PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2021
Pelo presente Contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Xx. Xxxxxxxxx, 0000, na Cidade de Ivorá, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Localidade da Boca da Picada, município de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado VERLIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ nº 10.894.828/0001-94, com
sede na Rua Lino Colussi, nº 123, XXX 00.000 -504, na cidade de Bento Gonçalves – RS, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 SSP/MS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 722, apto. 2, na cidade de Bento Gonçalves – RS, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com o Pregão Eletrônico 14/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de material permanente (computador, mobiliário, eletrodomésticos,...) para as Secretarias Municipais, conforme segue:
LOTE | ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
08 | 14 | 1 | UN | COMPUTADOR NOVO (SEM USO, REFORMADOS OU RECONDICIONADOS), BEM COMO, DEVEM PERTENCER À LINHA CORPORATIVA. NÃO SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO USO DA LINHA DOMÉSTICA. PROCESSADOR: POSSUIR 4 NÚCLEOS FÍSICOS; FREQUÊNCIA BASE DE CLOCK DE NO MÍNIMO 3.5 GHZ; COM CARACTERÍSTICAS E DESEMPENHO | R$ 5.300,00 | R$ 5.300,00 | HP/ PRO A G3 (Ryzen 3 pro 2200G) + Monitor V19b + Care Pack U6578E/U 9LC4E |
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EQUIVALENTES OU SUPERIORES; ATINGIR ÍNDICE DE, NO MÍNIMO, 6050 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS PASSMARK CPU MARK DISPONÍVEL NO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/ CPU_LIST.PHP. - MEMÓRIA: COM 8 GB DE MEMÓRIA INSTALADA; TIPO DDR4 2.666 MHZ; - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: INSTALADA INTERNAMENTE AO EQUIPAMENTO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1 TB, DEVENDO SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO; - PLACA PRINCIPAL: A PLACA MÃE DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITAS PLACAS DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO. DEVE POSSUIR, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) SLOTS, SENDO, 1 PCIE X1 E 1 PCIE X16; DEVE POSSUIR, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) SLOTS DE MEMÓRIA, PERMITINDO A EXPANSÃO PARA 32GB AO MENOS. NO MÍNIMO 2 (DUAS) INTERFACES USB 2.0 E 2 (DUAS) INTERFACES USB 3.0 NATIVAS SENDO: 2 (DUAS) FRONTAIS; O RESTANTE NA PARTE TRASEIRA. NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE ADAPTADORES PARA ATENDER ESTA EXIGÊNCIA; DEVE POSSUIR PORTA VGA; DEVE POSSUIR PORTA HDMI OU DISPLAY PORT; LAN INTEGRADA 10/100/1000 MBITS CONECTOR RJ45; INTERFACE DE ÁUDIO INTEGRADA; - BIOS: DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO COM DIREITOS DE COPYRIGHT, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS. AS ATUALIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIAS, DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NO SITE DO FABRICANTE DO COMPUTADOR. PERIFÉRICOS: TECLADO PADRÃO ABNT-2 E MOUSE ÓPTICO (SENDO UM BOTÃO PARA ROLAGEM DE TELAS - "SCROLL") COM CONECTORES USB, |
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DE COR E TONALIDADE PREDOMINANTES IGUAIS ÀS DO EQUIPAMENTO OFERTADO E DA MESMA MARCA E FABRICANTE DO EQUIPAMENTO; - ALIMENTAÇÃO: FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO DE ENTRADA DE 100 / 240 VOLTS, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 300W COM CERTIFICAÇÃO 80 PLUS. - MONITOR: TIPO LED WIDESCREEN; TAMANHO MÍNIMO DE 18.5 POLEGADAS; DEVERÁ SER DA MESMA MARCA E FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO; - PROGRAMAS: LICENÇA MICROSOFT WINDOWS 10, INSTALADO EM FÁBRICA. | |||||||
09 | 15 | 1 | UN | COMPUTADOR NOVO (SEM USO, REFORMADOS OU RECONDICIONADOS), BEM COMO, DEVE PERTENCER À LINHA CORPORATIVA. REQUISITOS MÍNIMOS: PROCESSADOR: DEVERÁ POSSUIR 4 NÚCLEOS FÍSICOS, FREQUÊNCIA BASE DE 3.6 GHZ, COM CARACTERÍSTICAS E DESEMPENHO EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO ÍNDICE DE 6.500 PONTOS REGISTRADO PASSMARK - CPU BENCHMARKS DISPONÍVEL NO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/ CPU_LIST.PHP. MEMÓRIA: DEVERÁ POSSUIR 4 GB DE MEMÓRIA DDR4 INSTALADA, OPERANDO A 2.666 MHZ; UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: DEVERÁ ESTAR INSTALADA INTERNAMENTE AO EQUIPAMENTO, DO TIPO SSD COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 120GB, DO PRÓPRIO FABRICANTE OU HOMOLOGADA. PLACA PRINCIPAL: A PLACA MÃE DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS. DEVERÁ POSSUIR 2 (DOIS) SLOTS PARA EXPANSÃO DE PLACAS DO TIPO PCIE X1 E PCIE X16 E 2 (DOIS) PARA MEMÓRIA, PERMITINDO A EXPANSÃO PARA | R$ 5.849,00 | R$ 5.849,00 | HP PRO A G3 (Ryzen 3 Pro 3200G) + Monitor V24b + Care Pack U6578E |
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32GB. DEVERÁ POSSUIR 4 (QUATRO) INTERFACES USB 2.0 E 4 (QUATRO) INTERFACES USB 3.1 NATIVAS, SENDO 4 (QUATRO) NA PARTE FRONTAL DO GABINETE, NÃO SERÁ ACEITO O USO DE ADAPTADORES PARA ATENDER ESTA EXIGÊNCIA. DEVERÁ POSSUIR SEGURANÇA INTEGRADA DO TIPO FTPM PARA CRIPTOGRAFIA DE DADOS. DEVERÁ POSSUIR SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO 1 (UM) DO TIPO VGA E 1 (UM) DO TIPO HDMI OU DISPLAY PORT. DEVERÁ POSSUIR REDE LAN 10/100/1000 MBITS CONECTOR RJ45 E INTERFACE DE ÁUDIO INTEGRADOS; BIOS: DEVERÁ SER DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR COM DIREITOS DE COPYRIGHT, EM PORTUGUÊS, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS. AS ATUALIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIAS, DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NO SITE DO FABRICANTE DO COMPUTADOR. ALIMENTAÇÃO: FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO DE ENTRADA DE 100 / 240 VOLTS, COM EFICIÊNCIA COMPROVADA DE 87% E CERTIFICAÇÃO 80 PLUS GOLD. SISTEMA OPERACIONAL: DEVERÁ VIR INSTALADO DE FÁBRICA O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS OEM, COM LICENÇA DE ATIVAÇÃO ATRAVÉS DA BIOS E PARTIÇÃO ESPECIFICA PARA RECUPERAÇÃO. PERIFÉRICOS: TECLADO PADRÃO ABNT-2 E MOUSE ÓPTICO COM CONECTORES USB, DA MESMA MARCA E FABRICANTE DO COMPUTADOR. NÃO SERÃO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM. MONITOR: MONITOR LED DE NO MÍNIMO 23", E COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ÂNGULOS DE VISUALIZAÇÃO AMPLOS DE 178 GRAUS; RESOLUÇÃO FULL HD DE 1920 X 1080; TAXA DE CONTRASTE DINÂMICO DE 10M:1; AJUSTE DE ALTURA, INCLINAÇÃO, ROTAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO |
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MONITOR. PORTAS HDMI, DP E VGA INTEGRADAS AO MONITOR; PADRÃO VESA DE 100 MM. O MONITOR DEVERÁ SER DA MESMA MARCA E FABRICANTE DO COMPUTADOR OFERTADO. ALIMENTAÇÃO: ENTRADA 220V OU BIVOLT. DEVERÁ ACOMPANHAR CABOS E MANUAL; |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DA ENTREGA E CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Após a assinatura do Contrato será gerada a ordem de compra, onde, depois de enviada ao Contratado, este deverá realizar a entrega dos objetos em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.
2.2 Os objetos deverão, obrigatoriamente, ser entregues no município de Ivorá/RS, sem qualquer tipo de custo adicional.
2.3 Verificada a desconformidade do objeto, o CONTRATADO deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato e arcando completamente com as despesas decorrentes.
2.4 Os produtos deverão atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas fixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial (ABNT, INMETRO, etc).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
3.1 Os computadores terão garantia de 36 meses, a contar do ato da entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES
4.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 11.149,00 (onze mil cento e quarenta e nove reais) constante da proposta vencedora, aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
4.2 O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após a entrega dos materiais e recebimento definitivo atestado pelo almoxarife e fiscal de contrato, mediante apresentação de documento fiscal.
4.3 Os documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente entregues na Prefeitura Municipal de Ivorá, sem qualquer tipo de custo adicional.
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4.4 Anteriormente à emissão dos documentos fiscais, o(a) Contratado(a) deverá entrar em contato com a Administração Municipal a fim de obter os dados adicionais que deverão constar nos referidos documentos fiscais.
4.5 Os pagamentos serão liberados quando conferido(s) e aceito(s) o(s) objeto(s) pela Administração Municipal.
4.6 Em caso de devolução do documento fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7 Deverão ser emitidos documentos fiscais individuais por Secretaria Municipal.
4.8 Das dotações:
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTA: 79 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 2815 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: LIVRE
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL CONTA: 380 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 2927 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: LIVRE
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Contratante:
5.1.1 Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
5.1.2 Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato;
5.1.3 Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do Contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução;
5.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5 Aplicar penalidades à Contratada, quando for o caso;
5.1.6 Notificar a Contratada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
5.2 Da Contratada:
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5.2.1 Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
5.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos;
5.2.3 Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4 Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos;
5.2.5 Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste Contrato, responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos objetos;
5.2.7 Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município;
5.2.8 Nomear representante legal da Contratada, para perante o Município, receber as intermediações relacionadas com as operações referidas neste processo licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
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e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
8.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
8.3 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
8.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato pela Secretaria Municipal de Administração será o Sr. Xxx Xxxx Xxxxxx, responsável pelo Expediente da
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Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural será o Sr. Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, ocupante do cargo de auxiliar administrativo, os quais ficam responsáveis pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
11.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
11.3 E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá-RS, 21 de Julho de 2021.
XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
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