CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO FAMÍLIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO FAMÍLIA
entre: YALO (nome fantasia da COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E
MEIOS DE PAGAMENTO), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1830, 14º andar, conjunto 152, XXX 00000- 900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.757.895/0001-22, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “YALO”; e a pessoa física participante do CLUBE YALO FAMÍLIA, a seguir designada “TITULAR”, em conjunto denominados “Partes”.
I. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
ADICIONAL OU DEPENDENTE: é a pessoa física indicada pelo TITULAR à YALO, para participar do CLUBE YALO FAMÍLIA, bem como receber e fazer uso de CARTÃO adicional vinculado ao CARTÃO principal do TITULAR. Cada TITULAR poderá indicar no máximo 4 (quatro) ADICIONAIS. Os ADICIONAIS indicados não poderão ser alterados durante a vigência deste CONTRATO;
APLICATIVO: o software desenvolvido e implementado pela YALO, ou por terceiro por ela indicado, consistente em plataforma Mobile;
APRESENTAÇÃO: significa toda e qualquer operação de apresentação física do CARTÃO ou de seu cadastro no APLICATIVO ou SITE ou, ainda, de vouchers ou outros documentos de legitimação físicos ou virtuais emitidos pelo APLICATIVO ou SITE para obter os BENEFÍCIOS disponíveis nos PARCEIROS AFILIADOS;
BENEFÍCIOS: são descontos, ofertas, cotações de preços diferenciados, serviços, acesso facilitado e outras oportunidades oferecidas ao TITULAR e/ou ADICIONAIS nos PARCEIROS AFILIADOS, em razão da relação pré-estabelecida com a YALO;
CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados pela YALO para atendimento aos TITULARES e/ou ADICIONAIS do CLUBE YALO FAMÍLIA;
CARTÃO: é o cartão virtual emitido pela YALO para o TITULAR e/ou ADICIONAIS, conforme modalidade contratada pelo TITULAR, válido pelo prazo nele inscrito, que possibilita ao respectivo portador participar do CLUBE YALO FAMÍLIA e a ter os BENEFÍCIOS mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO;
CLUBE YALO FAMÍLIA: clube de benefícios ofertados pelos PARCEIROS AFILIADOS, gerenciado pela YALO e que visa proporcionar BENEFÍCIOS para os seus participantes;
CONTRATO: significa o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE
BENEFÍCIOS – YALO FAMÍLIA em conjunto com a Ficha Proposta e seus respectivos anexos e aditivos, que contempla os termos e condições a serem observados pelo TITULAR e pela YALO para participação do CLUBE e utilização dos CARTÕES;
PARCEIRO AFILIADO: pessoa jurídica conveniada e/ou credenciada pela YALO, que se propõe a fornecer PRODUTOS E SERVIÇOS com BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou ADICIONAIS, mediante a APRESENTAÇÃO dos CARTÕES;
PRODUTOS E SERVIÇOS: são os produtos e/ou serviços médicos, farmacêuticos, de saúde e/ou bem-estar, inclusive exames laboratoriais, bem como outros de qualquer natureza, fornecidos pelos PARCEIROS AFILIADOS;
SITE: o website desenvolvido e implementado pela YALO, ou por terceiro por ela indicado;
TITULAR: pessoa física participante do CLUBE YALO FAMÍLIA e portadora do CARTÃO que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do CONTRATO;
II. DO OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços, pela YALO ao TITULAR, do CLUBE YALO FAMÍLIA de benefícios com foco em saúde e bem-estar que disponibiliza BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou ADICIONAIS, bem como a emissão e administração dos CARTÕES ou outros documentos inerentes à participação no CLUBE YALO FAMÍLIA.
As condições de utilização, tarifas, e demais especificidades do CLUBE YALO FAMÍLIA poderão ser acessadas pelo TITULAR através do SITE.
III. DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO
3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR a partir da adesão ao CLUBE YALO FAMÍLIA e respectivo aceite ao presente termo.
3.1.1. A celebração deste CONTRATO entre a YALO e o TITULAR estará condicionada à aceitação prévia da YALO, após a avaliação cadastral do TITULAR, que deverá encaminhar para análise todas as informações e eventual documentação solicitada pela YALO.
3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições estabelecidas nele, na Ficha Proposta e seus respectivos anexos e aditivos, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e/ou do CLUBE YALO FAMÍLIA.
3.3. Com a adesão, os dados cadastrais do TITULAR e/ou ADICIONAIS passam a compor o banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta para o cumprimento do CONTRATO, da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade e deste CONTRATO.
3.4. O TITULAR se responsabiliza pelos dados por ele passados a YALO e obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de seus dados, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
IV. DA UTILIZAÇÃO DO CLUBE YALO FAMÍLIA E DO CARTÃO
4.1. O CLUBE YALO FAMÍLIA e os CARTÕES deverão ser utilizados de acordo com as condições contidas no CONTRATO e seus anexos, na legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a YALO determine ou divulgue, incluindo os termos de uso dispostos no APLICATIVO e no SITE.
4.2. A participação no CLUBE YALO FAMÍLIA e o uso do CARTÃO são nominativos, intransferíveis, de uso pessoal e exclusivo do respectivo portador (o TITULAR ou, na hipótese de indicação e aprovação, de cada ADICIONAL).
4.3. O CLUBE YALO FAMÍLIA possibilita ao seu TITULAR e/ou ADICIONAIS realizar a APRESENTAÇÃO do CARTÃO para utilizar os BENEFÍCIOS disponíveis nos PARCEIROS AFILIADOS, durante o período em que o participante estiver ativo no CLUBE YALO FAMÍLIA.
V. PERDA, EXTRAVIO, ROUBO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO
5.1. Caso o TITULAR e/ou ADICIONAIS apresente o CARTÃO para receber BENEFÍCIOS sem que seu cadastro esteja ativo no CLUBE YALO FAMÍLIA, o TITULAR será responsável por eventuais danos que venha causar a terceiros pelo uso indevido do CARTÃO.
VI. DAS TARIFAS
6.1. Em decorrência da prestação dos serviços objeto do CONTRATO, o TITULAR obriga-se a pagar à YALO, nas condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO, as seguintes tarifas e outras que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil:
6.1.1. Anuidade Yalo Família: tarifa cobrada em periodicidade anual, decorrente da participação do TITULAR e/ou ADICIONAIS do CLUBE YALO FAMÍLIA em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR.
6.1.2. Outras tarifas atinentes a cada pacote de serviços dos respectivos CARTÕES, conforme previsto nos anexos ao CONTRATO.
6.2. As tarifas previstas neste CONTRATO e no Anexo 1 serão cobradas a partir da adesão do TITULAR ao CLUBE YALO FAMÍLIA.
6.2.1. Os valores correspondentes às tarifas encontram-se na Tabela de Tarifas, disponível no site: xxx.xxxx.xxx.xx.
6.2.2. Mediante solicitação do TITULAR, a YALO prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa.
6.3. O pagamento das tarifas devidas pelo TITULAR à YALO, nos temos deste CONTRATO, poderão ser efetuados por meio de cartão de crédito, débito, pagamento de boleto bancário ou outro método oferecido pela YALO, a critério do TITULAR.
6.4. As Tarifas referidas na Cláusula 7.1 serão reajustadas monetariamente, em periodicidade anual, a cada mês de Janeiro, com base na variação do índice IPCA divulgado pelo IBGE do ano anterior ou, em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
Os valores das Tarifas poderão ser reajustados pela YALO independente do disposto na Cláusula acima caso haja indispensável necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro original entre as PARTES.
VII. DOS BENEFÍCIOS
7.1. Ao aderir ao CLUBE YALO FAMÍLIA, o TITULAR e/ou ADICIONAIS terão BENEFÍCIOS em diversos PARCEIROS AFILIADOS de saúde e bem-estar para a aquisição de produtos e serviços mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO nos PARCEIROS AFILIADOS, conforme as condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO.
7.2. Os BENEFÍCIOS poderão ser alterados, a critério da YALO, a qualquer momento, desde que previamente informado no SITE ou APLICATIVO do CLUBE YALO FAMÍLIA.
7.3. Os BENEFÍCIOS poderão ser utilizados pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS a partir de 2 (dois) dias úteis após a confirmação da compra pela YALO;
7.3.1. No caso de ADICIONAIS indicados pelo TITULAR após a compra, os BENEFÍCIOS poderão ser utilizados em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação da indicação pela YALO;
VIII. USO DE INFORMAÇÕES
8.1. O devido cumprimento do CONTRATO e utilização do CLUBE YALO FAMÍLIA pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, implicará, na troca de informações, inclusive de natureza médica, entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS, a YALO e os PARCEIROS AFILIADOS.
8.2. As informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da Yalo, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do grupo Yalo”), de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu titular, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas.
8.3. Todas as informações bem como informações médicas conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, são armazenadas pela Yalo e/ou demais Empresas do Grupo Yalo em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
8.4. Para fins deste CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS autorizam, desde já, que a YALO compartilhe seus dados com os PARCEIROS AFILIADOS para que os mesmos tenham conhecimento do vínculo efetivo existente entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e a YALO e, portanto, possam utilizar os BENEFÍCIOS.
8.5. As Empresas do Grupo YALO, poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS a fim de oferecer informativos direcionados para determinado TITULAR e/ou ADICIONAIS. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria YALO, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CLUBE YALO FAMÍLIA.
8.6. As Empresas do Grupo YALO tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, não serão responsáveis por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO.
8.7. O TITULAR e/ou ADICIONAIS concedem uma autorização para que as Empresas do Grupo YALO possam realizar o tratamento dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS disponibilizadas e armazenadas na base de dados da Empresas do Grupo YALO de forma a oferecer informativos específicos para determinado TITULAR e/ou ADICIONAIS cadastrados, ficando vedado às Empresas do Grupo YALO utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS que não sejam de forma anônima, com o intuito de fomentar a geração de estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, sem que haja a sua prévia autorização por escrito. Desta forma, as Empresas da YALO estão autorizadas a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima, com o que o TITULAR e/ou ADICIONAIS declaram expressamente estar ciente e concordar.
8.8. O TITULAR antes de tomar a decisão de aderir ao CLUBE YALO FAMÍLIA deve conhecer e consentir com a Política de Privacidade e Segurança da YALO, disponível em xxx.xxxx.xxx.xx.
IX. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
9.1. Este CONTRATO vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, e renovável automaticamente por iguais períodos, salvo em caso de manifestação contrária prévia por parte do TITULAR.
9.2. O CONTRATO poderá ser rescindido/resilido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à outra Parte.
9.2.1. Se a rescisão/resilição for de iniciativa do TITULAR, este deverá comunicar sua intenção à YALO com antecedência, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência sendo que o respectivo CARTÃO será automaticamente cancelado após esse prazo. O TITULAR expressamente reconhece que, em caso de rescisão por sua iniciativa ou responsabilidade, nenhuma tarifa já paga à YALO será ressarcida ao TITULAR.
9.2.2. Se a rescisão/resilição for de iniciativa da YALO, esta deverá comunicar sua intenção ao TITULAR com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, havendo assim a devolução proporcional de eventual anuidade ou semestralidade já paga pelo TITULAR. No caso de suspeita de fraude, o prazo poderá será reduzido para imediatamente após referida notificação.
9.3. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
(i) em caso de inadimplemento ou infração a qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não cumpra ou regularize a situação no prazo solicitado e indicado pela YALO;
(ii) em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial ou, se por determinação de autoridade competente, o presente CONTRATO for suspenso.
9.4. Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos à YALO pelo TITULAR os valores em relação aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.
X. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
10.1. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da comprovação da compra, pela YALO, depois CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO FAMÍLIA, para entrar em contato com a YALO e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8.078/90.
10.2. No caso de arrependimento dentro de 7 dias após a compra, sem que o TITULAR e/ou ADICIONAIS tenha utilizado qualquer BENEFÍCIO do CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO FAMÍLIA, o TITULAR terá o direito de ser reembolsado pelo valor integral da compra.
10.3. Não obstante as cláusulas 11.1 e 11.2 acima, se o TITULAR e/ou ADICIONAIS realizar o cancelamento do produto dentro dos 7 dias e tiver, porém, utilizado qualquer BENEFÍCIO do CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO FAMÍLIA, a YALO terá o direito de reter o valor de R$29,90, referente a taxa operacional decorrente dos serviços prestados, sendo repassado ao TITULAR apenas o valor remanescente.
XI. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
11.1. Sem prejuízo no disposto nas demais Cláusulas deste CONTRATO, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
11.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o TITULAR expressamente compreende as obrigações legais da YALO e autoriza a YALO a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, incluindo o SCR, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e/ou ADICIONAIS e operações por ele executadas sob este CONTRATO. Ademais, a YALO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS que possam estar configuradas no disposto
na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da YALO nesse sentido.
XII. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
12.1. As comunicações entre TITULAR e/ou ADICIONAIS e YALO poderão ser realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela YALO.
12.2. Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela YALO ao TITULAR e/ou ADICIONAIS poderão ser veiculadas, a critério da YALO, por quaisquer um dos seguintes meios:
(i) mensagens inseridas no site da YALO;
(ii) correspondências eletrônicas para o e-mail informado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iii) através do envio de SMS para o telefone celular cadastrado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iv) através do envio de notificações push pelo aplicativo YALO.
XIII. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. A parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada, no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.
13.2. A YALO poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao TITULAR com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, se prejuízo do disposto no item
11.2.2. A comunicação aqui mencionada poderá ser realizada por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO
13.2.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR em caso de continuidade na utilização dos serviços objeto deste CONTRATO pelo TITULAR após o término do prazo fixado na cláusula acima.
13.2.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
13.3. O TITULAR desde já autoriza a YALO, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados.
13.4. A constatação de divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a YALO optar pela rescisão deste CONTRATO.
13.5. O TITULAR e/ou ADICIONAIS expressamente autorizam a YALO e os PARCEIROS AFILIADOS a contatá-lo, por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando, por meio telefônico, por e-mail, através de SMS, por notificação via APLICATIVO, para o envio de comunicações de seu interesse, referentes ao CLUBE YALO FAMÍLIA.
13.6. O TITULAR está ciente que a YALO, através do APLICATIVO, poderá ter acesso aos dados pessoais, inclusive contatos telefônicos pessoais do TITULAR e/ou ADICIONAIS.
13.7. Fica convencionado que o não exercício pelas Partes dos direitos que lhe asseguram o presente CONTRATO ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subsequentes e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.
13.8. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
13.9. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O TITULAR não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da YALO, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
13.10. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.
13.11. As Partes devem cumprir, durante a execução do Contrato, todas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, inclusive no que se refere à Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e à Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de rescisão imediata do CONTRATO.
XIV. DO FORO e LEGISLAÇÃO
14.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
XV. DO REGISTRO
O presente Contrato encontra-se registrado no Cartório do 10º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade de São Paulo.
São Paulo, 05 de Março de 2021.
COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E MEIOS DE PAGAMENTO
Anexo I
Clube de Benefícios – YALO FAMÍLIA – Informações Gerais dos Produtos e Serviços
O CLUBE YALO FAMÍLIA é voltado para pessoas físicas maiores de 18 anos, a quem foi facultada a adesão ao CLUBE YALO FAMÍLIA. Ao aderir ao clube, o TITULAR poderá indicar até 4 (quatro) ADICIONAIS. Cada TITULAR e/ou ADICIONAIS terá posse do CARTÃO que permitirá o acesso aos PRODUTOS E SERVIÇOS ofertados por PARCEIROS AFILIADOS de acordo com as condições acordadas com a YALO.
A rede de PARCEIROS AFILIADOS e as condições de aquisição dos PRODUTOS E SERVIÇOS estão sujeitas à disponibilidade no momento do acesso do TITULAR e/ou ADICIONAIS no SITE ou APLICATIVO.
O TITULAR reconhece que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação divulgada no SITE ou APLICATIVO.
Caso o TITULAR esteja atrasado ou inadimplente com o pagamento dos valores devidos à YALO, a YALO poderá interromper a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou ADICIONAIS até que seja regularizada a situação do TITULAR, sem qualquer responsabilidade da YALO pelas perdas e danos sofridos pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS em razão desta interrupção.
Produtos e Serviços – Condições Gerais:
▪ O TITULAR e/ou ADICIONAIS poderá dispor de descontos em PRODUTOS E SERVIÇOS específicos ofertados por PARCEIROS AFILIADOS escolhidos pela YALO, os quais podem ser consultados no SITE ou APLICATIVO.
Produtos e Serviços – Condições Especiais:
✓ Serviços de Saúde:
▪ O TITULAR e/ou ADICIONAIS poderá dispor de determinados serviços de saúde prestados em estabelecimentos médicos, pertencentes à rede própria do PARCEIRO AFILIADO escolhido pela YALO, mediante pagamento realizado diretamente ao prestador pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS.
▪ Os serviços de saúde estão definidos, no quadro abaixo, no valor fixo vigente pelo prazo da assinatura do TITULAR e/ou ADICIONAIS , a partir da vigência do contrato celebrado entre a YALO e o TITULAR:
Inclui | Benefício | Requisito |
Consulta médicas ambulatoriais nas especialidades divulgadas no website | Valor fixo por atendimento individual conforme preço disponível em xxx.xxxx.xxx.xx na área logada do TITULAR e/ou ADICIONAIS | A realização da consulta e/ou exame está condicionada aos seguintes requisitos: |
▪ comprovação prévia da regularidade da participação do TITULAR e/ou ADICIONAIS no CLUBE YALO FAMÍLIA; e ▪ agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO. | ||
Exames laboratoriais | 20% de desconto sobre o valor definido pelo PARCEIRO AFILIADO | |
Não estão inclusos nos benefícios os seguintes serviços: (i) exame de eletrocardiograma em consultas cardiológicas; (ii) consultas, exames e procedimentos odontológicos; (iii) quaisquer cirurgias, partos e microprocedimentos; (iv) tratamentos que resultem internação; (v) atendimentos nas situações de urgência e emergência; (vi) consultas e exames de check-ups e pacotes; e (vii) exames realizados fora dos PARCEIROS AFILIADOS |
▪ O TITULAR e/ou ADICIONAIS é responsável exclusivamente por todas as despesas decorrentes do atendimento prestado pelo PARCEIRO AFILIADO, sendo
uma prerrogativa do TITULAR e/ou ADICIONAIS a escolha das formas de pagamento aceitas pelo PARCEIRO AFILIADO.
▪ Os serviços de saúde serão prestados nas localidades onde houver estabelecimentos médicos do PARCEIRO AFILIADO. Não há qualquer restrição quanto ao número de consultas ou exames com BENEFÍCIOS que poderão ser agendados pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, observados os procedimentos de agendamento do PARCEIRO AFILIADO.
▪ A utilização dos serviços de saúde está condicionada à verificação de que: (i) o TITULAR e/ou ADICIONAIS está ativo no CLUBE YALO FAMÍLIA; (ii) o TITULAR está adimplente perante a YALO nos termos previstos no CONTRATO; e (iii) ao agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO.
▪ O BENEFÍCIO não é cumulativo a qualquer outra vantagem ofertada pelo PARCEIRO AFILIADO e não será aplicável a outros serviços e/ou bens oferecidos pelo PARCEIRO AFILIADO que já possuam valores promocionais previamente fixados.
Os BENEFÍCIOS disponíveis aos participantes do CLUBE YALO FAMÍLIA estarão disponíveis em xxx.xxxx.xxx.xx..
Para consultar a rede de PARCEIROS AFILIADOS, acesse xxx.xxxx.xxx.xx.
O TITULAR reconhece que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação ao TITULAR e/ou ADICIONAIS.
1.1. Das Tarifas e das condições de Pagamento:
1.1.1. Anuidade Yalo Família: tarifa cobrada em periodicidade anual, decorrente da participação do TITULAR e/ou ADICIONAIS do CLUBE YALO FAMÍLIA em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR.
Os valores das Tarifas acima descritas estarão disponível para consulta no endereço xxx.xxxx.xxx.xx .
Os valores das Tarifas serão reajustados monetariamente, na menor periodicidade permitida em lei, sempre no mês de Janeiro de cada ano, com base na variação do índice IPCA divulgado pelo IBGE ou, em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
Anexo II
Uso de Informações
1.1. A utilização do CLUBE YALO FAMÍLIA eventualmente implicará, na troca de informações, inclusive de natureza médica, entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e os PARCEIROS AFILIADOS;
1.2. As informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da Yalo, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do grupo Yalo”), de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu titular, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas;
1.3. Todas as informações bem como informações médicas conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, são armazenadas pela Yalo e ou demais Empresas do Grupo Yalo em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
1.4. O TITULAR e/ou ADICIONAIS autoriza, desde já, que a YALO compartilhe seus dados com os PARCEIROS AFILIADOS para que os mesmos tenham conhecimento do vínculo efetivo existente entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e a YALO e, portanto, possam utilizar os BENEFÍCIOS.
1.5. As empresas da YALO, poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS a fim de oferecer informativos direcionados para determinado TITULAR e/ou ADICIONAIS. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria YALO, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CLUBE YALO FAMÍLIA.
1.6. As Empresas do Grupo YALO tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, contudo não será responsável por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO.
1.7. O TITULAR e/ou ADICIONAIS concedem uma autorização para que as Empresas da YALO possam realizar a análise dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS disponibilizadas e armazenadas na base de dados da Empresas da YALO de forma a oferecer informativos específicos para determinado TITULAR e/ou ADICIONAIS cadastrado, ficando vedado às Empresas do Grupo YALO utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS que não sejam de forma anônima, com o intuito de fomentar a geração de estatísticas e criar
estratégias benéficas para a área de saúde, sem que haja a sua prévia autorização por escrito. Desta forma, as Empresas da YALO estão autorizadas a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima, com o que o TITULAR e/ou ADICIONAIS declaram expressamente estar ciente e concordar.