Contract
CONTRATO Nº 100/2020/CPL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020- SRP, ENTRE SI CELEBRAM A O MUNICIPIO DE IGARAPÉ-AÇU, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e a EMPRESA X XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, através da sua PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ N° 05.149.117/0001- 55, Estado do Pará, neste ato representado pelo senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 20093 PM/PA e do CPF N° 000.000.000-00 e do outro lado a CONTRATADA a Empresa X XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, CNPJ n°
32.325.486/0001-24, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx / XX Telefone:
(00) 00000-0000 / (00) 00000-0000, E-mail: xxx000@xxxxx.xxx, Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portadora do RG nº 046149842012-8 SSP/MA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Bacuri/MA, na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo Nº 054/2020:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO - SRP, n° 04 /2020-PMI-SRP e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: Registro de Preço para futura ou eventual contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO GENEROS ALIMENTICIOS destinados a atender as necessidades de todas as secretarias e fundos da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu Pará.
1.3.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 105.483,18 (Cento e Cinco Mil e Quatrocentos e Oitenta e Três Reais e Dezoito Centavos) em conformidade com a ARP Nº 04/2020, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Item | Especificação | Und | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
1 | Açúcar cristal especial - acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo 1kg cada, rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Xx | 0000 | Xxxxxxxx a | R$ 1,90 | R$ 2.625,80 |
2 | Arroz branco longo fino tipo 1 - beneficiado, polido, grão inteiros, longo e fino, isento de sujidades, matérias estranhos e umidade, acondicionado em embalagem plástica de 5Kg e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Un d | 216 | Namorad o | R$ 11,90 | R$ 2.570,40 |
3 | Arroz branco longo fino tipo 1 - beneficiado, polido, grão inteiros, longo e fino, isento de sujidades, matérias estranhos e umidade, Fardo com 30 pacotes de 1 Kg e rotulagem | Far do | 120 | Namorad o | R$ 1,99 | R$ 238,80 |
nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
4 | Café em pó torrado e moído - com cafeína, embalagem plástica a vácuo protetora de 250g, rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Un d | 1627 | Santa Clara | R$ 3,40 | R$ 5.531,80 |
5 | Charque ponta de agulha - pacote de até 500g preparado com carne bovina de boa qualidade salgada curada seca de consistência firme, com cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e materiais estranhos, embalado á vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos e resistentes e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses. | Un d | 461 | Independ ência | R$ 12,40 | R$ 5.716,40 |
6 | Feijão carioca - tipo 1, constituído de grãos inteiros e sadios, isentos de sujidades, em embalagem plástica atóxica de 1kg e rotulagem nutricional obrigatória. E validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | 997 | Dona Dê | R$ 3,60 | R$ 3.589,20 |
7 | Feijão preto - tipo 1, constituído de grãos inteiros e sadios, isentos de sujidades, em embalagem plástica atóxica de 1kg e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | Kg | 591 | Dona Dê | R$ 3,65 | R$ 2.157,15 |
8 | Margarina com sal - embalagens c/ peso líquido de 500g e rotulagem nutricional obrigatória e validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Un d | 255 | Primor | R$ 2,75 | R$ 701,25 |
9 | Margarina com sal -embalagens c/ peso líquido do balde de 15kg e rotulagem nutricional obrigatória e validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Un d | 8 | Primor | R$ 59,80 | R$ 478,40 |
10 | Margarina embalagens c/ peso líquido de 250g e rotulagem nutricional obrigatória e validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Un d | 194 | Primor | R$ 0,99 | R$ 192,06 |
11 | Ovo branco de galinha- tamanho médio, isento de sujidades, embalado em embalagem apropriada, prazo mínimo de validade 15 dias, contados a partir do recebimento do produto, demais condições de acordo com a norma de saúde/ sanitárias vigentes. (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). | Un d | 855 | Avine | R$ 0,25 | R$ 213,75 |
12 | Vinagre de vinho branco - isento de corante artificiais, ácidos orgânicos e minerais, livre de sujidades, acondicionados em frascos plásticos com tampa inviolável, hermeticamente fechado, de 750ml e rotulagem nutricional obrigatória. O produto | Un d | 199 | Castelo | R$ 1,90 | R$ 378,10 |
deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | ||||||
13 | Vinagre de vinho tinto - isento de corante artificiais, ácidos orgânicos e minerais, livre de sujidades, acondicionados em frascos plásticos com tampa inviolável, hermeticamente fechado, de 750ml e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Un d | 115 | Castelo | R$ 2,45 | R$ 281,75 |
14 | Amido de milho - isento de sujidades e umidade, acondicionado em embalagem plástica atóxica ou em caixa de 200g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Un d | 110 | Apti | R$ 1,55 | R$ 170,50 |
15 | Creme de milho em pacotes de 200 g | Un d | 80 | Sinhá | R$ 1,95 | R$ 156,00 |
16 | Farinha de mandioca regional, em embalagem plástica atóxica de 500 g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Kg | 406 | Regional | R$ 2,60 | R$ 1.055,60 |
17 | Farinha de milho tipo milharina em embalagem plástica atóxica de 1 kg e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Pct | 355 | Ki Caldo | R$ 0,85 | R$ 301,75 |
18 | Farinha de Tapioca em embalagem plástica atóxica de 500 g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Pct | 410 | Ki Caldo | R$ 3,99 | R$ 1.635,90 |
19 | Farinha de trigo especial, com fermento, em embalagem plástica atóxica de 1kg e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Kg | 383 | Mirella | R$ 3,00 | R$ 1.149,00 |
20 | Farinha de trigo especial, sem fermento, em embalagem plástica atóxica de 1kg e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Kg | 168 | Mirella | R$ 2,95 | R$ 495,60 |
23 | Adoçante líquido - (aspartame ou sacarose), embalagem de 100ml com rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Un d | 19 | Adocyl | R$ 1,60 | R$ 30,40 |
25 | Bombons Frutas em embalagem pacote de 700 g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de | Un d | 122 | Sortidas Recheado s | R$ 7,40 | R$ 902,80 |
06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
26 | Chá sabores diversos, embalagem caixa com 10 sachê de 10g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Un d | 82 | Maratá | R$ 3,60 | R$ 295,20 |
27 | Confeito para Bolo | Un d | 36 | Mil Cores | R$ 1,40 | R$ 50,40 |
29 | Gelatina diversos sabores, Embalagem: caixa com 85g, data de fabricação, prazo de validade e número do lote. | Un d | 15 | Dr. Oetker | R$ 1,15 | R$ 17,25 |
30 | Gelo em barra de 25 kg água limpa, em embalagem plástica transparente, atóxica, industrialmente embalada, com SIF e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Bar ra | 432 | Bon Gelo | R$ 8,00 | R$ 3.456,00 |
31 | Refresco natural de caju garrafa de 500ml | Un d | 208 | Da Fruta | R$ 1,85 | R$ 384,80 |
32 | Refresco natural de goiaba garrafa 500ml | Un d | 143 | Da Fruta | R$ 2,10 | R$ 300,30 |
34 | Refrigerante de 2 litros fardo com 6 Und | Un d | 635 | Viva Schin | R$ 4,80 | R$ 3.048,00 |
36 | Suco S/ açúcar 15x25 g | CX | 46 | Suvalan | R$ 25,50 | R$ 1.173,00 |
37 | Sucos em pó 15X45g | CX | 78 | Frisco | R$ 0,83 | R$ 64,74 |
38 | Aveia em flocos - floco fino, regulares, embalagem plástica ou em caixas com 500g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 02 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Un d | 92 | Nestlé | R$ 2,05 | R$ 188,60 |
39 | Biscoito doce tipo Maria com glúten, sabor tradicional, embalagem plástica duplamente protetora de 400g, com rotulagem nutricional obrigatória. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Un d | 434 | Trigolino | R$ 1,90 | R$ 824,60 |
40 | Biscoito salgado - cream cracker, cx. 10 x 400 g, amanteigado, embalagem plástica duplamente, com rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Cai xa | 129 | Trigolino | R$ 19,95 | R$ 2.573,55 |
52 | Massa de Arroz 1kg | Un d | 41 | Namorad o | R$ 5,98 | R$ 245,18 |
53 | Massa de Aveia 500g | Un d | 55 | Nestlé | R$ 5,56 | R$ 305,80 |
55 | Carne com osso, tipo PONTA DE AGULHA. Carne de 3º terceira categoria. Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da | Kg | 2049 | Regional | R$ 15,90 | R$ 32.579,10 |
espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor; próprio, tipo de corte: Costela com osso, embaladas em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. | ||||||
57 | Carne bovina (sem osso) tipo musculo in natura fresca. | Kg | 482 | Regional | R$ 17,88 | R$ 8.618,16 |
61 | Filé de Peixe Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor; próprio, tipo de corte: em files, embaladas em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. | Kg | 382 | Regional | R$ 15,40 | R$ 5.882,80 |
63 | Linguiça tipo calabresa - resfriada, industrialmente embalada, com SIF, embalagem plástica transparente atóxica não reciclada, contendo informações sobre o fabricante e datas de processamento e validade. Será comprado por gramas | Kg | 363 | Nicolini | R$ 14,30 | R$ 5.190,90 |
68 | Salsicha bovina tipo hot dog. - acondicionado em embalagem plástica, transparente, atóxica, não reutilizável, com informações sobre o fabricante e datas de validade e de processamento. | Kg | 56 | Copacol | R$ 6,05 | R$ 338,80 |
69 | Abobora regional (tipo japonesa) de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 58 | Igarashi | R$ 1,85 | R$ 107,30 |
70 | Abobora regional de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 41 | Regional | R$ 1,85 | R$ 75,85 |
88 | Quiabo regional de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 22 | Igarashi | R$ 5,50 | R$ 121,00 |
91 | Vagem de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 26 | Igarashi | R$ 8,65 | R$ 224,90 |
93 | Banana regional de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação | Kg | 176 | Igarashi | R$ 3,09 | R$ 543,84 |
por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | ||||||
102 | Pão doce com cobertura de glacê, unidade de 50G*Entrega conforme solicitação. | Un d | 287 | Regional | R$ 0,64 | R$ 183,68 |
103 | Pão massa fina tipo hot dog. unidade de 50G *Entrega conforme solicitação. | Un d | 2202 | Regional | R$ 0,74 | R$ 1.629,48 |
104 | Água mineral sem gás, embalagem 1.5 LT | Un d | 661 | Cristal | R$ 2,60 | R$ 1.718,60 |
106 | Água mineral sem gás embalagem copo de 200 ML Pct com 24 copos | Pct | 105 | Cristal | R$ 0,33 | R$ 34,65 |
122 | Óleo de Milho 900 ml | Un d | 368 | Sinhá | R$ 3,99 | R$ 1.468,32 |
126 | Açaí liquido in natura - tirado a polpa no dia da entrega, acondicionado em embalagem plástica transparente, atóxica. Cada embalagem deve conter 1 Lt. | LT | 216 | Igarashi | R$ 9,99 | R$ 2.157,84 |
132 | Leite de soja (adicionado de vitaminas, minerais e metionina) Pct de 300 g | Un d | 52 | Botavo | R$ 14,80 | R$ 769,60 |
141 | Coentro seco e moído 100 g | Un d | 36 | Mariza | R$ 5,50 | R$ 198,00 |
143 | Condimento Misto 100 g | Un d | 47 | Mariza | R$ 2,99 | R$ 140,53 |
Valor Total | R$ 105.483,18 |
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Secretaria Municipal de Finanças a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato.
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a)Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b)Entregar os produtos objeto desta licitação para atender as PMI/Secretarias Municipais, na sede do Município da PMI e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pelas Secretarias Municipais;
c) . Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu e suas Secretarias Municipais. Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu e suas Secretarias Municipais, decorrente da execução deste processo, correrão oriundas da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais, que impeçam ou comprometam o seu uso, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Secretaria Municipal de Administração rejeitará, no todo ou em parte, em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produtos fornecido, acompanhada das CND de FGTS, INSS, Trabalhista e Receita Federal e Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. A Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação de Registro de Preço para futura ou eventual contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO GENEROS ALIMENTICIOS destinados a atender as necessidades de todas as secretarias e fundos da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu Pará.
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 06 de Abril de 2020 e Encerramento em 31 de Dezembro de 2020.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Exercício 2020: 31 de Dezembro de 2020 Projeto Atividade:
Unidade Orçamentária: 0510 Secretaria Municipal de Finanças |
Programa: 04 123 0011 2.016 – Manutenção da Secretaria de Finanças |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 10010000 |
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATADA são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. A portaria designando o fiscal do contrato vem anexo após o contrato
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n°04/2020.
A). Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
B). Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
C). Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
D). Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
E). Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
F). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
G). Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
H). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
I). Reportar à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
J). Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
K). Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
L). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
M). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 04/2020:
A). Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
B). Encaminhar formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
C). Receber o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
D). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
E). Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
F). Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; G). Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
H). Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento dos serviços contratados, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, A Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, através do DARE, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA-DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando A Prefeitura Municipal de Igarapé- Açu/Secretarias Municipais a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé-Açu/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Igarapé-Açu, (PA), 06 de Abril de 2020
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:40144810263
-03'00'
XXXXXXXX:40144810263 Dados: 2020.04.06 09:02:59
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
X XXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por X XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:32325486000124
EIRELI:32325486000124 Dados: 2020.04.06 13:38:18 -03'00'
Testemunhas:
X XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: