CONTRATO Nº XXX / 2020 – UPA – MACAPÁ
CONTRATO Nº XXX / 2020 – UPA – MACAPÁ
PROCESSO SIN Nº 10957
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA O PACIENTE E BÓTONS DE SINALIZAÇÃO DE RISCOS, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE IMPRESSORAS COMPATÍVEIS EM REGIME DE COMODATO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H, UPA “ZONA SUL DE MACAPÁ”.
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0005-46 |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxx Xxxx – XXX 00000-000 -Macapá – Amapá. | |
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
XXX | CNPJ: XXX |
ENDEREÇO: XXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CPF: XXX | |
RG: XXX |
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QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H, UPA “ZONA SUL DE MACAPÁ” | MUN./UF Macapá - AP |
CONTRATO DE GESTÃO: 001/2017 – SESA/AP. | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses. | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual a contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA O PACIENTE E BÓTONS DE SINALIZAÇÃO DE RISCOS, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE IMPRESSORAS COMPATÍVEIS EM REGIME DE COMODATO. | |
NATUREZA: Contrato de prestação de serviços. |
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QUADRO 03 – DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS E ATUAÇÃO TÉCNICA | ||||
ITENS A SEREM FORNECIDOS E DISPONIBILIZADOS | ||||
1. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DAS PULSEIRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE 1.1. A empresa contratada deverá fornecer os insumos e disponibilizar, em regime de comodato, as impressoras, em até 07 dias após a emissão da ordem de serviço, em conformidade com o quadro apresentado a seguir: | ||||
Item | Descrição | Quantitativo | ||
1 | Pulseira de identificação de paciente adulto, confeccionada em material BOPP – Polipropileno Biorientado), resistente a água, banhos, álcool e resistente a procedimentos, não tóxicas, hipoalérgicas, confortáveis e duráveis, por no mínimo 20 dias, nas medidas aproximadas de 24 mm/largura x 270 mm/comprimento com ajuste imediato, não transferível, com lacre adesivo inviolável, permitindo o uso de área personalizável através de impressão térmica direta na área total da pulseira, impressa pelo sistema próprio do equipamento com a possibilidade de impressão de códigos de barras ou QRcode. Cor: Branca | Em média 3 mil pulseiras mês. | ||
2 | Pulseira de identificação de paciente infantil, confeccionada em material BOPP – Polipropileno Biorientado), resistente a água, banhos, álcool e resistente a procedimentos, não tóxicas, hipoalérgicas, confortáveis e duráveis, por no mínimo 20 dias, nas medidas aproximadas de 25 mm/largura x 160 mm/comprimento com ajuste imediato, não transferível, com lacre adesivo inviolável, permitindo o uso de área personalizável através de impressão térmica direta na área total da pulseira impressa pelo sistema próprio do equipamento com a possibilidade de impressão de códigos de barras ou QRcode. Apresentação em rolo com 400/unidades cada. Cor: Branca | Em média 500 pulseiras mês. |
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3 | Impressora térmica para pulseiras hospitalares, no formato de comodato e com as seguintes especificações: - Impressão Térmica Direta; - Resolução de até 203 DPI; - Processador 32Bits – RISC - Velocidade acima de 180mm/seg - Equipamento deverá ser utilizado com pulseiras hospitalares térmicas nos tamanhos acima referenciados com tubetes de 1” (Polegada) de diâmetro e rolo com máximo 200 unidades; - Função auto ajuste de calibragem; - Interface USB, Ethernet; - Peso Máximo 1400kg; - Velocidade 2, 3, 4, 5 ips - Assistência com SLA de 24/7 Deve possuir interligação com todos os sistemas ERP e possuir software próprio de impressão. Locais: Recepção do Pronto Atendimento. | 02 | ||
4 | Bótons de sinalização de risco de paciente coloridos, Confeccionado em material BOPP – Polipropileno Biorientado, resistente a água, álcool e procedimentos, não tóxicas, hipoalérgicas duráveis, compatíveis em colar nas pulseiras acima, com corte redondo nas medidas aproximadas de 1,2 cm de diâmetro. Nas Cores: Vermelha- alergia, Azul- TEV, Amarela- Queda, Rosa- Flebite, Roxa- LPP, Preta-Precauções especiais, Laranjada – Broncoaspiração. | Em média 1000 por mês/ por bóton | ||
1.2. MACRO REQUISITOS PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS: a) Os equipamentos deverão ser entregues com todos os cabos e demais acessórios necessários à sua correta instalação e configuração; 1.3 DO SEGURO 1.3.1. A CONTRATADA deverá contratar seguro de riscos diversos, relativo ao equipamento disponibilizado, objeto da presente contratação com no mínimo as coberturas abaixo relacionadas: a) Danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone e danos elétricos. b) Roubo e/ou furto qualificado. b) Para fins previstos nessa contratação adota-se o seguinte entendimento de que o furto qualificado é aquele que em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas”. 1.3.2. No caso de qualquer ocorrência, o CONTRATANTE deverá: |
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a) Comunicar, imediatamente em até dois dias úteis após a ocorrência a pelo meio disponibilizado pela contratada. b) Registrar Boletim de Ocorrência em até dois dias. 2. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: 2.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 7 dias após a emissão da ordem de serviço. OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DOS ITENS QUE A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ FORNECER E ENTREGAR CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRANTE A ESTE CONTRATO. |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será feito de forma mensal, conforme demanda, e, após ser devidamente atestada e comprovada. |
VALOR MENSAL ESTIMADO: XXX |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de R$ XXX (xxx) considerando o tempo previsto do contrato de 12 (doze) meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017 – SESA/AP. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA O PACIENTE E BÓTONS DE SINALIZAÇÃO DE RISCOS, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE IMPRESSORAS COMPATÍVEIS EM REGIME DE COMODATO. PERÍODO DE COMPETÊNCIA. ACEITO O ABATIMENTO DO VALOR REFERENTE A TAXA DE “TED/TEV”. SERVIÇO PRESTADO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H, UPA “XXXX XXX XX XXXXXX”. |
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As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
1.1. A CONTRATADA obriga-se à fornecer e disponibilizar os itens discriminados, nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
2.1. São obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado;
2.1.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato e do Termo de Referência;
2.1.4. Glosar do valor contratado eventuais descontos e multas de serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA.
2.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado.
2.1.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais médicos;
2.1.7. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
2.1.8. A CONTRATANTE terá o direito de plena utilização dos equipamentos a partir da data da sua instalação, obrigando-se a:
a) Usar os equipamentos corretamente e não sublocar, ceder ou transferir para terceiros, total ou parcialmente;
b) Manter os equipamentos no local da instalação, sendo permitida mudança por parte da CONTRATANTE, mediante aviso posterior à CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá assumir a mão-de-obra na reinstalação do equipamento e quaisquer despesas com as referidas mudanças de local, inclusive, mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento em novo local indicado, bem como novas instalações elétricas, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
c) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação aos equipamentos;
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d) Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização da manutenção ou reparo dos equipamentos e ainda para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
e) Quando na entrega e devolução de equipamentos, ou ao final do contrato, devolver juntamente com os equipamentos o material de consumo que estiver sendo utilizado, bem como o respectivo material reserva, em perfeito estado de conservação, ressalvados os desgastes naturais causados pelo seu uso normal, apresentando o inventário da entrega bem como retirada.
2.1.9. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
2.2. A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
2.2.1. Advertência;
2.2.2. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
2.2.3. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Fornecer e disponibilizar os itens discriminados no Quadro 3.
3.1.2. Garantir perfeito funcionamento dos equipamentos a partir da instalação dos mesmos, durante toda a vigência do contrato e obedecidas as respectivas especificações técnicas.
3.1.3. Entregar os equipamentos nos locais indicados pela CONTRATANTE, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, mediante a emissão de um comprovante pela CONTRATANTE.
3.1.4. A CONTRATADA ficará responsável, diretamente ou através de terceiros credenciados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dos serviços técnicos de manutenção e reparo dos equipamentos, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, desde que não se caracterize a utilização indevida.
3.1.5. Utilizar nos equipamentos, quando necessária a substituição, partes e peças adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela CONTRATANTE.
3.1.6. Prestar os serviços técnicos de manutenção em todo horário de funcionamento da unidade, considerando sábados, domingos e feriados.
3.1.7. Fornecer equipamentos que possuam configuração e capacidade compatíveis com um período de utilização/conexão de 24 (doze) horas diárias ininterruptas.
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3.1.8. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a execução do contrato.
3.1.9. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços.
3.1.10. Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
3.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
3.1.12. Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
3.1.13. Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
3.1.14. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre na unidade mesmo que acompanhada por funcionário, cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente Contrato.
3.1.15. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
3.1.16. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa ao fornecimento pactuado, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
3.1.17. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do contrato.
3.1.18. Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência.
3.1.19. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do contrato, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
3.1.20. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus colaboradores, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.1.21. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade ou impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
3.1.22. Xxxxxxx a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos itens fornecidos.
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3.1.23. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
3.1.24. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o 25º (Vigésimo quinto) dia do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os respectivos documentos, sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF:
a. Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária);
b. Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
c. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (ISSQN);
d. Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT);
e. Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Relatório de produção ou relatório dos serviços prestados (devem ser encaminhados em papel timbrado da CONTRATADA e com assinatura legitima do sócio ou representante legal);
3.1.25. Informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, o número do Contrato de Gestão nº 001/2017 – SESA/AP, o aceite de abate do valor de TED/TEV no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação de serviços;
3.1.26. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade.
3.1.27. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE.
3.1.28. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do presente contrato.
OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES QUE A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ CUMPRIR CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRANTE A ESTE CONTRATO.
CLÁUSULA 4ª
4.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
4.1.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
4.1.2. Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamento de boleto bancários, caso a agência recebedora diferir da pagadora o valor de TED/TEV será abatido;
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4.1.3. A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês da prestação de serviços;
4.1.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 001/2017 – SESA/AP referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria de Estado da Saúde, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços.
4.1.5. As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
4.1.6. Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculadas e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde está sendo prestado.
4.1.7. Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação de serviços.
CLÁUSULA 5ª
5.1. O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice IGPM ou quando não aplicável será aquele que seja mais benéfico à CONTRATANTE. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
- Manutenção da natureza do objeto do contrato;
- Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
6.1. O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
7.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
7.1.1. O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
7.1.2. A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
7.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços.
7.1.4. Paralisação dos serviços.
7.1.5. O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
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7.1.6. Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a
CONTRATADA.
7.1.7. Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
- Aplicar advertência;
- Suspender a execução contratual;
- Rescindir o contrato;
- Impedir mediante justificativa a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
8.1. Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense os serviços a serem prestados durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde efetivamente preste os serviços de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
9.1. A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
10.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
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CLÁUSULA 11ª
11.1. Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o Ente Público, ou qualquer outra situação que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão, em qualquer dos casos contratuais, deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
12.1. Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Rua Tapajós com Xxx Xxx, x. 000, Xxxxx 00-00, Xx. Company, Sala 506, B&B Business, Vila Brasília, Aparecida De Goiânia/Go. Cep: 74911-820.
CLÁUSULA 13ª
13.1. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia – (GO).
Para firmeza e como prova de haver entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
IBGH, de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH) | XXX XXX |
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