TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PENHA E DELARA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PENHA E DELARA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
CONTRATO Nº 024/2022 de 09/05/2022-FMEDUC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2022-FMEDUC
MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022-FMEDUC
HOMOLOGADO EM 09/05/2022
Pelo presente instrumento de Contrato de locação firmado entre o MUNICÍPIO DE PENHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Avenida Nereu Ramos, nº. 190, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 83.102.327/0001-00, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por sua Gestora Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG 255785 e inscrita no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇/▇▇ – CEP: 88.385-000, nomeada pela Portaria n° 269/2021, doravante denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, DELARA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ nº 624, Centro – Penha/SC, inscrita no CNPJ sob nº 44.388.257/0001-38, neste ato representada por sua administrador Sr. MARIA BEATRIZ DE LARA CARDOSO, brasileira, empresária, inscrita no RG sob o nº 747.659 SSP/SC e no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada na Avenida ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 90, Centro – Penha/SC, denominado LOCADOR, submetendo-se as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, às seguintes cláusula contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O segundo nomeado, aqui chamado LOCADOR (A), loca ao primeiro, aqui designado LOCATÁRIO dois imóveis localizados na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇/▇▇, sendo um imóvel em alvenaria com área de 319,66 m2 e área total de 3.487,95 m2, registro sob matrícula 27.015 do Registro de Imóveis de Balneário Piçarras e um imóvel galpão com 90m2 e área total de 2.354,23 m2, registro sob matrícula 44.772 do Registro de Imóveis de Balneário Piçarras, para funcionamento das atividades de uma creche, atendendo requisição ao compras nº 214/2022, do Fundo Municipal de Educação, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital, parte integrante do presente processo.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PRAZO MENSAL |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
01 |
Locação de dois imóveis localizados na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇/▇▇, para funcionamento das atividades de uma creche. |
12 |
R$ 10.000,00 |
R$ 120.000,00 |
|
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 120.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
O período de locação do imóvel será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de junho de 2022.
Parágrafo Primeiro: As partes poderão convencionar, através de Termo aditivo, a prorrogação do prazo da locação, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias do término do prazo de locação.
CLAUSULA TERCEIRA
A locação do imóvel se dará pelo valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais, compreendendo para o período da locação de 12 (Doze) meses o valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), valores estes que o MUNICÍPIO/LOCATÁRIO se compromete a pagar, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido.
Parágrafo Primeiro: As despesas referentes as faturas de energia elétrica, água e coleta de lixo serão de responsabilidade exclusiva do MUNICÌPIO/LOCATÁRIO.
Parágrafo Segundo: A conta a ser depositada é no Banco do Brasil – Agência 3257-3 – C/c 26218-8
CLAUSULA QUARTA
Este contrato correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 80 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 1 – Fundo Municipal de Educação
Ação: 2117 - Subelemento: 3339039100000000000 - 370
CLAUSULA QUINTA
O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de conservação e funcionamento como pinturas, aparelhos sanitários, portas, fechaduras, trincos, vidraças, instalações elétricas, torneiras, portões, cercas, muros e quaisquer outros componentes do imóvel, conforme vistoria, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido este contrato.
Parágrafo Primeiro: Caso o MUNICÍPIO/LOCATÁRIO não realize a prorrogação da locação, fica estabelecido que a devolução das chaves será precedida de vistoria do imóvel, obrigando-se a devolução do mesmo com os devidos reparos/reformas que se fizerem necessários, bem como limpeza, a qual será realizada pelo MUNICÌPIO.
Parágrafo segundo: Caso o MUNICÍPIO/LOCATÁRIO não restitua o imóvel no prazo contratual ou enquanto perdurar a realização dos reparos/reformas, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento, sem prejuízo de quaisquer multas.
CLAUSULA SÉXTA
O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO desde já faculta ao LOCADOR ou seu representante examinar ou vistoriar o imóvel locado comunicando sempre com antecedência de 5 (cinco) dias.
CLAUSULA SÉTIMA
O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO não poderá sublocar nem emprestar o imóvel no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA
Os contraentes expressam sua sujeição às cláusulas contratuais, à Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como ao Código Civil Brasileiro e demais legislações subsidiariamente aplicáveis.
CLAUSULA NONA
Em caso de falecimento de qualquer parte Contratante, os herdeiros ou representante da parte falecida serão obrigados ao cumprimento integral deste contrato, até o seu término.
CLAUSULA DÉCIMA
Estabelecem as partes que, para renovação deste contrato, as partes interessadas se notificarão mutuamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, findo este prazo, considera-se como desinteressante para o MUNICÍPIO/LOCATÁRIO, a sua continuação no imóvel ora locado, devendo o mesmo entregar as suas chaves ao LOCADOR, impreterivelmente no dia do vencimento do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal (a partir do 13º decimo terceiro mês) será reajustado de acordo com o índice IPC. O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO concorda desde já, com este sistema de reajustamento da locação ou outro índice que seja considerado oficial para o governo, de acordo com a legislação em vigor na época da eventual prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, se qualquer uma das partes descumprir algum dos dispositivos ora pactuados, bem como aqueles previstos nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro: A rescisão contratual seja por qualquer das partes correrá de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Penha (SC), 09 de maio de 2022.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Gestora do Fundo Municipal de Educação MARIA BEATRIZ DE LARA CARDOSO
LOCATÁRIO LOCADOR
T E S T E M U N H A S
Nome: Nome:
C.P.F. nº C.P.F. nº
FISCAL DO CONTRATO:_____________________________
O presente Contrato encontra-se registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
De acordo:
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
CONTROLE INTERNO
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▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇ – Fone/Fax: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇
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