A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 014/2018 – FUMTRAN
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 014/2018 – FUMTRAN
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por intermédio da Secretaria de Compras, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO pelo regime de execução de contrato de PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13 e 8288/16, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, visando a Contratação de empresa especializada para implantação de sistema integrado de gerenciamento de estacionamento rotativo, mediante a prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos de controle de tempo (parquímetros eletrônicos do tipo multivaga), conforme especificações constantes no Termo de referência e descritivos indicados na Relação de Itens do Objeto, ambos anexados ao Edital, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Trânsito de Balneário Camboriú.
Proposta e Habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado: Data de entrega e abertura dos envelopes: Até o dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2018. Horário: Até às 09:30 horas.
Local: Secretaria de Compras, rua Dinamarca, nº 320 – Paço Municipal
Leitura e/ou retirada do edital: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para implantação de sistema integrado de gerenciamento de estacionamento rotativo, mediante a prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos de controle de tempo (parquímetros eletrônicos do tipo multivaga), conforme especificações constantes no Termo de referência e descritivos indicados na Relação de Itens do Objeto, ambos anexados ao Edital, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Trânsito de Balneário Camboriú.
1.2 – Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que o item considerado inadequado ou que não atender às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por serviço e/ou equipamento inadequado, aquele que apresentar-se com: Inferior qualidade, defeitos sistemáticos, sinais de componentes remanufaturados, oxidação, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, diferentes do exigido e ofertado;
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2- Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra e a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 - FUMTRAN |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 - FUMTRAN |
3.3 - Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
4.2 - Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Xxxx haja representante presente na sessão apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
e) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes;
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes
4.4.1 - O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo ainda conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone e e-mail para contato;
b) O valor unitário e total, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
c) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
d) Declaração de que a empresa concorda com as condições estipuladas e realizará os serviços rigorosamente em estrita conformidade ao exigido no instrumento convovatório e seus anexos, sendo que a não observância destas condições implicará na rejeição dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. O sistema proposto e os seus equipamentos estarão sujeitos à fiscalização e aceitação plena pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN.
e) O prazo para a realização do OBJETO deste Edital, pela empresa vencedora do certame junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, com a implantação das 2800 (duas mil e oitocentas) vagas de estacionamento inicialmente, é de 1000 (mil) vagas em até de 60 (sessenta) dias, sendo que o saldo restante deverá ser implantado em no máximo 180 dias contados da data de assinatura do respectivo Contrato de Locação de Parquímetros;
f) A empresa Contratada deverá instalar os parquímetros à taxa máxima de um equipamento para cada 200 vagas e em vias onde os passeios possuírem largura livre maior do que 2,0 metros;
h) A Contratada deverá trocar, sem ônus para o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, o equipamento que vier a ser recusado e a providenciar o serviço adequado caso o mesmo esteja em desacordo com as exigências do Termo de Referência, Edital e demais disposições, bem como obrigar-se-á cumprir com as premissas estipuladas no item 10.05 – MANUTENÇÃO do Termo de Referência;
i) Como parte do processo de aceitação dos equipamentos, os mesmos deverão ser submetidos a Teste de Conformidade Técnica, no prazo de até 07 (sete) dias da relização do certmae, em data a ser acordada entre a licitante classificada em primeiro lugar e o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN; com base nos seguintes princípios:
i1) O sistema proposto e seus equipamentos, ofertados pela Contratada deverão ser demonstrados em todas as suas funcionalidades e atestada sua conformidade com os termos e condições técnicas deste Projeto Básico;
i2) O teste de conformidade demandará a instalação de parquímetros e todos os aplicativos, equipamentos/dispositivos que compõem o Sistema de Estacionamento, e a confrontação destes com os requisitos deste Termo no que tange às suas funcionalidades, item por item.
J) A remuneração à Contratada pela locação e demais serviços prestados será efetuado nas condições estabelecidas no item 15 - REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO E CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO do Termo de Referência.
5.1.1 – A simples participação no certame implica na concordância com todas as exigibilidades contidas neste instrumento convocatório.
5.1.2 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta será considerada o constante do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.1.3 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionado a expensas da
contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.1.4 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta será considerada o constante no edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.1.5 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a que propõe.
5.2 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.2.1 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.3 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.
5.4 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.5 - Consideram-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe;
c) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
d) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
e) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo anexo.
6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade;
b) Patrimônio líquido, comprovado através do balanço patrimonial, ou certidão, expedida pela Junta Comercial do Estado, atestando a razão social da licitante e o capital social, até a data da sua apresentação para este Edital, com valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor orçado para o objeto desta licitação.
6.1.4 - Qualificação técnica:
a) Apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica Operacional, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com este objeto, comprovando que a empresa licitante executou a prestação de serviços de operação ou locação, implantação e operação de sistemas, para operação de estacionamento Rotativo Público com sistemas de gestão integrada por aplicativos.
b) Para o entendimento do instituído do § 1° do art. 30 da Lei 8.666/93, serão consideradas parcelas mais relevantes:
I – Comprovação de implantação e gestão de sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores em vias públicas, comprovada por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado com competência legal para gerenciamento de trânsito (de administração de trânsito viário e/ou rodoviário, de acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 -O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital;
7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.2 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.3 - No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.4 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.5 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.6 - Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 - Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 - Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6972/13 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município pela internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.6 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedoras ficarão de posse do Pregoeiro.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.2 -- Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
9.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 - Cumprir, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
10.2 - Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto;
10.3 - Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
10.4 - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser
aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, após devido processo legal, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3 - A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do contrato a ser firmado:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na realização dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Contrato;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a realização dos serviços;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução dos serviços, sem prejuízo de outras cominações legais.
11.4 - As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Contratada tenha junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, devendo ser aplicadas por representação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN e aprovação do Prefeito Municipal. Inexistindo crédito, a multa terá natureza comum e seu inadimplemento, passível de execução judicial.
11.5 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da Contratada;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da Contratada.
d) Calamidade pública.
11.6 - O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – FUMTRAN, após devido processo legal, poderá declarar rescindido o Contrato celebrado com a Contratada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e no caso da Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela Contratada;
b) Quando, após reiteradas comunicações do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da Contratada na condução do serviço;
c) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação do Contratada com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial, sem a prévia autorização do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
d) O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
f) A dissolução da sociedade da Contratada;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato.
11.7 - Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
11.8 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.9 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
12.2 - O licitante depois de adjudicado terá prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar o contrato, caso a adjudicada não assine, as empresas que tiverem por direito seus preços registrados, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2.2 - No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.2.3 - A Contratada, no ato de assinatura deste termo, prestará garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, nos termos dispostos na Minuta de Contrato (Anexo ao Edital) podendo a mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a) Fiança bancária;
b) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Seguro garantia.
12.3 - Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.4 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens, terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do
§ 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.6 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.7 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
13- DA ENTREGA
13.1 - O prazo para implantação do estacionamento rotativo pela empresa junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, com a implantação das 2800 (duas mil e oitocentas) vagas de estacionamento inicialmente, é de 1000 (mil) vagas em até de
60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do respectivo Contrato de Locação de Parquímetros.
13.2 - Todos os parquímetros, equipamentos e dispositivos, a ser entregues na sede do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, devem ser novos, com nota fiscal de fábrica ou declaração do fabricante atestando esta condição.
13.3 - A empresa Contratada deverá instalar os parquímetros à taxa máxima de um equipamento para cada 200 vagas e em vias onde os passeios possuírem largura livre maior do que 2,0 metros;
13.4 - Deverão estar ainda de acordo com as condições estipuladas, e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. O sistema proposto e os seus equipamentos estarão sujeitos à fiscalização e aceitação plena pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN.
13.5 - O prazo para a execução dos serviços tem início a partir da assinatura do contrato. As etapas obedecerão rigorosamente ao cronograma físico definido pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, e qualquer mudança do cronograma somente poderá ocorrer com a devida aprovação ou por solicitação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
14 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
14.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidor pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
14.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
14.3 - O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN designará como Fiscal do Contrato, Sr.º Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Autoridade Municipal de Trânsito para recebimento dos equipamentos e de fiscalização da execução do sistema, cujo propósito será a conferência destes com as especificações contidas no Termo de Referência. Caso o equipamento a ser entregue esteja em desacordo com as especificações estabelecidas, rejeitar-se-á o recebimento do mesmo.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
15.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais alterações posteriores em vigor.
15.3 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
15.4 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
15.5 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do Pregoeiro, sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
15.6 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.7 - Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 00-0000-0000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
15.8 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para
esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx.
15.9 - São poderes do Pregoeiro:
a) Advertir os licitantes;
b) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
c) Estabelecer tempo para os lances individuais;
d) Definir regras para utilização de celulares;
e) Suspender e recomeçar o pregão.
f) Convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.
16 - ANEXOS INTEGRANTES
16.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I – Relação de Itens do Objeto e Dotação Orçamentária;
Anexo II - Termo de Referência; Anexo III – Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de regularidade fiscal e habilitação;
Anexo V - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VI – Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo VII - Declaração de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor;
Anexo VIII - Declaração de não parentesco; Anexo IX - Modelo de proposta financeira; Anexo X – Minuta de Contrato.
17 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
17.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
18 - DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 05 de outubro de 2018.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Item | Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 131809 - LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUÍMETROS, APLICATIVOS, DEMAIS EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO PESSOAL E APOIO À OPERAÇÃO. MÉDIA VALOR UNITÁRIO MENSAL; R$ 71,85 X 12 MESES. | Vagas/Mês | 2.800 | 862,20 | 2.414.160,00 |
2 | 131810 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PARQUÍMETROS, APLICATIVOS, DEMAIS EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO PESSOAL E DEMAIS SERVIÇOS. O VALOR DA IMPLANTAÇÃO SERÁ PAGO EM 6 PARCELAS IGUAIS A PARTIR DO 7º MÊS DE CONTRATO. | SERV | 2.800 | 270,00 | 756.000,00 |
Total Geral | 3.170.160,00 |
QUADRO DE DOTAÇÕES:
285 - 10 . 31001 . 6 . 181 . 4026 . 2.37 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
629 - 10 . 31001 . 6 . 181 . 4026 . 2.37 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1- UNIDADE REQUISITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – FUMTRAN
2- OBJETO:
Contratação de empresa especializada para implantação de sistema integrado de gerenciamento de estacionamento rotativo, mediante a prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos de controle de tempo – parquímetros eletrônicos do tipo multivaga, suporte à operação através do fornecimento de software de gestão, além de serviços de implantação, capacitação e operação assistida do sistema de estacionamento rotativo implantado.
2.1 - Especificação dos equipamentos e serviços
- Locação de sistema composto por parquímetros multivaga, dispositivos e aplicativos de recarga de créditos de estacionamento, serviços de manutenção, fornecimento de software de gestão, capacitação técnica do pessoal do órgão de trânsito, suporte à operação e demais serviços e equipamentos necessários.
- Monitoramento da utilização do estacionamento rotativo através de aplicativos e dispositivos eletrônico móveis, permitindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas;
Devem ser ainda de responsabilidade da contratada a prestação dos seguintes serviços:
- Locação e prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de controle de estacionamento - parquímetros;
- Locação e prestação de serviços de manutenção dos dispositivos portáteis, aplicativos de recarga de créditos de estacionamento e demais aplicativos de acesso, tais como uso de smartphones/celular;
- Fornecimento da licença de software operacional e de retaguarda de todo o sistema implantado;
- Prestação de serviços de implantação, capacitação aos operadores e agentes de fiscalização da municipalidade e operação assistida do sistema de estacionamento;
- Fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema;
- Recolhimento dos valores recebidos no sistema, diretamente nos equipamentos ou através dos pontos de venda implantados/credenciados, dando destino junto a entidade financeira apontada pela municipalidade. Extratos dos pontos de venda/terminais de autoatendimento e controles bancário deverá ser fornecido ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
- Execução por parte da contratada de campanha educativa/informativa, com confecção e distribuição de 10.000 (dez mil) folders informativos à população, além da elaboração da identidade visual que será adotada para os postos de venda do sistema, facilitando a comunicação com os usuários;
- Elaboração de Projetos da sinalização vertical e horizontal das vagas de estacionamento com aprovação junto ao FUMTRAN e alocação dos parquímetros com aprovação junto à Secretaria de Planejamento – Setor de Mobilidade/Acessibilidade Urbanas;
- Execução da implantação dos projetos elaborados conforme alínea anterior.
3 - JUSTIFICATIVA
A história do Estacionamento Rotativo de Balneário Camboriú se inicia em 10 de outubro de 1994, quando na gestão do Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx ocorreu o sancionamento da Lei 1397/1994, que dispunha sobre esta modalidade no Município de Balneário Camboriú, e após quase 04 (quatro) anos na gestão do Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, foi regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 2896/1998.
O trânsito como uma modalidade de serviço contínuo e essencial, que não pode ser paralisado nem interrompido, visto que é atividade fim dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro, contemplando o exercício das atividades de engenharia, operação do sistema viário, policiamento, educação, fiscalização, dentre outras.
Na vigência do Código de Trânsito Brasileiro, Lei no. 9.503/97, os municípios passaram a exercer o controle total do trânsito, com responsabilidade antes delegada ao Estado que basicamente se omitia na conservação e sinalização das vias públicas, como é o caso do Município de Balneário Camboriú.
De acordo com o CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição (Art. 24, Capítulo II, Seção II)
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
......
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16)
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
......
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.”
Observa-se no Brasil e consequentemente em todas as cidades um aumento significativo da frota de veículos automotores, ocasionando ao perímetro urbano das cidades a falta de vagas para estacionamento, comprometendo a fluidez e segurança dos trânsito, além da poluição comprometendo a qualidade do ar.
Com uma frota de aproximadamente 89 mil veículos e população de 135 mil habitantes conforme dados do IBGE.
O fato da região central de Balneário Camboriú possuir densidade populacional de
10.500 hab/km2, maior do que a média da Cidade de São Paulo, somado também ao dado de que o Município está conturbado com as cidades de Camboriú a Oeste e Itajaí a Leste, e que muitos destes munícipes trabalham ou utilizam a área comercial de Balneário Camboriú dá o quadro de demanda normal das áreas centrais elencadas para exploração do Estacionamento Rotativo Pago.
Ainda assim, durante o período que vai do início de dezembro ao início de março, o período de verão impulsiona um afluxo imenso de veículos de transporte individual e coletivo à cidade que chega a mais de 700.000 habitantes e que disputam nas áreas centrais as vagas para acessar hotéis, comércio e serviços.
Em 2018 somente, o volume de turistas na cidade ultrapassou os 4 milhões e 200 mil e foi registrado pela secretaria Municipal de Turismo um afluxo médio mensal de 350.075 turistas na cidade, mesmo durante a baixa temporada (meses que precedem e sucedem o verão).
Em Camboriú, de todas as viagens a trabalho (movimentos pendulares) feitas para todos os municípios da AMFRI (Associação dos Municípios da Foz do Vale do Rio Itajaí), 50% são destinadas a Balneário Camboriú. Na Microescala, Balneário Camboriú representa 35% de todos os deslocamentos daquela cidade superando o bairro Centro com 24%.
Quando abordado Itajaí, o movimento a trabalho a Balneário Camboriú representa volume maior do que para Navegantes (que possui polo industrial, aeroporto internacional e porto).
O afluxo da ÁREA l já era evidenciado e detectado como problema de rotatividade de vagas ainda em 1994, quando foi criada a primeira Lei Municipal específica. Com o crescente adensamento populacional e número de veículos da frota fixa e flutuante, a Prefeitura em conjunto com o comércio local necessita adotar medidas que venham proporcionar soluções eficazes para a fluidez do trânsito, objetivando o conforto e a segurança para os usuários dos estacionamentos em vias públicas bem como a democratização do uso do espaço público para estacionamento.
Consequentemente, com adoção do estacionamento rotativo, espera-se a melhoria do fluxo de veículos, uma melhor organização da área central cidade e melhores resultados para as empresas localizadas na área comercial, visto que os usuários serão beneficiados com a democratização das vagas de estacionamento e a liberação de vagas com mais frequência.
A ação não se caracteriza como guarda ou depósito de um bem particular em via pública, trata-se da concessão de espaço público mediante pagamento por um determinado período objetivando a utilização mais democrática por todos que o demandam. Com a garantia da rotatividade das vagas é possível que o poder público engrene toda a economia atrelada à área de implantação. Alguns resultados serão imediatamente percebidos pelos integrantes da sociedade, tais como: redução do tempo despendido a procura de vagas, redução do consumo de energia/combustível, ampliação da circulação de bens e serviços (com ação direta na economia local), redução do nível de estresse e, redução de perda econômica provocada pela falta de mobilidade.
A cobrança pelo uso das vagas deverá custear os investimentos necessários para a prestação de serviços do locador.
Deve também ser considerada a Lei n 2794/2008, que disciplina o uso e ocupação do solo, as atividades de urbanização e dispõe sobre o parcelamento do solo do município, bem como a Lei n. 2686/2006, que dispõe sobre a revisão do plano diretor que permite aos condomínios a exploração de vagas de estacionamento em garagens particulares, realizando oferta de estacionamento rotativo nos edifícios privados já previstos em lei.
4 - SITUAÇÃO ATUAL
Em que pese ter sido pioneira na gestão de seu estacionamento rotativo com uso de tecnologia – através de aplicativos, com o encerramento do contrato de concessão atualmente a cidade de Balneário Camboriú não dispõe de nenhum tipo de sistema que controle o estacionamento rotativo da cidade. A falta do sistema de estacionamento rotativo implica menos rotatividade nas áreas centrais da cidade, alta evasão de receita para o Município (direta e indiretamente pelo impacto
negativo sobre a atividade comercial), com prejuízos aos usuários, ao comércio e ao Município de Balneário Camboriú.
5 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
05.01- Concepção Geral
Os softwares, demais equipamentos/dispositivos, aplicativos e parquímetros deverão compor um único Sistema Integrado de Gerenciamento do Estacionamento Rotativo, o que permitirá aos usuários uma ampla gama de formas de acesso e uso do sistema (via parquímetros, uso de aplicativo e pontos de venda no comércio), ao invés de optar-se por apenas um ou outro meio, além de modernizar a ação de fiscalização no uso das vagas pelos Agentes de Fiscalização.
Portanto, na definição dos parâmetros de escolha da tecnologia, este TERMO DE REFRÊNCIA preconiza fundamentalmente a utilização de aplicativos para uso de smartphones (celular) integrados a outros meios de acesso e uso do sistema de estacionamento, como e parquímetros multivaga operados em rede (online), e pontos de venda, e dispositivos móveis para consulta de status de vaga e fiscalização pelos Agentes de Fiscalização.
05.02 - Parquímetros Multivaga
Esses equipamentos eletrônicos, a ser instalados nas calçadas das vias de abrangência do Estacionamento Rotativo desde que possuam estas largura maior do que 2,0 m livre, devem controlar o período/tempo de estacionamento nas áreas regulamentadas, e garantir a prestação de elevado nível de serviços para o usuário, independentemente de qualquer tipo de assistência, configurando assim o autoserviço no uso do Sistema de Estacionamento Regulamentado. Deve ainda permitir a emissão de comprovante de tempo de estacionamento para o usuário, além de registrar e assegurar a integridade financeira da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e auditoria permanente por parte do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN.
A utilização desses equipamentos se dará exclusivamente na área delimitada de abrangência do Estacionamento Rotativo, e a aquisição de créditos de estacionamento e pagamento pelo tempo de uso poderá ser realizado por meio de cartões ou outro meio eletrônico recarregável, ou ainda moedas.
Com o parquímetro, o usuário poderá escolher por tempo de pagamento em escalas de 30 minutos como se segue: (0:30h, 1:00h, 1:30h, ou 2:00h)
Os parquímetros multivaga devem ter as seguintes características e configurações básicas:
a) Garantir facilidade na localização destes equipamentos nas calçadas onde estiverem instalados;
b) Permitir facilidade quando de sua utilização, com transações simplificadas;
c) Possuir interface em dois idiomas (português e espanhol) com escolha intuitiva de idioma por parte do usuário.
d) Permitir ao usuário opção quanto ao tempo que pretende estacionar, se usar moedas, dentro dos limites estabelecidos e, ainda, pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida;
e) Garantir ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN perfeito controle sobre a arrecadação, além de proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos para melhor planejamento da operação dos serviços;
f) Permitir o acompanhamento on-line por parte do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN das condições de utilização do equipamento, com monitoramento de pelo
menos seu status operacional (se operante ou fora de operação), sendo ideal o monitoramento de outras funções, tais como nível de carga da bateria, sinal de comunicação, etc.
g) Pagamento por fração de tempo em escalas de 30 minutos se por pagamento em moeda, e em fração de moeda por minuto se por pagamento em cartão eletrônico;
h) Tempo de carência inicial e/ou final, programável;
i) Gerar informações estatísticas de uso de vagas.
j) Permitir utilização de meio de pagamento recarregável, sejam cartões ou outro meio eletrônico, tais como chaveiros, além de todas as moedas em circulação, à exceção da moeda de 01 (um) centavo de real, se contemplar este tipo;
k) Apresentar alimentação de energia própria, que permita seu funcionamento durante o período de operação, de forma totalmente independente em relação à rede elétrica local;
k) A instalação do parquímetro deve interferir minimamente do ponto de vista urbanístico, não devendo interferir na acessibilidade urbana sendo aplicável somente em passeios com largura livre superior a 2,0 m.;
l) O parquímetro deve estar integrado a equipamentos/dispositivos e/ou aplicativos de fiscalização, melhorando a produtividade, tornando mais ágil o trabalho dos Agentes de Fiscalização da contratante;
m) Estar dotado de memória ou outro mecanismo para registro das operações de inserção de tempo de estacionamento ou controle do horário de utilização das vagas de estacionamento rotativo, de forma a eliminar qualquer possibilidade ou ocorrência de perdas de frações de tempo pelos usuários ao final do período de cobrança do sistema;
n) O parquímetro deve permitir a devolução do tempo de estacionamento não utilizado, configurando-se a cobrança por tempo real de uso, minuto a minuto, além de consulta ao saldo de créditos ou tempo remanescente;
o) Os parquímetros deverão ser implantados a uma taxa mínima de um equipamento para cada 100 (cem) vagas de estacionamento. Situações especiais que eventualmente demandem mais equipamentos serão avaliados pelo FUMTRAN mediante processo específico.
p) Conter metodologia de codificação fechada, a fim de dificultar ao máximo, e se possível impedir, que terceiros não habilitados ou de má-fé, ainda que detenham equipamentos capazes de interferir ou interagir eletronicamente no sistema, venha alterar a informação neles contida, sendo que para os meios eletrônicos recarregáveis, tal metodologia deve impedir pelo menos a leitura inteligível;
q) Possibilitar o controle online da arrecadação, além de demais informações pertinentes ao sistema de estacionamento em tempo real, através do software de gestão do sistema;
r) Quando determinado pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, permitir a reprogramação com novos horários e tarifas, fora do horário de funcionamento do estacionamento, através de profissional da Contratada, sem qualquer prejuízo para o próximo período de operação do sistema;
s) Estar integrado em rede com os demais equipamentos e aplicativos que compõe o Sistema, via GPRS, fibra ótica ou rádio, e cujos custos de instalação e operação (custos de transmissão de dados) serão custeados pela Contratada, com envio/atualização de informações para o servidor e/ou software de gestão;
t) Os equipamentos em rede deverão fornecer e atualizar as informações relativas ao seu uso, tais como dados estatísticos, auditoria financeira, informações acerca de seu "status" operacional (operante/não operante, e idealmente tensão da bateria, dentre outras informações), de forma a permitir ao município total controle do sistema de parquímetros;
u) Os parquímetros deverão ainda estar obrigatoriamente integrados ou funcionar conjuntamente com outros meios de utilização do sistema de estacionamento rotativo, como o posto de venda credenciado no comércio e o aplicativo para uso de smartphones (celular).
05.03 Aplicativo para Uso via Telefone Celular
Principal meio de pagamento do sistema e complementar aos parquímetros, o aplicativo para uso via telefonia celular permitirá a utilização do Estacionamento Rotativo através desta ferramenta, não demandando dos usuários, que o tenham instalado, a necessidade de sair de seus veículos para selecionar o tempo de estacionamento desejado.
Deverá permitir o controle de tempo da vaga utilizada e dos créditos adquiridos, além de possibilitar o cadastramento de informações dos usuários do Estacionamento Rotativo, além da aquisição de créditos, dentre outros recursos e/ou controles afetos a esse sistema. O aplicativo deverá permitir o pagamento do tempo de utilização das vagas na escala de um minuto (0:01 h) considerando a tarifa básica.
A utilização desse sistema se dará em todas as áreas delimitadas como Estacionamento Rotativo, com o pagamento da aquisição dos créditos ou tempo de estacionamento por meio de cartão, tanto de débito como de crédito, independente da bandeira credenciada.
Este aplicativo será utilizado pelo usuário através de telefone celular do tipo smartphone, tablete ou similar, e terá as seguintes configurações básicas:
a) Permitir o acompanhamento on-line da utilização dos serviços do Estacionamento Rotativo;
b) Estar integrado aos parquímetros, software de gestão e outros equipamentos/dispositivos que compõe o Sistema;
c) Deve permitir o pagamento por fração de tempo ou tempo real de uso, de minuto a minuto.
d) O aplicativo ficará hospedado gratuitamente em loja compatível com Android (Google Play) e iOS (iTunes), para possibilitar ao usuário a aquisição de créditos a ser utilizados no sistema de estacionamento rotativo;
e) A comercialização dos créditos pelo aplicativo será exclusiva responsabilidade da empresa contratada;
f) O aplicativo deverá permitir o cadastro dos usuários, incluindo login e senha, acompanhamento de toda movimentação de estacionamento, controle de créditos e dos tempos utilizados, de tal forma que o usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo possa a qualquer momento gerar um extrato da movimentação de sua conta.
g) O Aplicativo deverá permitir a interação com o software de gestão e dispositivo móvel para consulta de status de vaga e fiscalização pelos Agentes Fiscalizadores.
h) Após o cadastramento e aquisição de créditos para posterior utilização, bastará ao usuário utilizar um aparelho de telefonia celular do tipo smartphone, quando estacionar em uma vaga disponível, para selecionar o período de tempo desejado, abatendo de sua conta a quantidade correspondente de créditos de estacionamento ou valor pelo uso da vaga.
i) O aplicativo deverá contemplar e permitir o acesso via Internet/Portal do Usuário para consultas dos usuários, dispondo de extrato detalhado do uso dos créditos utilizados da sua conta com o Sistema.
j) Após a disponibilização definitiva do software de gestão ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, o acesso ao mesmo para gestão dos dados de uso do sistema somente poderá ser feito pelos Usuários e pessoal do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN devidamente autorizados/credenciados.
As operações de compra de crédito com telefonia celular (aplicativo em smartphone) deverão ter um desconto de 10% em relação aos valores de tarifa vigente praticados nos Pontos de Venda PDV – Comércio conveniado devido aos comissionamentos.
05.04 Dispositivo Móvel de Fiscalização de Vaga
Como parte integrante e obrigatória do Sistema, a licitante deverá disponibilizar dispositivo móvel, tal como telefone tipo tablet com tela 10,5’ com capa de proteção, e impressora térmica bluetooth com resolução mínima 203 dpi e Certificação ambiental IP54 e bateria de duração mínima de 10 horas, a ser utilizado pela fiscalização do Estacionamento Rotativo, na proporção de 01 (um) conjunto de dispositivos (tablet + impressora) para cada fiscal/agente de trânsito;
O fornecimento das bobinas a ser utilizadas pela impressora térmica caberá à contratada, assim como todos os demais componentes necessários ao funcionamento do dispositivo;
O dispositivo móvel deverá permitir à fiscalização do estacionamento rotativo em campo, através da consulta online da placa do veículo, e desta forma inteirar-se do status da vaga ocupada pelo veículo (se regular ou irregular), possibilitando-lhe assim configurar situações de infrações em relação ao uso do estacionamento rotativo;
A empresa licitante deverá dispor, em sua sede neste Município onde executará assistência técnica, um mínimo de 10% (dez por cento) do número de dispositivos móveis de fiscalização de vaga para substituição imediata quando o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN necessitar;
Os dispositivos móveis de fiscalização de vaga deverão ter comunicação com o software que irá gerenciar todo o Sistema, permitindo integrar todas as informações relativas ao status de ocupação da vaga pelos veículos (mediante consulta à sua placa), e respectivo status de estacionamento (regular ou irregular), dia, horário de início e término do estacionamento, local;
Quando o usuário do Estacionamento Rotativo permanecer com seu veículo na vaga sem o recolhimento da tarifa, configurando estacionamento irregular perante a legislação vigente no município, o mesmo estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
A fiscalização do Estacionamento Rotativo, ao constatar a permanência do veículo sem o recolhimento da tarifa, seguirá os procedimentos para emissão do Auto de Infração de Trânsito por infração à lei municipal, com tipificação igual ao do inciso XVII, art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro;
05.05 Dispositivos e/ou Aplicativos de Venda de Crédito de Estacionamento Avulso - Rede de Comércio Credenciada – PDVs
Como parte integrante e obrigatória do Sistema, a licitante deverá criar uma rede credenciada de postos de venda de créditos de estacionamento avulsos para serem utilizados no Estacionamento Rotativo, fornecendo dispositivos e/ou aplicativos à Rede Credenciada, na proporção mínima de 01(um) Ponto de Venda para cada 200 vagas na área de abrangência do Sistema no prazo de 12 (doze) meses da assinatura do Contrato.
A empresa Proponente será a responsável pelo treinamento, material de apoio e sinalização destes pontos de vendas de credenciados.
Créditos Consignados
Quando da aquisição de créditos de estacionamento pelos pontos de venda credenciados, ou acerto relativo à comercialização destes créditos, por consignação, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor da compra.
Os dispositivos de venda de créditos avulsos, tais como telefone tipo smartphone, tablet, ou ainda outros meios eletrônicos similares, deverão permitir que os postos credenciados façam a comercialização dos créditos de estacionamento junto aos usuários do Estacionamento Rotativo, como mais uma forma alternativa e complementar de uso do mesmo;
Estes dispositivos e/ou aplicativos deverão ainda:
a) Permitir que os créditos de estacionamento a ser comercializados sejam previamente adquiridos e ou consignados junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
b) Deverão permitir o carregamento dos cartões ou meio eletrônico recarregável para uso nos parquímetros, e a sua recarga, com créditos de estacionamento;
c) Deverão ter comunicação com o software que irá gerenciar todo o Sistema;
05.06 Software de Gestão de Controle do Sistema Integrado de Estacionamento Rotativo
A empresa Proponente deverá fornecer software com tecnologia avançada para que todos os equipamentos, componentes e dispositivos do Sistema Integrado de Estacionamento Rotativo sejam administrados, monitorados e fiscalizados pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, integrando os processos de estacionamento e fiscalização;
A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizado com o objetivo de administrar e gerir o Sistema Integrado de Estacionamento, por meio da análise de informações coletadas em tempo real;
Deverá permitir configurar níveis de acesso para o pessoal do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, devidamente credenciados e autorizados a operá-lo, e ainda:
a) Deverá permitir total controle sobre a forma de utilização dos créditos pelos usuários do Estacionamento Rotativo, seja pelos parquímetros, aplicativo para uso via smartphone ou posto de venda credenciado, além de gerar relatórios de créditos adquiridos e vendidos, quer pelo site (aplicativo), rede credenciada ou parquímetros;
b) Deverá produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento dos dados produzidos nos equipamentos eletrônicos, indicando, dentre outros aspectos, valores arrecadados;
c) Permitir o acompanhamento em tempo real, por meio de plataforma WEB, do funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo.
d) Armazenar todas as informações relativas à operação do Sistema de Estacionamento Rotativo no servidor designado pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
e) No momento da aquisição de créditos pelo usuário do Estacionamento Rotativo, o Sistema deverá disponibilizar essa informação a todos os equipamentos que compõe o Sistema, de tal forma que o Agente do Estacionamento Rotativo possa fiscalizar o tempo utilizado.
f) O Sistema Informatizado deverá possuir mecanismos de bloqueio que impeça que o usuário do Estacionamento Rotativo possa adquirir tempo superior a 2 (duas) horas para o mesmo veículo para uma mesma vaga. Quando o usuário do Estacionamento Rotativo adquirir 2 (duas) horas por meio do Parquímetro, este não poderá adquirir novo período pelo sistema Aplicativo.
g) Deverá produzir relatórios relativos aos parquímetros instalados em campo, com informações operacionais dos mesmos, incluindo no mínimo seu status de funcionamento (se operante ou fora de operação), indicação de parquímetro online/offline, tensão de bateria e indicação de abertura indevida de portas/retirada de cofre;
h)O software de gestão deverá armazenar os dados de uso do sistema em banco de dados;
A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Monitoramento como parte integrante e obrigatória do Software de Gestão, instalada nas dependências da sede do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, com os seguintes equipamentos:
a) Monitor (TV) em LED de no mínimo de 55":
b) Computador e periféricos que permitam o monitoramento do Sistema com sistema Operacional Windows 10, Sistema Microsoft Office, Sistema Antivirus e Firewall;
c) impressora multifuncional a jato de tinta colorida com capacidade de até 33 ppm em preto e 15 ppm em cores para ser acoplada às estações de trabalho de modo a possibilitar a impressão de relatórios de auditorias e acompanhamento das operações mensais;
A Contratada será responsável pela transferência e gestão de conhecimento de operação do novo Sistema do Estacionamento Rotativo para o pessoal do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, incluindo, dentre outros, pessoal da área financeira, de administração e fiscalização.
05.07 Cartões ou outro meio eletrônico recarregável
A empresa licitante deverá disponibilizar cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros para comercialização junto aos usuários do sistema, de acordo com a necessidade e requisição do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN.
Devem possuir os seguintes formatos: cartão, chaveiro ou ainda outro formato que permita seu uso por aproximação (sem contato físico) com os parquímetros, reduzindo assim as ocorrências de problemas de uso decorrentes do contato físico (como interrupção do contato quando da leitura e/ou gravação de dados), além de minimizar atos de vandalismo, com obstrução da gaveta ou local de inserção do dispositivo;
Possuir tecnologia do tipo RFID ou equivalente, com dados criptografados que dificultem ou idealmente impeçam a leitura de dados em outro dispositivo não autorizado;
A recarga de créditos para utilização no Estacionamento Rotativo será realizada através dos Parquímetros mediante o pagamento com moedas, se for o caso, ou uso de cartões ou outro meio eletrônico recarregável, na sede administrativa do Estacionamento Rotativo, ou ainda, alternativamente, nos postos de venda credenciados;
A Contratada deverá suprir os postos de venda credenciados de cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros, para venda aos usuários, sendo sua a receita decorrente da comercialização destes meios, assim como sua responsabilidade a restituição da caução aos usuários.
A falta de cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros para venda aos usuários, por mais de 15 (quinze) dias úteis consecutivos, ensejará pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN a notificação do fato, e tomada das medidas contratuais e administrativas cabíveis;
Os usuários interessados em adquirir os cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros, sem créditos de estacionamento, poderão fazê-lo mediante pagamento de caução, e cujo preço máximo admitido será de R$ 10,00 (dez reais);
Em caso de devolução dos cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros pelo usuário, e caso o mesmo esteja em condições de uso, ou seja, sendo possível realizar-se a leitura do saldo de créditos existentes, o
usuário terá o direito ao equivalente a 70% do valor pago na sua aquisição ou R$7,00;
A diferença entre o valor pago e o valor de restituição pela caução responde pela depreciação e uso dos cartões ou outro meio eletrônico recarregável;
05.08 Serviços e Demais Equipamentos do Sistema Integrado Estacionamento Rotativo O Sistema Integrado de Estacionamento Rotativo de Balneário Camboriú/SC deverá operar com no mínimo os seguintes serviços e demais equipamentos, a serem prestados/fornecidos pela Contratada:
a) Identificação, sinalização e manutenção das vagas do Estacionamento Rotativo;
b) Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sinalização;
c) Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para verificação de relógio, carga de papel para impressão, funções, etc.;
d) Serviços de instalação, reinstalação, remoção e operação dos Parquímetros;
e) Recolhimento dos valores recebidos no sistema, diretamente nos equipamentos ou através dos pontos de venda implantados/credenciados, dando destino junto à entidade financeira indicada pela municipalidade, e sobre orientação do órgão gestor de trânsito;
f) Execução da campanha educativa/informativa, com confecção e distribuição de
10.000 (dez mil) folders informativos à população, além da elaboração da identidade visual que será adotada para os postos de venda do sistema, facilitando a comunicação com os usuários;
g) Serviços disponibilizados pelo Aplicativo;
h) Implantação da Central de Monitoramento, em local apontado pelo contratante, para operação do Software de Gestão de Controle do Sistema Integrado de Estacionamento Rotativo;
i) Fornecimento do dispositivo móvel de fiscalização de vaga;
j) Fornecimento e comercialização dos cartões ou outro meio eletrônico recarregável;
k) Implantação e gestão da rede de postos de venda credenciada;
l) Identificação, sinalização e manutenção de vagas para uso exclusivo para motocicletas e similares;
n) Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais
estatísticas de utilização dos locais já implantados com informação mensal ao órgão contratante;
6 - Especificações Técnicas – Serviços
06.01 - Capacitação Técnica do Pessoal do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN
A Contratada deverá capacitar os cargos indicados pelo gestor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN alocado para gestão do sistema, incluindo pessoal administrativo, em número de 06 pessoas.
A capacitação, na sede do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, deverá ocorrer antes do início de funcionamento do Sistema, devendo a Contratada realizar duas sessões de treinamento, com módulos teórico e prático, para os casos em que nem todo o pessoal do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN esteja disponível, devendo a Contratada ajustar os módulos de treinamento necessários para que o pessoal alocado esteja habilitado a operar o Sistema e seus equipamentos/aplicativos.
Sempre que houver substituição do pessoal do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN envolvido na gestão do Sistema, a Contratada deverá capacitar a(s) pessoa(s) que assume a sua nova função.
06.02 – Serviços de Manutenção e Suporte à Operação
A empresa Contratada deverá manter estrutura operacional na cidade de Balneário Camboriú/SC, idealmente em sala cedida na sede do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -
FUMTRAN, para melhor desempenho das funções de manutenção aos parquímetros, equipamentos/dispositivos locados além de suporte à operação, com a execução dos seguintes serviços:
a) Assistência técnica aos parquímetros multivaga, devendo manter um mínimo de 10% (dez por cento) do número de parquímetros instalados como unidades reserva, para substituição imediata quando o Sistema necessitar;
b) Assistência técnica aos equipamentos/dispositivos de consulta de vaga e da rede de pontos de venda credenciada, devendo manter um mínimo de 10% (dez por cento) do número de dispositivos instalados como unidades reserva, para substituição imediata quando o Sistema necessitar;
c) Prover os suprimentos dos parquímetros, aplicativos, demais equipamentos/dispositivos, compreendendo bobinas de papel para emissão de comprovantes, bateria, chips para transmissão de dados, componentes e outros itens necessários ao funcionamento do Sistema;
d) Fornecimento e renovação das licenças de uso enquanto o equipamento/dispositivo/software estiver operando.
7- Vagas
Serão 2.800 (duas mil e oitocentas) vagas, na região central do município compreendida pelas avenidas principais (abaixo listadas) e ruas paralelas e transversais. Conforme:
- Avenida Atlântica (em toda sua extensão, paralelas e transversais das quais se fizerem necessárias);
- Avenida Brasil (em toda sua extensão, paralelas e transversais das quais se fizerem necessárias);
- Avenida Central (em toda sua extensão, paralelas e transversais das quais se fizerem necessárias);
- Avenida do Estado (em toda sua extensão, paralelas e transversais das quais se fizerem necessárias);
- 3ª Avenida (em toda sua extensão, paralelas e transversais das quais se fizerem necessárias);
- 4ª Avenida (em toda sua extensão, paralelas e transversais das quais se fizerem necessárias);
Cabe ressaltar que no quadrante da 4ª avenida, serão analisadas as necessidades por área para implementação.
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN poderá realizar ajustes no sistema de estacionamento rotativo, adaptando-o às novas realidades que eventualmente surjam ao longo do período de contrato, respeitado o equilíbrio do contrato de locação.
Neste sentindo, poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus, táxi, farmácia, guias rebaixadas e vagas para deficientes.
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN deverá ainda criar vagas específicas para carga e descarga e motos.
Regulamentado Pago previsto (passível de exploração na área central).
Fase I de Implantação
Fase II de Implantação
Figura 1 - Implantação – FASE III
Fase III de Implantação
A abrangência da área central explorável será dada pelo polígono formado entre a Avenida Atlântica, a Rua 1931, a Avenida dos Estados, a Terceira Avenida e a Rua 3100. Extensões da área compreenderão a Rua 1500 entre a 3ª e 4ª Avenidas, No Bairro das Nações, As Ruas Argentina e Dinamarca, e o Pátio da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
8 – QUANTITATIVOS
08.01 – Parquímetros e Vagas
O número total estimado de vagas de estacionamento rotativo, a serem controladas pelos parquímetros e demais plataformas de uso, é de até 2800 (duas mil oitocentas) vagas, com implantação imediata de 1.000 vagas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e o saldo restante em no máximo 180 dias.
Para dimensionamento e cálculo do total de equipamentos a serem disponibilizados para o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, a Contratada deverá observar e respeitar os critérios máximo estipulado pela contratada de taxa de um parquímetro para cada 200 vagas, e somente em vias onde o passeio possuir largura maior do que 2,0 m livre.
Casos específicos em que seja detectado pela municipalidade com aval da secretaria de planejamento no âmbito da acessibilidade urbana, poderão ser autorizados parquímetros adicionais com estudos específicos.
08.02 Quantitativos – Dispositivo Móvel de Fiscalização de Vaga
Deverá ser disponibilizado pela Contratada um total de 8 ( oito) Dispositivos Móveis de Fiscalização de Vaga, a serem operados pelos Agentes de Trânsito.
08.03 Quantitativos – Dispositivos e/ou Aplicativos de Venda de Crédito de Estacionamento Avulso
- Rede de Comércio Credenciada
Deverá ser disponibilizado pela Contratada o equivalente a 01 (um) Aplicativo e/ou Equipamento/Dispositivo para venda de créditos de estacionamento em cada Ponto de Venda Credenciado, observando-se que deverão ser cadastrados 01(um) Ponto de Venda para cada 200 (duzentas) vagas, no prazo de 12 (doze) meses da assinatura do Contrato.
08.04 Quantitativos – Agentes de Fiscalização
Deverá a empresa capacitar a mão de obra de fiscalização – Agentes de Trânsito do contratante, para operação do estacionamento rotativo, sendo que se faz necessário a disponibilidade de capacitação para 6 (seis) Agentes.
A Capacitação poderá ser solicitada no caso de substituição de agentes de trânsito fiscalizadores de Área de Estacionamento Rotativo.
09 – Prazo, Local e Condições de Entrega de Equipamentos/Material
O prazo para implantação do estacionamento rotativo pela empresa junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, com a implantação das 2800 (duas mil e oitocentas) vagas de estacionamento inicialmente, é de 1000 (mil) vagas em até de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do respectivo Contrato de Locação de Parquímetros.
Todos os parquímetros, equipamentos e dispositivos, a ser entregues na sede do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, devem ser novos, com nota fiscal de fábrica ou declaração do fabricante atestando esta condição.
Deverão estar ainda de acordo com as condições estipuladas, e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. O sistema proposto e os seus
equipamentos estarão sujeitos à fiscalização e aceitação plena pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN.
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN designará como Fiscal do Contrato, Sr.º Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Autoridade Municipal de Trânsito para recebimento dos equipamentos e de fiscalização da execução do sistema, cujo propósito será a conferência destes com as especificações contidas no Termo de Referência. Caso o equipamento a ser entregue esteja em desacordo com as especificações estabelecidas, rejeitar-se-á o recebimento do mesmo.
Da mesma forma, caso o serviço não seja executado conforme preconizado no neste Termo de Referência e demais condições do Edital e sua respectiva proposta, providências serão solicitadas no sentido de corrigir qualquer distorção.
A Contratada se obriga a trocar, sem ônus para o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, o equipamento que vier a ser recusado e a providenciar o serviço adequado caso o mesmo esteja em desacordo com as exigências do TERMO DE REFERÊNCIA, Edital e demais disposições.
09.01 – Teste de Conformidade Técnica
Como parte do processo de aceitação dos equipamentos, os mesmos deverão ser submetidos a um Teste de Conformidade Técnica, com base nos seguintes princípios:
a) O sistema proposto e seus equipamentos, ofertados pela Contratada deverão ser demonstrados em todas as suas funcionalidades e atestada sua conformidade com os termos e condições técnicas deste TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo de até 07 (sete) dias da declaração pelo pregoeiro da licitante vencedora, em data a ser acordada entre a licitante e o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
b) O teste de conformidade demandará a instalação de parquímetros e todos os aplicativos, equipamentos/dispositivos que compõem o Sistema de Estacionamento, e a confrontação destes com os requisitos deste Termo no que tange às suas funcionalidades, item por item.
c) A não conformidade ensejará uma nova demonstração em até 48 (quarenta e oito horas) após a primeira Demonstração de Conformidade Técnica, de forma que a licitante tenha a chance de sanar quaisquer defeitos ou falhas que tenham levado à primeira declaração de não conformidade com os termos e condições técnicas deste Termo de Referência. Após a segunda e última Demonstração de Conformidade Técnica dos parquímetros, aplicativos, equipamentos/dispositivos e sistemas pela licitante, e mantida a decisão de não conformidade pelo Município, a licitante vencedora será desclassificada, após cumpridos e respeitados os prazos recursais cabíveis. Desclassificada a licitante vencedora, a Comissão de Licitação, seguindo a ordem de classificação, convocará a segunda colocada e assim sucessivamente se necessário for, para realizar a Demonstração de Conformidade Técnica, até que se apure uma proposta com equipamentos e sistemas que atendam a todas as exigências e termos deste Termo, ocasião em que será declarado o vencedor deste certame, sendo-lhe adjudicado o objeto definido no Edital.
10 – Implantação e Operação do Sistema Integrado de Estacionamento Rotativo
A execução dos serviços e a implantação dos parquímetros, demais equipamentos, dispositivos e aplicativos do Sistema de Estacionamento Rotativo são de responsabilidade exclusiva da empresa Contratada, sob supervisão e orientação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, e envolve:
10.01 Normas Técnicas
As normas técnicas utilizadas estão de acordo com a legislação de trânsito, relativas à Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que criou o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, além da observância às Resoluções afins do Conselho Nacional de Trânsito “CONTRAN”, complementadas no que concerne à competência da municipalidade, relativa à regulamentação da utilização do espaço público, dos tempos de estacionamento, das categorias de estacionamento e também de isenções, entre outros, através da legislação municipal, em especial a lei municipal nº 1.425 de 04 de novembro de 2.005 e decreto n.º 1.732 de 04 de maio de 2.006, e suas alterações posteriores.
10.02 Sinalização Horizontal e Vertical
A Contratada será responsável pela implantação e/ou adequação da sinalização do sistema de estacionamento rotativo, com a instalação e/ou adequação das placas de sinalização nos padrões exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como a sua manutenção ao longo do contrato.
A sinalização regulamentadora deve estar corretamente posicionada, ser de fácil leitura e entendimento, estar sempre limpas e conservadas, e especialmente atendendo aos requisitos de segurança (altura de posicionamento de placa), no que tange o trânsito de pedestres.
Serão utilizadas placas de sinalização de regulamentação, em quantidade prevista no projeto de sinalização a ser elaborado pela Contratada, distribuídas ao longo das vias que abrangem o Sistema de Estacionamento Rotativo, bem como entre placas quando a distância entre elas ultrapassar a 60 (sessenta) metros. As placas serão posicionadas nas calçadas, próximas ao meio fio.
Entende-se como sinalização horizontal pertinente ao contrato todas as necessárias, referentes ao Estacionamento Rotativo Pago (ERP), e que estão dentro dos setores onde o serviço é explorado, como, por exemplo: espaços destinados a pessoas portadoras de deficiência, carga e descarga, e idosos.
A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro- forte, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros.
A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas expostas no Manual de Sinalização Horizontal do CONTRAN. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda demarcação de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes às vagas destinadas a Deficientes Físicos, Idosos e Motocicletas, também deverão ser confeccionados.
10.02.01 Sinalização Vertical - Placas de Regulamentação
A sinalização vertical será realizada pela empresa vencedora conforme orientações emanadas das Resoluções do CONTRAN 160/2005, e suas alterações, respeitando os anexos dos Manuais de Sinalização Vertical e as especificações deste Projeto.
As placas relativas a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo seguirão ao layout dos modelos constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, nas dimensões máximas de 600 mm x 1500 mm, com sinal de trânsito “R6b”, as indicações de “obrigatório o uso do aplicativo específico”, categoria de veículos que é permitido o estacionamento, o tempo máximo de estacionamento, atendendo às seguintes especificações:
Dimensão do Sinal: Ø 0,45 m
Especificações de chapa: As chapas destinadas à confecção das placas de poliéster reforçado com fibra de vidro, planas e opacas devem ser fabricadas pelo processo de laminação contínua ou por sistema de prensagem a quente.
As chapas deverão possuir espessura superior a 2,3 mm. A tolerância deve ser de ± 10%. Deve atender integralmente a NBR 13275:20131 ou eventual substituta.
1 ABNT NBR 13275:2013 - Sinalização vertical viária — Chapas planas de poliéster reforçado com fibras de vidro, para confecção de placas de sinalização — Requisitos e métodos de ensaio.
As chapas devem:
– Apresentar a superfície lisa nos dois lados sem quaisquer afloramentos de fibra;
– Isentas de manchas, bolhas de ar, trincas, e apresentar distribuição uniforme das fibras de vidro, bem como homogeneidade na sua espessura;
– Ser opacas e conter pigmentos agregados à resina;
– Ser na cor preta,
– Apresentar no verso da placa o nome do fabricante da placa e a data da fabricação com mês e ano.
Películas
As placas deverão ter sua face totalmente refletiva através de películas do tipo III – AIP Alta Intensidade Prismática. Constituída de lentes de microprismáticas com durabilidade mínima de 10 anos e refletividade residual de 80%. Deve atender plenamente a NBR 14644:20132 ou eventual substituta.
Os símbolos e dizeres em preto deverão utilizar películas tipo IV – não refletivas e em conformidade com a NBR 14644:2013.
A tipologia a ser utilizada na placa deverá ser do tipo Arial Rounded
Suportes
2 ABNT NBR 14644:2013 - Sinalização vertical viária — Películas — Requisitos.
3 ABNT NBR 6323:2016 - Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação.
Figura 2 – Detalhe da fixação da sinalização no solo.
A extremidade superior do suporte deverá ser vedada com tampas plásticas ou metálica - com costura interna/galvanização a fogo junto.
O tubo de suporte não deverá ser perfurado para a fixação das placas, devendo ser utilizada abraçadeira de fixação, que também deverá, assim como todos os demais elementos (porcas, arruelas e parafusos), ser galvanizada a fogo e possuir camada mínima de recobrimento conformidade com a ABNT NBR7399:20154.
4 ABNT NBR 7399:2015 - Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente - Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo - Método de ensaio.
Figura 3 – Altura livre mínima da sinalização vertical a implantar.
10.02.03 Sinalização dos Postos de Venda
Através da sinalização vertical do Sistema de Estacionamento Rotativo, os usuários deverão ser informados dos pontos de vendas dos meios de utilização. Os Pontos de venda Credenciados deverão ser sinalizados de forma clara, facilitando a sua visualização e identificação pelos usuários. Cabe à futura contratada a elaboração de proposta de identidade visual dos Pontos de venda Credenciados, além de arcar com o custo de produção e instalação desta identificação nestes locais.
10.03 Procedimentos Gerais – Sinalização e Instalação
Para execução dor serviços de instalação e sinalização, além dos equipamentos e vestimentas exigidas por Lei e Normas de Segurança, Lei no 6514 de 22 de dezembro de 1997 – NR6, os funcionários se apresentarão uniformizados e portando crachá de identificação preso ao uniforme em local visível.
10.04 Instalação de Parquímetros
A empresa Contratada deverá instalar os parquímetros à taxa máxima de um equipamento para cada 200 vagas e em vias onde os passeios possuírem largura livre maior do que 2,0 metros. Casos específicos onde se detecte a necessidade de equipamentos adicionais serão frutos de projetos específicos para aprovação do FUMTRAN / Secretaria de Planejamento – setor de mobilidade e acessibilidade urbanas.
10.05 Manutenção
Os serviços de manutenção devem observar as seguintes orientações e critérios:
a) Os atendimentos de ocorrências (manutenção) apontados por ouvidoria pelos usuários ou pelos agentes de trânsito em campo serão obrigatoriamente atendidos em no máximo 30 (trinta) minutos, a contar do chamado. Para tal, a Contratada se obriga a montar e utilizar sua estrutura de manutenção e atendimento a ocorrências, e que será idealmente próxima da futura Central de Atendimento ao Usuário do Estacionamento Rotativo, garantindo com isso o melhor atendimento às ocorrências no tempo estipulado.
b) Toda manutenção requerida, quer seja em parquímetros, equipamentos, dispositivos, aplicativos, sinalização e outros componentes associados à operação do Sistema é obrigação da
Contratada, contemplando ainda o suprimento de materiais de consumo de equipamentos instalados e hardware/software (bobina para impressora, chip de dados, etc.);
c) A manutenção dos Parquímetros deve ser executada de tal forma que sua funcionalidade não seja prejudicada, mantendo todas as informações e funções pertinentes à operação;
d) A reconfiguração de parâmetros que deverá ser feita fora dos horários de operação, e idealmente de forma remota;
e) A manutenção física do equipamento deverá ser feita por técnico qualificado da empresa, uniformizado e identificado;
f) Deverá ser executada periodicamente a manutenção preventiva dos equipamentos (elétrica, mecânica, eletrônica, sistemas de software – captação de dados), objetivando um perfeito estado de funcionamento e segurança dos mesmos;
g) A Contratada deverá acompanhar o funcionamento dos equipamentos, inclusive em campo se for o caso, para verificação de todas as suas funcionalidades, e se estão operando de acordo, tais como tensão da bateria, relógio, sinal de conectividade com o Sistema, carga de papel para impressão;
h) Sendo necessário a reinstalação ou remoção de parquímetros, esta será de responsabilidade da Contratada;
i) A empresa Proponente deverá contratar seguro ou outro mecanismo financeiro para a instalação e operação dos parquímetros e demais equipamentos locados. Este seguro ou operação financeira, de responsabilidade da Contratada, deverá cobrir quaisquer danos operacionais e não operacionais ocorridos com os aparelhos necessários à operação do sistema que impliquem ou resultem na perda total do parquímetro, não respondendo o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN pela perda do mesmo. Este seguro, destacado do preço de locação mensal, deverá cobrir atos de vandalismo, furto, eventos de natureza ambiental, dentre outros. O valor do seguro estará embutido nas tarifas de locação da solução;
j) Danos aos parquímetros e demais equipamentos que não resulte em sua perda total, serão objeto de manutenção, a ser prestada pela Contratada, e cujo custo de mão de obra e peças de reposição já estão inclusos no escopo de serviços prestados e preço de locação;
k) Prazos para serviços de manutenção (parquímetros):
1. Quando o parquímetro apresentar algum defeito de funcionamento, a Contratada tem até 24 (vinte e quatro) horas para consertá-lo em campo;
2. Não cumprido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reparo, a Contratada deve substituir a unidade defeituosa, utilizando os equipamentos reserva, de um total de 10% (dez) do total de aparelhos instalados para operação do sistema, e disponibilizados sem custo para o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN.
3. Caso as unidades reservas já tenham sido utilizadas e ainda haja necessidade de manutenção e/ou substituição de equipamentos, a contratada tem 72 (setenta e duas) horas, após notificação pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, para atender e resolver o problema identificado, sob pena de pagamento de multa, no valor equivalente a 10 (dez) horas de estacionamento, multiplicado por 30% (equivalente à taxa de ocupação presumida do sistema), vezes o número de vagas afetadas e número de dias de descumprimento da determinação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
l) Prazos para serviços de manutenção (demais equipamentos, dispositivos, aplicativos e software):
1. A Contratada tem até 24 (vinte e quatro) horas para consertar quaisquer defeitos nestes componentes do Sistema;
2. Não cumprido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reparo, a Contratada deve substituir a unidade defeituosa, utilizando equipamentos reserva, de um total de 10% do total de aparelhos instalados para operação do sistema, e disponibilizados sem custo para o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
3. Caso as unidades reservas já tenham sido utilizadas e ainda haja necessidade de manutenção e/ou substituição destes componentes, a contratada tem 72 (setenta e duas) horas, após notificação pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, para atender e resolver o problema identificado, sob pena de pagamento de multa, no valor equivalente a 01 (uma) hora, vezes o número de vagas afetadas e número de dias de descumprimento da determinação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
10.06 Campanhas educativas sobre o novo Rotativo
Com sua experiência na operação de sistemas de estacionamento rotativo, a Contratada deverá elaborar as campanhas educativas do novo Sistema de estacionamento de Balneário Camboriú.
Neste sentido, as campanhas educativas de orientação sobre o novo Sistema de Estacionamento serão executadas pela Contratada durante os 15 (quinze) dias anteriores ao efetivo início de operação dos parquímetros e ao longo dos 30 (trinta) dias iniciais de operação, caracterizando um período de operação educativa, disponibilizando no mínimo 10 pessoas para tal atividade.
Todos os aspectos técnicos, relativos ao uso dos parquímetros, aplicativos e demais componentes, assim como quaisquer informações relativas à operação do sistema, devem ser apresentados à população no formato de 10.000 (dez mil) folders, cuja confecção e distribuição também é de responsabilidade da Contratada. Cabe ainda à Contratada a proposta de elaboração da identidade visual que será adotada para os postos de venda do sistema, facilitando a comunicação com os usuários.
10.07 Auditoria e retirada de cofres se houver dispositivo para moedas
A contratada deverá efetuar o recolhimento dos cofres dos equipamentos durante a operação do Sistema, substituindo-os por cofres vazios. Os cofres recolhidos deverão ser depositados em instituição financeira indicada pela contratante.
A Contratada é responsável pela verificação do status dos cofres em campo, garantindo que os mesmos não operem com valores superiores à sua capacidade física e não prejudicando com isso o funcionamento do parquímetro.
Um parquímetro não deve em hipótese nenhuma operar sem cofre. A troca de um cofre cheio no parquímetro deve ser imediatamente seguida da substituição por outra unidade vazia no mesmo aparelho.
A Contratada deve ainda idealmente informar ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN seu plano de recolhimento de cofres na frequência que o sistema demandar, de tal forma que haja sintonia entre os trabalhos de recolhimento de cofre.
11 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução dos serviços tem início a partir da assinatura do contrato. As etapas obedecerão rigorosamente ao cronograma físico definido pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, e qualquer mudança do cronograma somente poderá ocorrer com a devida aprovação ou por solicitação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
Os prazos de início da etapa de execução e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contratuais, conquanto esteja assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, e desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuado em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos e permitidos por Xxx;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
O cronograma básico de execução contratual está assim definido, para cada uma das etapas e serviços contratados:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||
Período | ||||
Descrição das Atividades | ||||
Assinatura do Contrato | 1ª Quinz. | 2ª Quinz. | 3ª Quinz. | 4ª Quinz. |
Apresentação do Novo Sistema à Imprensa | X | |||
Levantamento Físico de Vagas | X | |||
Elaboração do Projeto do Implantação do Sistema | X | |||
Elaboração do Projeto de Sinalização – Horizontal e Vertical | X | |||
Adaptação e montagem da estrutura de manutenção | X | |||
Fixação de pedestais de sinalização nas vias | X | |||
Trabalho de Demarcação de Vagas | X | |||
Instalação de Parquímetros | X | |||
Treinamento Pessoal de Escritório - Ecos | X | |||
Treinamento Agentes Rotativos (monitores) - Ecos | X | |||
Início da Campanha de Publicidade | X | |||
Início Operação - Fase Educativa 30 dias | X |
12 – Obrigações da Contratada
São obrigações contratuais da Contratada:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços contratados de acordo com as normas deste Termo de Referência, em conformidade com as suas propostas técnicas e de preços, utilizando os seus próprios recursos humanos e equipamentos;
b) Instalar e prestar apoio técnico a toda infraestrutura, equipamentos, aplicativos e softwares que compõem o sistema, conforme orientação e determinação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
- FUMTRAN;
c) Prestar assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura de veículos, se for o caso, além de substituir, sem custo adicional, os equipamentos objeto de perda total e sujeitos à aplicação do Seguro-Operação;
d) Garantir o perfeito funcionamento, constante e ininterruptamente, de todos os equipamentos aplicativos e softwares que constituem o sistema, de acordo com suas especificações técnicas;
e) Manter, durante a vigência contratual, a atualização tecnológica do sistema e equipamentos, tanto do ponto de vista do hardware como do software, respeitado o equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
f) Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, fornecendo equipamentos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, manutenção e operação do sistema do rotativo e equipamentos;
g) Determinar ao seu pessoal o uso de identificação e de uniformes quando em serviço externo à disposição do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
h) Substituir em até 48 (quarenta e oito) horas qualquer componente de sua equipe, caso o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN entenda que o mesmo não esteja cumprindo satisfatoriamente os serviços que lhe foi atribuído;
i) Responder pelos danos causados diretamente ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, ao Município de Balneário Camboriú ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamento pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas necessárias à realização e custos com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e demais despesas indiretas, além de responder pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, e obrigando-se pelo pagamento dos débitos inadimplentes;
k) Indicar seu representante legal para representá-la perante o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN em tudo o que se relacionar com o objeto contratual, além de indicar o Responsável Técnico do Contrato, devendo apresentá-lo ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
l) Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazo contratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações;
m) Disponibilizar para o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN as licenças e softwares, hardwares e aplicativos necessários;
n) Preservar o passeio público, as tubulações de concessionárias, ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos, ocasionados direta ou indiretamente, através do fornecimento de materiais e mão de obra habilitada para a execução dos trabalhos, sem ônus para a Municipalidade;
o) Prestar suporte à criação da campanha educativa/informativa do novo Sistema de Estacionamento Rotativo;
p) Elaborar o Projeto executivo da sinalização das vagas de estacionamento com aprovação do FUMTRAN e alocação dos parquímetros com aprovação da Secretaria de Planejamento, incluídos os dispositivos de acessibilidade de acordo com a legislação vigente – NBR9050;
q) Implantar o projeto de sinalização horizontal e vertical do Sistema aprovados.
13 – Obrigações da Contratante
São obrigações contratuais da Contratante:
a) Operar o sistema de estacionamento rotativo com os equipamentos locados da Contratada;
b) Aplicando aos veículos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de forma que a fiscalização e o consequente respeito às normas de uso pelos cidadãos faça com que os resultados projetados, financeiros inclusive, sejam atingidos;
c) Providenciar a remoção dos veículos infratores, nas hipóteses indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, direta ou indiretamente;
d) Assegurar que o sistema de estacionamento rotativo seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta;
e) Efetuar os pagamentos de acordo com os termos estabelecidos neste Termo de Referência;
f) Através de seus agentes de trânsito, autuar os veículos que se encontrarem em desacordo com a legislação.
14 – Qualificação técnica
Apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica Operacional, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com este objeto, comprovando que a empresa licitante executou a prestação de serviços de operação ou locação, implantação e operação de sistemas, para operação de estacionamento Rotativo Público com sistemas de gestão integrada por aplicativos.
Para o entendimento do instituído do § 1° do art. 30 da Lei 8.666/93, serão consideradas parcelas mais relevantes:
I – Comprovação de implantação e gestão de sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores em vias públicas, comprovada por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado com competência legal para gerenciamento de trânsito (de administração de trânsito viário e/ou rodoviário, de acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
15 – REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO E CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO
A remuneração à Contratada pela locação e demais serviços prestados será efetuado nas seguintes condições:
a) O pagamento pela locação dos equipamentos de controle de tempo de estacionamento - paquímetros será mensal, com base na quantidade de vagas efetivamente operadas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo, e objeto de medição mensal, para aferição deste número;
b) A medição mensal de vagas efetivamente operadas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo deverá ser atestada por funcionário do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
c) O pagamento relativo à parcela de serviços compreendida pela implantação do sistema, instalação de parquímetros, demais equipamentos, aplicativos, softwares e componentes, além de treinamento de pessoal e capacitação dos agentes de trânsito, a ser apresentada pela Contratada através do Preço de Implantação (PI), será efetuado em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira no 7° (sétimo) mês após o início da operação do sistema;
d) Os pagamentos serão realizados depois da apresentação da Nota Fiscal relativo ao serviço efetivamente prestado, devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FUMTRAN, e atestada pela área competente;
e) O pagamento será realizado após a conclusão de cada etapa ou serviço, depois da apresentação da Nota Fiscal relativo ao serviço efetivamente prestado, devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FUMTRAN, e atestada pela área competente;
f) No corpo da nota fiscal deverá constar o número da conta bancária e agência onde deverá ser efetuado o crédito para quitação da mesma, bem como o número da nota de empenho;
g) O pagamento de que trata o item anterior só será efetuado mediante a apresentação dos comprovantes de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
h) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadas;
i) A empresa Proponente deverá considerar como incluso em sua proposta de locação mensal o uso dos softwares que compõem o Sistema de Estacionamento Rotativo – software dos parquímetros, software de gestão do sistema e software dos aplicativos (consulta de vagas, telefone celular, pontos de venda credenciados) e agentes de fiscalização (monitores).
j) Nos casos de reinstalação de parquímetros nas áreas inicialmente instaladas, não haverá remuneração pelos serviços. Em casos da necessidade de instalação de novos parquímetros, quanto autorizados pelo FUMTRAN/ Secretaria de Planejamento devido à ampliação dos serviços contratados ou adequação de locação devido à demanda adicional com projeto de acessibilidade urbana específico, este será remunerado unicamente pela quantidade de equipamentos novos instalados;
A remuneração pelos serviços e equipamentos a serem fornecidos pela Contratada está expressa pela tabela abaixo:
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNID. | VALORUNIT.(R$) | VAGAS | TOTAL (R$) |
1 | LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS (PAGAMENTO MENSAL) | 2800 | |||
1.1 | Locação e manutenção de parquímetros com suporte à operação | vaga/mês | 2800 | ||
2 | IMPLANTAÇÃO | ||||
2.1 | Implantação do sistema de parquímetros e demais equipamentos e serviços especificados no projeto | vaga | 2800 |
16 – REAJUSTE CONTRATUAL
O valor de locação dos parquímetros e demais itens contratuais objeto de pagamento mensal serão reajustados a cada doze meses de vigência do contrato, conforme índice de inflação medido pelo IGPD-I expedido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, considerando a data inicial, a da publicação do edital de licitação.
O cálculo do índice de reajuste deverá ser efetuado com no máximo duas (duas) casas decimais após a vírgula. Poderá haver revisão de preços na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, ou na hipótese de que ocorra majoração legal de preços. Nestes casos, deve a Contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, cabendo ao Contratante, justificadamente, aceitar ou não;
17 – VIGÊNCIA CONTRATUAL E RESCISÃO ANTECIPADA
O prazo de locação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos no limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme os ditames da Lei 8.666/93, sendo facultativa a prorrogação por parte da Contratante.
Os casos de rescisão contratual serão efetivados em consonância com a Lei Geral de Licitações 8.666/93. Ao final do contrato não ficam ativos para o contratante.
18 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da execução deste contrato têm por dotação orçamentária: 629 e 285
19 – GESTÃO DO CONTRATO E PENALIDADES
O Contrato será administrado e fiscalizado pelo Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN, por meio de representante devidamente credenciado, com autoridade para exercer em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, após devido processo legal, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do contrato a ser firmado:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na realização dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Contrato;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a realização dos serviços;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução dos serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Contratada tenha junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, devendo ser aplicadas por representação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN e aprovação do Prefeito Municipal. Inexistindo crédito, a multa terá natureza comum e seu inadimplemento, passível de execução judicial.
Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da Contratada;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da Contratada.
d) Calamidade pública.
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – FUMTRAN, após devido processo legal, poderá declarar rescindido o Contrato celebrado com a Contratada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e no caso da Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela Contratada;
b) Quando, após reiteradas comunicações do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da Contratada na condução do serviço;
c) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação do Contratada com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial, sem a prévia autorização do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
d) O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
f) A dissolução da sociedade da Contratada;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato. Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
20.1
PROJEÇÃO DE CUSTO DE LOCAÇÃO MENSAL | |||
NOVO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ | |||
1. DISCRIMINAÇÃO DO CUSTO DE LOCAÇÃO | |||
Seguro para todos os aparelhos locados | SERVIÇOS INCLUSOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | ||
5% de parquímetros-reserva para substituição imediata de aparelhos defeituosos em campo | |||
Manutenção para todos os aparelhos locados | |||
Fornecimento de peças de reposição | |||
Operação do software de gestão do sistema, com gestão e emissão de relatórios estatísticos e de auditoria | |||
Manutenção da sinalização viária (horizontal e vertical) do rotativo | |||
Gestão da rede de postos de venda credenciados | |||
Fornecimento de aplicativo para fiscalização de vagas por celular | |||
VAGAS | PREÇO DE LOCAÇÃO POR VAGA/MÊS (R$) | VALOR MENSAL DE LOCAÇÃO (R$) | TOTAL MENSAL |
TOTAL DA LOCAÇÃO MENSAL DO SISTEMA | 2800 | 71,85 | R$ 201.180,00 |
Note-se que com os serviços prestados na operação do rotativo (incluídos na locação), resta ao Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN apenas a fiscalização do sistema através de seus agentes de trânsito, para garantir o respeito no uso do rotativo e a geração de receita do estacionamento.
No quadro anterior, portanto, pudemos observar um custo máximo admitido de locação de R$ 201.180,00 mensais.
Do ponto de vista de investimento, não há investimento inicial pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN para a modernização de seu sistema de estacionamento. O desembolso relativo ao investimento para implantação do sistema ocorre apenas a partir do 7º mês de contrato, quando o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – FUMTRAN iniciar a operação do sistema. O pagamento se dará em 06 parcelas.
A tabela seguinte demonstra o investimento necessário à modernização do sistema de estacionamento, com sua discriminação.
20.2
PROJEÇÃO DE INVESTIMENTO | |||
ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ | |||
1. INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO NA MODERNIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO | |||
Projeto de Implantação e Alocação de Parquímetros. | SERVIÇOS CONTEMPLADOS NO INVESTIMENTO | ||
Contratação do Seguro para todos os Parquímetros | |||
Treinamento de Pessoal de Fiscalização - Agentes de Trânsito e Pessoal de Suporte. | |||
Setup e Montagem da Rede Interligando os Vários Equipamentos. | |||
Fornecimento do sistema de acesso e uso do rotativo por celular, incluindo as licenças de uso do aplicativo. | |||
Elaboração E Execução da Campanha de Divulgação e Programação Visual. | |||
Projeto Executivo de Sinalização. | |||
Fornecimento de Novo Programa de Gestão do Rotativo. | |||
VAGAS | INVESTIMENTO MÁXIMO PORVAGA | VALOR IMPLANTAÇÃO | |
TOTAL DA LOCAÇÃO MENSAL DO SISTEMA | 2800 | R$ 270,00 | R$ 756.000,00 |
06 PARCELAS DE | R$ 126.000,00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETO DE TRÂNSITO
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
GESTOR DO FUMTRAN
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n , a participar da
licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais,
negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na
........................................................................,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° ............., promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra- assinado, R.G. n° ........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /20**, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº sediada
.....................................(endereço completo) ....................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n°
e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VIII - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na
......................................................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o
nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção
ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação ............................ Nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e / ou necessária, não especificada no edital em questão.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega dos equipamentos.
2.2 - Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..................., na cidade de .........................
3. PREÇO (S)
Item | Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 131809 - LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUÍMETROS, APLICATIVOS, DEMAIS EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO PESSOAL E APOIO À OPERAÇÃO. MÉDIA VALOR UNITÁRIO MENSAL; R$ 71,85 X 12 MESES. | Vagas/Mês | 2.800 | *** | *** |
2 | 131810 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PARQUÍMETROS, APLICATIVOS, DEMAIS EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO PESSOAL E DEMAIS SERVIÇOS. O VALOR DA IMPLANTAÇÃO SERÁ PAGO EM 6 PARCELAS IGUAIS A PARTIR DO 7º MÊS DE CONTRATO. | SERV | 2.800 | *** | *** |
Total Geral | *** |
3.1 - O (s) preço (s) unitário (s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 - A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 - A entrega será em até. (“observar o máximo exigido no edital”)
3.4 - Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PARQUÍMETROS ELETRÔNICOS - TERMO XXX/2018 – FUMTRAN
Aos XXXX(XXXX) dias do mês de XXXXXXde 2018 (dois mil e dezoito), o Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN, através do Município de Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dinamarca, nº 320, Bairro das Nações, CNPJ/MF sob o nº. 83.102.285/0001-07, doravante denominado "CONTRATANTE" ou Município, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 3235003, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa XXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato, em conformidade com PREGÃO nº.014/2018 - FUMTRAN, sob a regência das Leis Federais nos. 8.666 de 21/06/93, 10.520/02 e demais alterações, mediante as Cláusulas e condições conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente, a Contratação de empresa especializada para implantação de sistema integrado de gerenciamento de estacionamento rotativo, mediante a prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos de controle de tempo (parquímetros eletrônicos do tipo multivaga), conforme especificações constantes no Termo de referência e descritivos indicados na Relação de Itens do Objeto, ambos anexados ao Pregão, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Trânsito de Balneário Camboriú, conforme quadro a seguir:
Ite m | Serviço | Unid. medida | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 131809 - LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUÍMETROS, APLICATIVOS, DEMAIS EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO PESSOAL E APOIO À OPERAÇÃO. MÉDIA VALOR UNITÁRIO MENSAL; R$ 71,85 X 12 MESES. | Vagas/Mês | |||
2 | 131810 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PARQUÍMETROS, APLICATIVOS, DEMAIS EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO PESSOAL E DEMAIS SERVIÇOS. O VALOR DA IMPLANTAÇÃO SERÁ PAGO EM 6 PARCELAS IGUAIS A PARTIR DO 7º MÊS DE CONTRATO. | SERV | |||
Total Geral |
1.2 – Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que o item considerado inadequado ou que não atender às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por serviço e/ou equipamento inadequado, aquele que apresentar-se com: Inferior qualidade, defeitos sistemáticos, sinais de componentes remanufaturados, oxidação, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, diferentes do exigido e ofertado;
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS E REGIME DE FORNECIMENTO
2.1 - Integra o presente Contrato, e assim aplicável, a Proposta homologada da Contratada, Termo de Referência e a Relação dos Itens do Objeto;
2.2 – Este Contrato firma-se em regime de fornecimento por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1- São obrigações contratuais da Contratada:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços contratados de acordo com as normas deste Termo de Referência, em conformidade com as suas propostas técnicas e de preços, utilizando os seus próprios recursos humanos e equipamentos;
b) Instalar e prestar apoio técnico a toda infraestrutura, equipamentos, aplicativos e softwares que compõem o sistema, conforme orientação e determinação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
c) Prestar assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura de veículos, se for o caso, além de substituir, sem custo adicional, os equipamentos objeto de perda total e sujeitos à aplicação do Seguro-Operação;
d) Garantir o perfeito funcionamento, constante e ininterruptamente, de todos os equipamentos aplicativos e softwares que constituem o sistema, de acordo com suas especificações técnicas;
e) Manter, durante a vigência contratual, a atualização tecnológica do sistema e equipamentos, tanto do ponto de vista do hardware como do software, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
f) Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, fornecendo equipamentos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, manutenção e operação do sistema do rotativo e equipamentos;
g) Determinar ao seu pessoal o uso de identificação e de uniformes quando em serviço externo à disposição do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
h) Substituir em até 48 (quarenta e oito) horas qualquer componente de sua equipe, caso o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN entenda que o mesmo não esteja cumprindo satisfatoriamente os serviços que lhe foi atribuído;
i) Responder pelos danos causados diretamente ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, ao Município de Balneário Camboriú ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamento pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas necessárias à realização e custos com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e demais despesas indiretas, além de responder pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, e obrigando-se pelo pagamento dos débitos inadimplentes;
k) Indicar seu representante legal para representá-la perante o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN em tudo o que se relacionar com o objeto contratual, além de indicar o Responsável Técnico do Contrato, devendo apresentá-lo ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
l) Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazo contratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações;
m) Disponibilizar para o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN as licenças e softwares, hardwares e aplicativos necessários;
n) Preservar o passeio público, as tubulações de concessionárias, ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos, ocasionados direta ou indiretamente, através do fornecimento de materiais e mão de obra habilitada para a execução dos trabalhos, sem ônus para a Municipalidade;
o) Prestar suporte à criação da campanha educativa/informativa do novo Sistema de Estacionamento Rotativo;
p) Elaborar o Projeto executivo da sinalização das vagas de estacionamento com aprovação do FUMTRAN e alocação dos parquímetros com aprovação da Secretaria de Planejamento, incluídos os dispositivos de acessibilidade de acordo com a legislação vigente – NBR9050;
q) Implantar o projeto de sinalização horizontal e vertical do Sistema aprovados;
3.2 – São também obrigações da Contratada:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
b) Dar fiel execução ao objeto contratual, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
c) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
d)Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratual, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
e) Cumprir todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
f)Arcar com as despesas de transporte dos materiais, estadias e refeições do motorista, custos sobre tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no contrato.
g)Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, no prazo de 12 (doze) horas, toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução deste Contrato.
h)Estruturar-se e estar apto a iniciar os serviços a partir da assinatura do contrato. As etapas obedecerão rigorosamente ao cronograma físico definido pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, e qualquer mudança do cronograma somente poderá ocorrer com a devida aprovação ou por solicitação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
i) Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRS, junto ao FGTS e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal, Estadual ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência de débitos. Apresentar, caso solicitado pelo Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, quaisquer das comprovações de regularidade atualizada;
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato.
k)Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto neste instrumento;
b) Publicar o extrato deste Contrato, na forma da Lei;
c) Emitir as Ordens de Fornecimento, devidamente enumeradas e nominais à Contratada.
d) Operar o sistema de estacionamento rotativo com os equipamentos locados da Contratada;
b) Aplicar aos veículos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de forma que a fiscalização e o consequente respeito às normas de uso pelos cidadãos faça com que os resultados projetados, financeiros inclusive, sejam atingidos;
c) Providenciar a remoção dos veículos infratores, nas hipóteses indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, direta ou indiretamente;
d) Assegurar que o sistema de estacionamento rotativo seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta;
e) Através de seus agentes de trânsito, autuar os veículos que se encontrarem em desacordo com a legislação.
f) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto;
g)Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
h) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
5.1 - À Contratada caberá, ainda:
5.1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
5.1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em serviço no estabelecimento do Contratante;
5.1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato; e
5.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação de origem e contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados e previstos no orçamento: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR E REMUNERAÇÃO PELO PRAZO DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REVISÃO.
7.1 - O valor Global deste Contrato importa em R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxx reais).
7.2 - O pagamento relativo à parcela de serviços compreendida pela implantação do sistema, instalação de parquímetros, demais equipamentos, aplicativos, softwares e componentes, além de treinamento de pessoal e capacitação dos agentes de trânsito, a ser apresentada pela Contratada através do Preço de Implantação (PI), será efetuado em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira no 7° (sétimo) mês após o início da operação do sistema.
7.3 - Os pagamentos serão realizados depois da apresentação da Nota Fiscal relativo ao serviço efetivamente prestado, devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FUMTRAN, e atestada pela área competente;
7.4 - O pagamento pela locação dos equipamentos de controle de tempo de estacionamento - paquímetros será mensal, com base na quantidade de vagas efetivamente operadas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo, e objeto de medição mensal, para aferição deste número; a medição mensal de vagas efetivamente operadas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo deverá ser atestada por funcionário do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN;
7.5 – O (s) pagamento (s) à Contratada, no que se refere à remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, ISS, bem como o INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº. 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”, bem como pela apresentação das certidões negativas municipal, estadual e federal.
7.6 - No ato do recebimento da remuneração, quando competente, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº. 8.212 de 24.06.91, no que se
refere a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS, na forma da lei nº. 8.212/91.
7.7 – Os valores ajustados neste contrato, poderão ser reajustados, somente, após 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta e será calculado de acordo com a variação do CNCC – Obras Rodoviárias – Ligantes Betuminoso (coluna 39e) da FGV publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador melhor qualificado que o vier a substituir, tendo como base para o aniversário, o adimplemento da parcela no dia, verdadeiramente executado (adimplemento), não sendo aceito, em hipótese alguma, o lançamento em relatório de execução, com datas posteriores, com o propósito de fazer onerar o contratante, de forma lesiva, sob as penas legais e contratuais.
7.8 - Os preços, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.9 - A revisão dos preços, também se aplica, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes e/ou nas demais situações, com respaldo no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, em que a revisão contratual pode ser intentada a qualquer tempo, independentemente de previsão expressamente pactuada, visto que são situações inusitadas que, dada a sua imprevisibilidade, não foram cogitadas pelas partes, isto baseado no “Fato do Príncipe” e na teoria da imprevisão, ou se previsto, porém, de consequências incalculáveis, que implicou no desequilíbrio econômico do contrato, quebrando a primitiva equação econômico-financeira, reduzindo os preços de mercado, devidamente comprovados.
7.10 - A Contratada, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação expressa, via protocolo, ao Departamento de Compras da Secretaria da Administração, anexando documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, planilhas de custos, autorizações governamentais, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas ou serviços, componentes ou de outros documentos comprobatórios e indicar o índice pretendido e o número do Contrato a que se refere, sob pena da não apreciação.
7.11 – A atualização não poderá ultrapassar ao preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
7.12 - Independentemente da solicitação de que trata o item 7.5, o Contratante poderá, a qualquer momento, reduzir os preços contratados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1 – A todo o momento, durante a execução do objeto do contrato, o Contratante designará elemento da fiscalização ou Comissão, para as devidas conferências e análises da qualidade dos serviços.
Parágrafo único: Fica designado o Servidor Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, matrícula XXXXXXX fone 4XXXXXXXXXXXX, como fiscal do presente contrato.
8.1.1 - O CONTRATANTE inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso os mesmos não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará, sob as penas contratuais e legais.
8.1.2 - A não aceitação do serviço, a critério do Contratante, poderá ser concedido novo prazo, sem prejuízo nas penas contratuais.
8.2 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS
9.1 - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos no limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme os ditames da Lei 8.666/93, sendo facultativa a prorrogação por parte da Contratante.
9.2 - O prazo para implantação do estacionamento rotativo pela empresa junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, com a implantação das 2800 (duas mil e oitocentas) vagas de estacionamento, inicialmente, é de 1000 (mil) vagas em até de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do respectivo Contrato de Locação de Parquímetros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO E PENALIDADE
10.1 - O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer das infrações de suas cláusulas ou condições e, em especial, se a CONTRATADA:
10.1.1 – Atrasar em mais de 07 (sete) dias úteis, no atendimento de qualquer Ordem de Fornecimento;
10.1.2 – Em mais de 02 (duas) ocasiões, deixar de executar os serviços no prazo estabelecido ou executá-lo de forma inadequada;
10.1.3 – Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.1.4 - desrespeitar os dispositivos legais;
10.1.5 - promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
10.1.6 - transferir o contrato a terceiros ou acobertar a execução com razão social diferente.
10.2 - Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
10.3 - Com base no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre às partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, após devido processo legal, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.6 - A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do contrato a ser firmado:
a) será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na realização dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Contrato;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a realização dos serviços;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução dos serviços, sem prejuízo de outras cominações legais.
10.7 - As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Contratada tenha junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN, devendo ser aplicadas por representação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN e aprovação do Prefeito Municipal. Inexistindo crédito, a multa terá natureza comum e seu inadimplemento, passível de execução judicial.
10.8 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da Contratada;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da Contratada.
d) Calamidade pública.
10.9 - A incidência de multa e/ou rescisão deste Contrato poderão ser acumuladas a outras penalidades e sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
10.10 - A aplicação de quaisquer destas sanções, será publicada no Diário oficial Municipal e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
10.11 – A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas neste Contrato, caso:
10.12 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
10.13 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
10.14 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.15 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
10.16 - No caso de rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao serviço, objeto deste Contrato.
10.17 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.18 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.19- As penalidades do CONTRATANTE se constituirão em:
10.20 – Atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação aos prazos previstos neste Contrato, atualização esta que passará a ser aplicada através da UFM-BC (Unidade Fiscal do Município de Balneário Camboriú – SC), desde que a lei assim o permitir.
10.21 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
10.22 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.23 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SEGURO GARANTIA
11.1. A Contratada, no ato de assinatura deste termo, prestará garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, podendo a mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a) Fiança bancária;
b) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Seguro garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú,
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Prefeito Municipal Contratante XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Secretário De Gabinete Mat. 35501 - Dec. Nº 8484/17 XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxx do Fundo Municipal de Trânsito | Contratada Secretário de Xxxxxxx |