PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
O Município de Blumenau, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com julgamento MENOR PREÇO POR LOTE o Regime de Execução de Empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.732/04, subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais legislações aplicáveis à matéria, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a Contratação para os serviços especificado no item 1.0 do presente edital.
PARTICIPAÇÃO: Para os lotes cujo valor seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva para ME e EPP, de acordo com o Art. 48 da Lei Complementar Nº 123/06 e alteração.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema “COMPRASBR”, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
REALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA COMPRASBR – no endereço eletrônico:
DATA DE INÍCIO DE ENVIO DE PROPOSTA: dia 27 de fevereiro de 2023.
DATA DE ENCERRAMENTO DO ENVIO DE PROPOSTA: até o dia 13 de março de 2023, às 08:55hs.
DATA DE ABERTURA DO PREGÃO: dia 13 de março de 2023, às 09:00hs.
Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nomeada pela Portaria nº
17.495 de 22 de janeiro de 2014 e para o pregão eletronico através da Portaria 24.061/20.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL deverá ser em até 02 (dois) úteis antes da data de abertura através do e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefones: (00) 0000-0000, ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, através da Diretoria de Compras e Licitações, sito na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02, Centro, 2ª andar, sala 23, Blumenau - SC, XXX 00000-000.
Os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão estendidos aos demais interessados através de oficio publicado no sistema eletrônico.
Eventuais correspondências eletrônicas enviadas para as empresas participantes da licitação não a desobrigam de acompanhar as alterações/informações a respeito do presente Edital vinculados no Portal transparência, na página eletrônica (webesite) do Município de Blumenau/SC, e na página do Portal de compras Comprasbr, em local próprio relacionado à licitação em epígrafe.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza físico-químico, análise e cuidados essenciais e específicos para o tratamento da água, conservação e manutenção preventiva e corretiva da piscina DO PARADESPORTO - SEMED, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, conforme disposto no termo de referência do Edital - SEMED.
1.2 – As especificações mínimas e demais informações da contratação encontram-se no Termo de referência - ANEXO I deste instrumento licitatório e resumidademente no portal de compras Comprasbr.
1.3 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto do Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
2.0 – DOS VALORES E FORMA DE JULGAMENTO
2.1 - FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço por lote.
2.2 – O valor total da presente contratação é de 57.066,56 (Cinquenta e sete mil, sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Sendo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDAD | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL ANUAL |
01 | 01 | Serviço de limpeza, tratamento, conservação e manutenção de piscina, pelo período de 12 meses, incluindo todos os materiais de consumo necessários à realização do serviço, mão-de-obra especializada, equipamentos e acessórios para a realização de atividades contratadas. | Serviço | 12 | R$ 3.088,88 | R$ 37.066,56 |
02 | 02 | Peças diversas de reposição para piscina | Valor | 20.000,0 | R$ | R$ 20.000,00 |
2.2.1 – O presente pregão é composto por 02 LOTES, porém somente o lote 01 será disputado, sendo que o lote 02 é somente para registro de eventuais peças que serão necessárias reposição durante a contratação. Portanto a licitante que vencer o lote 01 automaticamente será vencedora do lote 02.
2.3 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 5,00 (cinco reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios com apoio técnico e operacional do site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ que atuará como provedor do sistema eletrônico.
3.2 – A participação é exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte nos lote cujo valor seja igual ou inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o que estabelece o Art. 48 da Lei Complementar Nº 123/06 e alterações.
3.3 – Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto esta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
3.3.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os ato praticado diretamente ou por seu representante, excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.6 - Não será permitida a participação neste Pregão:
I – Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Blumenau;
II - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações; IV - Cooperativas de mão de obra;
V - Empresas em consórcio;
VI - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VIII - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital.
4.0 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão.
4.2 – As informações, pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a), preferencialmente pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (47) 0000- 0000 ou através de correspondência dirigida a Pregoeira, no endereço da Administração Municipal de Blumenau, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, município de Blumenau/SC.
4.3 – O envio de forma física deverá ser em dias úteis, no horário das 8h às 23h. e das 13h30min às 17h30min ou por meio eletrônico até as 23h59min na data limite.
4.4 - Devem ser observados os seguintes requisitos:
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal.
4.4 – As manifestações serão encaminhadas a Pregoeira do qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
4.5 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
4.6 - Todas as respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações e decisões referentes a recursos e contrarrazões serão disponibilizados no Portal transparência, na página eletrônica (webesite) do Município de Blumenau/SC, em local próprio relacionado à licitação em epígrafe, e na página do Portal de compras Comprasbr, competindo aos interessados acessár-las, visto que referidas informações estarão disponíveis e vincularão a todos.
4.7 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
5.2 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
5.3 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
5.4 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
6.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico proposta de preços disponibilizada no próprio sistema de compras, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 – Na respectiva proposta de preços deverá constar:
6.2.1 - Preço unitário e total do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, inclusas todas as taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso.
6.2.1.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Administração sem ônus adicionais;
6.2.2 – A licitante deverá informar na proposta de preços o valor respeitando na integra os requisitos mínimos exigidos no termo de referência, anexo I deste edital.
6.2.3 – A licitante deverá ofertar seu valor somente do lote 01, permanecendo o lote 02 no valor estipulado pela Secretaria neste Edital. Portanto somente o lote 01 será disputado, sendo que a licitante que vencer o lote 01 automaticamente será vencedora do lote 02.
6.2.4 - Para os itens/lotes cujo valor seja igual ou inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com o que estabelece o Art. 48 da Lei Complementar Nº 123/06 e alterações.
6.2.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.3 - A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
6.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.6 - A sessão poderá ser suspensa pela Pregoeira a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
6.7 - Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
6.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
6.10 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.11 - Não será admitida a desistência da proposta, ressalvado o previsto no § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
6.11.1 - Pela desistência imotivada da proposta, a licitante estará sujeita à pena de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total orçado pelo município neste Edital (item 6.1).
6.12 - A inobservância das determinações acima, poderá implicar na desclassificação da empresa, exceto as questões meramente formais que serão analisadas em cada caso.
6.13 - A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR:
6.13.1 – Proposta de preços com valores unitários conforme planilha anexo VI;
6.13.2 - Planilhas de composição de custos e Composição de BDI (modelo Anexo V, arquivo a parte)
6.13.2.1 - ATENÇÃO: Os licitantes deverão indicar na Planilha de Orçamento o BDI utilizado, bem como a composição unitária do mesmo os tributos IRPJ e CSLL, não devem integrar o cálculo do LDI (ou BDI), nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contrato, não devendo ser repassado à contratante (TCU - Acórdão 325/2007).
6.13.2.2 - As planilhas deverão ser apresentadas com timbre da empresa licitante, identificação e assinatura do profissional responsável pelo orçamento.
6.13.2.3 - Havendo dúvida, e não sendo esclarecida pelo representante credenciado, prevalecerão as descrições e os preços apresentados na proposta de preços impressa.
6.13.2.4 – As planilhas deverão ser vinculada no portal Comprasbr juntamente com os documentos de habilitação que serão analisadas posteriormente pelos responsáveis da qual caberá emissão do referido parecer. Caso houve necessidade de adequações sugeridas no parecer nas planilhas apresentadas, poderão ser reapresentadas.
6.13.2.5 - Havendo alteração dos valores na sessão de lances a licitante deverá reapresentar as referidas planilhas com os preços atualizados.
7 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
7.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.3 - O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
8.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
8.5 – A qualquer tempo o Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise detalhada do objeto ofertado, quanto as especificações técnicas. Sendo os participantes informados na sessão através de mensagem eletronica.
9 - DA FASE DE LANCES
9.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro,
mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9 - No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
10 - DO MODO DE DISPUTA
10.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.2 - Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
10.3 - Nesse caso o Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
10.4 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.6 - O disposto no subitem 10.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema eletronico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 11, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante vinculado ao sitema de compras.
12.2 - Os originais ou cópias autenticadas, PODERÃO ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
12.3 - O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar- se-á às sanções previstas neste Edital.
12.4 – Não será admitido a desistência da proposta, ressalvado o previsto no § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, ficando o licitante sujeito a (a) advertência, (b) multa, em valor definido na cláusula 20.4 deste Edital sem prejuízo de suportar eventuais perdas e danos a serem apurados na forma legal. A Apuração de tal falta e a imposição das penalidades respectivas seguirão o rito previsto no Decreto Municipal 11.860/18.
13 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (anexo) os documentos de habilitação no prazo estabelecidos no preâmbulo deste edital, antes da abertura do pregão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dos referidos documentos.
13.1.1 - A não inserção dos documentos exigidos abaixo implicará na Inabilitação da empresa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS:
13.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
13.2.2 - Ato constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades limitadas, com todas as alterações, ou da última consolidação em diante, declaração de firma individual, quando for o caso, e ainda, no caso de sociedade por ações, estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
13.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
13.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) pela apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no C.N.P.J., demonstrando situação cadastral ATIVA.
13.3.3 - Prova de Regularidade da Fazenda Estadual apresentada com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
13.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A Certidão deverá ser apresentada com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, seu prazo de validade. A certidão deverá ser do domicílio ou sede da licitante e referindo-se a todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários).
13.3.4.1 - Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as licitantes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
13.3.5 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943. Tal certidão poderá ser obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.3.7 - Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, conforme modelo no Anexo II do edital.
13.3.8 - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, Anexo III do Edital.
13.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
13.4.1.1 – Para fins de preencher o requisito acima mencionado, as empresas sediadas em Santa Catarina, deverão solicitar duas certidões, tanto no sistema e-Proc quanto no antigo SAJ, disponível através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/.
13.4.1.2 - Caso a licitante encontra-se em recuperação judicial, deverá ser apresentado, junto com a Certidão Positiva, o plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena vigência (ou outro documento/certidão, emitido pela instancia judicial competente, certificado a aptidão econômica e financeira para participar do certame.
13.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.5.1 - A empresa deverá possuir atestado(s) de capacidade técnica informando que a licitante tenha prestado serviço da mesma natureza do objeto, certificando não ter nada que a desabone. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações:
13.5.1.1 - Apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, em qualquer quantidade.
13.5.1.2 - O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação. O atestado de capacidade técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição do serviço realizado.
Para assinatura do contrato:
13.6 – A Licitante vencedora deverá apresentar TERMO DE PREPOSTO, conforme modelo no Anexo IV, designando um Preposto, para o acompanhamento dos serviços executados e manter contato com o Fiscal da CONTRATANTE para todos os ajustes necessários objetivando a normalização e o bom desempenho dos serviços.
13.7 - DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 e alterações. (DEVERÁ APRESENTAR JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO)
13.7.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão comprovar sua condição através da apresentação junto aos documentos de habilitação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. Com validade de até 90 (noventa) dias.
13.7.2 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no respectivo contrato.
13.7.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.7.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
13.7.4.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14 - CONDIÇÕES ADICIONAIS DA HABILITAÇÃO
14.1 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14.2 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.3 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
14.4 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
14.5 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante participante do certame, que será responsável pelo fornecimento do objeto licitado e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem expresso na validade para todas as filiais e matriz.
14.6 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
14.7 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
14.8 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
14.9 - As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
15 - DO RECURSO
15.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
15.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.4 - As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias encaminhados a Pregoeira, preferencialmente pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefones: (00) 0000-0000 ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, município de Blumenau/SC, o qual deverá receber examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
15.5 – O envio de forma física deverá ser em dias úteis, no horário das 8h às 23h. e das 13h30min às 17h30min ou por meio eletrônico até as 23h59min na data limite.
15.6 - Devem ser observados os seguintes requisitos: :
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal.
15.7 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.8 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
15.9 - Todas as respostas e decisões referentes a recursos e contrarrazões serão disponibilizados no Portal transparência, na página eletrônica (webesite) do Município de Blumenau/SC, em local próprio relacionado à licitação em epígrafe, e na página do Portal de compras Comprasbr, competindo aos interessados acessár-las, visto que referidas informações estarão disponíveis e vincularão a todos.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.0 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - A licitante vencedora será notificada para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da NOTIFICAÇÃO, proceder a assinatura e devolução do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e no presente Ato Convocatório.
17.2 - Caso a adjudicatária não assine e/ou não devolva o contrato assinado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da NOTIFICAÇÃO, poderá este órgão licitante, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, se alternativamente, não preferir revogar a presente licitação.
17.3 - O não atendimento da convocação por parte da vencedora para a assinatura do Contrato, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo, no prazo definido configurará como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-se a vencedora infratora à multa prevista no edital.
17.3.1 - Nas situações previstas no subitem anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
17.4 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
17.5 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito.
18.0 – VIGENCIA DO CONTRATO
18.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
18.2 - O preço proposto poderá ser reajustado, após o decurso de 1 (um) ano de vigência do contrato, pelo INPC
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei 10.192/01, que regulamenta o plano real, contados a partir da data limite da apresentação da proposta, observados os valores de mercado.
19.0 – DA REALIZAÇÃO DO OBJETO
19.1 - O prazo para início de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da emissão da Ordem de Serviço (OS),em face da urgência no atendimento devido a utilização diária da piscina.
19.2 – Os serviços serão realizados na sede do PARADESPORTO, sito na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX.
19.3 - A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, na forma que segue:
19.3.1 - A limpeza será realizada três vezes por semana,sendo nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas- feiras às 06h30, pelo período de 12 (doze) meses, de janeiro à dezembro e a manutenção dentro do mesmo período, sendo acionados conforme a necessidade.
19.3.2 - O tratamento da água da piscina deverá ser executada de segunda-feira a quinta-feira às 20h, sexta- feira a partir das 17h30, sábados, domingos e feriados, para garantir a balneabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, de janeiro à dezembro e a manutenção dentro do mesmo período, sendo acionados conforme a necessidade.
19.3.3 - Os serviços serão executados da forma que foi discriminado no item 04 deste Termo de Referência.
19.3.4 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
20.0 - DAS PENALIDADES
20.1 - Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal
n. 7.732/04, pelo prazo de até cinco anos, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
20.2 - Pelo atraso injustificado por parte da empresa na execução do serviço empenhado, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante.
20.3 - O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução do Contrato, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes.
20.4 - Para aplicação de multa compensatória o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na
desistência injustificada de participação no Contrato, cujo cálculo deverá, portanto, se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência.
20.5 - As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
20.6 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
20.7 - Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho poderão ser cancelados e o contrato rescindido.
20.8 - As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
20.9 - Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
20.10 - A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão do Contrato por motivos legais.
20.11 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
20.12 - No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
20.13 - Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido.
20.14 - Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez, falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria.
20.15 - Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Contratada que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória.
20.16 - Parágrafo único: As multas porventura aplicadas serão consideradas dividas liquidas e certas, fincando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento do contrato.
21.0 - DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pelo serviço prestado será feito até 28 dias de cada mês após a emissão da nota fiscal, através do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
21.2 - Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do MUNICIPIO, o valor devido será atualizado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou índice oficial que venha a substituí-lo, a ser calculado “pro
rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento.
21.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e perante o FGTS - CRF.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21.6 - O pagamento somente será efetuado quando do cumprimento integral do empenho.
22.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
22.1 - As despesas decorrentes das aquisições oriundas do presente Pregão eletrônico estão contempladas na dotação constante no pedido que originou esse pregão:
Dotação: 2022/188 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
Programa de Trabalho: 09.03.12.361.0048.2041 - Manut./aquisição das ativ. do ensino fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras despesas correntes de custeio Fonte de Recurso: 0101 – Receitas e transferencias de impostos – Educação
Rubrica Item: 3.3.90.39.99.39.00.00 – Manutenção e conservação de piscinas
Dotação: 2022/188 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
Programa de Trabalho: 09.03.12.361.0048.2041 - Manut./aquisição das ativ. do ensino fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras despesas correntes de custeio Fonte de Recurso: 0101 – Receitas e transferencias de impostos – Educação
Rubrica Item: 3.3.90.30.25.00.00.00 – Material para manutenção de bens móveis
23.0 - FISCALIZAÇÃO
23.1 - O objeto integrante desta licitação será passível de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da SEMED, indicado no Termo de referência, através de PORTARIA INTERNA, podendo a qualquer tempo serem substituídos, mediante nova Portaria.
23.2 – A Fiscalização exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
23.3 – A Secretaria se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste pregão, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
23.4 – Quaisquer exigências da Fiscalização, inerente ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Secretaria.
23.5 - Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao planejamento da execução dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pelo Município, para serem implantados no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação, por escrito, devendo a contratada adequar-se às novas necessidades do serviço;
23.6 - Os fiscais devem exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto às quantidades e qualidade dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, do processo de dispensa e do respectivo contrato:
a) Determinando que sejam refeitos os serviços, se necessário, sem ônus para o Município, que já foram executados e que não tiverem sido satisfatórios, de forma qualitativa e/ou quantitativa;
b) Aplicando as sanções e penalidades previstas em termo contratual.
24.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Blumenau, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Blumenau não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
24.4.1 - Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Administração Municipal.
24.5 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.6 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8 - A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.10 - As formas de notificação, utilizamos além de AR, em muitos casos informações através de mensagem eletrônica. Por isso, as empresas deverão apresentar e-mail oficial, da empresa licitante, para fins de correspondência. Ficando a cargo da empresa a atualização dos endereços seja ele eletrônico ou o endereço físico.
24.11 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
24.12 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
25.0 - DO FORO; PREGOEIRO
25.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.2 - A Pregoeira designada para o presente Pregão Eletrônico é a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nomeada pela Portaria nº 17.495 de 22 de janeiro de 2014.
26.0 - ANEXOS INTEGRANTES
26.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II - Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa; Anexo III - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo IV – Modelo de Termo de preposto;
Anexo V – Modelo Planilha de custos; Anexo VI – Planilha com valores unitários; Anexo VII – Minuta do Contrato.
Blumenau, 23 de fevereiro de 2023.
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XXXXXXXXX X. XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pedidos 2022/4155 e 4157.
01. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza físico-químico, análise e cuidados essenciais e específicos para o tratamento da água, conservação e manutenção preventiva e corretiva da piscina DO PARADESPORTO – SEMED, situado na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 16 – Bairro Itoupava Norte, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e todos os materiais de consumo, incluindo produtos químicos e demais insumos necessários para proceder a limpeza e manter a qualidade da água, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da casa de máquinas da piscina, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
A piscina possui as seguintes dimensões e características: 100m2, sendo 12,50m de comprimento, 8,00m de largura e 1,20m de profundidade média; com volume de água de 120.000 litros; construída em concreto armado com revestimento em azulejo. Possui aquecimento solar e elétrica para manter a água aquecida, com temperatura ideal em 30ºC.
Os serviços de limpeza físico-químico, análise e cuidados essenciais e específicos para o tratamento da água, conservação e manutenção, serão solicitados de forma global compreendendo a manutenção preventiva, com os cuidados de controle da qualidade a água, com o controle de clorificação e PH, temperatura, clarificação, floculantes, oxidantes, limpeza de bordas e demais produtos e serviços. Deverá ser feita a retrolavagem das moto-bombas e da areia dos filtros, logo que houver a necessidade. A empresa é responsável pelo fornecimento das peças e de profissional técnico qualificado, para a prestação dos serviços como descritos nos Itens 3, 4 e 5 deste termo de referência. O fornecimento de peças e produtos serão fornecidos de forma não exclusiva.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANT | VALOR MENSA | VALOR GLOBA ANUAL |
01 | Serviço de limpeza, tratamento, conservação e manutenção de piscina, pelo período de 12 meses, incluindo todos os materiais de consumo necessários à realização do serviço, mão-de-obra especializada, equipamentos e acessórios para a realização de atividades contratadas. | Serviço | 12 | R$ | R$ |
02 | Peças diversas de reposição para piscina | Valor | 20.000 | R$ | R$ |
02. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para serviço de limpeza, tratamento, conservação e manutenção de piscina se justifica pela falta de mão-de-obra efetiva no quadro de servidores para execução dos serviços de que
trata este objeto, sendo os mesmos essenciais para a utilização diária da piscina onde são realizadas as aulas do PARADESPORTO.
A prática de esportes em piscina, trás muitos benefícios para a saúde de quem pratica, Quando fazemos exercícios na piscina além de reduzir riscos de lesões, o peso do corpo muda, fortalecimento dos músculos, aumento da capacidade pulmonar, acelera o metabolismo, emagrecimento, melhora do sono.
Em se falando de pessoas com deficiência, ao praticar atividades físicas, a pessoa com deficiência transforma sua rotina diária e beneficia a saúde do corpo e da mente. Além dos benefícios para o corpo, já que a prática orientada contribui para prevenir enfermidades secundárias à deficiência, o esporte para pessoas com deficiência “promove a integração social, levando o indivíduo a descobrir que é possível, apesar das limitações, levar uma vida ativa e saudável.
Diante do exposto, a limpeza e conservação da qualidade da água da piscina, são imprescindíveis, para que a higiene e a segurança da saúde dos atletas que freqüentam, lembrando que estaremos trabalhando com pessoas com dificuldades que podem eventualmente não conseguir controlar suas necessidades físicas e biológicas, podendo ocorrer ocasionalmente contaminação da água.
A conservação das piscinas bem cuidadas é muito sério também pela questão sanitária. Piscinas não conservadas, geralmente ficam com a aparência esverdeada devido ao crescimento de algas. Estas algas quando morrem servem de alimento para bactérias que por sua vez podem causar uma série de doenças para o ser humano.
Justifica-se também que a limpeza da piscina é necessária para mantê-la em plena condição de uso de acordo com as normas exigidas pela Vigilância Sanitária e, ainda, evitar que o local se torne um foco de proliferação do mosquito Aedes Aegypti, vetor de diversas doenças como a dengue, zika vírus e chikungunya. Também para vetar o crescimento de algas e de microorganismos causadores de doenças e a ocorrência de odores desagradáveis.
03. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço, objeto deste Termo de Referência, apresenta padrões de desempenho e qualidade que estão aqui descritos objetivamente por meio de suas especificações, sendo, pois considerado serviço comum nos termos do Art. 1º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Federal nº 2.271, de julho de 2007, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categoriais funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade ou subordinação direta.
04. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A rotina e freqüência dos serviços de limpeza, tratamento da água, conservação e manutenção da piscina será periódica, onde os serviços serão executados conforme as descriminações abaixo citadas.
4.1. DIARIAMENTE:
Diariamente, nos horários determinados, sendo eles: às 11:45h e 20h, deverá ser feita a medição do PH da água,fazer o ajuste do cloro na água e verificação da temperatura, que deve estar em 32ºC no inverno e 30ºC no verão. Fazer a assinatura e registro das informações em livro.
A justificativa para o controle diário se dá em razão do PARADESPORTO trabalhar com pessoas com deficiência, sendo necessário manter o ajuste constante da qualidade da água e da temperatura que não deve ser inferior a 32ºC no inverno e 30ºC no verão.
A PARADESPORTO atende na piscina, em média, 16 alunos e professores por aula, sendo 4 turmas no período matutino. 4 turmas no período vespertino e 2 turmas no período noturno, 160 alunos por dia, de segunda à sexta-feira, 800 alunos por semana, totalizando 3.200 alunos/mês.
4.2. TRÊS VEZES POR SEMANA, DURANTE TODO O CONTRATO, EM DIAS ACORDADOS ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA:
a) A limpeza será realizada três vezes por semana,sendo nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas- feiras às 06h30, para não interferir nas atividades dos alunos que freqüentam a piscina do PARADESPORTO diariamente, de segunda à sexta-feira.
b) Fazer a higienização e limpeza geral da piscina, removendo todas as impurezas incrustadas entre os pisos ao redor da piscina, dos azulejos, das bordas e equipamentos em torno.
c) Escovação das paredes do tanque, removendo todas as impurezas presentes.
d) Aspiração do fundo, removendo todas as impurezas ali depositadas.
e) Remoção das impurezas da superfície da água com uma rede, de forma a manter a água limpa e cristalina, sem insetos e resíduos que se acumulam na água.
f)Aplicar produtos necessários para equilíbrio da alcalinidade, PH e resíduos metálicos, bem como o controle de fungos/algas e acompanhamento bioquímico da água.
g) Realizar controle de qualidade da água por meio do tratamento químico (desinfecção, cloração, floculação e correção do PH), de forma a mantê-la dentro das especificações exigidas.
h) Realizar a limpeza do cesto pré-filtro e realizar retrolavagem das moto-bombas e da areia dos filtros, conforme indicação do fabricante, salvo algumas exceções.
i) Manter a água da piscina em condições de balneabilidade, técnica e visibilidade.
j) Fornecer todos os produtos químicos, como cloro, reguladores de PH, clarificantes, floculantes, oxidantes, limpa bordas e demais produtos, conforme a necessidade da piscina.
k) Realizar o reabastecimento de água da piscina, a fim de repor a quantidade de líquido perdida durante a semana.
l) Conservar o espaço físico da casa de máquinas, mantendo o espaço enxuto, a fim de não prejudicar os equipamentos.
m) Fazer controle da qualidade da água, uma vez que, mesmo estando clara e transparente, pode conter bactérias e vírus transmissores de doenças e infecções.
n) Recolher ao final das atividades todo o material utilizado.
4.3. UMA VEZ AO MÊS, DURANTE TODO O CONTRATO:
A empresa deverá apresentar e realizar mensalmente exame bacteriológico de parâmetro cloriformes fecais da água da piscina, comprovando através de laudo químico que a qualidade da água está em condições de balneabilidade.
A dosagem dos produtos no tratamento da água deverá indicar:
•Teor e cloro livre mínimo de 1 ppm;
•PH na faixa entre 6.8 e 7.2;
•Alcalinidade total na faixa entre 80 e 120 ppm;
•Ausência de algas na água ou no rejuntamento dos azulejos, mantendo as paredes sem formação de algas/limo;
•Ausência de precipitados no fundo da piscina ou materiais flutuantes na superfície da água.
05. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS
a) A manutenção preventiva e corretiva deverá ser trimestral (a cada 3 meses) ou imediata, caso algum equipamento apresentar qualquer tipo de problema que possa prejudicar o funcionamento das atividades.
b) Fazer a manutenção das bombas com troca de rolamentos, selo mecânico, limpeza interna, pintura, verificação e troca de peças com desgaste e tratamento anticorrosivo, de acordo com indicação do fabricante.
c) Quando apresentar qualquer tipo de problema, a manutenção corretiva deverá ser imediata das bombas, incluindo o rebobinamento de motores, troca de qualquer peça interna e/ou externa que comprometa o bom funcionamento da mesma.
d) Xxxx e qualquer bomba que for retirada para quaisquer fins, deverá ser substituída imediatamente por outra de igual potência, para que não haja interrupção nas atividades da piscina.
e) Fica sob responsabilidade da contratada a retirada da bomba da casa de máquinas, para reforma preventiva ou corretiva, o transporte, a manutenção, bem como a compra e fornecimento das peças de desgaste natural ou mal uso, sendo de responsabilidade da contratada a operação dos equipamentos.
f)Fornecer e substituir peças defeituosas ou em desgaste acentuado como válvulas, distribuidores, alavancas e demais peças não citadas neste item.
g) Qualquer substituição de peças ou equipamentos, deverá ser informado previamente à Contratante, mediante apresentação de Ordem de Serviço e com os respectivos orçamentos, devendo obedecer os valores de mercado.
h) A substituição da peça ou equipamento será feita após análise do fiscal do contrato.
i) Toda peça ou equipamento que for substituído será retirado do local e não será devolvido à contratante.
j) Fazer anualmente o tratamento do filtro, como trocar a areia do filtro, sendo que o filtro terá sua carga de areia retirada, as paredes internas e externas raspadas e lixadas para retirada total de ferrugem, trocar as peças internas defeituosas ou já em desgaste acentuado, pintar novamente o casco com tinta anti-ferrugem.
k) Fica sob responsabilidade da contratada a compra e entrega da areia nova, especial para filtros, com granulometria controlada e a retirada da areia velha do local.
l) Xxxxx os reparos nas instalações hidráulicas não embutidas que alimentem as bombas, aquecedores e filtros, com a retirada de vazamentos, tensões que comprometam o sistema e a troca de registros e conexões defeituosos ou com vazamentos, desentupimento e detecção de vazamentos, com fornecimento de materiais e mão-de-obra.
m) Fazer a manutenção preventiva e corretiva do aquecedor solar/elétrico, com fornecimento de mão-de- obra e troca de qualquer peça defeituosa e fazer a substituição imediata para que não haja interrupção nas atividades da piscina, assim como o transporte. Caso haja necessidade de compra de peças, a contratada se compromete a fornecê-las.
n) Fazer a detecção de vazamentos na estrutura da piscina.
o) A contratada se prontifica a fazer os reparos necessários assim que o contrato for firmado e atender emergências tanto quanto os reparos rotineiros como a troca de registros, tubos e conexões.
p) Fornecer acessórios e ferramentas para limpeza da piscina como: aspirador, cabo telescópico, peneira, mangueira, escovão, bucha de limpar borda e equipamentos de proteção individual como: máscara para vapor químico, luvas de borracha e óculos.
q) Fazer a manutenção preventiva e corretiva da instalação elétrica dentro da casa de máquinas, cobrindo as bombas e aquecedor, quando necessário.
r) Instalar painéis de comando novos, com substituição de contatoras, relés térmicos, relés falta de fase, timmers, em caixa vedada à prova de água.
s) Caso haja necessidade de troca de azulejos quebrados, a contratada deverá comunicar a contratante para fazer a substituição e verificar entre ambas as partes a forma de aquisição do azulejo, bem como do pagamento, quando ocorrer.
t)Deverão ser fornecidos equipamentos e acessórios em quantidade suficiente para atender à demanda dos serviços e em bom estado de funcionamento. Não será permitida a interrupção do serviço decorrente de defeito de equipamento.
u) As máquinas que exigem energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências da CONTRATANTE e dotados de dispositivos contra descarga elétrica – DR.
v) O representante legal ou preposto com poderes para tratar com a CONTRATANTE deverá emitir relatório, no início da prestação do serviço e trimestralmente, sobre as condições técnicas adequadas dos
equipamentos da CONTRATADA utilizados nas dependências da CONTRATANTE, devidamente assinadas por responsável técnico.
06. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.1. Na realização do serviço, a empresa Contratada fica responsável pelo fornecimento das peças para substituição e todos os materiais, produtos químicos, equipamentos, ferramentas, utensílios, demais insumos necessários e mão-de-obra profissional qualificada para o tratamento físico-químico da piscina.
6.2. A empresa contratada deverá garantir que todos os produtos químicos utilizados no tratamento da piscina sejam de primeira qualidade e vir em embalagens originais, com indicação da marca, do registro do produto e da procedência, devidamente aprovados pela ANVISA, em quantidade suficiente e adquirida pela empresa contratada.
6.3. A empresa contratada deverá fornecer, mensalmente, laudo químico que comprove que a qualidade da água está em boas condições de balneabilidade.
07. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, na forma que segue:
7.1. A limpeza será realizada três vezes por semana,sendo nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras às 06h30, pelo período de 12 (doze) meses, de janeiro à dezembro e a manutenção dentro do mesmo período, sendo acionados conforme a necessidade.
7.2. O tratamento da água da piscina deverá ser executada de segunda-feira a quinta-feira às 20h, sexta-feira a partir das 17h30, sábados, domingos e feriados, para garantir a balneabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, de janeiro à dezembro e a manutenção dentro do mesmo período, sendo acionados conforme a necessidade.
7.2. Os serviços serão executados da forma que foi discriminado no item 04 deste Termo de Referência.
7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
08. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital.
f)Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36 da IN 02/2008.
09. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizar a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
e) Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos Individuais de Proteção – EPI’s, quando for o caso.
f)Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA à seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
g) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
h) Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
j) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
k) Realizar a limpeza e tratamento da água conforme descrito no item 4 deste Termo de Referência.
l) Disponibilizar, no mínimo, um (01) funcionário para a realização das tarefas necessárias para a obtenção de uma água permanentemente cristalina e saudável, ausente de impurezas ou contaminantes nas paredes e/ou depósitos no fundo da piscina;
m) Fornecer todos os produtos, equipamentos e peças necessários para a realização do serviço de manutenção, conserto e limpeza da piscina. As peças e produtos deverão ser fornecidos SEM EXCLUSIVIDADE;
n) Realizar análises mensais da água da piscina, fornecendo laudos técnicos assinados por Engenheiro Químico ou Químico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Química-CRQ;
o) Retirar dos serviços e substituir quaisquer empregados seus, desde que, por incapacidade, ação ou omissão, inclusive inconveniência ou incompatibilidade de conduta com o ambiente de trabalho, sejam considerados prejudiciais à prestação de serviços;
p) Responder, de forma regressiva, por quaisquer prejuízos ou danos que o PARADESPORTO / SEMED vier a sofrer em decorrência da execução da prestação de serviços, em especial, à conta de disposições legais trabalhistas.
q) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, enuciativamente assim indicados: salários, vantagens adicionais de qualquer espécie, inclusive de insalubridade e periculosidade eventualmente devido, seguro de acidente do trabalho, previdência social, FGTS, indenizações e reparações trabalhistas, taxas e impostos, bem como quaisquer outros encargos relativos a serviços e empregados.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Obedecer os horários estabelecidos pela Contratada para limpeza diária e semanal da piscina, bem como, da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para não interferir nas atividades do PARADESPORTO e usuários que freqüentam a piscina e o prédio sede.
t)Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
u) Arcar com o ônus decorrente do eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA DESCRIÇÃO E DO DETALHAMENTO DO MATERIAL
a) Os equipamentos e acessórios necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, pelo período de 12 meses, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, bem como, fornecer os materiais de consumo para limpeza, tratamento, conservação e os produtos químicos, necessários à prestação dos serviços da piscina.
b) Deverão ser fornecidos materiais de limpeza e produtos químicos em embalagem original, com indicação da marca, do registro do produto e da procedência e em quantidade suficiente.
c) Os materiais, peças e equipamentos a serem fornecidos, deverão estar de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e aos padrões de qualidade exigidos nas normas ABNT/NBR, tomando por critérios o uso, o suprimento de água, a finalidade, o condicionamento, as características químicas da água, o recinto e a construção. A quantidade desses materiais deverá ser fornecida conforme a necessidade.
d) Todo material e equipamento fornecido deverá obedecer os valores de mercado.
Tratamento químico:
Produto | Unid | Função | |||
Clarificante | Litro | Função decantadora e de clarear a água da piscina, deixando ela com aspecto límpido e transparente. | |||
Algicida de choque | Litro | Controlar e não proliferar escada e água da piscina. | algas | no | azulejo, |
Estabilizador de PH | KG | Acrescentar alcalinidade total na água da piscina. | |||
Redutor de PH | Litro | Reduzir o PH e a alcalinidade,clarifica a água e elimina a turbidez (água leitosa) da água da piscina. | |||
Cloro granulado à base de hipoclorito de cálcio com 65% de cloro ativo | KG | Destinado ao tratamento de água da piscina. | |||
Cloro pastilha à base de hipoclorito de cálcio com 65% à 70% de cloro ativo | UN | Destinado ao tratamento de água da piscina. | |||
Kit medidor de PH e de cloro, contendo | KIT | Medir o nível de PH e a concentração do | |||
um aparelho, um frasco CL1 (23ml), um frasco CL2 (23ml) e um frasco medidor | cloro. | ||||
de PH (23ml) para água da piscina |
Kit medidor de alcalinidade | KIT | Medir o nível de alcalinidade na água. |
Limpa borda | Litro | Detergente aniônico neutro que não interfere no PH da água, limpa as paredes laterais da piscina. |
Sulfato de alumínio | KG | Decantar as impurezas da água, com fácil dissolução, eliminando o problema da água turva. |
Algicida de manutenção | Litro | Eliminar algas, aquelas partículas que deixam a água verde, onde foi aplicado o algicida de choque. |
Barrilha leve | KG | Estabilizar o PH, cloro e alcalinidade da água da piscina. |
Equipamentos:
Produto | Unid | Função | ||||
Peneira de fundo para limpeza (tipo bolsa) | UN | Limpeza de folhas e outros | ||||
Escova curva de nylon com 40cm para fixação em qualquer vara telescópica | UN | Esfregar paredes, fundos e cantos da piscina. | ||||
Aspirador para limpeza do piso, cantos e curvas, com escova ao longo de todo o aspirador e ligação à vara telescópica | UN | Aspirar a sujeira que se instala no piso da piscina. | ||||
Mangueira flutuante | Metro | Auxiliar na aspiração da sujeira da piscina, interligando o aspirador e o dispositivo de aspiração da bomba. | ||||
Ponteira de PVC para mangueira flutuante siliconada de 1 ½” | UN | Acoplamento entre as pontas da mangueira junto ao aspirador e ao adaptador do dispositivo de aspiração. | ||||
Esponja para limpeza de borda da piscina | UN | Retirar impurezas da borda da piscina. | ||||
Escova curva de aço com 25cm para fixação em qualquer vara telescópica 40X30X20 cm | UN | Limpeza profunda de paredes, fundo e cantos da piscina, remove as sujeiras mais grossas. | ||||
Adaptador 38mm azul para mangueira | UN | Acoplamento mangueira | entre | as | pontas | da |
Fita teste total de PH, cloro e alcalinidade total com 50 fitas | UN | Utilizado para verificar níveis de estabilização da água. Com 50 fitas que, quando mergulhadas na água, alteram a cor de acordo com o medidor do pote. |
Capa térmica flutuante para piscina de filme plástico de polietileno azul marinho 280 micras. Metragem: 150 m2, sendo 15m X 10m. (*) | M2 | Minimizar as perdas de calor através da evaporação, radiação e convecção da superfície da água. |
(*) = A capa térmica flutuante será fornecida e substituída somente quando a mesma apresentar desgaste, corrosão e perda da função de aquecimento.
OBS: Todos os materiais deverão possuir comprovação de registro na ANVISA e apresentar ficha técnica e FISPQ, se houver.
11. COM QUAL ANTECEDÊNCIA O PRESTADOR SERÁ INFORMADO?
O prestador será informado após a assinatura do Contrato e entrega da Ordem de Serviço/Nota de Xxxxxxx, através de correio eletrônico, confirmando a data de início do serviço.
12. ONDE SERÁ REALIZADO O SERVIÇO:
Na sede do PARADESPORTO, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 16, Itoupava Norte.
13. DA CAPACIDADE TÉCNICA:
A empresa deverá possuir atestado(s) de capacidade técnica informando que a licitante tenha prestado serviço da mesma natureza do objeto, certificando não ter nada que a desabone.
O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações:
13.1. Apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, em qualquer quantidade.
13.2. O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação. O atestado de capacidade técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição do serviço realizado.
14. CONDIÇÕES, PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO
O prazo para início de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da emissão da Ordem de Serviço (OS),em face da urgência no atendimento devido a utilização diária da piscina.
a) O serviço será calculado e pago conforme medições mensais de serviço.
O contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
O pagamento pelo serviço prestado será feito até 28 dias de cada mês após a emissão da nota fiscal, através do recebimento da Nota de Empenho.
15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE
No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, ofertado, desde que atendidas as especificações constantes deste Termo de Referência. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público.
a) Cumprindo o disposto na LC 123/2006 e suas alterações, a preferência a ser concedida as ME e EPP, nos itens abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no que couber
Obs: A Forma de julgamento foi definida como menor preço por lote, para otimizar a realização dos lances no sistema de compras COMPRASBR, considerando que o vencedor do lote 01-Serviço, automaticamente será vencedor do lote 02 - Peças, que não será realizada disputa para o referido lote.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
A Contratante designará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo o mesmo, solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas e informar à Prefeitura Municipal de Blumenau, através da Secretaria Municipal de Educação -SEMED.
a) FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
Ocorrerá por conta:
1) Gestor: Nome: Xxxxx Xxxxxxxx, Cargo: Diretora Administrativa Financeira, Matrícula: 170194, Telefone: 00 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2) Fiscais do Contrato:Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Cargo: Diretora de Desenvolvimento Paradesporto, Matrícula: 921496, Telefone: 00 000000000
E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3) Fiscais do Contrato: Nome: Xxxxx Xxxxxx, Cargo: Professor, Matrícula: 724030, Telefone: 00 000000000, E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Blumenau, 16 de fevereiro de 2023
Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxxx X. Matias
Gerente Administrativa Financeira Secretário M. de Educação
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 TRATAMENTO DA ÁGUA (PERÍODO DE 12 MESES)
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 02
EQUIPAMENTOS QUE DEVEM SER UTILIZADOS (PERÍODO DE 12 MESES)
(planilhas constantes no anexo VI)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório _ _ nº /2023 da Administração Municipal de Blumenau/SC, declaro, sob as penas da lei, que, em meu quadro societário não há servidor público da ativa, ou empresa de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Cidade, de de 20 .
_ representante legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO III – MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão Eletrônico nº _ /_ da Administração Municipal de Blumenau/SC, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, de de 20 .
_ Representante legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Contrato nº _ Objeto:
Por meio deste instrumento, a _(nome da empresa), nomeia e constitui seu(sua) preposto(a) o(a) Sr.(a) _(nome do preposto), carteira de identidade nº , expedida pela , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº _, com endereço na , para exercer a representação legal junto ao Município de Blumenau e o(a) (nome da contratante – órgão, secretaria), com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas
– obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações par ao cumprimento do contrato, notificações descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão. De convocação ou tomada de providências para justes contratuais, e todas as demais que imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a contratação responder ou tomar providências, e para representá-la em rodos os demais atos que se relacionem `finalidade específica desta nomeação, que é a condução do Contrato acima identificado.
Blumenau, _ de _de 20 .
Representante legal da empresa CPF
ANEXO V
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS (ARQUIVO A PARTE)
ANEXO VI
Planilha com valores unitários, que deverão ser preenchidas:
TRATAMENTO DA ÁGUA (PERÍODO DE 12 MESES)
Produto | Função | Unid | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
Clarificante | Função decantadora e de clarear a água da piscina, deixando ela com aspecto límpido e transparente. | Litro | 48 | ||
Algicida choque | Controlar e não proliferar algas no azulejo, escada e água da piscina. | Litro | 48 | ||
Estabilizador de PH | Acrescentar alcalinidade total na água da piscina. | KG | 24 | ||
Redutor de PH | Reduzir o PH e a alcalinidade, clarifica a água e elimina a turbidez (água leitosa) da água da piscina. | Litro | 24 | ||
Cloro granulado aditivado com função multi ação 10X1 e possuir alta concentração de cloro ativo em mais de 40% | Destinado ao tratamento de água da piscina. | KG | 240 | ||
Cloro pastilha à base de hipoclorito de cálcio com 65% à 70% de cloro ativo | Destinado ao tratamento de água da piscina. | UN | 12 | ||
Kit medidor de PH e de cloro, contendo um aparelho, um frasco CL1 (23ml), um frasco CL2 (23ml) e um frasco medidor de PH (23ml) para água da piscina | Medir o nível de PH e a concentração do cloro. | KIT | 24 | ||
Kit medidor de alcalinidade | Medir o nível de alcalinidade na água. | KIT | 24 | ||
Limpa borda | Detergente aniônico neutro que não interfere no PH da água, limpa as paredes laterais da piscina. | Litro | 24 |
Sulfato de alumínio | Decantar as impurezas da água, com fácil dissolução, eliminando o problema da água turva. | KG | 12 | ||
Algicida de manutenção | Eliminar algas, aquelas partículas que deixam a água verde, onde foi aplicado o algicida de choque. | Litro | 24 | ||
Barrilha leve | Estabilizar o PH, cloro e alcalinidade da água da piscina. | KG | 12 | ||
Total geral |
EQUIPAMENTOS QUE DEVEM SER UTILIZADOS (PERÍODO DE 12 MESES)
Produto | Função | Unid | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
Peneira de fundo para limpeza (tipo bolsa) | Limpeza de folhas e outros | UN | 2 | ||
Escova curva de nylon com 40cm para fixação em qualquer vara telescópica | Esfregar paredes, fundos e cantos da piscina. | UN | 2 | ||
Aspirador para limpeza do piso, cantos e curvas, com escova ao longo de todo o aspirador e ligação à vara telescópica (com 12 rodas olímpico) | Aspirar a sujeira que se instala no piso da piscina. | UN | 1 | ||
Mangueira flutuante | Auxiliar na aspiração da sujeira da piscina, interligando o aspirador e o dispositivo de aspiração da bomba. | Metro | 1 | ||
Ponteira de PVC para mangueira flutuante siliconada de 1 ½” | Acoplamento entre as pontas da mangueira junto ao aspirador e ao adaptador do dispositivo de aspiração. | UN | 1 | ||
Esponja para limpeza de borda da piscina | Retirar impurezas da borda da piscina. | UN | 12 | ||
Escova curva de aço com 25cm para fixação em qualquer vara telescópica 40X30X20 cm | Limpeza profunda de paredes, fundo e cantos da piscina, remove as sujeiras mais grossas. | UN | 8 | ||
Adaptador 38mm azul para mangueira | Acoplamento entre as pontas da mangueira | UN | 1 |
Fita teste total de PH, cloro e alcalinidade total com 50 fitas | Utilizado para verificar níveis de estabilização da água. Com 50 fitas que, quando mergulhadas na água, alteram a cor de acordo com o medidor do pote. | UN | 8 | ||
Capa térmica flutuante para piscina de filme plástico de polietileno azul marinho 280 micras. Metragem: 150 m2, sendo 15m X 10m. (*) | Minimizar as perdas de calor através da evaporação, radiação e convecção da superfície da água. | M2 | 1 | ||
Total geral |
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº.../ DOC
Termo de contrato, que celebram o Município e a empresa aos. (..) dias do mês de do ano
de 20__ (dois mil e ), a Secretaria Municipal de pessoa jurídica de direito público, inscrita no , com sede nesta cidade, na Xxx , Xxxxxx , Xxxxxxxx - XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente, e a empresa/pessoa física ........................., estabelecida na cidade de ..........., na Rua ........... nº. ..., inscrita no CNPJ/CPF sob nº. .................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu ............., Sr , celebram este Termo de Contrato, de conformidade com o Pregão Eletrônico
011/2023 de acordo com as disposições previstas nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.732/04, subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 13.709/18 – LGPD demais legislações aplicáveis à matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza físico-químico, análise e cuidados essenciais e específicos para o tratamento da água, conservação e manutenção preventiva e corretiva da piscina DO PARADESPORTO - SEMED, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, conforme disposto no termo de referência do Edital - SEMED.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor a ser contratado é de R$ xx,xx ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REALIZAÇÃO DO OBJETO
1. O prazo para início de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da emissão da Ordem de Serviço (OS),em face da urgência no atendimento devido a utilização diária da piscina.
2. Os serviços serão realizados na sede do PARADESPORTO, sito na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX.
3. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, na forma que segue:
3.1. A limpeza será realizada três vezes por semana,sendo nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras às 06h30, pelo período de 12 (doze) meses, de janeiro à dezembro e a manutenção dentro do mesmo período, sendo acionados conforme a necessidade.
3.2. O tratamento da água da piscina deverá ser executada de segunda-feira a quinta-feira às 20h, sexta-feira a partir das 17h30, sábados, domingos e feriados, para garantir a balneabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, de janeiro à dezembro e a manutenção dentro do mesmo período, sendo acionados conforme a necessidade.
3.3. Os serviços serão executados da forma que foi discriminado no item 04 deste Termo de Referência.
3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento pelo serviço prestado será feito até 28 dias de cada mês após a emissão da nota fiscal, através do recebimento da Nota de Empenho.
2. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do MUNICIPIO, o valor devido será atualizado pelo INPC
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou índice oficial que venha a substituí-lo, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento.
3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e perante o FGTS - CRF.
4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. O pagamento somente será efetuado quando do cumprimento integral do empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1. As despesas decorrentes das aquisições oriundas do presente Pregão eletrônico estão contempladas na dotação constante nos pedidos que originaram esse pregão:
Dotação: 2022/188 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
Programa de Trabalho: 09.03.12.361.0048.2041 - Manut./aquisição das ativ. do ensino fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras despesas correntes de custeio Fonte de Recurso: 0101 – Receitas e transferencias de impostos – Educação
Rubrica Item: 3.3.90.39.99.39.00.00 – Manutenção e conservação de piscinas
Dotação: 2022/188 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
Programa de Trabalho: 09.03.12.361.0048.2041 - Manut./aquisição das ativ. do ensino fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras despesas correntes de custeio Fonte de Recurso: 0101 – Receitas e transferencias de impostos – Educação
Rubrica Item: 3.3.90.30.25.00.00.00 – Material para manutenção de bens móveis
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1. O objeto integrante desta licitação será passível de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da SEMED, indicado no Termo de referência, através de PORTARIA INTERNA, podendo a qualquer tempo serem substituídos, mediante nova Portaria.
2. A Fiscalização exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3. A Secretaria se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste pregão, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerente ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela
Contratada, sem ônus para a Secretaria.
5. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao planejamento da execução dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pelo Município, para serem implantados no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação, por escrito, devendo a contratada adequar-se às novas necessidades do serviço;
6. Os fiscais devem exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto às quantidades e qualidade dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, do processo de dispensa e do respectivo contrato:
a) Determinando que sejam refeitos os serviços, se necessário, sem ônus para o Município, que já foram executados e que não tiverem sido satisfatórios, de forma qualitativa e/ou quantitativa;
b) Aplicando as sanções e penalidades previstas em termo contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizar a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos Individuais de Proteção – EPI’s, quando for o caso.
6. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA à seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11. Realizar a limpeza e tratamento da água conforme descrito no item 4 deste Termo de Referência.
12. Disponibilizar, no mínimo, um (01) funcionário para a realização das tarefas necessárias para a obtenção de uma água permanentemente cristalina e saudável, ausente de impurezas ou contaminantes nas paredes e/ou depósitos no fundo da piscina;
13. Fornecer todos os produtos, equipamentos e peças necessários para a realização do serviço de manutenção, conserto e limpeza da piscina. As peças e produtos deverão ser fornecidos SEM EXCLUSIVIDADE;
14. Realizar análises mensais da água da piscina, fornecendo laudos técnicos assinados por Engenheiro Químico ou Químico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Química-CRQ;
15. Retirar dos serviços e substituir quaisquer empregados seus, desde que, por incapacidade, ação ou omissão, inclusive inconveniência ou incompatibilidade de conduta com o ambiente de trabalho, sejam considerados prejudiciais à prestação de serviços;
16. Responder, de forma regressiva, por quaisquer prejuízos ou danos que o PARADESPORTO / SEMED vier a sofrer em decorrência da execução da prestação de serviços, em especial, à conta de disposições legais trabalhistas.
17. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, enuciativamente assim indicados: salários, vantagens adicionais de qualquer espécie, inclusive de insalubridade e periculosidade eventualmente devido, seguro de acidente do trabalho, previdência social, FGTS, indenizações e reparações trabalhistas, taxas e impostos, bem como quaisquer outros encargos relativos a serviços e empregados.
18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19. Obedecer os horários estabelecidos pela Contratada para limpeza diária e semanal da piscina, bem como, da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para não interferir nas atividades do PARADESPORTO e usuários que freqüentam a piscina e o prédio sede.
20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
21. Arcar com o ônus decorrente do eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital.
6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36 da IN 02/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES E REPARAÇÃO DE DANOS
A CONTRATADA assume a responsabilidade por todos os serviços executados deste Contrato, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do Contrato, suas Cláusulas, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações; Decreto Municipal nº 11.860/2018, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o caso, observando-se o estabelecido no § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉDIMA TERCEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
2. O preço proposto poderá ser reajustado, após o decurso de 1 (um) ano de vigência do contrato, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei 10.192/01, que regulamenta o plano real, contados a partir da data limite da apresentação da proposta, observados os valores de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
1. Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02 e no Decreto Municipal n. 7.732/04, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/18), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
2. Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante.
3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
4. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
6. Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho poderão ser cancelados e o contrato rescindido.
7. As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso de contratado ou licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
8. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
9. Considerar-se-á justificado o atraso na execução do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento ou embargo dos serviços por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais nos serviços contratados;
g) escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria.
§ 1º - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento para garantir o cumprimento do contrato. Sem embargo da aplicação cumulativa com as outras sanções previstas no tópico.
§ 2º – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 3º – A sanção prevista no inciso II do § 3º desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.
§ 4º – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
§ 5º – A aplicação das multas não eximira a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
§ 6º – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 7º - O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.
§ 8º – A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SITUAÇÃO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19
1. Em caso de novo decreto, se houver, provocada pela pandemia da COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população em geral, para prevenção e controle da disseminação da COVID-19 em Santa Catarina. Estas medidas são necessárias e obrigatórias até segunda ordem.
2. É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca durante todo o período de permanência nos ambientes interno e externo dos estabelecimentos, podendo retirá-la durante o consumo de alimentos e bebidas, quando estiverem sentados nas mesas.
3. Higienizar as mãos com álcool 70% ou água e sabonete líquido ao entrar nos estabelecimentos.
4. Manter distanciamento mínimo de 1,0 metro (um metro) entre os clientes na fila do buffet, na fila do caixa, bem como nos demais ambientes do estabelecimento.
5. Respeitar as orientações fornecidas pelos estabelecimentos quanto às normas e medidas de prevenção e controle da COVID-19.
6. Portaria SES 1.398 de 23 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO/RESCISÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
2. Em virtude da Pandemia, causada pela COVID-19, foi criada a LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
3. A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, que altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, onde dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19 nos setores de turismo e de cultura e dá outras providências.
4. Em caso de novo decreto, provocada pela pandemia da COVID-19, poderá acontecer o cancelamento total do evento, sem prejuízo e ressarcimento para ambas as partes. O cancelamento deverá ser informado à CONTRATADA até o dia 30/05/2022, se houver. Não haverá remarcação de nova data, em virtude de agendamento viável, por parte da Vila Germânica.
§ 1º – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados e estimados.
§ 2º - No procedimento que visa à rescisão contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
§ 3º – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
§ 4º – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
§ 4º – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas aos serviços executados até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
§ 5º – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo, ainda, direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub- rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
§ 1º – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
§ 2º – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1. Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O Município providenciará a publicação deste instrumento de contrato por extrato no Diário Oficial do Município, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, conforme determina o Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º. É vedado às partes ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato, salvo as situações/questões que não forem relevantes, de exclusiva responsabilidade de execução da contratada, e desde que devidamente consentidas pelo Município, num percentual que obedeça a razoabilidade;
§ 3º. Eventual tolerância por parte do Município à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º. Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e o Município vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º. O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pela Lei de Licitações, ou no caso de alteração a maior ou a menor dos trabalhos referidos na cláusula primeira, a fim de ajustá-lo às novas condições de preços, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§ 6º. Todas e quaisquer comunicações entre as partes somente terão validade quando formalizadas e protocoladas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO CONTRATUAL
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Blumenau (SC),_ de _ de 2023.