CONTRATO DE COMPRA E VENDA n.º 004/2018
CONTRATO DE COMPRA E VENDA n.º 004/2018
Contrato de Compra e Venda firmado entre O MUNICÍPIO DE ITALVA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.417.158/0001-22, com sua sede situada á Rua Braz Nunes de Siqueira, n.º 07 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx - XX, representado pelo gestor do Fundo e Secretaria Municipal de Saúde Sr. Gestor Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, para este ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, sediada à
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 136 A – Bairro Betânia – Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ n.º 07.897.039/0001-00, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG MG 116.118.68 - SSPMG, residente e domiciliado á Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, n° 133, Apto 708, BL 03 – Bairro Cinquentenário – Belo Horizonte/MG0, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, regido pelas disposições da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, bem como, as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na aquisição dos Materiais Permanentes e Equipamentos abaixo especificados para as Unidades Básicas de Saúde, através de Recursos transferidos de convênios referente a Emenda Parlamentar 27780001, proposta n° 10411.7070001/16-002.
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UNID | QUANT | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
UNIDADE ASSISTIDA: POSTO DE SAÚDE DE SÃO PEDRO PARAÍSO | ||||||
02 | Cadeira odontológica completa (equipo/ sugador/ refletor) - característica física/especificação: comando pedal, cuba em porcelana/cerâmica, unidade auxiliar 01 ponta, seringa tríplice, equipo acoplado pneumático, refletor multifocal (mais de uma intensidade), terminais até 03, cabeceira biarticulada, mocho com rodinhas. (Cadeira: 03 posições de trabalho, volta zero, botão stop de Emergência, cabeceira articulada, braço fixo, base longa, encosto anatômico EX, posição de emergência, articulação do assento e encosto na linha do acetábulo, dois motores isentos de óleo. EQUIPO: acoplado ou kart, braço biarticulado c/travamento mecânico, seringa tríplice, 1 terminal p/alta rotação borden, 1 terminal para baixa rotação borden c/refrigeração spray, pedal progressivo p/acionamento das pontas, bandeja única em inox, sistema antirefluxo, válvula antirretação, filtro p/resíduos sólidos no reservatório de água dos instrumentos. REFLETOR HALÔGENO: estrutura em polímero injetado, 20.000 LUX, On/Off na base da cadeira. UNIDADE DE ÁGUA: rebatível em 90º, 1 sugador para cânula descartável de O6,6 mm, cuba em translucida removível, acionamento de água manual) | Unid. | 01 | DENTEMED | R$ 7.100,00 | R$ 7.100,00 |
UNIDADE ASSISTIDA: POSTO DE SAÚDE DR. XXXXXXXXX XXXXX TANUS | ||||||
12 | Equipo Cart Odontológico - característica física/especificação: com 03 terminais e seringa tríplice | Unid. | 01 | DENTEMED | R$ 1.395,00 | R$ 1.395,00 |
UNIDADE ASSISTIDA: POSTO DE SAÚDE DE CIMENTO PARAÍSO | ||||||
72 | Cadeira odontológica completa (equipo/ sugador/ refletor) - característica física/especificação: comando pedal, cuba em porcelana/cerâmica, unidade auxiliar 01 ponta, seringa tríplice, equipo acoplado pneumático, refletor multifocal (mais de uma intensidade), terminais até 03, cabeceira biarticulada, mocho com rodinhas. (Cadeira: 03 posições de trabalho, volta zero, botão stop de mergência, cabeceira articulada, braço fixo, base longa, encosto anatômico EX, posição de emergência, articulação do assento e encosto na linha do acetábulo, dois motores isentos de óleo. EQUIPO: acoplado ou kart, braço biarticulado c/travamento mecânico, seringa tríplice, 1 terminal p/alta rotação borden, 1 terminal para baixa rotação borden c/refrigeração spray, pedal progressivo p/acionamento das pontas, bandeja única em inox, sistema antirefluxo, válvula antirretação, filtro p/resíduos sólidos no reservatório de água dos instrumentos. REFLETOR HALÔGENO: estrutura em polímero injetado, 20.000 LUX, On/Off na base da cadeira. UNIDADE DE ÁGUA: rebatível em 90º, 1 sugador para cânula descartável de O6,6 mm, cuba em translucida removível, acionamento de água manual) | Unid. | 01 | DENTEMED | R$ 7.100,00 | R$ 7.100,00 |
UNIDADE ASSISTIDA: CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE ORAL | ||||||
95 | Equipo Cart Odontológico - característica física/especificação: com 03 terminais e seringa tríplice | Unid. | 01 | DENTEMED | R$ 1.395,00 | R$ 1.395,00 |
101 | Cadeira odontológica completa (equipo/ sugador/ refletor) - característica física/especificação: comando pedal, cuba em porcelana/cerâmica, unidade auxiliar 01 ponta, seringa tríplice, equipo acoplado pneumático, refletor multifocal (mais de uma intensidade), terminais até 03, cabeceira biarticulada, mocho com rodinhas. (Cadeira: 03 posições de trabalho, volta zero, botão stop de emergência, cabeceira articulada, braço fixo, base longa, encosto anatômico EX, posição de emergência, articulação do assento e encosto na linha do acetábulo, dois motores isentos de óleo. EQUIPO: acoplado ou kart, braço biarticulado c/travamento mecânico, seringa tríplice, 1 terminal p/alta rotação borden, 1 terminal para baixa rotação borden c/refrigeração spray, pedal progressivo p/acionamento das pontas, bandeja única em inox, sistema antirefluxo, válvula antirretação, filtro p/resíduos sólidos no | Unid. | 04 | DENTEMED | R$ 7.100,00 | R$ 28.400,00 |
reservatório de água dos instrumentos. REFLETOR HALÔGENO: estrutura em polímero injetado, 20.000 LUX, On/Off na base da cadeira. UNIDADE DE ÁGUA: rebatível em 90º, 1 sugador para cânula descartável de O6,6 mm, cuba em translucida removível, acionamento de água manual) |
Valor total: 45.390,00 (quarenta e cinco mil trezentos e noventa reais).
1.1.2 A entrega do objeto contratado será feita de forma imediata, em conformidade com a Proposta Comercial da CONTRATADA, datada de 23 de outubro de 2017, com o Mapa da Etapa Competitiva e com ata de realização do respectivo Pregão Presencial, oriundo do processo administrativo, nº 06/000118/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
2.1 Os materiais deverão ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx, DE FORMA IMEDIATA no período correspondente de segunda a sexta feira, no horário de 08h00 às 16h00, não se responsabilizando a Prefeitura pelo recebimento em outro local, dias e horários.
2.2 A administração se reserva o direito de aceitar apenas MATERIAIS que possuam padrões de qualidade exatamente iguais ou superior aos padrões definidos no edital.
2.3 Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada será notificada, devendo efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 07 (sete) dias, sem prejuízo das sanções previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
I Entregar com pontualidade os materiais de 1ª linha com data de vencimento de no mínimo 01 ano.
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O preço global deste CONTRATO é de 45.390,00 (quarenta e cinco mil trezentos e noventa reais).
5.2 A despesa decorrente desta Licitação, está prevista para o presente exercício, correndo por conta da Unidade orçamentária 06, conforme empenho 120/2018, Elemento de Despesa 4.4.90.52.00.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento devido a CONTRATADA será efetuado por meio de cheque na Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde de Italva ou crédito em conta corrente devendo a CONTRATADA informar o n.º do banco, da agência e conta bancária, junto à nota fiscal, apresentada quando da entrega, devidamente atestada e visada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo para a Secretaria Municipal de Fazenda, para a devida tramitação, no prazo de 30 (trinta) dias.
6.2 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência da presente contratação será de até 90 (noventa) dias corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da data de assinatura do presente contrato, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1- No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Contrato, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e, em especial, as seguintes sanções:
8.1.1 - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
8.1.2 - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
8.2 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
8.3 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da Prefeitura de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.5 - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.1.1 - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - A presente Contratação é vinculada aos termos do processo administrativo n. º 06/000118/2014, licitação nº 35/2017, na modalidade Pregão Presencial nº. 35/2017, Abertura em 23/10/2017 e Homologação em 01/12/2017 que originou o presente.
12.2 - As partes elegem o domicílio da cidade de Italva, a fim de que se estabeleça a competência do Juízo da Comarca de Italva/Cardoso Moreira na hipótese de conflito gerado por este contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em três vias, Contratante e Contratada, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
Italva, 24 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Gestor do Fundo Municipal de Saúde
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
Representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX