TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a realização de exames de ecocardiograma em caráter eletivo ou de urgência/emergência com emissão de laudo, para atendimento aos pacientes do Ambulatório, Pronto Atendimento e Enfermarias do Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime – HEELJ, em atenção às necessidades da Unidade, localizada na Rua Pireneus s/n – Centro, Pirenópolis/Goiás, Hospital administrado pelo Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, nos termos do Contrato de Gestão n.º 004/2014 – SES-GO, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde da Goiás/GO.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH nasceu com a vocação de cuidar da saúde das pessoas. Para tanto, utiliza a gestão como o principal instrumento a fim de realizar e sustentar essa vocação, gerenciando unidades de saúde de variados perfis e portes, localizadas em diversos estados da federação.
2.2. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH celebrou com o Governo do Estado do Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, o Contrato de Gestão nº 004/2014, que tem como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde do Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime – HEELJ.
2.3. O objetivo desta contratação é a busca da melhoria continua comtemplando a qualidade na prestação dos serviços, melhoria dos processos, capacitação, facilidade na realização dos exames citados, agilidade nos atendimentos, redução de custos assistenciais, por esta razão faz-se necessária a contratação nos termos especificados no presente Termo de Referência.
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2.4. As atividades assistenciais à saúde são fundamentais para manter em funcionamento uma Unidade Hospitalar, a contratação desse serviço não só se torna necessária, como aprimora o serviço ora prestado por esta entidade. Sendo assim, com o objetivo de buscar uma melhoria continua, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada para realização do exame que será ofertado a rede do SUS na cidade de Pirenópolis/GO e na região, para atendimento da demanda Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXXXX, em conformidade com o contrato de gestão 004/2014, e que utilizam a rede estadual de saúde, conforme regulação implantada. A prestação de serviços médicos por meio de empresa especializada alcançará obrigatoriamente os seguintes objetivos:
a) Qualidade na prestação dos serviços;
b) Melhoria continua dos processos e fluxos de atendimentos;
c) Capacitação;
d) Qualidade;
e) Maior oferta de profissionais;
f) Facilidade nas substituições de profissionais assistenciais;
g) Agilidade nos atendimentos;
h) Aplicabilidade de novas tecnologias;
i) Redução de custos com passivos trabalhistas.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Características gerais:
3.1.1. A contratação contempla o serviço de realização de exames de ecocardiograma em caráter eletivo ou de urgência/emergência com emissão de laudo, para atendimento aos pacientes do Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime – HEELJ.
3.1.2. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. O serviço compreenderá a realização de exames de ecocardiograma, com emissão de laudo através de médico habilitado para tal ato, nas seguintes condições:
4.1.1. A CONTRATADA encaminhará no mínimo 01 (um) profissional médico habilitado para realização do exame no equipamento que será ofertado pela própria Contratada.
4.1.2. Os exames eletivos serão realizados quinzenalmente no equipamento disponibilizados pela CONTRANTE. Os casos considerados graves, oriundos do Setor de Enfermaria, será realizado contato prévio para que a CONTRATADA faça a indicação de onde será realizado o exame.
4.1.3. Os procedimentos a serem realizados pela Contratada serão acompanhados pela Diretoria Técnica da Instituição de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Diretoria Operacional e Planejamento do Instituto em consonância com as políticas pré-definidas pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás através do Contrato de Gestão N.º 004/2014 ou de Portarias. Levara-se em consideração também o grau de complexidade da Unidade para realização de procedimentos.
4.1.4 A CONTRATADA utilizará o sistema de gestão hospitalar fornecido pela CONTRATANTE para evolução e prescrição em prontuários da Unidade, sendo de sua responsabilidade o preenchimento correto de todas as anotações e registros referentes ao atendimento prestado ao paciente.
4.1.5. A CONTRATADA e seus profissionais seguirão todos os fluxos, protocolos e normas administrativas implantadas pela Diretoria da Unidade, bem como aquelas impostas pela Secretaria de Estado da Saúde e Sistema Único de Saúde – SUS.
4.1.6. Será vedada a CONTRATADA disponibilizar profissionais que não estejam em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Medicina de Goiás, quanto ao registro de sua especialidade médica, bem como anuidades pagas. Todos os profissionais antes do início de suas atividades serão integrados aos processos internos do HEELJ.
5. DESCRIÇÃO DA UNIDADE
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5.1. O local onde os serviços serão prestados é uma Unidade Hospitalar Geral que possui Ambulatórios com diversas especialidades médicas para tratamentos eletivos encaminhados pelo Complexo Regulador. Conta também com Pronto Atendimento para atendimentos de urgência/emergência com atendimento nas 24 horas ininterruptas com abrangência “Regional”, no regime porta aberta. Possui ainda Centro Cirúrgico para realização de procedimentos de média complexidade no apoio as atividades do Pronto Atendimento e Ambulatório.
5.2. A estrutura física conta com 35 leitos de internação clínica, pediátrica e cirúrgica, além de 02 boxes de para atendimentos emergenciais. O Centro Cirúrgico conta com 02 salas para procedimentos cirúrgicos e 01 sala para procedimentos obstétricos e 01 sala para recuperação anestésica.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1.Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
6.1.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais disponibilizados pela CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais médicos.
6.1.3. Realizar a fiscalização, acompanhamento, supervisão e auditoria nos procedimentos realizados pela CONTRATADA, utilizando-se dentre outros meios do cruzamento de dados apresentados pelo sistema de gestão da CONTRATANTE e dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás-GO, referente ao encaminhamento de usuários do SUS à unidade de saúde.
6.1.4. O acompanhamento da execução e da prestação do serviço nas quantidades contratadas, caberá à Diretoria Técnica e Diretoria Geral do CONTRATANTE, que será responsável por consolidar os dados e fechar a fatura mensal dos serviços prestados.
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6.1.5. Realizar o pagamento dos valores acordados, até o vigésimo dia do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.6. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias ao CONTRATANTE para realização dos serviços contratados.
6.1.7. Realizar os descontos e multas de serviços não executados.
6.1.8. Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
6.1.9. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
6.1.10. A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços objeto deste contrato, incluindo fornecimento de normas, condutas e procedimentos à CONTRATADA.
6.1.11. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança.
6.1.12. Comunicar antecipadamente à CONTRATADA a ocorrência de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços.
6.1.13. Fornecer a CONTRATADA os dados necessários para a confecção dos relatórios mensais e trimestrais.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se à:
7.1.1. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
7.1.2. Prestar os serviços/fornecimentos objeto de acordo com o valor pactuado e atender às leis e especificações técnicas aplicáveis aos serviços em questão, bem como aquelas que derivem de normas técnicas com profissionais capacitados, regularmente contratados e com qualificação e treinamento adequados.
7.1.3. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com os prazos e quantidades estipuladas no Anexo Técnico I e seus respectivos blocos, conforme demanda espontânea de usuários do SUS da Unidade Hospitalar.
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7.1.4. Apresentar a escala médica mensal para o CONTRATANTE relativa a todos os serviços ora contratados, até 30 dias após a assinatura do contrato.
7.1.5. Apresentará até o dia 20 de cada mês, no modelo de escala apresentado pela unidade, a escala de atendimento do mês subsequente com as datas e horários que os profissionais mencionados estarão à disposição para a prestação dos serviços objetos do presente instrumento. Na escala constará o nome completo do profissional, sua especialidade, seu número de inscrição no CRM-GO; e estará datada e assinada pelo coordenador. Quando houver alteração de plantonista, uma nova escala, atualizada e contendo a justificativa, será encaminhada à CONTRATANTE, até 48 horas antes da alteração.
7.1.6. A CONTRATADA se obriga a elaborar as escalas de trabalho dos profissionais, de forma que não ultrapasse a jornada de 12 horas consecutivas de trabalho e considerando 11 horas de descanso, conforme a Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho.
7.1.7 As escalas de trabalho serão aprovadas pelo Diretor Técnico da Unidade, que verificará a observância e compatibilidade das escalas com a legislação que rege a matéria.
7.1.8. Para conhecimento dos profissionais que prestam serviços no Hospital, a CONTRATADA se comprometerá a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, endereço residencial e número dos telefones) dos médicos que ela designará para prestar serviços e ainda cópia dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em medicina.
b) Carteira do CRM.
c) Certidão de quitação da anuidade do CRM.
d) Certificado de conclusão da residência ou especialidade.
e) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade
7.1.9. Todos os médicos da CONTRATADA que prestarem serviços nas unidades de saúde deverão possuir certificado digital, em (TOKEN), para operacionalização e assinatura dos prontuários eletrônicos, com custos financeiros assumidos pela CONTRATADA.
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7.1.10. A CONTRATADA garantirá que todos os médicos utilizem o sistema de gestão oferecido pelo CONTRATANTE.
7.1.10. A CONTRATADA garantirá o preenchimento completo de todo o prontuário médico inclusive com o preenchimento dos códigos necessários.
7.1.11 O profissional médico em hipótese alguma realizará atendimento fora do sistema de gestão oferecido pela CONTRATANTE, salvo em caso de inoperância do sistema. No caso de descumprimento o profissional estará sujeito a suspensão do quadro de profissionais, cabendo o CONTRATANTE notificar essa ocorrência em até 24 horas à CONTRATADA.
7.1.12. A CONTRATADA, exclusivamente, por meio de seus médicos, executará qualquer tipo de procedimento médico, desde que seja expedida, pela Unidade a respectiva autorização, segundo os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, Conselho Regional de Medicina e pelo Sistema Único de Saúde – SUS, com exceção dos atos realizados em caráter de urgência e emergência, que independem de autorização da CONTRATANTE.
7.1.13. A CONTRATADA não apresentará, em hipótese alguma, cobrança por serviços médicos aos usuários do SUS, cabendo a CONTRATADA todas as responsabilidades caso tal fato ocorra.
7.1.14. É vedado à CONTRATADA a realização ou apresentação de procedimentos para serem faturados que redundarem em eventual duplicidade de pagamento ou sobreposição de horário, sujeitando a glosa do segundo procedimento apresentado como realizado simultaneamente, podendo a CONTRATANTE utilizar as normas de Auditoria do SUS para auditar os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.1.15. Assumirá, eximindo a CONTRATANTE de corresponsabilidade em todas e quaisquer obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, diárias e outros decorrente da legislação em vigor, relativa a seus profissionais médicos, empregados e prepostos utilizados na execução do contrato, utilizados na execução do objeto do presente instrumento.
7.1.16. A contratada pagará todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço contratado.
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7.1.17. Assumirá todas as obrigações decorrentes do contrato, sendo vedada à CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, as obrigações ora assumidas.
7.1.18. A CONTRATADA manterá um serviço de atendimento 24hs ininterruptas todos os dias da semana para esclarecimentos, reclamações, bem como para sanar eventuais falhas nas escalas pré-estabelecidas e também para substituição ou reposição de profissionais.
7.1.19. A CONTRATADA assumirá os serviços ora CONTRATADOS, até 15 dias após a assinatura do contrato, ou de acordo com a necessidade e demanda do CONTRATANTE.
7.1.20. A CONTRATADA desenvolverá ou possuirá mecanismos de controle eletrônico como aplicativos, sistema, etc. para a prestação e controle em tempo real dos serviços de plantão médico.
7.1.21 A CONTRATADA respeitará o quantitativo mínimo de profissionais descritos no Anexo I ficando facultado a mesma a prestação dos serviços com um quantitativo maior de profissionais.
7.1.22. Elaborar Plano de Trabalho e de Capacitação Periódica contendo todas as ações corretivas e preventivas, rotinas de inspeção, metodologia de aplicação de recursos, capacitação técnica, organograma contendo a estruturação da equipe, medição de resultados (análise crítica de indicadores), entre outros quesitos de relevância para a prestação deste serviço, e garantir o cumprimento do contrato de gestão entre IBGH e SES/Goiás;
7.1.23. Assegurará o cumprimento de todas as solicitações da CONTRATANTE no que tange o processo de acreditação (ONA) níveis I, II e III, nos processos de trabalho no que tange as responsabilidades contratuais de cada bloco, deliberando seus profissionais para capacitações que a Unidade promover durante a execução dos processos citados.
7.1.24. Garantirá a participação de seus colaboradores nos treinamentos, educações permanentes e reuniões quando convidados;
7.1.25. Cumprirá e auxiliar, se necessário na elaboração de Procedimentos Padrão e Sistêmico (POP, OS, IT e PS), garantindo o treinamento de suas equipes envolvidas;
7.1.26. Atenderá aos procedimentos internos da unidade;
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7.1.27. Atenderá as todas as solicitações do Setor da Qualidade;
7.1.28. Manterá atualizada a documentação apresentada, devendo a CONTRATADA informar ao IBGH, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
7.1.29. Providenciará a emissão dos documentos de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual virá instruído das Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF. Apresentará ainda os seguintes documentos: registro de frequência dos empregados e dos sócios caso esses sejam executores da prestação de serviços; comprovante de pagamento da folha de pagamento do mês trabalhado e de referência à nota fiscal emitida; relatório de produção ou relatório de serviços prestados (papel timbrado da CONTRATADA, assinatura do sócio ou representante legal); a Ata de reunião onde comprove a participação da equipe médica em treinamentos, reuniões e capacitações.
7.1.30 A CONTRATADA manterá um serviço de atendimento sem interrupção, caso haja eventuais necessidades de ausência nas escalas pré-estabelecidas, deverá haver a substituição ou reposição de profissionais, nos termos do item 7.1.5.acima citado.
7.1.31. Respeitará e garantirá com que sejam acatadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
7.1.32. Não transferirá a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
7.1.33. Responderá por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
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7.1.34. Manterá, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
7.1.35. Cuidará da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.
7.1.36. Adimplirá com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização.
7.1.37. Desenvolverá sua análise com confidencialidade e ética, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer perdas e danos, devidamente comprovados, causados por dolo ou culpa.
7.1.38. Sanará eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
7.1.39. Responderá ao órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
7.1.40. Informará no corpo da Nota Fiscal o número deste contrato, bem como, o número do contrato de Gestão nº 0144/2017 – SES/GO e a competência a que se refere o fornecimento.
7.1.41. Responderá, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
7.1.42. Não permitirá, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre no Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime, mesmo que acompanhada por funcionário, cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente Contrato.
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7.1.43. Dará esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister, o que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias do recebimento do aviso.
7.1.44. Submeter-se-á a fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
7.1.45. Prestará informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
7.1.46. Cumprirá a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciará para que seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da contratada, mantendo-se inalterados os prazos definidos no presente contrato. Fornecerá aos seus colaboradores uniformes de acordo com os modelos padronizados pela Unidade.
7.1.47. Responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
7.1.48. Responderá por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço, aos servidores da CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do ajuste, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso. Seguirá os fluxos implantados referentes a matéria, inclusive providenciará toda assistência necessária ao seu colaborador.
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7.1.49. Dará ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
7.1.50. Substituirá, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE, ou ao interesse do serviço público.
7.1.51. Disponibilizará e manterá o quantitativo de pessoal compatível com as necessidades do objeto contratado serviços.
7.1.52. Os ônus fiscais do CONTRATO serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a responsabilidade de desdobramentos da fatura, retenção de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos individuais a seus cooperados, com os quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral.
7.1.53. Prestará informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
7.1.54. Apresentará junto da nota fiscal a ata de reunião onde comprove a participação da equipe médica nas reuniões hospitalares e treinamentos conforme determinação da Diretoria da Unidade.
7.1.55. A CONTRATADA conhecerá as regras do Sistema Único de Saúde, bem como a Tabela SUS e ainda deve trabalhar com materiais dentro das especificações da referida Tabela.
8. SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
8.1. Fica estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATADA:
8.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
8.1.2. Dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho.
8.1.3. Sempre que solicitado e que entrar novo integrante na equipe, apresentará ao SESMT da Unidade a carteira de vacinação atualizada e apresentá-la novamente todo mês de janeiro para atualização.
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8.1.4. Encaminhar todos os novos integrantes para passarem pela integração na Unidade acompanhado dos documentos exigidos e formulário preenchido.
8.1.5. Todos os Médicos estarão em situação regular junto ao CRM e sem impedimentos legais a profissão.
8.1.6. A CONTRATADA é obrigada a fiscalizar os médicos quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual adequado ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
8.1.7 A CONTRATADA será responsabilizada por danos pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral.
9.1. Da contratação:
9.1.1 As interessadas na execução dos serviços apresentarão juntamente com a proposta de Xxxxx comprovação de possuir:
a) Objeto social compatível;
b) Regularidade da empresa e do Responsável técnico perante CRM.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO
10.1 A contratação terá período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviço, podendo o seu prazo ser prorrogado, por meio de aditivado. Ficando a sua vigência limitada à vigência do Contrato de Gestão em referência.
11.2. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual está contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
12. DA VISITA TÉCNICA (VISTORIA)
12.1 As interessadas realizarão visita técnica (vistoria) no Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime – HEELJ, localizado na Xxx Xxxxxxxx x/x.x - Xxxxxx – Pirenópolis/Go.
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XXX 00000-000, afim de verificar o perfil da Unidade, sua estrutura física e seus equipamentos.
12.2. A visita técnica (vistoria) será marcada previamente, segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, das 8h00min horas as 12h00min e das 14h00min as 18h00min horas, com a Direção do Hospital, através do telefone (00) 0000-0000 a ser realizada no mínimo 01 dia útil antes do dia marcado para a abertura do certame.
12.3 Da vistoria será lavrada Declaração de Vistoria, conforme modelo apresentado (XXXXX X), e deverá ser assinada pelo responsável pela unidade hospitalar, nos termos do item 3.3.1 “n” do edital do presente processo seletivo.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Da contratação:
13.2. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado.
13.3. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e podendo optar também, na contratação parcial destes.
13.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a apresentação da mesma.
14. INDICAR A METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS:
14.1 Além dos requisitos legais (habilitação jurídica, certidões de regularidade fiscais e
trabalhistas) a avaliação se dará em conformidade com os indicadores de qualidade interna do Hospital.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Técnico/HEELJ
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretora Geral/HEELJ
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MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaramos, para fim de participação no Processo Seletivo nº 000/2019-HEELJ, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a realização de exames de ecocardiograma em caráter eletivo ou de urgência/emergência com emissão de laudo, para atendimento aos pacientes do Ambulatório, Pronto Atendimento e Enfermarias, nas condições e especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, para atender às necessidades do HOSPITAL ESTADUAL DE PIRENÓPOLIS XXXXXXXXX XXXXX XXXXX - XXXX,
conforme exigência do item 12 do Termo de Referência,a empresa
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu (sua) representante, o (a) Sr. (a) , inscrito(a) no CPF sob onº RG nº
, efetuou vistoria técnica nas instalações do local onde os serviços serão executados, acompanhado por servidor designado para esse fim, e tomouplenoconhecimento detodas as condições físicas, estruturaisetécnicas, existentes na unidade hospitalar.
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