CONTRATO Nº 096/2021
CONTRATO Nº 096/2021
ADESÃO N° 009/2021
O objeto do presente e a aquisição de veículo tipo ônibus escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ com o Nº 24.772.246/0001/40, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, Xx 0000-X, Bairro: Parque dos Buritis, na cidade de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso, neste ato representado pelo Diretor de Desenvolvimento Sustentável Sr. Aluízio Xxxx Xxxxxxx, portador do RG Nº 09518304 SSP-MT e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso , doravante designado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa SAN MARINO ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.785.822/0001-06, com sede na Rua Irmão Xxxxx Xxxxxxx, n° 110-B, Bairro Ana Rech, cidade de Caxias do Sul, Estado Rio Grande do Sul, CEP: 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 603806132-8 SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei no 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo n o 185/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente e a aquisição de veículo tipo ônibus escolar para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo:
ITEM | UN. | QUANT. | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UN. | 01 | 170212 | 394702-5 | VEÍCULO ESCOLAR NOVO, COR PRATA ANO EM CURSO DA AQUISIÇÃO, 46 LUGARES, SENDO 44 LUGARES NO SALÃO + 01 LUGAR PARA O MOTORISTA + 01 LUGAR PARA O AUXILIAR. AR CONDICIONADO INTERNO/CONDENSADOR TETO. POTÊNCIA MÍNIMA DE 152CV, PBT DE NO MÍNIMO 8.500 KG, GARANTIA MÍNIMA DE 02 ANOS, FREIO PNEUMÁTICO COM ABS, PORTA DOBRADIÇAS COM SISTEMA DOOR BRAKE, JANELA DE VIDROS MÓVEIS, POLTRONA DO MOTORISTA COM AMORTECIMENTO HIDRÁULICO, POLTRONA DOS PASSAGEIROS ESCOLAR SOFÁ 1000X80, TOMADA 12V NO PAINEL, SIRENE DE MARCHA RÉ, CÂMARA DE MARCHA RÉ COM MONITOR NO PAINEL, FAIXA ESCOLAR, REVESTIMENTO DAS POLTRONAS EM PLÁSTICO AZULÃO AMASSADO, E DEMAIS ACESSÓRIOS QUE ATENDAM AO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. ENTREGA DOS VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E REVISÃO. | R$ 341.200,00 | R$ 341.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ R$ 341.200,00 |
1.2. Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde -MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n° 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo de ADESÃO Nº 009/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
3.1. A forma de execução constante da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por empreitada por preço global, mediante o pagamento do objeto CONTRATADO.
3.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.3. Os fornecimentos ora CONTRATADOS serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria de Educação deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da CONTRATADA;
3.4. A fiscalização exercida não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
3.5. Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
3.6. Os fornecimentos deverão estar de acordo com a qualidade, quantidade e periodicidade especificada no Termo de Referência — Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA.
3.7. Os veículos (ônibus escolares) deverão seguir as normais exigidas pela legislação vigente.
3.8. Será ainda de responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA:
3.8.1. Realizar dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços os fornecimentos dos veículos (ônibus escolares) conforme disposto no Termo de referência;
3.8.2. Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos veículos (ônibus escolares) fornecidos, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;
3.8.3. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMLRV;
3.8.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
3.8.5. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente CONTRATADO;
3.8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
3.9. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
3.9.1. As revisões serão efetuadas na sede do MUNICÍPIO de Lucas do Rio Verde/MT, sem custo de mão de obra, sendo que para o referido atendimento, poderá ser cobrado o valor máximo de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por KM rodado, contados a partir da sede do representante da Marca, no Estado de Mato
Grosso, até a sede do MUNICÍPIO de Lucas do Rio Verde/MT.
3.9.1.1. O valor acima será pago uma única vez, ou seja, poderá ter a revisão de 01, 05 ou até mesmo os 10 (dez) ônibus escolares, não sendo pago por unidade de veículo e sim por descolamento para a devida revisão.
3.9.2. Os equipamentos, em caso de qualquer falha de operação, deverão obrigatoriamente ser reparados em, no máximo, 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação.
3.9.3. A licitante vencedora deverá declarar que tem capacidade de atendimento da garantia ofertada pelo fabricante do equipamento;
3.9.4. Durante o período de garantia deverá prestar manutenção preventiva e corretiva em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.9.5. A CONTRATADA ou a prestadora de serviços de assistência técnica indicada deverá prestar, durante o período de garantia, assistência técnica, com peças novas e originais do fabricante do equipamento.
3.10. DO PRAZO DE ENTREGA E SERVIÇOS:
3.10.1. O prazo de entrega dos veículos objeto do presente Termo de Referência não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Autorização de fornecimento. Os veículos deverão ser entregues no MUNICÍPIO de Lucas do Rio Verde/MT, com todas as despesas de fretes, impostos, etc por conta da empresa a ser CONTRATADA.
3.10.2. A Secretaria Municipal de Educação designará um responsável para o recebimento dos veículos, Avaliação e conferência dos equipamentos. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste documento, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o seu perfeito funcionamento.
3.10.3. Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado neste documento e na proposta da empresa vencedora este será rejeitado, obrigando-se a empresa a substituí-lo imediatamente, sob pena de ser aplicada penalidade.
3-10.4. Constatada essa ocorrência, após a notificação por escrito à empresa CONTRATADA, será suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação. No caso de recusa do objeto, a empresa CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados da comunicação escrita feita pelo responsável do recebimento de bens e Avaliação.
3.10.5. Qualquer alteração dos prazos definidos no cronograma de entrega dos veículos, mediante justificativa fundamentada, será analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Educação;
3.10.6 A vencedora deverá fornecer o objeto de primeira qualidade;
3.10.7. Atender a CONTRATANTE em conformidade com as requisições solicitadas. 3.10.8.É de responsabilidade da Xxxxxxxxxxx o fiel cumprimento das entregas do objeto solicitado;
3.10.9. Quando da entrega, cada veículo (ônibus escolar) deverá estar emplacado como veículo oficial, utilizando o padrão municipal de emplacamento, placa branca, acompanhado de todos os documentos de porte obrigatório emitidos pelo DETRAN, com o DPVAT e quaisquer outros tributos e tarifas incidentes sobre os veículos ou seus emplacamentos, devidamente quitados, tudo por conta da CONTRATADA.
3.10.10. As despesas decorrentes do emplacamento, inclusive relacionadas a serviço de despachante, e da entrega do veículo à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, bem como as despesas referentes à emissão de documentos obrigatórios
pelo DETRAN, correrão à conta exclusiva da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.
3.10.11. A empresa a ser CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e demais obrigações previstas na legislação específica, além dos custos de frete, transporte, seguro e quaisquer outros necessários à fiel execução do objeto do presente, sendo que, em todos estes casos, a inadimplência da CONTRATADA não transfere responsabilidade à CONTRATANTE, inclusive quanto às manutenções de garantia.
3.10.12. A empresa a ser CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo de referência, deverá obrigatoriamente atender.
3.10.13. A empresa a ser CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
3.10.14. A empresa a ser CONTRATADA está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
3.10.15. A empresa a ser CONTRATADA está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, no desempenho de suas funções respectivas, causem à CONTRATANTE.
3.10.16. A empresa a ser CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE.
3.10.17. A empresa a ser CONTRATADA está obrigada a relatar a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde o fornecimento dos ônibus escolar, efetuando o registro com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento.
3.10.18. Além, das responsabilidades resultantes da Lei no 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidades da empresa a ser CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação;
c) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação.
3.11. A CONTRATADA “não poderá” terceirizar ou subcontratar os fornecimentos;
3.12. A CONTRATADA estará ciente de que não serão adquiridos veículos em sua totalidade, e sim de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO, uma vez que depende da necessidade por parte da administração para que os mesmos sejam executados;
3.13. A CONTRATADA deverá respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e
saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
3.14. Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMC, para eventuais explicações.
3.15. Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o CONTRATANTE
poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.16. O compromisso para o fornecimento do objeto só estará caracterizado após o recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente elou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da CONTRATANTE, carimbo e assinatura do responsável;
3.17. A empresa fica obrigada a atender todas as solicitações expedidas durante a vigência da Ata de Registro de Preço, dentro da qualidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da empresa CONTRATADA, devidamente formalizada no processo;
3.18. De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.19. O presente contrato terá sua vigência até 03/08/2021, prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura, conforme faculta o artigo 57, § 10 da Lei n.0 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ R$ 341.200,00 (trezentos e quarenta e um mil e duzentos reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a e emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.
4.3. O pagamento se dará a contra-apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.4. O pagamento somente será efetuado em conta-corrente de titularidade da
CONTRATADA.
4.5. Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
4.6. O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de débitos.
CLÁUSULA QUINTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.020 e seguintes, nas dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação
10.00100.12.361.1009.2.085.4.4.90.52.00.00.0122055000
CLÁUSULA SEXTA DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os fornecimentos sejam executados inteiramente;
b) Arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) Assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei no 8.666/93;
e) Apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação;
f) Receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos serviços executados;
g) Obedecer os prazos de execução previstos neste contrato;
h) Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes dos inadimplementos relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
i) Obedecer às especificações do objeto; dos ônibus escolar na sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.
j) Responsabilizar-se pelos fornecimentos fretes, impostos e outras necessárias ao cumprimento de Xxxxx do Rio Verde/MT, ressaltando que todas as despesas de suas obrigações serão de responsabilidade do CONTRATADO;
k) Realizar a entrega do objeto no prazo estipulado no Termo de Referência e neste contrato;
l) Responsabilizar-se pela qualidade e causados quantidade diretamente do objeto a fornecido; Administração ou a terceiros, decorrentes de
m) Responsabilizar-se pelos danos Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à sua culpa ou dolo na execução da fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
n) O retardamento na execução do objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
o) Xxxxxx durante toda a execução do objeto CONTRATADO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas;
p) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente;
q) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato
6.2 — São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) Intervir no fornecimento nos casos e condições previstos em lei;
c) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) Fiscalizar a execução do contrato por intermédio da Secretaria Municipal de Educação;
f) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n° 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Educação;
h) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos fornecimentos ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
i) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela;
j) Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
k) Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
l) Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
m) Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
n) Informar a CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
o) A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação;
CLÁUSULA SÉTIMA DAS SANÇÕES
7.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4.Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a CONTRATADA será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5. Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6. Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no "item 7.7.4", de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à aplicação das seguintes sanções: a — Advertência; b — Multa; c — Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos; d — Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o CONTRATADO descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9. A multa prevista no item 7.7 alínea B será de 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
7.10. A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.11. De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.12. O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
— Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.13. Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.14. A aplicação de sanções aos CONTRATADOS deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.15. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal no . 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.16. As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
7.17. Na aplicação das sanções indicadas neste contrata devem ser observadas as regras procedimentais estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020.
CLÁUSULA OITAVA DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei no 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2. Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3. A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa elou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a CONTRATADA terá direito de receber os materiais efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4. A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos materiais;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei no 8.666, de 21/06/93. 8.5 — A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
8.6. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração e;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, neste ato denominado fiscal do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei no 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento elou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DECIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
10.2. Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação e para a ADESÃO Nº 009/2021.
10.3. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, Estado de Mato Grosso.
10.4. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5. Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e CONTRATADOS, firmam o presente instrumento, decorrente da ADESÃO Nº 009/2021, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Lucas do Rio Verde – MT, 03 de Agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor de Desenvolvimento Sustentável
SAN MARINO ÔNIBUS LTDA CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-Administrador
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Etelmar Vianna CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 096/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: ADESÃO N° 009/2021
A empresa SAN MARINO ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.785.822/0001-06, com sede na Rua Irmão Gildo Schiavo, n° 110-B, Bairro Ana Rech, cidade de Caxias do Sul, Estado Rio Grande do Sul, CEP: 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 603806132-8 SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula: 2812 – Secretaria Municipal de Educação
Suplente: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: 8379 – Secretaria Municipal de Educação
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 03 de Agosto de 2021.