CONVITE N.º 012/2022.
CONVITE N.º 012/2022.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO”.
A Prefeitura Municipal de Americana convida a participar da Licitação - Convite, do tipo menor preço global, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, no Auditório “Villa Americana”, localizado no Paço Municipal, à Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
Parágrafo Único: Xxx não convidados e interessados cadastrados é facultada a participação, devendo protocolar requerimento e demonstrar seu cadastro na correspondente especialidade, através de cópia anexa ao mesmo, com 24 horas de antecedência à abertura do certame (art. 22, § 3º da Lei 8666/93). O requerimento deverá ser protocolizado no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Americana, à Xx. Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pela Central de Atendimento Digital.
A licitante vencedora será remunerada, desde que cumpra a obrigação, com os recursos financeiros previstos nas dotações orçamentárias nº 02.10.01.33.90.39 (Ficha 505), conforme Processo Administrativo n.º 7.105/2022.
A presente licitação tem por objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO”.
Fazem parte integrante deste Edital: Modelo de Proposta Financeira (Anexo I), Termo de Referência (Anexo II), Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo III), Declaração de inexistência de fato impeditivo (Anexo IV), Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da C.F. (Anexo V), Declaração de conhecimento e atendimento às condições do Edital e cumprimento aos requisitos de habilitação (Anexo VI), Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo (Anexo VII), Minuta Contratual (Anexo VIII).
O valor global estimado para esta licitação é de R$ 152.600,00 (cento e cinqüenta e dois mil e seiscentos reais).
O valor indicado acima será considerado como critério de aceitabilidade do preço a ser ofertado, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecido neste ato convocatório.
A proposta deverá ser colocada em envelope único, indevassável e lacrado, escrevendo na parte externa do envelope o seguinte:
“CONVITE N.º 012/2022
PRAZO PARA ENTREGA: DIA 30 DE AGOSTO DE 2022 “DAS 08h00 ÀS 13h30 HORAS”
O envelope, com o nome ou razão social e endereço, deverá ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, à Av. Brasil, n.º 85, térreo, somente no dia 30 de
Agosto de 2022, das 8h00 às 13h30 horas. O acesso ao setor de Protocolo do Paço Municipal, antes das 09h00 será pela entrada da Rua Presidente Xxxxxx. A sessão de abertura dos envelopes será no mesmo dia, às 14h00 horas, no Auditório Villa Americana acima mencionado. Serão aceitos envelopes enviados pelo correio.
NO INTERIOR DO ENVELOPE DEVERÁ CONTER:
A) Proposta Financeira, conforme Anexo I
A Proposta Financeira deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa, por processo de datilografia mecânica, elétrica ou eletrônica, com escrita em uma só das faces de cada folhas, de forma perfeitamente legível, identificadas com assinatura, nome e função de quem as firmou, sem emendas ou rasuras, contendo:
A - Identificação da proponente (razão social, endereço ou domicilio, CEP, cidade e estado, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, telefone, e-mail) e Identificação da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, objeto desta licitação, com nome completo, número do CPF e do RG, cargo ocupado na empresa e endereço residencial;
B – Proposta financeira obedecendo o modelo do Anexo I. O valor unitário e o valor global não poderão ser superiores aos constantes da planilha orçamentária elaborada pela Prefeitura Municipal de Americana, sob pena de desclassificação;
B) Documentos de Habilitação
A) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas alterações, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial;
B) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
C) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxx.xxx.xx (Certidão Conjunta);
C) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
D) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos mobiliários, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
E) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
F) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Acessar o link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
F1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho poderá ser atualizada pela Comissão de Licitações;
G) Comprovação da capacidade técnico-operacional mediante apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa licitante, comprovando experiência na execução de serviços equivalentes ou similares ao objeto da presente licitação;
H) Declaração conforme modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista;
I) Declaração de inexistência de fato impeditivo (Anexo IV);
J) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Anexo V);
K) Declaração de conhecimento e atendimento às condições do Edital e cumprimento aos requisitos de habilitação (Anexo VI).
L) Declaração de Inexistência de Vínculo no Poder Público (Anexo VII).
Os documentos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Comissão no ato de sua apresentação, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida neste Edital.
Os documentos e certidões apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
SERÃO DESCLASSIFICADAS:
I-) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II-) Propostas com valor superior ao estabelecido neste Edital ou com preços manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, II da Lei Federal nº 8666/93.
Demais informações poderão ser obtidas na Unidade de Suprimentos, à Xx. Xxxxxx, x.x 00, 0x xxxxx, xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e os recursos poderão ser formalizados por meio de requerimento endereçados à Comissão de Licitação, devidamente protocolados no Protocolo Geral, à Av. Brasil, nº 85 – Térreo – Centro – Americana (SP) ou encaminhados por meio do e- mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00.
Serão permitidos na presente licitação todos os recursos constantes da Lei 8.666/93, observados os prazos e condições nela estabelecidos.
O julgamento e a classificação geral serão de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Americana com homologação e adjudicação aos vencedores, pelo senhor Prefeito Municipal, ou por quem possua poderes delegados na forma do Decreto n.º12.918/22.
Pela desistência e/ou inexecução total ou parcial do ajustado, a “Prefeitura” poderá, garantida prévia defesa, aplicar à empresa vencedora as sanções legais previstas na Lei Federal 8.666/93, além da multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
A Administração expedirá ordem de serviço para prestação do objeto na forma e no prazo estabelecido neste Edital.
Para todas as questões oriundas da presente licitação, não resolvidas administrativamente, será competente o foro desta cidade e Comarca de Americana, excluído qualquer outro, independente da sede atual ou futura das licitantes.
Prefeitura Municipal de Americana, Secretaria de Administração - Unidade de Suprimentos, 18 de Agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Adjunto de Administração
A N E X O I – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Este formulário poderá ser transformado em Proposta Financeira, desde que seja preenchido, assinado e colocado em envelope, conforme autoriza o Edital.
RAZÃO SOCIAL: (nome da empresa) | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | CEP: |
CNPJ: | INSCRIÇÃO: |
FONE/FAX: | |
E-MAIL: |
CONVITE N.º 012/2022 PROCESSO N.º 7.105/2022
Item | Quant. Jogos | Unid. | Objeto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 43 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol 1ª Divisão | ||
2 | 63 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol 2ª Divisão | ||
3 | 38 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol (minicampo) Sub 08 | ||
4 | 44 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol (minicampo) Sub 10 | ||
5 | 44 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol Sub 12 | ||
6 | 50 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol Sub 15 | ||
7 | 33 | UN | Serviço de Arbitragem para campeonato de Futebol Sub 18 |
PRAZO CONTRATUAL: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos artigo 57, II da Lei Federal 8.666/93.
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS: Conforme demanda da Secretaria de Esportes.
CONDIÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme Termo de Referência do Anexo II.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal. A contratada deverá apresentar de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com a nota fiscal para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
VALIDADE DA PROPOSTA - 90 DIAS, a contar da data da entrega da proposta. (Local) , de de 2022.
(Assinatura do interessado)
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Resumo do Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO.
Objetivo: Consiste na Contratação de Serviços de Arbitragem para Futebol de Campo.
Justificativa: Diante da grande demanda e oferta pratica esportiva, da modalidade Futebol, se faz necessário a Licitação de Serviços de Arbitragem para Futebol de Campo, para garantir o pleno funcionamento e execução das politicas públicas esportivas, a frase “país do futebol”, pode ser confirmada pela cidade de Americana, onde milhares de pessoas sofrem influência direta e indireta pela realização dos campeonatos de futebol de campo. O futebol para a cidade não é meramente uma questão esportiva, mas também, mas também de saúde, afinal, muitos atletas praticam a modalidade e se preparam para ela; também é questão de lazer e cultura, pois, familiares, amigos e torcedores acompanham seus times nos finais de semana durante todo ano nos diferentes campeonatos realizados. Além disso, os times do campeonato amador para disputarem suas competições, precisam inscrever os times das crianças nos campeonatos de base, incentivando assim o esporte e a continuidade das gerações no futebol e na prática esportiva. Portanto, é impossível pensar no esporte da cidade sem referenciar-se ao futebol de campo amador, uma das grandes paixões da cidade de Americana. Não exagero dizer que, nenhum esporte e ou evento realizado na cidade de Americana, terá o mesmo impacto do futebol amador, por isso o mesmo deve acontecer.
Devida a elevada quantidade de jogos durante o ano, a contratação de uma empresa especializada em arbitragem de futebol de campo é indispensável, sendo necessário ainda que a empresa contratada possua uma equipe de arbitragem com certificação e conhecimento técnico para a realização dos jogos, pois, será exigido que parte dos árbitros sejam federados.
Os jogos serão divididos em diferentes competições, no qual a empresa vencedora deverá realizar a arbitragem dos respectivos campeonatos (1ª divisão, 2ª divisão, sub 8, sub 10, sub 12, sub 15 e sub 18).
No plano de governo, queremos fortalecer o Campeonato Amador e retomar
os torneios “Gigantão” e “Gigantinho” e também criar campeonatos amadores de diversas modalidades esportivas.
Este serviço deverá ser efetuado por uma Empresa de Arbitragem, e deverá ainda apresentar, Arbitros Federados para modalidade Futebol, apresentando comprovante quando exigido por esta Secretaria.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviço de Arbitragem para o Campeonato de Futebol de Campo, conforme especificações abaixo:
Este serviço deverá ser efetuado por uma Empresa de Arbitragem, e deverá ainda apresentar , Árbitros Federados para a modalidade Futebol.
Devida a elevada quantidade de jogos durante o ano, a contratação de uma empresa especializada em arbitragem de futebol de campo é indispensável, sendo necessário ainda que a empresa contratada possua uma equipe de arbitragem com certificação e conhecimento técnico para a realização dos jogos, pois, será exigido que parte dos árbitros sejam federados.
Periodicidade dos serviços: Conforme demanda da Secretaria Municipal deEsportes
Prazo: 12 meses, podendo ser prorrogado conforme previsto na Lei.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E MODALIDADES
MODALIDADE | CATEGORIA | Nº JOGOS |
Futebol | 1ª Divisão | 43 |
Futebol | 2ª Divisão | 63 |
Futebol | Sub-8 | 38 |
Futebol | Sub-10 | 44 |
Futebol | Sub-12 | 44 |
Futebol | Sub-15 | 50 |
Futebol | Sub-18 | 33 |
Demanda estimada: conforme calendário da Secretaria Municipal de Esportes.Nestes valores unitários devem estar inclusos:
Modalidade Futebol - 01 (um) Árbitro, 02 (dois) Árbitros assistentes e 01 (um)Árbitro Reserva ou Representante;
Caberá à Empresa Contratada retirar na Secretaria Municipal de Esportes todas as súmulas e documentos referentes às partidas, com antecedência mínima de 01 (um)dia.
OBSERVAÇÕES
Os serviços de objeto desta licitação deverão ter início, após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, conforme cronograma de atividades da Secretaria de Esportes.
A Secretaria de Esportes terá total autonomia em direcionar (escolher) os árbitros e Assistentes de cada jogo, mas especificamente nas finais.
A licitante vencedora deverá realizar a prestação de serviços de acordo com a solicitação da Secretaria, independente de dias e horários.
Será rigorosamente controlada a capacidade técnica dos profissionais de
Arbitragem e demais serviços. A Secretaria de Esportes terá autonomia em analisar a capacidade técnica dos profissionais relacionados ao campeonato e se reserva no
direito de solicitar imediatamente troca do profissional e até mesmo rejeitar que omesmo preste serviços para empresa contratada durante o campeonato
Caberá ao coordenador Geral as seguintes funções:
• Montar as escalas dos Árbitros;
• Divulgar estas escalas para a Secretaria Municipal de Esportes até 01 (um) dia antes de cada partida/prova;
• Retirar súmulas e demais documentos de cada modalidade e distribuí-los nos locais de competição, conforme exigência da Secretaria Municipal de Esportes;
• Deverá enviar em tempo real todos os resultados de cada partida/prova ao Coordenador da Secretaria.
• Devolver as súmulas na Secretaria até as 10h00 do dia seguinte à realização das partidas/competições;
• O Coordenador Geral deverá ser o elo de comunicação entre a Secretaria de Esportes e os Árbitros;
• O Coordenador Geral deverá repor imediatamente a ausência do árbitro que atrasar ou faltar para que não haja prejuízo às competições promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes;
• O Coordenador Geral deverá ter os conhecimentos mínimos das regras de cada
modalidade supracitada.
Fica de inteira responsabilidade da empresa contratada as despesas referentes à uniformização da equipe de arbitragem, transporte, alimentação e demais custos.
Todos os profissionais que executarão serviços através da empresa contratada deverão possuir habilitação atualizada para exercer tal função e se apresentar devidamente uniformizados (uniforme completo igual para toda equipe), sendo proibido a prestação de serviços por menores de 18 anos.
No recebimento e aceitação dos serviços serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Convite nº 012/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Americana.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
Declaro para os devidos fins, que a empresa
, não está suspensa temporariamente de participar em Licitação pública, e que não possui impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Americana.
Declaro, ainda, que a empresa em tela, não sofreu declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas: Federal, Estaduais ou Municipais.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa) inscrita no CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º , DECLARA para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL E CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO”.
A empresa , localizada na , CNPJ n.º
, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93.
, aos dias do mês de de 2022.
Nome
R.G/CPF
Cargo
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DA EMPRESA, DE SERVIDORES COM VÍNCULOS NO PODER PÚBLICO
CONVITE Nº 012/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº (000), sediada (Endereço Completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, para os fins a quem possa interessar, que não possui em seu quadro de sócios e/ou dirigentes: membro, servidor ou dirigente, do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMERICANA E A
EMPRESA “ ,”
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o Município de Americana, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Brasil, n.º 85, nesta cidade, CNPJ 45.781.176/0001-66, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxx, com poderes delegados no Decreto 12.918, de 14/02/2022, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE" e, de outro lado a empresa ., com sede a Rua
, n.º , na cidade de ( ), com CNPJ (MF) , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo Sr. , (cargo- ocupado), portador do R.G. n.º , CPF , residente e domiciliado à Rua
, n.º – Xxxxxx , xx xxxxxx xx ( ), xxxxxxxxx denominada simplesmente "CONTRATADA", tem entre si, como justo e acertado, o presente instrumento, que reger-se-á segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Através de Procedimento Licitatório na modalidade Convite n.º 012/2022, Processo Administrativo de n.º 7.105/2022, a "CONTRATANTE" selecionou e ajusta com a "CONTRATADA” a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO”, conforme Termo de Referência do Anexo II do Edital, que fica fazendo parte integrante deste contrato, no valor e de conformidade com o que segue:
Item | Quant. Jogos | Unid. | Objeto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 43 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol 1ª Divisão | ||
2 | 63 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol 2ª Divisão | ||
3 | 38 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol (minicampo) Sub 08 | ||
4 | 44 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol (minicampo) Sub 10 |
5 | 44 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol Sub 12 | ||
6 | 50 | UN | Serviço de Arbitragem para Campeonato de Futebol Sub 15 | ||
7 | 33 | UN | Serviço de Arbitragem para campeonato de Futebol Sub 18 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Face ao disposto na cláusula primeira, e de acordo com a proposta apresentada, a “CONTRATANTE" ajusta com a "CONTRATADA" os serviços objeto da licitação pelo valor Global de R$ ( ). Os valores unitários estão identificados na cláusula primeira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO PRAZO
3.1. A CONTRATANTE se compromete a realizar o pagamento à "CONTRATADA" de acordo com a proposta apresentada, exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal.
3.1.1 - Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
3.1.2 – Para comprovação da obrigação prevista no item 5.1, b deste instrumento, a contratada deverá comprovar a Regularidade Fiscal, mediante apresentação, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014) e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
3.1.3 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à CONTRATANTE multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
3.2. O prazo de execução do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 Somente haverá reajuste de preços se assim permitir a Legislação Federal e após decorrido o período de 12 meses da apresentação da proposta. O índice adotado é o IPCA/IBGE, ou outro que venha substituí-lo.
3.3. Os serviços deverão ser executados em observância as especificações constantes nos Anexos I e II do Edital do Convite nº 012/2022 que integram este termo independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A licitante vencedora será remunerada, desde que cumpra a obrigação, com os recursos financeiros previstos na dotação orçamentária abaixo descrita:
02.10.01.33.90.39 (Ficha 505) – Secretaria de Esportes.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
5.1. São obrigações da CONTRATADA além daquelas arroladas nos Anexos I e II do Edital do
Convite nº 012/2022:
a) Os pagamentos de todos os tributos, quer municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir sobre a contratação ora ajustada.
b) A manutenção e comprovação, quando a administração solicitar, durante toda a execução do contrato, as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. O regime de execução do contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DA MULTA
7.1. Pela desistência ou inexecução total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a "CONTRATADA" à aplicação das seguintes penalidades:
I – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do contrato, até o 5º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem II desta Cláusula.
II – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações ou no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
III - As multas previstas nos incisos anteriores serão descontadas em moeda corrente dos pagamentos eventualmente devidos a “CONTRATADA” ou cobradas administrativa ou judicialmente.
IV - Além das estipulações constantes deste contrato, sujeita-se a “CONTRATADA” às demais penalidades prescritas no artigo 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11.09.90).
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido pela "CONTRATANTE", no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando se verificar:
I - O descumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - A paralisação do serviço
sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da CONTRATANTE;
V - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - O descumprimento à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que rege as licitações;
8.2. Ficam assegurados à “Contratante” os direitos de rescisão administrativa, enunciados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E DA LEGISLAÇÃO
9.1. Fazem parte integrante deste instrumento, o Procedimento Administrativo n.º 7.105/2022, Convite n.º 012/2022, e especialmente a íntegra da proposta da contratada;
9.2. Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Americana, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente.
10.2. Por estarem de pleno e perfeito acordo, foi lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes e pelas testemunhas de rol abaixo.
Prefeitura Municipal de Americana, aos de de 2022.
MUNICIPIO DE AMERICANA
Sr. xxxxxxxxxx Secretário Municipal de xxxxxxxx
.