EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE.
Processo Licitatório n.º 63/2022 Edital de Credenciamento n.º 09/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE.
1. PREAMBULO
1.1. O Município de Campo Belo do Sul, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob procedimento de CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE DO MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL-SC.
1.2. O credenciamento de que trata este edital será regido pelas disposições da Lei federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas instruções nele constante, bem como pelas clausulas e condições a seguir enunciadas.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo – Anexo I, deste edital,
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados em obter seu credenciamento para prestação do serviço descrito no item 2.1, deverão, a partir da publicação da presente convocação, entregar no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES do MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL, localizado Rua: major Teodósio furtado n°33, Centro, Campo Belo Do Sul/SC, ou enviar por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os documentos de habilitação, contendo a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 63/2022 CREDENCIAMENTO Nº 09/2022 |
PROPONENTE: |
CNPJ: |
3.2. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo II deste edital, e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
3.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Documento de identificação de preferência com foto, o qual deve constar o número do RG e CPF;
3.4 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da interessada;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452 de 01/05/1943 e em conformidade com a Lei Federal n.º 12.440 de 07/07/2011.
g)Declaração de atendimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, emitida e assinada pelo representante legal da empresa, conforme ANEXO IV do presente Edital;
h) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca - sede da licitante, com data de expedida no máximo a 60 (sessenta) dias da abertura dos envelopes da respectiva licitação, juntamente com a certidão de registros cadastrados no sistema eproc. (ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos Cíveis” e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.)
3.5 -. Os documentos relacionados nos itens 3.4 deste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de copia, autenticados por cartório competente ou por servidor da Administração, à vista do original, ou, ainda, quando for o caso, mediante publicação em órgão da imprensa oficial.
3.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões referidas nos itens 3.4 e seus subitens, a Comissão permanente de licitações aceitará como válidas as expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação do requerimento.
4. DA ANALISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
4.1 A Comissão Permanente de licitações, previamente designada, analisará e avaliará a documentação das interessadas para fins de credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia do encerramento da entrega da documentação e publicará no Site da Prefeitura Municipal de Campo Belo Do Sul a convocação das consideradas habilitadas para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação das inabilitadas.
4.2 As interessadas consideradas não habilitadas, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de convocação, intimadas de tal decisão mediante publicação no site, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
4.3 Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Permanente de licitações, tal saneamento possa ser concretizado no prazo Maximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488/2007 não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória à apresentação dos documentos indicados nos itens 3.4.1 a 3.4.2. deste edital, ainda que nos mesmos veiculem restrições impeditivas a referida comprovação.
4.5 O requerente habilitado nas condições do item 4.4 deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito a contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.6. A comprovação de que trata o subitem 4.5 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação do resultado do credenciamento.
4.6.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão Permanente de licitações.
4.7. Serão considerados credenciados todos requerentes que atenderem as condições fixadas deste edital.
4.8 As decisões da Comissão Permanente de licitações serão registradas em atas, cabendo recurso ao Departamento de Licitações, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) das úteis, contado da sua expedição, nos termos do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93. Não serão aceitos pedidos de recursos por meio eletrônico, somente protocolados no setor de licitações do município.
4.9 Os prestadores interessados em participar do credenciamento que trata este Edital, deverão encaminhar todos os documentos enumerados no item ‘3’ a partir do dia 25/05/2022, encaminhar documentação para o setor de compras e licitações para avaliação e possível credenciamento dos que atenderem as exigências deste edital. Ficando aberto para credenciamento até 09/06/2022.
5 - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados nos computadores, impressoras e rede do município de Campo Belo do Sul, SC, sendo que os serviços devem ser prestados no período urbano do município, correndo por conta da CONTRATADA as despesas, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido de acordo com o estabelecido a seguir:
6.1.1 No último dia útil de cada mês a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos e o total fornecido no período, acompanhado de romaneio assinado pelo solicitante do serviço.
6.1.2 O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura.
6.1.3 Serão consideradas somente os serviços efetivamente fornecidos e apuradas no período considerado. A contratante tem direito a garantia dos serviços prestados conforme código do consumidor.
7 - DOS PAGAMENTOS:
7.1 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao Departamento de Contabilidade do Município de Campo Belo Do Sul - SC, situado na Rua: major Teodósio Furtado, nº30, Centro, Campo Belo Do Sul/SC, CEP: 88.580-000, após cada período de
prestação dos serviços, após emissão da autorização de fornecimento, enviará a respectiva nota fiscal eletrônica, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a data de entrada da nota fiscal eletrônica no órgão indicado no caput deste.
7.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA.
7.4 As despesas decorrentes do cumprimento da presente licitação, correrão por conta do elemento orçamentário do ano corrente.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III, devendo o interessado no credenciamento comparecer no prazo de 5 dias corridos contados da data da convocação, ao Setor de Licitações, para assinar o termo de contrato.
8.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.3 A celebração dos contratos não confere aos Credenciados qualquer tipo de exclusividade na prestação dos serviços de fornecimento de alimentação em tela, podendo a Administração ampliar o perímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos ajustes celebrados.
8.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais períodos limitando se há 60 meses (Art. 54, II, da Lei 8.666/93).
8.5 A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Integram o presente edital:
9.1.1.Termo de referencia (anexo I);
9.1.2. Modelo de requerimento (anexo II);
9.1.3. Minuta de contrato (anexo III);
9.1.4. Declaração de atendimento ao art. 7º, XXXIII (anexo IV);
9.2. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de licitações:
Xxxxx Xxxx Xx Xxx, 00 de MAIO de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1 Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de empresa especializada atuante no município de Campo Belo do Sul para a prestação de serviços de lavação interna e externa dos veículos da frota municipal.
Os serviços terão custos de acordo com tabela a seguir:
ITEM | UN | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QTD | VALOR |
01 | HR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MICRO COMPUTADORES | 1.000 | R$: 93,83 |
02 | HR | SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO EM IMPRESSORAS | 500 | R$: 85,00 |
03 | HR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDE DE INFORMÁTICA | 1.000 | R$: 104,66 |
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE REQUERIMENTO
Sócio/Responsável (nome completo) , brasileiro(a), (estado civil) , (profissão) , portador da Cédula de Identidade R.G. nº , residente na Rua , nº
, Bairro de , cidade e Município de , vem à presença de Vossa Senhoria requerer o credenciamento da prestadora de serviços , sito
a , cidade de no edital nº
com a finalidade de fornecer serviços manutenção de computadores,impressoras e rede do município de campo belo do sul conforme especificações constantes do Folheto Descritivo – Anexo I do Edital nº .
, de de .
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa/Restaurante
ANEXO III DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AMINISTRATIVO Nº XXX/2022
O MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL, com sede na Xxx xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 82.777.319/0001-92, neste ato representado por sua prefeita municipal, Srta. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na ,
município de - SC, neste ato representado por
, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, e Processo Licitatório nº 63/2022, Modalidade de Credenciamento nº 09/2022, celebrar o presente contrato nas cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o credenciamento de empresa para serviço de manutenção em computadores, impressoras e rede da prefeitura municipal de Campo Belo do Sul, conforme especificações constantes do memorial descritivo do Edital de Credenciamento nº 09/2022
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Credenciamento nº 09/2022 e seus anexos;
b) Proposta de interesse da CONTRATADA em se credenciar para fornecimento de serviços manutenção de computadores, impressoras e rede da prefeitura municipal de Campo Belo do Sul, constantes neste edital.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo do Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser aditado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O preço dos serviços serão conforme especificados no anexo deste edital.
4.2 Os preços retro-referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as despesas e custos.
4.3 Recursos para pagamento – Dotação: o recurso necessário a presente contratação, acha-se classificado na dotação orçamentária do ano corrente.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços do presente credenciamento serão atendidos na empresa CONTRATADA, situado no perímetro urbano do município, de segunda a sexta, no horário das (das 8:00 às 1700 horas).
5.2 O fornecimento dos serviços terá inicio na data de assinatura do presente contrato.
CLAUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto deste ajuste, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pelo CONTRATANTE do relatório de prestação de serviços do mês, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente.
6.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo firmado pelo servidor.
CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto deste contrato.
7.2 A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do CONTRATADO pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Após cada período de 30 (trinta) dias de fornecimento dos serviços, deverá a CONTRATADA apresentar Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente.
8.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 Para fiel execução do ajustado, a CONTRATADA, se obriga a:
a) Atender os beneficiários, executando o serviço em conformidade com o estabelecido no Anexo I do Edital de Credenciamento nº 09/2022;
b) Arcar com todos os encargos e despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços prestados;
c) Preencher romaneio com a descrição dos serviços executados e dados dos veículos, conforme objeto do presente credenciamento, não permitindo sua utilização para outros fins;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações salariais, sociais, previdenciárias, securitárias, de acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, fiscal e comercial;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados aos beneficiários decorrentes de culpa ou dolo na prestação dos serviços;
f) Xxxxxx, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 O CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente termo;
(b) Exercer a fiscalização da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES
11.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida.
11.2 A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
11.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
11.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecida, cabendo- lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham adulterado ou fornecido aos mesmos fora dos padrões exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1 - De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
b.2 - De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de campo belo do sul pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
12.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
12.3 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do
objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
14.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o objeto deste contrato, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
14.3 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
14.4 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa.
14.5 O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamentado para constituição de vínculo trabalhista para o Município, com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro da comarca de campo belo do sul, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados.
Xxxxx Xxxx Xx Xxx, xx xx 0000.
PREFEITA MUNICIPAL | CONTRATADA |
Testemunhas:
NOME CPF | NOME CPF |
ANEXO IV
TIMBRE DA EMPRESA (SE TIVER)
ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO, N.º CNPJ
À
Comissão Municipal de Licitações CAMPO BELO DO SUL – SC
Ref.: Edital de Credenciamento n.º 09/2022
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que atendemos o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, bem como o inciso V, do Art. 27º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tão pouco empregando menores de dezesseis anos.
Local, ........ de de 2022.
.....................................................
Representante legal da empresa