MINUTA PRIMEIRO TERMO ADITIVO
MINUTA PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 004/2015 de prestação de serviços de Vigilância e Segurança armada e ostensiva, que entre si fazem a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás e a empresa Total Vigilância e Segurança Ltda.
A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX,
criada pela Lei n.º 15.472/2005, estabelecida Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xx. X 00 Xx. Xxxx x.x 000 Xxxxx Xxx – Goiânia, neste Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.156.102/0001- 02, neste ato representada pela sua Presidenta Xxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, Dra Letras, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade nº. 306147 SSP/GO e CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Total – Vigilância e Segurança Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida C 197, nº. 1.374, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/Xx, inscrita sob o nº. CNPJ/MF n.º 06.088.000/0001-71, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu sócio diretor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, residente nesta Capital portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.141.372, expedida por SSP/GO e CPF/MF n.º 000.000.000-00, conforme consta do processo nº. 201510267000043, celebram o presente Termo Aditivo de prorrogação da vigência e repactuação financeira, consubstanciado nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato originário nº. 004/2015 e da repactuação financeira do contrato de prestação de serviços de vigilância armada e ostensiva, com cobertura ininterruptas de 24 horas, envolvendo 04 vigilantes, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com escala de 12 x 36 horas, compreendida por um posto diurno e um posto noturno e serviços de vigilância eletrônica, com operação de central de monitoramento de imagens nas dependências da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
De comum acordo, estipula-se a vigência deste Termo Aditivo, para um período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 26/06/2016 a 25/06/201, e seus efeitos jurídicos dar-se-ão a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Primeiro - Dos Valores Retroativos Vigilância Armada e Ostensiva:
a) Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho 2015 que produz seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2015, o acréscimo de R$ 1.096,15 (um mil, noventa e seis reais e quinze centavos) mensais, que corresponderá para o período de 25/06/15 a 31/12/2015, o valor total de R$ 11.569,59 (onze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
b) Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho 2016 que produz seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2016, o acréscimo de R$ 4.406,52 (quatro mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e dois centavos) mensais, que corresponderá para o período de 01/01/2016 a 25/06/216, o valor total de R$ 25.557,82 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
c) O valor total para os períodos retroativos é de R$ 37.127,41 (trinta e sete mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e um centavos).
Parágrafo Segundo - Do Valor diante da prorrogação contratual Vigilância Armada e Ostensiva:
O valor mensal dos serviços de vigilância armada e ostensiva será de R$ 25.031,52 (vinte e cinco mil, trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), para o período de 26/06/2016 a 25/06/2017.
Parágrafo Terceiro - Do Valor para vigilância eletrônica:
O Valor mensal dos serviços de vigilância eletrônica será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para o período de 26/06/2016 a 25/06/2017.
Parágrafo Quarto - Do Valor Total:
O valor total do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Originário será de R$ 387.905,65 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), nos quais estão inclusos os valores retroativos, o valor do serviço de vigilância eletrônica e o valor do serviços de vigilância armada e ostensiva, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Assim, em resumo:
Descrição | Qtde | Vl. Mensal (R$) | Vl. Total (R$) |
Serviço de vigilante diurno de 12x36 horas, composto por 02 vigilantes | 02 | 11.401,90 | 136.822,80 |
Serviço de vigilante noturno de 12x36 horas, composto por 02 vigilantes | 02 | 13.629,62 | 163.555,44 |
Valor total mensal vigilância armada (R$) | 25.031,52 | ||
Valor total anual vigilância armada (R$) | 300.378,24 | ||
Valor retroativo vigilância armada (R$) de 25/06/15 a 31/12/2015 | 11.569,59 | ||
Valor retroativo vigilância armada (R$) de 01/01/16 a 24/06/2016 | 25.557,82 | ||
Valor mensal vigilância eletrônica | 4.200,00 | ||
Valor total vigilância eletrônica | 50.400,00 | ||
Valor total do aditivo (R$) | 387.905,65 |
Parágrafo Quarto – Dos Recursos Orçamentários:
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo, correrão neste exercício, sob dotação orçamentária: 2016.6605.19.122.4001.4001.03, Recursos do Tesouro – Fonte 00, Natureza de Despesa 3.3.90.37.02 conforme Nota de Empenho nº. ............, de ..../ /2016,
no valor de R$ ......................... (...................................), emitida pela Gerência competente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás. O restante será empenhado no exercício subsequente, em dotação orçamentária apropriada.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO:
O exercício de fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR's) editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ficará a cargo da gestora do contrato Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT/SEGPLAN.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
Consoante o disposto no Art. 56 da Lei Feral nº. 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATADA deverá providenciar garantia da execução deste Termo Aditivo no valor de R$ 10.954,38 (dez mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total desde Termo Aditivo, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias contados da devida notificação feita pela FAPEG.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas e condições do contrato original não expressamente alteradas permanecem em vigor, podendo ainda, serem firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E por estarem justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes legais das partes, juntamente com as testemunhas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo Aditivo.
GABINTE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos ..... dias do mês de de
2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente Sócio/Diretor
Testemunhas:
..................................... CPF:
.................................... CPF: