CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 789/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa FLC SUPRIMENTOS LTDA ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, FLC SUPRIMENTOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.371.010/0001-76, estabelecida na RUA CLEVELANDIA 72, 0 CASA - CEP: 85550000 - CENTRO, na
cidade de Coronel Vivida/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão Eletrônico nº 152/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é aquisição de produtos para utilização das entidades inscritas ao CMDCA – Tributo a Cidadania e Secretaria da Assistência Social, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço Total R$ |
001 | 21 | 63466 | COIFA EM INOX, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTIAS MINIMAS: MEDIDAS APROXIMADAS DE 3,5 X 1,0M, COM 2 MOTORES DE 40CM, 2 TELHAS, 2 CHAPÉUS, MÍNIMO 5M DE CANO, INLCUINDO A INSTALADO. 01 UNIDADE ESCOLA OFICINA ADELÍRIA MEURER | ARTINOX | UN | 1,00 | 3.850,00 | 3.850,00 |
001 | 177 | 63801 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR DE 02 NÚCLEOS E 4 THREADS, MÍNIMO DE 2.8GHZ SEM OVERCLOCK E 3M DE CACHE, MEMÓRIA 4GB DDR4, HD DE 1TB, FONTE 000 XXXXX XXXXX, XXXXX DE DVD, KIT COM TECLADO, MOUSE COMPRIMENTENTO DO CABO MIN. 1,5 MT, CAIXA DE SOM E MOUSE PAD COM APOIO PARA PUNHO, LICENÇA S.O. WINDOWS 10 PRO 64 BOX (RETAIL), E MONITOR DE LED HD MIN. “18,5” POLEGADAS. 06 UNIDADES CEJU 01 UNIDADE CASA ABRIGO | CENTRIUM | UN | 7,00 | 2.011,2857 | 14.079,00 |
001 | 178 | 63802 | MICRO COMPUTADOR, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR DE 2 NÚCLEOS E 4 THREADS MÍNIMO 3,4GHz E 4MB CACHE, 4GB DDR4 DE MEMÓRIA, HD DE 1 TB, FONTE DE 500 WATTS REAIS, CONEXÕES HDMI, DVI, VGA E USB 3.0, DRIVE DE DVD, KIT COM TECLADO E MOUSE COMPRIMENTO DO CABO MIN. 1,5 MT, CAIXA DE SOM E MOUSE PAD COM APOIO PARA PUNHO, LICENÇA S.O. WINDOWS 10 PRO 64 BOX (RETAIL), E MONITOR DE LED HD MIN. “19” POLEGADAS. 04 UNIDADE ESCOLA OFICINA ADELÍRIA MEURER 01 UNIDADE PARA APMIF | CENTRIUM | UN | 5,00 | 2.910,00 | 14.550,00 |
001 | 179 | 63803 | NOTEBOOK, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR DE 4 NÚCLEOS E 4 THREADS MÍNIMO 2.5 GHZ 6MB SMARTCACHE E BUS SPEED 8 GT/s OPI, TELA DE 15,6 POLEGADAS LED HD”, HD DE 1 TB, 4 GB DDR4 DE MEMÓRIA RAM, CONEXÕES HDMI e USB 3.0. | ACER | UN | 2,00 | 2.759,50 | 5.519,00 |
01 UNIDADE ESCOLA OFICINA ADELÍRIA MEURER 01 UNIDADE PARA APMIF | ||||||||
001 | 180 | 63804 | MONITOR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: LED, 19”, BIVOLT, PRETO, COM PEDESTAL, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1300X750. 02 UNIDADE PARA APMIF | AOC | UN | 2,00 | 494,00 | 988,00 |
001 | 181 | 63805 | IMPRESSORA A LASER, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MULTIFUNCIONAL, PRETO E BRANCO FORMATO A4 , COM FUNÇÃO DE IMPRESSÃO, COPIA E DIGITALIZAÇÃO. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 40 PPM, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO (DPI) DE 1.200X1.200 DPI,COM DUPLEX NA CÓPIA E IMPRESSÃO, CAPACIDADE NA BANDEJA DE 250 FOLHAS,ADF PARA 70 FOLHAS, TAMANHO DO VIDRO (SCANNER) OFICIO, FORMATO DE DIGITALIZAÇÃO JPEG, PDF, DOC.XLS, E PPT, DISPLAY 3,7” TOUCHSCREEN, MEMÓRIA PADRÃO 512 MB,CONEXÃO EM REDE CABEADA 10/100/1000MBPS, SOFTWARE WINDOWS 10/8/8.1/7/VISTA/XP/SERVER 2003/2008/2012, MAC E LINUX. 01 UNIDADE ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX 00 UNIDADE PARA APMIF | BROTHER | UN | 2,00 | 2.445,00 | 4.890,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão Eletrônico nº 152/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
o preço ajustado ao qual o contratante se obriga a adimplir e o contratado concorda em receber é de R$ 43.876,00 (quarenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, após o recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 080/2018 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados aos recursos livre e Contribuições e legados de entidades não Govermentais. ECA/FMDCA. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Xxxxx | Xxxxx/ nidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1742 | 06.005 | 08.243.0801.6.026 | 4.4.90.52.42.00 | 880 |
4.4.90.52.33.00 | ||||
1634 | 06.005 | 08.243.0801.6.024 | 4.4.90.52.35.00 4.4.90.52.34.00 | 880 |
4.4.90.52.12.00 | ||||
3.3.90.30.14.00 | ||||
3.3.90.30.46.00 | ||||
3.3.90.30.23.00 | ||||
1520 | 06.005 | 08.243.0801.6.021 | 3.3.90.32.04.00 | 880 |
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os produtos deverão ser entregues/instalados (quando for o caso) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As entregas/instalações se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Os produtos/materiais entregues e instalados deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas em sua versão mais recente. Na entrega serão verificadas especificações conformes descrição da Ata, os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 05 (cinco) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá atender aos encargos trabalhistas.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA é obrigada a refazer, reparar,corrigir,remover,reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus ao contratante.
PARÁGRAFO SEXTO - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 152/2018 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de- obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 152/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Francisco Beltrão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 152/2018 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficará a cargo da Diretora da Assistência Social, Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.803.962-6, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas em edital.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa executora, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material e equipamento inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx
Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 05 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
FLC SUPRIMENTOS LTDA ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX