TERMO ADITIVO Nº 19.16.2003.0019016/2024-93 TDCO Nº 003/2021 (SEI nº 19.16.2003.0044685/2020-10)
TERMO ADITIVO Nº 19.16.2003.0019016/2024-93 TDCO Nº 003/2021 (SEI nº 19.16.2003.0044685/2020-10)
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS Nº 003/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, CEP 30.170-008, inscrita no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, a seguir denominado PGJ/Titular do Crédito, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, neste ato representado pela sua Presidente, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, a seguir denominado FEPDC, e
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, CEP 31.630- 900, inscrito no CNPJ sob o nº 03.386.126/0001-98, neste ato representada pelo Comandante- Geral, Coronel BM ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Botelho, doravante denominada Proponente/Gerenciador do Crédito,
Resolvem, observado todo o contido na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº 4320/64, no Decreto Estadual nº 46.304/13, celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO nº 003/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Termo de Descentralização Orçamentária nº 003/2021, cujo objeto consiste na "descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o custeio do projeto "Potencialização do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico: Desenvolvimento de aplicativo mobile para vistorias e para acesso do cidadão":
a) a prorrogação de sua vigência;
b) a alteração do Plano de Trabalho (Anexo Único), mantendo-se o valor total de execução; e
c) a inclusão da cláusula de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o ajuste inicial por 12 (doze) meses, a partir de 22/04/2024 até 21/04/2025, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da cláusula de proteção de dados pessoais
3.1. É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
3.2. No presente ▇▇▇▇▇, o MPMG assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e o CBMMG assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
3.3. Os partícipes deverão guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados entre si e só poderão fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo, sendo-lhes vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
3.4. Os partícipes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
3.5. O MPMG terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do CBMMG, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Termo.
3.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente ▇▇▇▇▇ serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
3.7. Os partícipes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
3.8. Os partícipes ficam obrigados a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA- Da vigência
O presente ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da publicação
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Da continuidade do Termo
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário e seus Aditivos, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
POTENCIALIZAÇÃ O DO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:
Desenvolvimento de aplicativo mobile para vistorias e para acesso do cidadão.
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS | CNPJ 03.386.126/0001-98 | ||
ENDEREÇO Rodovia ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ Verde. | |||
CIDADE Belo Horizonte | UF MG | CEP ▇▇▇▇▇- ▇▇▇ | TELEFONE (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
CONTA CORRENTE | BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA DE PAGAMENTO |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | CPF 8**.***.***-*1 | ||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR 5*****1 | CARGO/FUNÇÃO COMANDANTE-GERAL | MATRÍCULA 103.705-0 | |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | ||||
ENDEREÇO Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1690 - Bairro Santo Agostinho | |||||
CIDADE Belo Horizonte | UF MG | CEP 30.170-001 | DDD/TELEFONE (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ | INSC. ESTADUAL Isento | |
NOME DO RESPONSÁVEL ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | CPF | ||||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça | ||||
III – OBJETO:
Desenvolvimento de aplicativo mobile para vistorias e para acesso do cidadão.
IV – JUSTIFICATIVA:
A demanda pelo serviço de vistorias do Corpo de Bombeiros é muito grande. Além das vistorias com fins de emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), são muitas as vistorias fiscalizadoras, boa parte delas originadas por denúncias. Apesar da grande evolução do SSCIP após a informatização de seus processos, que acabou com o arquivamento e impressão de documentos, importantes oportunidades de melhoria já foram identificadas: atualmente os vistoriadores fazem os lançamentos dos resultados das vistorias por meio de acesso a dois sistemas: o Infoscip e o REDS. O acesso é realizado em navegadores comuns para a internet e de maneira sequencial, ou seja, registra-se o resultado da vistoria no Infoscip e, logo em seguida, lança-se o mesmo resultado no REDS. O aplicativo específico, além de converter o registro em uma só́ ação com a integração dos dois sistemas, terá a navegação otimizada e proporcionará o acesso às funcionalidades do sistema a muito mais pessoas, considerando a facilidade do uso de aplicativos para smartphones. O aplicativo também contará com ferramenta para que o vistoriador insira as coordenadas geográficas dos locais vistoriados. Haverá a possibilidade de outros órgãos públicos (como os diversos setores do Ministério Público) e segurança consultarem os projetos, o que proporcionará agilidade na tramitação de processos e auxiliará na tomada de decisões em ocorrências de segurança pública que envolvam edificações regularizadas. Além disso, o cidadão consumidor poderá contar com uma ferramenta de consulta que o informará sobre o licenciamento da edificação comercial ou de prestação de serviço que ele frequenta.
V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (DETALHAMENTO ORÇAMENTÁRIO):
Ação | Fonte | Natureza da Despesa (Consumo) | |||
Nº de Ordem | Código SIAD | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | R$ | R$ | |||
02 | R$ | R$ | |||
03 | R$ | R$ | |||
Valor Total da Despesa | R$ | ||||
Ação | Fonte | Natureza da Despesa (Bens Permanentes) | |||
Nº de Ordem | Código SIAD | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1401269/116/2022 | Aplicativo Infoscip Mobile CATMAS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 513.883,92 | R$ 513.883,92 | |
Valor Total da Despesa | R$ 513.883,92 | ||||
Valor Total Geral | R$ 513.883,92 | ||||
VI – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Tramitação da proposta comercial e assinatura do contrato. | 19/02/2024 | 29/03/2024 | ||||
Contratação do time de desenvolvimento por parte da PRODEMGE. | 01/04/2024 | 19/04/2024 | ||||
Reunião de levantamento de requisitos e escrita de histórias de usuário. | 22/04/2024 | 26/04/2024 | ||||
Confecção e aprovação dos protótipos. | 29/04/2024 | 10/05/2024 | ||||
Início da primeira sprint de desenvolvimento – Portal de login e consulta de regularidade de edificações. | 13/05/2024 | 28/06/2024 | ||||
Testes em ambiente de homologação e correções. | 01/07/2024 | 12/07/2024 | ||||
Disponibilização da primeira versão do aplicativo em ambiente de produção, contendo as consultas sobre regularidade da edificação e login para militares do CBMMG e membros do MPMG. | 15/07/2024 | 15/07/2024 | ||||
Início da segunda Sprint de desenvolvimento – possibilitar aos usuários logados (Militares e membros do MPMG) pesquisar e visualizar todos os dados dos projetos pelo aplicativo. | 16/07/2024 | 30/08/2024 | ||||
Testes em ambiente de desenvolvimento e correções. | 30/08/2024 | 13/09/2024 | ||||
Disponibilização da segunda versão do aplicativo em ambiente de produção, possibilitando usuários logados (Militares e membros do MPMG) pesquisar e visualizar todos os dados dos projetos pelo aplicativo. | 1/09/2024 | 13/09/2024 | ||||
Início da terceira Sprint de desenvolvimento – Integrar a vistoria com fins de emissão de AVCB ao REDS. | 16/09/2024 | 31/10/2024 | ||||
Testes em ambiente de desenvolvimento e correções. | 31/10/2024 | 14/11/2024 | ||||
Implementação da integração no ambiente de produção do Infoscip e do REDS. | 14/11/2024 | 14/11/2024 | ||||
Início da quarta Sprint de desenvolvimento – Possibilitar que o vistoriador faça login, visualize e conclua a vistoria para fins de emissão de AVCB pelo aplicativo, coletando os pontos de georreferenciamento e integrando o resultado da vistoria ao REDS. | 15/11/2024 | 30/01/2025 | ||||
Testes em ambiente de desenvolvimento e correções. | 30/01/2025 | 21/02/2025 | ||||
Disponibilização da terceira versão do aplicativo em ambiente de produção, possibilitando que o vistoriador faça login, visualize e conclua vistorias para fins de emissão de AVCB diretamente pelo aplicativo. | 21/02/2025 | 21/02/2025 | ||||
Início da quinta Sprint de desenvolvimento – estruturação para registro e exibição dos dados de georreferenciamento das vistorias. | 24/02/2025 | 28/03/2025 | ||||
Testes em ambiente de desenvolvimento e correções. | 28/03/2025 | 18/04/2025 | ||||
Disponibilização da estruturação para registro e exibição dos dados de georreferenciamento das vistorias em ambiente de produção do Infoscip. | 18/04/2025 | 18/04/2025 |
VII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Mês | Desembolso |
05 / 2024 | R$ 80.160,00 |
06 / 2024 | R$ 80.160,00 |
07 / 2024 | R$ 80.160,00 |
08 / 2024 | R$ 30.378,22 |
09 / 2024 | R$ 30.378,22 |
10 / 2024 | R$ 30.378,22 |
11 / 2024 | R$ 30.378,21 |
12 / 2024 | R$ 30.378,21 |
01 / 2025 | R$ 30.378,21 |
02 / 2025 | R$ 30.378,21 |
03 / 2025 | R$ 30.378,21 |
04 / 2025 | R$ 30.378,21 |
TOTAL GERAL | R$ 513.883,92 |
Assim ajustadas, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Titular do Crédito/PGJ:
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Procurador-Geral de Justiça
FEPDC:
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente
Proponente/Gerenciador do Crédito/CBMMG:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ do Nascimento Botelho
Comandante-Geral
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 04/04/2024, às 15:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ do Nascimento Botelho , Usuário Externo, em 05/04/2024, às 14:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , PRESIDENTE DO FEPDC, em 05/04/2024, às 15:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ , ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 05/04/2024, às 16:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP , em 10/04/2024, às 11:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, informando o código verificador 7161548 e o código CRC 4AE8494B.
Processo SEI: 19.16.2003.0019016/2024-93 / Documento SEI: 7161548 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
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