Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Civil Subsecretaria de Gestão Administrativa
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TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever a Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de seguro aeronáutico, nas modalidades R.E.T.A., CASCO (incluindo cobertura de guerra, sequestro e confisco), e de Limite Único Combinado – LUC , de 2 (duas) aeronaves de asas rotativas da SEPOL, de 2 (duas) aeronaves de asas rotativas, pelo período (doze) meses, a partir das 24 horas do dia 03/12/2020 até às 24 horas do dia 03/12/2021, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, o art. 37, XXI da Constituição Federal, o Decreto Estadual nº 46.642/2019 e demais dispositivos legais em vigor.
1.1. Justificativa da contratação
A Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) é a unidade de operações policiais especiais da Secretaria de Estado de Polícia Civil, que tem por missão precípua a intervenção policial em situações que demandem elevado grau de adestramento dos agentes.
A Coordenadoria é integrada por diversas unidades operacionais, dentre elas o SAER (Serviço Aeropolicial), que é a responsável pela guarda das 2 (duas) aeronaves de asas rotativas em operação na SEPOL.
Atualmente, a contratação de seguro aeronáutico está regida sob o Contrato nº 008/2018, firmado entre a Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional e a empresa Mapfre Seguros Gerais S/A, com vigência até às 24 horas do dia 03 de dezembro de 2020. No entanto, em razão do Ofício do Gabinete de Segurança Institucional/CHEGAB nº 16, de 16 de março de 2020 (SEI-390001/000111/2020), informando que a contratação de seguro aeronáutico deverá ser realizada diretamente pela SEPOL em relação às suas aeronaves a partir do exercício de 2020, faz-se necessária a abertura do presente processo.
A legislação de Direito Aeronáutico prevê nos artigos 281 e 283 da Lei Federal nº 7.565/86 (Código Brasileiro Aeronáutico) e, ainda, na Resolução ANAC nº 293 de 19 de novembro de 2013, a necessidade de todas as aeronaves (independente de operação ou utilização) possuírem cobertura de seguro de resposabilidade civil correspondente à sua categoria de registro. Trata-se do seguro R.E.T.A. (seguro de resposabilidade civil do transportador aéreo). A expedição do certificado de aeronavegabilidade pela ANAC depende da apresentação do certificado desse seguro.
Além disso, o valor agregado de cada aeronave justifica a necessidade de formalização de um seguro, capaz de garantir a resposição do patrimônio com a agilidade necessária em caso de problemas ocorridos durante suas ações aéreas. Assim, os helicópteros mantêm-se assegurados e aptos às operações policiais a que se destinam, mediante a contratação de seguro R.E.T.A., de casco (com contratação adicional das cláusulas de guerra, confisco, sequestro) e resposabilidade civil à 2º risco (LUC).
A competência para definição de regras sobre seguros é da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
1.2. Instrumento de planejamento
A presente contratação está alinhada ao Plano Anual de Contratações da SEPOL, para o exercício de 2020, conforme solicitação feita ao Gestor da REDELOG no âmbito do processo SEI-360068/000787/2020.
1.3. Objetivo da contratação
Os resultados pretendidos com a contratação podem ser elencados da seguinte forma:
a) Assegurar a eficiência e continuidade de todas as operações aéreas, na medida em que garante a tutela do patrimônio público (evitando-se o risco de indisponibilidade no emprego desses bens, principalmente no desenvolvimento
de atividades relacionadas à segurança pública).
b) Através da formalização do seguro, são cumpridas as determinações previstas no Direito Aeronáutico Brasileiro, tais como a Lei Federal nº 7.565/86 (Código Brasileiro Aeronáutico), a Resolução ANAC nº 293 de 19 de novembro de 2013 e demais Resoluções da ANAC que tratam do assunto.
1.4 Essencialidade do serviço
O Decreto Estadual nº 46.993 de 25 de março de 2020 (atualizado pelo Decreto Estadual nº 46.999/2020) suspendeu as despesas de caráter não essencial por parte do Poder Executivo Estadual. Pela leitura do art. 2º do Decreto associada ao Anexo do Decreto, percebe-se quais são as despesas consideradas não essenciais ao Governo.
Considerando que: a) o serviço de contratação de seguro aeroviário não está contemplado no rol de serviços não essenciais, previsto do Decreto; b) o valor unitário elevado dos bens a serem submetidos a esta contratação; c) o dever de zelo e conservação dos bens integrantes do patrimônio estadual previsto no art. 165 da Lei Estadual nº 287/79 e no Decreto Estadual nº 46.223/2018 (art. 6º e seguintes); constata-se a essencialidade do serviço objeto deste Termo de Referência.
2 DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Definição do objeto
Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de seguro aeronáutico, nas modalidades R.E.T.A., CASCO ou célula (seguro total), motor, acessórios, equipamentos obrigatórios da aeronave, em casos de guerra, sequestro e confisco, e de Limite Único Combinado – LUC , de 2 (duas) aeronaves de asas rotativas, pelo período (doze) meses, a partir das 24 horas do dia 03/12/2020 até às 24 horas do dia 03/12/2021, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
2.2 Identificação dos itens, quantidades e unidades
CÓDIGO DO ITEM | ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE |
0321.001.0002 | 57220 | SERVIÇOS DE SEGUROS - DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SEGUROS EM GERAL | Serviço | 12 meses |
Obs. Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de seguro aeronáutico, nas modalidades R.E.T.A., CASCO (incluindo cobertura de guerra, sequestro e confisco), e de Limite Único Combinado – LUC , de 2 (duas) aeronaves de asas rotativas da SEPOL. |
A relação das aeronaves está prevista no Anexo A do Termo de Referência. Os valores dos helicópteros foram obtidos em dólares americanos através de consulta ao Bluebook e Carta da empresa fabricante e convertidos com base na cotação PTAX/BACEN para venda no dia 07/05/2020, fixada em R$ 5,8365
<Fonte: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx0>.
As aeronaves operam através do heliponto localizado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, homologado pela ANAC para operação diurna e noturna. O designativo de localidade do heliponto é o SDHL.
A média mensal de horas voadas nos meses de 2019 e 2020 encontra-se no Anexo D deste Termo de Referência. Cabe destacar que a aeronave prefixo PR-EPC encontra-se indisponível para voo desde julho de 2019, e, por isso, não apresenta horas de voo no período compreendido entre julho/2019 a maio/2020. O bem está passando por manutenção prevista, após 12 anos de operações.
A utilização das aeronaves diz respeito a missões de transporte executivo, missões de segurança pública, missões de defesa civil e missões administrativas, definidas da seguinte forma:
a) Voos Executivos: Transporte de autoridades federais, estaduais e municipais, transporte de autoridades e/ou representantes internacionais quando em visita ao nosso Estado, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais
não preparados, em conformidade com as normas contidas no Decreto n° 44.310 de 02 de agosto de 2013.
b) Missões de Segurança Pública: Operação aeropolicial, transporte de tropas para repressão e/ou combate a prática de delitos, transporte de tropas para repressão de motins e/ou rebeliões em unidades carcerárias, transporte de tropas para manutenção da ordem pública (manifestações diversas), monitoramento fotográfico e por fotos, voo a baixa altura, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados.
c) Missões de Defesa Civil: Remoção aeromédica, transporte de órgãos vitais, salvamento no mar com emprego de puçá, resgate de acidentados em locais de difícil acesso, resgate de acidentados em montanhas com emprego de maca de montanha, resgate de acidentados em florestas, resgate de vítimas em áreas atingidas por enchentes, resgate de vítimas em áreas atingidas por deslizamentos, monitoramento fotográfico, prevenção e combate direto e indireto a incêndios florestais com emprego de bambi bucket, voos com carga externa usando gancho e guincho, voo a baixa altura, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados.
d) Missões Administrativas: Voos de manutenção e ensaio, voos de treinamento, voos de instrução e de avaliação prática de pilotagem (cheque e recheque).
O perímetro de cobertura do seguro será em todo o território nacional (Brasil).
2.3 Informações complementares
2.3.1 Modalidade RETA/Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo
O serviço de seguro R.E.T.A. compreende o seguro obrigatório de Responsabilidade do Explorador do Transporte Aéreo e deverá abranger as classes 1(um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Para fins de cumprimento dos requisitos legais, em especial do previsto no RBHA 91.203(a)(4)(i), deverá ser emitido certificado individual de seguro R.E.T.A. para cada aeronave objeto deste certame.
Os limites para contratação e valores do seguro de Responsabilidade Civil a 1º Risco – R.E.T.A. deverão atender à legislação vigente, com atualização anual.
2.3.2 Modalidade Casco
É a cobertura destinada a proteção da aeronave em si contra algum dano ocorrido a mesma, seja ele por acidente ou por ato de terceiros.
Essa garantia envolve o reembolso nos casos de perda ou avaria dos helicópteros, com limite máximo de indenização igual ao seu valor de mercado.
O serviço prestado deverá prover cobertura referente aos danos materiais ocasionados à estrutura de casco da aeronave e seus motores quando em voo, em rolamento ou quando em permanência no solo, incluindo todos os seus componentes de fábrica, os acessórios e equipamentos afixados na sua estrutura através de modificações homologadas e acessórios enquanto a bordo, devendo cobrir todos os riscos que possam causar danos à aeronave.
Deverá abranger também as seguintes coberturas adicionais:
a) Responsabilidade por dano a pessoas;
b) Transporte, como carga, de explosivos e/ou inflamáveis;
c) Danos ocorridos quando a aeronave estiver em pouso, decolagem ou tentativa de realizá-los em lugares que não sejam pista preparada ou aeródromos ou aeroportos homologados ou registrados, ou fora do horário normal de operação de aeródromo, quando nas operações descritas no objeto deste Termo de Referência ou em caso de emergência, independente de prévia autorização da autoridade aeronáutica ou do proprietário/inquilino e desde que o piloto em comando tenha apurado previamente as condições do local de pouso e tenha examinado o local por sobrevoo ou passagem imediatamente anterior ao pouso;
d) Estando a aeronave em solo ficam incluídos, mas não somente, os danos causados por ação humana ou eventos da natureza como incêndio, raios, descargas elétricas, roubo, danos causados por animais, o vento ou granizo, quedas, desabamentos parciais ou totais do hangar ou choque com veículos não segurados ou outras aeronaves;
e) Operação com ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós;
f) Içamento de carga e/ou equipamentos e/ou pessoas (carga externa) - somente helicópteros;
g) Ingestão de objetos estranhos nos motores ou turbinas;
h) Inclusão no caso de atos de hostilidade (haja ou não guerra declarada), incluindo disparos de arma de fogo contra a aeronave ou qualquer detonação hostil que atinja a aeronave ou seus tripulantes e passageiros;
correlatos.
i) Inclusão no caso de Guerra[1]; Sequestro, Apreensão ilegal, Atos maliciosos, sabotagem e outros riscos
j) Inclusão no caso de Confisco,
k) Cobertura para voos de traslado até Oficina de manutenção com programa de manutenção vencido ou
Certificado de Aeronavegabilidade suspenso/cancelado desde que previamente autorizados pela Agência Nacional de Aviação Civil.
Essa garantia envolve o reembolso nos casos de perda ou avaria dos helicópteros, com limite máximo de indenização igual ao seu valor de mercado.
Os riscos cobertos serão, até o Limite Máximo de Indenização fixado na apólice, acidentes/incidentes (por qualquer que seja a causa, exceto os consequentes dos riscos excluídos previstos nas Condições Contratuais específicas desta Apólice), atos danosos praticados por terceiros e despesas com socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas.
2.3.2.1 Desconto Para Aeronave No Solo
No início da vigência da apólice, havendo aeronaves na condição de permanência no solo (GRO), o segurado pagará o prêmio anual dessa aeronave na condição de voo, rolamento e ingestão (VRI) e, ao final de vigência da apólice, a seguradora devolverá ao segurado, a quantia correspondente à diferença entre a taxa de VRI e a taxa de GRO (40%), pró-rata pelo período em que a aeronave permaneceu paralisada. Para tanto, o segurado se compromete a comunicar por meio idôneo à seguradora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o momento exato (dia/mês/ano) em que a aeronave entrar na condição de permanência no solo, bem como a data do retorno a voo da aeronave que estava paralisada.
a) A permanência no solo mencionada acima refere-se a revisão, reconversão ou reparos, manutenção, inclusive em testes de motores em terra;
b) O período de permanência no solo, para que o segurado possa gozar do direito de devolução mencionada, deverá ser por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
2.3.3 Modalidade L.U.C. / Limite único combinado
Essa cobertura adicional à apólice RETA é acionada quando o valor a ser indenizado é maior que a importância segurada via cobertura R.E.T.A.
Dessa forma, o serviço a ser prestado incluirá também a Responsabilidade Civil de 2º Risco ao R.E.T.A (LUC), pelo qual a CONTRATADA se obriga ao reembolso das indenizações que a CONTRATANTE vier a ser obrigada a pagar judicialmente ou assumir por acordo extrajudicial, por danos corporais e/ou materiais aos transportados e não transportados em excesso aos limites individualmente estabelecidos pelo seguro R.E.T.A. e pela legislação em vigor, sendo limite único combinado (LUC) para as classes1/2/3/4.
O custo do seguro do Limite Único Combinado (LUC) para as classes1/2/3/4 está acrescido ao custo do seguro
Casco.
A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todas as importâncias que este seja legalmente
responsável a pagar, como danos compensatórios (incluindo custas judiciais contra o Segurado) no que diz respeito à lesão corporal acidental (fatal ou não) e ao dano acidental à propriedade causado pela aeronave ou por qualquer pessoa ou objeto envolvido na operação.
A seguradora reembolsará, até o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice, observando o previsto neste Termo de Referência, pelas importâncias que o segurado for legalmente responsabilizado por sentença transitada em julgado ou acordo autorizado pela Seguradora, por escrito, referente às reparações de danos materiais e corporais decorrentes de acidente causado pela aeronave segurada, observadas as condições contratuais do seguro e os riscos expressamente excluídos.
Tal garantia se estende aos empregados e prepostos da CONTRATANTE, bem como aos tripulantes técnicos.
A seguradora deverá cobrir a importância de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) POR AERONAVE, que representa o limite máximo de indenização por acidente e sequências de acidentes, sendo o Limite Único Combinado (LUC) para as classes 1/2/3/4, haja vista ser este valor o segurado ao longo do último contrato de seguro e que atendeu a demanda quando necessária a utilização.
Considerando o limite de valor previsto acima, caberá à CONTRATANTE a definição da sua destinação caso sobrevenha sinistro à aeronave, sendo vedado constar qualquer tipo de sub-limite ao LUC na apólice.
Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros deverá ter como parte interessada a CONTRATADA, que dará sua anuência dentro dos limites e valores previstos na apólice, mas não terá a palavra final sobre a distribuição de valores.
A contratação do seguro de LUC incluirá cobertura específica para danos pessoais que independente da responsabilidade civil legal, obriga a CONTRATADA a pagar em nome do segurado, a pedido do segurado, benefícios como os declarados, para ou em benefício de cada tripulante, que sofra danos corporais causados por acidente aéreo em consequência da posse, manutenção ou uso da aeronave.
Considera-se “Tripulação” qualquer pessoa, como o piloto em comando, copiloto, tripulante operacional, mecânico, engenheiro de voo, que esteja a bordo da aeronave, com o propósito de auxiliar na operação da aeronave.
2.3.4 Valores totais para a frota
VALORES TOTAIS PARA A FROTA | |||
Aeronave/Matrícula | R.E.T.A. | Limites Máximos de Indenização (LMI) – Casco/Guerra (R$) | Limites Máximos de Indenização (LMI) – LUC (R$) |
PR-EPC | A ser definido pela ANAC | R$ 10.534.882,50 | R$ 13.000.000,00 |
PR-FEC | A ser definido pela ANAC | R$ 24.987.807,40 | R$ 13.000.000,00 |
Valor em dólar dos EUA, com base na cotação PTAX/BACEN para venda no dia 07/05/2020, fixada em R$ 5,8365. Fonte: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx0
2.3.5 Franquia
Em relação à franquia e perda total, são definidos os seguintes conceitos:
A franquia é um valor pago pela contratante (obrigatório e dedutível), quando há sinistros sofridos pela aeronave
segurada. O valor da franquia para cada aeronave será de 3,5 % (três e meio por cento) do "valor unitário da aeronave”, previsto no Anexo A do Termo de Referência, para helicópteros com os rotores girando, para todo e qualquer sinistro.
Haverá dedução de franquia para todo e qualquer sinistro, inclusive em caso de perda total.
Na hipótese de acidente ou incidente em solo com rotores/motores parados, a franquia será reduzida a 0,5% (meio por cento) do “valor unitário da aeronave” previsto neste Termo de Referência para todo e qualquer sinistro, exceto nos casos em que a legislação em vigor dispensar a cobrança de franquia.
No tocante à perda total, será considerada quando o sinistro gerar prejuízos e despesas indenizáveis em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do "valor unitário da aeronave” disposto no Anexo A deste Termo de Referência.
Em qualquer hipótese, a obrigação da Seguradora no caso de perda total é limitada ao valor da importância declarada para a aeronave na supracitada tabela.
As aeronaves foram avaliadas de acordo com o Average Retail Price do “Aircraft Blue Book” e através de Carta do fabricante, para fins de composição de seu valor. Essa apuração considerou a reposição do patrimônio público estadual, com agilidade e nas melhores condições possíveis.
2.4 Definição da natureza do bem
a) Serviço comum
O serviço de seguro aeronáutico é prestado de modo usual no mercado por algumas empresas. As descrições tratadas no Termo de Referência para o dimensionamento da contratação são objetivamente definidas, sendo usuais no âmbito das sociedades seguradoras. Assim, o serviço é de natureza comum.
b) Serviço prestado de forma contínua
É da natureza do contrato de seguro o caráter contínuo, tendo seu início e término sempre às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na apólice (art. 5º da Circular SUSEP nº 251, de 15 de abril de 2004).
Considerando que a existência de seguro é fundamental para a utilização das aeronaves, o serviço prestado poderá se perpetuar por mais de um exercício financeiro (desde que mantidas as condições de economicidade necessárias para fins de renovação do contrato). Por essas razões, o serviço caracteriza-se como contínuo.
c) Serviço sem disponibilização de funcionários da contratada de forma continuada
A execução do serviço de seguro aeronáutico não exige a presença contínua de funcionários no interior das instalações da SEPOL. A obrigação envolvida na contratação é de disponibilizar meios de garantir uma indenização correspondente aos limites previstos na apólice, em caso de sinistro, podendo tal tarefa ser realizada diretamente nas dependências da empresa contratada.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Forma de execução
A forma de execução da contratação será indireta, através do regime de empreitada por preço global.
3.2 Duração do contrato
O prazo de execução do contrato corresponderá a 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
A contratação deverá iniciar às 24 horas do dia 03/12/2020 (data do término do 2º Termo Aditivo ao Contrato SM/GSI nº 008/2018) e deverá viger até às 24 horas do dia 03/12/2021, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
Sua duração poderá ser prorrogada por sucessivos e iguais períodos, limitados a 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, desde que o preço praticado e as condições contratuais sejam vantajosas para a contratante e haja o devido compromissamento financeiro ao longo desses exercícios.
3.3 Reajuste de preços
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos custos na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14/02/2001.
3.4 Garantia
Considerando que o pagamento a ser feito pela SEPOL à empresa contratada será realizado em parcela
única (como forma de garantir que a cobertura securitária seja efetivada) e, ainda, o fato de a contratada repassar no valor da contratação o ônus decorrente de eventual apresentação de garantia financeira (gerando uma contratação ainda mais onerosa), não há previsão de apresentação de garantia financeira, na forma do art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.5 Critérios e práticas de sustentabilidade
A empresa deverá atender em sua rotina, quando couber, os seguintes cuidados com a natureza:
a) racionalização do uso de matérias-primas;
b) realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica e de água e redução de produção de resíduos sólidos;
c) adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente.
3.6 Possibilidade de subcontratação
Não será admitida a subcontratação.
3.7 Possibilidade de participação de xxxxxxxxx
Não será admitida a participação de consórcio.
3.8 Possibilidade de participação de cooperativa
Não será admitida a participação de cooperativa.
3.9 Responsabilidades das partes
3.9.1 Resposabilidade da contratante
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
b) Atestar as notas fiscais;
c) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
d) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
e) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados da contratada;
f) Encaminhar a apólice de seguro ao Órgão Central de Logística para arquivamento, conforme redação do art. 4º do Decreto Estadual nº 46.671 de 31/05/2019.
3.9.2 Responsabilidade da contratada
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da
contratada:
a) Cumprir o objeto deste Termo de Referência no prazo estabelecido;
b)Atender prontamente às exigências da Secretaria de Estado de Polícia Civil, inererentes ao objeto da licitação;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação;
d) Incluir nos certificados de cobertura bem como na apólice das aeronaves seguradas um contato telefônico por
24 (vinte e quatro) horas, durante sete dias por semana, visando à abertura de chamados por ocasião da ocorrência de sinistro.
e) Informar qual o valor individual do custo de seguro de cada aeronave da frota, de forma que se possa individualizar tais custos para fins de composição do custo da hora de voo e demais análises internas da CONTRATANTE;
f) Entregar as apólices dos seguros em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato;
g) Em caso de sinistro parcial, a contratada deverá executar reparos nas aeronaves constantes neste Termo de Referência (decorrentes de processo de sinistro aeronáutico) obrigatoriamente por oficina homologada junto ao DAC/ANAC, em empresa com a qual a CONTRATANTE mantenha contrato específico de manutenção aeronáutica ou fornecimento de peças, excetuando os casos em que haja consentimento expresso da Secretaria de Estado de Polícia Civil;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto do presente Termo de Referência, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
i) Emitir certificado individual de seguro R.E.T.A. para cada aeronave objeto do certame, conforme previsão no RBHA 91.203(a)(4)(i) da ANAC.
4. REQUISITOS PARA A EXECUÇÃO
4.1 Qualificação técnica
4.1.1 Certidão de regularidade da seguradora junto à XXXXX
Certidão emitida eletronicamente pela SUSEP (com até 24 horas de antecedência), que comprove a regularidade do licitante e certifique que a empresa não se encontra sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial, fiscalização extraordinária e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP, podendo a critério do Pregoeiro, no momento da entrega da documentação, realizar consulta "on line" ao órgão, a fim de verificar se houve alteração nas informações apresentada.
Essa consulta poderá ser realizada no site: xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxxx_0000.xxx
4.1.2 Limite de retenção por risco isolado
A seguradora deverá apresentar o seu limite de retenção junto a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, devendo comprovar através de documento idôneo expedido pela própria SUSEP (declaração/certidão/relação extraída do Sistema de Estatísticas), a fim de constar um limite técnico no ramo aeronáutico de no mínimo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
A Relação de dados do Sistema de Estatísticas poderá ser consultada pelo Pregoeiro através do endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/XXX/xxxxxxxxx.xxxx
4.1.3 Declaração de resseguradora
Em caso de resseguro, apresentar comprovação de resseguro junto à empresa autorizada pela SUSEP a atuar no Brasil, onde fique claro que a licitante está com o resseguro realizado com a instituição, garantindo capacidade técnica e apoio de cobertura para a contratação descrita no Termo de Referência.
4.1.4 Atestado de capacidade técnica
Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela Secretaria de Estado de Polícia Civil.
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s) contrato(s)
respectivo(s).
a.3) A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e
quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) do quantitativo relativo às seguintes parcelas do objeto: seguro aeronáutico R.E.T.A., Casco e L.U.C.
4.1.5 Qualificação Econômico-financeira
4.1.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
Deverá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, devidamente registrado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (observar as formalidades previstas na NBC T2 bem como as disposições dos artigos 9º e 11 do Decreto nº 64.567/69).
O Balanço Patrimonial deverá apresentar índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral igual ou superior a 1 (um), conforme fórmulas abaixo. Os índices solicitados deverão ser calculados e apresentados em folhas anexas ao Balanço Patrimonial, devidamente assinadas pelo contabilista, com a indicação do nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Se após a data da elaboração do Balanço Patrimonial houver uma alteração contratual que venha a alterar o patrimônio líquido, representado pelo aumento do capital social, com recursos não existentes no patrimônio líquido, na data do último Balanço, esta será considerada, desde que já homologada pela Junta Comercial, acompanhada das peças contábeis que reflitam essa alteração.
Empresas constituídas no exercício atual deverão apresentar Balanço Patrimonial de Abertura e último Balancete devidamente registrados.
As Sociedades Anônimas (S/A) deverão apresentar Xxxxxxx publicado em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial e ata da Assembléia Geral Ordinária que o aprove. As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável com seu respectivo registro.
As demonstrações financeiras das sociedades seguradoras poderão ter sua autenticidade confirmada através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx-0000-xx-xxxxxx
As empresas que apresentarem Balanço Patrimonial inferior a 1 (um), em quaisquer dos índices referidos acima (ILC, ILG e ISG) deverão, alternativamente, apresentar comprovação de serem dotadas de capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
4.1.5.2 Certidões negativas de falências e recuperação (judicial e extrajudicial)
O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
4.1.6 Vistoria
a) Comprovação, por meio da apresentação da Declaração de Realização de Vistoria, elaborada de acordo com o
Anexo E do Termo de Referência.
a.1) É facultado ao licitante comparecer fisicamente ao local da execução do objeto contratual com a finalidade de vistoriá-lo em conjunto com os eventuais equipamentos existentes, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e de outros aspectos, para a perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
a.2) O licitante, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, deverá estar munido de 2 (duas) vias da Declaração de Realização de Vistoria, devendo o representante legal da licitante assiná-lo, reconhecendo firma, e solicitar a assinatura do servidor do órgão licitante responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida, devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação.
a.3) A opção pela visita física para a realização de vistoria técnica constitui direito e ônus do licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitorioso do certame, não poderá alegar desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual. Nessa hipótese, como alternativa possível, admite-se a apresentação de declaração do licitante no sentido de que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensção dos serviços), assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução. Essa Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto Contratual deverá ser elaborada de acordo com o Anexo F do Termo de Referência, devendo o representante legal da licitante assiná-lo, reconhecendo firma, devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação.
a.4) O agendamento para a realização da visita física para a realização de vistoria técnica poderá ser feito com o seguinte órgão: SAER/CORE/SEPOL, no endereço localizado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, por meio do telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em dias úteis nos horários das 09h às 12h e das 13h às 16. As visitas físicas para a realização de vistoria técnica deverão ser agendadas pelo órgão da Administração, isoladamente, em datas e horários distintos, de forma a impedir a reunião dos diversos interessados em participar da licitação, até um dia antes da data agendada para a licitação.
5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do serviço a ser licitado correrão a conta das dotações orçamentárias, a serem compromissadas pela DOEF/DGAF/SEPOL em momento prévio à licitação.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIO DE PREÇOS
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO, observadas as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Termo de Referência.
O critério de aceitabilidade de preços será o de menor valor global.
7. PAGAMENTO
O pagamento será realizado à vista (em parcela única), através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjucatário até a assinatura do contrato.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Da gestão
A gestão do contrato será realizada por um servidor, lotado na Comissão de Gestão e Controle de Contratos/SEPOL.
Caberá ao gestor do contrato desempenhar, dentre outras funções:
a) acompanhamento da vigência do contrato, alertando ao setor requisitante e aos fiscais do contrato do contrato acerca da proximidade do término do prazo e eventual necessidade de realização de aditivos;
b) exigir o cumprimento do contrato, a fim de se obter maximização da qualidade e da economia, além da minimização dos riscos;
c) acompanhamento do saldo remanescente do contrato;
d) instrução de processos que visem à assinatura de termos aditivos, processos de penalizações e rescisão do
contrato;
e) instrução dos pedidos de reajuste, repactuação e outros, quando aplicáveis ao caso;
f) inserir informações sobre punição de contratados no Portal de Compras do Governo do Estado do Rio de
Janeiro (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
g) demais tarefas inerentes à gestão contratual.
8.2 Da Fiscalização
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a Secretaria de Estado de Polícia Civil reserva-se no direito de exercer a mais ampla e completa FISCALIZAÇÃO sobre os serviços, por meio de 3 (três) servidores formalmente designados como fiscais do contrato, para executar operacionalmente as ações de acompanhamento físico, controle e FISCALIZAÇÃO do contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Por FISCALIZAÇÃO, entende-se a atividade exercida de modo sistemático pelos seus fiscais, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela SEPOL.
A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) prestar e solicitar aos prepostos da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados (Fiscal do Contrato);
b) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
c) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do
contrato;
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se-á a entregar a(s) apólice(s) de seguros estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela substituição total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O fiscal/gestor do contrato deve, neste caso, comunicar formalmente a CONTRATADA, quaisquer ocorrências com o serviço executado, para adoção das medidas cabíveis.
O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, no prazo de 7 (sete) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas neste Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 15 (quinze) dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência e a consequente aceitação.
10- ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
O Acordo de Nível de Serviço – ANS, segundo o item 1 do Enunciado PGE RJ n° 34, é o instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Contratado, de forma a permitir à Administração Pública a fiscalização e a supervisão dos serviços na execução dos contratos, com vistas a adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, nos termos do artigo 11, parágrafo 3°, in fine, do Decreto Estadual n° 45.600/2016.
Considerando que o artigo 5° da Resolução XXXXXX xx 000/0000 xxxxxxxxx que o ANS integre o Termo de Referência (TR) e deverá conter as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas, consoante o artigo 6°, inciso III da Resolução em tela, cabe informar que, para efeito do presente TR, não haverá formulação de ANS, em virtude da regra de pagamento do objeto da contratação pretendida realizar-se integralmente em parcela única, no início da vigência contratual, em razão das regras de mercado do setor de seguros.
Entretanto, cumpre ressaltar que os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço, quando houver demanda, serão executados conforme as previsões deste TR e das cláusulas avençadas oportunamente no Edital e no Contrato, cujo descumprimento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas, em conformidade com a legislação vigente.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS
CONTRATOS | EMPRESA | OBJETO | VENCIMENTO | AERONAVE CONTEMPLADA (PREFIXO) |
Contrato Subsecretaria Militar/GSI nº 04/2017 | Líder Táxi Aéreo S.A. | Manutenção preventiva e corretiva, inspeções periódicas e calendáricas | 31/05/2021 | PR-EPC (fabricante |
Helibras) | ||||
Contrato Subsecretaria Militar/GSI nº | Helicópteros do Brasil | Manutenção (reparo e revisão geral) de 3° | 13/11/2020 | PR-EPC (fabricante |
Helibras) |
08/2019 | S.A. | nível (“D” e “I+” Level Eurocopter), reparo de pás dos rotores principais e de cauda, fornecimento de peças para manutenção de 1º nível, troca standard (Exchange) de componentes, inspeções horárias e calendáricas relativas ao serviço de 3º nível, buscando atender a demanda oriunda da frota de aeronaves da linha HELIBRAS/AIRBUS | ||
Contrato Subsecretaria Militar/GSI nº 11/2019 | Safran Helicopter Engines Indústria e Comércio do Brasil LTDA. | Manutenção de 3º e 4º níveis em motores, módulos, acessórios e componentes das famílias ARRIEL e ARRIUS de fabricação SAFRAN HELICOPTERS ENGINES, fornecimento de peças de reposição e suprimentos, inspeções periódicas, calendáricas dos respectivos motores | 29/12/2020 | PR-EPC (fabricante |
Helibras) | ||||
Contrato Subsecretaria Militar/GSI nº 06/2018 | Líder Taxi Aéreo S. A. | Manutenção preventiva e corretiva de 1,2 e 3º Níveis, com fornecimento de peças e componentes para motores | 05/09/2020 | PR-FEC (fabricante |
Bell Helicopter) |
12 - ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
Integram o presente Termo de Referência os seguintes Anexos: Anexo A - Relação de aeronaves (doc. 5760122)
Anexo B - Rol de sinistralidade dos últimos cinco anos (doc. 5760280) Anexo C - Relação de pilotos SAER/CORE (doc. 5760361)
Anexo D - Média de voo das aeronaves (doc. 5760440)
Anexo E - Declaração de realização de vistoria (doc. 5760682) Anexo F - Declaração de conhecimento das condições (doc. 5760737) Anexo G - Proposta de preços (doc. 5797907)
Anexo H - Planilha de composição de custos (doc. 5801301)
13. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Matrícula/ID | Nome e Cargo do Servidor | Órgão |
571.216-5 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | XXXX/CORE |
571.383-8 | Disney da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Junior | SAER/CORE |
[1] O objetivo desta cláusula opcional é garantir, até o limite máximo de indenização, os prejuízos causados por: a) guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (tendo ou não guerra declarada), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, lei marcial, poder militar ou usurpado, ou tentativas para usurpaçãodo poder; b) greves, tumultos, comoções civis ou distúrbios trabalhistas; c) qualquer ato de uma pessoa ou mais pessoas, sendo ou não agente(s) de um poder soberano, com fins políticos ou terroristas, seja a perda ou dano dele resultante acidental ou intencional; e d) qualquer ato malicioso ou ato de sabotagem. Também garante a cobertura no caso de apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da aeronave ou da tripulação em voo (inclusive qualquer tentativa de tal apreensão ou controle) intentados por qualquer pessoa a bordo da aeronave, agindo sem o consentimento do segurado. E ainda, decorrentes de confisco nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, requisição, por direito ou uso ou por ordem do governo (seja civil, militar ou de fato) e/ou autoridade pública ou local, de país abrangido no âmbito geográfico da apólice. Contudo não há cobertura para perdas e danos se provenientes de ordem do governo e/ou autoridade pública ou local de eventual área ou localidade
Rio de Janeiro, 28 de Julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Inspetor de Polícia, em 31/08/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Disney da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Inspetor de Polícia, em 31/08/2020, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 7458873 e o código CRC 437B4B34.
Referência: Processo nº SEI-360068/000716/2020 SEI nº 7458873
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Civil Subsecretaria de Gestão Administrativa
S
RELAÇÃO DAS AERONAVES SEPOL (atualizada até 17/06/2020)
PREFIXO | FABRICANTE | MODELO | ANO | Nº ÉRIE | Nº TRIPULANTES PASSAGEIROS | UTILIZAÇÃO | SINISTROS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS | VALOR DA AERONAVE EM DÓLARES AMERICANOS | VALOR DA AERONAVE EM REAIS |
PR-EPC | HELIBRAS | ESQUILO AS 350B3 | 2006 | 4152 | 01 + 05 | Voos Executivos, Segurança Pública, Defesa Civil, Missões Administrativas | Sinistro | U$ 1.805.000,00 | R$10.534.882,50 |
PR-FEC | BELL HELICOPTE | UH-1HII | 2008 | 67- 17304 | 02 + 12 | Voos Executivos, Segurança Pública, | Sinistro | U$4.281.300,00 | R$ 24.987.807,45 |
Defesa Civil, Missões Administrativas |
Valor em dólar dos EUA, com base na cotação PTAX/BACEN venda no dia 07/05/2020, de R$ 5,8365. Fonte: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx0
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Civil Subsecretaria de Gestão Administrativa
Ã
RELAÇÃO DE SINISTRALIDADE DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (atualizada em 17/06/2020)
APÓLICE | VIGÊNCIA | AERONAVE | Nº SINISTRO | CAUSA | DATA | VALOR DA INDENIZAÇ O | COBERTURA | STATUS |
000001044 | 12/11/2017 a 12/11/2018 | PR-FEC | 35201800001 | Alvejado no tanque de combustível | 05/12/2017 | R$142.710,77 | Perda parcial/cobertura gue ra | PAGO |
000001044 | 12/11/2017 a 12/11/2018 | PR-FEC | 35201800003 | Alvejado no tanque de combustível | 25/01/2018 | R$ 46.544,84 | Perda parcial/cobertura gue ra | PAGO |
000001044 | 12/11/2017 a 12/11/2018 | PR-FEC | 35201800005 | Alvejado no tanque de combustível | 28/02/2018 | R$ 94.825,16 | Perda parcial/cobertura gue ra | PAGO |
000001044 | 12/11/2017 a 12/11/2018 | PR-EPC | 35201800012 | Alvejado por tiros na parte externa no assento do | 22/10/2018 | R$17.008,50 | Perda parcial/cobertura gue ra | PAGO |
piloto | ||||||||
1792000101335 | 03/12/2018 a 03/12/2019 | PR-FEC | 179235019000007 | Alvejada na lateral direita | 27/02/2019 | R$ 23.867,00 | Perda parcial/cobertura gue ra | PAGO |
1792000101335 | 03/12/2018 a 03/12/2019 | PR-EPC | 179235019000008 | Alvejada por tiros – avarias leves | 18/04/2019 | R$ 2.494,00 | Perda parcial/cobertura gue ra | PAGO |
1792000101335 | 03/12/2018 a 03/12/2019 | PR-FEC | 179235019000009 | Alvejado na pá - operação Jacarezinho | 13/07/2019 | R$ 21.488,00 | Perda parcial/cobertura gue ra | PAGO |
3038000100435 | 03/12/2019 a 03/12/2020 | PR-FEC | 30383502000001 | Alvejado na pá do rotor principal - operação Jacarezinho | 06/02/2020 | R$ 29.056,32 | Perda parcial/cobertura gue ra | PAGO |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Civil Subsecretaria de Gestão Administrativa
RELAÇÃO DE PILOTOS DO SAER/CORE
CÓDIGO HORAS DE VOO LOTAÇÃO PILOTO ANAC | |||
1 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 684.266 | 3134,1 | SAER/CORE |
2 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 687.111 | 2772,2 | SAER/CORE |
3 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 612.754 | 2422,4 | SAER/CORE |
4 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 692.137 | 1475,5 | SAER/CORE |
5 Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 809.400 | 1323,9 | SAER/CORE |
6 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 726.729 | 1314,5 | SAER/CORE |
7 Xxxxx Xxx Xxxxxx | 125.474 | 1309,3 | SAER/CORE |
8 Xxxxxx Xxxxxxxx | 955.864 | 1265,3 | SAER/CORE |
9 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 127.817 | 1220,3 | SAER/CORE |
10 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 131.675 | 1182,6 | SAER/CORE |
11 Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 533.703 | 1070,9 | SAER/CORE |
12 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 987.511 | 1044,6 | SAER/CORE |
13 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 125.563 | 1033,7 | SAER/CORE |
14 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 120.739 | 1015 | SAER/CORE |
15 Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 110.530 | 930,4 | SAER/CORE |
16 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 106.602 | 570,7 | SAER/CORE |
17 Xxxxxxx xx Xxxxxxx Herter | 113.237 | 890,7 | SAER/CORE |
18 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 103.335 | 762 | SAER/CORE |
19 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 135.773 | 1593,1 | SAER/CORE |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Civil Subsecretaria de Gestão Administrativa
MÉDIA DE VOO DAS AERONAVES (EM HORAS) ATUALIZADA ATÉ MAIO/2020
2019 | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
PR-EPC | 13,3 | 11,3 | 16,1 | 5,1 | 0,2 | 0,1 | ||||||
PR-FEC | 2,1 | 10,9 | 14 | 17,6 | 17,7 | 11,9 | 12 | 17,2 | 6,6 | 1,2 | 15,8 | 12,5 |
2020 | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
PR-EPC |
PR-FEC 17,2 2,1 11,4 8,9 9,3
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL | Licitação por Pregão Eletrônico N.º /2020 A Realizar-se em _ _ de _ de 2020 às _ h. Requisição n.º _ /2020 de / /2020. Processo SEI-360068/000716/2020 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL nº /2020. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
Item | Número Atividade | Especificação | UNID. | QUANT. | Preço COM ICMS (R$) | Preço SEM ICMS (R$) | ||
unitário | global | unitário | global | |||||
01 | 0321.001.0002 (ID - 57220) | SERVIÇOS DE SEGUROS - DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SEGUROS EM GERAL. | 01 | 12 meses | ||||
Obs.: Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de seguro aeronáutico, nas modalidades R.E.T.A., CASCO (incluindo cobertura de guerra, sequestro e confisco), e de Limite Único Combinado – LUC, de 2 (duas) aeronaves de asas rotativas da SEPOL, para o período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 2020 e seus anexos: Aeronaves prefixos: PR-EPC e PR-FEC. | ||||||||
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: CONTA: | ||||||||
CUSTO TOTAL: ( ) | ||||||||
OBSERVAÇÕES: - Esta PROPOSTA deverá: 1ª - Ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente preenchido. 2ª - A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 3ª - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, depois da devida fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa dos interessados. | Prazo de Execução: 12(doze) meses. Local de Execução: Conforme Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente Termo e a legislação vigente. Em / / _. Firma Proponente CNPJ: Inscrição Estadual:_ |
PLANILHA DE CUSTOS
SEI-360068/000716/2020 - Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de seguro aeronáutico, nas modalidades R.E.T.A., CASCO (incluindo cobertura de guerra, sequestro e confisco), e de Limite Único Combinado – LUC, de 2 (duas) aeronaves de asas rotativas da SEPOL, para o período de 12 (doze) meses.
Empresa:
Valores referentes ao contrato | Percentual (%) | ||
1 | Mão-de obra especializada | ||
2 | Material utilizado | ||
3 | Impostos e encargos sociais | ||
4 | Lucro | ||
5 | Outros (*) | ||
6 | Total | 100% |
(*) Caso preencher este campo, favor especificar.
Obs: Não incluir no cálculo a contribuição social e o imposto de renda.
PREFIXO | CASCO | XXX | XXXXXX | RETA |
PR-EPC | R$ | R$ | R$ | R$ |
PR-FEC | R$ | R$ | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | R$ | R$ | R$ |
SOMATÓRIO | R$ |
Data: / /2020.
Assinatura
NOME:
CPF: