ANEXO “A” - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE HOSPITAIS E MATERNIDADES
ANEXO “A” - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE HOSPITAIS E MATERNIDADES
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA (BRIGADA BARÃO DE MELGAÇO)
CONTRATANTE: UNIÃO FEDERAL/ MINISTÉRIO DA DEFESA/EXÉRCITO BRASILEIRO/ COMANDO DA 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
CONTRATADO: Hospitais e Maternidades.
OBJETO: Prestação de serviços de assistência médico- hospitalar.
NATUREZA: Ostensiva.
VIGÊNCIA:
VALOR ESTIMADO:
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário.
PROCESSO Nº:
CONTRATO Nº :
A União, entidade de direito público interno, por intermédio do COMANDO DA 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, órgão do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 09.644.194/0001-32, representada neste ato pelo seu Ordenador de Despesas,
, portador da Carteira de Identidade nº - Exército Brasileiro e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Organização Civil de Saúde
, inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida à Rua
, Bairro , neste ato representada pelo Sr. Diretor Administrativo, portador da cédula de identidade nº expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, nos termos da seguinte legislação infraconstitucional:constante do Edital de Credenciamento, que integram o presente Termo de Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto.
1. A finalidade deste Contrato é garantir aos militares da ativa, da reserva ou reformados, pensionistas e seus dependentes, Ex-combatentes e Servidores Civis do Exército Brasileiro (ativos e inativos) e dependentes diretos e indiretos, nas condições especificadas neste instrumento e no edital, por intermédio de assistência Médico-Hospitalar, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 horas diárias:
1.1. O objeto contratual abrange as seguintes especialidades:
[Especificar os procedimentos cobertos por este contrato] devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão federal da profissão e regulamentada por lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vinculação ao edital.
2. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento Nº , do Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, de de de , do qual é parte integrante, bem como seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do fundamento legal.
3. A presente contratação fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 - inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do regime de execução.
4. As condições gerais de execução dos serviços constam da Seção 7 “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do edital de credenciamento, observadas as regras especiais abaixo registradas.
5. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta do beneficiário.
6. A remoção do paciente será de responsabilidade do CONTRATANTE, com uso do serviço de atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel, contratados por meio de credenciamento.
7. Nos casos de atendimento nas áreas de fonoaudiologia, de fisioterapia, de terapia ocupacional e de psicologia, o encaminhamento deverá ser efetuado, prioritariamente, por médico militar, depois de verificado o parecer do médico especialista e quando esgotados todos os recursos existentes nas OMS.
8. O CONTRATADO obriga-se a apresentar, ao CONTRATANTE, a relação dos profissionais que integram seu corpo clínico, com seus respectivos registros nos conselhos de classe, cadastrados e autorizados, por parte do CONTRATADO, para atender aos beneficiários deste contrato nas respectivas profissões e especialidades.
8.1. O CONTRATADO obriga-se a manter junto ao CONTRATANTE uma relação atualizada dos profissionais que integram seu corpo clínico, com seus respectivos registros nos conselhos de classe;
8.2. Quando o corpo clínico do CONTRATADO for constituído, em parte ou no seu todo, por meio de cooperativa vinculada, esta deverá apresentar a relação acima descrita, cumpridas as formalidades postas, diretamente para o CONTRATANTE, nos termos do Anexo “H” deste Edital.
9.
10. O CONTRATADO, apresentado no seu Corpo Clínico, prestará assistência médico-hospitalar conforme a seguinte discriminação: cuidados rotineiros de enfermagem, material a ser consumido em serviços cirúrgicos e em curativos, recursos complementares de diagnóstico e de terapia, salas de cirurgia e instalações equipadas com material e instrumental necessários à execução de atos médicos, medicação, alojamento, serviço de lavanderia, demais serventias e alimentação, inclusive dietas especiais e outros produtos nutricionais quando prescritos por parte do médico assistente.
11. Os serviços contratados serão prestados diretamente por profissional da própria Organização Civil de Saúde, entendendo-se como:
11.1. O membro do Corpo Clínico do CONTRATADO;
11.2. O que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
11.3. O autônomo que presta serviço ao CONTRATADO.
12. Equipara-se ao subitem 10.3, o profissional de saúde integrante de pessoa jurídica que exerça atividades na área de saúde, em caráter regular, nas instalações do CONTRATADO.
13. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados, através do comparecimento periódico e regular de, pelo menos, um dos membros da equipe de Auditores do CONTRATANTE às dependências do CONTRATADO, a fim de examinar a documentação nosológica dos pacientes; assim como a qualidade das instalações e do serviço prestado.
14. O CONTRATADO se obriga a fornecer para leitura, quando solicitado pelo CONTRATANTE, documentos médico-legais, justificativas para exames, lista de pacientes internados e quaisquer outros documentos pertinentes, conforme Normativa do Conselho Federal de Medicina
15. A solicitação de exame imagem de alto custo (RM e TC) ou procedimento coberto pelo FuSEx/SAMMED/PASS, decorrente de atendimento realizado em OCS ou por PSA, será, obrigatoriamente, precedida de análise por médico militar ou serviço de auditoria do Posto Médico da Guarnição de Cuiabá/MT, que decidirá pela sua autorização ou negação.
16. É vedada a prescrição de exames em bloco ou daqueles que partam da iniciativa do próprio usuário, conforme estabelece o art. 10 da Portaria nº 48/2008-DGP (IR 30-38).
17. Os beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS e Ex-Combatente. têm direito a cobertura ou financiamento de órtese e próteses não odontológicas, nos termos das Portarias 48/2008-DGP (IR 30- 38) e 117/2008-DGP (IR 30-57), indenizáveis de acordo com o anexo “A” das respectivas portarias, após a indispensável indicação de médico, devidamente justificada por relatório e exames especializados, e aprovado por médico militar.
16.1 A cobertura acima indicada inclui órteses e próteses nacionais, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgico eletivo.
16.2 Ao beneficiário do FuSEx/SAMMED/PASS e Ex-Combatente será permitida a utilização de órteses e próteses não odontológicas por importação, quando não houver similares nacionais que atendam as especificações do tratamento e estará condicionada à autorização prévia do DGP, ouvida a Diretoria de Saúde, conforme Art 28 da Portaria 48/2008-DGP (IR 30-38).
18. Os tratamentos não cobertos pelo sistema FuSEx/SAMMED/PASS, conforme o Anexo “Q” do Edital, não se incluem na presente contratação.
18.1. Caso solicitado, o CONTRATADO obriga-se a advertir o paciente ou seu responsável de que suportará os pagamentos decorrentes de exame, procedimento, material e afins.
19. No caso de óbito ocorrido com paciente internado, o CONTRATADO notificará, de imediato, a família do paciente e o Enfermeiro-de-Dia do Posto Médico da Guarnição de Cuiabá, através do Fone/Fax Nº (00)0000-0000 ou (00)00000-0000, a quem caberá tomar as providências subsequentes.
20. Nos casos de internação, o CONTRATADO deverá solicitar autorização prévia ao médico auditor militar para tratamento, posteriormente ratificá-la, conforme o modelo do Anexo “II” deste contrato.
21. O abandono do tratamento realizado, pelo beneficiário, implicará no término da autorização para o procedimento e na indenização do serviço já prestado.
22. As faturas referentes às internações de longa permanência (com mais de quinze dias) deverão ser subtotalizadas, a cada período de quinze dias, e entregues dentro do mês de internação do paciente com a apresentação das despesas, pelo CONTRATADO.
23. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, designado em Boletim Interno do Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada. O CONTRATADO manterá um preposto, aceito por parte da Administração, no local do serviço, para representá-lo.
24. O Serviço de Auditoria do Posto Médico da Guarnição de Cuiabá possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato. Para isso, os prontuários deverão estar em ordem, contendo a documentação que compõe o período de internação do beneficiário. Conter cópias de exames laboratoriais, laudo de exames de imagens, anatomopatológico e ECG.
CLÁUSULA QUINTA - Dos preços e das condições de pagamento.
25. Os serviços e o fornecimento agregado serão remunerados, conforme a Seção 8 “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” constante do edital de credenciamento.
26. Registrem-se abaixo regras de contraprestação específicas a este tipo de contrato:
27. O CONTRATADO acolherá por contraprestação os pacotes de prestação de serviços - anexo
deste contrato.
28. Deverá constar na nota fiscal, referente a medicamentos de preço livre ou materiais não constantes de tabela referenciada, averbação com referência ao nome do paciente, nome do médico responsável e a data da realização do ato médico.
28.1. Os medicamentos utilizados serão indenizados de acordo com os valores constantes da tabela BRASÍNDICE, na coluna PF 17% uma taxa de comercialização de até 20%. Para medicamentos de uso restrito hospitalar, que são isentos de ICMS, será acrescido ao Preço Fábrica - PF uma taxa de comercialização de até 20%;
28.2. Os medicamentos serão pagos conforme prescrição médica, e sempre que possível deverá ser utilizado a medicação genérica.
28.3. Material descartável: serão indenizados de acordo com os valores constantes da tabela SIMPRO ou acordados;
28.4. Material radiológico: conforme valor estabelecido pela Associação Brasileira de Radiologia;
28.5. OPMEC (órteses, próteses, materiais especiais e cirúrgicos): deverá apresentar 03 (três) orçamentos com os valores praticados no mercado distribuidor, acrescido de até 15% (quinze por cento), como margem de comercialização.
28.6. Caso o medicamento utilizado não conste na Tabela BRASÍNDICE ou na Lista de Preços de Medicamentos para compras públicas CMED/ANVISA:
28.6.1. O CREDENCIADO comprovará o custo do medicamento, por meio da apresentação de nota fiscal, com data atualizada e preços praticados no mercado distribuidor;
28.6.2. O CREDENCIADO poderá cobrar até 15% (quinze por cento), a título de margem de comercialização, para cobrir custos de estocagem e de impostos; e
28.6.3. O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, especialmente quanto à adequação do custo ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de Auditoria Médica, conforme o
procedimento previsto no contrato.
28.7. Sempre que o material for órteses, próteses, materiais especiais (OPME), deverá o CREDENCIADO:
28.7.1. Apresentar 3 (três) orçamentos com os valores praticados no mercado distribuidor, acrescido de até 15% (quinze por cento), como margem de comercialização; e;
28.7.2. O CONTRATANTE realizará a aferição das faturas, especialmente quanto à adequação do custo ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de Auditoria Médica, conforme o procedimento previsto no contrato.
29. O CONTRATANTE somente indenizará as contas apresentadas, quando o usuário tenha sido encaminhando por parte da Unidade de Atendimento da Guarnição de Cuiabá, acompanhado da Guia de Encaminhamento, com a assinatura do beneficiário ou de seu responsável que comprove a prestação do serviço.
29.1. No caso de comprovada urgência e (ou) emergência o beneficiário poderá ser atendido independentemente de encaminhamento.
30. Procedimentos não especificados na(s) Guia(s) de Encaminhamento e os não cobertos não serão ressarcidos por parte do CONTRATANTE.
31. Após a alta da mãe, as despesas referentes ao atendimento neonatal a filho(a) de beneficiária dependente (exceto cônjuge) ou de pensionista (exceto o previsto no § 1º do art. 7º das IG 30-32) contribuinte do FuSEx/SAMMED serão implantadas em 100% do seu valor, no código ZM1, desde que vinculadas ao evento do nascimento ou sejam referentes a procedimentos de urgência ou emergência, até a alta do recém-nascido, conforme estabelece o art. 12º da Portaria 48/2008-DGP, bem como seu Anexo “A”.
32. O atendimento neonatal a filho(a) de beneficiária dependente (exceto cônjuge) ou de pensionista (exceto quando se tratar de filho natural do SC falecido) contribuinte da PASS será coberto pela PASS enquanto durar a internação vinculada ao evento do nascimento, conforme o art. 23 da Portaria 117/2008-DGP (IR 30-57).
32.1. Após a alta da beneficiária dependente ou da pensionista contribuinte, as despesas referentes ao filho(a) recém-nascido que permanecer hospitalizado serão implantadas em 100% (cem por cento) de seu valor.
33. As diárias de acompanhantes, para pacientes menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos de idade, serão cobertas por parte do FuSEx/SAMMED/PASS, implantadas no código ZM2 para o FuSEx/SAMMED e descontadas do beneficiário titular em 20% (vinte por cento) para o PASS, conforme estabelecem o art. 64 da Portaria 48/2008-DGP e art. 68 da Portaria nº 117-DGP, de 19 de maio de 2008 (IR 30-57).
33.1. Os acompanhantes para pacientes, fora dessa faixa etária, não terão as diárias cobertas pelo FuSEx/SAMMED/PASS;
33.2. Os casos excepcionais, fora da faixa etária permitida, só serão cobertos por parte do FuSEx/SAMMED quando autorizados pela RM, após comprovação do médico perito da UG FuSEx da necessidade de acompanhante para o paciente; e,
33.3. Os casos excepcionais, fora da faixa etária permitida, só serão cobertos por parte da PASS quando autorizados pela DAP mediante solicitação da Região Militar, após comprovação do médico perito da UG PASS da necessidade de acompanhante para o paciente.
34. A Diária Hospitalar será contada do dia imediato da internação, excluído o dia da alta hospitalar, se a mesma ocorrer até às 12 horas.
35. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, entre 1º (primeiro) e o 8º
(oitavo) dia do mês subsequente, no Setor de Lisura do Posto Médico da Guarnição de Cuiabá,
a fatura, em nome do Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Unidade Gestora do Fundo de Saúde do Exército, anexando todos os comprovantes de despesas, as Guias de Encaminhamento do FuSEx/PASS/FC com as assinaturas dos beneficiários ou de seus responsáveis, a relação de materiais e medicamentos gastos, em sala de cirurgia ou fora dela, relativos aos atendimentos prestados no mês considerado, discriminando número de ordem, data, número da Guia de Encaminhamento, nome do usuário, número do documento de identidade, número de matrícula do Servidor Civil ou de seu dependente, se for o caso, número de matrícula no cadastro de beneficiários do FuSEx/PASS (número de cartão, composto pelo Código de Pessoal – PREC/CP - mais sequência familiar), código da Tabela CBHPM 2010, pacote adotado, valor de R$ (reais), relatório de conferência (espelho) e uma ficha de controle de procedimentos.
35.1. As guias que derem entrada no faturamento do Posto Médico, com mais de 90 (noventa) dias da data de emissão, sem a devida motivação, serão glosadas.
35.2. O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que sejam decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos estipulados e com vícios formais que ensejem devolução;
35.3. O CONTRATADO deverá apresentar, separadamente, as faturas de despesas dos beneficiários do FuSEx, de Servidores Civis, de usuários de Fator de Custos e dos pacientes que evoluíram ao óbito;
35.4. O CONTRATADO deverá apresentar as faturas em lotes separados, organizados por despesas com consultas, exames, setor de ambulatório, internações e emergência/urgência;
35.5. O CONTRATANTE restituirá a documentação citada acima, se a mesma apresentar rasuras, incorreções ou outros vícios de forma em até 15 (quinze) dias do respectivo protocolo;
35.6. Aceita a documentação, dentro do prazo acima fixado, a mesma será recebida por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes.
36. O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a remuneração pelos serviços prestados especificados nas faturas que não estiverem de acordo com este contrato ou o edital. Glosará, também, as guias que derem entrada no Posto Médico com data de emissão acima de 90 (noventa) dias.
36.1. O Setor de Lisura do Posto Médico de Guarnição de Cuiabá terá o prazo de 30 dias, contado a partir do término do prazo do subitem 34.5;
36.2. O CONTRATADO poderá interpor representação, nos termos do art. 109, II, da Lei nº 8.666/1993, contra a decisão da glosa, constantes das faturas restituídas pelo CONTRATANTE, conforme o Índice de Glosa do anexo “III” deste contrato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
36.2.1. Caso o Setor de Xxxxxx reconsidere sua decisão, o procedimento de pagamento prosseguirá seu curso;
36.2.2. Caso o Setor de Xxxxxx não reconsidere sua decisão, a representação deverá ser encaminhada, como recurso, ao Chefe do Posto Médico, observado o procedimento posto nos arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784/1999.
CLÁUSULA SEXTA - Do reajuste
37. Os valores decorrentes deste contrato serão fixos e irreajustáveis, dado sua vigência limitada a 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 10.192/2001.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da vigência.
38. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
38.1. O presente contrato é improrrogável.
39. O CONTRATADO dará início aos serviços na data de início da vigência.
CLÁUSULA OITAVA - Da dotação orçamentária.
40. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente contrato serão os seguintes:
40.1. Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001, Fonte de Recursos 0270270037
- 0270270013 - 0151000000, Programa de Trabalho Resumido 171500 - 171499 - 171497 - 171498 -
171496, Natureza de Despesa 339039 e Plano Interno D8SACIVOCSA - D8SAFUSOCSA - D8SAFCTOCSA - D8SAECBOCSA - D5SACIVEMPO.
CLÁUSULA NONA - Da responsabilidade civil.
41. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.
42. A responsabilidade a que se refere a presente Xxxxxxxx estende-se à reparação de dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos serviços que compõem o objeto deste Contrato.
43. O CONTRATADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos pacientes, por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das sanções.
44. As sanções aplicáveis restam previstas na Seção 12 - “DAS SANÇÕES” - do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da rescisão.
45. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses da Seção 13 - “DA RESCISÃO” - do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das obrigações do contratante.
46. As obrigações constam da Seção 10 - “OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE” - do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das obrigações do contratado.
47. As obrigações constam da Seção 11 - “OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS” - do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das acomodações para internação.
48. Os padrões de acomodações hospitalares para os beneficiários do SAMMED/FuSEx e seus dependentes serão, de acordo com a disponibilidade, os seguintes:
48.1. Para oficiais e seus dependentes:
48.1.1. Quartos privativos; e
48.1.2. Quartos semiprivativos;
48.2. Para subtenentes e sargentos e seus dependentes:
48.2.1. Quartos privativos;
48.2.2. Quartos semiprivativos; e
48.2.3. Enfermaria de até seis leitos;
48.3. Para cabos, taifeiros e soldados:
48.3.1. Enfermarias de até três leitos; e
48.3.2. Enfermarias gerais.
48.4. Os dependentes de cabos, soldados e taifeiros terão direito a:
48.4.1. Quartos semiprivativos; e
48.4.2. Enfermaria de até seis leitos.
48.5. O padrão das acomodações para hospitalização a que os beneficiários da PASS fazem jus é definido pela correlação estabelecida na Portaria Ministerial nº 396, de 2008.
49. No caso de indisponibilidade de acomodação compatível com os padrões a que tem direito o beneficiário do FuSEx/SAMMED/PASS, a OCS obrigar-se-á a instalá-lo em uma acomodação de padrão superior, sem ônus para o beneficiário ou para o FuSEx/SAMMED/PASS.
50. É reservado aos beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS o direito de optar por melhoria de padrão de acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes. Neste caso, as diferenças de honorários médicos e de despesas hospitalares referentes a esta opção serão pagas integral e diretamente pelo beneficiário ao CONTRATADO.
50.1. No caso de haver a opção pela melhoria do padrão de acomodação hospitalar, deverá ser assinado, entre o beneficiário, ou servidor civil, e o CONTRATADO, um TERMO DE AJUSTE PRÉVIO, conforme Anexo I a este contrato;
50.2. A opção feita pelo beneficiário, ou servidor civil, da melhoria do padrão de acomodação, por meio do Termo de Xxxxxx Xxxxxx, deverá constar da fatura apresentada pelo CONTRATADO;
50.3. O cálculo da diferença de valor do padrão de acomodação hospitalar, livremente escolhida pelo beneficiário ou seu responsável, ou pelo servidor civil, terá como base os valores constantes da Lista Referencial de Classificação Hospitalar do Posto Médico da Guarnição de Cuiabá- MT, para contratos de credenciamento - Anexo “O” do edital, previamente ajustados neste contrato, considerada a dedução do valor da diária coberta pelo CONTRATANTE;
50.4. A complementação de honorários profissionais do médico assistente será cobrada diretamente do beneficiário, ou do Servidor Civil, pelo CONTRATADO, conforme a CBHPM 2010.
51. Será também reconhecido como modalidade de acomodação para as internações dos pacientes o serviço de “Hospital-Dia”, sendo coberto para todos os beneficiários deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da negação de remuneração a militares.
52. O militar, estando na ativa, não poderá receber remuneração, honorários, complementação destes ou pagamento por serviços profissionais prestados ao beneficiário atendido sob a regência do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Da subcontratação.
53. A subcontratação não liberará o CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais e legais, quanto ao objeto subcontratado.
52.1. É vedado à CONTRATADA delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do valor do contrato.
54. O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste contrato terá como
base o levantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos últimos doze meses pelo Posto Médico da Guarnição de Cuiabá, nos contratos anteriores.
54.1. O valor estimado deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato;
54.2. O valor estimado deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx, já que o total de gastos do mês dependerá dos atendimentos e serviços prestados no respectivo período, em consonância com o regime de empreitada por preço unitário;
54.3. O CONTRATADO aquiesce, desde já, a redução do valor do contrato a monta realmente executada, ainda que acarrete redução, para além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, observado que inexistirá expectativa de direito quanto ao valor estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do foro.
55. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o de Cuiabá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
56. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo- se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
, de de 20 .
Pelo CONTRATANTE:
Ordenador de Despesas do Cmdo 13ª Bda Inf Mtz
Identidade Min. Defesa CPF
Pelo CONTRATADO:
Representante legal
57. TESTEMUNHAS:
Idt: Min. Defesa
CPF:
Idt: Min. Defesa
CPF:
ANEXO “I” À MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PARA HOSPITAIS GERAIS E MATERNIDADES
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA TERMO DE AJUSTE PRÉVIO
Nome do Hospital:_ Rua Nº Cidade UF
TERMO DE AJUSTE PRÉVIO
Nome do beneficiário Nome do responsável Nome do médico assistente CRM CPF
O beneficiário ou seu dependente, o hospital e o médico assistente, acima referidos, ajustam entre si as seguintes condições:
1. Sobre-preço das instalações hospitalares especiais, livremente escolhidas pelo beneficiário ou seu responsável, limitado à tabela de preços para a clientela particular, considerada a dedução do valor da diária paga pela RM/UG-FuSEx ao Hospital:
R$ ( );
2. Complementação de honorários profissionais do médico assistente, conforme constar do contrato (ou convênio) firmado, e de até 100% (cem por cento) dos valores constantes da tabela da AMB, adotada pela Previdência Social:
R$ Local e data: Assinatura do beneficiário: Assinatura do médico assistente: CRM: Observações:
a) Para cada médico, que assistir ao paciente, deverá ser firmado um Termo de Xxxxxx Xxxxxx;
b) A RM/UG-FuSEx não se responsabilizará pelos valores que excederem aos previstos nos contratos ou convênios estabelecidos;
c) Este ajuste não autoriza a cobrança de taxas não previstas em Termo de Credenciamento assinado entre a OCS e o Exército Brasileiro, de quaisquer naturezas;
d) O presente documento deverá ser emitido em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via - beneficiário ou responsável; 2ª via –PMGu/UG-FuSEx; 3ª via - hospital; 4ª via - médico assistente.
, MT, / /_
Nome e assinatura do beneficiário Nome e assinatura do responsável pelo Hospital
ANEXO “II” À MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PARA HOSPITAIS GERAIS E MATERNIDADES
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
PEDIDO DE INTERNAÇÃO
Solicito ao Fundo de Saúde do Exército (FuSEx) autorização para tratamento do(a) paciente: (Nome do(a) Paciente)
,
Nº do PREC CP ou matrícula do SIAPE , no(a) Hospital ou Clínica: (Nome da
Instituição) . Com Diagnóstico de:
CID:
Cujos principais sinais e sintomas
são: -
Justificativa para
internação:
Caráter da Internação: Eletiva Urgência/Emergência Tipo de tratamento: Clínico Cirúrgico
Descrição dos Procedimentos (tratamento) | Quantidade | Código AMB |
Descrição dos Procedimentos (tratamento) | Quantidade | Código AMB |
Data da internação: / /
Data da cirurgia: / / (se o tratamento for cirúrgico) Previsão do tempo de hospitalização:
Materiais especiais?
Não
Sim, descrição:
, MT, / /_
(assinatura e carimbo do médico)
ANEXO “III” LISTA - ÍNDICE DE GLOSA
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA (BRIGADA BARÃO DE MELGAÇO)
Tabela de Glosa do FuSEx
1 | Atendimento não caracterizando urgência | 41 | Material incluso no procedimento |
2 | Acomodação acima da autorizada | 42 | Material não coberto (ver relação anexa) |
3 | Atendimento por médico militar | 43 | Material não justificado para o caso |
4 | Cobrança de mais de30% em dia e hora normais | 44 | Material não utilizado |
5 | Cobrança de 30 % não caracterizado urgência ou emergência | 45 | Material reutilizável – pagamento parcial |
6 | Consulta inclusa no procedimento cirúrgico | 46 | Medicação não considerada de urgência |
7 | Curativo incluso no procedimento cirúrgico | 47 | Medicação em desacordo com a prescrição |
8 | Data de atendimento fora da sequência na planilha | 48 | Medicação em excesso |
9 | Data de atendimento fora da competência | 49 | Medicação não justificada para o caso |
10 | Diagnóstico ilegível | 50 | Medicação não prescrita |
11 | Diárias em excesso | 51 | Medicação não utilizada |
12 | Diárias fora da tabela acordada | 52 | Medicamento acima do preço de mercado |
13 | Documento sem assinatura/ carimbo do médico assistente | 53 | Medicamento não coberto |
14 | EPI de responsabilidade do prestador | 54 | Medicamento suspenso |
15 | Especialidade não autorizada | 55 | Paciente não é beneficiário FuSEx/PASS |
16 | Evento incluso no pacote acordado | 56 | Prescrição médica cm rasura ou ilegível |
17 | Evento que não comporta cobrança | 57 | Prestador descredenciado |
18 | Exame não prevê cobrança contraste | 58 | Procedimento/exames em excesso |
19 | Exame sem laudo | 59 | Procedimento/exame incompatível com o diagnóstico |
20 | Exames/procedimentos não requisitados | 60 | Procedimento/exame em duplicidade |
21 | Falta de discriminação dos serviços executados | 61 | Procedimento/exame não coberto |
22 | Falta do registro de evolução médica e/ou de enfermagem | 62 | Procedimento/exame não realizado |
23 | Fatura sem separar (FuSEx - PASS - Fator de Custo) | 63 | Prontuário/ficha/boletim ilegível |
24 | Filme - cobrança em desacordo com CBR | 64 | Prontuário/ficha/boletim rasurados |
25 | Guia/Ofício de encaminhamento ilegível | 65 | Retorno de consulta |
26 | Guia/Ofício de encaminhamento sem assinatura do paciente ou responsável | 66 | SADT/exames fora da tabela acordada |
27 | Guia autorizada para outro prestador | 67 | Sem autorização para procedimento ou exame |
28 | Guia de encaminhamento fora da validade | 68 | Sem diagnóstico |
29 | Guia não autorizada pelo FuSEx | 69 | Sem guia/ofício de encaminhamento |
30 | Guia autorizada para outro beneficiário | 70 | Solicitação médica com data rasurada |
31 | Guia autorizada para outro procedimento | 71 | Solicitação com data posterior ao exame |
32 | Guia sem carimbo de autorização | 72 | Solicitação médica com data vencida |
33 | Guia/Ofício de encaminhamentos carbonados ou fotocopiados | 73 | Solicitação médica sem data |
34 | Honorários médicos fora da tabela ou em excesso | 74 | Soma errada - cálculo |
35 | Justificar cobrança | 75 | Taxas fora da tabela acordada |
36 | Material ou medicamento adquirido por familiar a seu critério | 76 | Taxas indevidas ou em excesso |
37 | Material acima do preço de mercado | 77 | Visita hospitalar em duplicidade |
38 | Material de alto custo sem nota fical | 78 | Visitas inclusas no procedimento cirúrgico |
39 | Material em excesso | 79 | Visita de especialista sem autorização prévia |
40 | Material fixo | 80 | Outros |