POLÍTICA DE GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
POLÍTICA DE GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
I. Introdução
Este Manual de Gestão de Cargos e Salários contempla todos os departamentos do IPCEP e seus Contratos de Gestão e visa a orientar todos os níveis de gestão, quanto às definições, normas e procedimentos. Todas as decisões, portanto, deverão nortear-se pelos princípios e diretrizes aqui estabelecidas.
O processo de Gestão de Pessoas é dinâmico, especialmente no que se refere aos programas de Remuneração e Desenvolvimento de Carreiras. Por isso, este Manual está sujeito a revisões e complementações de forma a adequar-se às contingências de mercado, estratégias, padrões e valores culturais do IPCEP.
Com o objetivo de atender à realidade e necessidades da Organização Social, esta política abrange a Estrutura de Cargos Operacionais, Administrativos, Técnicos e de Gestão.
Esta Política está alinhada com a Missão, Valores, Objetivos e Estratégias do IPCEP.
IPCEP - Política de Gestão de Cargos e Salários 1
II. Políticas, Normas e Procedimentos de Administração de Cargos e Salários
1. Objetivos
⮚ Fixar critérios que possibilitem a Gestão de Cargos e Salários do IPCEP na gestão dos projetos de forma racional, profissional e impessoal, em acordo com item C1 item 4 do Termo de Referência 02/2021 da Secretaria Estadual de Saúde.
⮚ Atrair, reter e desenvolver os profissionais com real capacidade para atender as necessidades e prioridades do IPCEP frente ao mercado;
⮚ Estimular o autodesenvolvimento dos colaboradores, possibilitando seu aperfeiçoamento profissional na Organização Social, por meio de políticas de aproveitamento interno;
⮚ Aumentar o grau de comprometimento dos colaboradores com o IPCEP e a satisfação com a remuneração e perspectivas de ascensão interna;
⮚ Administrar e controlar os gastos com pessoal;
⮚ Proporcionar melhor relacionamento entre o IPCEP e seus colaboradores, por meio:
• do estabelecimento dos cargos a partir das necessidades da Organização Social e da compatibilidade entre as atividades realizadas, formação e experiências necessárias;
• do agrupamento dos cargos com níveis de responsabilidade semelhantes, de forma que pertençam à mesma faixa Salarial;
• da fixação de salários consistentes internamente e competitivos externamente.
IPCEP - Política de Gestão de Cargos e Salários 2
2. Diretrizes Gerais
A. Cabe à área de Recursos Humanos, a responsabilidade pela definição de procedimentos para a gestão de cargos e salários dos colaboradores, dos diversos níveis hierárquicos, assim como as alterações que se fizerem necessárias, que podem envolver a criação, a extinção ou a reclassificação dos cargos, de acordo com o estabelecido neste Manual em consonância com item C1 item 4 do Termo de Referência 02/2021 da Secretaria Estadual de Saúde.
B. Os colaboradores devem se sentir estimulados a traçarem planos de desenvolvimento e participarem de avaliações para ocuparem outras posições.
C. As verbas destinadas aos aumentos salariais coletivos e/ou individuais (espontâneos) estão especificadas na planilha de custeio e os aumentos fixados pela legislação pertinente citada no Termo de Referência.
D. Os níveis salariais de cargos existentes no IPCEP para os Contratos de Gestão, só poderão sofrer ajustes com a anuência da SES.
E. A identificação dos cargos com o mercado se dará pela comparação das atividades exercidas, níveis hierárquicos e requisitos exigidos (formação, experiência e conhecimentos específicos) dos cargos do IPCEP, comparando-os com os cargos das Organizações Sociais selecionadas.
F. O aproveitamento interno deve ser interpretado como uma ferramenta de desenvolvimento e este esforço fará com que a Organização Social aproveite ao máximo seu investimento na retenção dos melhores profissionais. Esse processo se dará por meio de edital de Recrutamento e Seleção Misto ou Interno onde constarão as orientações e exigências para o cargo a ser ocupado, sendo este divulgado através do Extranet e quadros de aviso da unidade.
IPCEP - Política de Gestão de Cargos e Salários 3
3. Administração dos Cargos
3.1. Definição e conceituação
A. Cargo: Agrupamento de atividades e responsabilidades preestabelecidas, que são realizadas por um ou mais colaboradores da área e que contribuem para a obtenção de objetivos definidos.
B. Responsabilidades: Relaciona as principais responsabilidades que compõem um cargo, identificando, descrevendo a forma de execução, finalidade e formas de acompanhamento e controle.
C. Qualificação: É a escolaridade mínima necessária ao cargo. Ex: Formação Superior em Letras ou em Artes.
D. Experiência: É o tempo mínimo necessário para que uma pessoa possa desempenhar as atividades do cargo. Ex: 3 anos de experiência em gestão hospitalar.
E. Conhecimentos Técnicos: São conhecimentos técnicos específicos necessários ao cargo, adquiridos por meio de treinamentos formais ou pelo aprendizado no exercício do trabalho. Ex: Pedagogia / Processos educacionais – Nível intermediário.
F. Habilidades e Competências: São as habilidades, atitudes e características pessoais necessárias ao ocupante para o pleno exercício das atividades e responsabilidades que compõem o cargo. Ex: Relacionamento Interpessoal, Comunicação, liderança e gestão de equipes, Comprometimento / Responsabilidade etc.
3.2. Estrutura de Cargos
A Estrutura de Cargos do IPCEP apresentando seus níveis, responsabilidades e exigências envolvidas se encontram no ANEXO I deste manual.
3.3. Definição e conceituação Evolução de Carreira
A evolução de carreira seguirá o modelo em linha, neste contexto as promoções acontecerão em função do tempo de serviço que o profissional tem dentro da organização e o tempo de experiência no cargo atual.
Todo o critério para a evolução de carreira será analisado pela equipe de Recursos Humanos em conjunto com o Diretor Geral de cada unidade e será disponibilizado no Edital de Recrutamento Interno.
4. Alterações de Cargos
4.1. Política
A criação, extinção ou reclassificação dos cargos deverá ser criteriosa, ficando sob a responsabilidade da Área de Recursos Humanos em conjunto com as Áreas/Projetos sujeitos à aprovação da Diretoria Executiva e anuência da Secretaria Estadual de Saúde.
As alterações de Cargos somente deverão ser efetivadas, depois de comprovada sua real necessidade.
4.2. Normas
As alterações de cargos do IPCEP poderão ocorrer devido à:
⮚ Criação de Cargos
Será criado um novo cargo, quando passar a existir novas atividades relativas a mudanças ou inovações de processos, rotinas, equipamentos, tecnologia ou, ocorrer reagrupamento delas, as quais deverão ser desenvolvidas dentro de um mesmo cargo, em áreas existentes, recém- criadas ou reorganizadas.
Deverão ser submetidas à avaliação da área de Recursos Humanos, ficando sob sua responsabilidade a análise e definição do cargo, assim como sua reclassificação na Tabela Salarial.
⮚ Reclassificação de Cargos
Ocorrerá quando o nível de exigência de um cargo for alterado em função de um maior ou menor grau de responsabilidades, complexidade das atividades, formação ou experiência.
Constatada a alteração o cargo deverá ser reclassificado na Tabela Salarial.
⮚ Extinção de Cargos
Um cargo será extinto quando as responsabilidades que o compõe forem absorvidas por um ou mais cargos, devido à criação, reorganização, extinção de uma área ou reestruturação interna.
4.3. Procedimentos:
As Áreas ou Contratos que apresentarem necessidade de Criação, Reclassificação ou Extinção de cargos, deverão solicitar a análise da área Recursos Humanos.
A área de Recursos Humanos coletará os dados sobre as alterações a serem executadas junto ao solicitante e/ou responsável.
As informações serão analisadas pela área de Recursos Humanos e, se justificada a alteração, em conjunto com a Área ou Contrato solicitante, avaliarão o novo cargo, bem como seu nível de responsabilidade, para definir sua posição na tabela salarial, garantindo a manutenção do equilíbrio interno.
5. Administração dos Salários – Posicionamento de mercado
5.1. Definição de termos
Tabela Salarial - compreende todos os cargos classificados no Plano de cargos da Organização Social, agrupados conforme seus níveis de responsabilidade e importância para o IPCEP.
Grupos Salariais – compreendem os cargos que tem níveis de responsabilidade semelhantes, baseados na formação, experiência necessária e importância do cargo para Organização Social, administrados na mesma faixa salarial.
Faixa Salarial - definida conforme equilíbrio interno dos cargos existentes no IPCEP e o equilíbrio externo, definido pelo mercado. Determina o limite inferior e superior dos salários a serem pagos para cada grupo salarial.
Salário de Admissão - estabelece o valor para contratação e deverá ser sempre o menor da faixa salarial em que o cargo estiver classificado. Podendo em casos especiais como, por dificuldades na atração de profissionais, avançar nas faixas salariais seguintes.
5.2. Alterações Salariais
Cabe a área de Recursos Humanos operacionalizar as solicitações de aumentos salariais após aprovação da Diretoria da Área ou do Projeto, da Diretoria Administrativa e Financeira e da Diretoria Executiva.
Alterações salariais poderão ser motivadas por:
5.2.1. Aumento de caráter geral
Será concedido em função de Convenções Coletivas, Política Salarial ou por liberalidade da Organização Social.
5.3. Procedimentos
Anualmente cada colaborador terá seu desempenho avaliado segundo processo a ser implementado.
Quando couber, com base na avaliação de desempenho, o superior imediato poderá propor aumento por mérito.
O responsável pela Área ou pelo Contrato deverá preencher formulário específico, colher a aprovação da Diretoria da Área ou do Projeto, e encaminhar a solicitação à área de Recursos Humanos, que analisará e providenciará as aprovações subsequentes requeridas.
6. Promoção
Aumento salarial concedido aos colaboradores que passarem a cargo com maior responsabilidade e classificado num grupo salarial superior, em relação ao cargo ocupado anteriormente.
6.1. Normas
i. A promoção somente se efetivará se o colaborador tiver o perfil exigido para cargo vago e que, portanto, reúna condições para exercer as atividades do mesmo, com nível de desempenho satisfatório e não devendo ocorrer em caráter transitório (cobertura de férias, auxílio doença, afastamento temporário etc).
ii. Caso a diferença entre o salário atual do colaborador e a faixa inicial do cargo para o qual será promovido seja superior a 20%, este reajuste deverá ser parcelado trimestralmente até que alcançar o valor adequado. O salário proposto não pode ser superior aos de outros colaboradores que já ocupem o cargo.
iii. A promoção somente será concedida, no mínimo, após 1 (um) ano da última promoção, caso tenha ocorrido, e no mínimo 6 (seis) meses após o último aumento por mérito.
iv. A solicitação de aumento por mérito, deverá ser acompanhada por avaliação de desempenho do colaborador, formalizada pelo superior imediato. O mesmo deverá ter atingido nas duas últimas avaliações de desempenho uma média superior a 7 pontos.
v. O colaborador não poderá ter recebido sanções disciplinares e ter tido qualquer tipo de absenteísmo nos últimos 12 (doze) meses.
vi. No caso de recrutamento interno, os colaboradores se submeterão a um processo seletivo sob a responsabilidade da área de Recursos Humanos.
vii. O requisitante deverá preencher formulário específico e enviar à área de Recursos Humanos. Esta analisará a viabilidade de concessão de aumento e alteração do título do cargo.
viii. Caso atenda as políticas e procedimentos, a área de Recursos Humanos solicitará aprovação final da Diretoria. Posteriormente efetuará o processo de comunicação à Área ou Projeto envolvido.
6.2. Procedimentos
A área de Recursos Humanos divulgará a existência de vagas em aberto e os perfis exigidos para os cargos.
Os colaboradores interessados deverão informar ao seu superior imediato o desejo de participar do processo seletivo em aberto.
Os candidatos deverão procurar a área de Recursos Humanos e submeter-se ao processo seletivo.
A área de Recursos Humanos manterá informados as Áreas ou os Projetos envolvidos (cedente e requisitante), agindo como facilitador na troca de informações sobre os candidatos.
Após aprovação do candidato no processo seletivo, a área de Recursos Humanos cuidará da operacionalização da transferência e substituição do colaborador na Área ou Projeto cedente, buscando comum acordo de datas entre as Áreas ou Projetos.
Os candidatos, aprovados ou não, serão informados sobre o resultado da seleção.
O período de treinamento na nova função não deverá ser superior a 3 (três) meses, quando deverá ser executada a alteração de cargo e salário do colaborador.
7. Enquadramento
Compreende o reajuste salarial do colaborador que esteja com seu salário abaixo do valor inicial da faixa salarial do cargo que ocupa.
7.1. Normas
O enquadramento ocorrerá em consequência de alterações na estrutura salarial.
A Diretoria determinará prioridades em relação à verba disponível e ao tempo necessário para o devido enquadramento.
7.2. Procedimentos
A área de Recursos Humanos processará o enquadramento após a aprovação da Diretoria da Área ou do Contrato.
8. Oportunidades de Acesso de Carreiras
8.1. Definição
Subsistema que define os possíveis trajetos de carreira que o ocupante de um cargo pode seguir dentro do IPCEP, tendo como parâmetro a semelhança de atividades ou requisitos básicos requeridos para a ocupação do cargo (níveis de conhecimento, formação e experiência).
8.1.1. Trajetória
A trajetória da carreira poderá ocorrer tanto no sentido vertical como horizontal da estrutura de cargos da Organização Social.
Vertical – ocorre quando o colaborador é promovido para outro cargo de maior nível na estrutura hierárquica de cargos da organização.
Horizontal – quando o colaborador amplia seu campo de conhecimento por meio de atividades correlatas e/ou complementares, podendo optar por cargos “pares” não representando necessariamente uma promoção, apenas uma transferência.
8.1.2. Políticas
i. Nos casos de preenchimento de vagas em aberto deve ser estimulado o aproveitamento interno.
ii. Caso a decisão seja pelo recrutamento externo, os funcionários do IPCEP poderão se candidatar a participar do processo.
iii. Os candidatos deverão preencher os requisitos mínimos do cargo e perfil especificados, não possuir advertências nos últimos 12 (doze) meses em seu dossiê, ou ainda fatos que contraindiquem seu aproveitamento interno.
iv. O candidato interno não selecionado continuará a exercer suas funções e a sua Coordenação/Gerência/Diretoria deverá ter cuidado de não constranger e/ou inibir novas participações, tendo em vista os efeitos positivos que esta política traz para o IPCEP e as Áreas e Contratos.
v. Caso a vaga em questão apresente considerável exigência técnica e de experiência, o início do processo seletivo poderá contar com candidatos externos, garantindo o atendimento e a agilidade na seleção do perfil especificado.
vi. O Quadro de Oportunidades de Carreiras será aberto aos Colaboradores, devendo ser divulgado em todas as Áreas e Contratos, cabendo aos superiores imediatos e à área de Recursos Humanos, prestarem informações quanto aos critérios e políticas do plano.
vii. As possibilidades de acesso não são restritas, podendo haver outras oportunidades além das previstas no Quadro de Acesso, dependendo das circunstâncias e preparo dos candidatos.
9. Vigência da Política de Cargos e Salários
9.1. Vigência
Este Manual tem vigência a partir de 01 de fevereiro de 2021, após aprovação do Conselho de Administração.
Os casos não previstos neste Manual de Políticas de Gestão de Cargos e Salários deverão ser submetidos à apreciação da área de Recursos Humanos, que analisará a questão do ponto de vista global do IPCEP e emitirá parecer sobre a oportunidade de inclusão do procedimento no Manual ou ainda, de uma ação localizada. A decisão será tomada pela Diretoria Executiva, ouvida a Diretoria Administrativa e Financeira, e submetida a seguir ao Conselho de Administração.
Aprovado pelo Conselho de Administração do IPCEP em reunião de 18 de janeiro de 2021.
IPCEP - Política de Gestão de Cargos e Salários 9
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: ASSISTENTE SOCIAL | Área: ASSISTENCIAL |
Superior GERENCIA ASSISTENCIAL | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Elaborar e implementar políticas públicas e programas sociais no âmbito coletivo e para a integração do indivíduo à sociedade. Prestar serviços sociais, orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, recursos sociais e programas de educação. | |
Principais Atividades: | |
• Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do trabalhador e do paciente crítico, para elaboração, implementação e monitoramento do Serviço Social, com foco na promoção da saúde; • Contribuir e participar nas ações de Saúde Ocupacional; • Realizar acompanhamento psicossocial de pacientes; • Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias, sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais; • Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Serviço Social; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Área: ADMINISTRATIVA |
Superior: GERÊNCIA ADMINISTRATIVA | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Garantir suporte administrativo nas áreas de atuação, auxiliando principalmente aos gestores de finanças, de logística, de pessoal e da área operacional na realização de atividades de controle e emissão de documentos. | |
Principais Atividades: | |
• Executar ações e tarefas de apoio administrativo, relativas à gestão de pessoas, suprimentos, comunicação administrativa, reprografia, patrimônio, jurídico e demais serviços de apoio administrativo; • Preencher documentos, preparar relatórios, formulários, planilhas e prontuário; • Acompanhar processos administrativos, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos; • Atender clientes, usuários e fornecedores; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino médio completo; | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: AUXILIAR DE FARMÁCIA | Área: ASSISTENCIAL |
Superior: GERENCIA ASSISTENCIAL | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Prestar auxílio a um farmacêutico responsável pela farmácia no que diz respeito ao atendimento aos clientes ou pacientes, organização do local e controles de estoque de medicamentos e materiais. | |
Principais Atividades: | |
• Realizar operações farmacotécnicas; • Conferir fórmulas; • Efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas; • Controlar estoques, condições de armazenamento e prazos de validade; • Realizar testes de qualidade de matérias primas, equipamentos e ambiente; • Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação; • Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; • Seguir procedimentos operacionais padrões; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino médio completo; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO | Área: ADMINISTRATIVA |
Superior: DIRETOR GERAL | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Reportando-se a Diretoria distribui, orienta e supervisiona as atividades administrativas e financeiras da empresa abrangendo o controle das contas a pagar e a receber, administração do pessoal, contabilização terceirizada e compras. Responsabiliza-se pela elaboração e acompanhamento do orçamento periódico bem como pela apuração e análise de indicadores para subsidiar o planejamento estratégico da empresa em conjunto com a Diretoria. | |
Principais Atividades: | |
• Planejar e organizar; • Controlar e assessorar o serviço nas áreas de gestão de pessoas; • Patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; • Implementar programas e projetos; • Elaborar planejamento organizacional; • Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho do serviço; • Prestar auditoria interna de qualidade seguindo metodologia adotada pela Empresa; • Colaborar com a assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Pós-graduação em Gestão empresarial ou áreas afins • Experiência comprovada no mínimo 5 anos no cargo proposto; • Princípios e técnicas de gestão administrativa, incluindo organização, planejamento, pessoal, treinamento, orçamentos e relatórios; • Princípios e técnicas de gestão financeira; • Métodos de pesquisa e análise, padrões de trabalho e simplificação do trabalho; • Políticas e procedimentos dos funcionários; • Saber planejar, dirigir e coordenar atividades programáticas e administrativas de natureza complexa; • Comunicação eficaz. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( x ) Não ( ) | Sim ( x ) Não ( ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: ENFERMEIRO INTENSIVISTA COORDENADOR | Área: ASSISTENCIAL |
Superior: GERENTE DE ENFERMAGEM | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Distribui e orienta as atividades para a equipe, avalia os cuidados prestados aos pacientes, coordena o atendimento em situações de emergência. Presta assistência e auxilia a equipe de enfermagem nos cuidados especiais. Orienta e avalia a equipe na utilização de equipamentos, materiais permanentes, roupas, solicitando manutenção e reposição quando necessário. Atende ao público e acompanhantes. | |
Principais Atividades: | |
• Normatizar e fazer cumprir as normas e rotinas na unidade de terapia intensiva, de forma democrática, mantendo-as sempre atualizadas e disponíveis à equipe; • Participar na seleção dos técnicos de que irão compor o quadro da equipe de enfermagem; • Confeccionar escala mensal do pessoal de Enfermagem; • Confeccionar escala anual de férias da equipe de enfermagem; • Integrar a UTI com os demais serviços da instituição, priorizando a ética profissional e zelando pelo trabalho multiprofissional; • Assessorar a direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atribuição; • Manter a equipe de enfermagem atualizada em parceria com a Educação Permanente; • Convocar e presidir reuniões com funcionários do setor; • Prever e prover os recursos materiais, garantindo uma assistência adequada, sem quebra da continuidade, registrando pendências ou problemas; • Supervisionar o adequado uso dos recursos materiais; • Coordenar, supervisionar e avaliar periodicamente as atividades da equipe de enfermagem; • Supervisionar manutenção preventiva e limpeza de equipamentos de reserva; • Colaborar com o controle de saída e recebimento de materiais para manutenção ou reposição; • Zelar pela garantia da sistematização da assistência de enfermagem; • Ter resolubilidade frente aos problemas detectados para o bom funcionamento da unidade; • Estimular, facilitar e participar da elaboração de trabalhos científicos; • Zelar pela manutenção de comportamento ético, juntamente com todos os membros da equipe, frente a familiares e funcionários de outros setores do hospital; • Prestar assistência direta ao paciente conforme necessidade; • Constituir as Comissões e Núcleos de forma representativa; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Enfermagem; | |
• Pós-graduação em Unidade de Terapia Intensiva; • Experiência comprovada no mínimo 5 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. • Saber planejar, dirigir e coordenar atividades programáticas e administrativas; • Comunicação eficaz. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( x ) Não ( ) | Sim ( x ) Não ( ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: ENFERMEIRO PLANTONISTA | Área: ASSISTENCIAL |
Superior COORDENADOR EM ENFERMAGEM | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Atua na promoção e recuperação de pacientes e na prevenção de doenças, administra medicamentos e prescrição de curativos. Orienta, treina e comanda equipes de técnicos e auxiliares de enfermagem no atendimento. Participa no planejamento e avaliação de programas de saúde. | |
Principais Atividades: | |
• Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos; • Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; • Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Enfermagem; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( X ) | Sim ( x ) Não ( ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: ENFERMEIRO ROTINA | Área: ASSISTENCIAL |
Superior COORDENADOR EM ENFERMAGEM | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Organizar e conduzir a operacionalização do serviço de Enfermagem, verificando a equipe, realizando procedimentos assistenciais, entre outros. | |
Principais Atividades: | |
• Organizar prontuários com registros das observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente; • Participar da prevenção, do controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; • Atuar quando da ocorrência do óbito, executando e orientando os procedimentos necessários, bem como prestando apoio aos familiares; • Verificar o funcionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem, solicitando reparos e/ ou substituições; • Participar das medidas de biossegurança, realizando treinamentos em procedimentos que venham assegurar e minimizar os acidentes de trabalho; • Assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio de materiais no âmbito hospitalar e no ambulatório; • Apoiar as atividades de pesquisa e extensão; • Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; • Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Enfermagem; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( x ) Não ( ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: FARMACÊUTICO | Área: ASSISTENCIAL |
Superior: GERÊNCIA ASSISTENCIAL | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Responsabiliza-se por todo o ciclo do medicamento, desde sua seleção (ativos e fornecedores), armazenamento, controles, até o último momento, a dispensação e o uso pelo paciente. | |
Principais Atividades: | |
• Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; • Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; • Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos; • Realizar controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de rádio fármacos; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Farmácia; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( x ) Não ( ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA COORDENADOR | Área: MÉDICA |
Superior: DIRETOR MÉDICO | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Distribui e orienta as atividades para a equipe, avalia os cuidados prestados aos pacientes, coordena o atendimento em situações de emergência. Executa métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de auxiliar na manutenção das funções vitais, através da prevenção e/ou tratamento das doenças cardiopulmonares, circulatórias, reduzindo assim a chance de possíveis complicações. | |
Principais Atividades: | |
• Elaborar as escalas de trabalho e definir cronograma de férias, conforme normativas legais; • Participar da realização das avaliações de desempenho dos empregados que estão sob seu acompanhamento; • Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas à sua função, determinadas pela Empresa; - • Encorajar o grupo sob seu acompanhamento para a elaboração de protocolos e procedimentos operacionais padrão, assim como participar da mesma, conforme as exigências legais; • Promover a integração de toda a equipe sob o seu acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos; • Buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações na UTI sob sua responsabilidade, de acordo com normas legais; • Manter a Empresa informada sobre quaisquer ocorrências, irregularidades e/ou alterações na sua área de responsabilidade; • Participar de reuniões e visitas clínicas relacionadas à Unidade de Terapia Intensiva Adulto. • Prestar assistência ao paciente, conforme atribuições do Fisioterapeuta em Terapia Intensiva; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Fisioterapia; • Pós-graduação na área; • Experiência comprovada no mínimo 5 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. • Saber planejar, dirigir e coordenar atividades programáticas e administrativas; • Comunicação eficaz. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( x ) Não ( ) | Sim ( x ) Não ( ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: FISIOTERAPEUTA | Área: ASSISTENCIAL |
Superior: GERÊNCIA ASSISTENCIAL | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Aplica técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes, com objetivo de minimizar os efeitos da imobilidade no leito e prevenir e/ou tratar as complicações respiratórias e motoras. | |
Principais Atividades: | |
• Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese; • Solicitar e realizar Inter consulta e encaminhamentos; • Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente crítico ou potencialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; • Realizar avaliação física e cinesio funcional específica; • Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial; • Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório; • Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro musculoesquelética; • Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório; • Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico; • Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; • Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Fisioterapia; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: FONOAUDIÓLOGO | Área: ASSISTENCIAL |
Superior: GERÊNCIA ASSISTENCIAL | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Cuida das questões ligadas à comunicação oral e escrita. Trata de deficiência de fala, audição, voz, escrita e leitura. Atua em parceria com fisioterapeutas, otorrinolaringologista, neurologistas, dentistas e psicólogos. | |
Principais Atividades: | |
• Atender pacientes críticos para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; • Tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; • Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Fonoaudiologia; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: MÉDICO INTENSIVISTA COORDENADOR | Área: MÉDICA |
Superior: DIRETOR MÉDICO | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Responsável pela coordenação da equipe médica, elaboração e acompanhamento do plano de atendimento médico dos pacientes. Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes que estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado. | |
Principais Atividades: | |
• Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na UTI; • Colaborar com o plantonista na realização da evolução dos pacientes internados na unidade durante seu turno de trabalho; • Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de trabalho; • Coordenar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem na UTI, bem como liderar as discussões e decisões tomadas; • Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente, também registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; • Acompanhar o desempenho da equipe médica; acompanhar a execução das atividades médica, assistencial e operacional da unidade; • Assessorar a Direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atuação; • Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno da instituição, atendendo à política da qualidade da empresa; zelar pelo cumprimento das normas reguladoras do CFM, RDC, CRM, SES/RJ, ANVISA e Ministério da Saúde; • Gerar os indicadores de gestão da unidade, analisá-los e desenvolver planos de ação baseado nesses resultados; • Realizar e coordenar reuniões administrativas e clínicas periodicamente para capacitação e atualização científica e técnica, e convocar a equipe para participação nas mesmas; planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos; • Elaborar e revisar normas e rotinas técnicas; • Coordenar as atividades multidisciplinares na condução do paciente; • Impedir a delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde; • Construir e informar escala de plantão da unidade. Constituir as Comissões e Núcleos de forma representativa; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS | |
• Ensino Superior em Medicina; • Especialidade em Unidade de Terapia Intensiva; • Experiência comprovada no mínimo 5 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. • Saber planejar, dirigir e coordenar atividades programáticas e administrativas; • Comunicação eficaz. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( x ) Não ( ) | Sim ( x ) Não ( ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: MÉDICO PLANTONISTA | Área: MÉDICA |
Superior COORDENADOR MÉDICO | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Fazer atendimento de urgência e emergência para adultos e pediátricos. Atender com prioridade os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com a classificação definida pelo enfermeiro classificador de risco. Realizar consultas, exames clínicos, prescrever medicamentos e orientar os pacientes. | |
Principais Atividades: | |
• Prestar atendimento na Unidade de Terapia Intensiva a pacientes internados; • Integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; • Contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção as urgências; • Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico na área intensiva; • Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Medicina; • Especialização na área em que irá atuar; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( x ) Não ( ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: MEDICO ROTINA – UPA 24H | Área: MEDICA |
Superior: GERÊNCIA MÉDICA | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Diagnóstico e tratamento de pacientes que necessitem de cuidados rápido em uma situação imprevista, sem agendamento prévio, com uma doença ou lesão aguda. Cuidados pré-hospitalares até o atendimento hospitalar. Responsável pela equipe na assistência ao paciente, elaboração e acompanhamento do plano de atendimento médico dos pacientes. | |
Principais Atividades: | |
• Atuar como líder da equipe multiprofissional na assistência ao paciente em observação seja na sala amarela ou vermelha enquanto aguarda transferência para unidade hospitalar; • Atuar na implantação e discussão do plano e planejamento terapêuticos, em conjunto com a equipe multiprofissional, dos pacientes internados na unidade; • Certificar-se da documentação do plano e planejamento terapêutico dos pacientes em evolução própria do médico diarista ou em conjunto com a evolução do plantonista; • Certificar-se da documentação necessária para correta regulação dos pacientes seja no sistema SER ou Vaga Zero conforme as necessidades clinicas diárias dos pacientes; • Orientar e acompanhar diariamente as evoluções clinicas, follow up e correções de pendencias solicitadas pelas centrais de regulação; • Solicitar exames complementares diagnósticos e terapêuticos mínimos necessários para a correta condução dos pacientes, assim como os pareceres necessários para elucidação dos casos; • Atuar na implementação e garantia de realização de processos de assistência segura e de qualidade (e.g.: implementação de protocolos, dupla checagem dos processos); • Realizar e revisar as prescrições médicas garantindo execução do plano e planejamento terapêuticos necessários para a segurança do paciente; • Auxiliar em procedimentos difíceis e/ou tecnicamente complexos sempre que necessário; • Revisar e zelar pelo adequado preenchimento do prontuário do paciente, assim como todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; Realização de visitas beira-leito (round) médicas e multidisciplinares com discussão e programação conjunta de condutas e decisões do tratamento; • Discutir com o médico coordenador da unidade sobre as condutas e decisões do tratamento bem como sobre as pendências e dificuldades encontradas na condução dos casos sempre que necessário; • Cumprir a missão de condução segura e de qualidade dos pacientes através de assistência presencial e também orientações e discussões não presenciais dos casos e suas intercorrências com o médico plantonista ou com a coordenação da unidade sempre que possível; • Decidir admissão e alta de pacientes, junto com os demais componentes da Equipe; Certificar-se da execução de relatórios e pareceres da alta ou transferências dos pacientes da unidade, inclusive da realização de contato médico entre outras clínicas, necessário a saída do paciente da UPA; • Contato com familiares de pacientes internados durante a visita de acordo com as normas vigentes pela SES-RJ; Representar a coordenação da UPA na ausência ou impossibilidade do Coordenador | |
médico no caso de visitas de inspeções de autoridades SES ou representantes de outros órgãos no que se refere a observação/internação de pacientes e suas regulações; • Auxiliar o plantonista em suas funções em casos de sobrecarga de atribuições se necessário. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Medicina; • Experiência comprovada no mínimo 5 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. • Saber planejar, dirigir e coordenar atividades programáticas e administrativas; • Comunicação eficaz. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( x ) Não ( ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: MÉDICO ROTINA | Área: MÉDICA |
Superior: COORDENADOR MÉDICO | |
Descrição Sumária do Cargo: Fazer atendimento de urgência e emergência para adultos e pediátricos. Atender com prioridade os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com a classificação definida pelo enfermeiro classificador de risco. Realizar consultas, exames clínicos, prescrever medicamentos e orientar os pacientes. | |
Principais Atividades: • Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva; • Colaborar com o plantonista na realização da evolução dos pacientes internados na unidade durante seu turno de trabalho; • Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de trabalho; • Coordenar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu turno de trabalho, discutir com o coordenador da unidade, plantonista e o médico assistente sobre as condutas a serem realizadas nos pacientes; • Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente, também registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; • Cumprir com seu turno de trabalho conforme acerto prévio com a Coordenação da Unidade; • Colaborar junto a Coordenação da UTI na realização de suas funções; • Assumir a coordenação da UTI na ausência ou impossibilidade do Coordenador Médico; • Constituir as Comissões e Núcleos de forma representativa; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. Desde que delegado pelo coordenador médico, normatizar, estabelecer ordens e métodos de trabalho, normas ou rotinas, diretrizes e organização do serviço; • Participar na seleção dos médicos plantonistas que irão compor o quadro da equipe médica; • Confeccionar escala mensal da equipe de medicina; • Confeccionar escala anual de férias da equipe médica; • Elaborar relatórios de análise de dados e realizar avaliação técnica dos indicadores de saúde com periodicidade bimestral; • Analisar/Acompanhar mensalmente, os dados das unidades de saúde, processos de trabalho, fluxo e indicadores destinados ao desenvolvimento institucional; • Desenvolver e implantar programas de capacitação de protocolos da assessoria e de ações que visem a melhoria dos processos de trabalho; • Planejar a manutenção preventiva de equipamentos médicos; controlar o estoque de materiais, garantindo que o ambiente mantenha-se extremamente organizado e higienizado, livre de qualquer transtorno que possa comprometer a segurança e o bem estar dos pacientes. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Medicina; • Experiência comprovada no mínimo 5 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( x ) Não ( ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: NUTRICIONISTA | Área: ASSISTENCIAL |
Superior: GERÊNCIA ASSISTENCIAL | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Planeja e administra programas de alimentação e nutrição em empresas, escolas, hospitais, entre outros estabelecimentos. Define o cardápio das refeições, sugere pratos que supram a necessidade dos pacientes e clientes. Orienta e prescreve dieta individual ou em grupo. | |
Principais Atividades: | |
• Prestar assistência nutricional aos pacientes críticos da UTI; • Orientar responsáveis e/ou familiares quanto a alimentação a ser seguida pelo paciente após a alta da UTI; • Participar de programas de educação nutricional; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Nutrição; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: ODONTÓLOGO | Área: MÉDICA |
Superior: GERENCIA MÉDICA | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Realizar os procedimentos relacionados à Saúde Bucal dos usuários da instituição, bem como coordenar a equipe de apoio desta área de atuação. | |
Principais Atividades: | |
• Elaborar diagnóstico, prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal; • Examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados; • Executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; • Elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal; • Orientar as atividades da equipe multidisciplinar no que tange ao cuidado do paciente crítico; • Executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abscessos, suturas de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; • Prescrever ou administrar medicamentos; • Elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; • Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos na UTI; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Odontologia; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: PSICOLOGO HOSPITALAR | Área: ASSISTENCIAL |
Superior: GERÊNCIA ASSISTENCIAL | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Atende pacientes e seus familiares, mediando a relação entre equipe de saúde, para suporte no adoecimento e redução do sofrimento no momento da hospitalização. | |
Principais Atividades: | |
• Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos pacientes críticos internados na UTI, com a finalidade de análise, tratamento e orientação; • Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; • Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas; • Promover a reabilitação neuropsicológica; • Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Ensino Superior em Psicologia; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: TECNICO EM ENFERMAGEM ROTINA | Área: ASSISTENCIAL |
Superior: GERENCIA DE ENFERMAGEM | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Administra medicamentos e tratamentos, realiza cuidados ao paciente, como higiene corporal, mobilização no leito e monitorização dos dados vitais. Elabora relatório do atendimento feito e comunica anormalidades à sua supervisão e ao plantão médico. | |
Principais Atividades: | |
• Executar a limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos; • Colaborar com a avaliação da qualidade dos instrumentos e equipamentos; • Auxiliar na conservação e no controle do patrimônio da unidade; • Colaborar com os Cuidados de Higiene e Conforto; • Transporte do paciente; • Verificar e zelar pelo posicionamento de drenos, cânulas e vias de acesso no cliente; • Registro dos cuidados realizados; • Participar de programa de educação permanente, contemplando, no mínimo: normas e rotinas técnicas desenvolvidas no serviço; • Incorporação de novas tecnologias; gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais; e prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Auxiliar na elaboração de escala de tarefas; • Auxiliar no controle e no uso racional de roupas, materiais utilizados pela enfermagem e pela equipe multiprofissional; • Seguir as normas de biossegurança; • Executar ações de assistência de enfermagem ao paciente crítico de forma segura, humanizada e individualizada; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Curso profissional em Técnico em Enfermagem; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
Nome do cargo: TECNICO EM ENFERMAGEM | Área: ASSISTENCIAL |
Superior: GERENCIA DE ENFERMAGEM | |
Descrição Sumária do Cargo: | |
Administra medicamentos e tratamentos, realiza cuidados ao paciente, como higiene corporal, mobilização no leito e monitorização dos dados vitais. Elabora relatório do atendimento feito e comunica anormalidades à sua supervisão e ao plantão médico. | |
Principais Atividades: | |
• Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; • Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do paciente crítico, excetuadas as privativas do Enfermeiro; • Executar atividades de desinfecção e esterilização; • Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; • Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; • Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
REQUISITOS • Curso profissional em Técnico em Enfermagem; • Experiência comprovada no mínimo 2 anos no cargo proposto; • Registro ativo no Conselho de Classe. | |
É responsável por informações confidenciais: | Exerce supervisão a outros colaboradores: |
Sim ( ) Não ( x ) | Sim ( ) Não ( x ) |
Elaborado por: THAIS CERQUEIRA | Verificado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Aprovado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | Data elaboração: 25/05/2021 |
Data revisão: | |
