CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS ENTRE DUAS PESSOAS JÚRICAS DE DIREITO PRIVADO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS ENTRE DUAS PESSOAS JÚRICAS DE DIREITO PRIVADO
Por este documento particular de prestação de serviço entre duas pessoas jurídicas de direito privados, AS PARTES:
(Coloque o nome da empresa ou Razão Social aqui), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede social em (Endereço completo da sede da empresa), doravante denominada CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do Documento de Identidade RG nº. XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em (endereço completo do representante da empresa) e;
(Coloque o nome da empresa ou Razão Social aqui), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede social em (Endereço completo da sede da empresa), doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do Documento de Identidade RG nº. XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em (endereço completo do representante da empresa).
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, que se segue a saber:
I - DO OBJETO
Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em (coloque sua especialidade aqui) por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados na cláusula 10ª:
O objeto do contrato de prestação de serviços são os serviços aos quais ele se refere. Preencha a descrição dos serviços que serão executados neste trecho. A clausula 10ª, que será explicada mais adiante, cuida dos detalhes do projeto e prazos.
II - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª: A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
Cláusula 3ª: A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 12ª:
Aqui definimos o que a Contratante, ou seja, a solicitante do serviço precisa se comprometer a fazer. No caso, estamos definindo que ela precisa fornecer as informações necessárias para executar os serviços e fazer os pagamentos conforme será definido na clausula 12º, mais à frente.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª: A CONTRATADA deverá prestar os serviços de desenvolvimento solicitados pela CONTRATANTE conforme detalhamento de desenvolvimento e prazos descritos no ANEXO 1 e na cláusula 11ª.
Aqui estabelecemos que o prestador dos serviços precisa efetuar os serviços contratados e que ele é o
responsável pelo que for necessário para que eles sejam executados. Isso pode incluir equipamentos,
Cláusula 5ª: Serão de responsabilidade da CONTRATADA os meios necessários para viabilizar a prestação de serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, licenças de software, local de trabalho, entre outros, salvo as obrigações da CONTRATANTE previstas neste contrato.
ANEXO 1
se for sua vontade ou simplesmente excluir deste roteiro e contrato o termo
desenvolver ANEXO 1
software, material, entre outras coisas. Adapte conforme necessário. Você pode descrever e
Cláusula 6ª: A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual.
Cláusula 7ª: Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou aos seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA concorda que tais informações devam ser manuseadas com o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais e se responsabiliza pelo correto uso de tais informações por parte de seus funcionários e contratados.
Este trecho do contrato de prestação de serviços serve para garantir que qualquer informação fornecida para a execução dos serviços não seja utilizada de forma não autorizada. A contratada fica
comprometida a não vazar ou fazer uso das informações de seu cliente.
Cláusula 8ª: Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
Cláusula 9ª: A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.
Aqui fica estabelecido que o prestador de serviço será o responsável por qualquer responsabilidade
trabalhista (férias, 13º, etc.) referente aos seus próprios funcionários. Também fica estabelecido que a contratada precisará fornecer uma nota fiscal pela prestação de serviços.
IV - DOS SERVIÇOS
Cláusula 10ª: A CONTRATADA atuará no projeto de acordo com as especificações de funcionalidades descritas no ANEXO 01 que passa ser parte integrante do presente contrato.
Aqui explicamos quais os serviços que serão prestados. No exemplo acima, estamos dizendo que a explicação dos serviços está no Anexo 01, que compõe este contrato.
O anexo em questão pode ser uma proposta, um briefing ou qualquer outra explicação do projeto. Ele não precisa seguir nenhuma formatação ou regras, só precisa estabelecer claramente o que vai ser feito.
Isso permite que você reaproveite este modelo de contrato de prestação de serviços em diversos projetos sem que sejam necessárias muitas alterações.
É aconselhável que os anexos também recebam assinatura das partes.
Cláusula 11ª: Os serviços terão início após o envio de todo o material e especificações necessários por parte da CONTRATANTE.
A cláusula 11º estabelece que a contratada só poderá iniciar os serviços depois que receber todo o material necessário para efetuar os serviços. Isso garante que a contratante não deixe de enviar informações importantes para a contratada.
Esses requisitos para o início também podem ser definidos no anexo com o detalhamento da prestação de serviços.
V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 12ª: Os serviços alvos deste contrato serão remunerados pela quantia de R$ XX.XXX,XX (XXX reais), a serem divididos em três pagamentos, devendo o primeiro, no valor de R$ X.XXX,XX (XXXX reais), ser efetuado no dia XX de XXXX de XXXX, o segundo, no valor de R$ X.XXX,XX (XXXX reais), no dia XX de XXXX de XXXX e o terceiro, no valor de R$ XXX,XX (XXXXX reais), no momento em que o projeto estiver completo.
§ Único: Considera-se o projeto como completo no momento em que todas as funcionalidades especificadas no ANEXO 01 tenham sido desenvolvidas, independente da aprovação, revisão final da CONTRATANTE ou outra forma de entrega especificada no ANEXO 01.
Neste trecho do contrato de prestação de serviços definimos a remuneração pelos serviços prestados. Também estabelecemos quais são as parcelas, seus valores e as condições de pagamento.
O parágrafo único é opcional e serve para estabelecer quando os serviços podem ser considerados concluídos ou entregues. Isso pode ser útil quando a remuneração está atrelada à finalização dos serviços.
VI - DO DESCUMPRIMENTO
Cláusula 13ª: O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
Aqui definimos que, caso alguma das partes viole os termos, o contrato de prestação de serviços é encerrado imediatamente. Entretanto, as obrigações éticas, profissionais e financeiras de cada parte não são desconsideradas.
Cláusula 14ª: Havendo descumprimento deste contrato por parte da CONTRATADA, deverão ser devolvidos os valores referentes aos serviços não desenvolvidos que já houverem sido pagos.
§ Único: Caso a CONTRATANTE ainda não tenha efetuado o pagamento dos valores totais referentes a serviços já desenvolvidos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos valores referentes aos serviços realizados de acordo com os prazos detalhados na cláusula 12ª.
Caso o prestador de serviço seja a parte que descumpriu o contrato, este trecho estabelece que é obrigação dele devolver qualquer valor pago por serviços que não tenham sido entregues. Da mesma forma, caso haja pagamentos atrasados, a contratante deve efetuar os pagamentos pelos serviços efetuados, independente do encerramento do contrato.
Cláusula 15ª: No caso de descumprimento deste instrumento por parte da CONTRATANTE, caberá a devolução dos valores referentes aos serviços não desenvolvidos e já pagos, descontando eventuais impostos já recolhidos. Caso os valores referentes à parcela dos serviços realizados ainda não tenham sido inteiramente pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores de acordo com os prazos estabelecidos na cláusula 12ª.
Caso seja a contratante que descumpra o contrato, os mesmos termos entram em ação. Entretanto, aqui estabelecemos que parte do valor pago será retido para evitar que o prestador de serviço pague impostos sobre um valor que tenha sido devolvido.
Essa retenção é opcional e só se aplica a valores que tenham que ser devolvidos, por não terem sido desenvolvidos até o momento do descumprimento do contrato de prestação de serviços.
VII - DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 16ª: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando - se um período mínimo de 30 (trinta) dias (denominado período de encerramento do contrato), devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
Aqui estabelecemos que qualquer parte pode desistir da prestação de serviço a qualquer momento e que, nesse caso, os pagamentos devidos devem ser efetuados e que as partes já efetua das dos serviços devem ser entregues.
Em caso de rescisão, estabelecemos um período de 30 dias para o encerramento definitivo dos serviços.
A ideia é que o fornecedor não tenha prejuízos inesperados no caso de contratação de mão de obra extra para o cumprimento do serviço e que a contratante tenha tempo para encontrar um substitui para
o fornecedor.
O período de encerramento deve ter uma duração apropriada ao prazo dos serviços executados.
Modifique conforme preferir.
Cláusula 17ª: Caso seja a CONTRATANTE quem requeira a rescisão imotivada, tendo havido pagamento por serviços ainda não realizados, serão devolvidos pela CONTRATADA os valores referentes aos serviços pagos que ainda não houverem sido realizados, descontados eventuais impostos já recolhidos.
§ Único: Caso os valores referentes à parcela dos serviços realizados até o fim do período de encerramento ainda não tenham sido inteiramente pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores.
Cláusula 18ª: Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, tendo havido pagamento por serviços não realizados, deverá a CONTRATADA devolver a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados à CONTRATANTE e não
realizáveis no período de encerramento do contrato. Caso os valores referentes à parcela dos serviços não realizados pela contratante e não realizáveis no período de encerramento (cláusula 16ª) ainda não tenham sido inteiramente pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores de acordo com os prazos estabelecidos na cláusula 12ª.
Os termos aqui são semelhantes aos do descumprimento. Caso qualquer uma das partes queira desistir do projeto,
os serviços pagos e efetuados devem ser entregues para a contratante e a contratada deve ser devidamente paga
pelos trabalhos efetuados.
VIII - DO PRAZO E VALIDADE
Cláusula 19ª: A CONTRATADA buscará realizar os serviços dentro dos prazos determinados no ANEXO 1 e na cláusula 11ª, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.
Cláusula 20ª: Este instrumento é válido até a finalização do projeto ou encerramento do contrato, não ficando a CONTRATADA isenta de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo.
O prazo de entrega e cronograma de entregas pode ser definido no anexo, juntamente com o detalhamento dos serviços.
Neste trecho do contrato de prestação de serviços, estabelecemos o compromisso do prestador de serviço em se esforçar para cumprir os prazos determinados e avisar a contratante sobre qualquer atraso ou mudança de cronograma.
Atrasos muito longos e injustificados podem ser considerados descumprimento do contrato por parte da contratada devido a esta cláusula.
A cláusula 20º estabelece que o contrato em si é válido até a finalização da prestação de serviço e estabelece a boa fé das partes no que diz respeito ao cuidado com as informações e serviços executados, mesmo após a finalização do contrato.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª: Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Aqui estabelecemos que a relação entre as partes é de prestação de serviço e que o fornecedor não é funcionário do contratante. Ou seja, não tem direito a férias, 13º e outros privilégios da lei trabalhista. Você pode adicionar novas clausulas gerais neste espaço do contrato de prestação de serviços para adaptá-lo melhor à realidade dos seus serviços.
Cláusula 22º: A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
Esta cláusula determina que qualquer uma das partes podem optar por abrir mão de um de seus direitos sem que isso invalidade o restante do contrato e seus demais direitos.
X - DO FORO
Cláusula 23ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de XXXX do Estado de XXXXX;
Caso haja algum desentendimento, estabelece-se aqui a região onde ele será resolvido. O foro escolhido normalmente é o que tenha localização mais próxima a ambas as partes.
Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local), XX de XXXX de XXXX. Contratante, contratado e testemunhas.
Ao fim de um contrato de prestação de serviços, ficam as assinaturas das partes, sejam pessoas físicas ou representantes legais das empresas.
As testemunhas, normalmente duas, servem para reforçar a boa fé do contrato e garantir a legitimidade do contrato, agilizando o processo em caso de disputa judicial.
Normalmente, cada lado apresenta uma testemunha. Isso serve para reforçar que contratada e contratante estavam de acordo no momento da assinatura e dispostos a cumprir os termos.
As testemunhas não têm relação com os serviços prestados nem serão envolvidas em qualquer disputa legal.
É aconselhável que todas as página do contrato e anexos recebam vistos de cada parte. Isso visa evitar que partes do contrato sejam substituídas e servem como indicador de que cada parte leu todos os trecho do contrato.
Reconhecer Firma no Contrato É Importante?
Reconhecer firma nada mais é do que levar o documento assinado até o cartório onde as partes tenham suas assinaturas registradas.
Lá, será apresentado o documento e o cartório irá garantir que a assinatura pertence à pessoa cuja identificação está no contrato.
Isso garante um pouco mais de segurança, já que nenhuma das partes pode alegar que o contrato de prestação de serviços é forjado e que a assinatura não pertence a si.
As testemunhas normalmente não precisam ter suas assinaturas reconhecidas.
No caso de pessoa jurídica, é importante solicitar cópia do contrato social da empresa ou requerimento de empresário (no caso de M.E.) para comprovar que a pessoa que assina é, de fato, representante legal da empresas. Caso a pessoa em questão não esteja no contrato social, uma procuração dos sócios pode dar a ele o poder de representante legal