TERMO DE REFERÊNCIA
00094.001153/2019-91
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria-Geral Secretaria-Especial de Administração
Diretoria de Tecnologia
Coordenação de Segurança das Informação em Meios Tecnológicos
Termo de Referência - Serv Conťn sem Mão de Obra nº 9/2020/COSIT/DITEC/SA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n° 00094.001153/2019-91)
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa prestadora do serviço de comunicação via satélite para transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário (SMGS) INMARSAT em Banda Ka, durante os deslocamentos aéreos nacionais e internacionais da aeronave AirBus A319CJ (VC1), que apoia a Presidência da República, a fim de manter o Presidente da República conectado ao centro de governo e prover o acesso às informações necessárias à navegação aérea, conforme condições, quanťdades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
1.2.1 Itens que compõem a solução:
G R U P O Ú N I C O | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL ANUAL |
1 | Contratação de 1 (um) pacote de 45 GB (quarenta e cinco Gigabytes) franqueado mensal com a possibilidade de transferência para o mês seguinte de 50% de Gigabytes não uťlizados no mês de referência. | 26441 | Meses | 12 | 164.791,80 | 1.977.501,60 | |
2 | Previsão para Contratação de 4 (quatro) pacotes adicionais de 22,5 GB (vinte e dois e meio Gigabytes) a serem aťvados mediante Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato, caso o pacote franqueado mensal de 45 GB do item 1 tenha exaurido. | 26441 | Unidade | 4 | 82.350,00 | 329.400,00 | |
PREÇO GLOBAL ANUAL (R$) | 2.306.901,60 |
* Os preços esťmados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da proposta pela Presidência da República.
** O critério de julgamento da licitação será em GRUPO ÚNICO e o menor preço global anual, observadas as exigências conťdas neste Termo de Referência.
*** Os serviços deverão ser agrupados devido à indivisibilidade dos mesmos, pois não existe possibilidade de aťvação de mais de uma prestadora no mesmo SIM CARD.
1.2.2 O objeto da licitação, assinatura do serviço de comunicação via satélite para transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário (SMGS), tem a natureza de serviço comum de caráter conťnuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
1.2.3 Os quanťtaťvos e respecťvos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Contextualização e Justificativa da Contratação
2.1.1 A jusťficaťva e objeťvo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
2.1.2 No âmbito da Presidência da República, as competências da Diretoria de Tecnologia (DITEC/PR) estão definidas no Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, quais sejam:
“Art. 11. À Diretoria de Tecnologia compete:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:
...
b) o desenvolvimento, a contratação e a manutenção de soluções de tecnologia;
...
III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; e
IV - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, de eletrônica, de rádio operação, de telefonia e de segurança eletrônica ao Presidente da República, incluída as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe.
A Portaria nº 7, de 14 de março de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprova o Regimento Interno e estabelece:
"Art. 74. À Coordenação de Segurança da Informação em Meios Tecnológicos compete:
...
V - gerenciar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, os serviços de comunicação via satélite nas aeronaves presidenciais.”
2.1.3 No escopo do transporte aéreo presidencial, 3 (três) aeronaves operadas pelo Grupo de Transporte Especial (GTE) do Comando da Aeronáuťca são uťlizadas para apoio nos deslocamentos aéreos do Presidente da República, quais sejam:
1 (uma) uma aeronave Airbus 319CJ (VC1), considerada o principal meio de transporte; e
2 (duas) aeronaves VC-2 (Embraer-190), uťlizadas como reservas, nos casos de indisponibilidade eventual da primeira.
2.1.4 A contratação em comento está relacionada ao processo de atualização da solução de conecťvidade In-Flight Connectivity (IFC) das aeronave aeronave principal, Airbus 319CJ (VC1), executado em regime de cooperação entre a Secretaria Especial de Administração da Presidência da República e o Comando da Aeronáuťca, por meio de celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED) (00094.000182/2019-35).
2.1.5 O principal usuário do serviço a ser contratado é o Presidente da República. Supleťvamente, o serviço será uťlizado pela tripulação para acesso às informações essenciais à navegação aérea.
2.1.6 A atualização da solução IFC da aeronave Airbus 319CJ (VC1) está prevista para ocorrer entre a segunda quinzena do mês de julho e a primeira quinzena do mês de agosto de 2020.
2.1.7 Para que a aeronave Airbus 319CJ (VC1) possa operar o novo sistema IFC, a parťr da finalização da atualização em apreço, é necessário que o provimento do SMGS em Banda Ka já esteja contratado para os ensaios em solo e em voo, permiťndo a emissão de relatórios de aeronavegabilidade e a necessária emissão do Supplemental Type Certificate (STC), que é o documento que cerťfica as alterações feitas nas aeronaves.
2.1.8 O SMGS em Banda Ka permiťrá relevante incremento na conecťvidade das aeronaves presidenciais, garanťndo o oferecimento de serviços atualmente inviáveis, em razão da obsolescência do sistema instalado.
2.1.9 A presente contratação visa disponibilizar a comunicação via Serviço Móvel Global por Satélites do sistema INMARSAT, em Banda Ka, na aeronave presidencial, com a finalidade de atender a demanda dos meios de comunicações nos deslocamentos aéreos nacionais e internacionais, garanťndo a comunicação com a rede mundial de dados – Internet, de maneira ininterrupta e comunicação segura com a rede da Presidência da República.
2.1.10 A aeronave supracitada está equipada com disposiťvos Honeywell JetWave MCS-8100 Ka Band para uso Aeronáuťco, com link que aťnge altas taxas de transmissão de dados, através da rede de satélites Inmarsat 5.
2.2. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
2.2.1 Os principais ganhos com a nova tecnologia que proporcionarão um considerável incremento na capacidade de comunicações do Senhor Presidente e comiťvas a bordo das aeronaves durante os deslocamentos aéreos nacionais e internacionais, estão assim elencados:
Aumento exponencial das taxas de transmissão de dados; possibilidade de contratação de pacotes de até 95GB/mês;
possibilidade de segmentação da rede interna das aeronaves, com a criação de diversas contas, atribuição de banda e taxas por usuário;
possibilidade de implementação de solução de segurança de informação e comunicação, do ťpo Virtual Personal Network (VPN), ligando a rede das aeronaves com as centrais telefônicas do Palácio do Planalto;
possibilidade de disponibilização de serviços de audioconferência e de videoconferência;
manter a o Presidente da República conectado ao centro de governo, de acordo com as normas de segurança; prover recursos e meios tecnológicos aos usuários da rede de dados e voz da PR;
acesso à rede mundial de dados (Internet);
cobertura satelital para operação em âmbito global, à exceção dos polos; suporte ao cliente 24/7 sem custos extras; e
conecťvidade conťnua (SLA 95%).
2.3 Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS (PETIC) | |||
ID | Objetivos Estratégicos | ||
OE01 | Entregar soluções de TIC que agreguem valor estratégico para a PR - Desenvolver ações que aumentem a percepção do valor estratégico gerado pela TIC aos órgãos da PR. | ||
OE04 | Buscar conťnuamente a saťsfação do usuário dos serviços de TIC - Aumentar o nível de saťsfação dos usuários de TIC da PR, aprimorando o tempo de resposta e o nível dos serviços prestados. | ||
OE11 | Promover o processo conťnuo de modernização da infraestrutura e serviços de TIC - Manter os recursos de infraestrutura atualizados, a fim de garanťr a conťnuidade dos serviços de TIC e a disponibilidade dos recursos necessários ao cumprimento das metas insťtucionais, evitando a obsolescência de equipamentos críťcos e a estagnação tecnológica. | ||
OE14 | Ampliar a capacidade de entrega dos serviços de TIC - Ampliação da capacidade da infraestrutura e serviços de TIC entregues à PR, a fim de proporcionar os recursos tecnológicos necessários para o adequado desempenho das aťvidades administraťvas e finalísťcas. | ||
ALINHAMENTO AO PDTIC (2019-2020) | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A18 | Ampliar a capacidade e segurança do tráfego de dados e incorporar serviços de streaming das aeronaves presidenciais. | OE01 | Entregar soluções de TIC que agreguem valor estratégico para a PR - Desenvolver ações que aumentem a percepção do valor estratégico gerado pela TIC aos órgãos da PR. |
OE04 | Buscar conťnuamente a saťsfação do usuário dos serviços de TIC - Aumentar o nível de saťsfação dos usuários de TIC da PR, aprimorando o tempo de resposta e o nível dos serviços prestados. | ||
OE11 | Promover o processo conťnuo de modernização da infraestrutura e serviços de TIC - Manter os recursos de infraestrutura atualizados, a fim de garanťr a conťnuidade dos serviços de TIC e a disponibilidade dos recursos necessários ao cumprimento das metas insťtucionais, evitando a obsolescência de equipamentos críťcos e a estagnação tecnológica. | ||
A54 | Atualizar parque tecnológico uťlizado nas missões presidenciais | OE04 | Buscar conťnuamente a saťsfação do usuário dos serviços de TIC - Aumentar o nível de saťsfação dos usuários de TIC da PR, aprimorando o tempo de resposta e o nível dos serviços prestados. |
OE11 | Promover o processo conťnuo de modernização da infraestrutura e serviços de TIC - Manter os recursos de infraestrutura atualizados, a fim de garanťr a conťnuidade dos serviços de TIC e a disponibilidade dos |
recursos necessários ao cumprimento das metas insťtucionais, evitando a obsolescência de equipamentos críťcos e a estagnação tecnológica.
ALINHAMENTO AO PAC (2020) | |
Item | Descrição |
26557 | ACESSO A INTERNET VIA SATÉLITE |
2.3. Estimativa da demanda
2.3.1 O histórico de consumo do SMGS na aeronave presidencial não permite fazer uma esťmaťva exata da necessidade de provimento de dados para a solução In-Flight Connectivity (IFC) em Banda Ka, na medida em que se trata de novo serviço que possibilita uma evolução significaťva das taxas de transmissão, quando comparadas com o atual serviço prestado em Banda L;
2.3.2 A nova capacidade de transmissão e recepção de dados do SMGS em Banda Ka permiťrá agregar minimamente os seguintes serviços a bordo das aeronaves:
Solução de segurança da informação e comunicação, do ťpo Virtual Personal Network (VPN), que possibilitará a conexão da rede das aeronaves com a rede da Presidência da República;
Chamadas de voz com segurança dentro da rede da Presidência da República; Serviços de audioconferência e de videoconferência a bordo;
Streaming de áudio e vídeo;
Acesso seguro ao correio eletrônico da Presidência da República do ťpo WebMail; Informações meteorológicas instantâneas;
Navegação na rede mundial de dados (WEB);
2.3.3 Na tabela abaixo demonstra-se os serviços supracitados e o volume médio de dados necessário para seu atendimento, considerando a média anual de horas voadas com o Presidente da República a bordo do Airbus 319CJ (VC1):
Serviço | Estimativa de uso (min) em 1 hora | Consumo médio por minuto (MB) | Consumo estimado por hora (MB) | Consumo Médio Mensal em 45 horas de voo (MB) |
Solução Voice over IP (VoIP) através de Virtual Personal Network (VPN) | 10 | 1,2 | 12 | 540 |
Audioconferência | 10 | 0,4 | 4 | 180 |
Videoconferência | 10 | 12 | 120 | 5.400 |
Streaming de áudio | 30 | 0,2 | 6 | 270 |
Streaming vídeo | 30 | 8 | 240 | 10.800 |
Acesso correio eletrônico da PR - WebMail | 60 | 0,8 | 48 | 2.160 |
Navegação na rede mundial de dados (WEB) | 60 | 2,4 | 144 | 6.480 |
Informações meteorológicas instantâneas | 5 | 10 | 50 | 2.250 |
Outros | 10 | 10 | 100 | 4.500 |
VOLUME TOTAL DE DADOS (MB) | 724 | 32.580 |
2.3.4 Neste contexto, a equipe técnica de planejamento indica a contratação inicial de 45GB (quarenta e cinco Gigabytes) mensais, com a possibilidade de uťlização de até 4 (quatro) pacotes adicionais de 50% do pacote principal, distribuídos no período de 12 meses, a serem aťvados mediante Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato, caso o pacote franqueado mensal de 45GB tenha exaurido;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de comunicação via satélite para transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) INMARSAT em Banda Ka, durante o deslocamentos aéreos nacionais e internacionais da aeronave presidencial Airbus A319CJ (VC1), que apoia a Presidência da República.
3.2 Os serviços que compõem a solução, de acordo com o previsto no item 1.2.1, são os seguintes:
3.2.1 1 (um) pacote franqueado mensal de 45 GB (quarenta e cinco Gigabytes) com a possibilidade de transferência para o mês seguinte de 50% de Gigabytes não uťlizados no mês de referência; e
3.2.2 4 (quatro) pacotes adicionais anuais de 22,5 GB (vinte e dois e meio Gigabytes) a serem aťvados mediante Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato, caso o pacote franqueado mensal tratado no subitem 3.2.1 tenha exaurido;
3.3 Especificações mínimas das taxas de transmissão do serviço contratado:
Taxa MIR (Maximum Information Rate) Forward: 9,3 Mbps; Taxa MIR (Maximum Information Rate) Return: 1.4 Mbps; Taxa CIR (CommiDed Information Rate) Forward: 3.1 Mbps; Taxa CIR (CommiDed Information Rate) Return: 0.8 Mbps
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de caráter conťnuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
4.2 O serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se consťtuindo em quaisquer das aťvidades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregaťcio entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4 O serviço será prestado, amparado no regulamento do SMGS (Serviço Móvel Global por Satélites) da Anatel de acordo com a Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560, de 3 de novembro de 1997.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 A atualização da solução de conecťvidade In-Flight Connectivity (IFC) da aeronave Airbus 319CJ (VC-1) está baseada nos equipamentos do
Sistema Honeywell JetWave MCS-8100 Ka Band, executado em regime de cooperação entre a Secretaria Especial de Administração da Presidência da República e o Comando da Aeronáuťca, por meio de celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED) (00094.000182/2019-35).
5.1.2 É requisito essencial da demanda, a contratação da prestadora do serviço de comunicação via satélite para transmissão de dados através do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) INMARSAT em Banda Ka, para o suporte durante os deslocamentos aéreos nacionais e internacionais na aeronave que apoia a Presidência da República.
5.1.3 A demanda em apreço tem por objeťvo promover a ampliação dos serviços de conecťvidade embarcados na aeronave presidencial, visando a garanťa de comunicação segura às autoridades a bordo e o acesso às informações necessárias à navegação aérea.
5.1.4 Considerando que a aeronave presidencial está disponível e em condições de voo de forma permanente, a contratação deverá ser feita em regime 24x7, ou seja, os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais de semana e feriados.
5.1.5 A CONTRATADA adotará práťcas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber.
5.1.6 A CONTRATADA fornecerá aos empregados os equipamentos de segurança e ferramentas necessários à execução de serviços.
5.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a parťr da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
5.3 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4 Para esta contratação, não será necessária a capacitação de técnicos para uťlização do sistema.
5.5 As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste TR.
5.6 São Requisitos Legais da contratação:
5.6.1 Quanto à Lei nº 10.520/02, foi observado à instrução em seu Art. 1º e Parágrafo único, o qual estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Ainda, em seu parágrafo único, detalham bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objeťvamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
5.6.2 Foi observada a Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, que “Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”.
5.7 Considera-se a data de início de execução dos serviços a parťr da sua aťvação por meio de Ordem de Serviço a ser emiťda pelo Gestor do Contrato. A CONTRATADA deverá configurar o sistema de conecťvidade com os parâmetros que possibilitarão a prestação do Serviço de Móvel Global por Satélites (SMGS) INMARSAT, em Banda Ka. A parťr desta configuração, o sistema deverá estar em pleno funcionamento.
5.8 Requisitos de Segurança:
5.8.1 Para o acesso local à aeronave presidencial, a CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, conforme modelo do Anexo I - SEI (1848485) deste Termo.
5.9 Requisitos de Arquitetura Tecnológica:
5.9.1 A aeronave presidencial Xxxxxx XX000 (XX0) apresenta em sua configuração disposiťvos Honeywell JetWave MCS-8100 Ka Band, para uso Aeronáuťco, suficientes para a implementação do SMGS INMARSAT em Banda Ka.
5.10 Requisitos de Projeto e de Implementação:
5.10.1 Não serão necessários requisitos de Projeto e de Implementação.
5.11 Requisitos de Implantação:
5.11.1 Não serão necessários requisitos de Implantação.
5.12 Requisitos de Garantia:
5.12.1. A empresa contratada deverá garanťr o funcionamento total e ininterrupto do provimento de dados, de acordo com o SLA mínimo de 95%.
5.13 Requisitos de Segurança da Informação:
5.13.1 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, conforme modelo do Anexo I - SEI (1848485) deste Termo.
5.13.2 Manter sigilo de todos os dados ou informações da PR obťdas em função da execução do objeto.
5.13.3 O representante da CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, quanto à Políťca de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1 A execução dos serviços será iniciada a parťr da data de assinatura do contrato.
6.1.2 Os serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho esťpulados pela PR, de acordo com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) do Anexo II deste Termo.
6.1.3 Caso a CONTRATADA não cumpra com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ela estará passível às sanções administraťvas cabíveis.
6.1.4 Os serviços de manutenção e suporte técnico poderão ser acionados a parťr da data da assinatura do contrato.
6.1.5 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção, com aparelhamento e ferramentas próprios, e técnicos com especialização, devidamente idenťficados.
6.2.6 Os serviços de manutenção deverão cobrir todo e qualquer defeito apresentado, ajustes, reparos e correções necessárias para recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, na forma presencial ou remota.
6.1.7 O suporte técnico deverá ser realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados, conforme o Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
6.1.8 A CONTRATADA deverá informar o número do telefone de suporte e/ou e-mail e/ou endereço de Internet para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos dos serviços.
6.1.9 Os serviços deverão ser executados de modo a deixar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com suas caracterísťcas originais manťdas.
6.1.10 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelas manutenções no endereço da PR, bem como pelo deslocamento de seus técnicos ao local de instalação na aeronave e por todas as despesas de transporte, estada, frete e seguro correspondentes ou quaisquer outras necessárias ao cumprimento do serviço de manutenção.
6.2 Auditorias
6.2.1 A equipe de fiscalização do contrato promoverá uma auditoria anual do serviço prestado pela CONTRATADA, buscando encontrar não conformidades para que seja possível corrigi-las, e apresentará como produto final um relatório constando os seguintes aspectos:
Pontos de conformidade e não-conformidade encontrados no serviço prestado pela CONTRATADA; Análise de novos riscos e vulnerabilidades; e
Recomendações de upgrades e melhorias tecnológicas.
6.3 Parcelamento da Solução de TIC
6.3.1 Não há parcelamento da solução, uma vez que não existe possibilidade de aťvação de mais de uma prestadora no mesmo SIM CARD.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
7.1 A equipe de gestão do contrato será composta de Gestor Titular e Gestor Subsťtuto.
7.2 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será estabelecida por telefone, e-mail insťtucional ou documentação oficial.
7.3 A execução dos serviços objeto do contrato deverá ser raťficada pelo responsável pela operação das aeronaves presidenciais.
7.4 A soma diária dos minutos de indisponibilidade de equipamentos satelitais não deverá exceder a 2 (duas) horas, consecuťvas ou não, sob pena de resultar em glosa à CONTRATADA.
7.5 Não deverá ocorrer interrupção do serviço por mais de 5 (cinco) dias com indisponibilidades acima de 2 (duas) horas diárias durante o mês.
7.7 Entende-se por tempo de indisponibilidade da rede o período em que não foi possível acessar a internet através dos equipamentos satelitais instalados nas aeronaves.
7.8 A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE sobre eventuais “áreas de sombra” devidas às condições de indisponibilidade do sistema.
7.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios de consumo periódicos, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
7.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1 A demanda do órgão tem como base os itens previstos no quadro do item 1.2.1 deste Termo.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 Noťficar à CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, cerťficando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP 5/2017.
9.6 Não praťcar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
9.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.
9.6.3 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou enťdade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.9 Cienťficar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
9.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e noťficações expedidas.
9.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.12 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administraťvo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
9.13 O representante da CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA por escrito, quanto à Políťca de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e uťlizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quanťdade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.2 Reparar, corrigir, remover ou subsťtuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à enťdade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garanťa, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4 Uťlizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5 Vedar a uťlização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do arťgo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relaťva à Seguridade Social; 2) cerťdão conjunta relaťva aos tributos federais e à Dívida Aťva da União; 3) cerťdões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Cerťdão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Cerťdão Negaťva de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coleťvo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garanťndo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relaťvos à execução do empreendimento.
10.10 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer aťvidade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato, quando for o caso.
10.12 Promover a organização técnica e administraťva dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação perťnente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos execuťvos que fujam às especificações acordadas.
10.15 Não permiťr a uťlização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permiťr a uťlização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compaťbilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obťdas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanťtaťvos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como variação cambial, valores providos com o quanťtaťvo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja saťsfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE, bem como assegurar os direitos e cumprir todas as obrigações estabelecidas em regulamentações do órgão regulador.
10.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e roťnas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quanťdade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normaťva SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permiťndo à CONTRATANTE distribuir, alterar e uťlizar os mesmos sem limitações.
10.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua uťlização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.23 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e idenťficados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.24 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que poderão acessar as aeronaves para a aťvação e manutenção do serviço objeto do contrato.
10.25 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.26 Instruir seus empregados a respeito das aťvidades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar aťvidades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste senťdo, a fim de evitar desvio de função.
10.27 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.28 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.29 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, em decorrência da execução do serviço, incluindo-se danos causados a terceiros, a que ťtulo for.
10.30 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dos serviços objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.31 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noťciados que a envolvam independentemente de solicitação.
10.32 Disponibilizar consultor técnico, informando o telefone móvel para contato.
10.33 Disponibilizar relatórios de consumo periódicos, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
10.34 Informar a CONTRATANTE sobre eventuais “áreas de sombra” devidas às condições de indisponibilidade do sistema.
10.35 Emiťr fatura mensal contendo o consumo e valores de assinatura a qual deverá ser entregue diretamente ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento.
10.36 Prestar serviço técnico de qualidade, proporcionando ao usuário a percepção de saťsfação quanto ao compromisso firmado pelas partes.
10.37 Cumprir os prazos esťpulados no contrato, bem como na sua proposta comercial.
10.38 Garanťr o atendimento adequado dos serviços dentro da sua área de concessão ou autorização conforme a legislação em vigor.
10.39 Disponibilizar uma ferramenta integrada de monitoramento do serviço em tempo real com os seguintes módulos:
10.39.1 Módulo de rastreamento das aeronaves;
10.39.2 Módulo de conecťvidade que permite a gestão dos consumos realizados por voo e/ ou por data.
10.39.3 Os módulos supracitados não deverão gerar custos adicionais à CONTRATANTE.
10.41 Comunicar ao Gestor do Contrato sempre que idenťficar, por meio de sua Central de Monitoramento Remoto, falhas no sistema, com o objeťvo de recolocá-los em operação normal de funcionamento, obedecendo ao Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e aos parâmetros de funcionamento esperados.
10.42 Possibilitar que a CONTRATANTE desaťve, temporariamente, o serviço comunicação via satélite para transmissão de dados através da ferramenta integrada Monitoração Remota. Para tanto, a CONTRATANTE usará a Central de Atendimento para comunicar a intenção de desaťvação temporária e fará a solicitação por e-mail, informando data e horário de início e fim da desaťvação. A CONTRATADA deverá confirmar a desaťvação, respondendo o e-mail de solicitação enviado pela CONTRATANTE.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO, CONSÓRCIO E COOPERATIVAS
11.1 Não será admiťda a subcontratação do objeto licitatório.
11.2 Não serão admiťdos consórcios para a prestação do objeto licitatório.
11.3 Não serão admiťdas cooperaťvas para a prestação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam manťdas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à conťnuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produťvidade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produťvidade efeťvamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do arťgo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser uťlizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respecťvas quanťdades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ensejará a aplicação de sanções administraťvas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arťgos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8 As aťvidades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma prevenťva, roťneira e sistemáťca, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a disťnção dessas aťvidades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e uťlizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V-B da Instrução Normaťva nº 05, de 2017, ou outro instrumento subsťtuto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as aťvidades contratadas; ou
b) deixar de uťlizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou uťlizá-los com qualidade ou quanťdade inferior à demandada.
13.9.1 A uťlização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.11 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12 Em hipótese alguma, será admiťdo que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.13 A CONTRATADA poderá apresentar jusťficaťva para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.14 Na hipótese de comportamento conťnuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.15 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.16 A conformidade do material a ser uťlizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respecťvas quanťdades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.17 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes roťnas:
13.17.1 A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto, servindo-se de aplicaťvo de medição da velocidade e volume de dados trafegados, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
13.17.2 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as aťvidades contratadas; ou
13.17.3 Deixar de uťlizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou uťlizá-los com qualidade ou quanťdade inferior à demandada.
13.17.4 O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.17.5.O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
13.17.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normaťva SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for perťnente à contratação.
13.19 O representante da CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA por escrito, quanto à Políťca de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
14 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definiťvo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
14.3 O recebimento provisório será realizado pelo gestor do contrato após a entrega da documentação da seguinte forma:
14.3.1 Apresentação do Relatório de Aťvidades com a discriminação dos serviços prestados no mês anterior, contendo no mínimo a data de emissão, o número do contrato, a quanťdade detalhada de dados trafegados no mês de referência, e o tempo de indisponibilidade diário da rede satelital no mês de referência.
14.3.2 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
14.3.2.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.3.2.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subsťtuir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a úlťma e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.2.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.3 No prazo de até 10 dias corridos a parťr do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.3.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administraťva e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definiťvo.
14.3.3.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do úlťmo.
14.3.3.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempesťvamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo
14.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a parťr do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definiťvo, ato que concreťza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais perťnentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respecťvas correções;
14.4.2 Emiťr Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definiťvo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento subsťtuto de acordo com a alínea "b" do item 4 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, e possibilita que a retenção tributária seja realizada no tempo adequado para o efeťvo recolhimento.
14.5 O recebimento provisório ou definiťvo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garanťas concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/subsťtuídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definiťvo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos síťos eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normaťva nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1 o prazo de validade;
15.4.2 a data da emissão;
15.4.3 os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
15.4.4 o período de prestação dos serviços;
15.4.5 o valor a pagar; e
15.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normaťva SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
15.6.1 não produziu os resultados acordados;
15.6.2 deixou de executar as aťvidades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emiťda a ordem bancária para pagamento.
15.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua noťficação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
15.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para idenťficar possível suspensão temporária de parťcipação em licitação, no âmbito do órgão ou enťdade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impediťvas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normaťva nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios perťnentes e necessários para garanťr o recebimento de seus créditos.
15.12 Persisťndo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administraťvo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15.13 Havendo a efeťva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por moťvo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente jusťficado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
15.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no arťgo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15 É vedado o pagamento, a qualquer ťtulo, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da aťva do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efeťvo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efeťvo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 )
----------------- 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, divulgado pela ANATEL, normaťzado inicialmente pela Resolução nº 420, de 25 de novembro de 2005, revisada pela Resolução n° 532 de 03/08/2009 exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a parťr dos efeitos financeiros do úlťmo reajuste.
16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela úlťma variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definiťvo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4 Nas aferições finais, o índice uťlizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definiťvo.
16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser exťnto ou de qualquer forma não possa mais ser uťlizado, será adotado, em subsťtuição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice subsťtuto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo adiťvo.
16.7 O reajuste será realizado por aposťlamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 Não haverá exigência de garanťa contratual da execução, pelas razões abaixo jusťficadas:
17.1.1 O SMGS em Banda Ka é prestado de forma remota;
17.1.1 O SMGS em Banda Ka não envolve a execução de serviços conťnuados com dedicação exclusiva de mão de obra.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administraťva nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5 cometer fraude fiscal.
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significaťvos para a Administração;
18.2.2 Multa de:
18.2.2.1 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2 8% (oito por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 do item 18.4 abaixo; e
18.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, enťdade ou unidade administraťva pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
18.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e enťdades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administraťva no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
18.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os moťvos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
18.3 As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3 e 18.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permiťr situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo moťvo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Cobrar por serviços não prestados | 04 |
6 | Cobrar valores em desacordo com o contrato | 05 |
7 | Atrasar na aťvação dos serviços | 05 |
8 | Interromper a prestação dos serviços, sem comunicação previa acordada com a CONTRATANTE | 05 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
10 | Subsťtuir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente noťficada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
12 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
13 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
14 | Atender as solicitações encaminhadas pela CONTRATANTE ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e Suporte Técnico | 02 |
18.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1 tenham sofrido condenação definiťva por praťcar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2 tenham praťcado atos ilícitos visando a frustrar os objeťvos da licitação;
18.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praťcados.
18.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administraťvo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garanťa, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Aťva da União e cobrados judicialmente.
18.7.1 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Enťdade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme arťgo 419 do Código Civil.
18.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educaťvo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de práťca de infração administraťva ťpificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administraťvo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remeťdas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de invesťgação preliminar ou Processo Administraťvo de Responsabilização - PAR.
18.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administraťvas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administraťva.
18.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administraťvos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo comeťdo por pessoa jurídica, com ou sem a parťcipação de agente público.
18.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1 Como critério de aceitabilidade de preços, serão considerado como máximos os preços esťmados da planilha, tanto global quanto unitários, constante no subitem 1.2.1 deste Termo de Referência.
19.2 O critério de julgamento da proposta é o MENOR PREÇO TOTAL ANUAL para o GRUPO ÚNICO constante no subitem 1.2.1, observadas as exigências conťdas neste Termo de Referência.
19.3 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
19.4 Dos critérios de habilitação:
19.4.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.4.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.4.2.1 cerťdão negaťva de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
19.4.2.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úlťmo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subsťtuição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
19.4.2.2.1 no caso de empresa consťtuída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
19.4.2.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
19.4.2.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obťdos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Aťvo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Aťvo Total
SG = _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Aťvo Circulante
LC = _ Passivo Circulante
19.4.2.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor esťmado da contratação ou do item perťnente.
19.4.2.5 A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser subsťtuída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa esťver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arťgos 6º, inciso III, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normaťva SEGES/MP nº 3, de 2018.
19.4.3 O critério de qualificação técnica a ser atendido pelo fornecedor será:
19.4.3.1 Apresentação de documento contendo a Outorga de Permissão para explorar o SMGS junto à XXXXXX em plena validade, conforme Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560, de 3 de novembro de 1997.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1 O preço total da contratação está esťmado em R$ 2.306.901,60 (dois milhões, trezentos e seis mil, novecentos e um reais e sessenta centavos).
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na Unidade Gestora 110001.
22. TERMO DE CONTRATO
22.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a parťr da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Adiťvos, de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
23. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
25.1 Conforme o § 6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01/2019, o Termo de Referência foi assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
25.2 A Equipe de Planejamento da Contratação foi insťtuída pela Portaria nº 277, de 9 de setembro de 2019.
Brasília-DF, 29 de abril de 2020.
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxxx SIAPE: 2321304 | GIOVANE XXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx SIAPE: 3196332 | _ _ XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxx SIAPE: 1547208 |
Aprovo:
_ XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor de Tecnologia Matrícula SIAPE: 0765231
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
(OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11)
ANEXO I
Termo de Confidencialidade - SEI (1848485).
ANEXO II
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
A CONTRATADA deverá aťngir a meta de 100% de realização dos serviços constantes neste termo de referência. Caso as metas não sejam alcançadas, a fiscalização fará os cálculos necessários para fixar a faixa de ajuste para pagamento, conforme a tabela seguinte:
Indicador 1 - Disponibilidade do Serviço Móvel Global por Satélites Geoestacionários em BANDA Ka, conforme previsto no instrumento contratual. | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garanťr que o Serviço Móvel Global por Satélites Geoestacionários em Banda Ka seja prestado conforme previsto no instrumento contratual. | |
Instrumento de medição | Relatórios Operacionais de Voo e planilhas do responsável pela operação das aeronaves presidenciais, bem como aplicaťvos de medição de velocidade de transmissão de dados. | |
Meta a cumprir | 100% de disponibilidade do Serviço Móvel Global por Satélites Geoestacionários em Banda Ka contratado. | |
Forma de acompanhamento | Verificação pelo responsável pela operação das aeronaves presidenciais, realizando o registro em planilha de controle. | |
Periodicidade | Mensal. | |
Mecanismo de Cálculo | Contagem das horas de indisponibilidade do Serviço Móvel Global por Satélites Geoestacionários em Banda Ka contratado. | |
Início da Vigência | Data da assinatura do Contrato. | |
Faixas de ajuste no pagamento / Serviço Satisfatório | Indisponibilidade do SMGS - descontos incidentes sobre 80% do valor da fatura mensal. | Por indisponibilidades acima de 2 (duas) horas diárias: Desconto de 2,5%; |
Por indisponibilidades acima acima de 2 (duas) horas diárias por 5 (cinco) dias consecuťvos ou não: Desconto de 10%; | ||
Penalidades / Serviço Insatisfatório | Independentemente das adequações no pagamento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, DAS, em 29/04/2020, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , Coordenador(a), em 29/04/2020, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Assistente, em 29/04/2020, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 29/04/2020, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 1848441 e o código CRC 54BF5A39 no site: xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0
Referência: Processo nº 00094.001153/2019-91 SEI nº 1848441