TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n.
92.675.362/0001-09, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇;
E
FUNDACAO ESTADUAL DE PROTECAO AMBIENTAL, CNPJ n. 93.859.817/0001-09, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a) ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de ▇▇▇▇▇▇▇▇, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos ENGENHEIROS, com abrangência territorial em RS.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As partes convencionam a prorrogação da vigência do Acordo Coletivo do Trabalho 2021/2022 até 30 de setembro de 2022, bem como a manutenção da data-base de 1º junho de 2022. Tal pactuação não implica que as partes estejam transigindo a respeito de seus respectivos entendimentos sobre a ultratividade das normas coletivas.
Porto Alegre, 18 de agosto de 2022
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Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
OLIZ:97679976
015
OLIZ:97679976015 Dados: 2022.08.22
15:10:21 -03'00'
DIEGO MIZETTE ▇▇▇▇
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Presidente
FUNDACAO ESTADUAL DE PROTECAO AMBIENTAL
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Nome do arquivo: TERMO ADITIVO ACT 21-22 FEPAM - 30.09.22.pdf
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▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ 20/08/2022 18:08:59 GMT-03:00 39553094015 Assinatura válida
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