PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão, na forma Eletrônica nº 007/2021 | Data de Abertura: 19/03/2021 às 09:30h no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx | |||
Objeto | ||||
Contratação de empresa para locação de veículos, com e sem motorista, para toda Região Centro-Oeste e para os estados do Acre, Amazonas, Pará e Roraima da Região Norte. | ||||
Valor Total Estimado | ||||
R$ 8.777.551,56 (oito milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) | ||||
Locais da Prestação do Serviço | ||||
Região Centro Oeste, Acre, Amazonas, Pará e Roraima | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Critério de Julgamento das propostas: | |
NÃO | NÃO SE EXIGE | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM | |
Exclusiva ME/EPP? | Cota Reservada ME/EPP? | Exige Amostra? | Dec. nº 7.174/2010? | |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |
Modo de Disputa | ||||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 0,01 % (um centésimo por cento), nos termos do item 7 do edital. | ||||
DESTAQUES | ||||
ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 23 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, que estabelece procedimentos para a definição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A Instrução Normativa poderá ser consultada no endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx- normativa-sa/sg-pr-n-1-de-23-de-novembro-de-2020-289761145 Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Sistema Comprasnet e também no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
Processo Administrativo n° 00087.000913/2020-75
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por meio da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, sediada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 201, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 281, de 10 de novembro de 2020, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2020, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, nº 3, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 19/03/2021
Horário: 9h30
Local: Portal de Compras do Governo Xxxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
UASG: 110001
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para locação de veículos, com e sem motorista, para toda Região Centro-Oeste e para os estados do Acre, Amazonas, Pará e Roraima da Região Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 110001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 Natureza de Despesa: 3390.33-03
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 03, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.4 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1 É vedada ainda a contratação de empresas cujos sócios ou dirigentes tenham vínculo familiar com servidor do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação (Acórdãos TCU 702/2016-P, 2057/2014-P, 1620/2013-P e 1160/2008-P).
4.4.2 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.5 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa.
4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.6.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A proposta de preços será apresentada em conformidade com o instrumento convocatório, contendo todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), devendo conter:
5.1.1.1 Descrição clara e completa do objeto, contendo as especificações detalhadas, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.1.1.2 Preços unitário e total, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais.
5.1.1.2.1 Para compor o valor do combustível deverão ser considerados os preços divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), incluindo-se no preço do litro todos os impostos, contribuições, taxas, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas, que incidam sobre o preço do combustível.
5.1.1.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.1.1.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.1.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, bem como o nome do banco, o número da conta corrente e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
5.1.1.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo, telefone e endereço eletrônico.
5.1.1.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, tais como, nome completo, CPF, carteira de identidade.
5.1.1.8 Declaração que tem condições de disponibilizar, no prazo de 04 (quatro) horas, os veículos da tabela do item 6.9.3.1 do Termo de Referência, no caso de evento realizado na capital do Estado ou região metropolitana, nos locais indicados pela contratante.
5.1.1.9 Declaração que tem condições de disponibilizar, no prazo de 06 (seis) horas, os veículos da tabela do item 6.9.3.1 do Termo de Referência, no caso de evento realizado em municípios distantes da capital do Estado e fora da região metropolitana, nos locais indicados pela contratante.
5.1.1.10 Declaração que disponibilizará uma Central de Atendimento e um telefone móvel 24 (vinte e quatro) horas para atender exclusivamente à Presidência da República.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 O licitante que estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF deverá encaminhar, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
5.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.8 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 valor unitário e total do item;
6.1.2 descrição do objeto.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 05/2017);
6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou ilegalidades.
7.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01% (um centésimo por cento).
7.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à ao Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.26.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1.1 prestados por empresas brasileiras;
7.26.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo descrito no subitem 8.9 deste Edital, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.5.4.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do anexo VII-A, da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.9 O Pregoeiro convocará o licitante para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, após a negociação, e dos documentos complementares, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1 O prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formalmente aceita pelo Pregoeiro, formulada antes de findo o prazo.
8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.9.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.9.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.9.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.9.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.9.5.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
8.6 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da sessão.
8.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4.1.1 Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Coordenação de Licitações da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.5 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no subitem 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.8.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123 de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1 certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 Qualificação Técnica:
9.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1 A prestação de serviços de locação ou sublocação de veículos com ou sem motoristas. Será exigido ainda, devido ser a parcela de maior relevância do objeto a ser contratado, a comprovação da prestação de serviços referentes às categorias e quantitativos dos veículos da tabela abaixo:
Categoria | ITEM 1 ao 5 Qtd. de Veículos | |
1 | Executivo Blindado II ou superior | 01 |
2 | Caminhonete Executiva 4x4 | 02 |
3 | Automóvel Executivo II ou superior | 04 |
4 | Popular | 05 |
9.11.1.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.11.1.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.11.1.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.11.2 Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da in Nº 05/2017:
9.11.2.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.11.2.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.11.2.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.11.2.4 O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.11.2.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.11.2.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
9.11.2.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a empresa será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da sessão.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.2 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
14.3.1 O(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
14.3.2 Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no subitem 4.3 deste edital, conforme modelo - Anexo III. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.3.3 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme modelo - Anexo IV deste edital.
14.3.4 Comprovação de propriedade de veículos, conforme as especificações dos veículos que constam do Apêndice II, nos quantitativos mínimos abaixo relacionados, propriedade esta que deverá ser mantida enquanto perdurar o contrato:
CATEGORIA | ITEM 1 ao 5 | |
Qtde. de veículos | ||
1 | Executivo Blindado I | 1 |
2 | Camioneta (SUV) Executiva 4X4 | 2 |
3 | Caminhonete Executiva 4x4 | 2 |
4 | Executivo I | 3 |
5 | Executivo II | 5 |
6 | Executivo III ou de Categoria Superior | 3 |
7 | Popular ou de Categoria Superior | 10 |
14.3.4.1 Todos os veículos, cujas propriedades deverão ser comprovadas, deverão estar em nome da empresa adjudicatária. Poderão ser aceitos veículos vinculados a empresas de LEASING, desde que conste na observação do respectivo documento o arrendamento à empresa licitante vencedora, sob pena de decair o direito à contratação e serem convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Para efeito da comprovação de que trata este item, a adjudicatária deverá proceder à apresentação dos originais dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV- emitidos pelo Órgão de Trânsito.
14.3.4.2 Caso não disponha em sua frota dos veículos especificados na tabela acima, à exceção do " Executivo III ou de Categoria Superior" e "Popular ou de Categoria Superior", a empresa deverá apresentar declaração, para os itens de 1 a 5, de que tem condições de sublocar e disponibilizar os veículos no local indicado pela contratante, seja na capital ou no interior, nas mesmas especificações que constam do Apêndice II do Termo de Referência.
14.3.5 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
14.4 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme previsão no termo de referência e no instrumento contratual.
14.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTE
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1 As regras acerca do pagamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 23 de novembro de 2020, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato, conforme a Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
19.3 Considera-se não manter a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento, nos termos da Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
19.4 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original, de acordo com a Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
19.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 19.1
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.5.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.5.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes, e também poderá ser obtido na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II, Ala “A”, Sala 201, do Palácio do Planalto, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
21.12.1.1 APÊNDICE I do Termo de Referência – Instrumento de Medição de Resultado – IMR
21.12.1.2 APÊNDICE II do Termo de Referência – Especificações dos Veículos
21.12.1.3 APÊNDICE III do Termo de Referência – Deveres dos Motoristas
21.12.1.4 APÊNDICE IV do Termo de Referência – Planilhas de Custos: Item 1 – Região Centro Oeste
Item 2 – Acre
Item 3 – Amazonas Item 4 – Pará
Item 5 – Roraima
21.12.1.5 APÊNDICE V do Termo de Referência – Termo de Confidencialidade
21.12.1.6 APÊNDICE VI do Termo de Referência – Estudos Técnicos Preliminares
21.12.2 ANEXO II – Modelo de Proposta;
21.12.3 ANEXO III – Declaração que não mantém familiar;
21.12.5 ANEXO IV – Declaração de optante pelo Simples Nacional
21.12.6 ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato
Brasília, 08 de março de 2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Pregoeira – Presidência da República
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2021 PROCESSO N.° 00087.000913/2020-75
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para locação de veículos, com e sem motorista, para toda Região Centro-Oeste e para os estados do Acre, Amazonas, Pará e Roraima da Região Norte, destinada ao atendimento das atividades administrativas da Presidência da República, seus Órgãos Integrantes, bem como as necessidades de segurança do Gabinete de Segurança Institucional afetas ao Presidente e Vice-Presidente da República, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATSER | PREÇO TOTAL ANUAL |
1 | Locação de veículos – Região Centro-Oeste | 4014 | 2.087.145,90 |
2 | Locação de veículos -Acre | 4014 | 1.140.639,16 |
3 | Locação de veículos - Amazonas | 4014 | 2.542.477,14 |
4 | Locação de veículos - Pará | 4014 | 2.341.656,15 |
5 | Locação de veículos - Xxxxxxx | 0000 | 665.633,21 |
TOTAL | 8.777.551,56 |
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de locação de veículos.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Execução por Xxxxxx (missão/ atendimento isolado).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Apêndice VI deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Técnicos Preliminares, abrange a prestação do serviço de locação de veículos para atender as demandas da Presidência da República toda Região Centro-Oeste e nos estados do Acre, Amazonas, Pará e Roraima da Região Norte.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação são abrangidos pelo que constam do Item 4 dos Estudos Preliminares e do Item 6 deste Termo de Referência.
5.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3 As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1 Os serviços a serem prestados são de natureza continuada e serão prestados em toda Região Centro-Oeste e nos estados do Acre, Amazonas, Pará e Roraima da Região Norte.
6.2 A Contratada deverá ter um preposto formalmente designado antes do início da prestação dos serviços. Deverá ter, ainda, um representante constituído por pessoa física (preposto) para atendimento nas missões presidenciais e vice-presidenciais, na capital ou interior de cada Estado, que deverá atuar de forma exclusiva junto ao servidor da Administração incumbido de atuar como Coordenador de Transporte Terrestre.
6.3 Para compor o valor do combustível deverão ser considerados os preços divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), incluindo-se no preço do litro todos os impostos, contribuições, taxas, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas, que incidam sobre o preço do combustível.
6.4 Os veículos que comporão a Cápsula de Segurança Presidencial deverão ser apresentados ao Coordenador de Transporte Terrestre para que, após análise, ouvido o representante do Departamento de Segurança Presidencial, verifique se as características do veículo estão de acordo com o solicitado, principalmente no que se refere à padronização de cor e potência, bem como à sua compatibilidade com as condições de trafegabilidade das vias por onde irão transitar dos veículos utilizados pelo comboio. Os veículos deverão ser de cor preta ou prata ou branca ou cinza, sendo permitidas outras cores sóbrias, desde que aprovadas pelo Coordenador de Transporte Terrestre. Especificamente para os veículos que integrarão a Cápsula de Segurança Presidencial, deverá ocorrer a padronização de cor, preferencialmente preta ou cinza. Após a triagem dos veículos, os motoristas que integrarão a Cápsula Presidencial e Vice-Presidencial, terão acesso a estas autoridades, poderão ser submetidos a um levantamento de segurança em órgão do governo, sob responsabilidade do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial. Após este levantamento, caso seja identificado motivo que aponte para a necessidade de substituição de determinado motorista, a mesma deverá ocorrer de imediato. Os carros sem motorista ficarão sob a responsabilidade da Equipe de Segurança da Presidência da República.
6.5 Os Veículos que, quando necessário, pernoitarão em hotel serão apenas os locados sem motorista, os demais veículos só permanecerão no hotel em caso de pernoite do Senhor Presidente da República ou do Senhor Vice-Presidente da República.
6.6 Serão objeto de pagamento as despesas com combustível, diárias do veículo e do motorista nos deslocamentos de ida e volta em missões a serem realizadas no interior dos estados das regiões contratadas. As despesas com transporte fluvial também serão objeto de pagamento.
6.6.1 A quantificação dos valores levará em conta a distância rodoviária da capital de estado mais próxima do local da missão. No caso dos transportes fluviais de veículos, o pagamento se dará com base na Nota Fiscal emitida pelo prestador do serviço e entregue pela contratada à Administração.
6.6.2 Serão utilizadas, como parâmetros para a quantificação das distâncias rodoviárias e do tempo de deslocamento, as informações disponibilizadas nos sítios eletrônicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – e/ou dos Órgãos Estaduais congêneres, assim como do serviço Google Maps, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx.
6.6.3 Para estipulação do tempo de deslocamento rodoviário, sempre será considerada a rota mais rápida indicada pelas fontes acima mencionadas.
6.6.3.1 Para as frações de hora de até, e inclusive, 30 (trinta) minutos, será considerada a hora de referência, e, acima disso, passar-se-á para a hora seguinte (Exemplo: até 13h29 – será computado 13h; após 13h31 – será computado 14h).
6.7 Nos casos de utilização de veículos do tipo ônibus ou micro ônibus para transporte de tropa em que o itinerário percorrido ultrapasse 500 km ou 08 horas de trabalho, a Contratada deverá apresentar 02 motoristas que trabalharão em sistema de revezamento, sendo pagas diárias de 08 horas para cada motorista.
6.8 Quando, por necessidade do serviço, os motoristas pernoitarem fora de seu domicílio, as diárias serão acrescidas em 60% (sessenta por cento). Isto não se aplica às horas extras.
6.8.1 No último dia em que ocorrer o evento presidencial ou vice-presidencial, as diárias não terão o acréscimo mencionado no item anterior, exceto se for necessário o pernoite dos motoristas que tenham domicílio diverso da cidade do evento, a critério do Coordenador de Transporte Terrestre.
6.9 Estrutura operacional da empresa:
6.9.1 A contratada deverá oferecer condições de pronto atendimento na execução dos serviços, disponibilizando os veículos nos horários, datas e locais pré-estabelecidos pela Coordenação de Transporte Terrestre, nas quantidades solicitadas, independente do local de onde tenha que trazê- los.
6.9.2 Apresentar juntamente com a proposta, declaração de que tem condições de disponibilizar, no prazo de 04 (quatro) horas, os veículos da tabela do item 6.9.3.1, no caso de evento realizado na capital do Estado ou região metropolitana, nos locais indicados pela contratante
6.9.3 Apresentar juntamente com a proposta, declaração de que tem condições de disponibilizar, no prazo de e de 06 (seis) horas, os veículos da tabela do item 6.9.3.1, no caso de evento realizado em municípios distantes da capital do Estado e fora da região metropolitana, nos locais indicados pela contratante.
6.9.3.1 Por ocasião da assinatura do Contrato, a adjudicatária deverá apresentar comprovação de propriedade de veículos, conforme as especificações dos veículos que constam do Apêndice II, nos quantitativos mínimos abaixo relacionados, propriedade esta que deverá ser mantida enquanto perdurar o contrato:
CATEGORIA | ITEM 1 ao 5 | |
Qtde. de veículos | ||
1 | Executivo Blindado I | 1 |
2 | Camioneta (SUV) Executiva 4X4 | 2 |
3 | Caminhonete Executiva 4x4 | 2 |
4 | Executivo I | 3 |
5 | Executivo II | 5 |
6 | Executivo III ou de Categoria Superior | 3 |
7 | Popular ou de Categoria Superior | 10 |
6.9.3.1.1 Todos os veículos, cujas propriedades deverão ser comprovadas, deverão estar em nome da empresa adjudicatária. Poderão ser aceitos veículos vinculados a empresas de LEASING, desde que conste na observação do respectivo documento o arrendamento à empresa licitante vencedora, sob pena de decair o direito à contratação e serem convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Para efeito da comprovação de que trata este item, a adjudicatária deverá proceder à apresentação dos originais dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV- emitidos pelo Órgão de Trânsito.
6.9.3.1.2 Caso a licitante vencedora não disponha em sua frota dos veículos especificados na tabela acima, à exceção do "Item 6 - Executivo III ou de Categoria Superior" e "Item 7 – Popular ou de Categoria Superior", a empresa deverá apresentar declaração, para os itens de 1 a 5, de que tem condições de sublocar e disponibilizar os veículos no local indicado pela contratante, seja na capital ou no interior, nas mesmas especificações que constam do Apêndice II.
6.9.3.1.3 Para a prestação dos serviços, caso haja necessidade, a empresa poderá sublocar os 19 tipos de veículos constantes da tabela a seguir, com respectivas especificações:
Código | Tipo do Veículo | Especificação |
A | Executivo Blindado I | Sedan, quatro portas, comprimento mínimo de 4.726 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, potência mínima de 190 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com Termo de Responsabilidade de Blindagem do nível III-A, bem como o registro de blindagem de veículo, expedido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército e movido a gasolina. |
B | Executivo Blindado II | Sedan, quatro portas, comprimento mínimo de 4.538 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, potência mínima de 139 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com Termo de Responsabilidade de Blindagem nível III-A, bem como o registro de blindagem do veículo, expedido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Comando do Exército e movido a gasolina. |
C | Camioneta Executiva Blindada 4x4 (Veículo Utilitário Esportivo, “SUV”) | Quatro portas, comprimento mínimo de 4.425 mm, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x4, potência mínima de 177 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro; com Termo de Responsabilidade de Blindagem nível III-A, bem como o registro de blindagem do veículo, expedido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército e movido a gasolina ou diesel. (A critério do |
Coordenador de Transporte Terrestre poderá ser aceito veículo com tração 4X2, desde que observada a potência mínima do motor). | ||
D | Caminhonete Executiva Blindada 4x4 | Quatro portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, capota marítima, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x4, potência mínima de 140 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro; com Termo de Responsabilidade de Blindagem nível III-A, bem como o registro de blindagem de veículo, expedido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército e movido a gasolina ou diesel. |
E | Camioneta Executiva 4x4 (Veículo Utilitário Esportivo, “SUV”) | Quatro portas, comprimento mínimo de 4.425 mm, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x4, potência mínima de 160 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB– Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina ou diesel. |
F | Camioneta Executiva 4x2 (Veículo Utilitário Esportivo, “SUV”) | Quatro portas, comprimento mínimo de 4.425 mm, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x2, potência mínima de 160 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB– Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina ou diesel. |
G | Caminhonete Executiva 4x4 | Quatro portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, capota marítima, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x4, potência mínima de 140 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB– Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina ou diesel. |
H | Caminhonete Executiva 4x2 | Quatro portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, capota marítima, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x2, potência mínima de 140 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB– Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina ou diesel. |
I | Automóvel Executivo I | Sedan, quatro portas, comprimento mínimo de 4.726 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, potência mínima de 190 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina. |
J | Automóvel Executivo II | Sedan, quatro portas, comprimento mínimo de 4.538 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, potência mínima de 139 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina. |
L | Automóvel Executivo III | Quatro portas, comprimento mínimo de 4.100 mm, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, potência mínima de 92 CV e movido a gasolina, álcool ou ambos. |
M | Popular | Quatro portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, potência mínima de 65 CV e movido à gasolina, álcool ou ambos. |
N | Van Executiva | Com ar-condicionado, poltronas individuais, encosto alto e capacidade mínima de lugares para quatorze passageiros; movido a diesel. |
O | Utilitário Furgão | Com ar-condicionado, movido a gasolina, álcool ou ambos, com capacidade de carga mínima de 650 kg. |
P | Ônibus | Com ar-condicionado, com capacidade para quarenta e quatro passageiros ou mais, banheiro, poltronas altas e reclináveis, movido a diesel. |
Q | Microônibus | Com ar-condicionado, com capacidade para vinte e cinco passageiros ou mais, movido a diesel. |
R | Micro-caminhão | Com carroceria fechada, tipo baú, movido a diesel e com capacidade para transportar até 3.500 Kg. |
S | Guincho | Guincho para veículos pesados com capacidade de arrasto de até 45 ton. |
T | Veículo para transporte de cadeirante | Com espaço para transportar um cadeirante e no mínimo um acompanhante, contendo sistema de ancoragem com quatro pontos de fixação para a cadeira de rodas e cinto de segurança de três pontos, rampa de acesso manual ou plataforma elevatória e ar-condicionado. |
6.9.3.1.4 Os veículos devem possuir, no máximo, 2 (dois) anos de fabricação ou até 40.000 quilômetros rodados. Neste caso, será observado o que ocorrer primeiro, exceto para os veículos blindados e para o item abaixo mencionado.
6.9.3.1.5 Para a Van Executiva será permitido que tenha, no máximo, 4 (quatro) anos de fabricação ou 100.000 quilômetros rodados. Para as categorias Ônibus e Caminhão será tolerado o máximo de 6 (seis) anos de fabricação.
6.9.3.1.6 No caso dos veículos blindados, será exigido o Termo de Responsabilidade de Blindagem do veículo.
6.9.3.1.6.1 Os veículos blindados poderão ter até 5 (cinco) anos de uso, desde que estejam em perfeitas condições de utilização.
6.9.3.1.7 Os veículos terão prévia avaliação e aprovação do Coordenador de Transporte Terrestre.
6.9.4 A Contratada deverá providenciar a imediata substituição dos veículos que apresentarem defeito, ou que estiverem fora das especificações exigidas ou, ainda, que não tenham sido aprovados em avaliação prévia do Coordenador de Transporte Terrestre, bem como os que estejam em mau estado de conservação e, também, em caso de furto ou roubo.
6.9.5 A Contratada se responsabilizará totalmente quanto aos veículos sublocados, inclusive no que tange ao seguro dos mesmos.
6.9.6 A Contratada deverá possuir uma Central de Atendimento e um telefone móvel 24 horas para atender exclusivamente à Presidência da República.
6.10 Especificações dos veículos:
6.10.1 As especificações dos veículos constam do Apêndice II (Especificações dos Veículos).
6.11 Carga-horária dos veículos:
6.11.1 Os veículos serão locados de acordo com a discriminação abaixo:
a) Diárias de uso consecutivo até 06 dias:
I – Diária de 24 (vinte e quatro) horas; II – Diária de 10 (dez) horas;
b) Diárias de uso consecutivo entre 07 e 14 dias;
c) Diárias de uso consecutivo entre 15 e 29 dias;
d) Diárias de uso consecutivo igual ou superior a 30 dias; e
e) Horas-extras, quando for o caso.
6.11.2 O valor da diária de 10 (dez) horas não poderá ultrapassar o limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor da diária de 24 (vinte e quatro) horas.
6.11.3 O valor da hora-extra do veículo não poderá ultrapassar a 20% da diária correspondente.
6.11.4 Caso haja cancelamento da solicitação de veículos e não seja feita a comunicação à empresa contratada com pelo menos 04 (quatro) horas de antecedência da apresentação nas capitais e 06 (seis) horas no interior, será devido à mesma, a título de “no show”, valor que não poderá ultrapassar o limite máximo de 70% (setenta por cento) do valor da diária de 10 (dez) horas. Quando a comunicação for efetuada tempestivamente nos prazos acima mencionados, a Contratante estará isenta de qualquer ônus.
6.11.4.1 Quando se tratar de missão que exija o transporte de veículos por via fluvial, será devido à empresa o valor correspondente ao transporte de ida e volta, desde que os veículos tenham sido embarcados para ida, mediante apresentação de Nota Fiscal emitida pela transportadora, independentemente do prazo do cancelamento da solicitação de veículos.
6.12 É vedada a utilização de veículos com as seguintes características: com engate; do tipo esportivo; táxi; com inscrições a título de propaganda ou identificações de quaisquer naturezas (exceto para os caminhões, ônibus e vans das identificações apostas por agências reguladoras); movidos à GNV (Gás Natural Veicular) ou com equipamentos instalados para uso deste combustível.
6.13 Na hipótese de o licitante vencedor disponibilizar um veículo de capacidade e/ou valor superior ao solicitado é facultado ao Coordenador de Transporte Terrestre aceitar ou não a substituição do veículo que, neste caso, será pago com o valor correspondente ao do veículo solicitado.
6.14 No caso de, durante a execução contratual, a empresa não ter condições de apresentar algum tipo de veículo, a mesma deverá apresentar justificativa com alegações de mercado que não permitiram a respectiva locação.
6.16 Informações sobre os Motoristas
6.16.1 Os motoristas indicados pela Contratada deverão possuir perfil profissional pautado por discrição e cortesia.
6.17 Condições de apresentação para o serviço:
6.17.1 O motorista deverá se apresentar para o serviço trajando passeio completo (terno e gravata), em cores sóbrias e sapato social, independente do local da missão. Qualquer alteração nestas condições será comunicada previamente ao motorista pelo Coordenador de Transporte Terrestre.
6.17.2 Os deveres e obrigações dos motoristas estão previstos no Apêndice III deste Termo de Referência
6.18 Carga-horária dos motoristas
6.18.1 A carga-horária diária do motorista será de 10 (dez) horas, descontando-se duas horas destinadas à realização de suas refeições, o excedente será custeado por hora extra.
6.19 A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1 O modelo de gestão do contrato é o disposto no Capítulo V da IN (SLTI/MPOG) nº 5/2017.
7.2 Os critérios de medição compreenderão a mensuração dos seguintes aspectos:
7.2.1 Resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade da demanda;
7.2.2 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
7.2.3 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP 5/2017.
8.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.12 Custear a despesa com o combustível, pela quilometragem percorrida, observando sempre para a utilização daquele que seja mais vantajoso para a Administração Pública, e de acordo com os seguintes parâmetros:
8.12.1 Veículos executivos blindados com potência igual ou superior a 190 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 6 (seis) quilômetros rodados.
8.12.2 Veículos executivos blindados com potência igual ou superior a 139 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 8 (oito) quilômetros rodados.
8.12.3 Veículos executivos com potência igual ou superior a 190 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 8 (oito) quilômetros rodados.
8.12.4 Veículos executivos com potência igual ou superior a 139 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 10 (dez) quilômetros rodados.
8.12.5 Veículos executivos com potência igual ou superior a 92CV: 1 (um) litro de combustível para cada 10 (dez) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado álcool.
8.12.6 Veículo camioneta executiva blindada (utilitário esportivo), com potência igual ou superior a 177 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 5 (cinco) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado diesel.
8.12.7 Veículo camioneta executiva (utilitário esportivo), com potência igual ou superior a 177CV: 1 (um) litro de combustível para cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 9 (nove) quilômetros rodados se utilizado diesel.
8.12.8 Veículo caminhonete executiva blindada, com potência igual ou superior a 140 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 5 (cinco) quilômetros rodados se seis utilizado gasolina ou a cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado diesel.
8.12.9 Veículo caminhonete executiva, com potência igual ou superior a 140 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 9 (nove) quilômetros rodados se utilizado diesel.
8.12.10 Veículo popular com ar condicionado: 1 (um) litro de combustível para cada 13 (treze) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 9 (nove) quilômetros rodados se utilizado álcool.
8.12.11 Veículo do tipo van executiva: 1 (um) litro de combustível para cada 9 (nove) quilômetros rodados.
8.12.12 Veículo utilitário furgão: 1 (um) litro de combustível para cada 10 (dez) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado álcool.
8.12.13 Ônibus: 1 (um) litro de combustível para cada 3 (três) quilômetros rodados.
8.12.14 Micro-ônibus: 1 (um) litro de combustível para cada 4 (quatro) quilômetros rodados.
8.12.15 Micro-Caminhão com carroceria fechada, tipo baú: 1 (um) litro de combustível para cada 7 (sete) quilômetros rodados.
8.12.16 Guincho: 1 (um) litro de combustível para cada 4 (quatro) quilômetros rodados.
8.12.17 Veículo para transporte de cadeirante: 1 (um) litro de combustível para cada 10 (dez) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado álcool.
8.13 Indenizar as horas-extras dos motoristas que ultrapassarem 10 (dez) horas diárias de trabalho, exceto as destinadas às suas refeições, as quais deverão ser descontadas.
8.14 Custear a franquia reduzida do seguro, quando vier a ocorrer sinistro com os veículos da locadora ou aqueles autorizados a serem sublocados, que estejam sendo conduzidos por motoristas da Presidência da República ou autorizados pela Secretaria de Segurança Presidencial - SPR, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI/PR, considerado como o causador do acidente, desde que demonstrado documentalmente o valor da franquia reduzida da apólice de seguro do veículo sinistrado.
8.14.1 Na ocorrência do previsto no item 8.15, caberá à Contratada providenciar o registro da ocorrência, a perícia, se for o caso, o arrolamento de testemunhas e as demais providências necessárias para a apuração da responsabilidade pelo ocorrido.
8.15 Custear, a título de “no show”, o veículo que não foi utilizado de acordo com o previsto no item 6.11.4.
8.16 Custear despesas com transporte fluvial mediante a apresentação pela Contratada, mediante apresentação de Nota Fiscal emitida pela transportadora.
8.17 Informar à Contratada os nomes dos representantes da Coordenação-Geral de Transporte - COTRAN - escalados para executar as atividades nas missões presidenciais e vice-presidenciais, tanto as Precursoras como os Escalões Avançados (EscAvs).
8.18 Solicitar, com antecedência mínima de 04 (quatro) horas, os veículos a serem disponibilizados para o serviço, no caso de evento realizado nas capitais ou regiões metropolitanas, indicando o local da apresentação dos veículos e motoristas.
8.18.1 Solicitar, com antecedência mínima de 06 (seis) horas, os veículos a serem disponibilizados para o serviço, no caso de evento realizado em municípios distantes das capitais e fora da região metropolitana, indicando o local da apresentação.
8.19 Responsabilizar-se pela guarda diária dos veículos utilizados pelo comboio presidencial que foram locados sem a utilização de motoristas da Contratada.
8.20 Exigir da Contratada, no momento da apresentação dos veículos, toda a sua documentação, visando constatar o tempo de uso, o pagamento de taxas e impostos, e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome de pessoa jurídica, além da cópia da CNH do motorista. No caso de veículos blindados, além dos documentos acima citados, deverá apresentar a cópia do Termo de Responsabilidade de Blindagem.
8.21 Fiscalizar a realização dos serviços por meio do gestor titular e/ou seu substituto, que verificará a fiel observância das disposições do Contrato, registrando as ocorrências e as deficiências porventura existentes, encaminhando-as, imediatamente a Contratada para a pronta correção das irregularidades constatadas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a
Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de
acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.18.1 Assinar Termo de Confidencialidade - Apêndice V deste Termo de Referência, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à Presidência da República.
9.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
9.22 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
9.23 É de responsabilidade da Contratada custear as despesas com:
9.23.1 Taxas de serviços, impostos, seguro total do veículo, lavagem dos veículos, estacionamentos e pedágios.
9.23.2 Os combustíveis utilizados nos veículos destinados ao comboio presidencial deverão ser do tipo gasolina ou diesel sendo comprovado ao Coordenador de Transporte Terrestre por intermédio de nota fiscal do abastecimento. Caso a contratada não apresente o comprovante de abastecimento, identificando claramente o tipo de combustível abastecido, a Presidência da República fará o pagamento relativo ao combustível cujo preço for mais vantajoso economicamente para a Administração.
9.23.3 Se forem cometidas infrações de trânsito no deslocamento dos veículos do cortejo presidencial, conduzidos ou não por motoristas da Presidência da República, os respectivos autos de infração de trânsito deverão ser enviados nos prazos estabelecidos em Lei, para que a Contratante se responsabilize pelo ônus correspondente.
9.23.4 Diárias e encargos sociais dos motoristas.
9.24 A Contratada deverá apresentar os veículos abastecidos com tanque cheio, manutenção em dia e devidamente lavados no dia de apresentação e no dia do evento que contará com a presença do Senhor Presidente da República e/ou do Senhor Vice-Presidente da República.
9.24.1 Excepcionalmente, por solicitação do Coordenador de Transporte Terrestre, a empresa deverá realizar a limpeza e o abastecimento dos veículos durante a realização de uma determinada missão.
9.25 Pagar as despesas com hospedagem e alimentação dos motoristas.
9.25.1 Por necessidade de segurança, desde que exigido pelo Coordenador de Transporte Terrestre/ou Coordenador de Segurança da missão, os motoristas poderão ficar hospedados no mesmo hotel em que estiver a comitiva presidencial, cabendo à Contratada a despesa com a hospedagem, que será custeada pela Contratante.
9.25.1.1 Será devido o pagamento de diária do motorista durante o período em que permanecer de sobreaviso no hotel.
9.25.2 No caso da utilização do veículo em dois turnos ininterruptos, a contratada deverá disponibilizar dois motoristas revezando-se, conforme as leis trabalhistas.
9.26 Disponibilizar somente motoristas que possuam curso de direção defensiva e que conheçam detalhadamente a localidade e as vias de tráfego onde serão prestados os serviços, e também estejam capacitados a conduzir veículos em cortejo, com segurança e disciplina.
9.27 Substituir imediatamente os motoristas que se apresentarem para o serviço fora dos padrões exigidos nos itens 6.16.1 e 6.17.1, deste Termo de Referência.
9.28 Recolher, tempestivamente, todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, respondendo direta e exclusivamente a possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, mesmo que movidas por terceiros, relacionadas à execução desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.28.1 Cumprir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, durante a execução do objeto desta contratação ou que esteja relacionada com a contratação.
9.29 Deve ser apresentado um preposto para atuar exclusivamente junto ao Coordenador de Transporte Terrestre nas missões presidenciais, visando o estreitamento das comunicações e assim garantindo a perfeita concretização das solicitações daquele.
9.30 Apresentar ao Coordenador de Transporte Terrestre, no início de cada missão, cópia do CRLV de todos os veículos e da CNH de todos os motoristas.
9.31 Fornecer aos motoristas os meios de comunicação de propriedade da empresa, tais como: telefones celulares (com acesso ao GPS), rádio transmissor ou similar. No caso de celulares pré- pagos, sempre deverão estar com créditos disponíveis para as comunicações necessárias, mesmo as relativas ao serviço de roaming, não sendo permitidas ligações a cobrar para a Contratante.
9.32 Repassar aos motoristas recursos financeiros, em espécie, em quantidades suficientes para cobrir despesas com abastecimento, estacionamentos, lavagem e pedágios.
9.33 Nas missões onde houver deslocamento da capital para o interior, a contratada deverá equipar os veículos com GPS e apresentar, no mínimo, três motoristas com conhecimento da cidade onde será executada a missão.
9.34 Não será permitida a indicação de motoristas com menos de 3 (três) anos de habilitação e experiência comprovada.
9.35 Disponibilizar veículos com seguro, franquia reduzida, na modalidade Valor de Mercado (100% Tabela FIPE), com Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo – RCFV no valor de, no mínimo, R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais) para Danos Materiais a terceiros, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Danos Corporais a terceiros e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Danos Morais a terceiros, além de estarem em dia com o pagamento do seguro DPVAT, para as demais coberturas.
9.35.1 O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina autorizada pelo fabricante do mesmo, e as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondentes a cada uma das coberturas de seguro.
9.35.2 Para efeito de instrução de processo de pagamento de franquias de seguro por parte da Contratante, a contratada deverá demonstrar documentalmente o valor da franquia reduzida da apólice de seguro do veículo sinistrado.
9.36 Disponibilizar, mediante solicitação do Coordenador de Transporte Terrestre, dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças (“cadeirinha”), de acordo com a idade, sem ônus para a Contratante.
9.37 Substituir, a critério do Coordenador de Transporte Terrestre, o motorista que demonstrar falta de perícia, que seja negligente às normas de trânsito e/ou imprudente ao volante, atitudes estas incompatíveis a um motorista a serviço da Presidência da República.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO, CONSÓRCIO E COOPERATIVAS
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto. Quando houver necessidade, a empresa poderá vir a sublocar os veículos da tabela indicada no subitem 6.9.3.1.3.
10.1.1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
10.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.3 Não será admitida a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
10.4 É permitida a participação de Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente
realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Apêndice I, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.9.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.11 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.15 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.16 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 Os veículos, com e sem motorista, serão recebidos provisoriamente, quando de sua apresentação na missão, no local e horário indicados na “Solicitação de Veículos”, após avaliação e aprovação do Coordenador de Transporte Terrestre (responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato), e no atendimento isolado, quando recebido pelo usuário, no local e horário indicados na “Solicitação de Veículos”.
13.1.1 A Contratada deverá providenciar a imediata substituição dos veículos que apresentarem defeito, ou que estiverem fora das especificações exigidas ou, ainda, que não tenham sido aprovados em avaliação prévia do Coordenador de Transporte Terrestre, ou pelo usuário, bem como os que estejam em mau estado de conservação e, também, em caso de furto ou roubo.
13.1.2 Na hipótese da Contratada disponibilizar um veículo de capacidade e/ou valor superior ao solicitado é facultado ao Coordenador de Transporte Terrestre ou Gestor aceitar ou não a substituição do veículo que, neste caso, será pago com o valor correspondente ao do veículo solicitado.
13.1.3 A Contratada deverá substituir imediatamente os motoristas que se apresentarem para o serviço fora dos padrões exigidos nos itens 6.16.1 e 6.17.1, deste Termo de Referência.
13.2 Os veículos de missão e de atendimento isolado serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término da missão ou do atendimento isolado, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante confecção apresentação de planilha geral e detalhada.
13.2.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada missão, o Coordenador de Transporte Terrestre (fiscal técnico do contrato ou o gestor), irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
13.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.4 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.5 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.5.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço,
com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.5.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.5.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.5.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.5.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.5.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.5.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.5.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.6 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.6.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.6.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.6.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
13.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
13.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.4.1 o prazo de validade;
14.4.2 a data da emissão;
14.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
14.4.4 o período de prestação dos serviços;
14.4.5 o valor a pagar; e
14.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.6.1 não produziu os resultados acordados;
14.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
14.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
14.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15. REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
16. GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
16.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
16.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.12 Será considerada extinta a garantia:
16.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
16.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
17.1.5 cometer fraude fiscal.
17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
17.2.2 Multa de:
0,3% (três décimos por cento) por hora, a partir da segunda hora, sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 2 (duas) horas. Após a quarta hora e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.1 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 4 (quatro) horas ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.2 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.3 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor da missão, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
17.2.2.4 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
17.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 17.1 deste Termo de Referência.
17.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
17.3 As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 1% ao dia sobre o valor de cada missão |
02 | 2% ao dia sobre o valor de cada missão |
03 | 3% ao dia sobre o valor de cada missão |
04 | 4% ao dia sobre o valor de cada missão |
05 | 5% ao dia sobre o valor de cada missão |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos na contratação; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA; | 01 |
10 | Apresentar os motoristas em conformidade com os trajes indicados pelo fiscal técnico; | 01 |
11 | Apresentar veículo com GPS para deslocamentos da capital para o interior, ou deixar de apresentar, no mínimo 3, motoristas com conhecimento da cidade, onde ocorrer a missão; | 02 |
12 | Apresentar os veículos com menos de 2 anos de fabricação ou com quilometragem acima de 40.000 Km, com exceção dos veículos blindados 05 anos e os casos previstos no item 6.9.3.1.5; | 05 |
13 | Apresentar veículo fora das especificações previstas no Apêndice II; | 03 |
14 | Apresentar veículos com as características originais de fábrica, à exceção da blindagem que deverá ser acompanhada da sua respectiva documentação. Exemplo de infração: engate, do tipo esportivo, de aluguel (táxi), com inscrições a título de propaganda, movidas ou equipadas para utilização de gás GNV; | 03 |
15 | Apresentar veículos sem defeitos ou avarias, dentro das especificações exigidas e em bom estado de conservação; | 01 |
16 | Fornecer aos motoristas os equipamentos para permitir a comunicação necessária com o Coordenador de Transporte da missão. Tais como: telefone celular (com acesso a GPS), rádio transmissor ou similar. No caso de telefones celulares, sempre com créditos disponíveis mesmo para operações de roaming. | 04 |
17.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1 Como critério de aceitabilidade de preços, serão considerados como máximos os preços estimados da planilha, tanto global quanto unitários, constante no subitem 1.1 e Apêndice IV – Planilhas de Custos deste Termo de Referência.
18.2 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
18.3 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18.4 Dos critérios de habilitação:
18.4.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
18.4.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.4.2.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
18.4.2.2 2 2 2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
18.4.2.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
18.4.2.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
18.4.2.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
18.4.2.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
18.4.2.5 A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos artigos 6º, inciso III, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
18.4.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.4.3.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
18.4.3.2.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
18.4.3.1.1.1. A prestação de serviços de locação ou sublocação de veículos com ou sem motoristas. Será exigido ainda, devido ser a parcela de maior relevância do objeto a ser contratado, a comprovação da prestação de serviços referentes às categorias e quantitativos dos veículos da tabela abaixo:
Categoria | ITEM 1 ao 5 Qtde de Veículos | |
1 | Executivo Blindado II ou superior | 01 |
2 | Caminhonete Executiva 4x4 | 02 |
3 | Automóvel Executivo II ou superior | 04 |
4 | Popular | 05 |
18.4.3.1.2. A apresentação dos atestados justifica-se pela necessidade de comprovação de uma estrutura mínima da empresa a ser contratada, tendo em vista a diversidade e as características dos veículos a serem locados, e os veículos destacados da tabela acima são aqueles que compõem em sua maioria uma missão presidencial.
18.4.3.2.3 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
18.4.3.2.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
18.4.3.2.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.4.3.2.7 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
18.4.4 Declaração de que disponibilizará uma Central de Atendimento e um telefone móvel 24 horas para atender exclusivamente à Presidência da República.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1 O preço total da contratação está estimado em R$ 8.777.551,56 (oito milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) sendo:
Item 1 – Região Centro-Oeste - R$ 2.087.145,90; Item 2 – Acre - R$ 1.140.639,16;
Item 3 – Amazonas - R$ 2.542.477,14; Item 4 – Pará - R$ 2.341.656,15;
Item 5 – Roraima - R$ 665.633,21.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o de 2021, na Unidade Gestora 110001 – Secretaria Especial de Administração/PR.
21. TERMO DE CONTRATO
21.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
22. APÊNDICES
22.1 Integram o presente Termo de Referência os seguintes Apêndices:
Apêndice I – Instrumento de Medição de Resultado – IMR;
Apêndice II – Especificações dos Veículos; Apêndice III – Deveres dos Motoristas; Apêndice IV - Planilhas de Custos:
Item 1 – Região Centro-Oeste (2367246);
Item 2 – Acre (2367255);
Item 3 – Amazonas (2367262);
Item 4 – Pará (2367267);
Item 5 – Roraima (2367282).
Apêndice V – Termo de Confidencialidade;
Apêndice VI – Estudos Técnicos Preliminares (2367311).
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Transporte
Aprovo:
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Diretor de Recursos Logísticos
APÊNDICE I
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
(Avaliação da qualidade dos serviços)
Indicador | |
Nº 01: Disponibilização dos veículos dentro das condições contratuais, observadas as especificações para cada missão (viagens do Presidente e do Vice-Presidente da República). | |
Item | Descrição |
Finalidades | Garantir um atendimento oportuno às demandas das viagens do Presidente e Vice-Presidente, dentro das especificações de cada missão. |
Meta a cumprir | - Veículos em quantidade e dentro das especificações solicitadas. - Atendimento dentro dos prazos solicitados. |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de controle de viagens (Sistema Viagens), alimentado pelos relatórios dos Coordenadores de Transporte Terrestre. |
Forma de acompanhamento | Pelo Sistema Viagens. |
Periodicidade | Por missão. |
Mecanismo de Cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente, de acordo com a seguinte fórmula: Y (%) = Qtde de veículos não atendidos Σ (Qtde de veículos por dia) |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | O pagamento será efetuado de acordo com a seguinte fórmula: Valor da OS = valor da missão – (valor da missão x Y) |
Sanções | - O não atendimento de prazos e especificações para os veículos do comboio presidencial, além do ajuste no pagamento acima indicado, implicará em abertura de processo de apuração para aplicação de penalidades, independente do valor de Y. |
Observações | - Os prazos mínimos entre a solicitação e o atendimento são: - para as capitais: de 4 (quatro) horas; e - para o interior: 6 (seis) horas. |
APÊNDICE II ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
Código | Tipo do Veículo | Especificação |
A | Executivo Blindado I | Sedan, quatro portas, comprimento mínimo de 4.726 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, potência mínima de 190 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com Termo de Responsabilidade de Blindagem do nível III-A, bem como o registro de blindagem de veículo, expedido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército e movido a gasolina. |
B | Executivo Blindado II | Sedan, quatro portas, comprimento mínimo de 4.538 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, potência mínima de 139 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com Termo de Responsabilidade de Blindagem nível III-A, bem como o registro de blindagem do veículo, expedido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Comando do Exército e movido a gasolina. |
C | Camioneta Executiva Blindada 4x4 (Veículo Utilitário Esportivo, “SUV”) | Quatro portas, comprimento mínimo de 4.425 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x4, potência mínima de 160 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro; com Termo de Responsabilidade de Blindagem nível III-A, bem como o registro de blindagem do veículo, expedido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército e movido a gasolina ou diesel. (A critério do Coordenador de Transporte Terrestre poderá ser aceito veículo com tração 4X2, desde que observada a potência mínima do motor). |
D | Caminhonete Executiva Blindada 4x4 | Quatro portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, capota marítima, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x4, potência mínima de 140 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro; com Termo de Responsabilidade de Blindagem nível III-A, bem como o registro de blindagem de veículo, expedido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército e movido a gasolina ou diesel. |
E | Camioneta Executiva 4x4 (Veículo Utilitário Esportivo, “SUV”) | Quatro portas, comprimento mínimo de 4.425 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x4, potência mínima de 160 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB– Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina ou diesel. |
F | Camioneta Executiva 4x2 (Veículo Utilitário Esportivo, “SUV”) | Quatro portas, comprimento mínimo de 4.425 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x2, potência mínima de 160 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB– Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina ou diesel. |
G | Caminhonete Executiva 4x4 | Quatro portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, capota marítima, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x4, potência mínima de 140 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB– Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina ou diesel. |
H | Caminhonete Executiva 4x2 | Quatro portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, capota marítima, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x2, potência mínima de 140 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB– Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina ou diesel. |
I | Automóvel Executivo I | Sedan, quatro portas, comprimento mínimo de 4.726 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, potência mínima de 190 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina. |
J | Automóvel Executivo II | Sedan, quatro portas, comprimento mínimo de 4.538 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, potência mínima de 139 CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina. |
L | Automóvel Executivo III | Quatro portas, comprimento mínimo de 4.100 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, potência mínima de 92 CV e movido a gasolina, álcool ou ambos. |
M | Popular | Quatro portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, potência mínima de 65 CV e movido à gasolina, álcool ou ambos. |
N | Van Executiva | Com ar-condicionado, poltronas individuais, encosto alto e capacidade mínima de lugares para quatorze passageiros; movido a diesel. |
O | Utilitário Furgão | Com ar-condicionado, movido a gasolina, álcool ou ambos, com capacidade de carga mínima de 650 kg. |
P | Ônibus | Com ar-condicionado, com capacidade para quarenta e quatro passageiros ou mais, banheiro, poltronas altas e reclináveis, movido a diesel. |
Q | Microônibus | Com ar-condicionado, com capacidade para vinte e cinco passageiros ou mais, movido a diesel. |
R | Micro-caminhão | Com carroceria fechada, tipo baú, movido a diesel e com capacidade para transportar até 3.500 Kg. |
S | Guincho | Guincho para veículos pesados com capacidade de arrasto de até 45 ton. |
T | Veículo para transporte de cadeirante | Com espaço para transportar um cadeirante e no mínimo um acompanhante, contendo sistema de ancoragem com quatro pontos de fixação para a cadeira de rodas e cinto de segurança de três pontos, rampa de acesso manual ou plataforma elevatória e ar-condicionado. |
APÊNDICE III DEVERES DOS MOTORISTAS
a) Obedecer rigorosamente às leis de trânsito;
b) Não fumar ao dirigir o veículo;
c) Não ingerir bebida alcoólica quando em serviço;
d) Não utilizar telefone celular quando estiver conduzindo veículo;
e) Diminuir a velocidade e aumentar a atenção quando estiver chovendo;
f) Manter atenção redobrada nas proximidades de controles eletrônicos de trânsito, faixas de pedestres e colégios;
g) Planejar antecipadamente o reconhecimento dos itinerários, evitando trajetos mais longos e trânsito tumultuado ou congestionado;
h) Não deixar o veículo na rua, desacompanhado ou sem a necessária vigilância.
i) Procurar, sempre que possível, um local de estacionamento bem iluminado e vigiado para estacionar o veículo;
j)Não fornecer informações sobre o endereço, hábitos e costumes do passageiro que está sendo transportado;
k) Manter-se sempre atento quando estiver com o veículo estacionado aguardando o passageiro;
l) Ter zelo especial pelo veículo, mantendo-o sempre em ótimas condições de limpeza e funcionamento nas apresentações do veículo ao Coordenador de Transporte Terrestre;
m) Evitar arrancadas e freadas bruscas;
n) Atender todos os passageiros com respeito e cortesia, executando com proficiência as ordens recebidas, procurando ser sempre útil e demonstrar interesse pelo serviço que presta;
o) Ter sempre em seu poder a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atualizado;
p) Nunca utilizar o veículo para fins particulares;
q) Participar ao Coordenador de Transporte Terrestre/COTRAN a ocorrência de qualquer dano verificado no veículo;
r) Caso persista, ainda, alguma dúvida, o condutor deverá entrar em contato com o Coordenador de Transporte Terrestre/COTRAN, no local da missão, para as orientações necessárias.
APÊNDICE IV PLANILHAS DE CUSTOS
APÊNDICE V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A , doravante designada simplesmente CONTRATADA,
inscrita no CNPJ/MF sob o número , com sede em , neste ato representada pelo Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
, expedida pela (o) e do Cadastro da Pessoa Física, CPF/MF sob o n.º , conforme documentação comprobatória de vínculo anexo, nos termos do Contrato nº , compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, denominada simplesmente CONTRATANTE, em conformidade com as cláusulas que seguem:
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade é prover a necessária e adequada proteção às informações de acesso restrito de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, reveladas à CONTRATADA, em função da prestação dos serviços objeto do Contrato nº / .
2. A expressão “informações de acesso restrito” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, contendo ela ou não rótulo de classificação quanto ao sigilo, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros, a que, diretamente ou por meio de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venham a CONTRATADA ter acesso em razão da execução do contrato celebrado.
3. A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CONTRATANTE, das informações de acesso restrito reveladas.
4. A CONTRATADA compromete-se a não utilizar de forma diversa da prevista no Contrato nº
/ as informações de acesso restrito reveladas.
5. A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. A CONTRATADA determinará a observância deste Termo de Confidencialidade a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato, ficando ainda responsável pela fiscalização do cumprimento das condições constantes no instrumento firmado.
7. Os empregados, prepostos e prestadores de serviço da CONTRATADA que terão acesso às informações da CONTRATANTE deverão ser imputáveis perante a lei.
8. A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito e no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da data e horário da ocorrência do incidente, qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste termo de que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9. A CONTRATADA devolverá imediatamente à CONTRATANTE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada de acesso restrito, nos termos do presente Termo de
Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CONTRATANTE.
10. A quebra do sigilo das informações de acesso restrito reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CONTRATANTE, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, além das eventuais sanções definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
11. Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente Termo de Confidencialidade, após o término da vigência do Contrato.
12. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações de acesso restrito da CONTRATANTE.
Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante legal, firma o presente Termo de Confidencialidade, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, de de .
<REPRESENTANTE DA CONTRATADA>
<Vínculo do representante com a contratada> RG:
CPF:
DE ACORDO:
(integrantes da equipe técnica da CONTRATADA)
Nome: Nome:
RG: RG:
APÊNDICE VI
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
Arquivo do edital, em formato .pdf, disponível em:
xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
PROCESSO N° 00087.000913/2020-75
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 007/2021 Data de Abertura: / / 2021
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Preço Total |
1 | Locação de veículos – Região Centro-Oeste | (*) |
2 | Locação de veículos –Acre | (*) |
3 | Locação de veículos - Amazonas | (*) |
4 | Locação de veículos – Pará | (*) |
5 | Locação de veículos - Roraima | (*) |
(*) O preço total é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
ATENÇÃO: As Planilhas de Composição de Preços constantes do Apêndice I desse Anexo II deverão ser preenchidas e encaminhadas juntamente com a proposta comercial após a fase de lances, mediante convocação do pregoeiro. O arquivo, em formato .xlsx, encontra-se disponível em: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- e-contratos.
1 Observações:
1.1 Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) dias, a contar da data de abertura da sessão pública. (No mínimo, 60 (sessenta) dias)
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
2.2 Declaro expressamente ter pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
2.3 Declaro que tenho condições de disponibilizar, no prazo de 04 (quatro) horas, os veículos da tabela do item 6.9.3.1 do Termo de Referência, no caso de evento realizado na capital do Estado ou região metropolitana, nos locais indicados pela contratante.
2.4 Declaro que tenho condições de disponibilizar, no prazo de 06 (seis) horas, os veículos da tabela do item 6.9.3.1 do Termo de Referência, no caso de evento realizado em municípios distantes da capital do Estado e fora da região metropolitana, nos locais indicados pela contratante.
2.5 Declaro que disponibilizarei uma Central de Atendimento e um telefone móvel 24 (vinte e quatro) horas para atender exclusivamente à Presidência da República.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
, de de 2021.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – ID – CPF
APENDICE I DO ANEXO II
MODELOS DE PLANILHA DE CUSTOS
ARQUIVO DO EDITAL, COM PLANILHAS EM FORMATO .XLS, DISPONÍVEL EM:
xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2021
PROCESSO N.° 00087.000913/2020-75
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM FAMILIAR
Eu, ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº............. e do CPF
nº............................., na qualidade de Representante Legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................................., com sede na ,
declaro para todos os fins de direito que, nos termos do subitem 4.4 do edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 007/2021, não há administrador ou sócio da empresa com poder de direção familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
Declaro ainda que os sócios ou dirigentes desta empresa não mantém vínculo familiar com servidor do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação.
Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
(Local), (UF), de _ de 2021.
Representante legal da licitante – ID – CPF
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2021
PROCESSO N.° 00087.000913/2020-75
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2021 PROCESSO N.° 00087.000913/2020-75
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM E SEM MOTORISTA, PARA TODA REGIÃO CENTRO-OESTE E PARA OS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, PARÁ E RORAIMA DA REGIÃO NORTE, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A EMPRESA ...................................................
CONTRATO Nº /2021
A União, por intermédio da Presidência da República, inscrita no CNPJ sob o nº 00. 394.411/0001-
09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração, portador da matrícula funcional nº ...................................., de acordo com a
competência prevista no ......................., publicada no Diário Oficial da União de ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que couber do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para locação de veículos, com e sem motorista, para toda Região Centro-Oeste e para os estados do Acre, Amazonas, Pará e Roraima da Região Norte, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O preço total da contratação é de R$.......... ( ).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Preço Total |
1 | Locação de veículos – Região Centro-Oeste | |
2 | Locação de veículos –Acre | |
3 | Locação de veículos - Amazonas | |
4 | Locação de veículos – Pará | |
5 | Locação de veículos - Roraima |
3.2 No preço acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O preço acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 110001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 Natureza de Despesa: 3390.33-03
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme previsto no Termo de Referência.
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1 o prazo de validade;
5.4.2 a data da emissão;
5.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.4 o período de prestação dos serviços;
5.4.5 o valor a pagar; e
5.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.6.1 não produziu os resultados acordados;
5.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
5.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados, são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.5 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.10 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.10.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.11 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.12 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.13 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.14 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.15 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.16 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.17 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
8.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 Obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3 Notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP 5/2017.
9.1.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.1.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.1.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.1.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.1.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.1.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.1.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.1.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.12 Custear a despesa com o combustível, pela quilometragem percorrida, observando sempre para a utilização daquele que seja mais vantajoso para a Administração Pública, e de acordo com os seguintes parâmetros:
9.1.12.1 Veículos executivos blindados com potência igual ou superior a 190 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 6 (seis) quilômetros rodados.
9.1.12.2 Veículos executivos blindados com potência igual ou superior a 139 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 8 (oito) quilômetros rodados.
9.1.12.3 Veículos executivos com potência igual ou superior a 190 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 8 (oito) quilômetros rodados.
9.1.12.4 Veículos executivos com potência igual ou superior a 139 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 10 (dez) quilômetros rodados.
9.1.12.5 Veículos executivos com potência igual ou superior a 92CV: 1 (um) litro de combustível para cada 10 (dez) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado álcool.
9.1.12.6 Veículo camioneta executiva blindada (utilitário esportivo), com potência igual ou superior a 177 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 5 (cinco) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado diesel.
9.1.12.7 Veículo camioneta executiva (utilitário esportivo), com potência igual ou superior a 177CV: 1 (um) litro de combustível para cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 9 (nove) quilômetros rodados se utilizado diesel.
9.1.12.8 Veículo caminhonete executiva blindada, com potência igual ou superior a 140 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 5 (cinco) quilômetros rodados se seis utilizado gasolina ou a cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado diesel.
9.1.12.9 Veículo caminhonete executiva, com potência igual ou superior a 140 CV: 1 (um) litro de combustível para cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 9 (nove) quilômetros rodados se utilizado diesel.
9.1.12.10 Veículo popular com ar condicionado: 1 (um) litro de combustível para cada 13 (treze) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 9 (nove) quilômetros rodados se utilizado álcool.
9.1.12.11 Veículo do tipo van executiva: 1 (um) litro de combustível para cada 9 (nove) quilômetros rodados.
9.1.12.12 Veículo utilitário furgão: 1 (um) litro de combustível para cada 10 (dez) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado álcool.
9.1.12.13 Ônibus: 1 (um) litro de combustível para cada 3 (três) quilômetros rodados.
9.1.12.14 Micro-ônibus: 1 (um) litro de combustível para cada 4 (quatro) quilômetros rodados.
9.1.12.15 Micro-Caminhão com carroceria fechada, tipo baú: 1 (um) litro de combustível para cada 7 (sete) quilômetros rodados.
9.1.12.16 Guincho: 1 (um) litro de combustível para cada 4 (quatro) quilômetros rodados.
9.1.12.17 Veículo para transporte de cadeirante: 1 (um) litro de combustível para cada 10 (dez) quilômetros rodados se utilizado gasolina ou a cada 7 (sete) quilômetros rodados se utilizado álcool.
9.1.13 Indenizar as horas-extras dos motoristas que ultrapassarem 10 (dez) horas diárias de trabalho, exceto as destinadas às suas refeições, as quais deverão ser descontadas.
9.1.14 Custear a franquia reduzida do seguro, quando vier a ocorrer sinistro com os veículos da locadora ou aqueles autorizados a serem sublocados, que estejam sendo conduzidos por motoristas da Presidência da República ou autorizados pela Secretaria de Segurança Presidencial - SPR, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI/PR, considerado como o causador do acidente, desde que demonstrado documentalmente o valor da franquia reduzida da apólice de seguro do veículo sinistrado.
9.1.15 Na ocorrência do previsto no item 8.15, caberá à Contratada providenciar o registro da ocorrência, a perícia, se for o caso, o arrolamento de testemunhas e as demais providências necessárias para a apuração da responsabilidade pelo ocorrido.
9.1.16 Custear, a título de “no show”, o veículo que não foi utilizado de acordo com o previsto no item 6.11.4.
9.1.17 Custear despesas com transporte fluvial mediante a apresentação pela Contratada, mediante apresentação de Nota Fiscal emitida pela transportadora.
9.1.18 Informar à Contratada os nomes dos representantes da Coordenação-Geral de Transporte
- COTRAN - escalados para executar as atividades nas missões presidenciais e vice- presidenciais, tanto as Precursoras como os Escalões Avançados (EscAvs).
9.1.19 Solicitar, com antecedência mínima de 04 (quatro) horas, os veículos a serem disponibilizados para o serviço, no caso de evento realizado nas capitais ou regiões metropolitanas, indicando o local da apresentação dos veículos e motoristas.
9.1.20 Solicitar, com antecedência mínima de 06 (seis) horas, os veículos a serem disponibilizados para o serviço, no caso de evento realizado em municípios distantes das capitais e fora da região metropolitana, indicando o local da apresentação.
9.1.21 Responsabilizar-se pela guarda diária dos veículos utilizados pelo comboio presidencial que foram locados sem a utilização de motoristas da Contratada.
9.1.22 Exigir da Contratada, no momento da apresentação dos veículos, toda a sua documentação, visando constatar o tempo de uso, o pagamento de taxas e impostos, e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome de pessoa jurídica, além da cópia da CNH do motorista. No caso de veículos blindados, além dos documentos acima citados, deverá apresentar a cópia do Termo de Responsabilidade de Blindagem.
9.1.23 Fiscalizar a realização dos serviços por meio do gestor titular e/ou seu substituto, que verificará a fiel observância das disposições do Contrato, registrando as ocorrências e as deficiências porventura existentes, encaminhando-as, imediatamente a Contratada para a pronta correção das irregularidades constatadas.
9.2 Obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
9.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.2.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.2.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.2.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.2.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.2.10 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.2.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
9.2.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.2.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.2.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.2.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.2.22 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
9.2.23 É de responsabilidade da Contratada custear as despesas com:
9.2.23.1 Taxas de serviços, impostos, seguro total do veículo, lavagem dos veículos, estacionamentos e pedágios.
9.2.23.2 Os combustíveis utilizados nos veículos destinados ao comboio presidencial deverão ser do tipo gasolina ou diesel sendo comprovado ao Coordenador de Transporte Terrestre por intermédio de nota fiscal do abastecimento. Caso a contratada não apresente o comprovante de abastecimento, identificando claramente o tipo de combustível abastecido, a Presidência da República fará o pagamento relativo ao combustível cujo preço for mais vantajoso economicamente para a Administração.
9.2.23.3 Se forem cometidas infrações de trânsito no deslocamento dos veículos do cortejo presidencial, conduzidos ou não por motoristas da Presidência da República, os respectivos autos de infração de trânsito deverão ser enviados nos prazos estabelecidos em Lei, para que a Contratante se responsabilize pelo ônus correspondente.
9.2.23.4 Diárias e encargos sociais dos motoristas.
9.2.24 A Contratada deverá apresentar os veículos abastecidos com tanque cheio, manutenção em dia e devidamente lavados no dia de apresentação e no dia do evento que contará com a presença do Senhor Presidente da República e/ou do Senhor Vice-Presidente da República.
9.2.24.1 Excepcionalmente, por solicitação do Coordenador de Transporte Terrestre, a empresa deverá realizar a limpeza e o abastecimento dos veículos durante a realização de uma determinada missão.
9.2.25 Pagar as despesas com hospedagem e alimentação dos motoristas.
9.2.25.1 Por necessidade de segurança, desde que exigido pelo Coordenador de Transporte Terrestre/ou Coordenador de Segurança da missão, os motoristas poderão ficar hospedados no mesmo hotel em que estiver a comitiva presidencial, cabendo à Contratada a despesa com a hospedagem, que será custeada pela Contratante.
9.2.25.1.1 Será devido o pagamento de diária do motorista durante o período em que permanecer de sobreaviso no hotel.
9.2.25.2 No caso da utilização do veículo em dois turnos ininterruptos, a contratada deverá disponibilizar dois motoristas revezando-se, conforme as leis trabalhistas.
9.2.26 Disponibilizar somente motoristas que possuam curso de direção defensiva e que conheçam detalhadamente a localidade e as vias de tráfego onde serão prestados os serviços, e também estejam capacitados a conduzir veículos em cortejo, com segurança e disciplina.
9.2.27 Substituir imediatamente os motoristas que se apresentarem para o serviço fora dos padrões exigidos nos itens 6.16.1 e 6.17.1, do Termo de Referência.
9.2.28 Recolher, tempestivamente, todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, respondendo direta e exclusivamente a possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, mesmo que movidas por terceiros, relacionadas à execução desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.2.28.1 Cumprir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, durante a execução do objeto desta contratação ou que esteja relacionada com a contratação.
9.2.29 Deve ser apresentado um preposto para atuar exclusivamente junto ao Coordenador de Transporte Terrestre nas missões presidenciais, visando o estreitamento das comunicações e assim garantindo a perfeita concretização das solicitações daquele.
9.2.30 Apresentar ao Coordenador de Transporte Terrestre, no início de cada missão, cópia do CRLV de todos os veículos e da CNH de todos os motoristas.
9.2.31 Fornecer aos motoristas os meios de comunicação de propriedade da empresa, tais como: telefones celulares (com acesso ao GPS), rádio transmissor ou similar. No caso de celulares pré-pagos, sempre deverão estar com créditos disponíveis para as comunicações necessárias, mesmo as relativas ao serviço de roaming, não sendo permitidas ligações a cobrar para a Contratante.
9.2.32 Repassar aos motoristas recursos financeiros, em espécie, em quantidades suficientes para cobrir despesas com abastecimento, estacionamentos, lavagem e pedágios.
9.2.33 Nas missões onde houver deslocamento da capital para o interior, a contratada deverá equipar os veículos com GPS e apresentar, no mínimo, três motoristas com conhecimento da cidade onde será executada a missão.
9.2.34 Não será permitida a indicação de motoristas com menos de 3 (três) anos de habilitação e experiência comprovada.
9.2.35 Disponibilizar veículos com seguro, franquia reduzida, na modalidade Valor de Mercado (100% Tabela FIPE), com Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo – RCFV no valor de, no mínimo, R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais) para Danos Materiais a terceiros, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Danos Corporais a terceiros e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Danos Morais a terceiros, além de estarem em dia com o pagamento do seguro DPVAT, para as demais coberturas.
9.2.35.1 O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina autorizada pelo fabricante do mesmo, e as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondentes a cada uma das coberturas de seguro.
9.2.35.2 Para efeito de instrução de processo de pagamento de franquias de seguro por parte da Contratante, a contratada deverá demonstrar documentalmente o valor da franquia reduzida da apólice de seguro do veículo sinistrado.
9.2.36 Disponibilizar, mediante solicitação do Coordenador de Transporte Terrestre, dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças (“cadeirinha”), de acordo com a idade, sem ônus para a Contratante.
9.2.37 Substituir, a critério do Coordenador de Transporte Terrestre, o motorista que demonstrar falta de perícia, que seja negligente às normas de trânsito e/ou imprudente ao volante, atitudes estas incompatíveis a um motorista a serviço da Presidência da República.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
10.1.5 cometer fraude fiscal.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
10.2.2 Multa de:
10.2.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 2 (duas) horas. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.2.2.2 0,5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.2.2.3 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.2.2.4 1% (um por cento) a 5% por dia sobre o valor da missão, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
10.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
10.2.2.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 deste Contrato.
10.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3 As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3, 10.2.4 e 10.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
10.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, de de 2021.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA