Ata de Registro de Preços n° 061/2021
Ata de Registro de Preços n° 061/2021
Processo Licitatório n° 103/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 058/2021 Tipo: Menor preço por lote
Vigência 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx
– Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 30.230-103, neste ato, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° M-2.976.574, SSP/MG, doravante CONTRATANTE, registram-se os preços da seguinte empresa: SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA.,
CNPJ n° 24.574.383/0014-94, sediada na Avenida Chucri Zaidan, 1240, 28°. Andar, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por Seokjun Park, CPF n° 000.000.000-00 e CI RNE CGPI/DIREX/DPF n° F2812730, doravante
CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no art. 15, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal n° 2.454 de 06 de fevereiro de 2013, as especificações técnicas constantes no processo, assim como os termos da proposta comercial, edital e seus anexos, integram esta ata de registro de preços, independente de transcrição.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS PORTÁTEIS DO TIPO TABLET, CAPA E PELÍCULA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA COMPOR O MATERIAL ESCOLAR
DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme especificações constantes do Anexo Único desta ata de registro de preços, e mediante expedição, pelo CONTRATANTE, da competente autorização de fornecimento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 2ª. O acompanhamento e a fiscalização desta ata de registro de preço serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, observados o disposto nos arts. 67 e 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
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Cláusula 3ª. A CONTRATADA estará obrigada a fornecer ao CONTRATANTE, os produtos objeto da presente ata, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas nas autorizações de fornecimento.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir da CONTRATADA uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente ata de registro de preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos objeto desta presente ata de registro de preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução da presente ata de registro de preço.
Cláusula 6ª. A contratação dos fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, como acessórios a presente ata de registro de preços, emitidos durante o prazo de validade desta ata, que estipulará:
a) A quantidade dos produtos a ser fornecida pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta ata de registro de preço, sendo facultado ao CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas autorizações de fornecimento quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades;
b) A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
c) Quando formalizado através de contrato, seguirá a minuta, conforme modelo do Anexo VII, deste processo licitatório.
Cláusula 7ª Para o item tablet, a CONTRATADA se obriga, dentro do prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do recebimento, a prestar garantia de balcão contra defeito de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
a) Os serviços de garantia aos produtos deverão ser prestados pela empresa CONTRATADA, fabricante dos equipamentos ou por empresa terceirizada contratada e autorizada pela mesma e que tenha ponto de atendimento na cidade do CONTRATANTE ou num raio máximo de 30 (trinta) quilômetros, contados do Centro Administrativo de Lagoa Santa, garantindo assim o prazo de atendimento dos chamados, que devem ser ágeis e eficientes por se tratar de ferramenta que estará em constante utilização pelos usuários de forma a não comprometer a sua utilização e finalidade.
b) O tempo máximo para resolução do chamado é de 10 (dez) dias úteis a partir da abertura do chamado.
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Cláusula 8ª. O não atendimento injustificado da autorização de fornecimento pela CONTRATADA será considerado como fato qualificador da inexecução
total do objeto constante da respectiva autorização de fornecimento, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
Cláusula 9ª. Os itens licitados deverão ser entregues de acordo com as especificações e preços unitários constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante desta ata de registro de preços.
Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA
quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente ata de registro de preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula décima quarta, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta e sétima desta ata de registro de preços.
Cláusula 14ª. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega dos produtos
a) A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao município, contendo o número da autorização de fornecimento e número da ata de registro de preços a que se refere e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento.
b) A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
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Cláusula 15ª. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde
que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressa na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no portal do cidadão do site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com as notas fiscais e acompanhado de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos.
c) Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os produtos solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
Cláusula 16ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente ata de registro de preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR E DOTAÇÃO
Cláusula 17ª. O valor estimado da presente ata de registro de preço é de R$ 12.389.940,00 (doze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta reais), que serão pagos à CONTRATADA parceladamente, após a devida comprovação de recebimento do objeto.
a) As dotações orçamentárias que darão suporte às despesas da ata de registro de preços serão:
Ficha | Dotação |
905 | 02.07.01.12.361.0012.2062.3.3.90.30.00 |
964 | 02.07.01.12.365.0012.2068.3.3.90.30.00 |
980 | 02.07.01.12.365.0012.2072.3.3.90.30.00 |
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b) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
DA ENTREGA/ DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Cláusula 18ª. Emitida a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula sexta desta ata de registro de preços, estará a CONTRATADA obrigada a fornecer os itens nele estipulados, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a entrega de itens pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva autorização de fornecimento
Cláusula 19ª. A CONTRATADA deverá entregar os itens, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da autorização de fornecimento expedida pelo Xxxxx xx Xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX.
Cláusula 20ª. O objeto da presente ata de registro de preços será recebido parceladamente, na forma estabelecida subsequentes:
a) A entrega deverá ser realizada no Galpão da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX.
b) Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
d.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assim que efetuada a entrega, para posterior verificação da conformidade das especificações/quantidades de acordo com o estabelecido nas condições de entrega.
d.2. 5.2.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO, em até 15 (quinze) dias úteis após a verificação da conformidade das especificações/quantidades e a realização dos testes necessários que atestem o perfeito funcionamento dos equipamentos recebidos;
c) Somente após a Secretaria de Secretaria Municipal de Educação emitir o termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal dos equipamentos e encaminhá-la para providenciar o pagamento.
d) No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será emitido Termo de Recusa, no qual constará as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído pela CONTRATADA.
e) O equipamento deverá ser entregue em embalagem individual, lacrada, sem avarias, devendo ser identificada com etiqueta(s) contendo informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características.
f) A CONTRATADA deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um.
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g) As entregas dos materiais deverão ser de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
h) No ato do recebimento dos itens constantes das especificações, será realizada a conferência dos itens fornecidos pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
i) O município de Lagoa Santa reserva-se ao direito de não receber itens que sejam entregues fora do padrão, qualidade e descrição solicitadas e em estado que suscitem dúvida quanto à procedência dos mesmos.
j) Os itens entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens originais, próprias, individuais e lacradas pelo fabricante.
k) Os itens constantes nas autorizações de fornecimento, somente serão aceitas se entregues integralmente.
l) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
m) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
n) Os equipamentos deverão ser novos e sem uso, devendo ser produzidos em série e fazer parte do portfólio de produtos do fabricante oferecidos ao mercado na época da entrega.
o) Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, e deverão seguir o padrão NBR-14136.
p) Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
q) Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (HG), chumbo (PB), cromo hexavalente (CR(VI)), cádmio (CD), bifenil polibromados (PBBS), éteres difenilpolibromados (PBDES), em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous).
r) Durante o prazo de vigência desta ata, a CONTRATADA estará obrigada a fornecer ao CONTRATANTE, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na autorização de fornecimento dos itens , de acordo com a ata de registro de preços.
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s) Ao responsável pelo recebimento reserva-se o direito de não receber itens que sejam entregues fora das embalagens originais, que apresentem sinais de
violação ou que estejam em estado que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto a procedência dos mesmos.
t) O servidor público não receberá mercadoria sem a devida conferência dos itens . Caso a entrega seja realizada por transportadora(s) terceirizada(s), esta(s) deverá(ão) aguardar a conferência de todos os itens .
u) Todos os itens que forem recebidos com defeito, quebrados ou danificados, com embalagens violadas ou fora das especificações do edital serão devolvidos e deverão ser obrigatoriamente substituídos, com frete e demais despesas por conta do fornecedor.
v) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, exceto para as questões relativas ao atendimento da garantia do objeto (que deverá ser realizada por assistência técnica autorizada pelo fabricante).
w) No preço deverão estar incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. –, e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
Cláusula 21ª. Poderá solicitar análises, inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do contrato/ ata de registro de preços, com o custo por conta da CONTRATADA.
Cláusula 22ª. Após a notificação do termo de Recusa, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a substituição do equipamento. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência
Cláusula 23ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha retirado os itens do local em que se encontram, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda o CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
DO PRAZO, DA DURAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
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Cláusula 24ª. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação do objeto da ata de registro de preços.
Cláusula 25ª. A presente ata de registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, nos termos do art.15, §3°, III da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 26ª. Serão considerados como direitos da Administração na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada aquisição e de receber os itens dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada autorização de fornecimento firmada pelas partes contratantes;
b) O direito de rescindir administrativamente a ata de registro de preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
c) Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido ao CONTRATADO o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
d) Solicitar à CONTRATADA o fornecimento do(s) item(s) licitado(s).
e) Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pelo contrato o fornecimento do(s) item(s), objeto deste instrumento, atestando ao final o recebimento do mesmo e efetivar a satisfação do crédito da contratada, nos precisos termos dispostos no contrato.
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto do presente contrato.
g) O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
h) Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do art. 73 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
i) Notificar por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção.
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j) Exigir a qualquer tempo da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.
k) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, por meio de representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, a execução do objeto do contrato, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA sobre este.
l) Indicar formalmente servidores como Fiscais do Contrato (Administrativos e Técnicos), a quem competirá o gerenciamento e fiscalização da execução do ajuste, durante a sua vigência contratual;
m) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
n) Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens adquiridos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 27ª. São obrigações da CONTRATADA, além de outros decorrentes da legislação vigente:
a) Xxxxxx durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
b) Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que o fornecimento seja realizado com perfeição, disponibilizando os itens licitados de primeira qualidade;
c) Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo poder público;
d) Responsabilizar-se pela execução do fornecimento e pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento;
e) Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da CONTRATADA;
f) Todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da entrega, correrão por conta da CONTRATADA;
Telefone: (000) 0000-0000
g) Apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem as operações realizadas em conformidade com a autorização de fornecimento e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
h) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata e dos contratos que originarem dela, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
i) Dentro do prazo de vigência desta ata, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulado no Anexo I do edital e no Anexo I desta ata de registro de preço, conforme autorização do órgão requisitante;
j) Entregar os itens de acordo com as especificações constantes no termo, inclusive com referência às marcas, prazo de validade e quantidades expressas nos contratos/ata de registro de preços;
k) Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a fornecer os itens até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes;
l) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações/demandas decorrentes de danos seja por sua culpa ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente ata;
m) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, alimentação, transporte, carga, descarga, estadia, impostos e outros resultantes da execução do objeto contratual;
n) Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para entrega, sujeitando-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos requisitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição e funcionamento dos itens fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade;
o) Efetuar as entregas nos locais estabelecidos pelo órgão solicitante e sempre acompanhados por um funcionário lotado no mesmo;
p) Seguir rigorosamente as especificações dos objetos conforme consta no Anexo I -Termo de Referência, do edital;
q) Efetuar a troca de quaisquer materiais que forem entregues sem funcionamento, estragados, rasgados, quebrados, com embalagens violadas, fora das especificações, com frete para troca às suas expensas;
Telefone: (000) 0000-0000
r) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora, da garantia e dentro das especificações do fabricante;
s) Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
t) Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
u) Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela contratante, bem como formação de consórcio para atender ao objeto, exceto quanto à prestação de serviços de manutenção em garantia;
v) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
w) Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusive, as relativas ao seu transporte.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 28ª. São direitos da CONTRATADA na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de fornecer os itens objeto da ata de registro de preços, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos itens regularmente fornecidos, no valor constante da ata de registro de preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e no instrumento convocatório;
c) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que houver atraso no pagamento de fornecimentos já realizados, respeitado o disposto no art. 78, XV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores;
d) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993;
Telefone: (000) 0000-0000
e) O direito de solicitar, nos termos do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a rescisão da presente ata de registro de preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações significativas e imprevistas verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar significativamente abaixo dos preços praticados na ata de registro de preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época;
f) O direito de manter a vigência da presente ata de registro de preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 29ª. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no código penal salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 30ª. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal 2.260, de 12 de fevereiro de 2012 e no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
Telefone: (000) 0000-0000
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25°, do Decreto Municipal 2.260,de 12 de fevereiro de 2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32° do Decreto Municipal 2.260,de 12 de fevereiro de 2012;.
§ 1° O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal. Caso os valores não sejam suficientes a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua aplicação, ou ainda quando for o caso cobrado judicialmente.
§ 2° As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3° As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 31ª. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral do CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente ata de registro de preços ou de quaisquer das autorizações de fornecimento emitidas pelas partes contratantes;
b) Quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na autorização de fornecimento para entrega dos itens , ou não vier este a proceder à entrega dos itens dentro das condições pactuadas na presente ata de registro de preços ou nos prazos fixados nos termos de fornecimento;
c) Quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
d) Em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
Telefone: (000) 0000-0000
Cláusula 32ª. A rescisão administrativa da presente ata de registro de preços por ato unilateral do CONTRATANTE obedecerá ao disposto no art. 78, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como o determinado no Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
Cláusula 33ª. A CONTRATADA terá direito de solicitar ao CONTRATANTE, a rescisão amigável da presente ata de registro de preços sempre que verificadas quaisquer das hipóteses previstas na ata de registro de preço e na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ou na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 34ª. A presente ata de registro de preços e as autorizações de fornecimento que com base nela forem emitidas pelas partes contratantes serão regidas pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Cláusula 35ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Eletrônico RP 058/2021, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente ata de registro de preços, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento.
Cláusula 36ª. Em conformidade com o Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, o fornecimento dos itens mencionados no Anexo I do edital para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
Cláusula 37ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventuais alterações dos valores.
Cláusula 38ª. O extrato da presente ata de registro de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 a cargo do CONTRATANTE.
Cláusula 39ª. Para todas as questões pertinentes à presente ata de registro de preços, o foro será o da comarca do município de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 40ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico RP n° 058/2021 - Processo Licitatório n° 103/2021 regendo-se pelas normas da Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Telefone: (000) 0000-0000
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
Xxxxx Xxxxx/XX, 0000
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA.
SEOKJUN PARK
CONTRATADA
Testemunhas:
Telefone: (000) 0000-0000
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Telefone: (000) 0000-0000
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° 061/2021, celebrada entre a PMLS e a empresa relacionada no quadro abaixo, cujos preços estão a seguir registrados, por lote, em face da realização do Pregão Eletrônico RP n° 058/2021.
EMPRESA: SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA. CNPJ: 24.574.383/0014-94 | ||||||
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 9.000 | UN | DISPOSITIVO MÓVEL PORTÁTIL DO TIPO TABLET. REQUISITOS MÍNIMOS DO EQUIPAMENTO: 1.1. SISTEMA OPERACIONAL 1.1.1. ANDROID 10(R), IOS 13, IPADOS OU SUPERIOR. 1.1.2. IDIOMA EM PORTUGUÊS DO BRASIL; 1.1.3. SOFTWARE PARA VISUALIZAÇÃO E DOCUMENTOS COMPATÍVEL COM PADRÕES: PPT, PPTX, DOC, DOCX, XLS, XLSX, ODT, ODS, ODP, PDF, ETC; 1.1.4. SOFTWARE PARA E.MAIL COMPATÍVEL COM MICROSOFT EXCHANCE POP3, IMAP4, SMTP, SSL, TLS, EAS; 1.1.5. SOFTWARE PARA REPRODUÇÃO DE VÍDEO, ÁUDIO E FOTOGRAFIAS DIGITAIS, PELO MENOS NOS FORMATOS EXIGIDOS NESTE TERMO; 1.1.6. SOFTWARE PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO; 1.1.7. SOFTWARE DE MAPAS; 1.1.8. SOFTWARE PARA ACESSO AO YOUTUBE. 1.2. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO DISPOSITIVO E SEGURANÇA (MDM): 1.2.1. DEVERÁ POSSUIR SUPORTE A PLATAFORMA DE SEGURANÇA QUE PERMITA O GERENCIAMENTO REMOTO E CONTROLE DE APLICATIVOS, ONDE DEVERÁ SER POSSÍVEL CONTROLAR E INIBIR A INSTALAÇÃO DE APLICATIVOS NÃO AUTORIZADOS, DEFINIR RESTRIÇÕES E CONFIGURAÇÕES DE SISTEMA, CONTROLE DE INVENTÁRIO DOS DISPOSITIVOS E PROTEÇÃO DE DADOS CORPORATIVOS. 1.2.2. O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E SEGURANÇA INSTALADO NO DISPOSITIVO DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO HARDWARE. 1.2.2.1. DEVERÁ SER FORNECIDA LICENÇA DE MDM PELO PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 1.2.3. O SOFTWARE DEVERÁ PERMITIR: 1.2.3.1. LOCALIZAÇÃO E A AUTOMATIZAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DO DISPOSITIVO; 1.2.3.2. ENVIO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA E CONFIGURAÇÕES DE MANEIRA REMOTA; 1.2.3.3. EMISSÃO DE RELATÓRIO GERENCIAL COM INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO DE DISPOSITIVOS. 1.2.4. A SOLUÇÃO DEVERÁ SER FORNECIDA TOTALMENTE EM NUVEM; 1.2.5. NÃO NECESSITAR DE INSTALAÇÃO ADICIONAL DE SERVIDORES PELA CONTRATANTE; 1.2.6. | SAMSUNG TAB A7 LITE/T225N | 1.252,38 | 11.271.420,00 |
SUPORTAR O CONTROLE E GESTÃO DA QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS; 1.2.7. O REGISTRO E CONFIGURAÇÃO DO DISPOSITIVO NA SOLUÇÃO DEVEM OCORRER DE FORMA AUTOMÁTICA E REMOTA DURANTE A CONFIGURAÇÃO INICIAL DO APARELHO E SER PERSISTENTE APÓS EVENTUAL RESTAURAÇÃO; 1.2.8. DEVE SER POSSÍVEL INSTALAR REMOTAMENTE APLICATIVOS PROPRIETÁRIOS PERSONALIZADOS DA CONTRATANTE; 1.2.9. DEVE SER POSSÍVEL PERSONALIZAR O DISPOSITIVO REMOTAMENTE COM O LOGO DA CONTRATANTE, INCLUINDO IMAGEM DE FUNDO DE TELA, IMAGEM DE BLOQUEIO DE TELA E ANIMAÇÃO DE INICIALIZAÇÃO; 1.2.10. PERMITIR CARREGAR UMA LISTA DE CONTATOS PRÉ-DEFINIDA; 1.2.11. PERMITIR CARREGAR CONTEÚDOS; 1.2.12. DEVE SER POSSÍVEL SELECIONAR UM APLICATIVO OU CONTEÚDO PADRÃO QUE ABRA APÓS A FINALIZAÇÃO DO REGISTRO DO DISPOSITIVO NA SOLUÇÃO; 1.2.13. PERMITIR ALTERAR CONFIGURAÇÕES DE SOM COMO NÍVEL DE VOLUME; 1.2.14. PERMITIR FORÇAR A REPRODUÇÃO DE TODOS OS SONS NO ALTO- FALANTE DO DISPOSITIVO (MESMO COM UM FONE DE OUVIDO CONECTADO); 1.2.15. PERMITIR CONFIGURAR O NÍVEL DE LUMINOSIDADE, TIPO E TAMANHO DA FONTE DE LETRAS; 1.2.16. PERMITIR CONFIGURAÇÃO DO FUSO HORÁRIO; 1.2.17. BLOQUEAR ACESSO AS LOJAS DE APLICATIVOS E A LISTA DE APLICAÇÕES PREDEFINIDAS; 1.2.18. BLOQUEAR ACESSO A PÁGINAS WEB PREDEFINIDAS (FIREWALL); 1.3 SOFTWARE PARA RECONHECIMENTO FACIAL PARA USUÁRIOS: 1.3.1. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER FORNECIDOS COM SOFTWARE DE RECONHECIMENTO FACIAL DOS USUÁRIOS COM VERSÃO APP MOBILE INSTALADO E PLATAFORMA WEB PARA CONTROLE DE CADA DISPOSITIVO, PODENDO SER OBTIDOS DADOS DE DATA, QUANTIDADE E HORÁRIOS DOS CHECK-IN EM CADA DISPOSITIVO; 1.3.2. NA APLICAÇÃO O USUÁRIO PODERÁ CADASTRAR SUA FACE E IDENTIFICAR-SE PARA FUTUROS RECONHECIMENTOS E ESSE REGISTRO PODERÁ SER VALIDADO NA PLATAFORMA WEB. TAMBÉM NA APLICAÇÃO MOBILE O USUÁRIO DEVERÁ POSICIONAR SEU ROSTO E CAPTURAR UMA FOTO QUE SERÁ ENTÃO UTILIZADA PARA REALIZAÇÃO DE UM CHECK- IN COM PRAZO A SER DEFINIDO NA PLATAFORMA WEB, PODENDO SER DIÁRIO, ALGUMAS VEZES POR DIA, POR SEMANA, POR MÊS ETC. NO DISPOSITIVO, PORTANTO, DEVERÁ SURGIR NOTIFICAÇÕES PARA QUE O RECONHECIMENTO FACIAL SEJA REALIZADO NA PERIODICIDADE PREVIAMENTE ESTABELECIDA. 1.3.3. A PLATAFORMA WEB DEVERÁ ALERTAR OU DISPOR DE INFORMAÇÕES AO ADMINISTRADOR SOBRE: (I) QUANDO UM USUÁRIO NÃO ESTIVER NA LISTA DOS CADASTRADOS COM SUA FACE; (II) |
Telefone: (000) 0000-0000
SOBRE QUANDO USUÁRIO NÃO FIZER O CHECK-IN POR UM DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO; (III) USO MÉDIO DOS DISPOSITIVOS; 1.3.4. A APLICAÇÃO MOBILE DEVERÁ: (I) TER UM HISTÓRICO DOS CHECK- INS; (II) EXIBIR NOTIFICAÇÃO AO USUÁRIO QUANDO O CHECK-IN NÃO FOR REALIZADO, (III) EXIBIR NOTIFICAÇÃO QUANDO UM USUÁRIO NÃO CADASTRADO FIZER CHECK-IN; 1.3.5. A APLICAÇÃO DEVERÁ SER INSTALADA, ÀS CUSTAS DO FORNECEDOR, NA NUVEM OU SERVIDOR FÍSICO DO CLIENTE; 1.4. TELA 1.4.1. TELA MULTI-TOUCH CAPACITIVA DE, NO MÍNIMO, 7,9" (SETE POLEGADAS E NOVE DÉCIMOS) E SUPORTE A 10 PONTOS DE TOQUE; 1.4.2. RESOLUÇÃO HD DE 1340 X 800 PIXELS OU SUPERIOR. 1.5. CÂMERAS (INTEGRADAS AO EQUIPAMENTO) 1.5.1. 01 OU MAIS CÂMERAS TRASEIRAS, COM RESOLUÇÃO DE 8 MP OU SUPERIOR E FOCO AUTOMÁTICO; 1.5.2. 01 OU MAIS CÂMERAS FRONTAIS, COM RESOLUÇÃO DE 2 MP OU SUPERIOR; 1.5.3. GRAVAÇÃO DE VÍDEO COM QUALIDADE MÍNIMA DE HD DE 720P; 1.5.4. AMBAS CÂMERAS (FRONTAL E TRASEIRA) DEVEM PERMITIR FILMAR E TIRAR FOTOS. 1.6. PROCESSADOR 1.6.1. PROCESSADOR COM MÍNIMO DE 8 NÚCLEOS E CLOCK MÍNIMO DE 1.3GHZ OU SUPERIOR; 1.7. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 1.7.1. MEMÓRIA INTERNA DE 32GB OU SUPERIOR; 1.7.2. DEVE POSSUIR CAPACIDADE DE EXPANSÃO PARA NO MÍNIMO 512GB (OU MAIS) VIA CARTÃO DE MEMÓRIA TIPO SD, MICRO SD E MINI SD. 1.8. MEMÓRIA RAM 1.8.1. MEMÓRIA MÍNIMA DE 3GB. 1.9. ALTO-FALANTES E MICROFONES 1.9.1. ALTO- FALANTES INTEGRADOS; 1.9.2. ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO COM MICROFONE; 1.9.3. MICROFONE INTEGRADO PARA CHAMADAS E GRAVAÇÃO DE VÍDEO E ÁUDIO. 1.10. REDES E CONECTIVIDADE 1.10.1. WI-FI PADRÃO IEEE802.11 A/B/G/N/AC 2.4G+5GHZ, VHT80 1.10.2. TECNOLOGIA BLUETOOTH VERSÃO 5.0 OU SUPERIOR 1.10.3. FREQUÊNCIAS COMPATÍVEIS COM TODAS OPERADORAS DE TELEFONIA DO TERRITÓRIO NACIONAL QUE OFERTAM SERVIÇO 4G/3G/2G. 1.10.4 SUPORTE A REDE DE DADOS 4G (QUARTA GERAÇÃO) 1.10.5. USB VERSÃO 2.0 1.11. ENERGIA E BATERIA 1.11.1. BATERIA INTERNA E RECARREGÁVEL DE 5.100MAH OU SUPERIOR; 1.11.2. A CARGA DA BATERIA DEVE SER FEITA VIA CARREGADOR OU PORTA USB; 1.12. SENSORES 1.12.1. TOUCH 1.12.2. ACELERÔMETRO, GEOMAGNÉTICO E DE LUMINOSIDADE; 1.12.3. SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL (GPS) NATIVO 1.13. ENTRADA DE DADOS 1.13.1. NO MÍNIMO 1 (UM) CONECTOR DE DADOS DAS SEGUINTES TECNOLOGIAS: MICRO USB 2.0, 3.0, 3.1, "TYPE- C" OU "LIGHTNING". 1.14. PACOTE MÍNIMO DE APLICATIVOS 1.14.1. NAVEGADOR DE INTERNET. 1.14.2. REPRODUÇÃO DE VÍDEOS DO FORMATO MP4 / M4V / 3GP / 3G2 / WMV / ASF / AVI / FLV / MKV. 2.14.3. O DISPOSITIVO DEVE SER COMPATÍVEL COM OUTROS |
Telefone: (000) 0000-0000
APLICATIVOS, SERVIÇOS E FERRAMENTAS EDUCACIONAIS NÃO PROPRIETÁRIAS, COM A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS E FERRAMENTAS DE OUTROS FORNECEDORES. 1.14.4. COMPATIBILIDADE COM A PLATAFORMA GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION. 1.15. DIMENSÕES E PESO: 1.15.1. DEVE POSSUIR ESPESSURA MÁXIMA DE 9MM; 1.15.2. DEVE POSSUIR PESO NÃO SUPERIOR A 470G. 1.16. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE: 1.16.1. OS RECURSOS DE ACESSIBILIDADE DISPONÍVEIS DEVEM ATENDER AS CATEGORIAS DE VISÃO, AUDIÇÃO, FÍSICA, MOTORA, APRENDIZAGEM E ALFABETIZAÇÃO. 1.16.2. COMPATIBILIDADE COM OS APLICATIVOS DE ACESSIBILIDADE DISPONIBILIZADOS PELO MEC. 1.17. CERTIFICAÇÃO 1.17.1. O DISPOSITIVO DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL. 1.17.3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. 1.18. O EQUIPAMENTO DEVE ACOMPANHAR: 1.18.1. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO (HARDWARE E SOFTWARE), DISPONÍVEL EM PORTUGUÊS; 1.18.2. XXXXXXXXXX DE BATERIA BIVOLT, COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM; 1.18.3. CABO DE DADOS USB; 1.18.4. FONE DE OUVIDO COM MICROFONE INTEGRADO, DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 1.19. GARANTIA 1.19.1. A CONTRATADA SE OBRIGA, DENTRO DO PRAZO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO, A PRESTAR GARANTIA DE BALCÃO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO, SEM QUALQUER ÔNUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE. OS SERVIÇOS DE GARANTIA AOS PRODUTOS DEVERÃO SER PRESTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA, FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS OU POR EMPRESA TERCEIRIZADA CONTRATADA E AUTORIZADA PELA MESMA E QUE TENHA PONTO DE ATENDIMENTO NA CIDADE DA CONTRATANTE OU NUM RAIO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) QUILÔMETROS, CONTADOS DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE LAGOA SANTA. 1.19.2. O TEMPO MÁXIMO PARA RESOLUÇÃO DO CHAMADO É DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA ABERTURA DO CHAMADO. 1.20 AS CARACTERÍSTICAS REQUERIDAS SÃO MÍNIMAS, LOGO, SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS COM CARACTERÍSTICAS SUPERIORES ÀS REQUERIDAS. | ||||||
02 | 9.000 | UN | CAPA 1.1- CAPA NA COR PRETA, TAMANHO COMPATÍVEL COM O TABLET FORNECIDO. 1.2- A CAPA DEVE SER ROBUSTECIDA PARA AUMENTAR A RESISTÊNCIA DO TABLET A PEQUENOS IMPACTOS. 1.3- A CAPA ROBUSTECIDA NÃO DEVE OBSTRUIR OS BOTÕES FÍSICOS, AUTO FALANTES, CÂMERA OU QUALQUER OUTRA FUNÇÃO DO EQUIPAMENTO. | CAPA ROBUSTA TAB A 8.7 (T220/T225) SEM ALÇA/ T00TABA87 | 89,41 | 804.690,00 |
03 | 9.000 | UN | PELÍCULA 1.1- PELÍCULA CONFECCIONADA EM MATERIAL DE BOA RESISTÊNCIA COMPATÍVEL COM O TABLET FORNECIDO. 1.2- A PELÍCULA | PELÍCULA DE VIDRO TAB T220/ | 34,87 | 313.830,00 |
Telefone: (000) 0000-0000
DEVE SER DEVIDAMENTE INSTALADA NO TABLET PARA AUMENTAR A PROTEÇÃO AO DISPLAY. | T225 | |||||
TOTAL: R$ 12.389.940,00 (doze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta reais) |
VALOR TOTAL: R$ 12.389.940,00 (doze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta reais)
Xxxxx Xxxxx/XX, 0000
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA.
SEOKJUN PARK
CONTRATADA
Testemunhas:
Telefone: (000) 0000-0000
CPF: CPF:
23 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de outubro de 2021, 16:31:50
ATA RP 061-2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA - MG
Código do documento 5f29bb45-8c75-4052-9276-65e8b6eca2cb
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx Reconheceu
SEOKJUN PARK:24445435805
Certificado Digital xx0000.xxxx@xxxxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
13 Oct 2021, 11:55:55
Documento número 5f29bb45-8c75-4052-9276-65e8b6eca2cb criado por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (Conta 4fa559a8-ae75-4c82-a21d-86bbb194d057). Email :xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-10-13T11:55:55-03:00
13 Oct 2021, 12:03:45
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (Conta 4fa559a8-ae75-4c82-a21d-86bbb194d057). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-10-13T12:03:45-03:00
23 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de outubro de 2021, 16:31:50
13 Oct 2021, 12:06:03
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (Conta 0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 33944) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-13T12:06:03-03:00
13 Oct 2021, 12:06:45
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Acusou recebimento (Conta 4fa559a8-ae75-4c82-a21d-86bbb194d057) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 64622) - Geolocalização: -19.6399 -43.8709 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-13T12:06:45-03:00
13 Oct 2021, 12:09:23
O signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DELEGOU a assinatura para
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-10-13T12:09:23-03:00
13 Oct 2021, 12:21:15
XXXX XXXXX XX XXXXXXX Assinou como parte (Conta e947c7f3-3856-4d3e-8ec3-2a47f8e632b1) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 47246) - Geolocalização: -19.644416 -43.9058432 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-10-13T12:21:15-03:00
15 Oct 2021, 12:00:18
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xx0000.xxxx@xxxxxxx.xxx para
xxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2021-10-15T12:00:18-03:00
15 Oct 2021, 12:00:45
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx para
xx0000.xxxx@xxxxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2021-10-15T12:00:45-03:00
15 Oct 2021, 15:00:17
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Reconheceu - Email: xxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx - IP: 179.245.18.195
(000-000-00-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 59254) - Geolocalização: -23.6250635 -46.7018396 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-15T15:00:17-03:00
15 Oct 2021, 16:14:38
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - SEOKJUN PARK:24445435805 Assinou como parte
Email: xx0000.xxxx@xxxxxxx.xxx. IP: 189.33.66.240 (xx0000x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 56734). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,OU=A1,CN=SEOKJUN PARK:24445435805. - DATE_ATOM: 2021-10-15T16:14:38-03:00
15 Oct 2021, 16:29:39
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta a7756d57-4e14-489d-b719- c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 16810) - Geolocalização: -19.6510375 -43.8959607 - Documento de identificação informado:
23 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de outubro de 2021, 16:31:50
000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-15T16:29:39-03:00
15 Oct 2021, 16:30:49
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-10-15T16:30:49-03:00
15 Oct 2021, 16:31:09
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 25526) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-15T16:31:09-03:00
15 Oct 2021, 16:31:32
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email:
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