Termo de Referência para contratação de SUPERVISÃO DE CAMPO (RECIFE) para o serviço de Apoio Gerencial, Computacional, Operacional e Logístico do Programa Chapéu de Palha, segmentos da Cana de Açúcar, Fruticultura Irrigada e da Pesca Artesanal da...
Termo de Referência para contratação de SUPERVISÃO DE CAMPO (RECIFE) para o serviço de Apoio Gerencial, Computacional, Operacional e Logístico do Programa Chapéu de Palha, segmentos da Cana de Açúcar, Fruticultura Irrigada e da Pesca Artesanal da Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag/PE - IABS (Contrato nº 019/2018)
Serviços Técnicos Especializados, modalidade de produto
DADOS DA PROPOSTA |
Equipe de operação – Supervisor de Campo (Recife): Profissional com conhecimento em atividades de mobilização e cadastramento de beneficiários de programas sociais e controle de pagamentos aos beneficiários para atuação no Programa Chapéu de Palha. |
Descrição Resumida da Proposta: O Programa Chapéu de Palha (PCP) foi instituído pelo Estado de Pernambuco como alternativa de apoio aos trabalhadores rurais frente aos desafios causados pelo desemprego em massa durante o período da entressafra. A finalidade do PCP é a adoção de medidas que resultem em geração de renda, reforço alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada, especialmente nas áreas de educação, saúde, cidadania, habitação, infraestrutura e meio ambiente. Durante a entressafra, os trabalhadores inscritos recebem uma bolsa complementar ao programa federal Bolsa Família. Porém, muito mais que um programa de transferência de renda, o PCP aposta na educação como alternativa viável na busca pela melhoria da qualidade de vida do trabalhador rural/pescador artesanal e da sua família, por meio de atividades de capacitação. Portanto, não se trata de um programa de transferência de renda, mas de apoio ao trabalhador no período da entressafra e, durante este período, lhe oferece a oportunidade de participar de atividades que possam lhes ser úteis no futuro. Com a finalidade de viabilizar a operacionalização e gestão das três frentes de atuação do PCP (fruticultura irrigada, cana de açúcar e pesca artesanal) do projeto, foi realizada uma licitação, na modalidade de pregão eletrônico, que culminou na assinatura do contrato nº 019/2018 com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade – IABS. O IABS O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS) é uma entidade sem fins lucrativos, certificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criada em 2003, que congrega diversas ações, arranjos e experiências em busca do imperativo da sustentabilidade. Seu objetivo permanente é contribuir para o bem estar social, o desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades. Desde 2005, vem atuando como facilitador na recepção e gestão de fundos e contratos, recebendo os recursos técnicos e financeiros, aplicando-os de acordo com as decisões dos parceiros e beneficiários e prestando contas com os envolvidos, ao tempo que exerce uma supervisão estratégica, técnica e administrativa de todo o processo. |
OBJETIVO(S) DA CONTRATAÇÃO |
O objetivo desse termo de referência é a contratação de serviço técnico especializado de até duas pessoas para Supervisão de Campo, com vistas a identificar a expectativa de beneficiários em cada município, locais para cada posto de cadastramento, locais para realização das atividades, acompanhar e identificar problemas que possam ocorrer durante as atividades e identificar e viabilizar a solução para os beneficiários com problemas no recebimento dos benefícios. |
JUSTIFICATIVA E ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO | |
O Programa Chapéu de Palha abrangerá todo o estado de Pernambuco, totalizando aproximadamente 50 mil beneficiários cadastrados durante o ano de 2019. Para a estruturação dessa operação se faz necessária a contratação de equipe qualificada e com atuação local para a execução e acompanhamento das atividades, bem como, para garantir a qualidade do serviço prestado. O projeto necessitará de operações locais de cadastramento com mobilização de equipe treinada para tal função, porém o ativo principal oferecido é o sistema de cadastro e gestão dos beneficiários. Contrato nº 019/2018, componente Operacional. | |
ATIVIDADES | |
Descrição | Período |
1. Realizar visitas a campo • Mobilização de parceiros • Identificação de expectativas de beneficiários por município • Encontrar locais adequados para a realização dos polos de cadastramento. | Janeiro/19 a junho/19 |
2. Acompanhar as atividades dos polos de cadastramento • Supervisão das instalações, preparo da equipe e fluxos de pessoas; • Identificação e resolução de problemas encontrados durante a execução dos polos de cadastramento. | Janeiro/19 a junho/19 |
3. Apoiar beneficiários no processo de recebimento e saque dos benefícios • Análise dos relatórios de pagamento e saque dos benefícios; • Contato com beneficiários que não tenham recebido ou sacado seus benefícios para esclarecimentos e encaminhamentos; • Relatar sobre dificuldades encontradas e lições aprendidas. | Janeiro/19 a junho/19 |
PRODUTOS | |
Descrição | Valor |
Produtos 1 a 6: Relatórios mensais de acompanhamento das atividades e resultados dos cadastramentos, pagamentos e cursos, alimentando indicadores de processo para identificação de pontos críticos. | 16,67% do valor do contrato |
RESPONSABILIDADES | |
✓ Responder por todas as atribuições que estejam definidas como sendo de sua obrigação, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato; ✓ Entregar os produtos tempestivamente para análise e realizar quaisquer ajustes solicitados pela coordenação do projeto; ✓ Agendar e coordenar as reuniões de acordo com as necessidades previstas com a equipe do Projeto, isoladamente ou em conjunto, para realização de serviços, fixação das metas e objetivos a serem atingidos, nas datas planejadas para avaliação e ajustes, em conformidade com os constantes nos cronogramas de execução; ✓ Levantar informações sobre as regras de uso da marca das instituições envolvidas no projeto, de acordo com as orientações de cada instituição; |
✓ Agir, em relação a qualquer assunto referente a esse serviço, como assessor fiel dos parceiros e resguardar os legítimos interesses destes em quaisquer contatos com terceiros; ✓ Manter canais de comunicação com o IABS, Seplag/PE e demais parceiros do Projeto, com vistas a viabilizar uma perfeita execução dos serviços contratados, dando preferência ao meio de comunicação eletrônica (e-mail), podendo, entretanto, se utilizar de outros meios desde que adequados aos objetivos contratados; ✓ Propor alterações/adequações e correções para a metodologia e material elaborado no âmbito do Projeto, com vistas a aperfeiçoá-los, levando em consideração as limitações metodológicas, temporais e financeiras para os respectivos ajustes; ✓ Atender as datas estabelecidas no cronograma proposto e agir antecipadamente e eticamente a eventos que possam impedir o desenvolvimento das atividades; ✓ Responsabilizar-se pelo conteúdo final dos serviços prestados e sua qualidade técnica, realizando quaisquer procedimentos necessários ao fechamento do Projeto. | |
PRÉ-REQUISITOS | |
• Experiência com execução de atividades em projetos e sistemas de gestão de informação; processos participativos e/ou desenvolvimento sustentável. Conhecimento do tema específico e da região de estudo são recomendáveis; • Este serviço deverá ser contratado em formato de empreitada global, sendo o seu prazo de execução previsto para 6 (seis) meses, podendo ser prorrogável por tempo a ser estabelecido pela equipe de coordenação do projeto; • Residir em Recife, Pernambuco durante o período de vigência do contrato. • Ter disponibilidade para viagens. | |
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
Insumos disponibilizados: Apoio técnico-metodológico do IABS e seus parceiros para planejamento e organização das diversas ações executivas do projeto e escritório de apoio. Será contratada pessoa jurídica e os pagamentos serão realizados mediante aprovação dos produtos elencados e apresentação de Nota Fiscal de Serviços. Os valores apresentados são brutos, e todas as despesas referentes à realização dos serviços estão incluídos. Gastos de deslocamentos e hospedagem decorrentes das atividades deverão ser previamente aprovados pela Diretoria do IABS. | |
Regras de aprovação do(s) produto(s): Os produtos serão avaliados pela Diretoria do IABS após a sua entrega formal e terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para avaliá-los, contados da data do respectivo recebimento. | |
Supervisor direto do serviço pelo IABS: Xxxx Xxxxx Xxxxx – Diretor Presidente | |
Período de Vigência do contrato: janeiro/2019 a junho/2019 (6 meses) | Data de vigência: 1 de dezembro de 2018 |
REMUNERAÇÃO | |
Valores pagos mediante a apresentação e aprovação de cada produto previsto e emissão da nota fiscal. O valor total do serviço não deve ultrapassar o teto estipulado pelo orçamento do projeto para esta atividade, de R$ 13.440,00 (equivalente a R$ 2.240,00/mês), e será estabelecido de acordo com a experiência do(a) candidato(a). |