CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 045/2019.
l'
ESTADO DA BAHIA ~
Go" ••rno de NC>\to_Cemlnt,osl
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 045/2019.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAPITANGA - BA, E A EMPRESA M XX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - ME.
O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, pessoajurldica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n.o 0000000000 SSPIBA, CPF n.o 000.000.000-00, residente e domiciliado a Tv. Santo Antônio, nO 93 Centro, nesta cidade, simplesmente designado CONTRATANTE, e a doravante denominada CONTRATADA, a empresa, X XX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 24.996.920/0001-70, localizada na Xxxxxxx xxxxxxxxxx, xX00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx -Xxxxx, XXXx 00000-000, neste ato representada por Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casada, comerciante, portador da Cédula de Identidade N°. ' 14695622-27 SSP/BA, e do CPF sob nO040.204.825-35, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxx, xX.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - 'Xxxxx, XXXx 00000-000, resolvem celebrar o presente CONTRATO, disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nO 1.506/2017 e demais legislações pertinentes, conforme o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2019, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FUTURO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER AS PESSOAS CADASTRADAS
NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações do Termo de Referência constantes no Anexo I - Especificações/Proposta de Preços, para inclusão no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.
Açúcar, cristalizado, branco | PADIM 2,00 4,00 | ||
alvo, tipo I, em embalagem | |||
00 I plástica transparente contendo | Kg | 02 | |
01kg em polietileno, transparente, com identificação do roduto. | |||
Café, em pó, torrado moído, | SAUDE 3,40 6,80 | ||
002 | selo da ABlC, acondicionado em pacote do tipo laminado, | Pct | 02 |
com 250g do produto, devendo | |||
constar todos os dados de | |||
identificação. |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 00.000.000/0001-II-Fone/Fax: 00 0000-0000
FL. 1
'-'
ESTADO DA BAHIA ~lIil1• .,.. •• .,
Go""",o de Novo .• Camlnho"l
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
003 | Carne, bovina, charqueada, curada e seca, ponta de agulha, cortada e embalada em saco plástico transparente contendo 01kg, com identificação do produto, em conformidade com | Kg | OI | FRISUL | 15,00 | 15,00 |
004 | o Ministério da Agricultura. Linguiça, tipo calabresa, defumada, cozida, composta por carne suína e carne de frango, acondicionada em embalagem plástica, contendo | Kg | OI | SADIA | 10,00 | 10,00 |
005 | identificação do oroduto. Arroz, parboilizado tipo 1, classe longo fino, embalagem com OI kg, com identificação | Kg | 03 | CAÇAROLA | 2,00 | 6,00 |
006 | do produto. Fubá, de milho, , enriquecido com ferro e acido fólico, em pacote com 500g, embalagem plástica de polietileno, transparente/atóxica, com | Pct | 02 | GRAPIUNA | 1,00 | 2,00 |
007 | identificação do oroduto. Feijão, carioquinha, tipo I, livre de sujidades, constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros e íntegros, embalagem plástica de polietileno, transparente/atóxica, com identificação do produto | Kg | 03 | PADIM | 7,00 | 21,00 |
contendo I kg. Xxxxxxx, de milho, flocada, | VITAMILHO | 1,00 | 1,00 | |||
008 | sem sal, em pacote com 500g, | Pct | 01 | |||
embalagem plástica de | ||||||
polietileno, transparente/atóxica, com | ||||||
identificação do oroduto. | ||||||
Farinha, de mandioca, torrada, | PADIM | 3,00 | 6,00 | |||
009 | grupo seca, tipo 1, embalagem | Kg | 02 | |||
plástica de polietileno, transparente/ atóxica, com | ||||||
identificação do produto, | ||||||
010 | contendo I kg. Leite, em pó, integral, com teor de lipídio mínimo de 26% em pacote com 200g, embalagem laminada com identificação do produto, marca do fabricante, | Pct | OI | CCGL | 4,00 | 4,00 |
informações nutricionais,
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 x Xxxxxx x 00000-000 x xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.' 00.000.000/0001-11- Fone/Fax: 00 0000-0000
FL. 2
"'"", ,,' ','
",~
."'~~
Govorno d•• Novo •• O••",lnho,,!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
validade de no mínímo 06 | |||||
meses. Macarrão, típo espaguete, | LIANE | 2,00 | 4,00 | ||
massa alimentícía de sêmola, | |||||
Oli | em pacote com 500g, embalagem plástíca de | Pct 02 | , | ||
polietíleno, | |||||
transparente/atóxica, com | |||||
012 | identíficação do produto, Biscoito doce, tradícíonal, sabor leíte, em pacote com dupla proteção, contendo 400gr | Pct OI | VITARELLA | 3,00 | 3,00 |
013 | e ídentíficacão do nroduto, Biscoito água e sal, do típo cream cracker tradicional, em pacote com dupla proteção contendo 400gr e ídentificação | Pct OI | VITARELLA | 3,00 | 3,00 |
014 | do produto. Oleo, de Soja, refinado, em garrafa plástica, rICO em vitamína, lívre de gordura tans, sem colesterol, embalagem de 900 ml, de políetileno tereftalato (PET), com todos os dados de ídentificação do | Uníd 01 | SOVA | 3,00 | 3,00 |
oroduto. | |||||
Valor Total: 01 Cesta | R$ 88,80 |
Valor total: 500 Cestas R$44AOO,00
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
o contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 31112/2019, ou com o fornecimento total dos produtos, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 05.11 - Secretaria de Ação Social
Projeto Atividade: 2.031 - Manutenção da Secretaria de Ação Social
Elemento de despesa: 3.3.9.0.32.00 - Material Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita. Fonte: 00 - Recursos Ordinários - Tesouro.
Projeto Atividade: 2.050 - Gestão dos Recursos do BE - Benefícios Eventuais - FNAS Elemento de despesa: 3.3.9.0.32.00 - Material Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita. Fonte: 00 - Recursos Ordinários - Tesouro.
Fonte: 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx -- 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.' 14.147.482/0001-11-FonelFax: 00 0000-0000
,
FL 3
"•
ESTADO DA BAHIA ~
~,
GOlfe",,, de Novo" C••minho ••!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O Valor Global do presente contrato é de R$ 44.400,00 (Quarenta e quatro mil, quatrocentos reais).
II - O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, de acordo os valores apurados no mês,
até o 15° dia do mês subseqüente do fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo departamento responsável.
III - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, as Autorizações de
Fornecimento, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
S I° Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos entregues, no todo
ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da
reapresentação, devidamente regularizada.
S 2° Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação de serviços total ou parcial.
S 3° A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número
de inscrição no CNP J apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
S 4° A Contratada a deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e
trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
I - A forma de fornecimento será parcelada, obedecendo à solicitação do órgão gerenciador e, se for o caso, dos órgãos participantes do SRP, através de emissão da Autorização de Fornecimento.
II - O local do fornecimento será descrito na Autorização de Fornecimento, sendo as entregas de total responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com o edital do Pregão Presencial Registro de Preços nO 005/2019, Termo de Referência, Anexo I, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas deste instrumento.
III - O prazo máximo de entrega é de 03 (três) dias, em dias úteis a contar do recebimento de cada solicitação. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital.
SI ° Todas as entregas devem vir acompanhadas da Nota Fiscal para Verificação e atesto do servidor responsável pelo recebimento dos produtos confeccionados.
~ 2° A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma, estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos produtos licitados.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 -Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.o 00.000.000/0001-11- Fone/Fax: 00 0000-0000
,
-'&",
<30 ••.•••..•0• •••• Novo •• C"ml"hosl
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
~ 3° O prazo de entrega, quando for o caso, somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
~ 4° A comprovação da força maior, a que alude o parágrafo anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir as secretarias requisitantes do valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento do , produtos/materiais.
~ 5° Correrá por conta da CONTRATADA, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
~ 60 Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 24(vinte quatro) horas para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir á Secretaria requisitante os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - Constituem obrigações da Contratada:
a) Efetuar o fornecimento dos produtos discriminados em cada Autorização de Fornecimento emitido pelo setor de compras, de forma integral e no prazo estipulado na cláusula anterior, obedecendo rigorosamente as especificações contidas em sua proposta comercial, inclusive quanto à marca;
b) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de
responsabilidades;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos materiais.
e) Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
Si o A empresa deve comunicar por escrito e com antecedência minima de 2(dois) dias do prazo máximo para entrega dos produtos, a ocorrência de qualquer impedimento para cumprimento integral do pedido, detalhando claramente os motivos do inadimplemento. Do contrário, será formalmente advertida e, em caso, de reincidência poderá ser penalizada com multa e/ou com as demais sanções previstas neste instrumento, podendo resultar, inclusive em rescisão unilateral do contrato.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.' 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
FL. 5
i,',
~~'.'
ESTADO DA BAHIA ~
'/
Gover-no de Novo •• CAmInho •• !
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
~ 2° Excepcionalmente, será admitida entrega de produto com marca diversa da que foi apresentada na proposta de preços da empresa CONTRATADA, desde que seja de qualidade igualou superior à marca inicialmente cotada e que o fato seja anteriormente comunicado ao fiscal do contrato por meio de documento formal, no qual apresente justificativa plausível, devidamente comprovada.
~ 3° A avalíação da qualídade da marca que vier substituir a que foi inicialmente cotada pela CONTRATADA deverá ser realizada por servidor ou comissão designada para tal fim que emitirá relatório técnico de análise aprovando ou não a substituição mencionada no parágrafo anterior.
DA CONTRATANTE:
I - Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
b) Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de muItas previstas neste contrato;
c) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver na Imprensa
Oficial no prazo estabelecido por Lei.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, por melO do servidor designado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis,
~ 1° - Permitir-se-á revisão dos preços contratados para promoção, do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, 11,da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANCÕES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, nos casos atraso na entrega do objeto, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor da parcela não entregue, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 14.147.482/0001-11- FonelFax: 00 0000-0000
FL. 6
...~
~
ESTADO DA BAHIA
1IIIap~•••• \
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÃPITA1,RiA
assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. A partir do 11° dia de atraso, será considerado descumprimento total da obrigação assumida.
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Itapitanga, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave, consideradas aquelas que causem prejuízo à Administração;
e) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou qualquer ato ilícito.
S 1° As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
S 2° As sanções previstas nas alíneas "a" e "f' poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "b", e "c"
S 3° As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por xxxxxxx ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
S 4° As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcíonais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveís, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar cíência.
S 5°No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
S 6° Será considerado descumprimento total da obrigação assumida, o atraso superior a 30 (trinta) dias corridos na entrega da parcela dos materiais solicitados.
S 7° Após o 11° (décimo primeiro) dia de atraso para fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judícial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 -- Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.' 14.147.482/0001-11 -FonelFax: 00 0000-0000
FL. 7
ESTADO DA BAHI A ~
'~';;i1t.
."o,pit.'«lIl_
Go"e~"ocI•• Novo •• C •• mlnho •• !
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, e as previstas na Lei nO.8.666/93, e também, pelas normas que regem a Ata de Registro de Preço.
9 I° A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
9 2° Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93, não cabe á CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre o fornecimento objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁÜSULA DÉClMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O fornecimento dos produtos/materiais será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo servidor designado, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando, inclusive, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário á regularização das falhas observadas como prevê o Artigo 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9 1° A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Contrato.
9 2° A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
9 3° O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - /xxxxxxxxx - Xxxxx
CNPJ N.' 00.000.000/0001-11- Fone/Fax: 00 0000-0000
FL. 8
<
}Q,'1,W.
ESTADO DA BAHIA ~
. I~ffuli:i.;'.;~. ):i'.u...
Governo de No""'" C••mint",s!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
~ 4° Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omlssoes, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
~ 5° A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oíto) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escríta da CONTRATANTE.
~ 6° A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRA TO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Município, conforme Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da comarca de Coaraci, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itapitanga - BA, 12 de março de 2019.
..&..vVl>
MUNICIP ~ DE rTAPITANGA
Contratante
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito
J:~iJ\'..an ~.l1'OO oo~ k,~
M n ÕNCEIÇÃOS015ZAnOSSANTOS - ME
Contratada
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Proprietária
Testemunhas:
Nome:
CPF.: o <>?J. . .;). b b .00 ";-56
t1OlV:l .
N~I---------------
CPF.: OOS-~,Q.l-,l")-1li1
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000.000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.' 14.147.482/0001.lí -Fone/Fax: 00 0000-0000
FL. 9
Itapitanga
MUNiCIPlO
Segunda-feira 20 de Maio de 2019 9-AnoVII.N'1509
c . --- .._---.. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
'••i B ESTADO DA BAHIA | |
~rrt'" |
_ . - . ._-
....C. ONTRATO ADMINISTRATIVO N' 04512019
Prac. Administrativo: Objeto: | N' 013/2019 Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas para |
atender as pessoas cadastradas na Secretaria de Assistência Social. | |
Contratado: | M DA XXXXXxXXX XXXXX XXX XXXXXX - ME |
CNP.I: | N' ].4.996.9201000J -70 |
Processo: | PP SRP N' 005/2019 |
Viaência: | 12/0312019 a 31/1212019 |
Valor total: | R$ 44.400 00 |
Valor por extenso Ouarenta e oualro mil. ouatrocentos reais
-,--- | - | -- _ .._. | -- | |
-- C0N!R | ATO ADMINISTRATIVO w0641zÕ19 | |||
"Proc. Adminlstmtivo: Objeto: | NO 02012019 Contralação de empresa para fornecimento de Pneus, Câmara de Ar e | |||
Contratado: | Protetor oara veículos c MaQuinas LENOCAR PNEUS PEÇAS E ACESSORIOS | AUTOMOTIVOS | LTDA | |
ME | ||||
CNP.I: | N' | 11.169.066/0001-26 | ||
Processo: | PPSRPN'00812019 | |||
Vüz.ência: | OJ/04/20J 9 a 3 IIJ 2/20J 9 | |||
Valor total: | RS J26.963 60 |
Valor por extenso Cento e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e três rcais e sessenta
centavos.
Pniva Dois Podl",-re5.06 - Caltro - 45645-000 -Impitanga - Bahia CNPJ N,o 14.147.48210001-11 - FoncIFax: 73 324(1-2445
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYM72HQCGKMZCQJOL+E3HW
Esta edição encontra-se no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx em servidor certificado ICP-BRASIL