EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2019
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Rua Ten Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Sua, Xxxxxxx, XX, Xxx 00.000-000 – (00) 0000 0000
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2019
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar, doravante denominado FUNREBOM realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO AUTO MERGULHO, conforme Processo nº 87346052 devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CBMES nº 043-S, publicada no DOE/ES em 02/09/2019, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, do Decreto estadual 1.790-R/2007 e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08h00min do dia 03/12/2019. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 13h30min do dia 16/12/2019. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 14h00min do dia 16/12/2019.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14h00min do dia 16/12/2019.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação
Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é o Registro de Preços de veículos tipo auto mergulho, para posterior fornecimento, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
2.3 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via internet, no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo tel. (00) 0000 0000, falar com Xxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro do CBMES. Esclarecimentos acerca do produto, ligar para Sargento Prates, tel. (00) 0000.0000, entre 10h e 17h.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - O FUNREBOM - Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1 - A estimativa de aquisição mínimo e máximo obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - registrar os preços ofertados na Ata de Registro de Preços, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital;
11.1.9 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.10 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com os preços unitário e global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - Os licitantes deverão indicar a marca/modelo do produto oferecido, podendo anexar ficha ou catálogo, sob pena de desclassificação.
15.1.2 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no ANEXO II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet,
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2- A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues, em cópia autenticada, no Protocolo-Geral do Corpo de Bombeiros, sito à Rua Ten Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Sua, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas ou,
deverão ser encaminhados, via Correios. Em ambos os casos, no prazo máximo será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2.1 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.2 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx?xxxxxxxxxxx).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o licitante vencedor de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote Único – R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais)
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - a autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 27 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Tenente BM
Pregoeiro do CBMES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2019 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Aquisição conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
1 | 237860 | 1 | Veículo tipo auto mergulho | Unidade | 02 | 380.000,00 | 760.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO: R$ 760.000,00 |
Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima. A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante.
Licenciamento e emplacamento: A contratada deverá disponibilizar os veículos em concessionária situada na região metropolitana da Grande Vitória, devidamente licenciados e emplacados, em nome do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - esclarecendo-se que o veículos de urgência e emergência, quando faturados diretamente pelas montadoras, são isentos de pagamento de IPI e no emplacamento os órgãos de segurança são isentos de IPVA e demais taxas do DETRAN, exceto o Seguro Obrigatório (DPVAT) e placas
2. Unidade requisitante
DepMaT – Departamento de Manutenção e Transporte.
3. Responsável pela emissão do TR
Seção de Transporte do DepMaT – Cobilândia, Vila Velha – ES.
4. Objeto
O presente termo de referência tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição de veículos do tipo auto mergulho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência e seus anexos.
5. Quantidade prevista
ITEM | OBJETO | UNID. | QTD. MÍNIMA | QTD. MÁXIMA |
01 | Veículo tipo auto mergulho | Unid. | 01 | 02 |
6. Estimativa de custo
Preço Unitário: R$ 380.000,00 Preço Total: R$ 760.000,00
7. Dotação orçamentária
7.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação Condições de habilitação da contratada.
8 - Condições de recebimento do objeto
8.1 - A CONTRATANTE designará servidor ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, responsável pelo recebimento dos veículos;
8.2 - A comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos veículos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
9 - Prazo de entrega
9.1 - A entrega dar-se-á no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia útil subsequente ao do recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogados por mais 30 (trinta) dias, caso seja necessário diante de possíveis intercorrências com importação dentre outros motivos devidamente justificado em documento a ser encaminhada aos responsáveis (Gestores) do processo com parecer do Diretor de Apoio Logístico.
10 - Local de entrega
10.1 - Os veículos deverão ser entregues na sede do Departamento de Manutenção e Transporte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, situado na Xx. Xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX – XXXXXX, Xxx 00.000-000.
Horário: 10h às 17h, de segunda a sexta-feira.
11 - Vigência Contratual
11.1 - A Ata de Registro de Preço terá início no dia posterior à data de sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, cuja vigência terá duração de 12 (doze) meses, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
12 - Gerência responsável
DepMaT – Departamento de Manutenção e Transporte – na Xx. Xxx Xxxxxxx , xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX – CEP: 29.111-265;
Tel.: (00) 0000-0000.
Gestor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx – 2º Ten BM – NF 3693864.
Suplente: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – 1º Sgt BM – NF 2598264
13 - Obrigações da contratada
13.1 - As obrigações da contratada são:
a) Assinar o contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal fim;
b) Entregar os veículos e equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
d) A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação pertinente a agência de seguros, a qual o objeto deste contrato estará segurado, comprovando a habilitação e regularização da mesma perante os órgãos competentes;
e) A Nota Fiscal/Fatura apresentada deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, emitida pelo mesmo estabelecimento habilitado no procedimento licitatório, informando os dados do seu domicílio bancário (banco, agência e conta) para o correspondente pagamento;
f) Cumprir todas as obrigações fixadas neste Termo de Referência e seus anexos;
g) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
h) Apenas a CONTRATADA e/ou seu REPRESENTANTE AUTORIZADO poderão realizar as manutenções previstas no anexo I deste Termo de Referência;
14 - Obrigações da contratante
14.1 A Contratante pagará à Contratada, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação;
14.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
14.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço;
14.4 Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
14.5 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
14.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
14.7 Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação deste
14.8 Termo e da proposta de preços da Contratada;
14.9 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
14.10 Comunicar a contratada todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços e rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei no 8.666/93;
14.11Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se o cálculo da fatura;
14.12A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
14.13Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos do contrato;
b) Definir o local para entrega dos veículos adquiridos;
c) Indicar servidor(es) para acompanhar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
15 - Sanções administrativas
15.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contatual ou não veracidade das informações prestadas, o Licitante ou a CONTRATADA estarão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;
15.2 A subcontratação sem autorização expressa e escrita configura falta grave a ser punida mediante rescisão de contrato, conforme o art. 78 da Lei 8.666, de 1993.
16 - Garantia contratual
16.1 - O contrato terá início no dia posterior à da data da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial do Estado, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários;
16.2 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro;
16.3 - Fica resguardado o prazo de garantia do objeto adquirido, conforme estipulado neste Termo de Referência.
17 - Fiscalização e acompanhamento
17.1 - A fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Suplente do Gestor do contrato representantes do DepMaT/CBMES, conforme indicado no item 13;
17.2 - A fiscalização será exercida no interesse do DepMaT/CBMES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
17.3 - O Departamento de Manutenção e Transporte/CBMES se reserva o direito de rejeitar o objeto entregue, no todo ou em parte, se em desacordo com os termos definidos no Edital, seus anexos bem como no contrato firmado;
17.4 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
Anexo I - Especificação Técnica
1. DEFINIÇÃO
1.1. O AUTO MERGULHO do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo se constitui numa viatura de emergência tripulada por até 04 (quatro) militares, que atua em atividades de busca e salvamento. Assim, esta unidade deverá estar apta para, de forma isolada:
1.1.1. Realizar um rápido e seguro deslocamento para o local da ocorrência;
1.1.2. Garantir a segurança inicial do local;
1.1.3. Garantir acesso dos Bombeiros até onde se encontram as vítimas;
1.1.4. Efetuar o salvamento das vítimas;
1.1.5 – Garantir a acomodação adequada de todos os equipamentos e materiais do serviço de mergulho;
1.1.6 – Permitir a descontaminação dos mergulhadores quando necessário.
2. CHASSI - MOTOR
2.1 O veículo do tipo auto mergulho deverá ser montado sobre um chassi ou monobloco, zero Km, modelo 2019 ou superior, emplacado, entregue de tanque cheio, pintura na cor vermelho royal ou similar, do tipo Furgão TETO ALTO, carroceria original de fábrica, porta lateral deslizante, e dotada de motor diesel, ar condicionado original na cabine, vidros elétricos, trava elétrica central com acionamento remoto (através da chave do veículo) em todas as portas (dianteiras, lateral e traseira dupla), espelhos retrovisores elétricos, faróis auxiliares/farol de neblina. Ter dimensões e configuração interna que permitam a acomodação de 04 (quatro) integrantes da tripulação e dos equipamentos necessários a atividade, permitindo, ainda, a realização da equipagem em seu interior com um militar na posição ereta (em pé).
a) Cabine
Original do fabricante, com tamanho suficiente para o motorista e mais dois militares, acomodados em bancos/assentos revestidos em couro natural ou sintético, dotados de cinto de segurança para todos os militares, sendo no mínimo de três pontos para o motorista e o militar da extremidade direita do banco/assento, além de apoio de cabeça para todos os passageiros. A cabine deverá ser organizada e projetada com os equipamentos e acessórios especificados, para garantir segurança aos militares e facilitar as operações. A intercomunicação entre a cabine e o compartimento de carga deverá ser totalmente aberta, sem divisória, do teto ao piso, de um lado ao outro, que permita uma comunicação facilitada, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes. A cabine deverá ser equipada com ar condicionado original.
b) Potência
Deverá ser equipada com motor diesel equipado com turbo alimentador, de forma que atenda aos limites de emissões de poluentes, constantes nas normas brasileiras, e o método de injeção deverá ser por gerenciamento eletrônico.
c) Transmissão
Automática, automatizada ou manual (neste caso de acionamento, com alavanca no assoalho ou painel, mínimo de 05 marchas a frente e uma ré, sincronizadas).
d) Sistema de Direção
A direção deverá possuir assistência servoassistida.
e) Rodas e Pneus
Considerando as condições de uso da viatura, em vários tipos de terrenos e locais sujeitos a grande oxidação e utilização para colocação de embarcação em água “salgada”, as rodas deverão ser em liga leve e pneus novos, radiais de uso misto (“all terrain”), tanto as rodas quanto os pneus deverão atender as medidas indicadas pelo fabricante. O estepe (roda e pneu) deverá ter as mesmas especificações dos demais. Deverá ser instalado próximo de cada pneu em local de fácil visualização plaquetas com a devida qualidade e robustez que indique as pressões de trabalho.
f) Rodagem
Rodagem simples em todas as rodas.
g) Sistema Elétrico
Original do veículo, com alternador de no mínimo 90 amperes, 14volts.
h) Segurança
Os freios devem ter acionamento hidráulico. Também devem possuir assistência eletrônica para controle antitravamento (ABS –Anti-blockier Bremssystem ou Anti-lock Braking System) de atuação nas quatro rodas e EBD.
O veículo deverá possuir sistema de retenção através de bolsas de ar infláveis (air bag) na cabine para o motorista e demais militares.
i) Compartimento de Carga
Original do fabricante sem divisória para a cabine (abertura para comunicação), porta corrediça na lateral direita e porta dupla na traseira.
j) Dimensões:
As dimensões externas do veículo:
• Comprimento (máximo) 6.000mm; As dimensões do compartimento de carga:
• Altura igual ou superior a 1.800mm;
• Volume igual ou superior a 10 m3;
k) Pesos e Cargas:
Capacidade de Carga (mínima) 1.500kg.
l) Tração
Tração nas quatro rodas ou traseira, em função da necessidade de reboque de embarcações, estradas sem pavimento, aclives/declives íngremes para colocação de embarcação na água, etc.
m) Faróis
Faróis com luzes de circulação diurna ou dispositivo que possibilite acendimento automático dos faróis baixos ao ligar o veículo, e desligamento ao desligar o veículo.
n) Portas Laterais e Traseiras
A(s) porta(s) lateral(is) deve(m) ser corrediça(s), de deslocamento horizontal, com travas e dispositivos de abertura por dentro e por fora, e janelas com travas que possibilitem abertura e travamento somente pela parte interna.
A porta traseira deve ser dupla, com travas e maçanetas, internas e externas, ambas com abertura horizontal, mínima em duas posições, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível, e janelas que possibilitem abertura e travamento somente na parte interna.
Sob todas as portas laterais, deverão ser instalados estribos com dimensões compatíveis com o veículo, revestidos em alumínio antiderrapante, para facilitar a entrada e a saída, sempre que a distância do solo ao piso for maior que 40 cm.
O acesso ao compartimento de carga na porta traseira deverá ser dotado de degrau ou estribo revestido em alumínio antiderrapante.
O interior das portas lateral e traseira dupla deverá possuir a mesma cor externa do veículo.
Todas as portas deverão possuir dispositivo de abertura interna manual.
OBSERVAÇÕES:
- O chassi, bem como seus equipamentos deverá possuir assistência técnica no Estado do Espírito Santo e as peças dos dispositivos e equipamentos ofertados deverão possuir peças intercambiáveis nacionais ou importadas encontradas no mercado nacional;
- Deverão ser fornecidos manual em português e todos os equipamentos e acessórios obrigatórios para o trânsito conforme legislação brasileira em vigor;
- Na proposta comercial deverá conter informações das especificações técnicas sobre marca, modelo, tipo, potência máxima em CV (kW) / RPM, torque máximo Nm (kgfm) / RPM;
- Todos os vidros deverão possuir película de controle solar com índices de transparência legalmente permitidos.
EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS NA CABINE E FORNECIDOS PELA CONTRATADA:
• Deverá possuir câmera de ré com imagem projetada em tela de no mínimo 7”, localizada no painel do veículo para visualização do motorista, combinada com GPS (embutida no painel).
O aparelho GPS deverá vir com mapas atualizados de todo o território nacional, com idioma em português (Brasil), devendo possuir representação dentro do território nacional, e ainda, com o seu áudio reproduzido em sistema de auto falantes automotivo instalado no interior da cabine do veículo. No caso do aparelho GPS/TELA possuir sistema de rádio AM/FM, a contratada deverá fornecer e instalar antena própria, interna ou externamente. O foco da câmera de ré deverá estar voltado da parte superior da porta traseira até os limites de abertura das mesmas, sendo de alta resolução e visibilidade na ausência total de iluminação;
• Indicador do sensor de estacionamento;
• Luminária: Deverá ser instalada sobre o painel da viatura, no console, teto ou coluna “A” direita uma luminária em LED para leitura interna.
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1. COR
3.1.1. O Veículo deverá ser pintado na cor Vermelho Royal ou similar (PADRÃO CBMES).
3.2. GRAFISMO
3.2.1. Padrão (LAY OUT) do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, conforme modelo a ser enviado pela Corporação.
3.3. ILUMINAÇÃO
3.3.1. A iluminação do compartimento de carga do veículo deve ser de dois tipos:
3.3.2. Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo, com vidros incolores na porta lateral corrediça e portas traseiras duplas;
3.3.3. Artificial - deverá ser feita por no mínimo 04 (quatro) luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 15 cm, com base em alumínio cor branca e em led, podendo utilizar qualquer um dos conceitos mínimos de referência de led que seguem:
a) Possuir no mínimo 08 leds de 01 Watt cada, tendo cada led intensidade luminosa mínima de 40 lumens;
b) Possuir no mínimo 50 Leds de alta eficiência luminosa, tendo cada Led, intensidade luminosa mínima de 7.000 mc (categoria alto brilho).
As luminárias deverão possuir a tensão de trabalho compatível com a tensão do alternador do veículo. Os leds deverão possuir cor predominantemente na temperatura branco frio. Deverá possuir, também, duas luminárias com foco sobre o compartimento interno de materiais da lateral direita, podendo utilizar qualquer um dos conceitos mínimos de referência de led que seguem:
a) Possuir no mínimo 04 Leds de 1 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lumens;
b) Com lâmpadas em modelo Led, com no mínimo 12 LEDS de alta eficiência luminosa, tendo cada led intensidade luminosa mínima de 7.000 mc (categoria alto brilho).
Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do compartimento de carga, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento ou com indicador luminoso.
3.4. CONJUNTO SINALIZADOR ELETRÔNICO ACÚSTICO VISUAL
3.4.1. SINALIZAÇÃO ACÚSTICA E DE EMERGÊNCIA
3.4.1.1. Deverá possuir um sinalizador tipo barra em formato arco ou similar, com modulo único e lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veiculo. Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio extrudado, ou alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV;
3.4.1.2. Conjunto luminoso composto por no mínimo 40 diodos emissores de luz (LED) próprios para iluminação (categoria alto brilho 1 W) ou 200 diodos emissores de luz (led) próprios para iluminação (categoria alto brilho) na cor vermelha, distribuídos de forma a permitir visualização em ângulo de 180 graus, sem pontos cegos de luminosidade, com consumo máximo de 6A;
3.4.1.3. O sinalizador visual deverá ser capaz de gerar diferentes padrões de sinalização: atendimento com o veículo parado, uso em emergências durante o deslocamento, entre outros, contando com quatro tipos de sinalização;
3.4.1.4. Sinalizador acústico com amplificador de potência de 100 W, com no mínimo quatro tons distintos, duas unidades sonofletoras de 100 W cada, sistema de megafone com ajuste de ganho, entrada para rádio transceptor e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB. Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel;
• O sistema elétrico deverá permitir apenas o acionamento de um tipo de sirene por vez;
• Módulo de controle - o sistema digital deverá possuir gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sistema de sinalização áudio visual se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um módulo de controle reserva para substituição em caso de falhas;
• Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine;
• O módulo de controle compacto deverá ser discreto para controle de sirene e de luzes com botão de acionamento em silicone, com teclas retro iluminadas a fim de facilitar operação noturna;
• Versão com parte frontal para instalação em locais pouco profundos;
• Funcionamento independente do sistema visual e acústico;
• Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio (transceptor);
• O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão.
3.4.1.5. 03 (três) lanternas laterais de sinalização sequenciais intercaladas, de cada lado da carroceria do veículo do tipo auto mergulho, sendo dois vermelhos e um central na cor cristal, compostas por lente injetada em policarbonato translúcido resistente a descoloração e impactos com tratamento UV, podendo utilizar qualquer um dos conceitos mínimos de led que seguem:
a) Possuir no mínimo 08 leds de 01 Watt cada, tendo cada led intensidade luminosa mínima de 40 lumens;
b) Possuir no mínimo 50 Leds de alta eficiência luminosa, tendo cada Led, intensidade luminosa mínima de
7.000 mc (categoria alto brilho).
Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho compatível com o alternador do veículo. Os leds deverão possuir cor vermelha.
3.4.1.6. 02 (dois) sinalizadores na parte traseira do veículo do tipo auto mergulho na cor vermelha, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da
sinalização de emergência no trânsito, quando acionado, com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização com tratamento “UV”. Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:
a) Possuir no mínimo 08 leds de 01 Watt cada, tendo cada led intensidade luminosa mínima de 40 lumens;
b) Possuir no mínimo 50 Leds de alta eficiência luminosa, tendo cada Led, intensidade luminosa mínima de
7.000 mc (categoria alto brilho).
3.4.1.7. Deverão ser instalados 06 (seis) sinalizadores na cor vermelho rubi e 06 sinalizadores na cor vermelho branca (dianteira e traseira), distribuídos no veículo (inclusive grades frontais inferior e/ou superior) de acordo com o “design” do veículo, que possam ser acionado em conjunto com o sistema de sinalização principal, cada sinalizador será composto por um módulo com no mínimo, 3 Leds de 1 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lumens;
Deverão ter 02 (dois) sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis ou grades dianteiras (a cargo da contratante).
3.4.1.8. 02 (dois) holofotes direcionáveis no teto externo traseiro superior do veículo, sendo 01 (um) em cada lateral, com interruptor de acionamento junto ao painel do motorista;
3.4.1.9. Deverá possuir um holofote direcionável na parte interna do armário interno direito, para iluminação da entrada do compartimento de materiais;
Obs1: Os comandos de acionamento dos holofotes traseiro e lateral direito deverão ser instalados na coluna junto à porta. O holofote da lateral esquerda deverá ser acionado na cabine;
Obs2: holofote deverá ser do tipo “farol articulado” regulável manualmente na parte traseira e nas laterais da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical devendo ser com leds de alta potência, de quinta geração, compacto e selado, temperatura de cor branco frio, capacidade luminosa mínima de 1000 lumens (típica para cada farol), possuir tensão de trabalho compatível com a do alternador do veículo.
3.4.1.10. Deverá ter sinalizador acústico de ré;
3.4.1.11. Os comandos de toda sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine (motorista e chefe de guarnição), e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de:
• Botão liga-desliga para a sirene eletrônica;
• Botão sem retenção para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
• Microfone para utilização da sirene como megafone;
• Controle de volume do megafone.
3.4.1.12. Controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências, para uso em emergência, para uso em emergências durante o atendimento com o veiculo parado, para uso em emergências durante o deslocamento);
3.4.1.12. Botão liga-desliga para a sirene;
3.4.1.13. Botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”;
3.4.1.14. Botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
3.4.1.15. Microfone para utilização da sirene como megafone;
3.4.1.16. Controle de volume do megafone;
OBSERVAÇÃO: O sinalizador tipo barra, lanternas laterais de sinalização e holofotes deverão receber uma proteção através de grade em material inoxidável para evitar danos aos mesmos oriundos de choques com galhos, fiação etc.
3.4.2. - PAINEL DE CONTROLE GERAL – PAINEL DE CHAVES
Os comandos de todo o sistema de sinalização, além dos sistemas de iluminação auxiliares deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, em console próprio, do tipo “slim” e deverá contar com:
• Botão liga-desliga para o sinalizador visual dianteiro;
• Botão liga-desliga para o sinalizador visual traseiro;
• Botão liga-desliga para as luzes externas (lanternas laterais);
• Botão liga-desliga para os sistemas de sinalização auxiliares;
• Além de no mínimo outros dois botões do tipo liga-desliga para sistemas auxiliares gerais.
3.4.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.4.3.1. O(s) módulo(s) de controle do sistema de sinalização deverá(ão) ser instalado(s) no console de teto, a fim de facilitar o acesso aos ocupantes dos bancos dianteiros.
3.4.4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
3.4.4.1. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel;
3.4.4.2. O sistema deve possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão;
3.4.4.3. Poderá ser proposto outro tipo de conceito de referência de led de qualidade similar ao exigido pela contratante.
4. ADAPTAÇÃO DO COMPARTIMENTO TRASEIRO EM COMPARTIMENTO DE CARGA
4.1. CABINE/ CARROCERIA
4.1.1. Na cabine, deverão ser instalados:
4.1.1.1. Console no teto para dispositivos elétricos;
4.1.1.2. Luz de leitura.
4.2. CONSOLE DA CABINE
4.2.1. Deverá ser previsto um console no teto para colocação dos seguintes dispositivos:
4.2.1.1 Painel com controle;
4.2.1.2 Transceptor para comunicação com o Centro de Operações.
4.3. PORTAS EM CHAPA, COM REVESTIMENTO INTERNO EM POLIURETANO;
4.3.1 Na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica-externa e laminado-interno) será em poliuretano, com espessura mínima de 2 cm, com finalidade de isolamento térmico, não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor.
5. COMPARTIMENTOS INTERNOS
5.1. A configuração interna do compartimento de materiais deverá obedecer a características que possibilitem o acondicionamento de materiais e equipamentos, dimensionados visando melhor aproveitamento do espaço interno, posicionando, de forma acessível e prática, assento, equipamentos e aparelhos a serem utilizados nas ocorrências. O projeto dos móveis/prateleiras deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a facilidade de limpeza do veículo, bem o como a facilitação de acesso a todos os compartimentos, inclusive os mais altos. O CBMES poderá disponibilizar os materiais e equipamentos a serem utilizados como carga da viatura para garantir o fiel cumprimento das medidas dos compartimentos que os receberão. No entanto, toda a responsabilidade de retirada dos materiais e equipamentos nas instalações do CBMES bem como a devolução destes será exclusiva da contratada, inclusive os custos com transporte e seguro, ficando o CBMES isento de quaisquer responsabilidade ou custos.
5.2. SEGURANÇA ESTRUTURAL DO COMPARTIMENTO
5.2.1. O compartimento de materiais/equipamentos deverá ser projetado de modo que tenha resistência suficiente para suportar todo peso da viatura carregada no caso de capotamento ou tombamento, sem soltura das uniões ou deformações permanentes do arco do teto ou das portas de acesso;
5.2.2. O assoalho, revestimentos internos, e outros reforços não poderão desprender em tal situação;
5.2.3. Madeira ou produtos de madeira não devem ser empregados na armação estrutural.
5.3. CARACTERÍSTICAS INTERNAS
5.3.1. Todas as partes do compartimento de materiais/equipamentos deverão ser presas com prendedores à prova de ferrugem e reforçados para evitar que se soltem. Gabinetes, bancos, divisões, pega-mãos e suportes deverão ser fixados em chapas metálicas perfuradas ou armações soldadas na estrutura do compartimento. Estes componentes deverão ser fixados de maneira firme, absolutamente resistentes à vibração e à prova de desprendimento em caso de acidente;
5.3.2. Toda estrutura, inclusive as junções com a cabine deverão ser totalmente a prova d'água;
5.3.3. SUPERFÍCIES INTERNAS
5.3.3.1. O interior do compartimento de materiais deverá estar isento de cantos vivos. Tudo que constituir obstrução à cabeça e que possa ser perigoso a pessoas no compartimento de materiais deverá ser almofadado. O acabamento de todo o compartimento de materiais incluindo o interior do armário de armazenamento deverá ser construído com material liso, impermeável, resistente à água, sabão e desinfetantes e resistente ao fogo. Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração. Todo o acabamento deverá ser feito com cores claras.
5.4. DESIGN INTERNO
5.4.1. Isolamento térmico em POLIURETANO de alta densidade, a ser instalado entre o revestimento e o chapeamento original do veiculo;
5.4.2. Revestimento interno em material totalmente lavável resistente aos processos de limpeza podendo ser em compensado naval revestido com placas de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3mm moldada conforme geometria do veiculo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm e todos materiais devem estar em conformidade com a resolução do Contran Resolução nº 498, de 29 de Julho de 2014. As caixas de rodas se expostas deverão possuir revestimento conforme descrito acima;
5.4.3. Deve ser dimensionado o espaço interno do veículo do tipo auto mergulho, visando posicionar, de forma acessível e prática, materiais/equipamentos a serem utilizados no atendimento;
5.4.4. Os materiais fixados na carroceria do veículo do tipo auto mergulho (armários e poltrona e suportes em geral) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem;
5.4.5. As paredes internas deverão dispor de isolamento térmico e revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza;
5.4.6. Deverá ser evitado o uso de massa siliconada ou outras para os acabamentos internos;
5.4.7. Não poderão haver cantos vivos, superfícies pontiagudas ou outros obstáculos que possam causar ferimentos no interior do compartimento;
5.4.8. Os batentes das portas deverão ser almofadados para evitar ferimentos na cabeça;
5.5. ASSOALHO/PISO
5.5.1. Deverá ser plano e monolítico, resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado;
5.5.2. Todo assoalho deverá suportar a referida carga distribuída;
5.5.3. Sua colocação deverá ser feita nos cantos de armários, bancos, paredes e rodapés, de maneira continuada até 15 cm de altura destes para evitar frestas;
5.5.4. Não poderá ter emendas ou emendas fundidas com o próprio material, instalado sobre piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência ou superior que o compensado naval, e mesma durabilidade ou superior que o compensado naval;
5.5.6. Nas junções entre o assoalho e as paredes laterais o revestimento do assoalho deverá ser estendido no mínimo 5 cm pelas paredes laterais;
5.5.7. O sub-assoalho do compartimento de materiais deverá ser constituído por dois componentes, sendo o 1o em material a prova d'água, apoiados na carroceria, podendo ser confeccionado em alumínio ou outros compostos não higroscópicos e o 2o deverá ser construído em compensado naval de espessura mínima de 15 mm, ou utilização de outros materiais semelhantes, desde que tenham pelo menos a resistência equivalente ao contraplacado especificado. Os espaços vazios e bolsões deverão ser preenchidos com vedante ou compostos de calafetagem;
5.5.8. O revestimento do assoalho deverá ser de fácil limpeza, devendo combinar com a cor interior do compartimento de materiais. O revestimento do assoalho deverá ser constituído por uma única peça, sem costura, sem necessidade de ser encerado, de linóleo sólido, vinil, epóxi vazado ou material equivalente, desde que garanta condições de aderência mesmo quando molhado;
5.5.9. O revestimento deverá ter uma espessura que suporte a carga e de aplicação permanente ao sub assoalho. O material de revestimento do assoalho deverá cobrir todo o comprimento e largura da área de trabalho do
compartimento. O revestimento das uniões (cantos, etc.) onde as paredes laterais e o revestimento se encontram, deverá ser vedado e margeado por moldação arqueada, resistente à corrosão ou o revestimento deverá estender-se no mínimo 05 cm pelas paredes laterais, formando um arco entre a parede lateral e o assoalho;
5.5.10. O material deverá possuir características de alto tráfego. A contratada deverá cientificar antecipadamente a CONTRATANTE para aprovação prévia do material.
5.6. PORTAS
5.6.1. O acesso traseiro será feito através das portas originais do veículo, de folha dupla, dotadas de janelas construídas em duralumínio, na cor preta, com borracha de vedação e vidros transparentes com película de proteção solar conforme norma vigente. Os painéis internos deverão ser acabados com um tipo de material plástico durável e lavável. Elas terão a espessura compatível com as paredes do compartimento e serão projetadas para ter fácil abertura, além de possuir um sistema de fixação da porta aberta quando necessário. Também se fará o acesso através da porta lateral direita, que deverá conter 01 (uma) janela instalada, construída em duralumínio, na cor preta, com borracha de vedação e vidros transparentes com película de proteção solar conforme norma vigente.
5.7. FECHOS DAS PORTAS, DOBRADIÇAS E FERRAGENS
5.7.1 As maçanetas externas e internas das portas e dobradiças deverão ser originais do veículo a ser transformado;
5.7.2 Deverão ser instalados puxadores tubulares na parte interna de cada uma das duas folhas da porta traseira para permitir a sua abertura e fechamento por dentro;
5.7.3 Deverão ser instalados nas portas traseiras de entrada, batentes com fixadores de borracha, magnéticos ou outro tipo que mantenha as portas abertas quando necessário;
5.7.4 As ferragens de aço inoxidável deverão ser brilhantes e de primeira qualidade.
5.8. DEGRAUS E ESTRIBOS
5.8.1. Um degrau deverá ser previsto no pára-choque traseiro com dimensões compatíveis com a abertura da porta traseira do compartimento de materiais e será projetado de tal modo que evite o acúmulo de lama. Preferencialmente deverá ser instalada na parte central deste degrau, uma grade de metal aberta antiderrapante;
5.8.2. Quando as portas traseiras do compartimento estiverem fechadas, o degrau não deve ficar exposto no interior do compartimento de materiais;
5.8.3. O pára-choque traseiro será revestido em alumínio antiderrapante e suportar um peso teste de 120 kg sem vergar.
5.9. JANELAS
5.9.1. Com vidros transparentes, corrediças, com aplicação de película de proteção solar conforme norma vigente, que permitam ventilação e que também possam ser fechadas por dentro, de maneira que não possam ser abertas pela parte externa.
5.10. MOBILIÁRIO
5.10.1. Todo em compensado naval (não sendo aceito aglomerado ou MDF na construção), revestido em fórmica texturizada (externa e internas de acesso) na cor definida pela CONTRATANTE, padrão do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
5.10.2. Os cantos externos sujeitos a impactos deverão ser arredondados;
5.10.3. Não poderá ter cantos vivos ou superfícies pontiagudas;
5.10.4. Paredes: As paredes internas deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza, podendo ser em compensado naval revestido com placas de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3mm moldada conforme geometria do veiculo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm e todos materiais devem estar em conformidade com a resolução do Contran nº 498, de 29 de Julho de 2014.
5.11. ARMÁRIOS (INTERNOS)
5.11.1. 01 (um) armário na lateral direita ocupando a máxima extensão lateral da viatura, após a abertura da porta corrediça, do tipo gabinete com armário ou mochileiro, para acomodação de equipamentos, construídos em compensado naval de 15 mm e revestido externamente em fórmica texturizada com borda em polietileno mínima de 2,5 cm para evitar a queda de materiais, com tirantes em nylon de retenção. Os armários para guarda de materiais deverão possuir divisórias tipo prateleiras, com tirantes em nylon de retenção, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal de 50 mm. Medindo, aproximadamente, cada prateleira, com no mínimo 40 cm de profundidade, com uma altura até o teto do veículo, e acima das caixas de rodas;
Observação: O layout dos armários poderá sofrer as modificações, que deverão ser acatadas pela contratada em função da necessidade de acomodação de todo material carga da viatura. Antes da execução do projeto, a contratada deverá apreciar para a contratante a disposição dos armários para aprovação.
5.12. ARMÁRIO DESLIZANTE
5.12.1. 01 (um) armário deslizante com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em nylon de retenção com fechamento por tração nas três prateleiras, barreiras fixas nas laterais e à frente das prateleiras, fabricadas em aço inox com altura a ser definida na ocasião da elaboração do projeto, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal, feito em aço inox. O referido armário deverá ser instalado entre os armários interno/externo, e ocupar toda a extensão do compartimento (da poltrona até as portas traseiras de folha
dupla, que permita estender o máximo possível de seu comprimento para a parte traseira do veículo, sendo o mínimo aceitável de 85% de seu comprimento, dotado de sistema que permita ajustar/estabilizar/nivelar junto ao solo, após sua extensão, e ainda sistema para acesso facilitado às partes mais altas. Deverão existir no mínimo 03 prateleiras, divididas em alturas a serem definidas posteriormente pelo CBMES, iniciando-se a primeira prateleira logo acima do piso. Esse sistema deverá ser deslizante, com corrediças telescópicas, fixas ao piso e ao teto da unidade. O sistema deslizante deverá ser projetado de tal forma que permita sua total extensão e recolhimento por apenas uma pessoa, com o menor esforço possível;
O layout do armário deslizante poderá sofrer modificações, que deverão ser acatadas pela contratada em função da necessidade de acomodação de todo material carga da viatura. Antes da execução do projeto, a contratada deverá apresentar à contratante à disposição do armário para aprovação;
5.12.2. Deverá também ser dotada de suporte que possa acomodar uma prancha rígida de resgate, para que ali seja transportada uma vítima em posição decúbito dorsal;
5.12.3. Deverá possuir na parte superior uma cobertura em aço inox para proteção dos materiais em caso de presença de chuva.
5.13. ARMÁRIOS EXTERNOS / PLATAFORMA NO CONVÉS
5.13.1 Deverão ser instalados 02 (dois) compartimentos na lateral esquerda para guarda da bomba de alta pressão, equipamentos e materiais molhados, podendo conter prateleiras, gavetas, ou ate mesmo habitáculo para inúmeras finalidades, escadas de acesso ao convés e plataforma de trabalho (sendo que a plataforma do convés deverá ocupar a máxima área possível e o mais próximo possível do teto do veículo).
Onde possível, deverão ser instaladas prateleiras/gavetas com dimensões do compartimento, que deverão ser montadas em estruturas modulares vazadas que permitam a regulagem, adição ou retirada das mesmas conforme conveniência de uso do contratante. As prateleiras/gavetas e demais acessórios para instalação deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
A estrutura dos compartimentos será constituída em copolímero ou em perfis de alumínio extrudado aparafusado ou soldado. No caso de perfil de alumínio extrudado aparafusado, deverá vir com orifício central longitudinal para sua fixação a outro perfil por meio de parafusos. No caso de estrutura soldada, deverá ser em perfis de alumínio extrudado retangulares soldados com no mínimo 2mm de espessura, soldado por processo elétrico.
As portas dos compartimentos deverão ser do tipo persiana vertical, confeccionada em perfis de alumínio com cursor de deslizamento disposto verticalmente na estrutura, do tipo anodizado. As persianas deverão ser dotadas de pega-mão de abertura na parte inferior e sua composição será em perfis lisos de alumínio para que possam ser enrolados sobre cilindro acumulador, localizado imediatamente após o final superior da cortina e fitas que permita facilitar seu recolhimento quando estiver na posição superior.
O sistema de fechamento deverá possuir vedação contra pó e intempéries através de perfis nas guias verticais, com sistema adicional em feltro contra ruídos e sistema que permita trancar os compartimentos.
Os compartimentos deverão receber proteção contra corrosão e que permita a fácil lavagem/higienização, dotados de dreno no fundo dos compartimentos, gavetas e prateleiras.
Cada compartimento deverá possuir iluminação interna com acendimento no painel de comando (feixe de luz próximo à persiana e fundo do compartimento), com lâmpadas tipo “LED´s (ligth emission diode)”, todas protegidas contra choques direto, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a acomodação e fixação para materiais e equipamentos descritos no anexo I. O CBMES poderá disponibilizar os materiais e equipamentos a serem utilizados como carga da viatura para garantir o fiel cumprimento das medidas dos compartimentos que os receberão. No entanto, toda a responsabilidade de retirada dos materiais e equipamentos nas instalações do CBMES bem como a devolução destes será exclusiva da contratada, inclusive os custos com transporte e seguro, ficando o CBMES isento de quaisquer responsabilidades ou custos. Poderá a CONTRATANTE optar que alguns equipamentos sejam instalados em suportes corrediços.
Os compartimentos deverão possuir trancamento através de chave única (inclusive com 03 reservas).
Na parte traseira, em uma das portas, deverá ser instalada uma escada de acesso ao convés, fixada na parte inferior em plataforma adequada independente e revestida em alumínio lavrado xadrez.
No convés deverá possuir uma plataforma que ocupe a máxima área possível do teto do veículo, com capacidade de suportar o peso de materiais e pessoas, e revestido em alumínio xadrez ou material equivalente, altura máxima a partir do teto do veículo de 30 cm.
O convés, em toda a sua extensão, deverá possuir uma estrutura tubular livre do tipo corrimão para possibilitar amarração de materiais, com altura livre de no mínimo 60 mm, e de no máximo 70 mm, bitola do tubo de no mínimo ¾” e máximo de 1”, em material inoxidável.
Observação: O layout do armário externo, plataforma no convés e escada poderá sofrer modificações, que deverão ser acatadas pela contratada em função da necessidade de acomodação de todo material carga da viatura. Antes da execução do projeto, a contratada deverá apreciar para a contratante a disposição destes itens para aprovação.
5.14. FIXAÇÃO DO MOBILIÁRIO E CILINDROS DE MERGULHO
5.14.1. Todo mobiliário de acomodação de materiais da lateral direita, parte interna, deve ser preso à estrutura original do veículo por parafusos de rosca paralela ou similar, não serão admitidos parafusos “auto-atarraxantes” na fixação dos mesmos. Os prendedores deverão ser à prova de ferrugem e reforçados para evitar que se soltem. Gabinetes, bancos, divisões, suportes de cilindro de oxigênio e de mergulho, pega-mãos e demais suportes deverão ser fixados em chapas metálicas perfuradas ou armações soldadas na estrutura do compartimento, sendo terminantemente proibido o uso de rebites “pop” ou similares. Estes componentes deverão ser fixados de maneira
firme, conforme normas do fabricante do veículo, absolutamente resistentes à vibração e à prova de desprendimento em caso de acidente. Todos os materiais de fixação e suportes deverão ser em material não oxidável, e os demais materiais resistentes a água;
5.14.2. Os suportes, gavetas, portas, prendedores, presilhas, trincos e outros sistemas de fixação deverão ser reforçados para evitar que os equipamentos se soltem durante o deslocamento;
5.14.3. Todas as partes do compartimento de materiais/equipamentos deverão ser presas;
5.14.4. A contratada deverá projetar e instalar os suportes para acomodação de 06 (seis) cilindros de mergulho do tipo “S80” e 02 (dois) cilindros de mergulho do tipo “S30”. Estes suportes deverão ser presos com as mesmas características e padrões utilizados para o mobiliário, garantindo segurança durante o deslocamento e em caso de tombamento ou capotamento do veículo. Os referidos cilindros deverão estar dispostos em local de acesso facilitado para rápida remoção, e, devido ao peso destes, garantir a sua acomodação e retirada de forma ergonômica.
OBSERVAÇÃO: Deverá ser dotado de várias presilhas e suportes para equipamentos descritos no ANEXO II (obrigatório a fixação dos que forem solicitados pela contratante) e cujo acondicionamento e localização serão definidos em projeto.
5.15. POLTRONA
5.15.1. Deverá ser instalada uma poltrona para um QUARTO passageiro, logo atrás da cabine, em posição definida pela CONTRATANTE, reclinável, que deverá seguir o mesmo padrão dos bancos dianteiros (espuma, tecido, revestimento etc), normatizado, voltado para a dianteira do veículo, podendo ser optado a possuir giro de forma a ficar voltada para a traseira do veículo quando necessário, de projeto ergonômico, com apoio de cabeça e cinto de segurança de três pontos;
5.15.2. O assento deverá ter profundidade, comprimento e altura entre o piso e o assento da poltrona, compatíveis com o tamanho padrão automotivo.
5.16. FIXAÇÃO DA PRANCHA RÍGIDA
5.16.1. Se possível, deverá ser instalado entre o armário deslizante e o armário fixo (interno ou externo) um suporte para embutir uma prancha rígida.
O local destinado para a prancha no interior do veículo, deverá garantir segurança durante o deslocamento do veículo, de fácil acesso e retirada, sendo o lado escolhido preferencialmente pela CONTRATANTE, e que preferencialmente permita maior possibilidade de higienização do compartimento.
5.17. SISTEMAS AMBIENTAIS
5.17.1. AR-CONDICIONADO E VENTILAÇÃO
5.17.1.1. O compartimento de materiais deverá contar com um sistema ambiental climático de ar condicionado, a fim de oferecer e manter o ar limpo no nível especificado de temperatura interna no compartimento dianteiro. O sistema deve ter capacidade de manter a temperatura interna entre 20 e 25 graus Celsius, quando a temperatura externa estiver acima desta marca. O local da unidade condensadora será definida pela CONTRATANTE;
5.17.1.2. A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e ar condicionado. Todas as janelas do compartimento de materiais deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento somente pelo interior do veículo;
5.17.1.3. A climatização do compartimento de materiais deverá permitir o resfriamento;
5.17.1.4. As janelas da porta corrediça e da porta dupla traseira do compartimento de materiais deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento somente pela parte interna.
6. TANQUE/BOMBA
6.1. Deverá possuir 02 (dois) tanques de água interligados localizados sobre as caixas de roda traseira (em ambos os lados), dotados de dreno, e confeccionados em chapa de aço inox, ou em material copolímero ou poliéster reforçado com fibra de vidro, acesso facilitado que permita a realização de manutenção quando necessário;
6.2. Deverá possuir bocal de abastecimento pela parte superior e no interior do armário externo, além de indicador do nível de água. No interior do armário, a válvula de abastecimento deverá ser de 03 (três) vias, sendo uma para abastecimento direto para o tanque, uma fechada e outra de abastecimento direto para a bomba de pistão profissional;
6.3. Deverá possuir capacidade mínima total de 200 (duzentos) litros, onde deverá alimentar, uma bomba auxiliar de pressão máxima de no mínimo 40 (quarenta) PSI – vazão máxima de no mínimo 5 (cinco) GPM; – autoescorvante – podendo trabalhar a seco, resistente a corrosão em ambiente marinho. Esta bomba auxiliar deverá alimentar três pontos:
✓ 01 (UMA) bomba PROFISSIONAL de alta pressão de pistão, motor de no mínimo 1HP, vazão de no mínimo 10 litros por minuto, pressão de até 400 PSI, dotada de mangueira de no mínimo 15 metros, jato regulável;
✓ 01 (UMA) ducha com mangueira retrátil de no mínimo 04 (QUATRO) metros de comprimento;
✓ 01 (UM) ponto de engate de mangueira para alimentar uma lavadora de alta pressão, do tipo compacta, acionada a bateria.
7. TOLDO ARTICULADO
7.1. Deverá ser fornecido 01 (um) toldo articulado. O toldo deverá ser instalado na lateral direita, de forma embutida, retrátil, de acionamento elétrico e manual, peças em alumínio, largura mínima de 3,5 metros, projeção mínima de 2,0 metros. O material de revestimento deverá ser de alta qualidade e resistência, com reforços e dotado de proteção contra irradiação solar;
7.2. O toldo deverá ser instalado entre o teto do veículo e a plataforma a ser instalada no convés.
8. NORMATIZAÇÃO
8.1. Certificado de Registro correlato entregue pela Empresa vencedora da Licitação ao Corpo de Bombeiros Militar, antes de iniciar os trabalhos de transformação do furgão em veículo do tipo auto mergulho.
9. SISTEMA ELÉTRICO
9.1. Será o original do veículo, com montagem de bateria adicional;
9.2. A alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e outra, independente, para o compartimento de materiais. Essa segunda bateria deverá ser do tipo ciclo profundo e ter capacidade igual ou superior da original, do tipo sem manutenção, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir dreno de proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma;
9.3. O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores;
9.4. O veículo deverá ser fornecido preferencialmente com um único alternador, original de fábrica, com capacidade mínima de 90Ah, para alimentar o sistema elétrico do conjunto. O sistema deverá contemplar um carregador flutuador de bateria, mínimo 16A bivolt automático, para recarga da bateria auxiliar, quando o veiculo não estiver em utilização, sendo que este carregador deve ser ligado à tomada de captação externa. Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de materiais e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado, sendo alimentado pela bateria auxiliar;
9.5. O compartimento de materiais e o equipamento elétrico secundário devem, sempre que possível, ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura;
9.6. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (fusíveis, disjuntores automáticos ou manuais de rearmação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção;
9.7. Os diagramas e esquemas de fiação em português deverão ser fornecidos em separado;
9.8. Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas,
chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, devem ser a prova de corrosão e de intempéries. O sistema elétrico deve evitar interferência no transceptor (rádio);
9.09. Central elétrica composta chave geral;
9.10. Inversor de corrente contínua da tensão do alternador do veículo para alternada (110/220V) senoidal pura com potencia mínima de 2000W;
9.11. As tomadas elétricas deverão estar distribuídas da seguinte maneira: 01 (uma) em cada compartimento externo, e 01 (uma) próxima a poltrona do quarto ocupante, sendo que poderão ser alimentadas pelos inversores, gerador ou captação externa;
9.12. Tomada externa (tripolar) para captação de energia instalada no lado esquerdo do veículo em local definido pela contratante, próximo a porta do motorista. Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível com o sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento. Essa tomada deverá estar protegida contra intempéries, estando em uso ou não;
9.13 Um transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como de 220 VCA e com sistema automático de comutação entre o transformador e o inversor, de modo que, forneça sempre 110 VCA para as tomadas internas.
10. MATERIAIS DIVERSOS QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS E INSTALADOS PELA CONTRATADA
10.1. 01 (um) extintor de Pó ABC de 6 kg, devidamente instalado em suporte próprio e seguro, de fácil acesso no interior do compartimento de materiais;
10.2. 03 (três) cones de segurança para trânsito, com altura entre 700 e 760 mm e base com lados de 400 (+ ou – 20) mm, em plástico, na cor laranja, com faixas refletivas, de acordo com normas da ABNT;
10.3. 02 (duas) lanternas portáteis: Lanterna fabricada com corpo em alumínio anodizado, vedação com no mínimo 02 o’rings, bateria recarregável tipo 00000 Xxxxxxx-Xxx capacidade mínima de 3400mAH inclusa e carregador anexo, LED CREE XP-L de alta intensidade de no mínimo 1000 lumens, luz branca, à prova d’agua, ângulo do feixe de luz podendo variar entre 7º e 9º, oferecendo autonomia máxima por no mínimo 3 horas e modo de acendimento do tipo rosqueável;
10.4. 02 (duas) lanternas de cabeça com suporte para capacete, que permita no mínimo 04 horas de uso com alta intensidade, certificação Atex;
10.5. 01 (um) guincho frontal com capacidade de tração no mínimo de 1,5 vezes o peso bruto do veículo, “cabo” sintético/kevlar, com ponto de ruptura acima de 6.000kg, com comprimento mínimo de 30 (trinta) metros,
acompanhado de manilhas, gancho e demais acessórios para conexão compatível com o cabo e tração, guia em alumínio para seu uso, 03 (três) patescas em aço inox compatíveis com o cabo sintético. O motor deverá ser de no mínimo 5hp, blindado contra lama, água, terra, etc. Possuir alavanca de liberação rápida do carretel; sistema de freio automático instalado na base do motor; caixa de acionamento móvel, acionada por solenoide blindado; Sistema de controle à distância com no mínimo 3,0 (três) metros de comprimento. A alimentação elétrica deverá ser projetada para não faltar energia para a partida do motor do veículo. O guincho deverá ser fornecido e instalado pronto para uso. Deverá possuir assistência técnica no território nacional;
10.6. 01 (uma) prancha de resgate para sistema de estabilização, imobilização e emergência que deverá seguir a descrição a seguir: o sistema será composto de 01 unidade de prancha longa, confeccionada de material totalmente impermeável, plástico ou polietileno, não dobrável, lavável, na cor amarela. Deverá apresentar cantos e bordas arredondadas, com orifícios oblongos nas bordas para passar os cintos e orifícios para pega de mão. Deverá ser leve, pesando no máximo 7,5Kg, dotada de cintas e fitas, bem como fechos de engate rápido;
10.7. 01 (um) engate de reboque, instalado na traseira do veículo, do tipo removível, em aço reforçado, com pintura automotiva (capaz de aumentar a proteção contra corrosão e raios UV) com esfera cromada de 50mm, com capacidade mínima de tração de 1.500kg e suportar no mínimo 50kg sobre a esfera. Deverá ser dotado de tomada elétrica retangular, para engate de carreta, de 06 polos, fêmea, fabricada em alumínio, marca igual ou similar ao padrão do CBMES, com instalação elétrica incluída. Esta instalação deverá seguir o padrão já adotado nas viaturas, que será informado quando da instalação. Deverá ainda fornecer 01 tomada macho e mais um jogo (macho e fêmea) como reservas;
10.8. 01 (um) quebra mato, instalado, com proteção de faróis e suporte compatível com o guincho que será instalado. Deverá ser construído em aço super reforçado com pintura automotiva na cor preta e tratamento anticorrosivo;
10.09. 03 (três) banquetas dobráveis portáteis, com capacidade de resistir no mínimo 120kg de peso;
10.10. 01 (um) cilindro específico para armazenamento de oxigênio medicinal, fabricado em alumínio obedecendo as normas DOT-3AL/TC-3ALM, com pintura/caracterização padrão ABNT, com volume hidrostático mínimo de 20 (vinte) litros, pressão de trabalho mínima de 150 bar, totalmente carregado com oxigênio medicinal, a uma pressão mínima de 150 bar, com registro, manômetro, instalado pela CONTRATADA, com suporte próprio, em local onde seja possível o fornecimento do gás a uma vítima posicionada no armário deslizante através de uma mangueira no mínimo de 150 cm;
O sistema fixo de oxigênio deverá possuir componentes com as seguintes características:
✓ Válvula reguladora de pressão: corpo em latão cromado, válvula de alívio calibrada, manômetro aneróide de 0 a 300 kgf/cm², pressão de trabalho calibrada para aproximadamente 3,5 kgf/cm². Conexões de acordo com ABNT.
10.11. 01 (um) jogo de corrente antiderrapante para tração dos veículos (em todas as 04 rodas), de construção leve e que permita fácil montagem/desmontagem, para tracionamento em barro e lama. Os elos devem ser de perfil quadrado ou superior e aro de cabo de aço ou material que facilite a instalação;
10.12. 02 (duas) unidades de lavadora limpador de pressão portátil, à bateria no mínimo 18v – Li-ion. A lavadora deverá permitir seu uso com captação de água de qualquer fonte através de mangueira própria, de no mínimo 5 (cinco metros) e com filtro na extremidade; deverá possuir bico/ponteira com regulagem de saída da água; adaptador para escova e reservatório de detergente/sabão; conexão do tipo engate rápido com mangueira de jardim ou torneira; sua autonomia deverá ser de no mínimo 10 minutos em pressão máxima e 20 minutos em pressão mínima; sua pressão máxima deverá ser de no mínimo 250 psi, e fluxo de água deverá ser de no mínimo 0,5 (meio) GPM. Cada unidade da referida lavadora deverá ser entregue acompanhada de: 01 bateria Li-ion mínimo 4 ah, 01 carregador de bateria, 01 mangueira com filtro, 01 bolsa, 01 haste prolongadora e 01 bico/ponteira regulável. Deverão ser fornecidos ainda os seguintes acessórios e materiais reservas: 04 (quatro) reservatórios de detergente, 04 (quatro) adaptadores para garrafa pet de 02 litros, 04 (quatro) baterias Li-ion mínimo 4 ah e 02 (dois) carregadores de bateria. Obs. Todos os acessórios deverão ser originais, da mesma marca da lavadora portátil;
10.13. 01 (uma) bomba auxiliar de pressão máxima de no mínimo 40 (quarenta) PSI – vazão máxima de no mínimo 5 (cinco) GPM – autoescorvante – podendo trabalhar a seco, resistente a corrosão em ambiente marinho;
10.14. 01 (uma) bomba PROFISSIONAL de alta pressão de pistão, elétrica, com tensão 110v, compatível com as tomadas dispostas no veículo, para que nelas seja ligada, vazão que permita autonomia de 20 minutos para a capacidade do tanque de água do veículo, pressão de até 250 PSI, dotada de 02 (duas) mangueiras de no mínimo 15 metros, jato regulável. Deverá acompanhar a referida bomba, um fio de extensão de elevada resistência às intempéries com tomadas macho e fêmea compatíveis com a conexão da tomada da bomba e com a conexão das tomadas da dispostas no veículo, tendo no mínimo 40 metros de comprimento acondicionado em enrolador com manivela. A bitola do fio deverá ser compatível com o uso da bomba profissional, conforme norma brasileira vigente;
10.15. Deverão ser fornecidos e instalados protetores (grades) para todas as lanternas traseiras e laterais, fabricados em aço reforçado, com pintura automotiva na cor preta e tratamento anticorrosivo;
10.16. 01 (uma) ducha com mangueira retrátil de no mínimo 04 (quatro) metros de comprimento devidamente instalada.
11. RÁDIO VHF/FM MÓVEL:
11.1 Instalação de 01 rádio transceptor analógico/digital VHF/FM compatível com o utilizado atualmente pela Corporação (somente este item fornecido pela CONTRATANTE) que deverá ser ligado através de antena móvel com ganho de 3db, com bobina, mola biônica, vareta de aço para VHF na faixa de 136/174, cabo coaxial de 50 ohms de no mínimo 5 metros para cada antena, conector cabo/radio e conector cabo/antena e suporte zincado para antena móvel para calha com até 02 articulações. A alimentação DC do transceptor deverá estar conectada diretamente a bateria do veículo, além de estar embutida em conduíte apropriado, afastado de cantos vivos e objetos
ou superfícies cortantes ou pontiagudas, e toda sua extensão deverá estar fixada através de presilhas. A instalação da antena principal deve seguir as normas brasileiras sobre o assunto, sendo que cada viatura deverá ter a fiação de aterramento e de ligação da antena devidamente embutidas.
12. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1 O objeto deverá ter garantia total de no mínimo 12 (doze) meses, independente da quilometragem percorrida e/ou horas trabalhadas, sendo cobertos todos os defeitos de fabricação e de todos os equipamentos embarcados, ou equipamentos auxiliares/complementares, inclusive a CONTRATADA deverá realizar gratuitamente durante o período de garantia, o serviço de troca de lubrificantes com o fornecimento de filtros de acordo com a quilometragem e/ou horas trabalhadas especificada nos manuais do fabricante;
12.2 A garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiais, defeitos de fabricação e/ou montagem de peças deixando o veículo em estado de funcionamento;
12.3 O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA do veículo deverá ser prestado em empresa especializada, homologada e autorizada pela fabricante, localizada no Estado do Espírito Santo, mediante manutenção corretiva e preventiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora (entende-se como despesas da garantia, aquelas relativas a substituição de peças em desconformidade, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças);
12.4 O prazo de cobertura da Garantia, com Assistência Técnica, terá início a contar da data de entrega definitiva dos veículos e deverá atender aos mínimos estabelecidos na tabela abaixo:
Componente | Prazo de cobertura mínima | Tipo de cobertura |
Chassi, motor, transmissão (caixa de câmbio), eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulico. | 12 meses | Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos conjuntos ou dos componentes. |
Cabina e superestrutura (integridade, tratamento e pintura). | 12 meses | Falhas em decorrência de defeitos de fabricação, corrosão das chapas e de proteção (fundos e tintas). |
Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico. | 12 meses | Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos componentes. |
Demais componentes não citados nesta tabela. | 12 meses | Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação. |
12.5 Durante o prazo de garantia, em casos específicos e devidamente deferidos pelo CBMES, quando não for possível prestar a assistência técnica no Espírito Santo, a empresa fornecedora deverá arcar com os custos de transporte do objeto para o local onde será prestada a assistência técnica, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida.
Entende-se por manutenção:
Corretiva: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função.
Preventiva: é toda manutenção que procura evitar e prevenir antes que a falha efetivamente ocorra.
A contratada deverá reunir-se com sua a equipe técnica e a comissão do CONTRATANTE na sede do CBMES antes do início da transformação, no intuito de dirimir todas as dúvidas em relação ao serviço, principalmente armários/compartimentação. Em até 15 (quinze) dias após a reunião, a Corporação deverá definir os itens solicitados pela contratante passíveis de dúvidas e descritos neste edital, passando a contar a partir da data de solução de todas as informações o prazo de entrega. Somente poderá ser executado o projeto após aprovação da comissão designada.
A toda e qualquer constatação pela Contratada, da necessidade de correção técnica de componentes inadequados instalados de fábrica, que necessite de ajuste ou substituição, denominada “recall”, deverá a Contratada emitir notificação contendo indicação das medidas necessárias para a regularização imediata do problema ao Departamento de Manutenção e Transporte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, com sede na av. Iracy Corteletti, nº 93, Cobilândia, Xxxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, a qual se responsabilizará pela emissão de comunicação interna à Unidade destinatária do veículo adquirido.
13. OBSERVAÇÕES
13.1 Os equipamentos a serem fornecidos durante a transformação e instalação no veículo deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições de garantia; Deverão ainda constar na proposta a marca e modelo dos equipamentos e materiais diversos a serem fornecidos pela contratada;
13.2 Todos os valores referentes a mão de obra ou serviços necessários para instalação dos equipamentos deverá estar incluída no valor dos equipamentos instalados;
13.2.1 Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções).
13.3 Durante a execução dos serviços para transformação deverão ocorrer pelo menos 02 (duas) visitas técnicas/vistoria, para no mínimo 03 (três) integrantes da CONTRATANTE, sendo que estas despesas ocorrerão por conta da Empresa Vencedora. Tal vistoria visa verificar a montagem da estrutura do encarroçamento. Terá como objetivo inspecionar a estrutura, antes de seu fechamento total e após o término da execução, antes de sua entrega definitiva, cujas datas serão definidas pelo CBMES de acordo com a fase em que se encontrar a transformação;
13.4 No ato da entrega os responsáveis farão testes de comportamento dos sistemas de sinalização e iluminação em situações extremas para simular o máximo de consumo de carga durante um atendimento de no mínimo 30 minutos com o veículo estacionado e desligado e 120 minutos com o veículo estacionado com o motor em funcionamento. Os sistemas deverão estar em conformidade com as normas brasileiras que tratam do assunto. Além dos testes mencionados serão inspecionados e verificados pelo Corpo de Bombeiros, para que seja atestada a conformidade com a presente especificação;
13.5 Fazem parte da Entrega Técnica o fornecimento do manual de instruções do chassi e o Manual Técnico da viatura, com no mínimo as seguintes instruções:
• Índice geral;
• Descrição das características da viatura;
• Instruções completas de operação;
• Lay out completo do veículo;
• Esquemas elétricos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Deverá ser fornecido:
14.1 Manual em português e todos os equipamentos e acessórios obrigatórios para o trânsito conforme legislação brasileira em vigor;
14.2 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica relativo ao fornecimento da viatura similar ao descrito (juntamente com a proposta comercial);
14.3 A empresa deverá estár devidamente registrada na entidade de classe competente, assim como o seu responsável técnico;
14.4 A empresa deverá possuir Comprovante de Capacidade Técnica – CCT, emitido pelo INMETRO ou por Órgão por ele devidamente credenciado, conforme legislação vigente;
14.5 Fornecimento de projeto básico com as vistas gerais da viatura, esquema elétrico do encarroçamento proposto e projeto da compartimentação (juntamente com a proposta comercial);
14.6 Informações das especificações técnicas sobre marca, modelo, tipo, potência máxima em CV (kW) / RPM, torque máximo Nm (kgfm) / RPM, (juntamente com a proposta comercial);
ANEXO II – MATERIAIS/EQUIPAMENTOS
Quant | DESCRIÇÃO |
06 | CILINDROS S80 |
02 | CILINDROS S30 |
01 | CILINDRO DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE HIDROSTÁTICA DE 20 LITROS |
01 | KIT DE OXIGÊNIO PORTÁTIL |
04 | CAIXAS (0,73m COMP X 0,40m LARG X 0,36m ALT) |
04 | REGULADORES COM COMUTADORES |
04 | MÁSCARAS FULL FACE |
01 | MESA DE FONIA E SEUS ACESSÓRIOS |
01 | BÚSSOLA, LANTERNA DE MERGULHO, SONDA PORTÁTIL, MANÔMETRO SECO, FACA Z E LANTERNA SINALIZADORA |
01 | 04 FITAS TUBULARES, 01 PEÇA OITO DE SALVAMENTO, 02 ROLDANAS SIMPLES, 08 MOSQUETÕES |
01 | BINÓCULOS |
01 | FACÃO |
01 | MALETA DE FERRAMENTAS |
04 | CAPAS DE CHUVA |
01 | GARRAFA TÉRMICA DE 05 LITROS |
02 | PAR DE NADADEIRAS TIPO SPINTA |
03 | CINTOS DE LASTRO COM 10KGS DE LASTRO CADA |
03 | CABOS SOLTEIROS |
01 | 01 LONA PARA PALCO DE FERRAMENTAS COM MEDIDAS APROXIMADAS 2X3M |
05 | COBERTURAS PARA ÓBITO; |
01 | 01 ENROLADOR DE CABO GUIA DE 04mm COM 30m E 01 COROA DE CABO GUIA DE 06mm COM 60m E MOSQUETÃO DE SEGURANÇA |
02 | SACOS DE RESGATE |
04 | CAPACETES DE SALVAMENTO |
04 | COLETES DE SALVAMENTO |
01 | LIFE BELT |
02 | BANDEIRAS DE MERGULHO |
01 | 01 CROQUE DE ALUMÍNIO |
01 | PRANCHA RÍGIDA, E FIXAÇÃO DA MESMA PARA TRANSPORTE DE VÍTIMA |
02 | BÓIAS DE ARRINQUE |
04 | BOLSAS DE MERGULHO COM DIMENSÕES COMP 0,92M X LARG 0,52M X ALT 0,30M CADA |
01 | BOLSA DE PRIMEIROS SOCORROS |
04 | LIFT BAGS DE 100LB |
01 | 01 POITA DE 15KGS E 02 ANILHAS DE 10KGS CADA |
01 | CORDAS (01 DE APROX. 100M, 01 DE APROX. 30M, 02 DE APROX. 15M) |
01 | BOMBA DE DESCONTAMINAÇÃO |
02 | BOMBA PORTÁTIL À BATERIA PARA PRESSURIZAÇÃO DE ÁGUA E ACESSÓRIOS |
01 | BOMBA PROFISSIONAL DE ALTA PRESSÃO DE PISTÃO E SUA MANGUEIRA/ACESSÓRIOS |
04 | ROUPAS SECAS PARA MERGULHO (DEVERÃO FICAR PENDURADA |
02 | ROUPAS SANITÁRIAS (PREFERENCIALMENTE PENDURADAS) |
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ANEXO II.B – Dados Complementares
Nome:
CPF nº.: CI nº:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão: Função na empresa: Endereço completo da pessoa jurídica:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
XXXXX XX.D – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO
A empresa , estabelecida à (endereço), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no presente Xxxxxx.
Local, de de .
Assinatura / Carimbo / CNPJ
ANEXO II.E - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/06
A empresa , estabelecida à (endereço), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
Local, de de .
Assinatura / Carimbo / CNPJ
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.2 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP nº / Pregão nº /
Processo nº
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no
, com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no
, residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os
preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento/Contrato;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de faturas correspondentes ao quantitativo de veículos adquiridos.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Fica estabelecido que o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da entidade, desde que atendidas todas as condições contratuais para sua apresentação e da ausência de correções na Nota Fiscal/Fatura.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de ( ) dias após o início da vigência do Contrato.
9.2 - O produto será entregue em dias úteis, no horários de : às : , no seguinte endereço: .
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 - Os veículos, objeto deste Registro de Preços terão garantia de, no mínimo, (por extenso) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458- R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13. DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14. DA RESCISÃO
14.1A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15. DOS ADITAMENTOS
15.1A presente Xxx não poderá ser aditada.
16. DOS RECURSOS
16.1Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto
contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18. DO FORO
18.1Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em ( ) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ANEXO “A” DA ARP
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ............., celebrada entre a (NOME DA SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE) e a empresas cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão ................ .
LOTE 1 - ...................
ESPECIFICAÇÃO:
FORNECEDOR QUANT. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL XXXX XXX XXX XXX XXX
LOTE 2 - ...................
ESPECIFICAÇÃO:
FORNECEDOR QUANT. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL XXXX XXX XXX XXX XXX
ANEXO “B” DA ARP – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão nº / Processo nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA ....................................... PARA A AQUISIÇÃO DE (DESCREVER O MATERIAL).
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no
, residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de compra e venda de (DESCREVER O MATERIAL), nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto a aquisição de (DESCREVER O MATERIAL), incluindo a prestação de serviços de assistência técnica gratuita durante o período de garantia, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
1.2 Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
1.3 Edital e todos os seus Anexos;
1.4 a Proposta Comercial da Contratada.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
2.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
3.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
3.3 O pagamento far-se-á por meio de faturas correspondentes ao quantitativo de veículos adquiridos .
3.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
3.5 A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
3.6 A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
4 CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
4.2 É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
4.3 Fica resguardado o prazo de garantia do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
5 CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade no
, Elemento Despesa no , do orçamento do (sigla do Órgão) para o exercício de .
6 CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
6.1 A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de ( ) dias após o início da vigência do Contrato.
6.2 A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
6.2.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
6.2.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
6.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 Os produtos objeto deste Contrato terão garantia de, no mínimo, (por extenso) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
8 CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 Compete à Contratada:
8.2 entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
8.3 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
8.4 manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
8.5 garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
8.6 Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
8.7 Compete à Contratante:
8.8 efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
8.9 definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
8.10 designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
9 CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
9.1 O presente contrato não poderá ser aditado.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
10.3 advertência;
10.4 multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
10.5suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
10.6impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
10.7declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.8As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.8.1 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.8.2 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.8.3 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.9As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
10.10 Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
10.11 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
10.12 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
10.13 O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
10.14 Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
10.15 O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.16 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.17 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.18 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.19 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em ( ) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA