CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇAO DE PUBLICIDADE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇAO DE PUBLICIDADE
Aos 20 dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA - CRCSC, com sede na Av. Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº. 1900, Centro – Florianópolis – SC, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.901.983/0001-64, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, RBS – ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A, (Jornal AN – A NOTÍCIA) CNPJ nº. 92.821.701/0057-64, estabelecida à
Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx na Cidade de Florianópolis/SC, XXX 00.000.000 neste ato representada por sua Diretora Executiva - RBS Jornais SC, Sra. Xxxxxxx Xxx Aprigliano, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e na CI/RG sob o nº. 45320006 SSP PR, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm, entre si, justo, avençado e celebrado, por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto no parágrafo único, do artigo 38, da Lei nº. 8.666/93 e autorizado por despacho do Presidente, de conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/93, exarado no processo nº. 028/2011, um contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, observadas as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; o Edital do Pregão Presencial nº. 014/2011 e legislação pertinente; e mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a veiculação da coluna informativa do CRCSC e das Publicações Legais em jornal de grande circulação na região norte do Estado, conforme especificações constantes no LOTE 1 do edital, e proposta da CONTRATADA (partes integrantes deste), que o integram, como se estivessem completamente transcritos no presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços cotados, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – a publicação das matérias obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo de licitação nº. 028/2011 e passam a integrar o presente instrumento, naquilo que não o contrariarem, independentemente de transcrição:
a) Edital do CRCSC nº. 014/2011 e seus anexos, de 22 de agosto de 2011.
b) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA em 13 de setembro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA e REAJUSTE
O contrato vigorará pelo prazo de 12 meses contados a partir de 01/10/2011, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8666/93 até o limite de 60 meses. Fica previamente estabelecido que o índice a ser utilizado para atualização monetária anual dos valores será o INPC ou, na falta deste, outro índice oficial que o substituía.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a:
a) Não será permitido a terceirização dos serviços, devendo o contrato ser executado pelo Licitante contratado, em conformidade com o principio de direito da pessoalidade do contrato administrativo
b) Assumir integralmente a responsabilidade pela publicação das matérias que efetuar, de acordo com as especificações constantes da proposta e instruções do Edital do Pregão CRCSC nº. 014/2011 e seus Anexos;
c) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) Xxxxx com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e com os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
e) Agir segundo as diretrizes e princípios da Administração Pública e conseqüentemente do CRCSC;
f) Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, legislação e outras normas sobre o assunto, para que o serviço seja compatível às obrigações assumidas;
g) Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços prestados e danos ocorridos em face deles, nos termos da legislação vigente;
h) Observar as demais disposições constantes do Edital do Pregão 014/2011, seus anexos e legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE:
a) Rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o solicitado no LOTE 1 do Anexo I do Edital.
b) Procederá ao pagamento mensalmente após a prestação dos serviços de publicidade devidamente determinados pelo Contratante;
c) Exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termos de sua proposta e legislação pertinente, inclusive trabalhista e tributária, sob pena de não ser efetuado o pagamento pelos serviços;
d) Notificará, ainda que verbalmente à CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades nas publicações impressas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, sob pena de serem aplicadas as sanções já previstas no Edital, neste contrato, sem prejuízo de outras.
e) Poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a prestação de contas, devidamente documentada, dos itens da cláusula anterior que assim permitirem, podendo bloquear o pagamento dos serviços já prestados, caso não seja cumprida alguma cláusula contratual ou seja identificada alguma irregularidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela publicação da coluna informativa descrita no LOTE 1, ITENS 1 e 2, o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais) e 38,00 (trinta e oito reais) respectivamente, por centímetro/coluna, a cada publicação solicitada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrá conforme previsão orçamentária, 6.3.1.3.02.01.018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela efetiva prestação de serviços de veiculação de materiais, objeto deste Edital, será efetuado em mensalmente, em moeda nacional por meio de depósito em qualquer agência da rede bancária, ou boleto bancário, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A, em até 5 (cinco) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura e cópia das publicações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Nota Fiscal deverá ser preenchida, já constando todos os tributos incidentes que serão retidos, conforme IN SRF nº. 480 de 12/12/2004 e alterações, detalhando a atividade desenvolvida e o nº. do edital, salvo se enquadrada em condição tributária que dispense tal retenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CRCSC poderá solicitar a qualquer tempo e sempre que a lei exigir, os documentos solicitados no item 9, do Edital de Pregão nº. 014/2011, em especial os pertinentes à regularidade fiscal perante a Seguridade Social, FGTS e SRF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de não pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, haverá correção dos mesmos pela Taxa Referencial Diária - TR, calculada "pro-rata tempore", até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição, mora na execução, inadimplemento, não veracidade de informações prestadas ou prática dos ilícitos previsto no art. 88 da Lei 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, conforme a extensão da falta, as sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, garantida a prévia defesa, conforme segue:
a) Advertência;
b) Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede, por meio de Documento de Arrecadação fornecido pelo CRCSC, nos seguintes percentuais:
b.1) de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos de entrega dos materiais previstos no Edital, limitado aos primeiros quinze dias;
b.2) de 2% (dois) por cento do valor do contrato por infração a qualquer condição estipulada neste, aplicada em dobro no caso de reincidência:
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CRCSC por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderá ainda ser aplicada a multa compensatória de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor contratado ou da parte correspondente à parcela que estiver em inadimplemento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente e serão calculadas sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao CRCSC, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança por ocasião do seu pagamento, ou cobrá- las judicialmente, de acordo com a Lei nº. 6.830/80 e demais legislação pertinente, com os encargos correspondentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no que couber, conforme previsto no art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO - Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, ou, ainda, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, principalmente com o CRCSC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA - VALIDADE E EFICÁCIA
O presente Contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pelo Presidente do CRCSC e publicado, seu extrato, no Diário Oficial da UNIÃO, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato as partes elegem a Subseção da Justiça Federal de Florianópolis – SC.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº. 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo identificadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Aprigliano
Presidente do CRCSC RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome: