REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018 / 2016 – FORNECIMENTO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, CONFORME DISPOSTO NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA .
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018 / 2016 – FORNECIMENTO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, CONFORME DISPOSTO NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, para o FORNECIMENTO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF nº 44.229.813/0001-23, com sede na Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº. 176, Bela Vista, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº. 8.882.536 e do CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇. 715, Bela Vista, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa , inscrita no CNPJ do MF sob nº. , estabelecida à Rua , Estado de , neste ato, representada pelo Senhor , portador do RG nº. e CPF nº. , (qualificação), residente e domiciliado à Rua nº , na cidade de , Estado de , daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, na conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº. 018 / 2016, têm entre si, justo e contratado, as condições que nas cláusulas adiante seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato administrativo é o FORNECIMENTO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, (adequado de acordo com os itens vencidos pela licitante / contratada), que serão utilizados na Merenda Escolar e Assistência Social, com entrega de forma parcelada durante o período
de 12 (doze) meses, conforme a relação abaixo e a proposta apresentada na licitação supra mencionada pela CONTRATADA:
ITEM. | QTD. | UNID | DESCRIÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
TOTAL GERAL | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
A CONTRATADA está sujeita à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega e posteriormente, reservando-se à CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não receber os produtos, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias, na quantidade especificada ou no caso de os produtos não serem de primeira qualidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, ou em quantidade inferiores ao estabelecido, a CONTRATADA deverá substituí-los ou complementá-las, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e o Cronograma Estimado de Entrega Semanal (Anexo X), salvo em caso de alterações solicitadas pela CONTRATANTE, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAGO QUARTO - Para todos os produtos, considera-se que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento.
PARÁGRAFO QUINTO - As despesas decorrentes de frete e transporte, descarga dos produtos nos locais designados e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por
conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
PARÁGRAFO SEXTO - Fica reservado a CONTRATANTE em qualquer fase do certame, o direito de solicitar amostras para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos ofertados. Para tanto, os produtos serão submetidos às análises técnicas pertinentes e fica, desde já, ciente a CONTRATADA de que os produtos considerados insatisfatórios em qualquer das análises serão automaticamente recusados, devendo ser imediatamente substituídos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se algum produto apresentar irregularidade, a CONTRATANTE enviará a um laboratório de sua escolha, uma amostra para elaboração de laudos bromatológicos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os produtos se identificam com aqueles apresentados em sua proposta, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da CONTRATADA. A CONTRATANTE o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital da licitação que originou o presente contrato, produtos estes estragados, alterados e / ou adulterados.
PARÁGRAFO OITAVO - Durante o período do contrato, a CONTRATANTE poderá requerer do município sede da CONTRATADA, informações relacionadas ao Alvará de Funcionamento, bem como Atestados de Vistoria realizados pela Vigilância Sanitária local. Caso o órgão fiscalizador encontre irregularidades, serão adotadas providências para a rescisão contratual.
PARÁGRAFO NONO - As entregas dos produtos deverão ser realizadas pela CONTRATADA na segunda-feira, das 06h00min. às 11h00min., no Setor da Cozinha Piloto (▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇. 95, Jardim Dom Pedro, Serrana / SP), e na Secretaria da Assistência Social, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. 235, Bela Vista, ambos no município de Serrana / SP, mediante requisição expedida por este CONTRATANTE através de seu responsável.
I - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do gênero alimentício ofertado com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo do Edital que originou a presente contratação.
II - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do gênero alimentício e conseqüente aceitação pelo Setor Competente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os produtos deverão ter boa procedência e serem de primeira qualidade, o que será verificado pelo responsável dos Setores Competentes da CONTRATANTE, sendo que se houver qualquer discordância com os termos dispostos neste instrumento contratual, no respectivo Edital e seus Anexos, a CONTRATADA deverá sanar a irregularidade no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto deste instrumento contratual, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento, não estar em conformidade com as referidas especificações.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Recebido o objeto, nos termos dos incisos I e II do parágrafo décimo, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - No tocante aos produtos objeto deste contrato, fica expressamente definido que os mesmos deverão ter boa procedência e ser de primeira qualidade, observando-se as seguintes condições para a entrega dos mesmos:
I - Os produtos deverão ser colhidos somente quando já tiverem atingido o seu grau natural de evolução em relação ao tamanho de cada variedade;
II - Os produtos de uma mesma espécie deverão apresentar cor e tamanhos uniformes, típicos de cada variedade;
III - Os produtos não poderão estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência;
IV - Os produtos deverão ser entregues isentos de: umidade extra-anormal, odor e sabor estranhos;
V - Os produtos deverão ser entregues livres de resíduos de fertilizantes;
VI - Os produtos deverão ser entregues livres de terra aderente à sua casca; e
VII - No caso especifico de verduras, deverão ser frescas inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado ao consumo, as folhas deverão se apresentar intactas e firmes.Deverão ser isentas de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens sem umidade externa anormal, isenta de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades e não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A CONTRATADA deverá, no tocante ao fornecimento e à entrega dos itens objeto deste Contrato Administrativo, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) de cada item contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
Como contraprestação pela aquisição do objeto do presente contrato administrativo, os quais se encontram descritos na cláusula primeira deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ ( ), sendo que será observado como PRAZO PARA PAGAMENTO: 10 (dez) dias, contados da data da efetiva entrega dos produtos, a qual deverá ser acompanhada da apresentação da competente Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente, sendo que os documentos fiscais deverão ser expedidos individualmente para a Merenda Escola, obedecendo-se o preço unitário consubstanciado na cláusula primeira deste instrumento contratual, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação que originou este contrato.
As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
02.05.02.12.306.0007.2.011.3.3.90.30.0000-199.
02.05.02.12.306.0007.2.011.3.3.90.30.0000-200.
02.07.04.08.244.0015.2.035.3.3.90.30.0000-321.
02.07.03.08.244.0015.2.035.3.3.90.30.0000-317.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A não observância do prazo de entrega dos produtos objeto desta licitação, bem como, a não observância do local de entrega, pela CONTRATADA, ou o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato administrativo ou das disposições do respectivo Edital, seus Anexos ou da proposta apresentada no respectivo certame, implicará em:
I - No caso de atraso na entrega: multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total deste contrato administrativo, até o limite máximo de 20 (vinte) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração;
II - Advertência;
III - Multa de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão licitante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa referida no subitem anterior poderá ser descontada do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato implicará na sua rescisão, a critério da parte inocente, ou por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniência do serviço público, ficando, desde já, reconhecidos os direitos desta Administração, nos casos de ocorrer rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido também, que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, em caso de falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento contratual, vinculado à entrega total dos gêneros alimentícios e ao vencimento de suas faturas, pelo que poderá ser prorrogado ou antecipado o seu termo automaticamente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de término do prazo acima estipulado e, havendo objeto a ser entregue para a CONTRATANTE, observado o interesse público, poderá haver prorrogação do prazo de vigência deste instrumento contratual, de forma automática, desde que uma das partes, expressamente não manifeste o desinteresse pela continuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de entrega do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
CLÁUSULA NONA - DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, sendo também, a presente Contratação, bem como, pelas demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda,
parte integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, o processo de licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018 / 2016, seus ANEXOS e a PROPOSTA COMERCIAL
da CONTRATADA apresentada na referida licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato Administrativo, em compatibilidade com as obrigações exigidas neste Instrumento e no respectivo edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação, sob pena de ser responsabilizada caso deixe de cumprir esta obrigatoriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como, a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em ( ) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana / SP, de de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Prefeito Municipal CONTRATANTE
– Representante Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- NOME: RG nº. 2- NOME: RG nº.
