Edição Nº 1730 – Ano VIII – 12/08/2022
Edição Nº 1730 – Ano VIII – 12/08/2022
Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA –EDITAL DE LICITAÇÃO – XX
000/0000, Pregão Presencial 027/2022, torna público aos interessados a realização do proc. licitatório em epígrafe. Objeto: Contratação de empresa para serviços de decoração em eventos de solenidades para a Câmara Municipal de Nova Serrana. Data de entrega dos envelopes para o dia 25/08/2022 às 14 horas e 30 minutos. Informações tel: 00 0000-0000. O Edital encontra-se no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Presidente da Câmara Municipal.
Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA/MG – Dispensa Emergencial nº 24/2022, processo 0206/2022, com fundamento no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93; Objeto: Aquisição emergencial de peito de frango resfriado, em embalagem plástica e transparente, para merenda escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do município de Nova Serrana/MG. Contratada: NEIDE DAS GRAÇAS XXXXXX XXXXX E CIA LTDA, CNPJ N. 09.553.845/0001-89.
Valor unitário: R$16,50 (dezesseis reais e quatro reais e vinte centavos) o litro. Valor total de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais); Ratificação e Homologação: 11/08/2022. Nova Serrana, 11 de agosto de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx –
Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna
público o cancelamento do CONTRATO no 093/2019, Empresa Luz Forte Iluminação e Serviços Eireli ME, CNPJ No 19.280.385/0001- 59; do processo licitatório no 0156/2019, pregão no 0101/2019, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL, SEUS ANEXOS E APÊNDICES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS,
cancelamento amigável, por acordo entre as partes ao teor do art. 79, II da Lei 8.666/93; este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de julho de 2022, uma vez que houve a emissão de ordem de serviço de Parceria Público Privada (PPP) vinculada ao contrato 058/2022, onde a detentora do contrato assumirá todos os serviços relacionados a iluminação pública do município. Mais informações pelo telefone 37–3226.9072. Nova Serrana, 12 de agosto de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Prefeito.
Secretaria de Saúde
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES MUNICIPAL
ATO DE NOTIFICAÇÃO – 080/22
“ Torna de conhecimento público, a apreensão de animal vadio e das outras providências”
A coordenadoria do Centro de Zoonoses de Nova Serrana-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerando o disposto na Lei Municipal 1645/2001, no Decreto Municipal 05/2004, no Decreto Municipal 108/2020 e demais normas pertinentes;
Considerando a necessidade de tornar-se de conhecimento público a apreensão de animais vadios, cujos proprietários são desconhecidos, ou se conhecidos não reivindicaram os animais, afim de que estes possam exercer seus direitos.
Considerando que as sanções previstas na legislação mencionada;
RESOLVE:
Art. 1° - Torna de conhecimento público a apreensão de um EQUINO FÊMEA, XXX XXXXXXXX, RECOLHIDO PELA TRIUNFO NA BR 262 KM 369
Art. 2° - O proprietário do animal deverá comparecer AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, no prazo de SETE (07) DIAS, munido de documentação comprobatória da propriedade, bem como arcar com as despesas referentes a diárias e multas.
Art. 3° - O não comparecimento do proprietário ensejará a aplicação das sanções cabíveis existentes na legislação pertinente, podendo inclusive acarretar no leilão, doação ou adoção do animal.
Art. 4° - Revogadasas disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ATO DE NOTIFICAÇÃO – 081/22
“ Torna de conhecimento público, a apreensão de animal vadio e das outras providências”
A coordenadoria do Centro de Zoonoses de Nova Serrana-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerando o disposto na Lei Municipal 1645/2001, no Decreto Municipal 05/2004, no Decreto Municipal 108/2020 e demais normas pertinentes;
Considerando a necessidade de tornar-se de conhecimento público a apreensão de animais vadios, cujos proprietários são desconhecidos, ou se conhecidos não reivindicaram os animais, afim de que estes possam exercer seus direitos.
Considerando que as sanções previstas na legislação mencionada;
RESOLVE:
Art. 1° - Torna de conhecimento público a apreensão de um EQUINO FÊMEA POTRA, COR ALAZÃ RECOLHIDO PELA TRIUNFO NA BR 262 KM 369
Art. 2° - O proprietário do animal deverá comparecer AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, no prazo de SETE (07) DIAS, munido de documentação comprobatória da propriedade, bem como arcar com as despesas referentes a diárias e multas.
Art. 3° - O não comparecimento do proprietário ensejará a aplicação das sanções cabíveis existentes na legislação pertinente, podendo inclusive acarretar no leilão, doação ou adoção do animal.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL Nº 008/2022
Seleção Pública - Graduando em Medicina Veterinária - Secretaria de Saúde (em anexo)