EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 131/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 131/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de tomada de preços para a contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, transporte, triagem e destinação final do lixo.
O XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXX - XX, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 20 de dezembro de 2018, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº. 1645, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria 106/2018, com a finalidade de receber os envelopes de documentação e propostas para execução dos serviços de coleta de lixo, transporte, triagem e destinação final dos resíduos sólidos coletados no Município.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de São Pedro do Butiá, ou que apresentarem toda a documentação necessária para a habilitação até o final do expediente do dia 19 de dezembro de 2018.
1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final dos resíduos sólidos coletados duas vezes por semana, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas que seguem:
Item | Qtde | Discriminação do bem |
01 | 01 | COLETA DE LIXO, TRANSPORTE, TRIAGEM E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO A SER REALIZADO DUAS VEZES POR SEMANA, SENDO QUE, UMA VEZ DA SEMANA SERÁ REALIZADO O RECOLHIMENTO DO LIXO ÚMIDO(ATERRO SANITÁRIO) E OUTRO DIA DIA DA SEMANA SERÁ REALIZADO O RECOLHIMENTO O LIXO SECO(RECICLÁVEL). UMA VEZ POR SEMANA, A COLETA SE ESTENDERÁ ATÉ A COMUNIDADE DE VILA BUTIÁ INFERIOR( SOMENTE LIXO SECO). UMA VEZ POR MÊS HAVERÁ COLETA DE LIXO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO(SOMENTE LIXO SECO), O QUAL DEVERÁ TER, AINDA, SUA DESTINAÇÃO FINAL EFETUADA PELA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. A EMPRESA DEVE TER ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA COLETA, TRIAGEM E DESTINAÇÃO DO LIXO. A QUILOMETRAGEM APROXIMADA POR MÊS É DE 293 KM( 21KM POR SEMANA QUANDO O TRAJETO FOR SOMENTE NA SEDE DO MUNICÍPIO, 30 KM POR SEMANA QUANDO OTRAJETO SE ESTENDER ATÉ VILA BUTIÁ INFERIOR E 89 KM POR MÊS QUANDO HOUVER RECOLHIMENTO NAS DEMAIS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO). |
Página 1 de 22
2. DO CADASTRO
2.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 19 de dezembro de 2018, os seguintes documentos:
2.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/2002.
2.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.1.2.1) registro comercial no caso de empresa individual;
2.1.2.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.2.3) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
f) certidão negativa de débitos trabalhistas,
2.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Licença de Operação de Transporte, obtida junto a FEPAM para fontes Móveis de Poluição em nome da empresa licitante;
b) Licença de Operação da estação de triagem de resíduos sólidos;
c) Licença de Operação da estação de transbordo de resíduos sólidos;
d) Licença de Operação da unidade de tratamento dos resíduos sólidos (aterro sanitário), com capacidade para recebimento dos referidos resíduos;
e) Certificado de registro da Empresa junto ao CREA ou CRQ/RS;
f) Certidão de Registro do Responsável Técnico da empresa licitante junto ao CREA ou
CRQ/RS;
g) Prova do vínculo do responsável técnico com a Empresa;
h) Registro na FEPAM – Lei Estadual n° 9.921/93, art. 8°, §1°;
i) Apresentação de certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal, junto ao IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis);
j) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço e devidamente certificada pela entidade profissional competente, expedidas em nome da licitante ;
2.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a.1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0,05
PC AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo:1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 0,51
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
OBSERVAÇÃO: é vedada substituição do balanço patrimonial por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30(trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente, como de n.° 1 e n.° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 131/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2018 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
------------------------------------------------------------------------ AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 131/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2018
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes à fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
4.1.1) Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado fornecido pelo Município.
4.2. Se o Certificado de Registro Cadastral – CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas no item 2.1.3, poderá apresentar, juntamente com o CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.8. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério
da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10.3, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. DA PROPOSTA
O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários (modelo do Anexo VI – Planilha dos custos da proposta).
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, a extinguir ou a criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
6.2. Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global mensal ofertado e os valores unitários excedam o limite de R$ 13.635,37 (treze mil e seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), incluindo-se neste cômputo o BDI.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora,
levando em consideração o menor preço global para a execução dos serviços licitados.
7.2 . Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidentes sobre o valor bruto, correspondentes ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados no serviço.
7.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados no serviço, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.5 deste edital.
8.1.1. Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto).
8.1.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 01 (um) dia, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 deste edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, que se enquadrarem na hipótese do item 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.3. O disposto nos itens 8.1 a 8.2 deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.5 deste edital).
8.4. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do
item 4.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observando o que dispõe o item 4.5 deste edital.
8.5. Após a aplicação do disposto nos itens 8.1 a 8.4 do edital, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.6. Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 4.5, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. O prazo para interposição de recursos relativos às decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.2.1. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, na Tesouraria, durante o horário de expediente, que se estende das 07h e 45min às 11h e 45min.
9.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.2.1.
9.4. Não serão aceitos recursos ou contra-razões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e- mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.2.1.
9.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contra-razões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.6. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.7. Os prazos previstos nos itens 9.5 e 9.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
9.8. As empresas poderão firmar Declaração (Anexo IV) renunciando aos prazos recursais oferecidos pela Lei nº 8.666/93 para esta modalidade de licitação, implicando o processamento completo de toda a licitação num mesmo dia.
10. DOS PRAZOS
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 07 (sete) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.3.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% sobre o valor do contrato.
10.4. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2019, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93.
10.5. O prazo de início da prestação dos serviços será em até 10 (dez) dias após a solicitação através da ordem de fornecimento, ou assemelhado, emitido pela Prefeitura.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada esta a 10 (dez) dias, após o qual o atraso será considerado inexecução contratual;
11.2. Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 04 (quatro) anos;
11.3. Multa de 30% (trinta por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento dos serviços será efetuado em até o dia 15 de cada mês, a contar do recebimento da fatura acompanhada de relatório, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal da Administração e Fazenda. O pagamento, em qualquer hipótese, será condicionado à disponibilidade financeira, o que poderá elevar o número de dias para pagamento.
12.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
12.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
12.4. Quando utilizados recursos de transferências legais oriundas da União ou do Estado do Rio Grande do Sul, o pagamento será condicionado à liberação dos mesmos.
13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
13.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 05 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
Unidade 02 SERVIÇOS URBANOS
Dotação 2.504.3.3.90.39 -1 – 87/2018 Manutenção do Núcleo de Limpeza Pública
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
16.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
quaisquer outros documentos.
16.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 4.3 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).
16.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
16.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
15.6. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Minuta do contrato; II – Planilha orçamentária; III – Modelo de planilha para formulação de proposta; IV – Modelo de Declaração de Renúncia; V – Modelo de Declaração (Decreto Federal n.° 4.358-02); VI – Planilha dos custos da proposta.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7h e 45 min às 11h e 45min, na Prefeitura Municipal de São Pedro do Butiá, no Setor de Compras, sita na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxx, n.º 1.645, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone/fax n.º 00 0000 0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Pedro do Butiá, 23 de Novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Procuradora Jurídica
ANEXO I
Licitação nº 131/2018 Tomada de Preços nº 005/2018
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, nos termos do que dispõe os artigos 55, 66 e 76 da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o Município de São Pedro do Butiá, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 93.592.715/0001/61, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de São Pedro do Butiá, RS, denominado neste de Contratante; de outro lado a , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
, estabelecida na , nº , cidade de
, Estado , neste ato representado pelo(a) Sr(a).
, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na
, cidade de , portador da carteira de identidade nº , de ora em diante denominado de Contratada, têm entre si justo e acordo a prestação dos serviços, conforme as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contratado assume a obrigação de executar os serviços objeto da Licitação de nº 131/2018 – Tomada de Preços nº 005/2018, sendo a execução global do que segue abaixo:
Item | Qtde | Discriminação do bem |
01 | 01 | COLETA DE LIXO, TRANSPORTE, TRIAGEM E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO A SER REALIZADO DUAS VEZES POR SEMANA, SENDO QUE, UMA VEZ DA SEMANA SERÁ REALIZADO O RECOLHIMENTO DO LIXO ÚMIDO(ATERRO SANITÁRIO) E OUTRO DIA DIA DA SEMANA SERÁ REALIZADO O RECOLHIMENTO O LIXO SECO(RECICLÁVEL). UMA VEZ POR SEMANA, A COLETA SE ESTENDERÁ ATÉ A COMUNIDADE DE VILA BUTIÁ INFERIOR( SOMENTE LIXO SECO). UMA VEZ POR MÊS HAVERÁ COLETA DE LIXO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO(SOMENTE LIXO SECO), O QUAL DEVERÁ TER, AINDA, SUA DESTINAÇÃO FINAL EFETUADA PELA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. A EMPRESA DEVE TER ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA COLETA, TRIAGEM E DESTINAÇÃO DO LIXO. A QUILOMETRAGEM APROXIMADA POR MÊS É DE 293 KM( 21KM POR SEMANA QUANDO O TRAJETO FOR SOMENTE NA SEDE DO MUNICÍPIO, 30 KM POR SEMANA QUANDO O TRAJETO SE ESTENDER ATÉ VILA BUTIÁ INFERIOR E 89 KM POR MÊS QUANDO HOUVER RECOLHIMENTO NAS DEMAIS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO). |
Na prestação dos serviços deverão ser observadas todas as condicionantes mencionadas pelo Edital de Licitação e por este contrato, além de todas as disposições constantes na Lei de Licitações.
CLÁUSULA SEGUNDA: Como contraprestação pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, o contratante pagará ao contratado a importância de R$ ( ), sendo este o valor mensal. O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 dias subseqüentes ao da apresentação do relatório de execução da prestação de serviços. O pagamento deverá ser aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. O pagamento, em qualquer hipótese, será condicionado à disponibilidade financeira, o que poderá elevar o número de dias para pagamento. Quando utilizados recursos de transferências legais oriundas da União ou do Estado do Rio Grande do Sul, o pagamento será condicionado à liberação dos
mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA: O contratado compromete-se a dar início à execução dos serviços ora pactuados no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da entrega ou comunicado da emissão da ordem de fornecimento, ou documento assemelhado, ficando sujeito à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, após o que será considerado inexecução contratual. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2019, podendo ser justificadamente prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei de Licitações.
3.1. No caso da inexecução do objeto contratado incorrerá o contratado nas multas previstas no Edital de Licitação de acordo com cada hipótese de incidência.
CLÁUSULA QUARTA: Toda mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, acessórios, que se fizerem necessários à prestação dos serviços objeto do presente contrato serão de exclusiva responsabilidade do contratado. O contratado deverá fornecer os materiais que serão utilizados para a prestação dos serviços propriamente dita.
XXXXXXXX XXXXXX: O contratado compromete-se a prestar os serviços contratados nos termos que estabelecer as Secretarias Municipais de Administração e Obras.
CLÁUSULA SEXTA: O contratado assume, exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, de seguro com pessoal que vier a contratar, comprometendo-se, ainda, a observar as normas técnicas e de segurança recomendadas pela ABNT, no que lhe for aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA: A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras, através do responsável designado do Município, que anotará todos os registros e ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe redução da responsabilidade do contratado pela execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante a execução do presente contrato, para representá-lo junto ao contratante.
CLÁUSULA NONA: O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções resultantes da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA: A indenização de quaisquer danos porventura ocorridos contra terceiros, durante a realização dos serviços, objeto deste contrato, de natureza técnica, falta de sinalização, erros de execução, imperfeições durante a execução, serão de inteira responsabilidade do contratado, comprometendo-se, o mesmo, em realizar os trabalhos com a máxima segurança, mediante a adoção de medidas adequadas de prevenção de acidentes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O contratado se compromete a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na habilitação da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, seus incisos e parágrafos, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente
contrato, por parte do contratado, ensejará que este pague uma indenização relativa a:
13.1. 15% (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 04 (quatro) anos;
13.2. 30% (trinta por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
13.3. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. As importâncias devidas serão devidamente atualizadas ao termo do efetivo pagamento para o contratante, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital de Licitação de acordo com cada hipótese de incidência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Qualquer uma das partes, a qualquer tempo, durante o prazo de prestação dos serviços, objeto do presente contrato, poderá rescindir o mesmo, devendo, para tanto, notificar formalmente a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta dias), ressalvando-se que se a rescisão se der com base na cláusula anterior, fica o contratado obrigado a cumprir o ali estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por qualquer uma das razões constantes do art. 78 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato vincula-se ao Edital de Licitação nº 131/2018, Tomada de Preços nº 005/2018, bem como está adstrito às disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- dotação orçamentária
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes elegem o foro da comarca de Cerro Largo, RS, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentárias.
São Pedro do Butiá, aos de de 2018.
Contratante
Município de São Pedro do Butiá Prefeito Municipal
Contratado
Representante Legal
Testemunhas:
Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG
Anexo II Planilha Orçamentária
Licitação 131/2018 Tomada de Preço 005/2018
Item | Qtde | Discriminação do bem | Valor Mensal |
01 | 01 | COLETA DE LIXO, TRANSPORTE, TRIAGEM E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO A SER REALIZADO DUAS VEZES POR SEMANA, SENDO QUE, UMA VEZ DA SEMANA SERÁ REALIZADO O RECOLHIMENTO DO LIXO ÚMIDO(ATERRO SANITÁRIO) E OUTRO DIA DIA DA SEMANA SERÁ REALIZADO O RECOLHIMENTO O LIXO SECO(RECICLÁVEL). UMA VEZ POR SEMANA, A COLETA SE ESTENDERÁ ATÉ A COMUNIDADE DE VILA BUTIÁ INFERIOR( SOMENTE LIXO SECO). UMA VEZ POR MÊS HAVERÁ COLETA DE LIXO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO(SOMENTE LIXO SECO), O QUAL DEVERÁ TER, AINDA, SUA DESTINAÇÃO FINAL EFETUADA PELA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. A EMPRESA DEVE TER ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA COLETA, TRIAGEM E DESTINAÇÃO DO LIXO. A QUILOMETRAGEM APROXIMADA POR MÊS É DE 293 KM( 21KM POR SEMANA QUANDO O TRAJETO FOR SOMENTE NA SEDE DO MUNICÍPIO, 30 KM POR SEMANA QUANDO O TRAJETO SE ESTENDER ATÉ VILA BUTIÁ INFERIOR E 89 KM POR MÊS QUANDO HOUVER RECOLHIMENTO NAS DEMAIS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO). | 13.635,37 |
São Pedro do Butiá, aos 23 de Novembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO III
Licitação nº 131/2018 Tomada de Preços nº 005/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para prestação de serviço do objeto da Licitação n° 131/2018, Tomada de Preços nº 005/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRIAGEM E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – Área Urbana e Rural | |||
Item | Elemento de Custo | Quantitativo Unitário | Valor (R$) |
01 | MÃO DE OBRA E ENCARGOS DECORRENTES | ||
a) | Salários: I – Motorista II – Lixeiros *1 -Taxa de uso | ||
Sub-total | |||
b) | FGTS (8% dos itens “A” e “C”) | ||
c) | Insalubridade: I – Motorista (40% sobre o Salário Mínimo) II – Garis (40% sobre o Salário Mínimo) | ||
Sub-total | |||
TOTAL MENSAL GRUPO 01 | |||
02 | COMBUSTÍVEL | ||
a) | Coleta Sede (21 km) / 1,5 km/l X 8) (média mensal de coletas) | Litros mês X custo litro | |
b) | Coleta Distrito Butiá Inferior ( 9km / 1,5 km/L) x 4 (Média Mensal de coletas) | litros x custo Litro | |
c) | Coleta na área Rural (coleta mensal roteiro - média mensal de 89 km) / 2km/l | Litros mês X custo litro | |
d) | Destinação final em aterro sanitário(rejeitos) 120km / 2,33 km/l X 2 viagens mensais (está sendo considerada a viagem ) | litros X custo litro | |
TOTAL MENSAL GRUPO 02 | |||
03 | DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (REJEITOS) | ||
a) | Custo da destinação – 20 toneladas mês |
04 | MANUTENÇÃO | ||
a) | Óleo, pneus, mecânica... – 40% sobre gasto combustível | ||
b) | IPVA e Seguro Obrigatório (1.200 x 50% (11 dias úteis mensais - taxa de ocupação do veículo) / 12) | ||
c) | Despesas administrativas (Energia elétrica, água, EPIs, contribuições sindicais, serviços de terceiros, saúde ocupacional, seguros, escritório, material de expediente, limpeza e higiene) | ||
d) | Responsável Técnico Ambiental/ segurança trabalho/seguro Licença. |
*2 – Depreciação | |||
2.1 Veículos Coletores 2.1.1 Depreciação | |||
Custo Chassi (1) Custo Compactadores (1) | |||
Depreciação Chassi ( 60 meses ) 20% Depreciação Compactador ( 60 meses ) 20% | |||
TOTAL | |||
TOTAL MENSAL GRUPO 04 | |||
05 | GASTOS COM IMPOSTOS | ||
a) | 10,06% sobre os itens 1; 2; 3; 4 e 6. *3 - Coeficiente do Simples | ||
b) | 5% (ISS) sobre os itens 1; 2; 3; 4 e 6. | ||
TOTAL MENSAL GRUPO 5 | |||
06 | LUCRO | ||
15% sobre os itens 1; 2; 3; 4. | |||
TOTAL DO CUSTO MENSAL |
Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail Local e data
Validade da proposta
Assinatura do responsável da empresa
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Renúncia
Licitação nº 131/2018 Tomada de Preços nº 005/2018
DECLARAÇÃO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , nº
, na cidade de , representada por seu Diretor,
, vem, por este meio, manifestar pela não utilização dos prazos de recursos previstos na Lei nº 8.666/93, com relação ao procedimento licitatório nº 131/2018, Tomada de Preços nº 005/2018.
Local e data.
Assinatura do responsável da empresa.
MODELO A
Empregador Pessoa Jurídica
Licitação nº 131/2018 Tomada de Preços nº 005/2018
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
.........................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
........................................... e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................
(data)
......................................
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima com “x”.
MODELO B
Empregador Pessoa Física
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
.........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ........................................... e do
CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................
(data)
......................................
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima com “x”.
LICITAÇÃO 131/2018 TOMADA DE PREÇOS 005/2018
PLANILHA DE CUSTOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRIAGEM E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – Área Urbana e Rural | |||
Item | Elemento de Custo | Quantitativo Unitário | Valor (R$) |
01 | MÃO DE OBRA E ENCARGOS DECORRENTES | ||
a) | Salários: I – Motorista(1.756,95 x 50% = 878,48 x 14,3 = 12.562,19/12 = 1.046,85 II – Lixeiros(02) 1.413,35 x 50% = 706,68 x 14,3 = 10.105,45/12 = 842,12 *1 -Taxa de uso | I – 1.046,85 II – 842,12 X 2 Lixeiros | 1.046,85 1.684,24 |
Sub-total | 2.731,09 | ||
b) | FGTS (8% dos itens “A” e “C”) | 273,06 | |
c) | Insalubridade: I – Motorista (40% sobre o Salário Mínimo) 954 x 40% = 381,60 x 50% = 190,80 x 14,3 = 2.728,44 / 12= 227,37 II – Garis (40% sobre o Salário Mínimo) 954 x 40% = 381,60 x 50% = 190,80 x 14,3 = 2.728,44 / 12= 227,37 | I – 227,37 II – 227,37x 2 Lixeiros | 227,37 454,74 |
Sub-total | 682,11 | ||
TOTAL MENSAL GRUPO 01 | 3.686,26 | ||
02 | COMBUSTÍVEL | ||
a) | Coleta Sede (21 km) / 1,5 km/l X 8) (média mensal de coletas) | 112(litros) X 3,28 (custo litro) | 367,36 |
b) | Coleta Distrito Butiá Inferior ( 9km / 1,5 km/L) x 4 (Média Mensal de coletas) | 24 ( litros) x 3,28 (custo Litro) | 78,72 |
c) | Coleta na área Rural (coleta mensal roteiro - média mensal de 89 km) / 2km/l | 44,5 (litros) X 3,28 (custo litro) | 145,96 |
d) | Destinação final em aterro sanitário(rejeitos) 120km / 2,33 km/l X 2 viagens mensais (está sendo considerada a viagem ) | 103 (litros) X 3,28 (custo litro) | 337,85 |
TOTAL MENSAL GRUPO 02 | 929,89 |
03 | DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (REJEITOS) | ||
a) | Custo da destinação – 20 toneladas mês | 106,20 | 2.124,00 |
04 | MANUTENÇÃO | ||
a) | Óleo, pneus, mecânica... – 40% sobre gasto combustível | 40% de R$ 1.103,99 | 441,60 |
b) | IPVA e Seguro Obrigatório (1.200 x 50% (11 dias úteis mensais - taxa de ocupação do veículo) / 12) | 50,00 | 50,00 |
c) | Despesas administrativas (Energia elétrica, água, EPIs, contribuições sindicais, serviços de terceiros, saúde ocupacional, seguros, escritório, material de expediente, limpeza e higiene) | 501,79 | |
d) | Responsável Técnico Ambiental/ segurança trabalho/seguro Licença. 2.450,00/11 = 222,73 x 4 = 890,91 | 890,77 |
*2 – Depreciação | |||
2.1 Veículos Coletores 2.1.1 Depreciação | |||
Custo Chassi (1) Custo Compactadores (1) | 190.000,00 85.000,00 | ||
Depreciação Chassi ( 60 meses ) 20% Depreciação Compactador ( 60 meses ) 20% | 190.000,00 85.000,00 | 1.161,05 519,42 | |
TOTAL | 1.680,47 | ||
TOTAL MENSAL GRUPO 04 | 3,564,77 | ||
05 | GASTOS COM IMPOSTOS | ||
a) | 10,06% sobre os itens 1; 2; 3; 4 e 6. *3 - Coeficiente do Simples | 11.850,66 X 10,06% | 1.192,18 |
b) | 5% (ISS) sobre os itens 1; 2; 3; 4 e 6. | 11.850,66 X 5% | 592,53 |
TOTAL MENSAL GRUPO 5 | 1.784,71 | ||
06 | LUCRO | ||
15% sobre os itens 1; 2; 3; 4. | 10.304,92 + 15% | 1.545,74 | |
TOTAL DO CUSTO MENSAL | 13.635,37 |
*1 – Taxa de uso: o Município considera uma média de 22 dias úteis mensais. Destes, são realizadas em média 8 coletas urbanas, 1 coleta rural e 2 viagens para destinação final do rejeito, totalizando 11 dias de ocupação do veículo e dos funcionários, o que corresponde a um coeficiente percentual de 50%.
*2 – Para chegar ao valor das despesas administrativas de manutenção foi considerado o valor atual contatado
corrigido pelo INPC dos últimos 12 meses(3,61%)
*3 - O coeficiente do SIMPLES atualmente considerado na execução do serviço (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP E CPP).
São Pedro do Butiá, aos 23 de novembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL