CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO ADITIVO Nº 03/2020
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 012/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICIPIO DE FLOR DO SERTÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.566.621/0001-08 com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, na cidade de Flor do Sertão – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado no município de Flor do Sertão, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade n° 1.711.118 SSP/SC de ora em diante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado BASSANI E ZANLUCHI TRANSPORTES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 17.209.451/0001-36, com sede na Linha Barra do Traíras, Interior da cidade de Flor do Sertão - SC, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e Cédula de Identidade nº. 2.168.646, doravante denominada de contratada, doravante denominada CONTRATADA, resolvem realizar o Terceiro Termo Aditivo do contrato supramencionado pelas clausulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do contrato supracitado por 12 meses, conforme previsto em sua cláusula segunda, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO, conforme processo licitatório nº. 2419/2017 na modalidade Pregão Presencial nº. 47/2017 e aplicação de reajuste de 12% discutido em comum acordo entre as partes visando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme previsto em sua cláusula sétima, na qual a contratada como vencedora se compromete manter os serviços conforme itens abaixo:
ITENS |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
PREÇO UNIT. |
1 |
16.605 |
KM |
SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR COLETIVO COM O SEGUINTE TRAJETO: INICIANDO O TRAJETO NO TURNO MATUTINO NA LINHA ALTO SARGENTO NA PROPRIEDADE DO SR. XXX XXXXXXXX, EM DIREÇÃO O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA, CONTORNANDO PELA LINHA COSTA DO SARGENTO, PASSANDO PELA LINHA POÇO RICO BAIXO EM DIREÇÃO A LINHA MARMELEIRO ATÉ NO ENCONTRO COM A ESTRADA QUEM VEM DA LINHA FLOR DA SERRA ATE CIDADE DE FLOR DO SERTÃO. RETORNANDO NO FINAL DA MANHA PELO MESMO TRAJETO. NO TURNO VESPERTINO, INICIANDO O TRAJETO PELA LINHA POÇO RICO BAIXO EM DIREÇÃO A LINHA MARMELEIRO ATÉ NO ENCONTRO COM A ESTRADA QUEM VEM DA LINHA FLOR DA SERRA ATE CIDADE DE FLOR DO SERTÃO, E NO FINAL DA TARDE REPETINDO O MESMO TRAJETO INCLUÍDO A PASSAGEM ATE A LINHA ALTO SARGENTO NA PROPRIEDADE DO SR. XXX XXXXXXXX. PERCORRENDO O TOTAL DE 81 Km DIÁRIOS. |
R$ 4,93 |
2 |
20.705 |
KM |
SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR COLETIVO COM O SEGUINTE TRAJETO: INICIANDO NO TURNO MATUTINO NA LINHA POÇO RICO BAIXO NA PROPRIEDADE DA Sra. XXXXXXXX XXXXX, RETORNANDO POR ESTA ESTRADA ATE A PROPRIEDADE DO Sr. BOTEGA, DIRIGINDO –SE ATE A PROPRIEDADE DO Sr. ALCENO SPODE, PASSANDO PELA LINHA PIRITIBA ATE ENCONTRAR A ESTRADA GERAL DA LINHA PEDRA BRANCA, SEGUINDO PELA ESTRADA SECUNDARIA ATE A PROPRIEDADE DO Sr. XXXX XXXXX, RETORNANDO PELA MESMA ESTRADA ATÉ A LINHA PEDRA BRANCA, DIRIGINDO –SE ATE A SEDE DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO. NO FINAL DO PERÍODO MATUTINO, RETORNANDO PELO MESMO TRAJETO E AO CHEGAR NO FINAL DA LINHA PIRITIBA, DIRIGIR-SE EM DIREÇÃO A LINHA CONSOLADORA ATÉ A RESIDÊNCIA DO Sr. XXXXXXXX XXXXX, RETORNANDO PELA MESMA, ATÉ A PROPRIEDADE DO Sra. XXXXXXXX XXXXX. NO TURNO VESPERTINO REFAZER O MESMO TRAJETO ATÉ A PROPRIEDADE DO SR. BOTEGA DIRIGINDO-SE A LINHA PIRITIBA, LINHA PEDRA BRANCA ATÉ A PROPRIEDADE DO SR. XXXX XXXXX, RETONANDO ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO E NO FINAL DA TARDE PERCORRENDO O MESMO TRAJETO INCLUINDO A RESIDÊNCIA DO Sr. XXXXXXXX XXXXX. PERCORRENDO O TOTAL DE 101 km DIÁRIOS. |
R$ 4,47
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CLÁUSULA SEGUNDA:
As demais cláusulas do presente contrato permanecem inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo passará a vigorar e produzir seus efeitos legais a partir do dia 01 de janeiro de 2021.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Flor do Sertão – SC, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX |
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XXXX XXXXXX XXXXXXX |
CONTRATANTE |
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REPESENTANTE DA CONTRATADA |
DIOGO DE BEM |
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XXXXXXX XXXXXXX |
CPF: 000.000.000-00 |
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CPF: 000.000.000-00 |
TESTEMUNHA |
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TESTEMUNHA
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MARIA LOIVA DE ANDRADE
ADVOGADA