ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/20120
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/20120
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE/FMS, pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresas para prestação de Serviços de Confecção de Prótese Dentaria, para manutenção do FMS.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referente a prestação de Serviços de Confecção de Prótese Dentaria não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição.
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresas especializadas para prestação de Serviços de Confecção de Prótese Dentaria visando garantir acesso integral às ações de saúde bucal aos usuários do Sistema Único de Saúde, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. Assim a prestação de serviços de confecção de próteses dentárias se faz necessária considerando a necessidade de ampliação do acesso da população às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, de tal modo contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde bucal no Município de Altamira- PA, consequentemente, contribuindo para a melhoria desses indicadores em nível nacional. Dessa forma deve-se ressaltar que a aquisição do referido serviço é necessária para garantir o pronto atendimento de necessidades decorrentes das ações realizadas por esta PMA/Fundo Municipal de Saúde de Altamira/PA e seus departamentos afins.
A presente contratação não é de natureza continuada.
A vigência do Contrato terá o prazo até 31/12/2020, a contar da data de sua assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame é a seleção e contratação de empresas do ramo pertinente para a prestação de Serviços de Confecção de Prótese Dentaria, para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme especificações abaixo:
Local de entrega: ALTAMIRA/PA
ITEM | LOTE 01 - CONFECÇÃO DE PROTESE DENTÁRIA | UND | TDE |
01 | Prótese Total Superior Acrílica | Und | 900 |
02 | Prótese Parcial Superior Acrílica | Und | 600 |
4 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 – A Prestação dos Serviços de Confecção de Prótese Dentaria para manutenção do FMS será IMEDIATO e de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Secretário Municipal de Saúde da Cidade de Altamira/PA, GESTOR do Contrato deste oriundo, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.4 - A empresa registrada no Contrato deverá prestar somente os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.5 - A unidade administrativa acompanhará a qualidade da prestação dos Serviços de Confecção de Prótese Dentaria, adquiridos verificando sua execução, devendo notificar a autoridade máxima, via protocolo.
5.6 – A prestação dos Serviços de Confecção de Prótese Dentaria será inspecionada (qualitativa e quantitativamente).
5.7 - A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA/FMS, o serviço deverá ser realizado diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.8 - Caso fique constatada a irregularidade na execução, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento de SERVIÇOS deverá saná-la no IMEDIATAMENTE.
5.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento de SERVIÇOS de cada órgão participante, reduzirá a termo os
fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades.
5.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o serviço em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.11 - O horário de execução dos serviços deverá obedecer às normas internas da Contratada.
5.12 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.12.1 - especificação correta do objeto;
5.12.2 - número da licitação e contrato;
5.12.3 - marca e o nome comercial;
5.13 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Altamira/Secretaria Municipal de Saúde/FMS o direito de solicitar informações relacionadas à Prestação dos Serviços de Confecção de Prótese Dentaria.
5.14 - A Prestação dos Serviços de Confecção de Prótese Dentaria objeto desta licitação deverá ser executada no local abaixo relacionado:
5.14.1 - Sede da Cidade de Altamira – PA.
5.15 - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS Contratante, mediante nomeação da servidora GILCIMARY XXXXX XXXXX - Matricula: 1459, Portaria nº 004/2020, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.15.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar a prestação do serviço, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas na prestação do serviço, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação do serviço;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
5.16 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações são atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à prestação dos Serviços de Confecção de Prótese Dentaria ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
Altamira/PA, 31 de Janeiro de 2020.
Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Altamira
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
MILEO:27880761268
MILEO:27880761268
Dados: 2020.02.03 14:12:46 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeira – DECRETO 877/2019