CONTRATO Nº 001/2021 PROTOCOLO Nº 005/2021
CONTRATO Nº 001/2021 PROTOCOLO Nº 005/2021
Contrato de Prestação de Locação que entre si celebram o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA e o Sr.
ROMILDO AGRIZZI na declarada forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado, XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx-XX, Xxxxxx, CEP: 29.295-000, portador da carteira de identidade RG 889.499 – SPTC/ES e do CPF nº 000.000.000-00, dá em locação ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 05-282.378/0001-49, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Srª. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São José de Fruteiras, Vargem Alta-ES, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O locador dá em locação ao locatário, um apartamento do prédio de sua propriedade, para uso comercial, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Alta-ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPÉCIES E FINS: A presente locação destina-se a instalação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta para melhor localização e acessibilidade dos segurados.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO: O prazo de locação tem início em 01/01/2021 e término em 31/12/2021, podendo ser prorrogado, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES: O valor global do presente contrato é de R$ 8250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais), a serem pagos mensalmente o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), mediante depósito bancário.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: O pagamento da mensalidade é de R$ R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e será feito até o dia 10 do mês subsequente a prestação do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao locatário compete o pagamento da energia vinculada ao apartamento locado pelo período do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, SUBLOCAÇÃO: O locatário não
poderá, salvo anuência do locador, ceder ou transferir a locação nem sublocar ou emprestar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRAS E SERVIÇOS: Fica o locatário autorizado a mandar fazer no prédio as obras e serviços necessários a sua utilização. Deverá também zelar pela posse do prédio, contra turbações e esbulho.
CLÁUSULA OITAVA - ALIENAÇÃO DO PRÉDIO: Se o locador pretender alienar o prédio, fará constar, no título de alienação, que o adquirente respeitará o presente contrato, devendo essa condição ficar registrada no cartório de imóveis competente, sob pena de, descumprida esta cláusula, sujeitar-se o locador ao pagamento de todos os prejuízos que advierem ao locatário.
CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS: Quaisquer impostos ou taxas que incidam ou venham incidir sobre o imóvel locado, são próprias do locador.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RECISÃO: Considerar-se-á rescindido este contrato, de pleno direito, por qualquer das partes e a qualquer tempo, independente de formalidade judicial ou extrajudicial, quando não cumprir as cláusulas, especificações ou prazos determinados no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS: Os recursos necessários para cobertura do disposto do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação: 200100.0927200452-130, ficha 22 e elemento de despesa: 3.3.90.36.00.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, constante do Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Pelo
descumprimento parcial ou inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
Parágrafo único - Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações estabelecidas por este Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa no valor de 01 (um) mês de aluguel a ser paga pela parte inadimplente de qualquer cláusula deste contrato ou de obrigação legal;
c) Suspensão para contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica designada a Servidora Xxx Xxxxxxxxx Xxx para acompanhamento e fiscalização do contrato conforme determina o artigo o artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: O foro competente para qualquer litígio relacionado com o presente contrato será o da Comarca de Vargem Alta, em qualquer hipótese.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor, que leram e acharam conforme, tudo na presença das testemunhas abaixo declaradas e assinadas.
XXXXXX XXXX-XX, 00 XX XXXXXXX DE 2021.
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XXXXXXX XXXXXXX
LOCADOR
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS: -
1) 2)
CPF: CPF: