EDITAL
PROAD: 5.630/2022 UASG: 080022
PE Nº 031/2022
EDITAL
PregãoEletrônico nº 031/20212 MODO DE DISPUTA ABERTO | Data de Abertura: 06/01/2023 às 10:00 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de água mineral e vasilhames de 20 litros para as diversas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, conforme as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||
Valor total estimado da contratação | |||
R$ 58.047,98 (cinquenta e oito mil, quarenta e sete reais e noventa e oito centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | Não se aplica | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITEM 9 DO EDITAL)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) - Certidão do Portal daTransparência - Certidões da Regularidade Fiscal e Trabalhista; - Qualificação Técnica ; - | Requisitos Específicos: - Declarações em conformidade com os modelos disponibilizados no Edital; |
* O detalhamento dos documentos/requisitosde habilitação deve ser consultado na forma do instrumento convocatório e seus anexos acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 06/01/2023 às 10:00h (data e horário da abertura da sessãopública) | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Observações: | |||
Relação dos Itens
ITEM | DESCRIÇÂO | CATMAT | Unidade | Quantidade | Valor Estimado |
1 | fornecimento de água mineral e vasilhames de 20 litros para as diversas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. | Unidade | 1 | R$ 58.047,98 | |
Valor Total | R$ 58.047,98 |
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 031/2022 PROAD Nº 5.630/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – TRT-19ª e este (a) Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria
n. 433/GP/TRT19ª, de 03 de novembro de 2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelo ATO TRT19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – Sicaf, regulamentado pela Instrução Normativa nº 03 de 26.04.2018, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação, para contratação de empresa para o fornecimento de água mineral e vasilhames de 20 litros para as diversas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global mediante o modo de disputa“aberto” e nas condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será conduzido por servidor (a) integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado (a) Pregoeiro (a), e membros da equipe de apoio, previamente credenciados no sistema “COMPRASNET”, constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, em cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança: criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de
Brasília /DF.
1.0 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de água mineral e vasilhames de 20 litros, com entrega parcelada, para as diversas unidades do TRT da 19ª Região, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.2 A licitação será realizada em grupo único, formados por 13 (treze) itens, conforme tabela constante no item 5.1 do Termo de Referência (Anexo I), devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.0 DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto 10.024/2019, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminado:
LOCAL: | |
DATA: | Dia 06 de janeiro de 2023. |
HORÁRIO: | 10:00h – Horário de Brasília. |
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
2.3 Nos casos de indisponibilidade de acesso do (a) Pregoeiro (a) à sala de disputa de lances, no sistema "COMPRASNET”, que impeça o início da disputa até às 11:30h será aplicada a regra do SUBITEM anterior.
3.0 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 e que atendam às condições de habilitação previstas neste instrumento convocatório.
4.1.1 Somente poderão participar desta licitação empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos do Art. 48, Inciso I, da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 147/2014.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação com este TRT da 19ª Região, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93;
b) empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União Federal, conforme disposto no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 c/c art. 49 do Decreto n. 10.024/2019;
c) empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no art. 87, IV, da Lei nº. 8.666/93;
d)empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e)consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666, de 1993; e
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.1 Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação com apresentação positiva da certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
4.2.1.1 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste EDITAL.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.3.2 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.2 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.6 Empresas não credenciadas no Sicaf e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.7 Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente EDITAL.
4.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não se responsabilizando o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema.
5.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços que deverão acompanhadar os documentos de habilitação que ocorrerá a partir do dia 26/12/2022, até às 10:00h do dia 06/01/2023.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo os elementos exigidos neste edital deverá ser formulada e enviada eletronicamente, através da inserção de anexo no sistema “COMPRASNET”, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo consignado pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema.
5.7. A(s) proposta(s) ajustada(s) deverá(ao) ser enviada (s)eletronicamente no prazo estabelecido pelo Pregoeiro sob pena de desclassificação.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
5.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do EDITAL, e dela deverão constar:
6.1.1 Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência à licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
6.1.1.1. Havendo divergência entre as especificações técnicas constantes neste EDITAL, seus ANEXOS e aquelas constantes no Catálogo de Materiais/Serviços (CATMAT/CATSER), do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), deverão prevalecer às especificações do EDITAL, com fundamento no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório (art. 3° da Lei 8.666/93).
6.1.2 A proposta de preços, deverá, ainda, conter:
a) As especificações com os critérios estabelecidos (Descrição, Unidade, Quantidade, Valor Unitário e Valor Total), em estrita conformidade com o modelo de proposta de preços, Anexo II deste Edital, devendo ser incluídas todas as despesas e os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
b) Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação;
6.1.2.1 Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente ao prazo de validade da proposta, mencionada na alínea acima, será considerado o prazo estipulado neste Edital.
6.2 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6°, da Lei n.° 8.666/93.
7.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no item 2.1 deste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
7.2.1. também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. a não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance que respeitem o intervalo mínimo de valores entre os lances para cada serviço, a saber:
7.7.1 de R$ 1,00 ( um real) por item cotado.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá seguir o valor supramencionado no subitens 7.7.1 deste EDITAL;
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,
em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada em campo próprio do sistema.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.23.1. no país;
7.23.2. por empresas brasileiras;
7.23.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.23.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.24.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.2.O (A) pregoeiro (a)no prazo por ele fixado, no mínimo de 02 (duas) horas, solicitará ao licitante melhor classificado o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste EDITAL e em seus ANEXOS, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no
§ 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.1.1 A Proposta de Preços da licitante vencedora contendo os elementos exigidos neste EDITAL deverá ser formulada e enviada eletronicamente, através da inserção de ANEXO no sistema “COMPRASGOVERNAMENTAIS”, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo, mínimo de 02 (duas) horas, que será consignado pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema.
8.2. Serão desclassificadas a proposta ou o lance vencedor que:
a) consignarem preços simbólicos, irrisórios ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital.
b) sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento pelo pregoeiro.
c) apresentarem preço total superior ao preço de referência presente na tabela, subitem 5.1 do Termo de Referência ou manifestamente inexequíveis, consoante previsto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993;
d) não atendam às demais exigências previstas no Edital.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 O prazo estabelecido no ITEM 8.5 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste EDITAL.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste EDITAL e seus ANEXOS.
8.10 O(A) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o (a) pregoeiro (a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no item 9 deste Edital:
a) com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e documentação complementar exigido no edital; ou
b) no caso dos não cadastrados, da documentação exigida no EDITAL.
8.12 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste EDITAL e seus ANEXOS efetuada pelo MENOR PREÇO GLOBAL .
8.13 Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9.0 DA HABILITAÇÃO
9.1 – Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
9.1.1 – Habilitação Jurídica:
9.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.1.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
9.1.1.2.1 – A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
9.1.1.3 – Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.3.1 – Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato
constitutivo, em caso de sociedades simples;
9.1.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
9.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.1.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, conforme o caso, referente ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.2.3 – Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.1.2.4 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.1.2.5 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
9.1.3 – Habilitação Técnica:
9.1.3.1 - 01(um) ou mais atestados (ou declaração) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
9.1.4 – Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
9.1.4.1 – DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
9.1.5 – Documentação Complementar:
9.1.5.1 – Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
9.1.5.2 – Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 07/2005.
9.1.5.3 – Planilha contendo os dados gerais da empresa, para os efeitos de emissão da nota empenho e demais atos necessários.
9.1.6 – Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.1.7 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Coordenadoria de Licitações.
9.1.8 – Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória serão realizadas as seguintes consultas:
9.1.8.1 – Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.1.8.2 – Aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx).
9.1.8.3 – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxx.xxx.xxx.xx)
9.1.9 – Os documentos relativos à habilitação jurídica e regularidade fiscal poderão ser substituídos pela habilitação parcial no SICAF.
10.0 DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
10.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada como limite para abertura da sessão pública, fixada no ITEM 2.1, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente EDITAL será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 24, §1º e §2º do decreto nº. 10.024/2019.
10.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a(o) pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública no ITEM 2.1 deste EDITAL, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no EDITAL, de acordo com o art. 23 do Decreto nº. 10.024/2019.
10.1.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do EDITAL e dos ANEXOS.
10.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente EDITAL, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4 Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios, conforme Decreto 10.024/2019, art. 44.
10.4.1 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.4.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Após apreciação do recurso o(a) pregoeiro(a) submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento.
10.7. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria de Licitações e Contratos deste Regional.
11.0DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.0DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3 A homologação da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, nesta licitação, será feita pelo Exmo. Senhor Xxxxxxxxxxxxx Presidente, deste Tribunal, após recebimento do processo concluído pelo (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio.
13.0 DA DESPESA
13.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários constantes no programa de trabalho 02.122.0033.4256.0027 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Estado de Alagoas) – PTRes 168234 - Natureza de Despesa 339030 (Material de Consumo).
14.0DO CONTRATO
14.1 A adjudicatária será convocada, para assinatura do Contrato, na forma da minuta do Anexo VI, parte integrante deste EDITAL.
14.2 A empresa adjudicatária será convocada para firmar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação.
14.3 O prazo previsto no SUBITEM anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária desde que aceita pelo TRT da 19ª Região.
14.4 Antes da assinatura do contrato, será verificada a regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da empresa no SICAF, por meio de consulta “on line” ao sistema. O resultado destes procedimentos será impresso e juntado ao processo.
14.5 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos nos ITENS 14.2 e 14.3, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, conforme dispõe o artigo 48, § 2º do Decreto 10.024/19.
15.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A contratada deverá cumprir todos os requisitos deste EDITAL e seus ANEXOS, em especial os contidos no ITEM 15 do Termo de Referência – ANEXO I, parte integrante deste EDITAL.
16.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região obriga-se, como contratante, a observar o contido no ITEM 14 do Termo de Referência – ANEXO I, parte integrante deste EDITAL
17.0 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 A gestão, acompanhamento e fiscalização do contrato será conforme o estabelecido no ITEM 13
do ANEXO I deste EDITAL.
18.0 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 O Recebimento do objeto será conforme o estabelecido no ITEM 12 do ANEXO I deste EDITAL.
19.0 DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 – O pagamento deverá ser efetuado, até o décimo dia útil após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) – Nota fiscal do produto/serviço/fatura discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT) e anexada ao processo;
b) – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) – CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) - Prova de regularidade com Fazenda Estadual e Municipal, no que couber.
19.2 – A CONTRATADA obriga-se a realizar e manter atualizado o autocadastro no Sistema Integrado
de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), nos termos previstos no ATO
GP TRT nº 38, de 05 de maio de 2022.
19.3 – A empresa deverá anexar no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT) todos os documentos e notas fiscais para que o fiscal do contrato, após a juntada feita pela empresa, realize no sistema o atesto da nota fiscal e, por conseguinte, efetue a sua liquidação.
19.4 – A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
19.5 – O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
19.5.1 – Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
19.6 – O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
19.7 – O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
19.8 – Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
19.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
20.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, nos termos do art. 49 do Decreto nº. 10.024/2020 c/c Lei nº. 8.666/93, atualizada.
20.1.1 – Conforme o disposto no art. 49 do Decreto Federal nº. 10.024/2020: “Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato;
II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
20.2 – Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
20.2.1 – Advertência;
20.2.2 – Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
20.2.3 – Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
20.2.4 – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
20.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
20.3 – As sanções previstas nos subitens 20.1.1, 20.2.1, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas nos subitens 20.2.2 e 20.2.3, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.4 – As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante.
20.5 – O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 20.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
20.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como das normas administrativas vigentes.
21.2 O TRT se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 50 do Decreto nº. 10.024/2019.
21.3 O(s) licitante(s) fica(m) obrigado(s) a manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
21.5 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 10.024/2019 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações.
21.6 É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária em Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação;
21.7 Integram este EDITAL:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta;
ANEXO III – Modelo de declaração de inexistência de nepotismo na forma da resolução na forma da resolução CNJ nº 07/2005, alterada pela resolução nº 229/2016;
ANEXO IV – Declaração de que não emprega menores conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88;
ANEXO V – Planilha de dados para pagamento e realização de outros atos necessários. ANEXO VI – Minuta de Contrato.
Maceió, 20 de dezembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Licitações e Contratos
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, mediante pregão eletrônico, de Água Mineral, conforme as condições deste Termo de Referência.
1.2 – Os itens e as quantidades da presente contratação decorrem de Estudo Técnico Preliminar (doc. nº. 18), abaixo discriminadas, a saber:
GRUPO – ÚNICO
ITEM – I | ||||
Sequencial | DESCRIÇÃO | Local | Quantidade estimada | |
1 | Aquisição de garrafões retornáveis de água mineral devidamente envasados com água mineral, sem gás, em garrafão de 20 Litros para a capital. Garrafões do TRT da 19ª Região. (CATMAT 402921) | Maceió | 216 | |
ITEM – II | ||||
Sequencial | DESCRIÇÃO | Local | Quantidade estimada | |
2 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). Garrafões do TRT da 19ª Região. (CATMAT 445485) | Maceió | 5400 | |
ITEM – III | ||||
Sequencial | DESCRIÇÃO | Local | Quantidade estimada |
Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros. (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). (CATMAT 445485) | ENTREGA DIRETA NAS VARAS DO TRABALHO SITUADAS ATÉ 150 KM DE DISTÂNCIA DA CAPITAL: | ||
3 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Vara do Trabalho de Atalaia (48 km); | 84 |
4 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Vara do Trabalho de São Luiz do Quitunde (52 km); | 144 |
5 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de São Miguel dos Campos (63 km); | 216 |
6 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Prédio do Arquivo de São Miguel dos Campos (63 km); | 30 |
7 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de União dos Palmares (78 km); | 192 |
8 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Prédio do Arquivo de Coruripe (90 km); | 84 |
9 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Vara do Trabalho de Porto Calvo (105 km). | 120 |
10 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de Arapiraca (128 Km). | 204 |
11 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros | • Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios (136 km). | 120 |
(fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | |||
ITEM – IV | |||
Sequencial | DESCRIÇÃO | Local | Quantidade estimada |
Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). (CATMAT 445485) | ENTREGA DIRETA NAS VARAS DO TRABALHO SITUADAS ENTRE 151 KM ATÉ 220 KM DE DISTÂNCIA DA CAPITAL: | ||
12 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Vara do Trabalho de Penedo (165 km). | 82 |
13 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Vara do Trabalho de Santana do Ipanema (204 km). | 168 |
2 – JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A justificativa para essa contratação visa assegurar ao público interno e externo do TRT19ª fornecimento de água mineral em todo regional, tendo em conta que se trata de bem de consumo contínuo, haja vista a água mineral ser produto indispensável à manutenção da hidratação e saúde de todo ser humano.
2.2 – Acrescente–se que a água mineral é suplemento essencial para a saúde dos trabalhadores. Ela é fundamental para o bom funcionamento do organismo, para o transporte de nutrientes, sais minerais e para a regulação da temperatura corporal, entre outras funções. Ressalte–se que mais de 60% do corpo de um ser humano adulto é composto de água. Por isso, a hidratação é essencial.
2.3 – Consigne–se que o contrato atual possui vigência até o dia 31/12/2022 e, adotando–se o Ato GP/TRT19 nº. 103/22 desse modo, se faz mister, nesse momento temporal, realizar os atos relativos à nova licitação para a manutenção na continuidade do fornecimento de água mineral para todo o Regional.
2.4 – Nesse sentido, a aquisição ocorrerá mediante licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal 10.024/2019, com validade de 12 meses a contar de sua homologação publicada no Diário Oficial de União.
2.5 – Essa contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional do TRT: “promover ambientes de trabalho seguros e protegidos” cujo indicador é "promover o trabalho decente e a sustentabilidade”, na perspectiva: Sociedade.
2.6 – Por fim, esta comissão destaca que há orçamento suficiente para essa aquisição constante no
Código 2109 – Água Mineral, do Plano Anual de Contratações da CML de 2023.
3 – SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
3.1 – A solução adotada no Estudo Técnico Preliminar (doc. nº. 18) decorre de consumo diário pelo Regional, em que a equipe de planejamento da contratação fez pesquisa através de sites especializados nesse tipo de produto, em que se estabeleceu, para tanto, os locais de distribuição de água mineral, bem como o seu quantitativo, compondo grupo único para essa finalidade, considerando–se, assim, contratações anteriores.
Sequencial | DESCRIÇÃO | Local | Quantidade estimada |
1 | Aquisição de garrafões retornáveis de água mineral devidamente envasados com água mineral, sem gás, em garrafão de 20 Litros para a capital. Garrafões do TRT da 19ª Região. (CATMAT 402921) | Maceió | 216 |
Sequencial | DESCRIÇÃO | Local | Quantidade estimada |
2 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). Garrafões do TRT da 19ª Região. (CATMAT 445485) | Maceió | 5400 |
GRUPO – ÚNICO
ITEM – I ITEM – II ITEM – III | |||||
Sequencial | DESCRIÇÃO | Local | Quantidade estimada | ||
Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros. (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). (CATMAT 445485) | ENTREGA DIRETA NAS VARAS DO TRABALHO SITUADAS ATÉ 150 KM DE DISTÂNCIA DA CAPITAL: |
3 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Vara do Trabalho de Atalaia (48 km); | 84 | ||
4 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Vara do Trabalho de São Luiz do Quitunde (52 km); | 144 | ||
5 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de São Miguel dos Campos (63 km); | 216 | ||
6 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Prédio do Arquivo de São Miguel dos Campos (63 km); | 30 | ||
7 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de União dos Palmares (78 km); | 192 | ||
8 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Prédio do Arquivo de Coruripe (90 km); | 84 | ||
9 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Vara do Trabalho de Porto Calvo (105 km). | 120 | ||
10 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Fórum (1ª e 2 VT) Trabalhista de Arapiraca (128 Km). | 204 | ||
11 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios (136 km). | 120 | ||
ITEM – IV | |||||
Sequencial | DESCRIÇÃO | Local | Quantidade estimada |
Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). (CATMAT 445485) | ENTREGA DIRETA NAS VARAS DO TRABALHO SITUADAS ENTRE 151 KM ATÉ 220 KM DE DISTÂNCIA DA CAPITAL: | ||||
12 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Vara do Trabalho de Penedo (165 km). | 82 | ||
13 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). | • Vara do Trabalho de Santana do Ipanema (204 km). | 168 |
3.2 – A ÁGUA MINERAL SEM GÁS DEVERÁ:
3.2.1 – ser classificada como água mineral tradicional ou água potável de mesa, segundo o Código de Águas Minerais, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
3.2.2 – atender aos padrões bacteriológicos de potabilidade, conforme laudo de órgão oficial
ou outra instituição autorizada;
3.2.3 – atender, ainda, aos Regulamentos Técnicos específicos de características Macroscópicas e Microscópicas de Rotulagem de Alimentos Embalados, no que couber, e outras legislações pertinentes.
3.2.4 – possuir prazo de validade de, no mínimo, 3 (três) meses, contados da data da entrega.
3.3 – OS GARRAFÕES DISPONIBILIZADOS DEVERÃO:
3.3.1 – ser próprios para o acondicionamento de água mineral, em polipropileno (borrachudo), resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras e/ou amassados, vir com tampa protetora e lacre de segurança, para evitar contaminações externas;
3.3.2 – conter rótulo padrão cujas características e apresentação básicas tenham sido aprovadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, (Decreto-Lei nº. 7.841/1945), e registradas no Ministério da Saúde;
3.3.3 – conter a gravação legível, em seu rótulo ou em sua vedação, do nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, portaria da lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN) da fonte do produto ofertado, expedido pelo Ministério da Saúde, constantes físico-químicas, volume de conteúdo e indicação do dia, mês e ano do envasamento e do prazo de validade e número do Registro no Ministério da Saúde (até 03 anos), conforme Portaria nº. 470/99 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
3.3.4 – conter o selo fiscal, conforme determinação do Decreto nº. 5.406/2010 — AL e Leis estaduais nº. 6.165/2000 e nº. 7.136/2009;
3.3.5 – Atender integralmente o disposto na Portaria nº. 387/2008, do DNPM —
Departamento Nacional de Produção Mineral;
3.3.6 – Atender integralmente o disposto na Portaria nº. 358/2009, do DNPM —
Departamento Nacional de Produção Mineral;
3.3.7 – Possuir prazo de validade superior à validade da água mineral.
3.4 – FORNECIMENTO DA ÁGUA MINERAL:
3.4.1 – O fornecimento de água mineral e garrafões retornáveis de água mineral devidamente envasados com água mineral, previsto nesta contratação é estimativa e a contratação será por demanda.
3.4.2 – A empresa deverá fornecer a água mineral de boa qualidade, dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade.
3.4.3 – Os garrafões de 20 (vinte) litros contendo água mineral serão entregues nas unidades pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, localizadas nos endereços do “item 3.1 e 6.4.1” deste Termo de Referência.
3.4.4 – A entrega poderá ser realizada de 8h00min. às 14h30min., de segunda a sexta–feira.
3.4.5 – O prazo de entrega será contado a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada à contratada, por e–mail ou por aplicativo de mensagem "whatsapp".
3.4.6 – A Autorização de Fornecimento mencionada neste subitem consiste em uma comunicação do contratante à contratada informando a quantidade a ser fornecida e o prazo para a entrega. Tal Autorização será realizada via e–mail ou por aplicativo de mensagem "whatsapp". A contratada deverá entregar os garrafões de água mineral, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento, para entregar os garrafões de água mineral na capital do Estado.
3.4.7 – A empresa deverá entregar o material objeto deste Termo de Referência em conformidade com a quantidade solicitada pelo responsável da unidade solicitante, no local indicado no “item 3.1 e 6.4.1” deste Termo de Referência e no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da solicitação encaminhada para a contratada.
3.4.8 – A contratada terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, para entregar os garrafões de água mineral nas unidades localizadas no interior do Estado.
3.4.9 – A empresa fornecerá a água mineral, em vasilhames em perfeitas condições, devidamente lacrados, com a data de validade de consumo da água de, no mínimo 3 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade. Não serão aceitos galões cuja data de fabricação seja superior a 01(um) ano.
3.4.10 – Os vasilhames que apresentarem defeitos e violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer custo adicional para o TRT da 19ª Região quando se tratar de entrega feita na capital e de 03 (três) dias quando a entrega for realizada no interior.
3.4.11 – Admite–se, para as unidades localizadas no interior do Estado, a entrega mensal, desde que em quantidade suficiente para o atendimento da necessidade.
3.4.12 – Apresentar documento de fornecimento em 02 (duas) vias, uma das quais será devolvida com recibo de responsável pelo recebimento e servirá de subsídio para emissão do documento de cobrança mensal.
3.4.13 – Entregar a nota fiscal ou fatura imediatamente após o recebimento definitivo dos serviços.
3.5 – A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA:
3.5.1 – autorização de funcionamento da empresa engarrafadora dentro do prazo de validade, emitida pela Vigilância Sanitária.
3.5.2 – análise bacteriológica da água emitida no prazo máximo de 12 (doze) meses, em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº. 274/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo, ou outras em sua substituição.
3.5.3 – análise físico–química completa do produto emitida no último semestre por órgão oficial ou por laboratório competente e credenciado por ele.
3.5.4 – no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a análise físico-química e/ou bacteriológica da água atestando que a mesma é apropriada para o consumo humano, sempre que solicitada pelo Regional.
3.5.5 – laudo de instituição oficial certificando a propriedade ou concessão da fonte da água a ser fornecida para consumo.
3.5.6 – certificado de instituto técnico reconhecido atestando que os garrafões atendem à NBR
14.222 e NBR 14.328 e estão de acordo com a Portaria DNPM nº. 387/08 e especificações da ANVISA pertinentes.
3.5.7 – Não serão aceitos certificados sem data de emissão e que não indiquem sua validade.
4 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 310, de 24/09/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, principalmente no que se referem aos aspectos e/ou exigências técnicas desses produtos.
4.2 – Desse modo, são requisitos mínimos para as respectivas aquisições que devem obedecer aos critérios de sustentabilidade:
• A empresa deverá atender, no que couber, ao critério de sustentabilidade ambiental
previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 01 de 19/01/2010;
• A empresa deverá possuir a licenças ambientais condizentes com a sua atividade produtiva e estar em dias com as respectivas licenças;
• Os produtos devem observar os critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de
sua fabricação, nos termos da legislação de regência e suas eventuais alterações;
• Os resíduos decorrentes da fabricação dos produtos cotados deverão ter destinação
ambiental adequada;
• Os produtos possam ter destinação ambiental adequada após o final do ciclo de seu
funcionamento (tempo de uso);
• As empresas poderão comprovar (por outros meios de prova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental.
5 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1 – A planilha de preços para esta ação encontra–se no Formulário de Pesquisa de Preços para Licitações (doc. nº. 17) e destaca a estimativa do valor médio unitário e total da contratação, no importe de R$ 58.450,34 (cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta reais e trinta e quatro centavos) acompanhada pelas cotações de preços das empresas que apresentaram seus valores que são referenciais de mercado, entabulada numa planilha de cálculo de estimativa de preços de acordo com o praticado no mercado:
GRUPO – ÚNICO
Grupo | Item | Descrição | Unid. | Quant. Anual | Valor estimado | |
Unit. (R$) | Total por item (R$) | |||||
1 | Aquisição de garrafões retornáveis de água mineral devidamente envasados com água mineral sem gás em garrafão de 20 Litros para a capital. Garrafões do TRT19ª. Local de entrega: Maceió. | Unid. | 216 | 29,80 | 6.436,80 | |
Endereço: Fórum Pontes de Miranda. Avenida da Paz, nº. 2076, Centro – XXX 00.000-000 – Coordenadoria de Material e Logística – CML – Anexo II. | ||||||
Único | 2 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). Local de entrega: Maceió. | Unid. | 5400 | 6,94 | 37.476,00 |
Endereço: Fórum Pontes de Miranda. Avenida da Paz, nº. 2076, Centro – XXX 00.000-000 – Coordenadoria de Material e Logística – CML – Anexo II. | ||||||
3 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de Atalaia (48 km). | Unid. | 84 | 9,58 | 804,72 | |
Endereço: Loteamento Santa Inês- S/N – AL 410 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Atalaia – AL – CEP: 57.690–000. |
Grupo | Item | Descrição | Unid. | Quant. Anual | Valor estimado | |
Unit. (R$) | Total por item (R$) | |||||
4 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de São Luiz do Quitunde (52 km). | Unid. | 144 | 9,58 | 1.379,52 | |
Endereço: Xxxxxxx XX xx. 000 X/X Xxxxxxx – São Luiz do Quitunde – AL – CEP: 57.0920– 000. | ||||||
5 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de São Miguel dos Campos (63 km). | Unid. | 216 | 9,58 | 2.069,28 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx – São Miguel dos Campos – Alagoas – AL. CEP: 57.240–000. | ||||||
6 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Prédio do Arquivo de São Miguel dos Campos (63 km). | Unid. | 30 | 9,58 | 287,40 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx – São Miguel dos Campos – Alagoas – AL. CEP: 57.240– 000. | ||||||
7 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de União dos Palmares (78 km). | Unid. | 192 | 9,58 | 1.839,36 | |
Endereço: Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 119 – COHAB Velha – União do Palmares/AL – CEP: 57.800–000. | ||||||
8 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Prédio do Arquivo de Coruripe (90 km). | Unid. | 84 | 9,63 | 808,92 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx – Coruripe – AL – CEP: 57.230–000. |
Grupo | Item | Descrição | Unid. | Quant. Anual | Valor estimado | |
Unit. (R$) | Total por item (R$) | |||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | ||||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em comodato | ||||||
por parte da empresa Contratada) – Local | ||||||
9 | da entrega: Vara do Trabalho de Porto Calvo (105 km). | Unid. | 120 | 9,63 | 1.155,60 | |
Endereço: Xxx. XX 000 Xxxxx- x/x Km 100- | ||||||
Fazenda Breguede – Porto Calvo – AL – CEP: | ||||||
57.900-000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | ||||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em comodato | ||||||
por parte da empresa Contratada) – Local | ||||||
10 | da entrega: Vara do Trabalho de Arapiraca (128 Km). | Unid. | 204 | 9,63 | 1.964,52 | |
Endereço: Avenida Deputada Xxxx Xxxxx, nº. | ||||||
1068, Itapoá – Arapiraca – AL – CEP: | ||||||
57.314–105. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | ||||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em comodato | ||||||
por parte da empresa Contratada) – Local | ||||||
11 | da entrega: Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios (136 km). | Unid. | 120 | 9,63 | 1.155,60 | |
Endereço: Rua Deputado X. Xxxxxx, s/nº., Xxxx | ||||||
Xxxxxxx – Palmeira dos Índios – AL – CEP: | ||||||
57.600-000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | ||||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em comodato | ||||||
12 | por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de Penedo (165 km). | Unid. | 82 | 10,13 | 830,66 | |
Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 541 – | ||||||
Penedo – AL – CEP: 57200-000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | ||||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em comodato | ||||||
por parte da empresa Contratada) – Local | ||||||
13 | da entrega: Vara do Trabalho de Santana do Ipanema (204 km). | Unid. | 168 | 10,95 | 1.839,60 | |
Endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. | ||||||
335 – Santana do Ipanema – AL – CEP: | ||||||
57500–000. | ||||||
Total de Unidades | 7.102 |
Grupo | Item | Descrição | Unid. | Quant. Anual | Valor estimado | |
Unit. (R$) | Total por item (R$) | |||||
Valor total estimado para essa contratação | R$ 58.047,98 |
6 – ENQUADRAMENTO DO OBJETO E ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
6.1 – O objeto desta ação, suas peculiaridades, sua natureza e especificação técnica estão detalhadamente descritos neste documento.
6.2 – A estratégia de contratação dar–se–á mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, com fundamento Decreto nº. 10.024, de 20/09/2019, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.3 – Os recursos orçamentários serão providos pelo orçamento do Tribunal.
6.4 – O recebimento e conferência de todo o material será realizado por cada unidade responsável pelo recebimento de conferência da água mineral, devendo, para tanto, encaminhar nota fiscal ou recibo de fornecimento da água mineral ao fiscal do contrato para que ocorra o exato controle e pagamento decorrente de sua contratação.
6.4.1 – Os endereços das unidades e nomes dos responsáveis (Fiscais Setoriais) pelo recebimento das águas minerais respectivamente, abaixo, a saber:
Item | Descrição | Unid. | Quant. Mensal estimada | Quant. Anual estimada |
1 | Aquisição de garrafões retornáveis de água mineral devidamente envasados com água mineral sem gás em garrafão de 20 Litros para a capital. Garrafões do TRT19ª. Local de entrega: Maceió. Endereço: Fórum Pontes de Miranda. Avenida da Paz, nº. 2076, Centro – CEP 57.020-440 – Almoxarifado da Coordenadoria de Material e Logística – CML – Anexo II. Servidor responsável: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. | Unid. | 18 | 216 |
2 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). Local de entrega: Maceió. Endereço: Fórum Pontes de Miranda. Avenida da Paz, nº. 2076, Centro – CEP 57.020-440 – Almoxarifado da Coordenadoria de Material e Logística – CML – Anexo II. Servidor responsável: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. | Unid. | 450 | 5400 |
3 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de Atalaia (48 km). Endereço: Loteamento Santa Inês- S/N – AL 410 – Bairro Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – AL – CEP: 57.690–000. Servidor responsável: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx. | Unid. | 7 | 84 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. Mensal estimada | Quant. Anual estimada |
4 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de São Luiz do Quitunde (52 km). Endereço: Xxxxxxx XX xx. 000 X/X Xxxxxxx – São Luiz do Quitunde – AL – CEP: 57.0920–000. Servidor responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. | Unid. | 12 | 144 |
5 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de São Miguel dos Campos (63 km). Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx – São Miguel dos Campos – Alagoas – AL. CEP: 57.240–000. Servidor responsável: (1ª VT) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e (2ª VT) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. | Unid. | 18 | 216 |
6 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Prédio do Arquivo Geral de São Miguel dos Campos (63 km). Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx – São Miguel dos Campos – Alagoas – AL. CEP: 57.240–000. Servidor responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. | Unid. | 12 | 30 (período de 2,5 meses) |
7 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de União dos Palmares (78 km). Endereço: Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 119 – COHAB Velha – União do Palmares/AL – CEP: 57.800–000. Servidor responsável: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. | Unid. | 16 | 192 |
8 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Prédio do Arquivo de Coruripe (90 km). Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx – Coruripe – AL – CEP: 57.230–000. Servidor responsável: Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx. | Unid. | 7 | 84 |
9 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de Porto Calvo (105 km). Endereço: Xxx. XX 000 Xxxxx- x/x Km 100- Fazenda Breguede – Porto Calvo – AL – CEP: 57.900-000. Servidor responsável: Graça Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. | Unid. | 10 | 120 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. Mensal estimada | Quant. Anual estimada |
10 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de Arapiraca (128 Km). Endereço: Avenida Deputada Ceci Cunha, nº. 1068, Itapoá – Arapiraca – AL – CEP: 57.314–105. Servidor responsável: (1ª VT) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e (2ª VT) Xxxxxx Xxxxx e Mendes | Unid. | 17 | 204 |
11 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios (136 km). Endereço: Rua Deputado X. Xxxxxx, s/nº., Xxxx Xxxxxxx – Palmeira dos Índios – AL – CEP: 57.600-000. Servidor responsável: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. | Unid. | 10 | 120 |
12 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de Penedo (165 km). Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 541 – Penedo – AL – CEP: 57200-000. Servidor responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. | Unid. | 7 | 82 |
13 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de Santana do Ipanema (204 km). Endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 335 – Xxxxxxx do Ipanema – AL – CEP: 57500-000. Servidor responsável: Raoni de Xxxxxx Xxxxxx. | Unid. | 14 | 168 |
Total de Unidades | 598 | 7.060 |
6.5 – Qualquer problema relacionado à execução contratual deverá ser imediatamente notificado ao fiscal e gestor do contrato para as providências cabíveis.
6.6 – Eventuais intercorrências e ações de contorno estão elencadas no item 18 – Análise de Riscos contido no ETP (doc. nº. 18).
6.7 – Para tanto, a contratação fundamentar–se–á, ainda, nos seguintes normativos:
▪ Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
▪ Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
e dá outras providências;
▪ Lei Federal nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal;
▪ Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
▪ Lei Federal nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor;
▪ Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
▪ Decreto Federal nº. 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal.
▪ Ato GP TRT 19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Instrução Normativa nº. 05, de 21/07/95 e atualizado pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2, de 2010.
▪ Ato GP TRT 19ª nº. 103/2022, que estabelece procedimentos internos para a tramitação dos processos licitatórios no âmbito Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e sobre a sua fiscalização.
7 – PRAZO, ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 – O fornecimento será efetuado no prazo, quantidade, local e horário especificado no presente Termo de Referência.
7.2 – A fornecedora estará obrigada ao cumprimento dos seguintes diretrizes e prazos:
7.2.1 – Os garrafões de 20 (vinte) litros contendo água mineral serão entregues nas unidades pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, localizadas nos endereços do “item 3.1 e 6.4.1” deste Termo de Referência.
7.2.2 – A entrega poderá ser realizada de 8h00min. às 14h30min., de segunda a sexta–feira.
7.2.3 – O prazo de entrega será contado a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada à contratada, por e-mail, por aplicativo de mensagem "whatsapp" e ainda por telefone.
7.2.4 – A Autorização de Fornecimento mencionada neste subitem consiste em uma comunicação do contratante à contratada informando a quantidade a ser fornecida e o prazo para a entrega. Tal Autorização será realizada via e–mail ou por aplicativo de mensagem "whatsapp". Na capital do Estado, a Contratada deverá entregar os garrafões de água mineral no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.2.5 – A empresa deverá entregar o material objeto deste Termo de Referência em conformidade com a quantidade solicitada pelo responsável da unidade solicitante, no local indicado no “item 3.1 e 6.4.1” deste Termo de Referência e no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da confirmação do recebimento da solicitação encaminhada via e-mail para a contratada.
7.2.6 – A contratada terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, para entregar os garrafões de água mineral nas unidades localizadas no interior do Estado.
7.2.7 – A empresa fornecerá a água mineral, em vasilhames em perfeitas condições, devidamente lacrados, com a data de validade de consumo da água de, no mínimo 3 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade. Não serão aceitos galões cuja data de fabricação seja superior a 01(um) ano.
7.2.8 – Os vasilhames que apresentarem defeitos e violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer custo adicional para o TRT da 19ª Região quando se tratar de entrega feita na capital e de 03 (três) dias quando a entrega for realizada no interior.
7.2.9 – Admite-se, para as unidades localizadas no interior do Estado, a entrega mensal, desde que em quantidade suficiente para o atendimento da necessidade.
7.2.10 – Apresentar documento de fornecimento em 02 (duas) vias, uma das quais será devolvida com recibo de responsável pelo recebimento e servirá de subsídio para emissão do documento de cobrança mensal.
7.2.11 – Entregar a nota fiscal ou fatura imediatamente após o recebimento definitivo dos serviços.
7.3 – Os garrafões deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
8 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1 – Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
8.1.1 – Habilitação Jurídica:
8.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresário individual;
8.1.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.1.1.2.1 – A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
8.1.1.3 – Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de
prova de diretoria em exercício;
8.1.1.3.1 – Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição
do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
8.1.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
8.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.1.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, conforme o caso, referente ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.1.2.3 – Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
8.1.2.4 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
8.1.2.5 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
8.1.3 – Habilitação Técnica:
8.1.3.1 - 01(um) ou mais atestados (ou declaração) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
8.1.4 – Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
8.1.4.1 – DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
8.1.5 – Documentação Complementar:
8.1.5.1 – Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
8.1.5.2 – Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 07/2005.
8.1.5.3 – Planilha contendo os dados gerais da empresa, para os efeitos de emissão da nota empenho e demais atos necessários.
8.1.6 – Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.1.7 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Secretaria de Licitações e Contratos.
8.1.8 – Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória serão realizadas as seguintes consultas:
8.1.8.1 – Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
8.1.8.2 – Aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx).
8.1.8.3 – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxx.xxx.xxx.xx)
8.1.9 – Os documentos relativos à habilitação jurídica e regularidade fiscal poderão ser substituídos pela habilitação parcial no SICAF.
9 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 – A proposta deverá conter:
9.1.1 – Especificação dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, todas as informações;
9.2 – O correio eletrônico e número de telefone, para realização dos chamados, durante o período da contratação;
9.3 – Todas as especificações do produto ofertado devem estar de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, inclusive marca, fabricante, preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos;
9.4 – Prazo de entrega dos produtos, respeitado o prazo definido neste Termo de Referência.
9.5 – Prazo de garantia do produto ofertado, se for o caso, conforme definido neste Termo de Referência.
9.6 – Prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos.
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
11 – SUBCONTRATAÇÃO
11.1 – Poderá ser admitida a subcontratação pela empresa contratada, no limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, desde que previamente autorizado pelo contratante e mediante a comprovação da idoneidade e da capacidade técnica do subcontratado para desempenhar as parcelas que serão objeto da subcontratação.
11.2 – A autorização para subcontratação se dará com o escopo de promover as melhores condições logísticas possíveis para o atendimento das unidades do interior do Estado, máxime pelo baixo consumo médio mensal de água mineral dessas unidades.
12 – RECEBIMENTO DOS BENS/MATERIAIS
12.1 – Os garrafões de água mineral serão recebidos da seguinte forma:
a) – O recebimento e conferência de todo o material será realizado por cada unidade responsável pelo recebimento e conferência da água mineral, devendo, para tanto, encaminhar nota fiscal ou recibo de fornecimento da água mineral ao fiscal do contrato para que ocorra o exato controle e pagamento decorrente de sua contratação.
b) Provisoriamente, pelo Fiscal do contrato, imediatamente após o recebimento quando a entrega for realizada na capital, e, após o recebimento de comprovante encaminhado pelo Fiscal Setorial quando se tratar de entrega a ser realizada às unidades do interior, para posterior conferência da conformidade do material;
c) – Definitivamente, pelo Gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento provisório, após verificação minuciosa da conformidade do material.
13 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante designará representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
13.3 – O acompanhamento da execução contratual, nas unidades do Tribunal, localizadas no interior do Estado, será realizado pelos Fiscais Setoriais, indicados no “item 6.4.1” deste Termo de Referência, os quais deverão enviar para o Fiscal Técnico, no dia útil subsequente ao último dia de cada mês, os recibos de entrega dos garrafões de água mineral referentes à Edificação sob sua análise, bem como relatório que contenha eventuais irregularidades verificadas no objeto fornecido.
13.4 – Os Fiscais Setoriais e o Setor de Almoxarifado rejeitarão, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com os temos do contrato, comunicando ao Fiscal Técnico a referida ocorrência.
13.5 – Caberá, também, ao setor de Almoxarifado da Coordenadoria de Material e Logística verificar a conformidade do objeto entregue pela contratada nesta Capital e, no dia útil subsequente ao último dia de cada mês, enviar os recibos de fornecimento, bem como relatório que contenha eventuais irregularidades verificadas no objeto fornecido, ao Fiscal Técnico da contratação, a fim de que tais documentos sejam juntados aos autos do processo administrativo.
13.6 – Caberá ao Fiscal Técnico do contrato comunicar à contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto fornecido, sendo exigido, se for o caso, a substituição total ou parcial do objeto, no prazo de 2 (dois) dias úteis para os garrafões a serem entregues na capital e de 03 (três) dias úteis àqueles entregues nas unidades do interior do estado.
13.7 – A fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes ou preposto.
13.8 – A gestão e fiscalização do contrato deverá acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da Nota fiscal/fatura e o registro do atesto no Portal do SIGEO – JT (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho) para fins de liquidação e pagamento.
13.9 – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
13.10 – A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade pela má execução da contratação.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 – Proporcionar à contratada todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
14.2 – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas.
14.3 – Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
14.4 – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela contratada, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14.5 – Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada.
14.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
14.7 – Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual.
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – Entregar os bens no local estipulado, devidamente embalados, de forma a não ser danificados durante as operações de transporte, carga e descarga.
15.2 – Entregar, no prazo fixado neste Termo, os bens conforme especificado, de acordo com as necessidades do contratante e na medida em que for solicitado.
15.3 – Responsabilizar–se pelas despesas decorrentes da entrega bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento do material pela contratante.
15.4 – Comunicar ao contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
15.5 – Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da comunicação de irregularidade, quando os garrafões forem entregues na capital e não aceito pelo contratante, ou no prazo máximo de 3 (três) dias úteis quando as entregas forem realizadas no interior, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando–se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído.
15.6 – Efetuar o autocadastro no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT), por meio de plataforma para que nela faça a juntada, oportunamente, de todos os documentos, inclusive notas fiscais, para que possa ocorrer o devido processamento da nota de empenho ao correspondente pagamento.
15.6.1 – Por meio do link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, a contratada terá acesso ao sistema do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema.
16 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 – O pagamento deverá ser efetuado, até o décimo dia útil após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) – Nota fiscal do produto/serviço/fatura discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT) e anexada ao processo;
b) – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) – CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) - Prova de regularidade com Fazenda Estadual e Municipal, no que couber.
16.2 – A CONTRATADA obriga-se a realizar e manter atualizado o autocadastro no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), nos termos previstos no ATO GP TRT nº 38, de 05 de maio de 2022.
16.3 – A empresa deverá anexar no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT) todos os documentos e notas fiscais para que o fiscal do contrato, após a juntada feita pela empresa, realize no sistema o atesto da nota fiscal e, por conseguinte, efetue a sua liquidação.
16.4 – A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
16.5 – O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
16.5.1 – Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
16.6 – O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
16.7 – O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
16.8 – Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
16.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, nos termos do art. 49 do Decreto nº. 10.024/2020 c/c Lei nº. 8.666/93, atualizada.
17.1.1 – Conforme o disposto no art. 49 do Decreto Federal nº. 10.024/2020: “Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato;
II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
17.2 – Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
17.2.1 – Advertência;
17.2.2 – Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
17.2.3 – Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
17.2.4 – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 – As sanções previstas nos subitens 17.1.1, 17.2.1, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas nos subitens 17.2.2 e 17.2.3, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.4 – As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante.
17.5 – O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 17.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
17.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18 – GESTÃO DE RISCO
18.1 – Objetivando sempre mitigar riscos e fazer um bom uso do dinheiro público, certificamos que o quantitativo dos produtos listados nos itens “3.1 e 6.4.1” deste Termo de Referência, de contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, considerou a estatística dos anos de 2019, 2020 e 2021, bem como o quadro de aproximadamente 600 servidores e 50 magistrados (Desembargadores e Juízes Titulares e Substitutos), além dos terceirizados, bem como o fluxo de pessoas que se utilizam dos serviços prestados pelo Regional, sendo o total de 22 Varas do Trabalho e da Coordenadoria de Execuções, Prédio Sede e seus Anexos, além do Prédio em construção do Novo Fórum da Capital, ressaltando que o insucesso dessa contratação poderá trazer alguns transtornos à Administração deste Regional, porque, como dito, água mineral é bem de consumo essencial para a hidratação e saúde humana.
19 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
19.1 – A equipe de contratação declara, para os devidos fins que se fizerem necessários, que a presente contratação, mediante pregão eletrônico, é viável e fundamental para este Regional, em se tratando de fornecimento de água mineral para todo Regional por se tratar de bem de consumo em prol da saúde humana.
20 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTÁRIO
20.1 – A presente aquisição ou contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional do TRT19 – 2021/2026: “promover ambientes de trabalho seguros e protegidos”, cujo indicador é “promover o trabalho decente e a sustentabilidade”, na perspectiva: Sociedade, bem como está no Plano Anual de Contratações para 2022 sob o Código 2109 – Grupo: Material de Consumo – Água Mineral.
21 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
21.1 – Os dados do TRT da 19ª Região: CNPJ: nº. 35.734.318/0001–80 e UASG: nº. 080022.
21.2 – Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos limites estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió-AL, 13 de dezembro de 2022.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - CML Integrante Requisitante
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CML
Integrante Técnico
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - CML Integrante Administrativo
(Assinado eletronicamente pela equipe de contratação)
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A empresa com sede na cidade de
(rua, avenida, etc.) , nº. inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com domicílio bancário no banco
, agência nº. _, conta nº. neste ato representada por , abaixo assinado, interessada no fornecimento de água mineral para o TRT da 19ª Região, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº. 31/2022, propõe ao TRT da 19ª Região, de acordo com esta Proposta Comercial, nas seguintes condições:
GRUPO – ÚNICO
Grupo | Item | Descrição | Unid. | Quant. total | Valores | |
Unit. (R$) | Total por item (R$) | |||||
1 | Aquisição de garrafões retornáveis de água mineral devidamente envasados com água mineral sem gás em garrafão de 20 Litros para a capital. Garrafões do TRT19ª. Local de entrega: Maceió. | Unid. | 216 | |||
Endereço: Fórum Pontes de Miranda. Avenida da Paz, nº. 2076, Centro – XXX 00.000-000 – Coordenadoria de Material e Logística – CML – Anexo II. | ||||||
Único | 2 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada). Local de entrega: Maceió. | Unid. | 5400 | ||
Endereço: Fórum Pontes de Miranda. Avenida da Paz, nº. 2076, Centro – XXX 00.000-000 – Coordenadoria de Material e Logística – CML – Anexo II. | ||||||
3 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de Atalaia (48 km). | Unid. | 84 | |||
Endereço: Loteamento Santa Inês- S/N – AL 410 – Bairro José Paulino – Atalaia – AL – CEP: 57.690–000. |
Grupo | Item | Descrição | Unid. | Quant. total | Valores | |
Unit. (R$) | Total por item (R$) | |||||
4 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de São Luiz do Quitunde (52 km). | Unid. | 144 | |||
Endereço: Xxxxxxx XX xx. 000 X/X Xxxxxxx – São Luiz do Quitunde – AL – CEP: 57.0920– 000. | ||||||
5 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de São Miguel dos Campos (63 km). | Unid. | 216 | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx – São Miguel dos Campos – Alagoas – AL. CEP: 57.240–000. | ||||||
6 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Prédio do Arquivo de São Miguel dos Campos (63 km). | Unid. | 30 | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx – São Miguel dos Campos – Alagoas – AL. CEP: 57.240– 000. | ||||||
7 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de União dos Palmares (78 km). | Unid. | 192 | |||
Endereço: Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 119 – COHAB Velha – União do Palmares/AL – CEP: 57.800–000. | ||||||
8 | Fornecimento de água mineral, sem gás, envasada em garrafão de 20 Litros (fornecimento de garrafões em comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Prédio do Arquivo de Coruripe (90 km). | Unid. | 82 | |||
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx – Coruripe – AL – CEP: 57.230–000. |
Grupo | Item | Descrição | Unid. | Quant. total | Valores | |
Unit. (R$) | Total por item (R$) | |||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | ||||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em comodato | ||||||
por parte da empresa Contratada) – Local | ||||||
9 | da entrega: Vara do Trabalho de Porto Calvo (105 km). | Unid. | 120 | |||
Endereço: Xxx. XX 000 Xxxxx- x/x Km 100- | ||||||
Fazenda Breguede – Porto Calvo – AL – CEP: | ||||||
57.900-000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | ||||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em comodato | ||||||
por parte da empresa Contratada) – Local | ||||||
10 | da entrega: Fórum (1ª e 2ª VT) Trabalhista de Arapiraca (128 Km). | Unid. | 204 | |||
Endereço: Avenida Deputada Ceci Cunha, nº. | ||||||
1068, Itapoá – Arapiraca – AL – CEP: | ||||||
57.314–105. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | ||||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em comodato | ||||||
por parte da empresa Contratada) – Local | ||||||
11 | da entrega: Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios (136 km). | Unid. | 120 | |||
Endereço: Rua Deputado X. Xxxxxx, s/nº., Xxxx | ||||||
Xxxxxxx – Palmeira dos Índios – AL – CEP: | ||||||
57.600-000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | ||||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em comodato | ||||||
12 | por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de Penedo (165 km). | Unid. | 82 | |||
Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 541 – | ||||||
Penedo – AL – CEP: 57200-000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | ||||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em comodato | ||||||
por parte da empresa Contratada) – Local | ||||||
13 | da entrega: Vara do Trabalho de Santana do Ipanema (204 km). | Unid. | 168 | |||
Endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. | ||||||
335 – Xxxxxxx do Ipanema – AL – CEP: | ||||||
57500-000. | ||||||
Total de Unidades | 7060 |
Grupo | Item | Descrição | Unid. | Quant. total | Valores | |
Unit. (R$) | Total por item (R$) | |||||
Valor total estimado para essa contratação | R$ |
Declaramos:
a) expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e Seus anexos, bem com que no preço unitário ofertado estão inclusas as despesas diretas e indiretas, com fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
b) que nos preços contidos na proposta estarão incluídas todas as despesas decorrentes do fornecimento de água mineral para o TRT da 19ª Região, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº. 31/2022, inclusos taxas, impostos, tarifas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo do produto, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto, durante todo o período de vigência do contrato.
c) que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas.
Local, ....... de de 2022.
.................................................................................
Representante Legal da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº. 07/2005, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 229/2016.
REF.: PROAD Nº. 5630/2022
AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
A ---------empresa-------, inscrita no CNPJ sob o nº. -------, com sede ------- endereço -----, neste ato representada por ---- cargo ----, ----- nome do responsável , portador(a) da Cédula de Identidade com
Registro Geral nº. ---------- e inscrito(a) no CPF sob o nº. ------------, residente e domiciliado(a) em -----
--- -------, declara sob as penas da lei:
- não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Declara, outrossim, ter conhecimento de que:
- a vedação do parágrafo anterior se estende às contratações deflagradas quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
E, ainda, estar ciente de que:
- nada obsta que a Administração vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
....................................................
(local e data)
..................................................
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃ
O
(Papel timbrado da empresa)
Processo nº. 5630/2022
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS – Proad nº. 5630/2022
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL? ( ) Sim
( ) Não
CONTRATO TRT19/SJA n. XXXX (Xxxxx XXX00 x. 5.630/2022)
PREGÃO ELETRÔNICO N. 31/2022 PROAD TRT19 N. 5.630/2022
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO TRT19/SJA n. XX / XXXX
(Xxxxx XXX00 x. 5.630/2022)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E AQUISIÇÃO DE GARRAFÕES RETORNÁVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM
E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, inscrito no CNPJ
sob o n. 35.734.318/0001-80, com sede na Xx. xx Xxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx–AL, inscrito no CNPJ sob o n. 35.734.318/0001-80, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por
e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ sob o n. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/93, combinados com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, e no que consta do Proad TRT19 n. 5.630/2022, que deu origem ao certame realizado sob a forma de Pregão Eletrônico n. 31/2022, pactuando este Contrato, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto desta avença consiste na contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de água mineral e vasilhames de 20 litros para as diversas unidades deste Regional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência (anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n. 31/2022), de acordo com o seguinte quadro:
Grupo | Item | Descrição | Unid. | Quant. Anual estimada | Valor | |
Unit. (R$) | Total por item (R$) | |||||
Aquisição de garrafões retornáveis de | ||||||
água mineral devidamente envasados com | ||||||
água mineral sem gás em garrafão de 20 | ||||||
Litros para a capital. Garrafões do | ||||||
1 | TRT19ª. Local de entrega: Maceió. | Unid. | 216 | |||
Endereço: Fórum Pontes de Miranda. | ||||||
Avenida da Paz, nº. 2076, Centro – XXX | ||||||
00.000-000 – Coordenadoria de Material | ||||||
e Logística – CML – Anexo II. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
comodato por parte da empresa | ||||||
2 | Contratada). Local de entrega: Maceió. | 5400 | ||||
Endereço: Fórum Pontes de Miranda. | ||||||
Avenida da Paz, nº. 2076, Centro – XXX | ||||||
00.000-000 – Coordenadoria de Material | ||||||
e Logística – CML – Anexo II. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
comodato por parte da empresa | ||||||
3 | Contratada) – Local da entrega: Vara | 84 | ||||
Único | do Trabalho de Atalaia (48 km). Endereço: Loteamento Santa Inês- S/N – | |||||
AL 410 – Bairro Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – | ||||||
AL – CEP: 57.690–000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
comodato por parte da empresa | ||||||
4 | Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de São Luiz do Quitunde | 144 | ||||
(52 km). | ||||||
Endereço: Xxxxxxx XX xx. 000 X/X | ||||||
Xxxxxxx – São Luiz do Quitunde – AL – | ||||||
CEP: 57.0920–000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
comodato por parte da empresa | ||||||
Contratada) – Local da entrega: Fórum | ||||||
5 | (1ª e 2ª VT) Trabalhista de São Miguel | 216 | ||||
dos Campos (63 km). | ||||||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx | ||||||
Xxxxx, x/x, Xxxxxx – São Miguel dos | ||||||
Campos – Alagoas – AL. CEP: 57.240– | ||||||
000. |
Grupo | Item | Descrição | Unid. | Quant. Anual estimada | Valor | |
Unit. (R$) | Total por item (R$) | |||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
comodato por parte da empresa | ||||||
Contratada) – Local da entrega: Prédio | ||||||
6 | do Arquivo de São Miguel dos Campos (63 km). | 30 | ||||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||||
xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx – São Miguel | ||||||
dos Campos – Alagoas – AL. CEP: | ||||||
57.240–000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
comodato por parte da empresa | ||||||
7 | Contratada) – Local da entrega: Fórum (1ª e 2ª VT) Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xxx | 000 | ||||
Xxxxxxxx (78 km). | ||||||
Endereço: Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 119 | ||||||
– COHAB Velha – União do Palmares/AL | ||||||
– CEP: 57.800–000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
comodato por parte da empresa | ||||||
8 | Contratada) – Local da entrega: Prédio | 84 | ||||
do Arquivo de Coruripe (90 km). | ||||||
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||||
Xxxxx Xxxx, xx. 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx – | ||||||
Coruripe – AL – CEP: 57.230–000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
comodato por parte da empresa | ||||||
9 | Contratada) – Local da entrega: Vara | 120 | ||||
do Trabalho de Porto Calvo (105 km). | ||||||
Endereço: Xxx. XX 000 Xxxxx- x/x Km | ||||||
100- Fazenda Breguede – Porto Calvo – | ||||||
AL – CEP: 57.900-000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
comodato por parte da empresa | ||||||
10 | Contratada) – Local da entrega: Vara | 204 | ||||
do Trabalho de Arapiraca (128 Km). | ||||||
Endereço: Avenida Deputada Ceci Cunha, | ||||||
nº. 1068, Itapoá – Arapiraca – AL – CEP: | ||||||
57.314–105. |
Grupo | Item | Descrição | Unid. | Quant. Anual estimada | Valor | |
Unit. (R$) | Total por item (R$) | |||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
comodato por parte da empresa | ||||||
11 | Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios | 120 | ||||
(136 km). | ||||||
Endereço: Rua Deputado X. Xxxxxx, s/nº., | ||||||
Xxxx Xxxxxxx – Palmeira dos Índios – AL | ||||||
– CEP: 57.600-000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
12 | comodato por parte da empresa Contratada) – Local da entrega: Vara | 82 | ||||
do Trabalho de Penedo (165 km). | ||||||
Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. | ||||||
541 – Penedo – AL – CEP: 57200-000. | ||||||
Fornecimento de água mineral, sem gás, | Unid. | |||||
envasada em garrafão de 20 Litros | ||||||
(fornecimento de garrafões em | ||||||
comodato por parte da empresa | ||||||
13 | Contratada) – Local da entrega: Vara do Trabalho de Santana do Ipanema | 168 | ||||
(204 km). | ||||||
Endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. | ||||||
335 – Santana do Ipanema – AL – CEP: | ||||||
57500–000. | ||||||
Total de Unidades | 7.102 | |||||
Valor total estimado para essa contratação |
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente ajuste terá vigência no período de
. .2023 a 31.12.2023.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – O fornecimento do objeto deverá atender aos seguintes
critérios:
I – a água mineral sem gás deverá:
a) ser classificada como água mineral tradicional ou água potável de mesa, segundo o Código de Águas Minerais, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
b) atender aos padrões bacteriológicos de potabilidade, conforme laudo de órgão oficial ou outra instituição autorizada;
c) atender aos Regulamentos Técnicos específicos de características Macroscópicas e Microscópicas de Rotulagem de Alimentos Embalados, no que couber, e outras legislações pertinentes;
d) possuir prazo de validade de, no mínimo, 3 (três) meses, contados da data da entrega.
II – os garrafões disponibilizados deverão:
a) ser próprios para o acondicionamento de água mineral, em polipropileno (borrachudo), resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras e/ou amassados, vir com tampa protetora e lacre de segurança, para evitar contaminações externas;
b) conter rótulo padrão cujas características e apresentação básicas tenham sido aprovadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, (Decreto-Lei n. 7.841/1945), e registradas no Ministério da Saúde;
c) conter a gravação legível, em seu rótulo ou em sua vedação, do nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, portaria da lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN) da fonte do produto ofertado, expedido pelo Ministério da Saúde, constantes físico-químicas, volume de conteúdo e indicação do dia, mês e ano do envasamento e do prazo de validade e número do Registro no Ministério da Saúde (até 3 anos), conforme Portaria n. 470/99 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
d) conter o selo fiscal, conforme determinação do Decreto n. 5.406/2010 — AL e Leis Estaduais n. 6.165/2000 e n. 7.136/2009;
e) atender integralmente o disposto na Portaria n. 387/2008, do DNPM — Departamento Nacional de Produção Mineral;
f) atender integralmente o disposto na Portaria n. 358/2009, do DNPM — Departamento Nacional de Produção Mineral;
g) possuir prazo de validade superior à validade da água mineral.
DA FORMA DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA QUARTA – O fornecimento do objeto atenderá aos seguintes critérios:
I – o fornecimento será efetuado no prazo, quantidade, local e horário especificado neste instrumento e no Termo de Referência;
II – a CONTRATADA deverá fornecer a água mineral de boa qualidade, dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade;
III – os garrafões de 20 (vinte) litros contendo água mineral serão entregues nas unidades pertencentes ao CONTRATANTE, localizadas nos endereços dos itens 3.1 e 6.4.1 do Termo de Referência;
IV – a entrega poderá ser realizada de 8h às 14h30, de segunda a sexta–feira;
V – o prazo de entrega será contado a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada à CONTRATADA, por e–mail e por aplicativo de mensagem whatsapp;
VI – a Autorização de Fornecimento mencionada no inciso anterior consiste em uma comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA, informando a quantidade a ser fornecida e o prazo para a entrega. Tal autorização será realizada via e–mail e por aplicativo de mensagem whatsapp. A CONTRATADA deverá entregar os garrafões de água mineral no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para entregar os garrafões de água mineral na capital do Estado;
VII – a CONTRATADA deverá entregar o material objeto deste Contrato em conformidade com a quantidade solicitada pelo responsável da unidade solicitante, no local indicado nos itens 3.1 e 6.4.1 do Termo de Referência e no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da solicitação encaminhada para a CONTRATADA;
VIII – a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, para entregar os garrafões de água mineral nas unidades localizadas no interior do Estado;
IX – a CONTRATADA fornecerá a água mineral em vasilhames em perfeitas condições, devidamente lacrados, com a data de validade de consumo da água de, no mínimo 3 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade. Não serão aceitos galões cuja data de fabricação seja superior a 1 (um) ano;
X – os vasilhames que apresentarem defeitos e violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE quando se tratar de entrega feita na capital e de 3 (três) dias quando a entrega for realizada no interior;
XI – admite–se, para as unidades localizadas no interior do Estado, a entrega mensal, desde que em quantidade suficiente para o atendimento da necessidade;
XII – a CONTRATADA deverá apresentar documento de fornecimento em 2 (duas) vias, uma das quais será devolvida com recibo de responsável pelo recebimento e servirá de subsídio para emissão do documento de cobrança mensal;
XIII – a CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal ou fatura imediatamente após o recebimento definitivo dos serviços.
XIV – os garrafões deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATANTE obriga-se a:
I – proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
II – promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições
estabelecidas;
III – exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato;
IV – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela CONTRATADA, desde que atendidas as obrigações contratuais;
V – rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste Contrato, no Termo de Referência e seus anexos e notificar a CONTRATADA;
VII – prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
VIII – aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução
contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA obriga-se a:
I – entregar os bens no local estipulado, devidamente embalados, de forma a não ser danificados durante as operações de transporte, carga e descarga;
II – entregar, no prazo fixado neste termo, os bens conforme especificado, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e na medida em que for solicitado;
III – responsabilizar–se pelas despesas decorrentes da entrega bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento do material pelo CONTRATANTE;
IV – comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
V – substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da comunicação de irregularidade, quando os garrafões forem entregues na capital e não aceitos pelo CONTRATANTE, ou no prazo máximo de 3 (três) dias úteis quando as entregas forem realizadas no interior, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando–se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído;
VI – efetuar o autocadastro no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT), por meio de plataforma para que nela faça a juntada, oportunamente, de todos os documentos, inclusive notas fiscais, para que possa ocorrer o devido
processamento da nota de empenho ao correspondente pagamento. Por meio do link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, a CONTRATADA terá acesso ao sistema do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA – Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE designará representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Único – As atividades de fiscalização deverão observar os seguintes
critérios:
I – as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
II – o acompanhamento da execução contratual, nas unidades do CONTRATANTE localizadas no interior do Estado, será realizado pelos Fiscais Setoriais, indicados no item 6.4.1 do Termo de Referência, os quais deverão enviar para o Fiscal Técnico, no dia útil subsequente ao último dia de cada mês, os recibos de entrega dos garrafões de água mineral referentes à edificação sob sua análise, bem como relatório que contenha eventuais irregularidades verificadas no objeto fornecido;
III – os Fiscais Setoriais e o Setor de Almoxarifado rejeitarão, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com os temos do contrato, comunicando ao Fiscal Técnico a referida ocorrência;
IV – caberá, também, ao setor de Almoxarifado da Coordenadoria de Material e Logística verificar a conformidade do objeto entregue pela CONTRATADA nesta capital e, no dia útil subsequente ao último dia de cada mês, enviar os recibos de fornecimento, bem como relatório que contenha eventuais irregularidades verificadas no objeto fornecido, ao Fiscal Técnico da contratação, a fim de que tais documentos sejam juntados aos autos do processo administrativo;
V – caberá ao Fiscal Técnico do contrato comunicar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto fornecido, sendo exigido, se for o caso, a substituição total ou parcial do objeto, no prazo de 2 (dois) dias úteis para os garrafões a serem entregues na capital e de 3 (três) dias úteis àqueles entregues nas unidades do interior do estado;
VI – a fiscalização pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou preposto;
VII – A gestão e fiscalização do contrato deverá acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da Nota fiscal/fatura e o registro do atesto no Portal do SIGEO – JT (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho) para fins de liquidação e pagamento.
VIII – quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
IX – a ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a CONTRATADA total responsabilidade pela má execução da contratação.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – Poderá ser admitida a subcontratação pela CONTRATADA, no limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE e mediante a comprovação da idoneidade e da capacidade técnica do subcontratado para desempenhar as parcelas que serão objeto da subcontratação.
Parágrafo Único – A autorização para subcontratação se dará com o escopo de promover as melhores condições logísticas possíveis para o atendimento das unidades do interior do Estado, máxime pelo baixo consumo médio mensal de água mineral dessas unidades.
DO RECEBIMENTO DOS BENS
CLÁUSULA NONA – Os garrafões de água mineral serão recebidos da seguinte
forma:
I – provisoriamente, pelo Fiscal do contrato, imediatamente após o recebimento quando a entrega for realizada na capital, e, após o recebimento de comprovante encaminhado pelo Fiscal Setorial quando se tratar de entrega a ser realizada às unidades do interior, para posterior conferência da conformidade do material;
II – definitivamente, pelo Gestor do Contrato, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento provisório, após verificação minuciosa da conformidade do material.
Parágrafo Único – O recebimento e conferência de todo o material será realizado por cada unidade responsável pelo recebimento de conferência da água mineral, devendo, para tanto, encaminhar nota fiscal ou recibo de fornecimento da água mineral ao fiscal do contrato para que ocorra o exato controle e pagamento decorrente de sua contratação.
DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – O valor estimado da presente contratação será de
( ).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento deverá ser efetuado até o décimo dia útil após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Nota fiscal do produto/serviço/fatura discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO– JT) e anexada ao processo;
II – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III – CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
IV – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
V - Prova de regularidade com Fazenda Estadual e Municipal, no que couber.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA obriga-se a realizar e manter atualizado o autocadastro no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO- JT), nos termos previstos no ATO GP TRT n. 38, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Segundo – A empresa deverá anexar no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT) todos os documentos e notas fiscais para que o fiscal do contrato, após a juntada feita pela empresa, realize no sistema o atesto da nota fiscal e, por conseguinte, efetue a sua liquidação.
Parágrafo Terceiro – A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nesta Cláusula, implicará na sua devolução à CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
Parágrafo Xxxxxx – Não haverá retenção acima caso a CONTRATADA seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no art. da IN SRF n. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Sexto – O CONTRATANTE se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo – Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
Parágrafo Nono – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os preços são fixos e irreajustáveis.
DAS SANÇÕES AMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, nos termos do art. 49 do Decreto n. 10.024/2020 c/c Lei n. 8.666/93, atualizada.
Parágrafo Primeiro – Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
III – multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
IV – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas no caput nos incisos I, IV e V do Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas nos incisos II e III, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro – As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Parágrafo Quinto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no inciso V do Parágrafo Primeiro, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Sexto – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei n. 10.520/2002, Decreto
n. 10.024/2019 e subsidiariamente na Lei n. 8.666/93.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE constantes no Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0027 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – Estado de Alagoas) - PTRes 168234 - Natureza da Despesa 339030 (Material de Consumo) e Nota de Empenho
n. , emitida em .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O CONTRATANTE poderá acrescer ou diminuir o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei n. 8.666/93
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Em cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei n. 8.666/93, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste ajuste e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Alagoas, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E, para firmeza, como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Maceió-AL, xx de xx de xx.
CONTRATANTE
CONTRATADA