CONTRATO Nº 20171744
CONTRATO Nº 20171744
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Trav. Padre Xxxx xx Xxxxxxxx, s/nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.846.471/0001-02, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na Rua Sargento Xxxxxxxxx, s/nº, e de outro lado a firma M. F. DA S. XXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.084.503/0001-02, estabelecida à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000 X, Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, residente na XXXXXXX XXXXX XXXXX X 0000 XXX 00 XXXX 000, XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-050401 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS TÉCNICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPIXUNA DO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020111 | SUGADOR DESCARTÁVEL - PCT C/ 50 UNID. - Marca.: ARCA | PACOTE | 300,00 | 8,300 | 2.490,00 |
020112 | ÓLEO LUBRIFICANTE SPRAY (ALTA E BAIXA ROTACAO 100ML/ | FRASCO | 120,00 | 34,000 | 4.080,00 |
70G) - Marca.: MAQUIRA | |||||
020113 | AGENTE DE UNIAO DE ESMALTE E DENTINA (ADESIVO DENTIN | FRASCO | 240,00 | 35,900 | 8.616,00 |
ARIO E PRIMER) - Marca.: BIODINÂMICA | |||||
020114 | ESPONJA DE FIBRINA PARA HEMOSTASIA DENTARIA - Marca. | CAIXA | 60,00 | 41,000 | 2.460,00 |
: TECNEW | |||||
020115 | FLUOR P/ APLICAÇÃO TÓPICA 01 MINUTO (TUTI-FRUT) GEL2 | FRASCO | 120,00 | 5,600 | 672,00 |
% DE FLUORETO DE SODIO 200ML - Marca.: IODONTOSUL | |||||
020116 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL - TAMANHO 30G CURTA, TRI | CAIXA | 180,00 | 45,000 | 8.100,00 |
FACETADA - Marca.: DFL | |||||
Com indicação da Face do bisel, apirogênica, contendo 100 unidades. | |||||
020117 | CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO PARA FORRAMENTO (PÓ E LÍQU | CAIXA | 180,00 | 49,900 | 8.982,00 |
IDO) - Marca.: DFL | |||||
020118 | PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1011 - Marca.: MICRODEN | CAIXA | 60,00 | 2,550 | 153,00 |
Caixa com 10 unidades. | |||||
020119 | PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1015FF - Marca.: MICROD | CAIXA | 60,00 | 2,550 | 153,00 |
Caixa c/ 10 unid. | |||||
020120 | PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1016HL - Marca.: MICROD | CAIXA | 60,00 | 2,550 | 153,00 |
Caixa c/ 10 unid. | |||||
020121 | PONTA DIAMANTADA Nº 1033FF - Marca.: MICRODENT | CAIXA | 60,00 | 2,550 | 153,00 |
Caixa c/ 10 unid. | |||||
020122 | BROCA ZECRYA - Marca.: DENTSPLY | CAIXA | 10,00 | 62,000 | 620,00 |
020123 | BROCA CARBIDE Nº 703 - Marca.: MICRODENT | CAIXA | 60,00 | 2,550 | 153,00 |
020125 | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO - Marca.: DENTSPLY | CAIXA | 60,00 | 69,000 | 4.140,00 |
Cloridrato de Lidocaína a 30 mg/ml com hemitartarato de | |||||
norepinefrina 0,04 mg/ml. | |||||
020126 | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO - CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 3 | CAIXA | 180,00 | 79,000 | 14.220,00 |
% C/ FELIPRESSINA 0,03 UI/ML - Marca.: DENTSPLY | |||||
020127 | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO - MEPIVACAÍNA 3% SEM VASOCON | CAIXA | 60,00 | 119,000 | 7.140,00 |
STRITOR - Marca.: DENTSPLY | |||||
020414 | LARINGOSCÓPIO COM LAMINA ADULTO - Marca.: MILLER | UNIDADE | 2,00 | 470,000 | 940,00 |
020415 | LARINGOSCOPIO COM LAMINA PEDIATRICO - Marca.: XXXXXX | UNIDADE | 2,00 | 436,000 | 872,00 |
020522 | AMBU ADULTO COM RESERVATÓRIO DE O2 - Marca.: MD | UNIDADE | 2,00 | 225,000 | 450,00 |
020523 | AMBU INFANTIL COM RESERVATÓRIO DE O2 - Marca.: MD | UNIDADE | 3,00 | 225,000 | 675,00 |
020525 | CANULA DE GUEDEL Nº 01 - Marca.: PROTEC | UNIDADE | 1,00 | 7,500 | 7,50 |
020526 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 03 - Marca.: PROTEC | UNIDADE | 1,00 | 7,500 | 7,50 |
020549 | ESFIGNOMANÔMETRO DIGITAL - Marca.: GERATHERM | UNIDADE | 3,00 | 420,000 | 1.260,00 |
020550 | PÁS ADULTO PARA DESFIBRILIZADOR EXTERNO AUTOMATICO(D | PAR | 40,00 | 790,000 | 31.600,00 |
EA) - Marca.: INSTRAMED | |||||
ZOLL AEDPLUS 000 XXXX XXXX | |||||
020551 | PAS INFANTIL PARA DESFIBRILIZADOR EXTERNO AUTOMÁTICO | PAR | 20,00 | 690,000 | 13.800,00 |
(DEA) - Marca.: INSTRAMED | |||||
ZOLL AEDPLUS 000 XXXX XXXX | |||||
020554 | MANEQUIM DE RCP RESUSCI ANNE CORPO INTEIRO COM MONIT | UNIDADE | 1,00 | 11.300,000 | 11.300,00 |
OR - Marca.: SkillGuide | |||||
021025 | BICARBONATO DE SODIO 500G - Marca.: BIODINÂMICA | UNIDADE | 10,00 | 14,900 | 149,00 |
021026 | CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO - Marca.: BIODINÂMICA | UNIDADE | 60,00 | 5,300 | 318,00 |
021027 | CUNHA ANATOMICA DE MADEIRA - Marca.: IODONTOSUL | UNIDADE | 10,00 | 12,000 | 120,00 |
021028 | DISCO DE POLIMENTO - Marca.: TDV | CAIXA | 60,00 | 89,800 | 5.388,00 |
021030 | PONTAS DIAMANTADAS Nº 3168 - Marca.: MICRODENT | CAIXA | 60,00 | 2,950 | 177,00 |
caixa com 10 unidades | |||||
021031 | PONTAS DIAMANTADAS Nº 2135 - Marca.: MICRODENT | CAIXA | 60,00 | 2,950 | 177,00 |
caixa com 10 unidades | |||||
021032 | PONTAS DIAMANTADAS Nº 3118 - Marca.: MICRODENT | CAIXA | 60,00 | 2,950 | 177,00 |
caixa com 10 unidades | |||||
021033 | PONTAS DIAMANTADAS Nº 3195 - Marca.: MICRODENT | CAIXA | 60,00 | 2,950 | 177,00 |
caixa com 10 unidades | |||||
021036 | PASTA ZINCO ENOLICA - Marca.: LYSANDRA | UNIDADE | 4,00 | 69,500 | 278,00 |
021037 | GESSO TIPO VI - Marca.: ASFER | PACOTE | 4,00 | 21,800 | 87,20 |
021038 | GODIVA DE BAIXA FUSÃO - Marca.: LYSANDRA | UNIDADE | 4,00 | 2,900 | 11,60 |
021039 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO CONTACTO ANGELUS ANG0 | UNIDADE | 120,00 | 2,990 | 358,80 |
560 426X400X14K-jpg - Marca.: IODONTOSUL | |||||
021040 | BROCA MAXCUT - Marca.: VORTEX | UNIDADE | 6,00 | 79,100 | 474,60 |
021041 | BROCA MINICUT - Marca.: VORTEX | UNIDADE | 6,00 | 85,000 | 510,00 |
021042 | CERA UTILIDADE - Marca.: VORTEX | CAIXA | 5,00 | 13,900 | 69,50 |
021043 | CERA 07 ROSA - Marca.: ASFER | CAIXA | 5,00 | 13,900 | 69,50 |
021044 | RESINA ACRILICA - Marca.: VIPI | UNIDADE | 3,00 | 23,000 | 69,00 |
021047 | CIMENTO CIRURGICO - Marca.: TECNEW | UNIDADE | 10,00 | 79,800 | 798,00 |
021051 | AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL TAMANHO 27G LONGA, TRIFA | CAIXA | 60,00 | 45,000 | 2.700,00 |
CETADA COM INDICAÇÃO DA FACE - Marca.: DFL |
agulha gengival descartável tamanho 27G longa, trifacetada com indicação da face do bisel, apirogênica caixa contendo 100 unidades
021053 | MATRIZ 5 E 7MM - Marca.: MICRODENT | UNIDADE | 60,00 | 3,890 | 233,40 |
021059 | VASELINA SOLIDA - Marca.: RIOQUIMICA | UNIDADE | 60,00 | 9,100 | 546,00 |
000000 | XXXXXXXX LIQUIDA - Marca.: RIOQUIMICA | UNIDADE | 60,00 | 24,500 | 1.470,00 |
021061 | VERNIZ CAVITARIO - Marca.: SS WHITE | UNIDADE | 60,00 | 13,900 | 834,00 |
021063 | SUGADOR CIRURGICO - Marca.: MAQUIRA | PACOTE | 60,00 | 2,750 | 165,00 |
021064 | AGUA DESTILADA - GALÃO COM 5L - Marca.: ASFER | GALÃO | 60,00 | 8,990 | 539,40 |
021065 | IRM - Marca.: IODONTOSUL | UNIDADE | 60,00 | 33,500 | 2.010,00 |
021069 021072 | ANESTÉSICO ODONTOLOGICO CLORIDRATO DE LIDOCAINA A 30 ,G/ML COM HEMITARTARATO - Marca.: DENTSPLY anestesico odontologico - cloridrato de lidocaina 30mg/ml com hemitartarato de norepinefrina 0,04mg/ml ROLO PARA ESTERELIZAÇÃO - 30CMX50M - Marca.: ZERMATT | CAIXA a ROLO | 540,00 60,00 | 69,000 130,000 | 37.260,00 7.800,00 |
021084 | CABO DE ESPELHO Nº 5 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 50,00 | 6,400 | 320,00 |
000000 | XXXXXXX CARPULE COM REFLUX INOX - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 40,00 | 34,800 | 1.392,00 |
021086 | TESOURA IRIS RETA 12CM - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 20,00 | 24,000 | 480,00 |
000000 | XXXXXXXX Nº 24 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 12,00 | 15,500 | 186,00 |
021088 | PLACA DE VIDRO 10MM RETANGULAR - Marca.: IODONTOSUL | UNIDADE | 10,00 | 15,500 | 155,00 |
021089 | DESCOLADOR DE MOLT - Marca.: IODONTOSUL | UNIDADE | 12,00 | 65,000 | 780,00 |
021090 | ESPATULA DE RESINA DE TITANIO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 20,00 | 62,000 | 1.240,00 |
021091 | ESCUPIDOR DE HOLLENBACK - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 16,00 | 14,900 | 238,40 |
021093 | AVENTAL PROTETOR PARA RAIO X ADULTO - Marca.: ODONTO | UNIDADE | 3,00 | 430,000 | 1.290,00 |
021094 | LOGIC MICROMOTOR ODONTOLOGICO - Marca.: D700 | UNIDADE | 1,00 | 690,000 | 690,00 |
021095 | CONTRA ANGULO - Marca.: D700 | UNIDADE | 1,00 | 689,000 | 689,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX COM TECNOLOGIA LED COM FIO - Marca | UNIDADE | 3,00 | 1.130,000 | 3.390,00 |
021097 | .: D700 AUTOCLAVE HORIZONTAL DE 21L - Marca.: CRISTOFOLI | UNIDADE | 3,00 | 6.700,000 | 20.100,00 |
021098 | NEGATOSCOPIO TELEPANORAMICO COM LUPA - Marca.: VH ES | UNIDADE | 4,00 | 358,000 | 1.432,00 |
021100 | SENCE SELADORA ODONTOLOGICA - Marca.: VH ESSENCE | UNIDADE | 4,00 | 315,000 | 1.260,00 |
021102 | BOMBA A VÁCUO PARA 1 CONSULTORIO - Marca.: SAEVO | UNIDADE | 3,00 | 4.300,000 | 12.900,00 |
021104 | GRAU DE BORRACHA - Marca.: INDUSBELLO | UNIDADE | 3,00 | 6,900 | 20,70 |
021107 | KIT DE MOLDEIRAS PERFURADAS PARA DESDENTADO TOTAL EM | UNIDADE | 3,00 | 52,000 | 156,00 |
021108 | ALUMINIO - Marca.: AGIR ESPELHO DE MÃO - Marca.: AGIR | UNIDADE | 4,00 | 27,000 | 108,00 |
021109 | SONDA ESPLORADORA MILIMETRADA - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 12,00 | 21,900 | 262,80 |
000000 | XXXXXXXX APICAL SEDIN RETA - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 40,00 | 51,000 | 2.040,00 |
000000 | XXXXXXXX SELDIN DIREITA 1R - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 8,00 | 51,000 | 408,00 |
031911 | ALAVANCA SELDIN ESQUERDA 1L - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 8,00 | 51,000 | 408,00 |
031918 | CAIXA METALICA G 26X12X6CM - Marca.: FAMI | UNIDADE | 8,00 | 139,000 | 1.112,00 |
031957 | SINDESMOTOMO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 12,00 | 16,900 | 202,80 |
031967 | AGUA OXIGENADA 10 VOLUME 100ML - Marca.: RIOQUIMICA | LITRO | 60,00 | 9,900 | 594,00 |
032014 | MICRO APLICADORES DESCARTAVEIS ESPESSSURA FINA 1.05 | FRASCO | 150,00 | 15,900 | 2.385,00 |
032017 | M - Marca.: ARCADE PASTA PROFILATICA COM FLUOR SABOR TUT- FRUT 90G - Ma | UNIDADE | 240,00 | 10,200 | 2.448,00 |
032023 | rca.: VILLEVIE CONDICIONADOR DE ESMALTE E DENTINA BASE ACIDO FOSFOR | PACOTE | 300,00 | 8,890 | 2.667,00 |
032026 | ICO A 37% 5ML C/ 03 SERINGA - Marca.: BIODINÂMICA HEMOSTATICO TOPICO PARA USO DENTARIO 20ML - Marca.: | FRASCO | 60,00 | 21,000 | 1.260,00 |
032027 | TECNEW HIDROXIDO DE CALCIO PA 10 GRAMAS - Marca.: BIODINÂMI | FRASCO | 10,00 | 6,980 | 69,80 |
032028 | REFIL RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1 - Marca.: VIGODENT | UNIDADE | 60,00 | 22,000 | 1.320,00 |
032029 | REFIL RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A2 - Marca.: VIGODENT | UNIDADE | 120,00 | 22,000 | 2.640,00 |
032030 | REFIL RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3 - Marca.: VIGODENT | UNIDADE | 240,00 | 22,000 | 5.280,00 |
032031 | REFIL RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3,5 - Marca.: VIGODE | UNIDADE | 240,00 | 22,000 | 5.280,00 |
032032 | TIRA DE POLIESTER 8 MM DE LARGURA ENVELOPE COM 50 UN | ENVELOPE | 120,00 | 1,900 | 228,00 |
032040 | IDADE - Marca.: QUIMIDROL ROLETE DENTAL DE ALGODAO 100 UNIDADES - Marca.: ARCA | PACOTE | 240,00 | 3,800 | 912,00 |
032041 | TIRA DE LIXA DE METAL PARA ACABAMENTO C/ 4MM GRANULA | CAIXA | 120,00 | 8,500 | 1.020,00 |
032049 | CAO FINA C/ 50 UNIDADES - Marca.: INJECTA PONTA DIAMANTADA Nº 1045FF - Marca.: MICRODENT | CAIXA | 60,00 | 2,550 | 153,00 |
Caixa c/ 10 unid.
032051 PONTA DIAMANTADA Nº 1093FF - Marca.: MICRODENT CAIXA 60,00 2,550 153,00
Caixa c/ 10 unid.
032052 PONTA DIAMANTADA Nº 1111FF - Marca.: MICRODENT CAIXA 60,00 2,550 153,00
Caixa c/ 10 unid.
032053 PONTA DIAMANTADA Nº 1112FF - Marca.: MICRODENT CAIXA 60,00 2,550 153,00
Caixa c/ 10 unid.
032054 PONTA DIAMANTADA Nº 1190FF - Marca.: MICRODENT CAIXA 60,00 2,550 153,00
Caixa c/ 10 unid.
032055 PONTA DIAMANTADA Nº 2135FF - Marca.: MICRODENT CAIXA 60,00 2,550 153,00
Caixa c/ 10 unid.
032056 PONTA DIAMANTADA Nº 3118FF - Marca.: MICRODENT CAIXA 60,00 2,550 153,00
Caixa c/ 10 unid.
032057 | PONTA DIAMANTADA Nº 3168FF - Marca.: MICRODENT | CAIXA | 60,00 | 2,550 | 153,00 |
Caixa c/ 10 unid. | |||||
032066 | BROCA CARBIDE Nº714 FGOS - Marca.: JET | CAIXA | 60,00 | 22,900 | 1.374,00 |
032067 | BROCA CARBIDE NºFG04 - Marca.: KERR | CAIXA | 60,00 | 12,000 | 720,00 |
032068 | BROCA CARBIDE Nº FG 330 - Marca.: KEER | CAIXA | 60,00 | 12,000 | 720,00 |
032069 | BROCA CARBIDE Nº FG 7714 - Marca.: JET | CAIXA | 60,00 | 22,900 | 1.374,00 |
034441 | CANULAS DE GUEDEL Nº 2 - Marca.: PROTEC | UNIDADE | 1,00 | 7,500 | 7,50 |
034442 | CANULAS DE GUEDEL Nº 04 - Marca.: PROTEC | UNIDADE | 1,00 | 7,500 | 7,50 |
034443 | CANULAS DE GUEDEL Nº 05 - Marca.: PROTEC | UNIDADE | 1,00 | 7,500 | 7,50 |
034491 | OTOSCOPIO - Marca.: Welch Allyn | UNIDADE | 1,00 | 680,000 | 680,00 |
Composição: Mínimo de 5 espéculos reutilizáveis; | |||||
bateria convencional. | |||||
034756 | BROQUEIROS ESTERELIZÁVEIS 21 FUROS PARA ALTA ROTAÇÃO | UNIDADE | 5,00 | 30,000 | 150,00 |
- Marca.: MAQUIRA | |||||
034774 | CLOREXIDINA A 2% 200 ML - Marca.: MAQUIRA | FRASCO | 60,00 | 12,500 | 750,00 |
034780 | ESCOVA DE XXXXXX PARA CONTRA ÂNGULO - Marca.: MICROD | UNIDADE | 150,00 | 2,300 | 345,00 |
034784 | ESPELHO BUCAL Nø 5 PLANO - Marca.: IODONTOSUL | UNIDADE | 75,00 | 3,150 | 236,25 |
034788 | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA A BASE DE FUCSINA B | FRASCO | 60,00 | 12,000 | 720,00 |
ÁSICA COM 500ML - Marca.: IODONTOSUL | |||||
034791 | FIO DENTAL 100 METROS - Marca.: HILLO | UNIDADE | 20.100,00 | 1,990 | 39.999,00 |
034818 | CREME DENTAL - Marca.: TREEDENT | UNIDADE | 20.000,00 | 1,450 | 29.000,00 |
034833 | ESCOVA DENTAL ADULTO - Marca.: DENTSPLY | UNIDADE | 10.000,00 | 1,100 | 11.000,00 |
034836 | ESCOVA DENTAL INFANTIL - Marca.: DENTSPLY | UNIDADE | 10.000,00 | 1,050 | 10.500,00 |
034870 | PEDRA PARA AFIAR INSTRUMENTAL MANUAL FINA - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 49,500 | 148,50 |
TRINIT | |||||
034944 | REMOVEDOR DE MANCHAS 30 ML - Marca.: IODONTOSUL | FRASCO | 60,00 | 19,800 | 1.188,00 |
034949 | SELANTE AUTOPOLIMERIZÁVEL DE CICATRÍCULAS, FOSSA, FI | UNIDADE | 60,00 | 45,800 | 2.748,00 |
SSURAS - Marca.: XXX | |||||
000000 | XXXX XX XXXX DE POLIESTER ABRASIVA PARA POLIMENTO E | ENVELOPE | 120,00 | 13,980 | 1.677,60 |
ACABAMENTO 04MMX170MM GRANUL - Marca.: MICRODENT | |||||
035664 | COLETOR PERFURO CORTANTE DE 07 LITROS. - Marca.: GRA | UNIDADE | 60,00 | 5,300 | 318,00 |
NDESC | |||||
036912 | PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1013 - Marca.: MICRODEN | CAIXA | 60,00 | 2,550 | 153,00 |
Caixa com 10 unidades. | |||||
036924 | PONTAS DIAMANTADAS ESFÉRICAS Nº 3195 FF. - Marca.: M | CAIXA | 60,00 | 2,950 | 177,00 |
ICRODENT | |||||
036925 | AVENTAL CIRURGICO - Marca.: BEST FABRIL | PACOTE | 20,00 | 34,000 | 680,00 |
036927 | BROCA CARBIDE Nº 1/2. - Marca.: KERR | CAIXA | 60,00 | 11,700 | 702,00 |
036928 | BROCA CARBIDE Nº 01. - Marca.: KERR | CAIXA | 60,00 | 11,700 | 702,00 |
036929 | BROCA CARBIDE Nº 02 FGOS. - Marca.: JET | CAIXA | 60,00 | 22,900 | 1.374,00 |
000000 | XXXXXXXX PARA ALGINATO - Marca.: INDUSBELLO | UNIDADE | 3,00 | 2,990 | 8,97 |
037614 | ALGINATO PARA MOLDAGEM - Marca.: DENTSPLY | PACOTE | 4,00 | 20,800 | 83,20 |
000000 | XXXXXXXX PARA GESSO - Marca.: INDUSBELLO | UNIDADE | 3,00 | 2,100 | 6,30 |
037617 | GESSO TIPO PEDRA - Marca.: ASFER | PACOTE | 4,00 | 7,900 | 31,60 |
037646 | EUGENOL 10 ML. - Marca.: IODONTOSUL | UNIDADE | 60,00 | 14,700 | 882,00 |
000000 | XXXXXXXXX PARA APLICAÇÃO DE FLUOR - Marca.: BIODINÂM | PACOTE | 120,00 | 49,900 | 5.988,00 |
040363 | CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO. - Marca.: VH ESSENCE | UNIDADE | 3,00 | 239,000 | 717,00 |
* Possui iluminação que permite total visualização do interior da câmara.
* Material bicolor que evita entrada de luminosidade externa.
* Dimensão do visor:
19,2 x 9,5 cm.
* Dimensão do produto: 22 x 25 x 32 cm.
* Garantia: 1 ano.
* Alimentação: Duas pilhas AA de 1,5v. (3v).
041249 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO - Marca.: AIRZAP | UNIDADE | 2,00 | 3.650,000 | 7.300,00 |
Capacidade mínima de 60L; potência 2,0 HP. | |||||
041251 | JATO DE BICARBONATO - Marca.: VH ESSENCE | UNIDADE | 1,00 | 990,000 | 990,00 |
Base metálica para estabilidade; caneta autoclavável; desumidificador e filtro de ar com drenagem automática.
VALOR GLOBAL R$ 388.218,42
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 388.218,42 (trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-050401 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-050401, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Abril de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-050401.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0703.103020047.2.029 Ações de Media e Alta Complexidade , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 3.167,00, Exercício 2017 Atividade 0703.103020046.2.027 Manutenção do SAMU-Serviço de Atendimento Medico de Urgencia, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 58.447,50, Exercício 2017 Atividade 0703.103010055.2.020 Xxxxx.xx Programa Saude Bucal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 264.821,20, Exercício 2017 Atividade 0703.103010055.2.020 Xxxxx.xx Programa Saude Bucal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 61.782,72 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta
das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-050401, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de IPIXUNA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IPIXUNA DO PARÁ - PA, 17 de Abril de 2017
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:08975272249
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:08975272249
Dados: 2017.04.17 16:10:57 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.846.471/0001-02
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX DA XXXXXXX XXXXXXX DA
CUNHA:82775931200
CUNHA:82775931200
Dados: 2017.04.17 16:08:36
-03'00'
EIRELI:080845030001
M F DA S FRANCO
Assinado de forma digital por M F DA S FRANCO EIRELI:08084503000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=BELEM,
02
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR SERAMA, cn=M F DA S
XXXXXX XXXXXX:08084503000102 Dados: 2017.06.29 09:16:09 -03'00'
M. F. DA S. XXXXXX XXXXXX CNPJ 08.084.503/0001-02
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.