CONTRATO Nº 27/2019
CONTRATO Nº 27/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente Contrato de Fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e a Diretora Técnica Srª. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
E de outro lado, a Empresa AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.144.891/0001-85, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx x xxxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, em Xxx Xxxxx-XX, XXX 00-000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016 e legislação pertinente, bem como no processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 04/2019, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de orçamentação eletrônica para cálculo de estimativa de custos de manutenção/reparação de veículos e caminhões.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais instrumentos constantes da presente Inexigibilidade de Licitação nº 04/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$7.998,00 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais) pela assinatura do serviço para o período de 12 (doze) meses, de acordo com a proposta a seguir descrita:
Item | Unid | Quant. | Objeto | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Serviço | Anual | Contratação de assinatura anual de acesso a ferramenta de cálculo e estimativa de custos de reparação/manutenção de veículos e caminhões. | R$7.998,00 | R$7.998,00 |
§1º - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O Sistema Audatex de orçamentação eletrônica deve possibilitar o cálculo da estimativa dos custos de reparação de automóveis, caminhões e motos. O sistema deve executar o controle e validar, acompanhar e fiscalizar o grande número de orçamentos provenientes dos processos de concertos, reparos e manutenção de frota da SURG.
O Sistema deve atender as necessidades da SURG no que tange as exigências de controle para Órgãos Públicos quanto ao uso da ferramenta como referência em Editais de Licitação, pelo critério de MAIOR DESCONTO.
A ferramenta deve apresentar no mínimo as facilidades a seguir:
- Maior agilidade na elaboração ou conferência de orçamentos;
- Ser de fácil utilização;
- Apresentar precisão, ou seja, redução na ocorrência de erros nos orçamentos;
- Disponibilizar relação de peças específicas para o modelo de veículo, moto ou caminhão selecionado e tempos de mão de obra padrão;
- Possibilitar maior ganho de tempo de permanência do veículo na oficina e controle, padronização, clareza nor orçamentos de veículos da frota realizados pelo fornecedor;
- Possibilitar total transparência quanto aos de preços das peças e serviços;
- Possibilitar a detecção de erros de orçamentos entre a entidade e prestadores de serviços;
- Possibilitar o cálculo automático com referência aos códigos e preços de peças genuínas indicados pelas montadoras;
- Disponibilização de um banco de dados das principais marcas e veículos circulantes;
- Apresentar segurança de inviolabilidade.
A contratada deverá executar a instalação do software, desenvolver treinamentos e prestar suporte aos usuários da SURG.
§2º - Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do serviço contratado, tais como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, seguros, treinamento, assistência técnica e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 25º (vigésimo quinto) dias do mês subsequente a entrega da assinatura da ferramenta ora comprada, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada e do aceita pelo Departamento de Compras.
§1º - A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava. Constando obrigatoriamente o número do contrato referente a este serviço.
§2º - A Nota Fiscal eletrônica deve ser encaminhada também no endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx . Após a aprovação expressa da Nota Fiscal pelos funcionários do Departamento de Compra e Departamento Financeiro da CONTRATANTE, e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), o pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da SURG.
§3º - Fica o departamento de compras encarregado de encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao setor competente, para as devidas providências de pagamento.
§4º - O pagamento do objeto da presente inexigibilidade será realizado com recursos próprios da SURG.
§4º - A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas das FAZENDAS: FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL; TRABALHISTA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal e trabalhista).
§5º - A contratada fica proibida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que a SURG realizará o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega da assinatura da ferramenta com o perfeito funcionamento na contratante será de 03 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento emitida pelo departamento de compras, sendo que a disponibilidade desse serviço será de 12 (doze) meses após a disponibilidade para a SURG.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
A validade e a vigência do presente Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo durante o período de 12 (doze) meses, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério da Administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado, ou rescindido, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo, caso ocorram as hipóteses previstas em regulamento interno da SURG e em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, desde que devidamente justificadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado a contratada em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Fiscalizar o correto cumprimento das funcionalidades do sistema, manutenção ou melhoramentos dos serviços disponibilizados e obrigações assumidas pela CONTRATADA;
d) Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste Contrato;
e) Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no termo de referência.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento dos serviços do sistema conforme ajustado;
b) Disponibilizar suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, de segunda a sexta-feira entre 8h e 17h pelo período de validade da licença, a contar da data de instalação do Software;
c) Prestará à Contrante treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para os quais foi desenvolvido, bem como disponibilizar versões e realeses atualizados do software durante o período da contratação;
d) Deverá fornecer à Contratante acesso ao “software” através de login e senha autenticado em site especifico a ser informado pela contratada;
e) Disponibilizar Manual de Utilização da ferramenta e instalação gratuita via download do sistema pela internet;
f) A contratada deverá disponibilizar treinamento gratuito via internet.
g) A contratada deverá disponibilizar no mínimo dois logins de acesso, sendo um para o Departamento de compras e um para o encarregado de manutenção da frota.
h) Apresentar Nota Fiscal, discriminando os serviços que estão sendo disponibilizados e período de validade da senha de acesso ao sistema;
i) No caso de esquecimento ou perda da senha por parte da contratante, fornecer a nova senha sem custos adicionais;
j) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
k) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas no presente procedimento;
l) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
m) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
n) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de a CONTRATADA não cumprir com as obrigações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, não manter sua proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sujeitar-se-á, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE e da responsabilização civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SURG, por até 02 (dois) anos;
§1º - A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à SURG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§2º - Nos casos de atraso, haverá a incidência de multa de mora nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
§3º - No caso de inexecução parcial, haverá a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
§4º - No caso de inexecução total ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, a multa será não será inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
§5º - Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SURG, suas instalações, pessoas, imagem,meio ambiente ou a terceiros.
§6º - As sanções previstas nos incisos I e III desta claúsula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§7º - As multas mencionadas nos incisos II e III acima, serão descontadas da garantia do contrato ou, se inexistente, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito; cobradas mediante pagamento em moeda corrente; ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial dos serviços descritos nesse contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR
Fica nomeado como GESTOR deste Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. nº 2.109.518, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato, e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. nº 4.885.210-6, inscrito no CPF 000.000.000-00 sob o nº , a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados. Havendo alteração do gestor ou fiscal, será promovido mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas suas cláusulas, pelas disposições expressas na Lei nº 13.303/2016 e pelos preceitos de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 13.303/2016, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava-PR, 18 de abril de 2019.
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Técnica
AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA.
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal
XXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
_
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: