TERMO DE REFERÊNCIA – Consultoria em geoprocessamento
TERMO DE REFERÊNCIA – Consultoria em geoprocessamento
Título do Posto: Consultor pleno em geoprocessamento
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Rio de Janeiro, RJ
1.Escritório Contratante | Fundo de População das Nações Unidas, Escritório de País - Brasil |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | Diante do contexto de crescente demanda por informações geoespaciais, maior pressão orçamentária e diminuição do quadro de pessoal dos institutos produtores de informações geoespaciais oficiais, torna-se vital a utilização à plena capacidade de todos os seus recursos produtivos, para disseminação de seus produtos para a sociedade. O IBGE, enquanto órgão público integrante do Sistema Cartográfico Nacional, desenvolve o trabalho de mapeamento básico terrestre de referência do Brasil, por meio de bases cartográficas contínuas em diferentes escalas, e conta com uma estrutura produtiva descentralizada, envolvendo sua Sede no Rio de Janeiro, e diferentes unidades regionais. Os inúmeros e diferenciados registros administrativos e dados geoespaciais produzidos e disponibilizados gratuitamente por instituições públicas, concessionárias, entre outros, são considerados importantes insumos para compor as bases cartográficas produzidas pelo IBGE, evitando-se a realização de esforço e investimento duplicado para obtenção da mesma informação. Por integrar o Sistema Cartográfico Nacional, sua produção segue normas e padrões de qualidade, além daqueles pré-estabelecidos na INDE (Infraestrutura de Dados Geoespaciais Vetoriais), que considera, entre outros aspectos, a modelagem da base de cartográfica conforme as Especificações Técnicas para Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV) e o Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB). Neste cenário, é fundamental que os dados geoespaciais e registros administrativos existentes estejam não só em conformidade com as normas e padrões vigentes, mas que sua integração às bases ocorra de forma controlada, padronizada, sistematizada e esteja acessível a todas as unidades regionais produtoras, visando à otimização da produção de geoinformação como um todo. |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | As atividades previstas estão dentro do escopo da produção cartográfica de referência, onde o consultor será responsável por propor um diagnóstico para cada conjunto de dado geográfico ou registro administrativo produzido por outras organizações, no sentido de descrever aqueles que podem ser aproveitados sua qualidade, fluxo de integração à base cartográfica, propor metodologia para avaliação de sua qualidade, além de criar um repositório único dos dados geográficos a serem integrados à base cartográfica. Por fim, no que tange às atividades do Censo Demográfico 2022, a consultoria em questão representa uma importante contribuição, não só em termos de força de trabalho qualificada e especializada, mas por agilizar e otimizar a produção de bases cartográficas de referência, para a geração de mapas que compõem a disseminação de dados resultantes do Censo Demográfico, pela Diretoria de Geociências, nos diversos produtos do IBGE. ATIVIDADES 1. Identificar quais dados geoespaciais e registros administrativos existentes, em cobertura nacional e por Unidade da Federação, podem ser integrados nas bases cartográficas contínuas; 2. Relacionar quais atributos existentes em cada categoria de dado geográfico podem ser integrados nas bases cartográficas contínuas; 3. Propor e realizar o diagnóstico de qualidade dos dados a serem integrados; 4. Conceber uma estrutura de organização e criar um repositório único, em banco de dados geoespaciais, para os dados geográficos a incorporar na base; 5. Elaborar fluxos para incorporação dos dados geográficos às bases cartográficas; 6. Avaliar a integração de dados geográficos às bases cartográficas existentes. RESULTADOS ESPERADOS: Construção de uma proposta de incorporação de dados geográficos à base cartográfica, de um modelo de diagnóstico de qualidade para os registros administrativos existentes e integrados à base, bem como a criação de repositório único dos dados, incluindo seus metadados. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos dados geográficos passíveis de incorporação às bases. Produto 2: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos atributos |
associados a cada dado geográfico passível de incorporação às bases. Produto 3: Relatório com diagnóstico de qualidade dos dados a serem integrados, levantados nos Produtos 1 e 2. Produto 4: Relatório contendo a proposição de um banco de dados geoespacial estruturado para incorporação dos dados geográficos à base. Produto 5: Relatório correspondente aos fluxos de integração implementados, compatíveis com o ambiente de produção do IBGE. Produto 6: Relatório da avaliação da qualidade dos dados integrados e do impacto dessa integração na produção geocientífica do IBGE. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia, podendo ter atividades remotas e presenciais. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Profissional de nível superior em Engenharia Cartográfica ou Agrimensura, Geografia, Engenharia Ambiental, Tecnologia em Geoprocessamento; ● 2 anos de experiência em geotecnologias voltadas para Sistemas de Informações geográficas (SIG) e geoprocessamento. Requisitos desejáveis ● Especialização com ênfase em Geoprocessamento, Engenharia Cartográfica ou Agrimensura, Geografia, Análise Ambiental e Gestão do Território (2 pontos); ● Mestrado com ênfase em Geoprocessamento, Engenharia Cartográfica ou Agrimensura, Geografia, Ciências Geodésicas (4 pontos); ● Doutorado, com ênfase em Geoprocessamento, Engenharia Cartográfica ou Agrimensura, Geografia, Ciências Geodésicas (6 pontos); ● Experiência em manipulação e tratamento de dados geográficos e banco de dados geográficos (1 ponto por ano de experiência, máximo de 10 pontos); ● Experiência em geotecnologias voltadas para Sistemas de Informações geográficas (SIG) e geoprocessamento (1 ponto por ano de experiência adicional aos 2 anos obrigatórios, máximo de 10 pontos); ● Inglês nível básico para leitura e compreensão (1 ponto). |
Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, | O(a) Consultor(a) deverá dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratado(a). |
sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0XXX0XXX0xXXXX0) e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.