ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS000423/2023 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 28/02/2023 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR008595/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10264.101278/2023-51 |
DATA DO PROTOCOLO: | 27/02/2023 |
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SINDICATO TRAB TRANSP ROD INTERM INTEREST TUR FRET DO R, CNPJ n. 94.067.758/0001-90,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; E
EMPRESA ARROIO DO MEIO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ n. 87.317.400/0001-03, neste ato
representado(a) por seu ▇▇▇▇▇, ▇▇(a). ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇;
EXPRESSO AZUL DE TRANSPORTE SA, CNPJ n. 91.158.717/0001-11, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇;
VIACAO SARTORI LTDA, CNPJ n. 91.167.387/0001-20, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de março de 2021 a 05 de março de 2023 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento, com abrangência territorial em Aceguá/RS, Água Santa/RS, Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegrete/RS, Alegria/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, Alto Feliz/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, Araricá/RS, Aratiba/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/RS, Áurea/RS, ▇▇▇▇/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do ▇▇▇▇▇▇▇/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barracão/RS, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ do Sul/RS, Bento Gonçalves/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Princípio/RS, Bom Progresso/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, ▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cacique Doble/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Camargo/RS, Campestre da Serra/RS, Campina das Missões/RS, Campinas do Sul/RS, Campo Novo/RS, Campos Borges/RS, Candelária/RS, Cândido Godói/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Canudos do Vale/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão do Cipó/RS, Capão do Leão/RS, Capela de Santana/RS, Capitão/RS, ▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, Carlos Barbosa/RS, Carlos Gomes/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Catuípe/RS, Caxias do Sul/RS, Centenário/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charqueadas/RS, Charrua/RS, Chiapetta/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Ciríaco/RS, Colinas/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coqueiro Baixo/RS, Coqueiros do
Sul/RS, Coronel ▇▇▇▇▇▇/RS, Coronel Bicaco/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, ▇▇▇▇▇▇▇/RS, Crissiumal/RS, Cristal do Sul/RS, Cristal/RS, Cruz Alta/RS, Cruzaltense/RS, Cruzeiro do Sul/RS, David Canabarro/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dois Irmãos/RS, Dois Lajeados/RS, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/RS, Doutor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/RS, Eldorado do Sul/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS, Entre-Ijuís/RS, Erebango/RS, ▇▇▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, Erval Grande/RS, Erval Seco/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Estrela Velha/RS, Estrela/RS, Eugênio de Castro/RS, Fagundes ▇▇▇▇▇▇/RS, Farroupilha/RS, Faxinalzinho/RS, Fazenda Vilanova/RS, Feliz/RS, Flores da Cunha/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, Garruchos/RS, ▇▇▇▇▇▇▇/RS, General Câmara/RS, Gentil/RS, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇▇/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Gramado Xavier/RS, Guabiju/RS, Guaíba/RS, Guaporé/RS, Guarani das Missões/RS, Harmonia/RS, ▇▇▇▇▇▇/RS, Herveiras/RS, Horizontina/RS, Hulha Negra/RS, Humaitá/RS, Ibarama/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ibirubá/RS, Ijuí/RS, Ilópolis/RS, Imigrante/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Ipê/RS, Ipiranga do Sul/RS, Iraí/RS, Itacurubi/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Itatiba do Sul/RS, Ivoti/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jacutinga/RS, Jaguarão/RS, Jóia/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lajeado/RS, Lavras do Sul/RS, Liberato Salzano/RS, Lindolfo Collor/RS, Linha Nova/RS, Maçambará/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/RS, Maratá/RS, ▇▇▇▇▇/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariana Pimentel/RS, Mariano Moro/RS, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/RS, Mato Castelhano/RS, Mato Leitão/RS, Mato Queimado/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/RS, Minas do Leão/RS, Miraguaí/RS, Montauri/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Monte Belo do Sul/RS, Montenegro/RS, Mormaço/RS, Morro Redondo/RS, Morro Reuter/RS, Muçum/RS, Muitos Capões/RS, Muliterno/RS, Não-Me-Toque/RS, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, Nonoai/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Candelária/RS, Nova Pádua/RS, Nova Prata/RS, Nova Ramada/RS, Nova Roma do Sul/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Cabrais/RS, Novo Hamburgo/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Paim Filho/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pantano Grande/RS, Paraí/RS, Paraíso do Sul/RS, Pareci Novo/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Passo Fundo/RS, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/RS, Paverama/RS, Pedras Altas/RS, Pedro Osório/RS, Pejuçara/RS, Pelotas/RS, Pinhal da Serra/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pinheiro Machado/RS, Pirapó/RS, Piratini/RS, Planalto/RS, Poço das Antas/RS, Pontão/RS, Ponte Preta/RS, Portão/RS, Porto Alegre/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Pouso Novo/RS, Presidente Lucena/RS, Progresso/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/RS, ▇▇▇▇▇▇▇/RS, Quaraí/RS, Quatro Irmãos/RS, Quinze de Novembro/RS, Redentora/RS, Relvado/RS, Rio dos Índios/RS, Rio Grande/RS, Rio Pardo/RS, ▇▇▇▇ Sales/RS, Rodeio Bonito/RS, Rolador/RS, Rolante/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, Rosário do Sul/RS, Sagrada Família/RS, Saldanha Marinho/RS, Salto do Jacuí/RS, Salvador das Missões/RS, Salvador do Sul/RS, Sananduva/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Maria do Herval/RS, Santa Rosa/RS, Santa Tereza/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, ▇▇▇▇▇▇▇ da Boa Vista/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Santo Augusto/RS, Santo Cristo/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São Borja/RS, São Domingos do Sul/RS, São Francisco de Assis/RS, São Gabriel/RS, São Jerônimo/RS, São João da Urtiga/RS, São Jorge/RS, São José das Missões/RS, São José do Herval/RS, São José do Hortêncio/RS, São José do Inhacorá/RS, São José do Norte/RS, São José do Ouro/RS, São José do Sul/RS, São Leopoldo/RS, São Lourenço do Sul/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Marcos/RS, São Martinho/RS, São Miguel das Missões/RS, São Nicolau/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro da Serra/RS, São Pedro das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Valentim do Sul/RS, São Valentim/RS, São Valério do Sul/RS, São Vendelino/RS, Sapiranga/RS, Sapucaia do Sul/RS, Sarandi/RS, Seberi/RS, Sede Nova/RS, Segredo/RS, Selbach/RS, Senador ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/RS, Sentinela do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, Sério/RS, Sertão Santana/RS, Sertão/RS, Sete de Setembro/RS, Severiano de Almeida/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, ▇▇▇▇▇▇▇▇/RS, Tabaí/RS, Tapejara/RS, Tapera/RS, Tapes/RS, Taquari/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tenente Portela/RS, Teutônia/RS, Tio Hugo/RS, Tiradentes do Sul/RS, Travesseiro/RS, Três Arroios/RS, Três de Maio/RS, Três Palmeiras/RS, Três Passos/RS, Trindade do Sul/RS, Triunfo/RS, Tucunduva/RS, Tunas/RS, Tupanci do Sul/RS, Tupandi/RS, Tuparendi/RS, Turuçu/RS, Ubiretama/RS, União da Serra/RS, Unistalda/RS, Uruguaiana/RS, Vacaria/RS, Vale do Sol/RS, Vale Real/RS, Vale Verde/RS, Vanini/RS, Venâncio Aires/RS, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇/RS, Veranópolis/RS, Vespasiano Corrêa/RS, Viadutos/RS, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/RS, Victor Graeff/RS, Vila Flores/RS, Vila
Lângaro/RS, Vila Maria/RS, Vila Nova do Sul/RS, Vista Alegre do Prata/RS, Vista Alegre/RS, Vista Gaúcha/RS, Vitória das Missões/RS e Westfália/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
As partes acordantes estabelecem que para as linhas intermunicipais de modalidade comum e semi-direto, que atendem aos mercados relacionados no parágrafo quarto e quinto da presente cláusula, fica fixado o piso salarial do motorista no valor correspondente ao constante na convenção coletiva da categoria, alusiva aos motoristas de serviços especiais de linhas não regulares, salário atual R$2.178,18, ressalvados os motoristas que já possuem contrato de trabalho em vigor na data da assinatura do presente acordo, para os quais fica vedada a prática do piso reduzido.
Parágrafo Primeiro: As partes acordantes justificam a fixação do piso previsto no caput da presente cláusula, em razão de se tratarem de linhas tidas como de baixa rentabilidade, observados os índices estabelecidos pelo Órgão concedente.
Parágrafo Segundo: As partes acordantes estabelecem que os motoristas de que trata o caput da presente cláusula, quando atuarem em linhas não enquadradas na exceção da presente cláusula, receberão o piso de R$ 2.793,50(dois mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), proporcionalmente ao número de dias que trabalharem nessas linhas. O piso ora estabelecido, será reajustado sempre de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o sindicato acordante e o sindicato representante da categoria econômica das empresas do presente acordo.
Parágrafo Terceiro: As empresas se comprometem a valorizar os trabalhadores que já atuam em outras funções na empresa, e possuam carteira de habilitação de motorista das categorias “D” e “E”, e estejam capacitados para o exercício da função de motorista, e vierem a demonstrar de forma expressa o interesse em serem aproveitados nesta função, como forma de incentivo à formação profissional, não sendo isto fato impeditivo para a busca no mercado por profissionais habilitados para preencher vagas na empresa.
Parágrafo Quarto: Os mercados atendidos pelas empresas acordantes são os abaixo relacionados ,cujos serviços podem ser executados, parcialmente ou em todo o trecho, conforme as necessidades e são as seguintes para o período 2021/2022:
EXPRESSO AZUL DE TRANSPORTES S.A:
1. ENTRE, ▇▇▇▇▇▇▇, ESTRELA, CANABARRO, TEUTÔNIA, POÇO DAS ANTAS, WESTFÁLIA, ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ E ▇▇▇▇▇▇▇▇▇;
2. ENTRE, ▇▇▇▇▇▇▇, ESTRELA, IMIGRANTE, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇;
3. ENTRE, ESTRELA, LAJEADO, TAMANDUÁ, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, BELA VISTA DO FÃO, PROGRESSO, CAMPO BRANCO, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
4. ENTRE, ESTRELA, LAJEADO, ARROIO DO MEIO, ROCA SALES, ENCANTADO, MUÇUM E ARVOREZINHA;
5. LAJEADO, ESTRELA, BOM RETIRO, FAZENDA VILA NOVA
6. FAZENDA VILA NOVA, TEUTÔNIA, ESTRELA, LAJEADO
7. ESTRELA, LAJEADO, ARROIO DO MEIO, ROCA SALES, ENCANTADO, ANTA GORDA, ILÓPOLIS, ARVOREZINHA, SOLEDADE, ESPUMOSO, TAPERA, NÃO ME TOQUE, CARAZINHO;
8. LAJEADO-VENÂNCIO AIRES, SANTA CRUZ DO SUL.
EMPRESA ARROIO DO MEIO DE TRANSPORTES LTDA:
1.ENTRE, LAJEADO E ARROIO DO MEIO;
2.ENTRE, LAJEADO, ARROIO DO MEIO, ROCA SALES E ENCANTADO;
VIAÇÃO SARTORI LTDA
1- ENTRE, LAJEADO, FORQUETINHA, SERIO, BOQUEIRÃO DO LEÃO E PROGRESSO;
2- ENTRE, LAJEADO, FORQUETINHA, CANUDOS, BOQUEIRÃO DO LEÃO;
3 – ENTRE LAJEADO, FORQUETINHA, CANUDOS.
4- ENTRE LAJEADO E FORQUETINHA
Parágrafo Quinto: Os mercados atendidos pelas empresas acordantes são os abaixo relacionados, cujos serviços podem ser executados, parcialmente ou em todo o trecho, conforme as necessidades e são as seguintes para o período 2022/2023:
EXPRESSO AZUL DE TRANSPORTES S.A:
1.ENTRE, LAJEADO – ESTRELA - TEUTÔNIA – CANABARRO - POÇO DAS ANTAS
– WESTFÁLIA – BOA VISTA - SÃO LUIZ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ E ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇.
2.ENTRE, LAJEADO – ESTRELA – COLINAS - IMIGRANTE – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇;
3.ENTRE, ESTRELA – LAJEADO – TAMANDUÁ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – BELA VISTA DO FÃO – PROGRESSO – CAMPO BRANCO – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
4. ENTRE, ESTRELA – LAJEADO – ARROIO DO MEIO – ROCA SALES –
ENCANTADO – MUÇUM E ARVOREZINHA;
5. ENTRE, LAJEADO – ESTRELA – BOM RETIRO DO SUL – GLÓRIA - FAZENDA VILA NOVA;
6. ENTRE, LAJEADO – ESTRELA – TEUTÔNIA – FAZENDA VILA NOVA – TABAÍ;
7. ENTRE, ESTRELA – LAJEADO – ARROIO DO MEIO – ROCA SALES – ENCANTADO – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ILÓPOLIS – ARVOREZINHA – SOLEDADE – ESPUMOSO – TAPERA – NÃO ME TOQUE – CARAZINHO;
8. ENTRE, ESTRELA – LAJEADO – VENÂNCIO AIRES – SANTA CRUZ;
9. ENTRE, ESTRELA – LAJEADO – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – TAMANDUA – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – SOLEDADE;
EMPRESA ARROIO DO MEIO DE TRANSPORTES LTDA:
1. ENTRE, LAJEADO – ARROIO DO MEIO;
2 .ENTRE, LAJEADO – ARROIO DO MEIO – ROCA SALES – ENCANTADO;
VIAÇÃO SARTORI LTDA:
1- ENTRE, LAJEADO, FORQUETINHA, SERIO, BOQUEIRÃO DO LEÃO E PROGRESSO;
2- ENTRE, LAJEADO, FORQUETINHA, CANUDOS, BOQUEIRÃO DO LEÃO;
3 – ENTRE LAJEADO, FORQUETINHA, CANUDOS.
4- ENTRE LAJEADO E FORQUETINHA
Parágrafo Sexto: Os pisos referidos no presente acordo serão reajustados, sempre que advir norma coletiva da categoria prevendo reajuste salarial.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
Os empregadores que não fornecerem alimentação aos seus empregados, quando
estes estiverem em serviço fora bases das empresas e/ou de seus domicílios, reembolsarão aos seus motoristas, cobradores e fiscais, as seguintes importâncias, mediante a entrega de vale alimentação ou apresentação das notas fiscais ou similares:
a) Café da manhã: R$ 12,04(Doze reais e quatro centavos)
b) Almoço: R$ 24,08(vinte e quatro reais e oito centavos)
c) Janta: R$ 24,08(vinte e quatro reais e oito centavos)
Parágrafo Primeiro - As empresas que fornecerem alimentação “in natura” fora dos refeitórios próprios credenciarão nas cidades de Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Caxias do Sul e Lajeado no mínimo dois restaurantes podendo o empregado optar por realizar a refeição em qualquer um dos credenciados.
Parágrafo Segundo - A alimentação fornecida in natura, ou através de reembolso, é concedida para a execução do trabalho, atribuindo-lhe as partes natureza indenizatória e não integrando a remuneração para qualquer efeito legal.
Parágrafo Terceiro – Os valores referidos da presente cláusula, serão reajustados sempre de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o sindicato acordante e o sindicato representante da categoria econômica das empresas do presente acordo.
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA PENAL
Fica estipulada como multa pelo descumprimento das condições e cláusulas contratadas, o valor de 01(um) salário mínimo, por descumprimento, que será revertida em favor do sindicato Profissional, para bem feitorias a sua categoria.
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
O fiel cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho será fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ficando convencionado que as divergências por ventura existentes na aplicação de seus dispositivos serão
solucionadas pelos diretores da entidade e da empresa acordantes.
Parágrafo Único - Na impossibilidade de solução pelo modo pactuado, as partes recorrerão à Justiça Trabalho, para apreciar e julgar as questões decorrentes de presente instrumento.
Porto Alegre, 05 de Março de 2021.
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Presidente
SINDICATO TRAB TRANSP ROD INTERM INTEREST TUR FRET DO R
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Sócio
EMPRESA ARROIO DO MEIO DE TRANSPORTES LTDA
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Diretor
EXPRESSO AZUL DE TRANSPORTE SA
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Diretor
VIACAO SARTORI LTDA
