CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTAL LINK INTERCOMUNICAÇÃO E INFORMATICA LTDA, sociedade empresaria limitada, autorizada para exploração dos Serviços de Comunicação Multimídia, conforme autorização da ANATEL Ato nº 4.615/2009 e Termo PVST/SPV N.º 361/2009, com sede no Estado da Bahia na Ave Dr Xxxxxx Xxxxxx, 249, 1º Andar, Sala 01, Centro, Livramento de Nossa Senhora-BA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.696.450/0001-00, neste ato por seu representante infra-assinado nos termos do Contrato Social em vigor, a seguir denominada simplesmente PORTAL LINK, e, do outro lado, o ASSINANTE/USUARIO, qualificado no TERMO DE ADESÃO, resolvem celebrar o presente contrato de acesso de Serviços de Telecomunicações, mediante as cláusulas e condições adiante descritas: Para efeitos deste Contrato aplicam-se as seguintes definições:
TERMO DE ADESÃO – Documento contendo as informações cadastrais do ASSINANTE/USUARIO, tais como endereço de cobrança e instalação, data de vencimento das faturas, plano de serviço escolhido e aceite do presente termo juntamente como o contrato de prestação de serviços de telecomunicações.
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
ASSINANTE/USUARIO - Pessoa física ou jurídica que adere a este Contrato.
HABILITAÇÃO - Procedimentos que permitem a ativação do acesso à rede mundial (internet).
KIT CLIENTE - Conjunto de dispositivos que permite a instalação e prestação dos serviços de comunicação multimídia, tais como antenas, cabos, rádios e outros equipamentos que se façam necessários.
MENSALIDADE - Valor de trato sucessivo mensal pago pelo ASSINANTE/USUARIO à PORTAL LINK durante toda a prestação do SERVIÇO DE COMUMICAÇÃO MULTIMIDIA, nos termos deste Contrato, dando- lhe direito à fruição contínua do serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO contratado.
OPERAÇÃO ASSISTIDA - Comparecimento de técnico ao local de fornecimento do SERVIÇO, para a execução dos serviços de INSTALAÇÃO do KIT CLIENTE em um único ponto da REDE INTERNA.
PLANO DE SERVIÇO - Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação.
PONTO DE TERMINAÇÃO DE REDE (PTR) - Ponto de conexão física da REDE EXTERNA com a REDE INTERNA. REDE EXTERNA - Segmento da rede de telecomunicações da Portal Link, que se estende até o PTR.
REDE INTERNA - Segmento da rede de telecomunicações que se inicia nas dependências do imóvel indicado pelo ASSINANTE e se estende até o PTR.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) - Trata-se de um serviço de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, aos assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
VISITA TÉCNICA - Comparecimento de um técnico, mediante solicitação feita pelo ASSINANTE, para realização de verificação da qualidade da prestação do serviço.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA.
1.2. São requisitos permanentes e indispensáveis para o acesso e fruição do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA:
• KIT CLIENTE;
• Micro computador (configuração mínima para acesso a internet. ou
• Roteador com ou sem saída wireless (sem fio) para acesso em dispositivos móveis
1.3. A prestação do serviço compreende a disponibilização e manutenção dos meios de transmissão de dados necessários à prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA pela Portal Link.
1.3.1. Não estão incluídos no disposto no “caput”:
1.3.1.1. A instalação, operação e manutenção da REDE INTERNA do ASSINANTE/USUARIO;
1.3.1.2. A operação e manutenção dos equipamentos previstos na subcláusula 7.6 abaixo
1.3.1.3. Disponibilidade de roteador para o cliente, através de comodato;
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
2.1. O SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA será prestado ao ASSINANTE/USUARIO mediante a assinatura do presente contrato e a um dos PLANOS DE SERVIÇO disponíveis.
2.2. A disponibilização do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA é permanente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, excetuando as paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e ainda eventuais substituições de equipamentos, bem como indisponibilidade do acesso pela operadora a qual estamos conectados. As interrupções preventivas que possam causar interferência no desempenho do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA serão informadas ao ASSINANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias no site ou outro meio de contato
2.2.1. As interrupções preventivas mencionadas no item 2.2 supra dar-seão, em qualquer dia da semana no horário de 06:00 até 22:00 horas .
2.3. O ASSINANTE/USUARIO terá atendimento, através do número para ligação gratuita 0800 071-8867 e ainda o seguintes números, (00)0000-0000, (00)00000-0000, (00)00000-0000 e (00)00000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. Caso este número seja alterado, haverá um aviso no site de autenticação
2.4. É facultado ao ASSINANTE o acesso a outros serviços vinculados ao SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, mediante pagamento adicional dos mesmos e viabilidade técnica para sua INSTALAÇÃO.
2.5. O SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA será considerado habilitado após o TESTE DE INSTALAÇÃO do mesmo, efetuado pela Portal Link no PTR do ASSINANTE/USUARIO.
2.6. Para instalação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA será atribuído pela Portal Link, via rede IP, um endereço IP dinâmico, nome de usuário e senha.
2.7. A conexão do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA com outros serviços de telecomunicações, bem como a oferta de quaisquer serviços utilizando o SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA como suporte, deverá ser realizada de acordo com a regulamentação de telecomunicações e respeitando os termos do presente Contrato.
2.8. É vedada, face a regulamentação emanada da ANATEL, a utilização do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA para a oferta de serviço com as características do STFC destinado ao público em geral.
2.9. É vedado ao ASSINANTE/USUARIO disponibilizar, através do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, servidores de e-mail (SMTP), FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo), rede privativa virtual (VPN – Virtual Private Network), http, TELNET, servidores de rede ponto- a-ponto e quaisquer outras conexões entrantes.
2.10. O SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA é prestado exclusivamente ao ASSINANTE/USUARIO, sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, seja a que título for, quaisquer serviços ou produtos relacionados ao SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.
2.11. O SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA não suporta conexões TCP (Transmission Control Protocol) e UDP (User Datagram Protocol) entrantes, impossibilitando seu uso para a disponibilização de servidores.
2.12. A resolução de endereços de domínio (DNS) será ser feita pelos servidores da Portal Link disponibilizados para o ASSINANTE./USUARIO
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, o ASSINANTE/USUARIO pagará à Portal Link os valores estabelecidos em sua Tabela de Preços (TP), informados ao ASSINANTE/USUARIO no momento da assinatura deste contrato, referentes à:
a) HABILITAÇÃO;
b) MENSALIDADE;
c) OPERAÇÃO ASSISTIDA;
d) KIT CLIENTE e
e) Eventual realização de VISITA TÉCNICA.
3.2. A cobrança do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA será iniciada a partir da data de instalação e a ativação do serviço e finalizando no ultimo dia do mês em curso.
3.3. A MENSALIDADE no mês de adesão ao SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA será cobrada proporcionalmente ao número de dias em que o ASSINANTE/USUARIO usufruir os serviços contratados.
3.4. Os preços decorrentes da prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA serão reajustados anualmente pelo índice de variação do IGP-DI (FGV), ou índice que venha a substituí-lo, tendo como data base o dia 1º (primeiro) de janeiro.
3.5. Na ocorrência dos casos previstos no art. 54 da Resolução ANATEL 272/01, ou outra que venha a substituí-la, o ASSINANTE/USUARIO receberá desconto em fatura, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Vd = (Vm/30) x D, sendo:
Vd = Valor do desconto
Vm = Valor da MENSALIDADE
D = Quantidade de unidades diárias de paralisação.
3.6. Para efeito de desconto, o período mínimo de interrupção a ser considerado é a partir do 1º dia, computado a partir da sua efetiva comunicação pelo ASSINANTE/USUARIO à Portal Link.
3.7. O ASSINANTE não terá direito ao desconto sobre a MENSALIDADE caso as interrupções ou reduções na qualidade do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA decorram de problemas em sua REDE INTERNA, em casos fortuitos e de força maior ou ainda nas interrupções decorrentes de problemas provocados por terceiros.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
4.1. A cobrança do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA será feita pela Portal Link através de documento de cobrança, com discriminação de valores e período de utilização. O não recebimento do referido documento de cobrança, seja por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá como justificativa para o não pagamento do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, devendo o ASSINANTE/USUARIO solicitar a segunda via do documento junto a Portal Link ou impressão da mesma através da central do assinante disponível no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx opção CENTRAL DO ASSINANTE.
4.2. Os pagamentos poderão ser efetuados através de toda a rede bancária e seus correspondentes ou de qualquer outro estabelecimento autorizado pela Portal Link;
4.3. O não pagamento do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao ASSINANTE/USUARIO:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento; e
b) Além dos encargos moratórios, o ASSINANTE/USUARIO ainda estará sujeito ao bloqueio total do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA após 10 (dez) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do serviço condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devidos à Portal Link, incluindo, mas não se limitando a, o valor referente à(s) MENSALIDADE(S) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja expressa manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2. Após o cancelamento do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, o ASSINANTE/USUARIO que desejar nova prestação deste serviço deverá firmar novo Contrato de prestação de serviços, sujeitando-se às condições técnicas disponíveis à época da solicitação, para o endereço de HABILITAÇÃO indicado, aos eventuais PLANOS DE SERVIÇO e ofertas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo com base nos itens abaixo, cuja notificação deverá ser feita com até 30 (trinta) dias de antecedência:
a) Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA;
b) Dissolução, insolvência, recuperação judicial ou falência decretada ou requerida pelas partes; e
c) Inadimplência do ASSINANTE/USUARIO.
6.2. A Portal Link se reserva o direito de suspender a prestação do serviço imediatamente, caso seja identificada qualquer prática do ASSINANTE/USUARIO nociva à rede e aos serviços da Portal Link ou à terceiros, seja ela voluntária ou involuntária.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações do ASSINANTE:
7.1. Manter atualizadas todas as informações cadastrais apresentadas à Portal Link pelo uso do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA;
7.2. Realizar a manutenção de sua REDE INTERNA e dos equipamentos de sua propriedade;
7.3. Caso a prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA seja feita com um KIT CLIENTE fornecido pela Portal Link, locado/cedido em comodato, o ASSINANTE/USUARIO ficará responsável pela posse e integridade do bem, obrigando-se a fazer a manutenção do mesmo e a devolvê-lo por ocasião da extinção ou cancelamento do Contrato, a qualquer título, nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural de uso.
7.3.1. A destruição, perda, dano ou extravio do KIT CLIENTE de propriedade da Portal Link durante a execução do Contrato, bem como a não devolução por ocasião do término do mesmo, poderá ensejar na cobrança atualizada do valor do bem, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior devidamente comprovadas.
7.4. É vedado ao ASSINANTE/USUARIO utilizar o SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, tais como invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade, tentar obter acesso ilegal a banco de dados de terceiros sem prévia autorização, enviar mensagens individuais e coletivas de e-mail não solicitadas (spam mails) de qualquer tipo de conteúdo
7.5. Utilizar os meios de transmissão e os equipamentos colocados à disposição do ASSINANTE/USUARIO exclusivamente para os fins a que se destinam, no endereço solicitado pelo mesmo, sendo vedada a cessão a terceiros a qualquer título.
7.6. Na hipótese do ASSINANTE/USUARIO solicitar à Portal Link uma VISITA TÉCNICA para qualquer conserto ou reparo no SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA por ela fornecido, e desde que as falhas não sejam atribuídas à Portal Link, tal solicitação acarretará na cobrança de uma visita, cabendo ao ASSINANTE/USUARIO certificar-se previamente do valor praticado à época junto à Portal Link.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DO ASSINANTE
Além dos demais direitos previstos neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se direitos do ASSINANTE:
8.1. Receber tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA;
8.2. Cancelar ou interromper o SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
8.3. Receber informação adequada sobre as condições de prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
8.4. Ter conhecimento de qualquer alteração nas condições de prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA que lhe atinja direta ou indiretamente.
8.5. Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, a partir da purgação da mora ou de acordo celebrado com a prestadora, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada.
8.6. Receber documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados pela prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PORTAL LINK
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações da Portal Link:
9.1. Respeitar os termos e condições previstos neste Contrato;
9.2. Prestar o SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA dentro dos mais altos padrões de qualidade técnica, no endereço indicado pelo ASSINANTE/USUARIO e desde que haja condições técnicas para instalação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA;
9.3. Responsabilizar-se pela prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA. Esta obrigação não se estenderá, em hipótese alguma, a eventuais danos e/ou prejuízos diretos ou indiretos que o ASSINANTE/USUARIO vier a sofrer, seja a que título for originados, principalmente do mau funcionamento da REDE INTERNA, ou, ainda, por qualquer alteração de configuração não ocasionada ou recomendada pela Portal Link.
9.4. Caso o ASSINANTE/USUARIO solicite mudança de endereço ou localidade, o atendimento estará sujeito à disponibilidade técnica no novo local pretendido.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA PORTAL LINK
Além dos demais direitos previstos neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se direitos da Portal Link:
10.1. Empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
10.2. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
10.3. Realizar, a seu exclusivo critério, promoções e ofertas.
10.4. Suspender o serviço, em caso de inadimplência ou utilização do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA para finalidades vedadas por este Contrato; e
10.5. Rescindir o Contrato de Prestação de Serviços, sem prejuízo da adoção das medidas penais cabíveis, na ocorrência de falsidade em qualquer declaração, fraude na documentação prestada pelo ASSINANTE/USUARIO, ou na prática de atos ilícitos ou danosos à rede de prestação de Serviço de Comunicação Multimidia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As Partes acordam desde já que a contratação ora ajustada poderá ser efetuada mediante solicitação telefônica, quando a Portal Link informará ao ASSINANTE/USUARIO acerca dos termos e condições do Contrato, ou no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde o Contrato poderá ser visualizado.
11.2. A A Portal Link poderá migrar o SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, em caso de obsolescência, para outra tecnologia, garantindo a qualidade do serviço ora disponibilizado.
11.3. É de responsabilidade do ASSINANTE/USUARIO a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua REDE INTERNA, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.
11.4. O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, unilateralmente pela Portal Link, mediante registro em Cartório e publicação no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5. O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
11.6. Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
11.7. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.
11.8. Este instrumento encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Livramento de Nossa Senhora - BA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
12.1 Fica estabelecido que o foro competente para dirimir questões oriundas do presente contrato será o foro do domicílio do autor.