TERMO ADITIVO Nº 01/2022/CONTR/COLIC/DILOG/SA
00059.000375/2021-37
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria-Geral Secretaria Especial de Administração
Diretoria de Recursos Logísticos
TERMO ADITIVO Nº 01/2022/CONTR/COLIC/DILOG/SA
Processo nº 00059.000375/2021-37
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA SANTA CLARA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
CONTRATO Nº 09/2022
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração, Senhor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a competência prevista na Portaria SA/SG nº 64, de 06/08/2020, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2020, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SANTA CLARA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.285.193/0001-49, com sede na Xxxxxx 000, Xxxx 00,
Xxxx 00, Xx. Xxxx Mix, Águas Claras em Brasília-DF, CEP: nº 71.939-540, telefone: (00) 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, e CPF nº 743.892.626- 53, têm, entre si, acordado os termos deste Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2022, consoante consta do Processo nº 00059.000375/2021-37, sujeitando-se as partes à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo e a supressão contratual, conforme Subcláusulas abaixo:
Subcláusula Primeira – O acréscimo de que trata a presente cláusula corresponde ao percentual aproximado de 23,51% do valor inicial atualizado do contrato, perfazendo o valor de R$ 347.029,03 (trezentos e quarenta e sete mil vinte e nove reais e três centavos), consoante disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Segunda – A supressão de que trata a presente cláusula corresponde ao percentual aproximado de 3,13% do valor inicial do contrato, perfazendo o valor de R$ 46.202,54 (quarenta e seis mil duzentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), consoante disposto no § 1º da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Terceira – Com o acréscimo e a supressão, o item 3.1 da Cláusula Terceira – PREÇO do Contrato original passam a ter a seguinte redação:
3.1 O valor total da contratação é de R$ 1.776.736,44 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QTD | PREÇO TOTAL |
1 | Execução de obra civil de ampliação e modificações dos sistemas prediais existentes e construção de salas administrativas no espaço do salão aberto do 4º Pavimento do Palácio do Planalto, em Brasília/DF. | 1 | R$ 1.776.736,44 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas no valor de R$ 1.776.736,44 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), correrão à conta do PTRES: 204001; Natureza da Despesa: 449051 Notas de Empenho: 2022NE1249 e complementar 2022NE217, de 13 de outubro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente para que produzam os efeitos dele decorrentes.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Diretor de Recursos Logísticos Presidência da República
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Santa Clara Engenharia e Empreendimentos LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 14/10/2022, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Diretor(a), em 14/10/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3690885 e o código
CRC 4AD6F432 no site: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0