ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2015
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | MG005313/2014 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 29/12/2014 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR076394/2014 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46211.007801/2014-25 |
DATA DO PROTOCOLO: | 16/12/2014 |
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SINDICATO DE ENGENHEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 20.123.428/0001-39, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇;
SINDICATO DOS DESENHISTAS TEC. ART. INDUST. COP. PROJ.TEC. E AUX. DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
CNPJ n. 21.096.888/0001-88, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
SINDICATO DOS ARQUITETOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 19.691.336/0001-76, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 65.178.451/0001-69, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇;
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 19.289.479/0001-56, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇;
SINDICATO DAS SECRETARIAS E SECRETARIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS , CNPJ n. 23.971.567/0001-00,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
SINDICATO DOS GEOLOGOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 19.385.277/0001-08, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇; E
AVALICON ENGENHARIA LTDA, CNPJ n. 03.740.729/0002-73, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Engenheiros, Desenhistas, Arquitetos, Técnicos Industriais, Administradores, Secretárias e Geólogos, com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objetivo a flexibilização das jornadas de trabalho, permitindo-se à empresa conceder folgas remuneradas aos empregados nos casos de baixa necessidade de produção, compensação de dias intercalados entre feriados ou licenças legais, folgas individuais ou coletivas negociadas entre a Empresa e seus Empregados, etc., em ambos s casos a serem compensadas
em período posterior, sem que tais elastecimentos indiquem no pagamento imediato de horas extras.
CLÁUSULA QUARTA - DO BANCO DE HORAS – COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Fica convencionada neste instrumento a adoção pela EMPRESA, do sistema de “BANCO DE HORAS”, nos moldes do que dispõe o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, onde o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, conforme previsto na cláusula 22 da Convenção Coletiva de Trabalho, com número de registro no MTE xxxxxxxxx, devendo ser realizada a compensação dentro do período de 6 (seis) meses, desde que observados os seguintes critérios:
Art. 59 – A duração do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediantes acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DA JORNADA
As horas extraordinárias trabalhadas nos dias úteis serão remuneradas com adicionais de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal, e as horas trabalhadas nos domingos e feriados serão remunerados com adicional de 100% (cem por cento).
Parágrafo Primeiro – A hora extraordinária laborada de segunda a sábado, a partir 32ª (Trigésima Segunda) hora no mês, será remunerada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.
Parágrafo Segundo – As horas relativas à jornada de sábado poderão ser compensadas com a prorrogação do horário de trabalho nos outros dias úteis da semana.
Parágrafo Terceiro – Havendo solicitação do empregado e desde que ajustado antecipadamente com a chefia, as horas extraordinárias poderão ser compensadas em folgas, por igual período ao de excesso da jornada.
a) As horas excedentes estabelecidas no caput, serão tratadas como crédito, enquanto as horas a menor serão computadas como débito dos empregados;
b) Não poderá haver labor além de 10 horas diárias, em numero não excedente a 02 horas da duração normal de trabalho de acordo com artigo 59 da CLT.
c) As compensações no sistema do “banco de horas” deverão ocorrer no período máximo de até 06 (seis) meses, a contar do fato gerador;
d) Não ocorrendo à compensação prevista na letra “C” supra, as horas de crédito remanescente deverão ser pagas pela Empresa com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação ao valor da hora normal se realizadas de segunda a sábado até 32ª (Trigésima Segunda) hora no mês e de 100% (cem por cento) se realizadas em domingos e feriados e àquelas excedentes a 32ª (Trigésima Segunda) hora no mês, com reflexos nas demais verbas de natureza salarial;
e) A compensação das horas-extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por uma hora e meia de descanso, desde que essas horas-extras tenham sido realizadas de segunda a sábado e não ultrapassem a 32ª (Trigésima Segunda) hora no mês.
f) A compensação de horas-extras será feita na proporção de uma de trabalho por duas horas de descanso, quando essas horas-extras tenham sido realizadas em domingos, em feriados e àquelas excedentes a 32ª (Trigésima Segunda) hora no mês
g) A ausência do empregado para atender seus interesses pessoais, desde que previamente ajustado com o empregador, poderá ser compensada através do Banco de Horas. (Razão de 1 hora por 1 hora) .
h) Para resguardo de direitos dos trabalhadores no tocante às suspensões ou paradas de produção do trabalho, de qualquer natureza, seja por motivo de caso fortuito ou de força maior, não terão qualquer incidência ou efeitos no Banco de Horas.
CLÁUSULA QUINTA - EXTRATO INFORMATIVO
Será emitido pela empresa e entregue aos funcionários envolvidos no presente acordo, juntamente com o comprovante de pagamento de salário mensal, extrato informativo, da quantidade de horas efetuadas no mês, inclusive as horas acumuladas e/ou deduzidas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contabilização das horas-extras deve ser realizada contemplando a proporção estabelecida no item “d”.
CLÁUSULA SEXTA - CASOS DE RECISÃO
O empregado que foi dispensado pela empresa sem justa causa, bem como aquele que solicitar sua dispensa, antes do zeramento das horas armazenadas, as receberá como extraordinárias acrescidas dos adicionais previstos pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente à época da quitação.
PARÁGRAFO 1º - Nos casos de pedido de demissão, ou dispensa sem justa causa, será efetuado o fechamento do banco de horas, e sendo apurado crédito de horas, estas serão pagas como horas extras com as verbas rescisórias acrescidas dos adicionais correspondentes de 50% ou 100%, nos termos do item
“d” da cláusula quarta. Se o empregado tiver devendo horas para a empresa, estas poderão ser descontadas de seus haveres até o limite de 30% de seu salário nominal.
CLÁUSULA SÉTIMA - PREVALÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho prevalece, naquilo que for mais benéfico, sobre
eventual Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS, SINDICATO DAS SECRETARIAS E SECRETARIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DOS ARQUITETOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DOS TEC. AGRIC. DE NIVEL MEDIO EST. MINAS GER, SINDICATO DOS GEOLOGOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DE ENGENHEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SIND.TOP.AGRIM.NIV.SEC ME ▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ESTMG.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Acordo Coletivo será aplicável a todos os empregados da empresa, inclusive àqueles que vierem a ingressar em seus quadros funcionais após a formalização deste, devendo a empresa à afixação do
presente acordo em local visível a todos os funcionários e/ou fornecimento de cópia a cada funcionário abrangido no presente acordo e não poderá implicar em alteração lesiva do Contrato de Trabalho, devendo ser observadas as disposições no art. 468 da CLT.
CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
Em caso de dúvida ou impasse na aplicação do presente Acordo Coletivo, as partes deverão novamente entabular negociações para esclarecer os casos omissos ou duvidosos, através de competente Termo Aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer divergência na aplicação deste Acordo deve ser resolvida em reunião convocada para esse fim pela parte suscitante da divergência, designada dia, hora e local para a reunião mencionada, devendo contar com a prévia anuência da outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Persistindo a divergência, a parte suscitante recorrerá ao Ministério do Trabalho e Emprego, em caso de não acordo entre as partes, posteriormente à Justiça do Trabalho.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretor
SINDICATO DE ENGENHEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Presidente
SINDICATO DOS DESENHISTAS TEC. ART. INDUST. COP. PROJ.TEC. E AUX. DO ESTADO DE MINAS GERAIS
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Presidente
SINDICATO DOS ARQUITETOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Presidente
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE MINAS GERAIS
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Diretor
AVALICON ENGENHARIA LTDA
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Presidente
SINDICATO DAS SECRETARIAS E SECRETARIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente
SINDICATO DOS GEOLOGOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXOS
ANEXO I - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
20/11/2014 Relação de Funcionários
14:26
Página: 1
Nome Completo CPF Nome do Cargo ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 06857860645 Engenheiro Agronomo ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 08076853648 auxiliar de cadista
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ NALON 01353719618 Assistente de advogado
▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 06966694630 Auxiliar administrativo
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 09302896765 Auxiliar administrativo ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 07949050640 Engenheiro ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DO VALLE 05144462693 ARQUITETO ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DO VALLE 08263532663 Engenheiro civil ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 10846553651 Faxineiro
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ 07313214642 Analista de Analisador de imoveis ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 09234736702 Assistente de advogado ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 04237297640 ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 05698807698 Analista Ambiental
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 01223930661 Administrador de tecnologia de informação ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 07638344677 Analisador de imoveis
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 11248720601 Cadista
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 80945333153 tecnico ambiental ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 05687836624 Auxiliar administrativo ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 03441940601 Assistente de advogado
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 05662951640 | Auxiliar administrativo |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 09781827661 | Auxiliar administrativo |
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ TOMAZ | 03287253662 | Auxiliar administrativo |
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 10669209660 Cadista
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 03819954619 Auxiliar administrativo ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 10295653680 ARQUITETO
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 00255034644 ASSISTENTE DE CONTROLADORIA
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 08975300633 Auxiliar administrativo
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 51282240668 | Analista de recursos humanos |
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 11918815631 | Analisador de imoveis |
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 05375784637 | ARQUITETO |
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE SA 06737988601 Analisador de imoveis ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 11024955656 Cadista
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ 74847902653 Faxineiro
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ 55791220634 Analisador de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 06814413647 Administrador de banco de dados
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 09888199706 Cadista
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 05034309602 Auxiliar administrativo ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ COSTA E SILVA 10961386622 Auxiliar de topografia
ORTECONTE CONTABILIDADE ME / Mastermaq Software Ltda.
20/11/2014 Relação de Funcionários
14:26
Página: 2
Nome Completo CPF Nome do Cargo
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ 03887304632 Engenheiro Agrimensor
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 07489505674 Assistente de Administrador de Banco de ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 08912579690 Supervisor analisador de imoveis
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 05232413643 auxiliar de cadista ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ MOL 10436724600 Auxiliar administrativo ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 02639730690 Auxiliar administrativo ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 12197628658 Analisador de imoveis ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 04046289660 Analisador de imoveis
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 05454802646 Tecnico em seguranca no trabal TIAGO LOUZADA DE AREDES 05754129688 ARQUITETO
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE AGUIAR 09100352616 Faxineiro
