BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3279/OC-BR
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3279/OC-BR
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONSULTOR INDIVIDUAL Nº 011/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL DE ESPECIALISTA EM AÇÕES DIALÓGICAS COM AS JUVENTUDES DO COMPONENTE 2 DO PROJETO ESTADO PRESENTE - SEGURANÇA CIDADÃ NO ES
SETEMBRO DE 2021
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) (SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS)
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONSULTOR INDIVIDUAL Nº 011/2021
Instituição: BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
Pais: Brasil
Projeto: Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo.
Setor: Unidade Gestora de Projetos/UGP
Resumo: Contratação de Serviços de Consultoria Individual de Especialista dm Ações Dialógicas com as Juventudes do Componente 2 do Projeto Estado Presente - Segurança Cidadã no ES
Empréstimo nº: 3279/OC-BR
Valor Mensal do contrato: R$ 8.575,00 (oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais), com duração de 12 (doze) meses.
Processo nº: 2021-ZM33K Data limite: 24/09/2021
O Estado do Espírito Santo recebeu um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, e se propõe a utilizar parte destes fundos para Contratação de Serviços de Consultoria Individual de Especialista dm Ações Dialógicas com as Juventudes do Componente 2 do Projeto Estado Presente - Segurança Cidadã no ES.
Segundo as diretrizes do contrato de empréstimo, estão contempladas no Componente 2 do Programa Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo diversas ações relacionadas às políticas públicas para as juventudes. A execução deste componente prevê o investimento de U$ 28 milhões até o final de 2022. Dessa forma, há necessidade de fomentar o aumento da execução, buscando garantir o cumprimento contratual. Neste sentido, está prevista a execução de ações diversas, tais como a implementação de 14 Centros de Referência das JuventudES (CRJs), o Sistema e o Plano Estadual das
JuventudES, os Centros de Acolhimento e Ação Integral sobre Drogas (CAADs), entre outras.
Neste sentido, destaca-se que para o alcance dos objetivos e metas do Projeto é fundamental que tenha continuidade as ações dialógicas com os territórios. Essas ações vêm acontecendo de forma constante, criando um vínculo forte com cada um dos territórios, estabelecendo conexões com jovens tanto de forma individual, quanto a partir de coletivos organizados. Neste caminho, há uma aproximação fundamental para o sucesso das atividades, especialmente os CRJs, uma vez que desde antes da implementação em si, o público do projeto vem participando de processos relacionados ao equipamento, entendendo, sugerindo e integrando a formulação das atividades que comporão o Centro. Este é um processo fundamental tanto para alcançar as metas, como mencionado, mas também para traçar caminhos viáveis de sustentabilidade para o CRJ – a participação e o sentimento de pertença gerado por este processo com as juventudes são a base de um processo de continuidade das atividades.
O consultor selecionado realizará o serviço especializado por um período de 12 (doze) meses. As atividades a serem desenvolvidas, atribuições e demais informações sobre a contratação estão descritas no Termo de Referência (Anexo A).
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos convida os consultores elegíveis a manifestarem interesse em relação aos serviços solicitados. Os consultores interessados deverão prestar informações que demonstrem que estão qualificados para prestar os serviços de Consultoria Individual com conhecimento técnico especializado.
A Seleção de Consultor Individual será de acordo com os procedimentos indicados nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – GN 2350-15 (Anexo B).
A Manifestação de Interesse deverá ser enviada, em formato PDF, para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou via E-docs (para o órgão SEDH, grupos e comissões - “Comissão Especial de Licitação - CEL”), conforme o item 12 do Termo de Referência (Anexo A), até a data máxima de 24/09/2021.
Maiores informações podem ser obtidas via e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Vitória/ES, 14 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado de Direitos Humanos
ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL DE ESPECIALISTA EM AÇÕES DIÁLOGÓGICAS COM AS JUVENTUDES DO COMPONENTE 2 DO PROJETO ESTADO PRESENTE - SEGURANÇA CIDADÃ NO ES
Contrato de Empréstimo nº 3279/OC-BR (BR-L1387)
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Consultor
Individual Especialista em ações dialógicas com as juventudes nos territórios/bairros acerca das atividades relacionadas ao Componente 2 do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no ES, com destaque para os Centros de Referência das Juventudes (CRJ).
2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. Introdução
O Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã é uma iniciativa do Governo do Estado do Espírito Santo que conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) por meio do Contrato de Empréstimo 3279/OC-BR. Tem como objetivo geral contribuir para a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos) entre jovens de 15 a 24 anos nas regiões de maior vulnerabilidade social e, historicamente, mais atingidos pela violência. Tem como objetivos específicos:
i) Aumentar a efetividade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM) e Polícia Técnico Científica (PTC) no controle e investigação de crimes violentos; ii) Incrementar as oportunidades de inclusão social com foco nos jovens de 15 a 24 anos em condições de risco à violência; e iii) Reduzir a reincidência da população jovem em conflito com a lei.
A Secretaria de Estado de Direito Humanos (SEDH) é o órgão responsável pela execução do Programa em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa Social (SESP), Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), Instituto Socioeducativo do Espírito Santo (IASES).
Espera-se com o Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo a redução nas de taxas de homicídios, principalmente em comunidades onde o índice de violência e mortalidade de jovens apresenta-se elevado. Destaca-se, neste sentido, que, nos últimos quatro anos, 74% dos homicídios registrados no Espírito Santo ocorreram em áreas dos dez municípios que integram o Projeto: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Linhares, São Mateus, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Aracruz, o que caracteriza a necessidade de mudanças no cenário nessas regiões. É importante apontar ainda que aproximadamente 39% das vítimas de homicídios no Espírito Santo são de jovens com idade entre 15 e 24 anos, sobretudo negros. Esse percentual ultrapassa 50% nos bairros mais atingidos historicamente com a violência.
2.2. Abrangência
Espera-se com o Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo a redução significativa nas de taxas de homicídios, principalmente em comunidades onde o índice de violência e mortalidade de jovens apresenta-se elevado. Todas as proposições contidas no projeto supracitado vão ao encontro do que apresenta o Programa Estado Presente em Defesa da Vida, uma vez que há similaridade entre os objetivos, inclusive no apontamento de territórios prioritários, levando em consideração o fato de nos últimos quatro anos, 72% dos homicídios registrados no Espírito Santo terem ocorrido em áreas existentes nos municípios abarcados em ambos os projetos, a saber: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Linhares, São Mateus, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Aracruz, caracterizando a necessidade de mudanças no cenário da região, além de indicadores positivos de efetividade policial, redução das taxas de evasão escolar e redução nas taxas de reincidência de jovens em conflito com a lei. Ainda é importante que seja apontado que aproximadamente 39% das vítimas de homicídios no Espírito Santo são de jovens com idade entre 15 e 24 anos, sobretudo negros, com esse percentual acima de 50% nos bairros mais atingidos historicamente com a violência.
Diante do resultado desta pesquisa elegeram-se as regiões prioritárias para a implantação do Projeto, quais sejam:
● Nova Palestina, Bairro da Penha e Piedade (Vitória);
● Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx (X x XX), Xxx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxx (Xxxx Xxxxx);
● Feu Rosa, Vila Nova de Colares, Jardim Carapina, Novo Horizonte, Planalto Serrano, Central Carapina e Bairro das Laranjeiras (Serra);
● Castelo Branco, Nova Rosa da Penha, Flexal II e Nova Esperança (Cariacica);
● Xxxxxxxxx X. Nader e Kubitschek (Guarapari);
● Zumbi e Village da Luz (Cachoeiro de Itapemirim);
● Jacupemba (Aracruz);
● Xxxxxx Xxxxx e Bela Vista (Colatina);
● Interlagos e Aviso (Linhares);
● Vila Nova e Bom Sucesso (São Mateus).
2.3. Justificativa
Segundo as diretrizes do contrato de empréstimo 3279/OC-BR entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e o Governo do Estado do ES, assinado em 2017 com duração até dezembro de 2022, estão contempladas no Componente 2 do Programa Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo diversas ações relacionadas às políticas públicas para as juventudes. A execução deste componente prevê o investimento de U$ 28 milhões até o final de 2022. Dessa forma, há necessidade de fomentar o aumento da execução, buscando garantir o cumprimento contratual. Neste sentido, está prevista a execução de ações diversas, tais como a implementação de 14 Centros de Referência das JuventudES, o Sistema e o Plano Estadual das JuventudES, o Centro de Acolhimento e Ação Integral sobre Drogas (CAAD), entre outras.
Neste sentido, destaca-se que para o alcance dos objetivos e metas do Projeto é fundamental que tenha continuidade as ações dialógicas com os territórios. Essas ações vêm acontecendo de forma constante, criando um vínculo forte com cada um dos territórios, estabelecendo conexões com jovens tanto de forma individual, quanto a partir de coletivos organizados. Neste caminho, há uma aproximação fundamental para o sucesso das atividades, especialmente os CRJs, uma vez que desde antes da
implementação em si, o público do projeto vem participando de processos relacionados ao equipamento, entendendo, sugerindo e integrando a formulação das atividades que comporão o Centro. Este é um processo fundamental tanto para alcançar as metas, como mencionado, mas também para traçar caminhos viáveis de sustentabilidade para o CRJ – a participação e o sentimento de pertença gerado por este processo com as juventudes são a base de um processo de continuidade das atividades.
Destaca-se também que esse processo de diálogo e mobilização envolve ainda outros atores sociais importantes, tais como lideranças comunitárias, Organizações da Sociedade Civil (tanto as que têm interesse em participar dos processos seletivos relacionados à gestão do CRJ, quanto outras, que têm potencial de parceria para ações conjuntas, tais como instituições que atuam nos territórios e aquelas de âmbito estadual e nacional que possuem atividades afins), gestores municipais, gestores estaduais, academia e outras instituições de ensino e pesquisa, entre outras. Todo este processo mobilizatório contribui na formação de uma rede forte de atividades e parceiros no que se refere aos Centros de Referência das Juventudes é o papel principal do Especialista em ações dialógicas com as juventudes para dar continuidades a este processo.
Este trabalho ganha importância ainda a partir das demais atividades do Componente 2, tais como o Plano Estadual das Juventudes e o Projeto JuventudES, ambas com uma grande demanda de mobilização a ser executada.
A contratação do profissional especialista em ações dialógicas com as juventudes, justificase, portanto, a partir das diversas perspectivas apresentadas, assim como na continuidade do processo. Entende-se, que mesmo após a implementação dos 14 CRJs e dos demais processos, caberá a esse profissional o acompanhamento e monitoramento no que se refere às ações de mobilização dos territórios, com destaque para os 14 Grupos Gestores Locais e para o Eixo de Articulação e Transversalidades, que compõem a metodologia do CRJ.
3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
3.1. Objetivo
Contratação de Consultor Individual Especialista em ações dialógicas com as juventudes nos territórios/bairros acerca das atividades relacionadas ao Componente 2 do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no ES, com destaque para os Centros de Referência das Juventudes.
3.2. Atribuições
As atribuições do consultor têm como escopo principal, mas não se limitam a:
a) Realizar serviços de diálogo e mobilização de territórios de forma contínua e integrada ao trabalho da Assessoria Especial/SEDH, buscando garantir a eficiência das ações diversas relacionadas ao Componente 2;
b) Elaborar plano de mobilização e diálogo com atores sociais diversos afins aos Projetos executados pela Assessoria Especial/SEDH;
c) Organizar, conduzir e produzir registros de reuniões dialógicas locais acerca dos projetos nos territórios do Programa Estado Presente, assim como mobilizar as juventudes e outros atores locais para participação;
d) Dar continuidade ao mapeamento de coletivos e lideranças locais dos territórios que irão sediar as ações;
e) Criar e manter lista de contatos adquiridos no decorrer das atividades de mobilização para auxiliar na interlocução com os territórios e divulgação das ações dos CRJs;
f) Colaborar no diálogo com as Organizações da Sociedade Civil parcerias na execução e implementação de Projetos, contribuindo nos processos formativos, especialmente nas temáticas de mobilização e ações de comunicação nos territórios;
g) Organizar relatório das atividades executadas, contribuindo no processo de sistematização das ações desenvolvidas;
h) Auxiliar na elaboração de documentos necessários a formalização de parcerias advindas dos processos de articulação e mobilização;
i) Contribuir com as informações necessárias para divulgação das atividades nas redes sociais e sites dos projetos;
j) Xxxxx em parceria e diálogo constante com a equipe técnica da Assessoria Especial do Gabinete/SEDH, para melhor desenvolvimento do trabalho;
k) Produzir relatório mensal de atividades, incluindo informações diversas acerca das atividades executadas, com fotos e outros dados relevantes;
l) Acompanhar o processo de monitoramento e avaliação a ser realizado pela SEDH em parceria com o IJSN;
m) Elaborar documentos e cumprir os prazos inerentes à consultoria.
4. DA RESPONSABILIDADE DO CONSULTOR
4.1 O consultor será responsável por todos os documentos por ele produzidos.
4.2. O consultor deverá obedecer aos prazos acordados para a elaboração dos materiais inerentes à consultoria em tela, sob risco de suspensão do pagamento até a efetiva entrega, bem como a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
4.3. O Consultor deverá encaminhar para a aprovação dos gestores da SEDH todo o material produzido.
4.4. Caso sejam necessários deslocamento e hospedagem para a execução dos serviços inerentes a este Termo de Referência - TR, os mesmos são de inteira responsabilidade do consultor contratado.
NOTA: É pré-requisito a execução do trabalho o conhecimento e domínio do documento metodológico que será fornecido pela SEDH em momento oportuno. Portanto, é responsabilidade do consultor (a) contratado estudar e compreender a metodologia de forma integral e satisfatória.
5. DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
5.1. O consultor deverá elaborar os seguintes produtos:
a) O Plano de Trabalho, contemplando as atividades inerentes a consultoria;
b) O Relatório de Acompanhamento Mensal que consistirá no Relatório das atividades realizadas em cada mês, devendo ser entregue juntamente com a nota fiscal para pagamento.
c) O Relatório Final compreenderá uma consolidação dos relatórios de acompanhamento elaborados, abrangendo todos os serviços executados até o fim da consultoria, sendo que o mesmo deverá conter as considerações gerais sobre os serviços prestados, no qual o consultor declarará que os documentos produzidos durante a execução do contrato são de propriedade do contratante.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do dia subsequente à publicação do contrato, podendo ser prorrogado, se houver necessidade do serviço, desde que devidamente motivado, em conformidade com a legislação vigente.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação dos serviços.
9. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
9.1. O processo de seleção e contratação observará o §5º do Art. 42 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com o previsto no Contrato de Empréstimo n° 3279/OC-BR celebrado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ainda de acordo com o estabelecido na Seção V, das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID, GN 2350-15, de maio de 2019.
9.2. A contratação se dará através da modalidade de Seleção e Contratação de Consultor Individual - Método BID - seleção mediante a “maior experiência e qualificações”, seguindo os procedimentos descritos neste Termo de Referência, em concordância com as Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - GN-2350-15 disponíveis
em: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx. O método adotado foi previamente estabelecido no Plano de Aquisições do Contrato de Empréstimo 3279/OC-BR.
10. DA FORMA DE SELEÇÃO DOS CONSULTOR
10.1. A seleção do consultor será realizada através do método BID de Consultor Individual, previsto na Xxxxx X, xx XX 0000-00 que avaliará os currículos apresentados, considerando o de maior qualificação técnica e experiência;
10.2. A análise curricular será efetuada pela Comissão Técnica composta por servidores da SEDH;
10.3. A seleção basear-se-á na comparação das qualificações técnica e experiência de, pelo menos, 03 (três) consultores individuais, que tenham manifestado interesse em participar da seleção, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
11. DA SELEÇÃO DO CONSULTOR
11.1 PERFIL PROFISSIONAL:
11.1.1 Formação Acadêmica:
a) Obrigatório: Graduação superior na Grande área de Ciências Sociais Aplicadas.
11.1.2 Outros requisitos:
a) Disponibilidade para cumprir carga horária presencial em horário comercial, num total de 40 horas semanais;
b) Disponibilidade de viagem a trabalho dentro do território nacional;
12. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
12.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participar
da Seleção e Contratação de Consultor Individual para a Unidade de Gestão do Projeto (UGP), dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação da Manifestação de Interesse.
12.2. A Manifestação de Interesse para seleção de consultores individuais será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, também podendo ser lidos e/ou obtidos, mediante a apresentação de CD-R
virgem, no endereço e horários descritos no preâmbulo do edital, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 12.1;
12.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
12.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
12.6. Junto com a documentação de comprovação para pontuação técnica, o interessado deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação básica, que poderá ser em cópia simples:
a) Currículo;
b) Comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
c) Diplomas e certificados dos demais cursos, conforme item 13;
d) Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de residência.
12.7. Considerando o Decreto nº 4410-R DE 18/04/2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, a Manifestação de Interesse deverá ser encaminhada por meio digital, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (sistema e-Docs) ou, ainda, por e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em arquivo único no formato em PDF. Caso o documento exceda o tamanho em megabytes para envio por e-mail, o arquivo pode ser dividido em partes devidamente ordenadas, de modo que viabilize o seu envio.
12.8. O arquivo contendo todos os documentos deverá ser único, paginado e deverá conter sumário ordenado, com a indicação dos títulos e a página de localização de cada documento.
12.9. Na impossibilidade de entrega por meio digital, a Manifestação de Interesse poderá ser encaminhada por meio de envelope lacrado, entregue na Unidade de Gestão do Projeto/UGP, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, CEP: 29.015-000 - Vitória/ES.
12.10. O consultor que atingir a maior pontuação deverá apresentar os documentos originais para que a Comissão Técnica confira a autenticidade dos documentos apresentados.
12.11. A UGP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados na Manifestação de Interesse e nem por documentações entregues fora do prazo estabelecido no Item 12.1.
12.12. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos, que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11.1.1, o edital será republicado.
13. DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
13.1. Da Qualificação Profissional
a) Possuir Especialização na área de abrangência da consultoria
Quesito | Pontuação |
Possuir Pós-Graduação/MBA na área de Comunicação | 5 (por diploma) |
Possuir Mestrado ou Doutorado em Comunicação | 10 (por diploma) |
Pontuação Máxima Total | 20 pontos |
Comprovação:
Pós-Graduação: Especialização com carga horária mínima de 360 horas, comprovando através de diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino.
Mestrado: Comprovando através de diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino.
Doutorado: Comprovando através de diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino.
Observação: A pontuação máxima disponibilizada para este quesito é de 20 (vinte) pontos, ficando o candidato ciente de que, caso possua diplomas que perfaçam
pontuação superior e os apresente no presente processo, os mesmos não serão computados.
b) Publicações
Quesito | Pontuação |
Artigos, comunicações e/ou ensaios acadêmicos, publicados que tenham as Políticas Públicas de Juventude, Segurança Pública, Direitos Humanos e/ou Mobilização Social e Participação como tema central. | 02 pontos por publicação |
Pontuação Máxima Total | 20 pontos |
Comprovação: Artigo completo ou extrato da publicação com ISBN, Certificado de Publicação, Cópia do livro/revista que contêm a publicação.
Observação: A pontuação máxima disponibilizada para este quesito é de 20 (vinte) pontos, ficando o candidato ciente de que, caso possua diplomas que perfaçam pontuação superior e os apresente no presente processo, os mesmos não serão computados.
c) Cursos, Capacitações e qualificações de curta duração em Políticas Públicas de Direitos Humanos
Quesito | Pontuação |
Capacitações e qualificações de curta duração, de pelo menos 40 (horas) horas por certificado apresentado | 02 pontos por certificado |
Pontuação Máxima Total | 10 pontos |
Comprovação: certificado/declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino, com carga horária mínima de 40 horas.
Observação: A pontuação máxima disponibilizada para este quesito é de 10 (dez) pontos, ficando o candidato ciente de que, caso possua diplomas que perfaçam pontuação superior e os apresente no presente processo, os mesmos não serão computados.
13.2. Da Experiência Profissional
a) Comprovação de Experiência de trabalho em Consultoria e/ou Elaboração e Gestão de Projetos
Quesito | Pontuação |
Experiência de trabalho comprovada na elaboração, gestão e/ou consultoria de projetos nas áreas sociais, políticas públicas de juventude e/ou comunidades, junto a organizações da Sociedade Civil e/ou poder público. | 05 pontos por ano trabalhado |
Pontuação Máxima Total | 30 pontos |
Nota: a somatória de pontos poderá se dar pela soma do tempo de experiências comprovadas (ex: 5 meses + 7 meses = 12 meses)
b) Comprovação de Experiência de trabalho em mobilização de públicos diversos
Quesito | Pontuação |
Experiência comprovada em mobilização e articulação em projetos nas áreas sociais, políticas públicas de juventude e/ou comunidades. | 05 pontos por ano trabalhado |
Pontuação Máxima Total | 20 Pontos |
Nota: a somatória de pontos poderá se dar pela soma do tempo de experiências comprovadas (ex: 5 meses + 7 meses = 12 meses)
Estes quesitos (item 13.2, “a” e “b”) devem ser comprovados por meio de: Carteira de trabalho, a fim de demonstrar o vínculo empregatício; Contrato de trabalho detalhando atividades e período de vigência; Declaração de exercício da função, detalhando as atividades desenvolvidas e período de execução das mesmas, expedida pelo contratante em papel timbrado, datada e assinada pelo responsável pela contratação; Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação do serviço, em papel timbrado, datado e assinado pelo respectivo setor de pessoal, contendo informações sobre a data de início e fim do vínculo, atividades desempenhadas e cargo ocupado e/ou ato oficial de nomeação e exoneração no respectivo diário oficial.
*Períodos de estágio não serão considerados.
Observação: A pontuação máxima disponibilizada para este quesito (Item 13.2) é de 50 (cinquenta) pontos, ficando o candidato ciente de que, caso possua diplomas que perfaçam pontuação superior e os apresente no presente processo, os mesmos não serão computados.
13.3. PONTUAÇÃO TOTAL
Item | Quesito | Pontuação |
Da Qualificação Profissional | 50 Pontos | |
1 | Possuir Especialização na área de abrangência da consultoria | 20 Pontos |
2 | Artigos, comunicações e/ou ensaios acadêmicos, publicados que tenham as Políticas Públicas de Juventude, Segurança Pública, Direitos Humanos e/ou Mobilização Social e Participação como tema central | 20 Pontos |
3 | Cursos, Capacitações e qualificações de curta duração em Políticas Públicas de Direitos Humanos | 10 pontos |
Da Experiência Profissional | 50 Pontos | |
1 | Comprovação de experiência de trabalho na elaboração, gestão e/ou consultoria de projetos nas áreas sociais, políticas públicas de juventude e/ou comunidades, junto a organizações da Sociedade Civil e/ou poder público. | 30 Pontos |
2 | Comprovação de experiência em mobilização e articulação em projetos nas áreas sociais, políticas públicas de juventude e/ou comunidades. | 20 Pontos |
Pontuação Total | 100 Pontos |
13.4. A classificação final do consultor, no processo de seleção, será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na qualificação profissional e experiência profissional.
13.5. Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o consultor com maior número de pontos obtidos no requisito “Experiência de trabalho comprovada na área de políticas públicas de juventudes”.
13.6 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato com maior idade.
14. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Para a efetivação do contrato, o consultor selecionado fica obrigado a apresentar:
a) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
b) Certidão negativa de débitos municipais do domicílio do consultor;
c) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
d) Certidão negativa de débitos estadual domicílio do consultor e do Estado do Espírito Santo;
e) Certidão de quitação eleitoral.
f) Declaração de que o candidato não exerce cargo público na data de início da consultoria, conforme modelo (Anexo I).
15. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços serão desenvolvidos no Município de Vitória/ES, na Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH do Governo do Estado do Espírito Santo.
16. DOS HONORÁRIOS
16.1. A consultoria será realizada mediante pagamentos mensais, incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, conforme valor negociado com o consultor.
16.1.1. O valor da remuneração mensal para o Consultor já está incluído os custos referentes à execução dos serviços, conforme memória de cálculo do Anexo II.
16.1.1.1. Em cima deste valor irá incidir os impostos e tributos aplicáveis (INSS, IRPF, ISS, etc.).
16.2. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
16.3. Correrá à custa do consultor(a) as despesas de alimentação, hospedagem e transporte para a prestação dos serviços.
16.4. O contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRRF. No caso de alterações prevalecerá o mesmo valor bruto.
17. DO COORDENADOR DO CONTRATANTE
17.1. A supervisão da consultoria será de responsabilidade da Assessoria Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, com auxílio da Unidade Gestora de Projeto - UGP, para o fornecimento de todo o apoio necessário ao consultor para a execução dos serviços contratados.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
18.1. Será de responsabilidade do Contratado:
a) A execução das atividades determinadas pela Assessoria Especial/SEDH e a entrega dos produtos nos prazos indicados, dentro dos padrões de qualidade esperados;
b) Responsabilizar-se integralmente pelas despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem;
c) Comprovação do recolhimento dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Será de responsabilidade da Contratante:
a) Designar servidor, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas e recebimento dos produtos.
b) Proporcionar todas as facilidades para que o Consultor possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições deste processo.
c) Receber os produtos e verificar a conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo consultor.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas com a aquisição, objeto deste termo, correrão pelo contrato de
empréstimo BID nº 3279/OC-BR.
21. PRÁTICAS PROIBIDAS
O consultor deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em especial o Item
1.14 da GN 1.23 da GN 2350-15, que pode ser consultada na íntegra pelo endereço xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxxxxxx-0000000000-00000.
22. SANÇÕES
22.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará às sanções previstas na Lei 8.666/93 e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Em complementação ao disposto no presente Termo de Referência, as demais condições e obrigações estarão estabelecidas na Manifestação de Interesse e seus anexos, conforme consta na minuta padronizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
24. EQUIPE TÉCNICA PARA ANÁLISE CURRÍCULOS
A Administração designará nos autos a equipe técnica para análise dos currículos.
25. DADOS DO SOLICITANTE
25.1. Secretaria de Estado de Direitos Humanos/Unidade de Gestão de Projeto - UGP,
Palácio da Fonte Grande - Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
26. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
26.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Assessoria Especial/SEDH.
Vitória, 07 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assessor Especial / SEDH
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
APROVO o Termo de Referência e AUTORIZO o início do procedimento para a contratação.
Nara Borgo Cypriano Machado
Secretária de Estado de Direitos Humanos
ANEXO I
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO PÚBLICO E NEM PARENTESCO DECLARAÇÃO
Ref.: Seleção de Consultor Individual nº. /2021
......................................................., .....................(nacionalidade), (estado
civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................... e do CPF nº
..........................., residente e domiciliado no endereço , na
cidade de ..........................., ....................(estado), DECLARA para fins do disposto no Inciso III, Artigo 9º da Lei nº. 8.666/1993, que não exerce qualquer cargo, função ou emprego em Órgão da Administração Pública Direta ou nas entidades da Administração Pública Indireta: Federal, Estadual ou Municipal. Por se tratar da expressão da verdade, firma a presente declaração.
Vitória-ES, de de 2021.
Assinatura
[As informações declaradas devem estar válidas durante todo o período de duração do Contrato – Seleção de Consultor Individual nº /2021, não sendo necessária a validade antes da contratação da seleção]
ANEXO II MEMÓRIA DE XXXXXXX
Salário do Consulto | ||
Valor Bruto | VB | R$ |
INSS | 11% (teto) | R$ |
IRRF | 27,50% | R$ |
ISS | 5% | R$ |
Valor Líquido | VL | R$ |
Encargos Sociais | ||
INSS Patronal | 20% | R$ |
Valor Total para o Contrato | R$ |
Obs.: 1 - Caso haja dependentes do consultor o valor sofrerá variação; 2 - Os índices poderão variar.
ANEXO B
Regras Específicas do Banco Interamericano de Desenvolvimento aplicáveis ao certame: