ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2022
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SP002383/2023 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 20/03/2023 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR055684/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19980.124480/2022-59 |
DATA DO PROTOCOLO: | 18/11/2022 |
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA,
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA, CNPJ n. 58.194.895/0001-22, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇;
E
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA, CNPJ n.
02.998.611/0001-04, neste ato representado(a) por seu Outro, Sr(a). ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, Produção, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Purificação e Distribuição de Água, em Serviços de Esgoto, em Saneamento Básico, Gás Canalizado, Eletrificação Rural, Recursos Hídricos, Meios Ambiente, Limpeza Urbana, Drenagem e outras Empresas, com abrangência territorial em Cubatão/SP, Guarujá/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS - PLR/2022
A Participação nos Lucros e Resultados – PLR/2022 dos empregados da EMPRESA será composta da PLR COLETIVA e PLR INDIVIDUAL e seus valores, critérios, indicadores, pesos, metas e forma de distribuição respeitarão os critérios conforme parágrafos seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a PLR COLETIVA/2022, o valor total a ser pago a esse título, para efeito de distribuição, será composto de uma parcela variável e de uma parcela fixa:
a) PARCELA VARIÁVEL
Para os empregados ativos, será aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração base do mês de dezembro/2022. Para os empregados desligados, será aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração base do mês de rescisão, aplicando-se a proporcionalidade, aos meses efetivamente trabalhados (1/12 por mês de efetivo trabalho).
b) PARCELA FIXA
Montante no valor de R$ 6.912,00 (seis mil, novecentos e doze reais) a todos os Empregados. Os Empregados admitidos e desligados no decorrer do ano de 2022 receberão, proporcionalmente, aos meses trabalhados durante o ano de 2022 (1/12 por mês de efetivo trabalho).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Foi creditado no dia 31 de agosto de 2022 o valor único e fixo de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) pago aos empregados ativos, correspondendo ao adiantamento da primeira parcela da PLR COLETIVA/2022, e será compensado por ocasião do pagamento da segunda parcela da PLR COLETIVA/2022, após a apuração do cumprimento das metas fixadas, conforme disposto no Parágrafo Quinto desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento da segunda parcela da PLR COLETIVA/2022, resultante da apuração do cumprimento das metas e compensação do valor pago da primeira parcela será efetuado no mês de março/2023. Os empregados admitidos, desligados e afastados e retornados entre janeiro e dezembro de 2022, receberão a parcela da PLR COLETIVA/2022, obedecidos os critérios de proporcionalidade.
PARÁGRAFO QUARTO: Será devido o pagamento da PLR COLETIVA/2022 a todos os empregados ativos, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, observando-se as seguintes condições:
a) Os empregados afastados por acidente de trabalho, incluindo doença ocupacional, licença maternidade e liberados com vencimentos, receberão de forma integral a PLR COLETIVA/2022, como se na ativa estivessem, sendo excluídos do critério de proporcionalidade;
b) No caso de desligamento do empregado no decurso do período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, bem como no caso de admissão nesse período, os mesmos receberão a PLR COLETIVA/2022, proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês;
c) Empregados afastados por auxílio-doença previdenciário, por período superior a 15 (quinze) dias, receberão a PLR COLETIVA/2022 proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês.
d) O pedido de demissão exclui o direito ao recebimento da PLR Coletiva/Individual, exceto nos casos de Acordo Bilateral.
PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento integral dos valores da PLR COLETIVA/2022 está expressamente condicionado ao atingimento das metas fixadas abaixo, com relação a indicadores técnicos da Empresa, sendo estes divididos entre CORPORATIVO, PROJETOS e cada REGIONAL:
1) CORPORATIVO / PROJETOS
EBITDA é o lucro operacional antes dos descontos de impostos, depreciação, amortização e provisões, expresso em milhões de reais, aprovado no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral).
Para efeito do indicador considera-se o EBITDA consolidado em IFRS somente das empresas que estavam operacionais em 31/12/2021.
Indicador | Peso (%) Corporativo | Peso (%) Projetos | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
EBITDA (Depurado IFRS) | 20 | 20 | 3.280,00 | 3.394,80 |
CUMPRIMENTO DE CUSTOS DA BASE ANUAL DE PROJETOS: Considera o gasto realizado com projetos já em execução mais a projeção de gastos futuros comparado ao valor base ano (orçado).
Indicador | Peso (%) | Peso (%) | Valor Referência | Valor Meta |
Corporativo | Projetos | 50% | 100% | |
Cumprimento dos Custos da Base Anual de Projetos | 15 | 25 | ≤ | 100% |
PMSO: É um valor que soma os gastos dedicados com ▇▇▇▇▇▇▇, Materiais, Serviços e Outros, sendo uma importante referência de custo operacional de O&M (Operação e Manutenção) da companhia.
Indicador | Peso (%) Corporativo | Peso (%) Projetos | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
PMSO Depurado | 20 | 20 | 676,20 | 659,70 |
PV – PARCELA VARIÁVEL é o valor descontado da receita a título de penalidade derivado da indisponibilidade de equipamentos e linhas, expresso em percentual:
Indicador | Peso (%) Corporativo | Peso (%) Projetos | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
PARCELA VARIÁVEL - PV | 15 | 5 | 1,92% | 1,75% |
Esta meta consolidada é aprovada e acompanhada no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral)
ENERGIA NÃO SUPRIDA: é o montante de energia que não foi fornecida em virtude de interrupções causadas por distúrbios no sistema da EMPRESA, no período de observação e vem expressa em MWh:
Indicador | Peso (%) Corporativo | Peso (%) Projetos | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
ENS – Energia Não Suprida (em MWh) | 15 | 5 | 1.002,20 | 625,20 |
Esta meta consolidada é aprovada e acompanhada no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral)
CUMPRIMENTO DO AVANÇO FÍSICO DA BASE ANUAL DE PROJETOS: Considera as atividades
realizadas para concluir as obras de reforços e melhorias e leilões de todos os projetos CTEEP e subsidiárias com relação ao cronograma.
Indicador | Peso (%) Corporativo | Peso (%) Projetos | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
Cumprimento do Avanço Físico da Base Anual de Projetos | 15 | 25 | 95% | 100% |
REGIONAIS:
EBITDA é o lucro operacional antes dos descontos de impostos, depreciação, amortização e provisões, expresso em milhões de reais, aprovado no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral).
Para efeito do indicador considera-se o EBITDA consolidado em IFRS somente das empresas que estavam operacionais em 31/12/2021.
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
EBITDA (Depurado IFRS) | 20 | 3.280,00 | 3.394,80 |
PMSO: É um valor que soma os gastos dedicados com ▇▇▇▇▇▇▇, Materiais, Serviços e Outros, sendo uma importante referência de custo operacional de O&M (Operação e Manutenção) da companhia.
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
PMSO Depurado | 20 | 676,20 | 659,70 |
PV – PARCELA VARIÁVEL é o valor descontado da receita a título de penalidade derivado da indisponibilidade de equipamentos e linhas, expresso em percentual:
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
Parcela Variável – PV Consolidado | 15 | 1,92% | 1,75% |
Parcela Variável – PV Expansão Nacional | 2,42% | 2,20% | |
Parcela Variável – PV Regional Bauru | 1,75% | 1,60% | |
Parcela Variável – PV Regional Cabreúva | |||
Parcela Variável – PV Regional São Paulo | |||
Parcela Variável – PV Taubaté |
Esta meta consolidada é aprovada e acompanhada no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral)
ENERGIA NÃO SUPRIDA: é o montante de energia que não foi fornecida em virtude de interrupções causadas por distúrbios no sistema da EMPRESA, no período de observação e vem expressa em MWh:
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
ENS – Energia Não Suprida (em MWh) | 20 | 1.002,18 | 625,20 |
Esta meta consolidada é aprovada e acompanhada no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral)
CUMPRIMENTO DO PLANO DE MANUTENÇÃO: Refere se a realização das notas do Plano de Manutenções Previstas durante o ano vigente. O Plano de Manutenções é composto pelas atividades de manutenções previstas e registradas nas notas tipo N1 (manutenção preventiva), N2 (manutenção corretiva) e N4 (manutenção por condição) com data de conclusão desejada para o ano vigente. A relação das notas é obtida através do SAP (módulo PM), no dia 01 de janeiro do ano, a qual é definida como "foto zero".
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
Cumprimento do Plano de Manutenção | 20 | 85 | 90 |
PV – PARCELA VARIÁVEL POR OCORRÊNCIAS NÃO PROGRAMADAS (PV OUTROS). Esse indicador
apresenta o resultado da PV Outros (ocorrências não programadas) em relação ao valor financeiro previsto no orçamento (0,98% da RAP, com base no histórico de 2020). O resultado do desempenho desse indicador auxiliará na gestão do total de PV prevista para o ano, ou seja, o resultado de PV Outros abaixo dos 0,98% da RAP significa uma oportunidade de investimento na manutenção programada.
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
Parcela Variável – Por Ocorrências Não Programadas | 5 | 1,08% | 0,98% |
PARÁGRAFO SEXTO: Para a PLR INDIVIDUAL/2022, o valor total a ser pago a esse título, para efeito de distribuição, será correspondente a 2% da folha de pagamento nominal anual, acrescida dos adicionais fixos, conforme critérios abaixo:
PARÁGRAFO SÉTIMO: São elegíveis à PLR INDIVIDUAL/2022 todos os empregados que tenham cadastradas suas Metas Individuais no Sistema INTEGRO, até a data de 30/06/2022, e que estejam ativos na data do pagamento e cujos resultados após avaliação e calibração das Metas e Competências Individuais sejam classificados nos quadrantes 2.3, 3.2 e 3.3.
PARÁGRAFO OITAVO: Os empregados cujos resultados estejam classificados no quadrante 3.3 receberão valor equivalente a 01 (uma) Remuneração Base (salário nominal acrescido dos adicionais fixos), ao passo que aqueles cujos resultados estejam classificados nos quadrantes 2.3 e 3.2 receberão o montante igual a 60% (sessenta por cento) de 01 (uma) Remuneração Base (salário nominal acrescido dos adicionais fixos).
O pagamento da PLR INDIVIDUAL/2022 será efetuado após o resultado final da Calibração de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, no mês de março/2023, sobre a remuneração base do mês de dezembro/2022.
PARÁGRAFO NONO: Fica acordado entre as partes consignantes deste Instrumento, que a EMPRESA poderá, por mera liberalidade, antecipar o adiantamento da PLR COLETIVA/2022, respeitando a periodicidade de 01 (um) trimestre civil, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O corpo diretor terá as condições de PLR COLETIVA e INDIVIDUAL/2022
igualmente vinculadas a indicadores e metas específicas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O valor pago a título de PLR COLETIVA e INDIVIDUAL/2022 não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, porém poderá sofrer incidências tributárias, conforme tabela disposta na Lei nº 12.832/2013.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Menores aprendizes estão excluídos da PLR COLETIVA e INDIVIDUAL/2022.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Fica garantido o valor mínimo fixado para 100% de Resultados de 1 (uma) Remuneração Base Mensal (Salário + Adicionais Fixos). Em caso de resultados inferiores a 100%, será pago de acordo com a fórmula ou o mesmo percentual sobre a Remuneração Base (Salário + Adicionais Fixos), o que for mais vantagem para o trabalhador.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: É parte integrante do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o anexo 1, referente às regras e expurgos - PLR Coletiva 2022
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Diretores, Gerentes, Coordenadores e Especialistas não fazem jus ao presente modelo de PLR (INDIVIDUAL e COLETIVA), possuindo programa de PLR específico.
CLÁUSULA QUARTA - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS - PLR/2023
A EMPRESA, após negociações com os Sindicatos dos Trabalhadores, estabelece de comum acordo as seguintes premissas:
a) Garantia de negociação da PLR COLETIVA/2023 e INDIVIDUAL/2023;
b) Discussão e Aprovação dos critérios, indicadores, pesos, metas e forma de distribuição da PLR/2023, até abril de 2023.
c) Comissão de PLR 2023, formada entre ISA CTEEP e 5 membros de entidades sindicais: 1) ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ (Eletricitários de São Paulo), 2) ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ (Sintius), 3) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (Sindicato
dos Eletricitários de Campinas), 4) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (Sindicato dos Engenheiros) e 5) Aparecida ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (Eletricitários Presidente Prudente), com reuniões a partir de agosto de 2022.
d) Pagamento: Vinculado ao cumprimento das Metas Coletivas definidas para os indicadores técnicos e financeiros no mês de março/2024 e Metas Individuais, após o resultado final da calibração de desempenho, no mês de março/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: O corpo executivo terá as condições da PLR/2023, igualmente vinculadas a Indicadores e metas específicas.
CLÁUSULA QUINTA - ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DE PLR 2022
As partes realizarão reuniões trimestrais para acompanhamento dos indicadores que compõem a PLR/2022.
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SEXTA - CONFLITO DE REPRESENTATIVIDADE
São abrangidos por este Acordo Específico PLR/2022, os Empregados da EMPRESA, integrantes da categoria dos trabalhadores nas Indústrias Urbanas, Produção, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, com abrangência em Cubatão/SP, Guarujá/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As pendências relacionadas a eventuais disputas judiciais por conflitos de representatividade de mesma base territorial serão resolvidas através dos meios legais cabíveis.
Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA SÉTIMA - REGULAMENTAÇÃO
Este acordo é celebrado em conformidade com a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta a participação dos empregados nos lucros e/ou resultados das empresas.
}
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Diretor
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Outro
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
