GLOBAL GESTÃO EM MEDICINA E SAÚDE EIRELI E
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 027/2020
GLOBAL GESTÃO EM MEDICINA E SAÚDE EIRELI E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
Global Gestão em Medicina E Saúde Eireli, com sede na Rua Leite de Morais, nº 42, Sala 02, Santana, São Paulo, CEP.: 02034-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.374.509/0001-58, neste ato representada por seu titular, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador hospitalar, portador da cédula de identidade RG nº 269.151 SSP/TO e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 02.618-290, doravante denominada simplesmente “contratada”.
Considerando:
A – A notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 - SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
D – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
E – que, em pesquisa de mercado realizada pelo contratante, a contratada apresento a melhor a proposta;
as partes ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços de Análises Clínicas, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores, e que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, de análises clínicas contemplando a coleta de materiais biológicos, realização dos exames laboratoriais (considerando, inclusive, o envio para laboratório de apoio) e a elaboração de laudos nas especialidades de microbiologia, bioquímica, hematologia, imunologia, parasitologia, uroanálise, hormonologia, marcadores tumorais e anatomopatologia para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO).
1.2. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato (cf. abaixo especificado), bem como na proposta de prestação de serviços (Proposta), que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
A CONTRATADA deverá realizar os exames das seguintes especialidades: bacteriologia, bioquímica, hematologia, imunologia, parasitologia, uroanálise, hormonologia, marcadores tumorais, e ainda anatomopatológico. A CONTRATADA será responsável pela coleta de materiais biológicos (exceto nos setores UTI e de isolamento), realização dos exames laboratoriais e elaboração de laudos.
Para execução dos serviços contratados, visando a qualidade e agilidade de todo o processo, a CONTRATADA deverá ser responsável pelo fornecimento de material de coleta, transporte do material biológico (quando enviado ao laboratório de apoio), capacitação dos profissionais envolvidos no processo e sua adequação, devendo implantar e manter um sistema de gerenciamento laboratorial, bem como inserir pontos de visualização de laudos nos setores da unidade hospitalar.
Além de recursos humanos permitindo a visualização eletrônica dos laudos, os serviços contratados compreendem os exames de rotina, urgência, emergência e ambulatório, devendo a estrutura da CONTRATADA ser adequada à perfeita realização dos exames.
RECURSOS HUMANOS:
a) A CONTRATADA deverá dispor de profissionais especializados e em número suficiente e adequado à execução dos serviços contratados;
b) Toda a equipe técnica será de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
incluindo a capacitação dos mesmos;
c) Os laudos de citologia, histopatologia e imuno-histoquimica devem ser obrigatoriamente assinados por médico, respectivamente, citologista e patologista com título de especialista da Sociedade Brasileira de Patologia;
d) O pessoal técnico deverá se apresentar uniformizado e com identificação pessoal, sem uso de adornos e com cabelos presos, bem como com equipamentos de proteção individual (EPI), conforme e nos termos da Norma Regulamentadora de nº 32, de 16 de novembro de 2005 (Ministério do Trabalho);
e) A CONTRATADA deverá substituir, de forma imediata, funcionários que não estiverem adequados às normas administrativas da Unidade de Saúde;
f) A CONTRATADA deverá providenciar, em tempo hábil a reverter quaisquer prejuízos ao serviço executado, a substituição quando ocorrer à falta de funcionário; e
g) A CONTRATADA poderá manter em seu quadro funcional, estagiários e menores aprendizes, como forma de incentivas a educação e o aprendizado contínuo.
TRANSPORTE:
a) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o serviço de transporte do material biológico da Unidade de Saúde para o processamento externo;
b) A CONTRATADA deverá utilizar meios de transporte adequados, de acordo Resolução ANVISA RDC nº 20, de 10 de abril de 2014, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura controlada e embalagens ideais, devidamente identificadas e segregadas, consoante com a natureza de compatibilidade do tipo de material transportado, sendo permitido essa terceirização, se necessário; e
c) A CONTRATADA deverá retirar, diariamente, os materiais que necessitem ser processados externamente.
FORMA DE ATENDIMENTO:
a) A CONTRATADA deverá fornecer, em caso de exames ambulatoriais, protocolo de coleta com prazo de entrega do laudo;
b) A CONTRATADA será responsável, diuturnamente e de forma ininterrupta, pela realização dos serviços contratados;
c) A CONTRATADA deverá fornecer etiquetas de código de barras para
identificação das amostras nos setores, caso a coleta não seja efetuada pelo laboratório;
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Núcleo de Vigilância Hospitalar – NVH, acesso ao sistema para fins de rastreio das Doenças de Notificação Compulsória, atendendo à Portaria do Ministério da Saúde nº 1271, de 06 de junho de 2014 e, ainda, ao andamento das culturas para controle da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH;
e) A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao médico atendente os resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como valores de pânico, conforme critérios estabelecidos na tabela abaixo:
VALORES DE PÂNICO | |
DESCRIÇÃO | VALORES |
ACIDO URICO | 10mg/dl |
ALBUMINA | 1.0mg/dl |
BACTERIOSCOPIA – LCR | POSITIVA |
BAAR | POSITIVA |
BILIRRUBINAS (TOTAL E FRAÇÕES) | 10mg/dl em RN |
CALCIO | <7.0 OU >12.0 mg/DL |
CREATININA | >6.0 mg/Dl |
DENGUE - IGG E IGM - TESTE RAPIDO | POSITIVO |
FOSFORO | <1.5 ou >9.0 mg/dl |
GLICOSE | <50 ou > 400 mg/dl |
GLICOSE NEONATO | <40mg/dL ou 300mg/dL |
MAGNESIO | <1.2 ou >4.9 mg/dl |
POTASSIO | <2.5 ou >6.5 mg/dl |
PTT | <2.5 ou >6.5 mg/dL |
SODIO | >100 seg |
TAP | <125 mmol/dL ou >160mmol/dL |
TGO | >5 |
UREIA | >100 mg/dL |
HEMOGRAMA COMPLETO | |
HB | <6.0 g/dL |
PLAQUETAS | <30.000/mm |
LEUCOCITOS TOTAIS | <1500/mm |
BLASTOS | INFORMAR NA PRIMEIRA AMOSTRA |
HIV 1+2 - ANTICORPOS TESTE RAPIDO | REAGENTE |
f) A CONTRATADA deverá dar treinamento e educação continuada aos
empregados da CONTRATANTE que estejam envolvidos diretamente com a coleta, preparo do paciente e material biológico ideal ao exame, de forma a não haver comprometimento das amostras e qualidade do serviço prestado.
EQUIPAMENTOS E MÉTODOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS:
a) A CONTRATADA deverá possuir equipamentos automatizados e profissionais capacitados pelos fornecedores, sendo a quantidade compatível à execução do objeto contratado;
b) A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar cronograma anual de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos (caso a vigência deste Contrato seja posteriormente renovada e a mesma alcance o período de doze meses contados da data inicial) e realizar a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada;
c) A C CONTRATADA deverá utilizar, em todos os equipamentos, controle de qualidade, devendo os registros dos mesmos estar disponíveis a qualquer tempo;
d) A CONTRATADA deverá realizar todos os exames solicitados dentro das normas BPLC, permitindo que todos os processos possam ser acompanhados e rastreados.
MATERIAL DE CONSUMO:
A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e insumos necessários à realização das suas atividades técnicas para o cumprimento deste Contrato, devendo todo o material técnico de consumo utilizado possuir certificação da ANVISA.
BIOSSEGURANÇA:
A CONTRATADA deverá gerenciar internamente os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação, de acordo com a seguinte classificação de Grupos de Resíduos (Resolução ANVISA RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 / Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005):
- GRUPO A: resíduos biológicos (potencialmente infectante);
- GRUPO B: resíduos químicos;
- GRUPO C: resíduos radioativos (NA);
- GRUPO D: resíduos comuns; e
- GRUPO E: materiais perfurocortantes.
O transporte do resíduo do laboratório para o abrigo externo será realizado pelo serviço de limpeza da Unidade Hospitalar.
INFRAESTRUTURA:
A CONTRATADA será responsável pela realização de adequações necessárias nos locais disponibilizados para a execução dos serviços, conforme a Resolução ANVISA RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, conforme e com observância aos itens 12 e 13 da Proposta anexa.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ADMINISTRATIVO:
a) A CONTRATADA deverá dispor de rede integrada ao sistema hospitalar para gerenciamento das atividades pertinentes à prestação dos serviços contratados, tais como: recebimento de resultados, elaboração de relatórios, instalação de visualizadores nas unidades médicas e, ainda, acesso ao médico e paciente aos resultados dos exames por meio eletrônico;
b) O sistema de informática deverá permitir prazo de entrega dos resultados, tempo de realização dos exames, quantitativo de exames solicitados por setores, quantitativo de exames em não conformidade nas requisições, emissão de relatório, dentre outros;
c) O sistema de informática da CONTRATADA deverá promover integração com o sistema informatizado adotado pela Unidade de Saúde, conforme e com observância ao item 9 da Proposta anexa.
EXAMES CONTRATADOS E PRAZOS DE ENTREGA DOS RESULTADOS:
- Os exames excedentes realizados por mês (ou seja, superiores ao pacote contratado de até 15.000 exames / mês) serão cobrados unitariamente pela CONTRATADA, faturados segundo disposto neste Contrato e na Proposta anexa.
- Será admitido o faturamento dos exames pelos valores indicados na Tabela AMB 96, Tabela AMB 99 e CBHPM, se os mesmos não estiverem previstos na Tabela SUS ou, sucessivamente, de uma tabela para a outra, mediante autorização da diretoria da Unidade de Saúde;
- A CONTRATADA se obriga a disponibilizar os resultados dos exames processados na Unidade de Saúde no prazo máximo de 02 (duas) horas para os casos de emergência e urgência, e de até 03 (três) horas para os casos de rotina dos pacientes internados.
- Para os demais exames encaminhados ao laboratório central deverão ser obedecidos os prazos determinados.
CONTROLE DE QUALIDADE:
Compete à CONTRATADA realizar:
a) Treinamento e capacitação periódica dos profissionais com emissão de certificado;
b) Implantação dos Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
c) Implantar controle de qualidade; e
d) Implantar controle de qualidade externo com emissão de certificados (PELM ou PNCQ).
OUTRAS OBRIGAÇÕES:
Além das demais obrigações constantes neste Instrumento, a CONTRATADA está obrigada a:
a) Manter o laboratório em perfeitas condições e instalações para seu funcionamento, de acordo com as normas técnicas e legislações preconizadas pela Vigilância Sanitária, em especial a RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e prestados, nos termos da legislação vigente;
c) Garantir o sigilo dos resultados e entrega dos laudos somente ao próprio paciente ou ao seu representante legal/procurador;
d) Garantir o registro das amostras recebidas no sistema informatizado para análise posterior, caso necessário;
e) Garantir banco de dados dos testes rápidos através de livro de registro específico; e
g) Atender aos critérios de avaliação da CONTRATANTE.
1.3. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem de importância decrescente:
i) Este Contrato;
ii) A Proposta.
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e ao Anexo deste Contrato, que é parte integrante do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das
questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o IMED ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do IMED ou dos referidos terceiros, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o IMED seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o IMED desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e no Anexo que o integra, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do IMED, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso, bem como aquelas específicas relacionadas ao advento da Covid-19;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do IMED, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
k) A CONTRATADA deverá apresentar ao IMED relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
l) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
m) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do IMED, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
n) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
o) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do IMED (tanto interno, como externo);
p) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
r) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo IMED, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
s) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
t) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
u) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
v) Notificar imediatamente o IMED acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
w) Comunicar ao IMED, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da;
y) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
z) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação; e
aa) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a IMED
qualquer responsabilidade junto àqueles.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o IMED a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Realizar o planejamento e programação de preparo dos pacientes para realização dos procedimentos, quando aplicável; e
e) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação mensal mínima de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo CONTRATANTE.
5.1.1. Os exames excedentes realizados por mês (ou seja, superiores ao pacote contratado de até 15.000 exames / mês) serão cobrados unitariamente pela CONTRATADA, faturados segundo disposto neste Contrato e na Proposta anexa.
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis) e em seu Anexo, observando-se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao IMED até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação; o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal); e
g) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo IMED.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo IMED, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do relatório digitalizado, a CONTRATADA deverá entregar ao IMED o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos itens mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao IMED, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
Global Gestão em Medicina E Saúde Eireli
CNPJ: 10.374.509/0001-58 BANCO INTER (077)
AGÊNCIA: 0001
C/C: 5163400-7
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela
CONTRATADA por escrito e aprovada pelo IMED.
5.7. O IMED fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao IMED.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao
IMED sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao IMED reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente
em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do IMED acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o IMED:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP 01.332- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Rua Leite de Morais, nº 42, Sala 02, Santana, São Paulo, CEP.: 02034- 020
Fone: (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra parte.
6.2. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em seu Anexo.
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades
realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento contratual e em seu Anexo.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do IMED ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o IMED obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela
CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra parte.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do IMED, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa
comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do IMED por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do IMED, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia 04/08/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia 15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a título de indenização à IMED.
11.5. O presente Instrumento contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seu Anexo, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da parte prejudicada à parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do IMED, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão Emergencial mencionado no item “1.1” deste Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização; e
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao IMED, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao IMED.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, quando os pagamentos forem efetuados pela Administração Pública e desde que se refiram aos meses de prestação de tais serviços, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seu Anexo, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula
original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seu Anexo, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seu Anexo, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seus Anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. A partir da publicação do Decreto Estadual nº. 9.633, no Diário Oficial do Estado de Goiás nº. 23.257, em 13 de março de 2020, quando foi decretada a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), ficam convalidados todos os atos praticados pelas partes, relacionados à execução deste contrato, ainda que anteriores à sua assinatura.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Formosa, 04 de agosto de 2020.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
LEME:27522619858 por XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XXXXXX MEDRADO:27798360832
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXXX XXXXX NOVAES MEDRADO:27798360832
Global Gestão em Medicina E Saúde Eireli
Xxxxxxx Xxxxx Novaes Medrado
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Anexo I – Proposta
Contrato de Prestação de Serviços nº 027/2020
Firmado entre
GLOBAL GESTÃO EM MEDICINA E SAÚDE EIRELI E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São Paulo, 28 de Maio de 2020.
Ref.: Proposta de Instalação de Unidade de Laboratório de Análises Clinicas para o Hospital Regional de Formosa – GO – Proposta Técnico- Financeira.
Prezado Senhor,
Elaboramos, esta Proposta para Instalação de uma Unidade da GLOBAL nas dependências a fim de atendermos as demandas Laboratoriais oriundas das atividades do HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA – GO.
Por fim, definimos nossa proposta nas seguintes condições:
1. O quadro de colaboradores para a execução das atividades técnicas laboratoriais será de responsabilidade do HOSPITAL;
2. As coletas serão realizadas pelos funcionários da enfermagem do
HOSPITAL;
3. A GLOBAL prestará os serviços aqui contratados dentro das instalações do HOSPITAL;
4. Os Treinamentos de coletas das amostras Biológicas para os colaboradores do HOSPITAL serão de responsabilidade da GLOBAL mediante agendamento elaborado entre as partes;
5. Os Equipamentos Laboratoriais e de Informática para a realização dos exames serão fornecidos pela GLOBAL;
6. Os Insumos Laboratoriais e os Materiais de Coletas serão fornecidos pela GLOBAL;
7. A GLOBAL deverá apresentar Programa de Educação Permanente;
8. O sistema de informática que atenderá as demandas do laboratório, desde a recepção (cadastro), destinação para as áreas de produção técnica, das emissões de laudos, das emissões de estatísticas oferecidas pelo sistema, será de responsabilidade da GLOBAL;
9. Caso existam demandas de sistema de informática que o HOSPITAL necessitará e que estiver fora dos padrões do sistema do Laboratório, a GLOBAL cobrará do HOSPITAL pela realização destas demandas o que as empresas de informáticas cobrarem da GLOBAL;
10. As Informações Estatísticas dependerão de ações conjuntas para definição dos itens a serem tabulados e ainda treinamentos dos envolvidos para o correto preenchimento dos documentos de origem;
11. O Controle Interno de Qualidade será de responsabilidade da
GLOBAL;
12. As reformas do laboratório, bem como a adaptação da área física, para cumprir requisitos de normas técnicas legais ou de qualidade, serão de responsabilidade do HOSPITAL;
13. A Manutenção Predial, Limpeza, Higienização, Esterilização, Retirada de Resíduos, bem como o fornecimento de materiais de limpeza de áreas comuns e especificas tais como banheiros, salas, áreas técnicas, etc., de acordo com as legislações vigentes e com o PGRSS implantado pelo próprio HOSPITAL;
14. A GLOBAL se responsabiliza pela elaboração e implantação de documentos específicos da área laboratorial;
15. A repetição de exames para que efetive a confirmação diagnóstica correrá por conta da GLOBAL;
16. A GLOBAL deverá arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
17. A liberação dos resultados dos exames de Urgência e Emergência no prazo máximo de 2 (duas) horas, é de responsabilidade da GLOBAL;
18. Os acessos telefônicos e de internet será de responsabilidade do
HOSPITAL;
19. Para a Prestação de Serviços Laboratoriais conforme descrito nesta propomos um valor mensal mínimo de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) a serem pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês, a fim garantir a compensação de Folha de Pagamento, Insumos, Equipamentos e a Liquidação dos Impostos provenientes desta Operação;
a. Para os exames acima da quantidade contratada ou que não constem na Tabela do Anexo I, serão cobrados com base na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) acrescidos de 50% (cinquenta por cento) e a tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) para os procedimentos que não forem previstos na tabela do SUS. Caso exista solicitação de algum procedimento que não esteja contemplado em nenhuma das duas tabelas, será utilizado para cobrança do mesmo o valor do custo do procedimento acrescido de 15% (excluindo os impostos);
b. Dependendo da especificidade dos exames solicitados, com esse valor mínimo será possível processar até 15.000 (quinze mil) exames mensais.
Serão ainda, obrigação da GLOBAL os itens abaixo relacionados:
• Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem, para fins de experimentação quaisquer dados dessa prestação de serviço;
• Atender aos usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário mantendo sempre o foco na qualidade dos serviços prestados;
• Justificar à HOSPITAL, ou seu representante legal, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional relativo a esse contrato;
• Seguir os protocolos, fluxos e regulamentação dos serviços atendidos pela HOSPITAL;
• Não cobrar dos pacientes nem de seus acompanhantes qualquer complementação dos valores acertados em relação aos procedimentos acordados entre as partes;
• A confirmação de resultados da mesma amostra e nova coleta solicitada pela HOSPITAL quando necessário e devidamente documentado quanto à sua pertinência;
• Estar em conformidade com a legislação Federal, Estadual e Municipal;
• Garantir a rastreabilidade em todas as fases do processo sob sua responsabilidade;
• Estar em conformidade com o sistema de certificação adotado pela HOSPITAL;
• Manter atualizados e dentro das regras de boa prática e da legislação os controles externo e interno de qualidade;
• Registro nos conselhos de Classe e demais órgãos que existir exigências;
• Manter os impostos e demais documentos em perfeito estado de arquivamento além da regularidade de pagamento;
• Entregar, sempre que solicitado os documentos comprobatórios da legislação trabalhista, tributária e fiscal;
• Oferecer novas tecnologias de emissão de laudos, pedidos de exames, integração de sistemas e demais itens que garantam a qualidade e otimização dos serviços;
Sem mais,
Xxxxxxx Xxxxx Novaes Medrado Diretor Administrativo
Global Gestão em Medicina e Saúde
ANEXO I
EXAMES |
17 HIDROXICORTICOSTEROIDES |
17 HIDROXIPROGESTERONA |
17 HIDROXIPROGESTERONA NEONATAL |
2,5 HEXANODIONA |
ACETONA |
ACIDO CITRICO |
ACIDO FOLICO |
ACIDO HIPURICO |
ACIDO LACTICO |
ACIDO MANDELICO |
ACIDO METIL HIPURICO |
ACIDO METIL MALONICO |
ACIDO OXALICO |
ACIDO URICO |
ACIDO URICO (12H) - URINARIO |
ACIDO URICO (24H)- URINARIO |
ACIDO URICO (A. ÚNICA) |
ACIDO VALPRÓICO |
ACIDO VANIL MANDELICO |
ACIDOS GRAXOS LIVRES |
ACIDOS ORGANICOS TOTAIS |
ACTH |
ACTH (PROVA) |
ADENOSINA DEAMINASE |
ADENOVIRUS - IGG |
ADENOVIRUS - IGM |
ADH - HORMONIO ANTIDIURETICO |
AGREGAÇÃO PLAQUETÁRIA |
ALBUMINA |
ALDOLASE |
ALDOSTERONA |
ALFA 1 ANTITRIPSINA |
ALFA 1 ANTITRIPSINA - FEZES |
ALFA 2 MACROGLOBULINA |
ALFAFETOPROTEINA |
ALUMINIO |
AMEBIASE - ANTICORPOS IGG E IGM |
AMILASE |
AMITRIPTILINA |
AMONIA |
ANÁLISE DA ÁGUA |
ANÁLISE QUANTITATIVA DE AMINOACIDOS |
ANCA - ANTI-CITOPLASMA DE NEUTROFILO |
ANDROSTENEDIONA |
ANFETAMINAS (TRIAGEM) |
ANGIOTENSINA CONVERTASE |
ANTI BETA-2-GLICOPROTEINA 1 - IGG |
ANTI BETA-2-GLICOPROTEINA 1 - IGM |
ANTI TOXINA CLOSTRIDIUM TETANICO - IGG |
ANTI-ACTINA |
ANTI-ADRENAL |
ANTIBIOGRAMA |
ANTI-CCP |
ANTI-CENTROMERO |
ANTICOAGULANTE LUPICO |
ANTICORPO ANTI GAD |
ANTICORPO ANTIFILAGRINA |
ANTICORPO ANTIFOSFATIDIL |
ANTICORPO ANTINUCLEARES |
ANTICORPO BLOQUEADOR O FATOR INTRINSECO |
ANTICORPOS ANTI PNEUMOCOCOS - IGG |
ANTICORPOS ANTI-HIALURONIDASE |
ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS |
ANTI-DNA |
ANTI-DNASE B |
ANTI-ENA |
ANTI-ENDOMISIO - IGA |
ANTI-ENDOMISIO - IGG |
ANTI-EPIDERME (ANTI-PELE) |
ANTI-ESPERMA - ANTICORPOS TOTAIS |
ANTIESTREPTOLISINA -O- |
7
ANTI-ESTREPTOQUINASE |
ANTI-GAD |
ANTI-GANGLIOSIDEOS - IGG |
ANTI-GANGLIOSIDEOS - IGM |
ANTIGENO CELULAR KI-67 |
ANTI-GLIADINA - IGA |
ANTI-GLIADINA - IGG |
ANTI-GLIADINA - IGM |
ANTI-HISTONA |
ANTI-ILHOTA |
ANTI-INSULINA |
ANTI-LDL OXIDADA |
ANTI-LKM |
ANTI-MIELOPEROXIDASE |
ANTI-MITOCONDRIA |
ANTIMITOCONDRIA - FRAÇÕES M2 |
ANTI-MUSCULO ESTRIADO |
ANTI-MUSCULO LISO |
ANTI-MUSK |
ANTI-OVARIO |
ANTIOXIDANTES TOTAIS |
ANTI-PLAQUETA IGG E IGM |
ANTI-RECEPTOR DE ACETILCOLINA |
ANTI-RECEPTOR DE INSULINA |
ANTI-RETICULINA |
ANTI-RNA |
ANTI-RNP |
ANTI-SCL-70 |
ANTI-SM |
ANTI-SS-A (RO) |
ANTI-SS-B (LA) |
ANTI-TIREOGLOBULINA |
ANTITIROXINA |
ANTI-TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL - IGA |
ANTI-TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL - IGG |
ANTITROMBINA |
ANTI-XA |
8
APOLIPOPROTEINA A-1 |
APOLIPOPROTEINA B |
ARSENICO |
ASPERGILOSE - ANTICORPOS TOTAIS |
ATIVIDADE DE G6PD |
ATIVIDADE DO FATOR II |
ATIVIDADE DO FATOR IX |
ATIVIDADE DO FATOR V |
ATIVIDADE DO FATOR VII |
ATIVIDADE DO FATOR VIII |
ATIVIDADE DO FATOR X |
ATIVIDADE DO FATOR XI |
ATIVIDADE DO FATOR XII |
ATIVIDADE DO FATOR XIII |
B - 2MG |
BAAR |
BARBITURICOS - TESTE DE TRIAGEM |
BARTONELLA - ANTICORPOS |
BENZODIAZEPINICOS (TRIAGEM) |
BETA - HCG - GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA |
BETA 2 MICROGLOBULINA |
BETA CAROTENO |
BILIRRUBINAS (TOTAL E FRAÇÕES) |
BLASTOMICOSE SUL AMERICANA |
BNP |
BORDETELLA PERTUSSIS - IGG |
BORDETELLA PERTUSSIS - IGM |
BROMAZEPAN (LEXOTAN) |
BRUCELOSE - ANTICORPOS TOTAIS |
BRUCELOSE - IGG |
BRUCELOSE - IGM |
CA 125 |
CA 125 |
CA 27.29 |
CA 50 |
CA 72.4 |
CA15-3 |
9
CA19-9 |
CA19-9 |
CADEIAS LEVES |
CADMIO |
CALCIO (AMOSTRA ÚNICA) |
CALCIO DIFUSIVEL |
CALCIO IONIZAVEL |
CALCIO(12H) |
CALCIO(24H) |
CALCITONINA |
CALCULO - ANALISE QUALITATIVA |
CALCULO BILIAR - ANALISE QUALITATIVA |
CAPACIDADE DE COMBINAÇÃO DO FERRO |
CAPACIDADE LIVRE DE COMINAÇÃO DO FERRO |
CARBAMAZEPINA |
CARBOXIHEMOGLOBINA |
CARDIOLIPINA - IGA |
CARDIOLIPINA - IGG |
CARDIOLIPINA - IGM |
CARIOTIPO - ALTA RESOLUÇÃO |
CARIOTIPO - ESTUDO CITOGENETICO - MEDULA |
CAROTENO |
CATECOLAMINAS FRACIONADAS |
CATECOLAMINAS FRACIONADAS - 3 FRAÇÕES |
CAXUMBA - IGG |
CAXUMBA - IGM |
CD19 - LINFOCITOS B |
CD2 |
CD20 - LINFOCITOS B |
CD23 |
CD3 - LINFOCITOS T |
CD34 |
CD4 - LINFOCITO T HELPER |
CD5 |
CD8 - LINFOCITO T CITOTOXICO |
CEA |
CELULAS LE |
10
CERULOPLASMINA |
CHAGAS , DOENÇA DE - HEMAGLUTINAÇÃO |
CHAGAS , DOENÇA DE - IF - IGG |
CHAGAS , DOENÇA DE - IF - IGM |
CHAGAS , DOENÇA DE - IF E HEMAGLUTINAÇÃO |
CHLAMYDIA |
CHLAMYDIA - PCR |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE - IGG |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE - IGM |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE - PESQUISA DE DNA |
CHLAMYDIA PSITTACI - IGA |
CHLAMYDIA PSITTACI - IGG |
CHLAMYDIA PSITTACI - IGM |
CHLAMYDIA TRACHOMATIS - IGA |
CHLAMYDIA TRACHOMATIS - IGG |
CHLAMYDIA TRACHOMATIS - IGM |
CHUMBO |
CHUMBO |
CICLOSPORINA |
CISTATINA C |
CISTICERCOSE - SANGUE |
CISTINA - DOSAGEM |
CISTINURIA E HOMOCISTINURIA |
CITOLOGIA GLOBAL E ESPECIFICA - LIQUIDO BIOLOGICO |
CITOLOGIA - LIQUIDOS BIOLOGICOS |
CITOLOGIA GLOBAL E ESPECIFICA - LCR |
CITOMEGALOVIRUS - ANTIGENEMIA |
CITOMEGALOVIRUS - IGG |
CITOMEGALOVIRUS - IGG - TESTE DE AVIDEZ |
CITOMEGALOVIRUS - IGM |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUALITATIVO |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUALITATIVO |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUALITATIVO |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUANTITATIVO |
CITOMEGALOVIRUS IGG ELFA |
CITOMEGALOVIRUS IGM ELFA |
CITOMEGALOVIRUS IGM NEONATAL - P. FILTRO |
11
CITOQUIMICA - FOSFATASE ALCALINA |
CITOQUIMICA - PARA FERRO |
CITOQUIMICA - SUDAN BLACK |
CLEARANCE AMILASE - URINARIA |
CLEARANCE DE CREATININA |
CLOBAZAN |
CLONAZEPAN |
CLORO |
CLORO (12H) |
CLORO (24H) |
COAGULOGRAMA |
COBRE |
COLESTEROL HDL |
COLESTEROL LDL |
COLESTEROL TOTAL |
COLESTEROL VLDL |
COLINESTERASE |
COLINESTERASE ERITROCITARIA |
COLPOCITOLOGICO OU COLPOPREVENTIVO |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C1Q |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C2 |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C3 |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C4 |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C5 |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C50 |
COMPLEMENTO TOTAL |
CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA NO LIQUOR |
COOMBS DIRETO |
COOMBS INDIRETO |
COPROLOGIA FUNCIONAL |
COPROPORFIRINA - III |
COPROPORFIRINA III |
CORPOS DE HEINZ |
CORTISOL |
CORTISOL LIVRE |
COXSACKIE A - IGG |
COXSACKIE A - IGM |
12
COXSACKIE B - IGG |
COXSACKIE B - IGM |
CREATINA |
CREATININA |
CREATININA (12H) - URINA |
CREATININA (24H) - URINA |
CREATININA (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIA |
CREATINO QUINASE - FRAÇÃO MB |
CREATINO QUINASE (CK - MB MASSA) |
CRIOAGLUTININAS |
CRIOGLOBULINAS |
CROMATINA SEXUAL |
CROMO |
CROMOGRANINA A |
CROMOSSOMO PHILADELPHIA (BCR/ABL) - FISH |
CRYPTOCOCCUS |
CULTURA |
CULTURA DE LÍQUIDOS BIOLÓGICOS |
CULTURA DE LIQUOR -LCR |
CURVA GLICÊMICA 3 DOSAGENS |
CURVA GLICEMICA CLASSICA |
CURVA INSULINICA |
DEHIDROEPIANDROSTERONA , SULFATO |
DEHIDROEPIANDROSTERONA DHT |
DENGUE - IGG |
DENGUE - IGG E IGM - TESTE RAPIDO |
DENGUE - IGM |
DENSIDADE - URINARIA |
DESIDROGENASE LATICA - LDH |
DHT - DI-HIDROTESTOSTERONA |
DIALDEIDO MALONICO |
DIAZEPAN |
DIGOXINA |
DIMERO D |
DOPAMINA |
EAS - URINA TIPO 1 |
ELETROFORESE DAS LIPOPROTEINAS |
13
ELETROFORESE DE PROTEINAS |
ELETROFORESE DE PROTEINAS |
EPSTEIN BARR VIRUS - IGG |
EPSTEIN VIRUS - IGM |
ERITROPOIETINA |
ERROS INATOS DO METABOLISMO - TRIAGEM |
ESCARRO (BAAR) |
ESCARRO (CULTURA) |
ESQUISTOSSOMOSE - IGG |
ESTRADIOL (E2) |
ESTRIOL LIVRE |
ESTRONA (E2) |
ETANOL |
FAN |
XXXXX XX XXX XXXXXXXXXX - ATIVIDADE |
FATOR IX , INIBIDOR DO |
FATOR REUMATOIDE QUANTITATIVO |
XXXXX X (LEIDEN) |
XXXXX XXX , INIBIDOR DO |
XXXXX XXXX , INIBIDOR DO |
FENILCETONURIA |
FENILLALANINA |
FENITOINA |
FENOBARBITAL |
FENOL |
FERRITINA |
FERRO |
FIBRINOGENIO |
FLUORETO |
FLUOXETINA |
FOSFATASE ACIDA |
FOSFATASE ACIDA |
FOSFATASE ACIDA PROSTATICA |
FOSFATASE ALCALINA |
FOSFOLIPIDEOS |
FOSFORO |
FOSFORO (12H) - URINARIO |
14
FOSFORO (24H) - URINARIO |
FOSFORO (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIO |
FRAGILIDADE OSMÓTICA DAS HEMÁCIAS |
FRUTOSAMINA |
FSH |
FTA - ABS - IGG |
FTA - ABS - IGM |
FUNGOS - CULTURA |
FUNGOS - MICROSCOPIA |
FUNGOS -HEMOCULTURA |
G6PD NEONATALL - PAPEL DE FILTRO |
GABAPENTINA |
GALACTOSE - PAPEL DE FILTRO |
GAMA GLUTAMIL TRANSPEPTIDADES - GGT |
GASTRINA |
GENETICA - PESQUISA DE X - FRAGIL - MENINOS |
GENOTIPAGEM DE APOPLIPOPROTEINA E |
GENTAMICINA |
GH (PROVA) |
GIARDIA, PESQUISA DE ANTIGENO DE |
GLICEMIA APÓS DEXTROSOL |
GLICOSE |
GLICOSE - CURVA |
GLICOSE PÓS - PRANDIAL |
GLOBULINA LIGADORA DOS HORMÔNIOS SEXUAIS - SHBG |
GLUCAGON |
GLUTATION PEROXIDASE |
GORDURA FECAL, DOSAGEM DE |
GORDURA FECAL, PESQUISA DE (SUDAM III) |
GRAM |
H. PYLORI - IGA |
H. PYLORI - IGG |
H. PYLORI - IGM |
HAPTOGLOBINA |
HEMATOZOARIOS |
HEMOCULTURA - ANAEROBIOS / AEROBIO |
HEMOCULTURA AUTOMATIZADA - AEROBIOS |
15
HEMOGLOBINA A2 |
HEMOGLOBINA FETAL |
HEMOGLOBINA GLICADA |
HEMOGLOBINA S |
HEMOGLOBINOPATIAS NEONATAL, PESQUISA |
HEMOGRAMA COMPLETO |
HEPATITE A - IGG |
HEPATITE A - IGM |
HEPATITE B - ANTI-HBC (ANTICORPOS TOTAIS) |
HEPATITE B - ANTI-HBE |
HEPATITE B - ANTI-HBS |
HEPATITE B - DNA DO VIRUS - QUALITATIVO |
HEPATITE B - HBEAG |
HEPATITE B - HBSAG |
HEPATITE B - HBSAG TESTE RAPIDO |
HEPATITE B - PCR QUANTITATIVO |
HEPATITE B IGM ANTI-HBC |
HEPATITE C - PCR QUALITATIVO |
HEPATITE C - PCR QUANTITATIVO |
HEPATITE C - TESTE RAPIDO |
HEPATITE C ANTICORPOS |
HEPATITE C GENOTIPAGEM |
HEPATITE E - IGG |
HEPATITE E - IGM |
HEPATOGRAMA |
HERPES SIMPLEX TIPO 1 - IGG |
HERPES SIMPLEX TIPO 1 - IGM |
HERPES SIMPLEX TIPO 1 E 2 - PCR |
HERPES SIMPLEX TIPO II - IGG |
HERPES SIMPLEX TIPO II - IGM |
HERPES SIMPLEX TIPOS I E II - IGG |
HERPES SIMPLEX TIPOS I E II - IGM |
HERPES ZOSTER - IGG |
HERPES ZOSTER - IGM |
HIDROXIPROLINA |
HISTAMINA |
HISTOPLASMOSE |
16
HIV - CARGA VIRAL |
HIV - GENOTIPAGEM |
HIV - PCR QUALITATIVA |
HIV -- RNA - QUANTITATIVA |
HIV (WESTERN BLOT) |
HIV 1+2 - ANTICORPOS |
HIV 1+2 - ANTICORPOS - TESTE RAPIDO |
HIV NEONATAL - PAPEL DE FILTRO |
HLA - B27 - FENOTIPO CELULAR |
HLA - DR EM LINFOCITOS |
HLA - DR EM MONOCITOS |
HOMOCISTEINA |
HOMOCISTINURIA - PESQUISA |
HORMONIO ANTIMULLERIANO |
HORMONIO DO CRESCIMENTO - GH |
HPV - CAPTURA HIBRIDA |
HTLV - I/II - WESTERN BLOT |
HTLV I/II |
IDENTIFICAÇÃO DE PARASITO ELIMINADO - PARASITOLOGICO |
IGE - PAINEL |
IGE ESPECIFICA - POLEN ARVORE/ARBUSTOS |
IGE ESPECIFICA - POLEN DE GRAMINEAS |
IGE ESPECIFICA P/ ABACATE |
IGE ESPECIFICA P/ ABACAXI |
IGE ESPECIFICA P/ ABOBORA |
IGE ESPECIFICA P/ ACACIA |
IGE ESPECIFICA P/ ACARUS SIRUS |
IGE ESPECIFICA P/ ACERACEA |
IGE ESPECIFICA P/ AIPO |
IGE ESPECIFICA P/ ALGODÃO |
IGE ESPECIFICA P/ ALHO |
IGE ESPECIFICA P/ ALIMENTOS INFANTIS |
IGE ESPECIFICA P/ ALTERNARIA TENUIS |
IGE ESPECIFICA P/ AMEIXA |
IGE ESPECIFICA P/ AMENDOA |
IGE ESPECIFICA P/ AMENDOIM |
17
IGE ESPECIFICA P/ AMOXICILINA |
IGE ESPECIFICA P/ AMPICILINA |
IGE ESPECIFICA P/ ARROZ |
IGE ESPECIFICA P/ ASPERGILLUS FUMIGATUS |
IGE ESPECIFICA P/ ATUM |
IGE ESPECIFICA P/ AUREBASIDIUM PULLULANS |
IGE ESPECIFICA P/ AVEIA |
IGE ESPECIFICA P/ AVELÃ |
IGE ESPECIFICA P/ BANANA |
IGE ESPECIFICA P/ CLADOSPORIUM HERBARUM |
IGE ESPECIFICA P/ DIPIRONA/METAMIZOL |
IGE ESPECIFICA P/ EPICOCCUM PURPURASCENS |
IGE ESPECIFICA P/ EPITELIO DE CAMUNDONGO |
IGE ESPECIFICA P/ PERIPLANETA AMERICANA |
IGE ESPECIFICA P/ STEMPHYLIUM BOTRYOSUM |
IGE ESPECIFICA PARA BARATA (B. GERMANICA) |
IGE ESPECIFICA PARA BATATA |
IGE ESPECIFICA PARA BLOMIA TROPICALIS |
IGE ESPECIFICA PARA BOTRYTIS CINEREA |
IGE ESPECIFICA PARA CACAU |
IGE ESPECIFICA PARA CAFÉ |
IGE ESPECIFICA PARA CAMARÃO |
IGE ESPECIFICA PARA CANDIDA ALBICANS |
IGE ESPECIFICA PARA CARANGUEJO |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE BOI |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE GALINHA |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE PERU |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE PORCO |
IGE ESPECIFICA PARA CASEINA |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE BOI |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE CÃO |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE CAVALO |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE GATO |
IGE ESPECIFICA PARA CASTANHA |
IGE ESPECIFICA PARA CASTANHA DE CAJU |
IGE ESPECIFICA PARA CASTANHA DO PARÁ |
IGE ESPECIFICA PARA CEBOLA |
18
IGE ESPECIFICA PARA CENOURA |
IGE ESPECIFICA PARA CENTEIO PERENE |
IGE ESPECIFICA PARA CEREAIS |
IGE ESPECIFICA PARA CEVADA |
IGE ESPECIFICA PARA CHOCOLATE |
IGE ESPECIFICA PARA CLARA DE OVO |
IGE ESPECIFICA PARA CLORAMINA T |
IGE ESPECIFICA PARA COCO |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE CARNEIRO |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE COBAIO |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE XXXXXX |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE HAMSTER |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE PORCO |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIOS - PAINEL 1 |
IGE ESPECIFICA PARA ERVILHA |
IGE ESPECIFICA PARA ESPINAFRE |
IGE ESPECIFICA PARA EUCALIPTO |
IGE ESPECIFICA PARA FEIJÃO BFANCO |
IGE ESPECIFICA PARA FEIJÃO VERMELHO |
IGE ESPECIFICA PARA FERMENTO DE PÃO |
IGE ESPECIFICA PARA FOLHA DE TABACO |
IGE ESPECIFICA PARA FORMALDEIDO |
IGE ESPECIFICA PARA FORMIGA |
IGE ESPECIFICA PARA FRUTAS |
IGE ESPECIFICA PARA FRUTAS - PAINEL 15 |
IGE ESPECIFICA PARA FRUTOS DO MAR |
IGE ESPECIFICA PARA FUNGOS |
IGE ESPECIFICA PARA FUNGOS - PAINEL 2 |
IGE ESPECIFICA PARA FUSARIUM MONILIFORME |
IGE ESPECIFICA PARA GEMA DE OVO |
IGE ESPECIFICA PARA GERGELIM |
IGE ESPECIFICA PARA GLUTEN |
IGE ESPECIFICA PARA GOIABA |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA - PAINEL 1 |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA - PAINEL 2 |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA BAHIA |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA DAS BERMUDAS |
19
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA TIPO JOHNSON |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA TIPO JUNHO |
IGE ESPECIFICA PARA INALANTES |
IGE ESPECIFICA PARA INSULINA HUMANA |
IGE ESPECIFICA PARA ISOCIANATO - TDI |
IGE ESPECIFICA PARA KIWI |
IGE ESPECIFICA PARA LACTOSE |
IGE ESPECIFICA PARA LAGOSTA |
IGE ESPECIFICA PARA LARANJA |
IGE ESPECIFICA PARA LATEX |
IGE ESPECIFICA PARA LEITE DE CABRA |
IGE ESPECIFICA PARA LEITE DE VACA |
IGE ESPECIFICA PARA LIMÃO |
IGE ESPECIFICA PARA LULA |
IGE ESPECIFICA PARA MAÇÃ |
IGE ESPECIFICA PARA MALTE |
IGE ESPECIFICA PARA MAMÃO |
IGE ESPECIFICA PARA MANGA |
IGE ESPECIFICA PARA MARACUJÁ |
IGE ESPECIFICA PARA MELANCIA |
IGE ESPECIFICA PARA MELÃO |
IGE ESPECIFICA PARA MEXILHÃO AZUL |
IGE ESPECIFICA PARA MILHO |
IGE ESPECIFICA PARA MORANGO |
IGE ESPECIFICA PARA MOSQUITO |
IGE ESPECIFICA PARA MOSTARDA |
IGE ESPECIFICA PARA MUCOR RACEMOSUS |
IGE ESPECIFICA PARA NOZES DE NOGUEIRA |
IGE ESPECIFICA PARA OSTRA |
IGE ESPECIFICA PARA OVO |
IGE ESPECIFICA PARA OVOMUCOIDE |
IGE ESPECIFICA PARA PEIXE/BACALHAU |
IGE ESPECIFICA PARA PELOS - PAINEL 2 |
IGE ESPECIFICA PARA PENA DE GALINHA |
IGE ESPECIFICA PARA PENA DE GANSO |
IGE ESPECIFICA PARA PENA DE PATO |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS 1 |
20
IGE ESPECIFICA PARA PENAS 2 |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS DE CANARIO |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS DE PAPAGAIO |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS DE PERU |
IGE ESPECIFICA PARA PENICILINA G |
IGE ESPECIFICA PARA PENICILINA V |
IGE ESPECIFICA PARA PENICILLIUM NOTATUM |
IGE ESPECIFICA PARA PERA |
IGE ESPECIFICA PARA PESSEGO |
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTA DO REINO |
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTA MALAGUETA |
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTA VERDE |
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTÃO |
IGE ESPECIFICA PARA PISTACHE |
IGE ESPECIFICA PARA PÓ CASEIRO |
IGE ESPECIFICA PARA POLVO |
IGE ESPECIFICA PARA QUEIJO TIPO FUNGO |
IGE ESPECIFICA PARA REPOLHO |
IGE ESPECIFICA PARA RHIZOPUS NIGRICANS |
IGE ESPECIFICA PARA SALMÃO |
IGE ESPECIFICA PARA SALSA |
IGE ESPECIFICA PARA SARDINHA |
IGE ESPECIFICA PARA SEMENTES OLEOGINOSAS |
IGE ESPECIFICA PARA SOJA |
IGE ESPECIFICA PARA SULFAMETOXAZOL |
IGE ESPECIFICA PARA TANGERINA/MEXERICA |
IGE ESPECIFICA PARA TOMATE |
IGE ESPECIFICA PARA TRIGO |
IGE ESPECIFICA PARA TRIGO SARRACENO |
IGE ESPECIFICA PARA UVA |
IGE ESPECIFICA PARA VENENO DE ABELHA |
IGE ESPECIFICA PARA VERMELHO CARMIN |
IGE ESPECIFICA PARA VESPA/MARIMBONDO |
IGE ESPECIFICO P/ ALFA - LACTOALBUMINA |
IGE ESPEFICICA PARA BETA-LACTOGLOBULINA |
IGE TOTAL |
IGF-1 |
21
IGFBP-3 |
IMIPRAMINA |
IMUNOELETROFORESE |
IMUNOFENOTIPAGEM LEUCEMIAS |
IMUNOFENOTIPAGEM LEUCOCITARIA |
IMUNOFIXAÇÃO |
IMUNOGLOBULINA A |
IMUNOGLOBULINA D |
IMUNOGLOBULINA E |
IMUNOGLOBULINA G |
IMUNOGLOBULINA M |
IMUNOHISTOQUIMICA DE MEDULA ÓSSEA |
INDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA |
INDICE DE TESTOSTERONA LIVRE |
INDICE DE TIROXINA LIVRE |
INSULINA |
INSULINA APÓS GLICOSE ANIDRA |
INSULINA PÓS - PRANDIAL |
LEISHMANIOSE VISCERAL - SOROLOGIA |
LEPTINA |
LEPTOSPIRA, ANTICORPOS IGG |
LEPTOSPIRA, ANTICORPOS IGM |
LH |
LINFOCITOS T e B, FENOTIPAGEM |
LIPASE |
LIPIDIOS |
LIPOPROTEINA (A) |
LÍQUIDO PLEURAL / PERICÁRDICO/ PERITONEAL- CITOLOGIA |
LIQUOR - CLORO, GLICOSE, PROTEÍNA, LACTATO |
LISTERIOSE |
LITIO |
LITIO ERITROCITARIO |
LYME, DOENÇA DE - IGG |
LYME, DOENÇA DE - IGM |
MACROPROLACTINA |
MAGNÉSIO |
MAGNÉSIO (12H) - URINARIO |
22
MAGNÉSIO (24H)URINARIO |
MAGNÉSIO (AMOSTRA ÚNICA) URINARIO |
MANGANÊS |
MCAD |
MERCURIO |
MERCÚRIO |
METAHEMOGLOBINA |
METANEFRINA TOTAL E FRAÇÕES (2) - HPLC |
METANEFRINAS |
METANOL |
METIL ETILCETONA |
MICOLOGICO DIRETO |
MICROALBUMINA |
MIOGLOBINA |
MIOGLOBINURIA |
MUCO, PESQUISA DE |
MUCOPOLISSACARIDOSES |
MUCOPROTEINAS TOTAIS |
MYCOBACTÉRIAS - CULTURA |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - IgA |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - IGG |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - IGM |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - PCR |
MYCOPLASMA PNEUMONIAE - IGG |
MYCOPLASMA PNEUMONIAE - IGM |
MYCOPLASMA PNEUMONIAE - PCR |
OSMOLALIDADE |
OSTEOCALCINA |
P. RIBOSSOMAL - ANTICORPOS ANTI PROTEINA |
P.ANCA |
PAINEL IMUNOHISTOQUIMICO PARA NEOPLASMAS |
PARAMINOFENOL |
PARASITOLOGICO |
PARATORMONIO |
PARVOVIRUS B19 - IGG |
PARVOVIRUS B19 - IGM |
PEPTIDEO C |
23
PERFIL LIPIDICO |
PESQUISA DE CELULAS LE |
PESQUISA DE CELULAS NEOPLASICAS |
PESQUISA DE H. PYLORI |
PESQUISA DE ROTAVÍRUS |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO |
PONTA DE CATÉTER |
PORFIRINA |
PORFOBILINOGENIO |
PORFOBILINOGENIO - FEZES |
POTASSIO |
PRIMIDONA |
PRO - BNP |
PROCALCITONINA |
PROGESTERONA |
PROINSULINA |
PROLACTINA |
PROTEINA C REATIVA |
PROTEINA C REATIVA ULTRA - SENSÍVEL |
PROTEINA S FUNCIONAL |
PROTEINAS |
PROTEINAS (12H) - URINARIA |
PROTEINAS (24H) - URINARIA |
PROTEINAS (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIA |
PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES |
PROTOPORFIRINA |
PROVA DE FALCIZAÇÃO |
PSA LIVRE |
PSA TOTAL |
PSA TOTAL E LIVRE |
PTH - C - TERMINAL |
PTH - PARATORMONIO (MOLECULA INTEIRA) |
PTT |
RENINA |
RETICULOCITOS |
RETRAÇÃO DO COÁGULO |
REVISÃO DE LÂMINA |
24
RUBEOLA - IGG |
RUBEOLA - IGG TESTE DE AVIDEZ |
RUBEOLA - IGM |
S. MANSONI, PESQUISA DE OVOS DE (OOGRAMA) |
SACCHAROMYCES CEREVISIAE - IGG e IGA |
SANGUE OCULTO - ANTI-HEMOGLOBINA |
SANGUE OCULTO, PESQUISA DE |
SARAMPO - IGG |
SARAMPO - IGM |
SCHISTOSOMA MANSONI, PESQUISA DE OVOS DE |
SEROTONINA |
SEROTONINA |
SHBG |
SODIO |
SODIO (12H) - URINARIA |
SODIO (24H) - URINARIA |
SODIO (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIA |
STREPTOCOCUS |
SWAB DE FERIDA |
SWAB NASAL - CULTURA |
SWAB NASAL+RETAL (PEDIATRIA) - CULTURA |
T3 LIVRE |
T3 RETENÇÃO |
T3 REVERSO |
T3 TOTAL |
T4 LIVRE |
T4 NEONATAL - PAPEL DE FILTRO |
T4 TOTAL |
TACROLIMUS |
TAP |
TBG - GLOBULINA LIGADORA DA TIROXINA |
TEOFILINA |
TESTE DE TOLERÂNCIA A LACTOSE |
TESTOSTERONA |
TESTOSTERONA BIODISPONIVEL |
TESTOSTERONA LIVRE |
TGO |
25
TGP |
TIREOGLOBULINA |
TIROSINA |
TOBRAMICINA |
TOPIRAMATO |
TOXOCARA - ANTICORPOS IGG |
TOXOCARA - ANTICORPOS IGM |
TOXOPLASMOSE - ELFA - IGG |
TOXOPLASMOSE - ELFA - IGM |
TOXOPLASMOSE - IGA |
TOXOPLASMOSE - IGG - TESTE DE AVIDEZ |
TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGG |
TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGM |
TOXOPLASMOSE - PCR |
TOXOPLASMOSE - PCR QUALITATIVO |
TPO - ANTIPEROXIDASE TIROIDEANA |
TRAB - ANTICORPO ANTIRECEPTOR DE TSH |
TRANSFERRINA |
TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS |
TRIGLICERIDEOS |
TRIPTOFANO |
TROFOZOITOS, PESQUISA DE |
TROMBINA |
TROPONINA |
TSH |
TSH NEONATAL - PAPEL DE FILTRO |
UREIA |
UREIA (12H) - URINÁRIA |
UREIA (24H) - URINÁRIA) |
UREIA (AMOSTRA ÚNICA) - URINÁRIA) |
URINOCULTURA |
UROPORFIRINA |
UROPORFIRINA, PESQUISA DE |
VANCOMICINA |
VDRL |
VHS 1A e 2A HORA |
VIGABATRINA |
26
VITAMINA A |
VITAMINA B1 |
VITAMINA B12 |
VITAMINA B2 |
VITAMINA B3 (NIACINA) |
VITAMINA B5 (AC. PANTONEICO) |
VITAMINA B6 |
VITAMINA C |
VITAMINA D, 1, 25-DIHIDROXI |
VITAMINA D, 25-HIDROXI |
VITAMINA E |
VITAMINA K |
WAALER-ROSE - REAÇÃO DE |
ZINCO |
ZINCOPROTOPRFIRINA ERITROCITARIA |
ANATOPATOLOGICO |
BIOPSIA |
BIOPSIA DE PELE |
BIÓPSIA DE BEXIGA |
BIÓPSIA DE GÂNGLIO LINFÁTICO |
BIÓPSIAS ENDOSCÓPICAS DO APARELHO DIGESTIVO - H. PILORI |
CITOPATOLOGIA ONCÓTICA |
CITOPATOLOGIA DO LIQUOR |
CITOPATOLOGIA ASPIRATIVA DE LESÕES E ORGÃOS |
CITOPATOLOGIA RESPIRATÓRIA |
CITOPATOLOGIA DOS E LIQUIDOS |
COLPOCITOLOGIA ONCÓTICA |
HISTOPATOLOGICO |
HISTOPATOLOGICO - ESTOMAGO - ANTRO |
HISTOPATOLOGICO - ESTOMAGO - CORPO |
HISTOPALTOLIGICO - PEÇAS PEQUENAS |
HISTOPALTOLIGICO - PEÇAS MÉDIA |
HISTOPALTOLIGICO - PEÇAS GRANDES |
HISTOPALTOLIGICO - PROSTATA E DOS TESTÍCULOS |
IMUNOHISTOQUIMICA |
27
PESQUISA DE CELULAS NEOPLASICAS |
LIQUIDOS BIOLÓGICOS |
PERFIL LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO - LIQUOR: |
QUIMIOCITOLOGICO |
CLORO |
GLICOSE |
DESIDROGENASE LÁTICA-LDH |
PROTEINA |
LACTATO |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECÍFICA E DIFERENCIAL |
BACTERIOSCOPIA - |
CARACTERES FÍSICOS |
CULTURA |
VDRL |
LATEX - NEISSERIA MENINGITIDIS |
LATEX - HAENOPHILUS INFLUENZAE |
LATEX - STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE |
CITOLOGIA ONCOTICA |
REAÇÃO DE PANDY |
BAAR |
PESQUISA DE FUNGO |
LÍQUIDO PERITONEAL: |
AMILASE |
GLICOSE |
DESIDROGENASE LÁTICA-LDH |
PROTEINA |
BILIRRUBINA |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECÍFICA E DIFERENCIAL |
BACTERIOSCOPIA - |
CARACTERES FÍSICOS |
CULTURA |
LÍQUIDO PLEURAL: |
AMILASE |
GLICOSE |
28
DESIDROGENASE LATICA-LDH |
PROTEINA |
BILIRRUBINA |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECÍFICA E DIFERENCIAL |
BACTERIOSCOPIA - |
CARACTERES FÍSICOS |
CULTURA |
LÍQUIDO SINOVIAL: |
MUCINA |
GLICOSE |
DESIDROGENASE LATICA -LDH |
PROTEINA |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECÍFICA E DIFERENCIAL |
BACTERIOSCOPIA - |
CARACTERES FÍSICOS |
CULTURA |