WILBER FLORIANO FERREIRA
ATA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DESERTO
Excelentíssimo Senhor
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de SÃO SIMÃO Nesta
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, V – DA LEI Nº. 8.666/93 -
Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”.
Senhor Prefeito, foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 003/2017 para fornecimento de refeições (café da manhã, almoço, café da tarde, jantar, e lanche da noite) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”, sendo que na sessão marcada para o dia 23 de fevereiro de 2017 compareceram interessados apenas para executar os objetos de fornecimento de café da manhã, café da tarde e lanche da noite, conforme lotes 02 e 03 constantes no termo de referência Anexo I do edital, não tendo comparecido nenhum interessado para executar o objeto licitado do lote 01, fornecimento de almoço e jantar.
Considerando que a licitação para Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017” foi deserta, que foi dada ampla publicidade ao Pregão Presencial nº. 003/2017 e a necessidade que o Município tem de fornecer as refeições a partir do dia 24 de fevereiro, solicito providências para contratação da Empresa Xxxxx Xxxxxxx de Jesus 98660381653 para fornecer o objeto pertinente ao lote 01 do Edital nº. 003/2017, com base no art. 24, V, da Lei nº. 8.666/93.
Certo de poder contar com o costumeiro apoio e objetivando o bom andamento da administração municipal, e na certeza de seu pronto atendimento, elevo minha estima e distinta consideração.
N. Termos aguarda Providências.
XXX XXXXX (GO), 23 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Turismo e Meio Ambiente
TERMO DE REFERÊNCIA
DEMANDANTE
Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Turismo 1 OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”, entre os dias 24 de Fevereiro de 2017 até o dia 27 de Fevereiro de 2017, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA
A Contratação desse fornecimento atenderá às necessidades da Secretaria de Turismo com o fornecimento de: almoço e jantar, para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no carnaval 2017 na Praia do Lago Azul. O carnaval é uma festa já tradicional em todo país, tanto como fonte geradora de renda como oportunidade de lazer popular a todo cidadão. A realização desse evento justifica-se pela competência do Município no sentido de proporcionar oportunidades de lazer gratuito, seguro e de qualidade a todos os cidadãos, pela possibilidade de gerar fonte alternativa e incremental de renda ao comércio local por meio da movimentação adicional de pessoas no período do carnaval.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O fornecimento de almoço e jantar, para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Trabalho, deverá ser feito diariamente entre os dias 24 de Fevereiro de 2017 até o dia 27 de Fevereiro de 2017, conforme especificações deste Termo de Referência.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 A empresa deverá fornecer as refeições com as seguintes especificações:
4.2 Refeições do almoço e jantar deverão ser servidas em marmitas tipo bandeja redonda de isopor nº 09 (1110ML) com talheres de plástico.
4.3 As refeições do almoço e do jantar devem conter no mínimo:
Almoço e Jantar | |
Item/Cardápio | Quantidade |
A marmita deve conter: no mínimo 01 (uma) opção de Arroz Branco tipo 01, no mínimo 01 (uma) opção de Feijão Carioca tipo 01, no mínimo 01 (uma) opção de Carne Bovina de 1ª (primeira) tipo bife, no mínimo 01 (uma) opção de Carne de Frango tipo coxa e/ou sobrecoxa, no mínimo 01 (uma) opção de salada contendo alface, tomate e cenoura e no mínimo 01 (uma) opção de Macarrão espaguete tipo 01 com molho de tomate. | 1120 |
4.4. RELAÇÃO DE PESSOAL E QUANTIDADES
11:30 | 19:00 | |
ALMOÇO | JANTAR | |
LIMPEZA BANHEIROS | 08 | 08 |
CAMARIM | 03 | 03 |
APOIO LOGISTICO | 02 | 02 |
SERVIÇOS DEMAEES E ELETRICA | 04 | 04 |
CAT | 07 | 07 |
COPA | 02 | 02 |
SAÚDE | 07 | 07 |
PM | 80 | 80 |
BOMBEIROS | 20 | 20 |
GUARDAS DE TRANSITO | 7 | 7 |
TOTAL DIA | 140 | 140 |
TOTAL | 560 | 560 |
4.4.1. A divisão das quantidades diárias serão fornecidas um dia antes pela comissão do São Simão Folia – Carnaval 2017 para a preparação dos mesmos e será indicado local de entrega para a conferência e distribuição.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. As refeições deverão ser preparadas de acordo com a antecedência prevista para o prazo de entrega.
5.2. A preparação das refeições deverá ser realizada nas dependências da contratada e com todos os utensílios de cozinha próprios para tal fim. As refeições preparadas deverão ser transportadas até o local de destino em veículos próprios e acondicionados de modo a não alterar a qualidade ou o sabor dos mesmos.
5.3. Efetuar, sem custos adicionais, a troca dos alimentos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado do recebimento da comunicação.
5.4. As refeições deverão ser servidas sempre quentes, acompanhadas de folhas de guardanapo de papel, embaladas em quantidade suficiente para o atendimento individual.
5.5. As refeições deverão ser transportadas em caixas apropriadas (térmica/isopor) até o local de sua destinação e consumo.
5.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
6.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através da Comissão de Fiscalização;
7.CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1 A fiscalização da contratação será exercida pelos representantes da Comissão de Fiscalização, nomeados através de Decreto, para acompanhamento e fiscalização do Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DA ENTREGA
8.1 A Contratada deverá entregar as refeições na Praia do Lago Azul, as divisões das quantidades diárias serão fornecidas um dia antes pela comissão do São Simão Folia – Carnaval 2017 para a preparação dos mesmos e será indicado local de entrega para a conferência e distribuição;
São Simão-GO de 23 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Turismo
DESPACHO
Sobre a possibilidade de Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”, diretamente, com dispensa de licitação. Ouça-se o Departamento Jurídico.
São Simão, Goiás, em 23/02/2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PARECER JURÍDICO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, V – da Lei nº. 8.666/93 -
Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”..
XXXX XXXX X. XXXXX, contratado para prestar consultoria jurídica ao Município de SÃO SIMÃO, Goiás, ao final assinado, atendendo solicitação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com o respeito e acatamento devido, expõe para ao final emitir o parecer nos termos que adiante se segue:
I - RELATÓRIO
Em decorrência da solicitação da Secretária Municipal de Turismo o Prefeito do Município de São Simão, determinou a oitiva dessa Consultoria Jurídica, sobre a possibilidade de firmar contrato, por meio de processo de dispensa de licitação com a Empresa Xxxxx Xxxxxxx de Jesus 98660381653 para fornecimento de refeições ( almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”, em razão do Pregão Presencial nº. 003/2017 no Lote 01 ter sido deserto.
É que, após a realização do procedimento licitatório não acudiu nenhum interessado em fornecer o objeto do lote 01 licitado.
A Justificativa para não repetição do procedimento licitatório pela segunda vez, é a urgência que o município tem de fornecer as refeições para as equipes que irão trabalhar no Carnaval de 2017, que começa amanhã.
II - DO DIREITO
Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público.
No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
Prevendo a hipótese de não haver interessados na Licitação, a Lei 8.666/93, em seu art. 24, V, prevê a dispensa, verbis:
“Art. 24. É dispensável a licitação”:
(...)
V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo à administração, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas.”
In casu, repita-se, o Município promoveu a realização do Pregão Presencial nº. 003/2017, para Contratação de empresa para fornecimento de refeições (café da manhã, almoço, café da tarde, jantar, e lanche da noite) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”, porém a licitação em seu lote de nº 01 foi frustrada por falta de interessados.
Sobre o tema, ilustrativamente, o Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx elenca os quatro requisitos legitimadores para a contratação direta (art. 24, V), os quais coincidem com aqueles arrolados no Manual do Tribunal de Contas da União:
“a. Realização de licitação anterior, concluída infrutiferamente;
b. Ausência de interessados em participar da licitação anterior, o que provocou a frustração da disputa;
c. Risco de prejuízos para a Administração, se o processo licitatório vier a ser repetido;
d. Manutenção das condições idênticas àquelas da licitação anterior.” (Xxxxxx Xxxxx, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15. ed. São Paulo: Dialética, 2012. p. 350).
Inicialmente, segundo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, em razão de situações excepcionais, a dispensa é possível:
“3. quando não acudirem interessados à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24); essa hipótese é denominada de licitação deserta; para que se aplique, são necessários três requisitos: a realização de licitação em que nenhum interessado tenha apresentado a documentação
exigida na proposta; que a realização de novo procedimento seja prejudicial à Administração; que sejam mantidas, na contratação direta, todas as condições constantes do instrumento convocatório. Note-se que o dispositivo, atendendo ao princípio da motivação, exige que seja justificada a impossibilidade de repetir a licitação sem prejuízo para a Administração.” (Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 370).
Corroborando com o entendimento acima exposto, Xxxxx Xxxxx Furtado
leciona:
“Teríamos igualmente situação excepcional quando ‘não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas’ (art. 24, V). Esta hipótese é usualmente denominada de licitação deserta ou frustrada. A fim de que a ocorrência de uma licitação deserta – isto é, de ter sido realizada a licitação e ninguém ter demonstrado interesse em dela participar por meio de apresentação de propostas – justifique a contratação direta, é necessário que o contrato que venha a ser celebrado siga os exatos termos da primeira licitação.” (Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx. Curso de Direito Administrativo. 2. ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 445/447.)
Segue abaixo, o entendimento do Tribunal de Contas da União, sobre esse tema, no útil:
ACÓRDÃO Nº 1635/2010 - TCU - 2ª Câmara:
(...)
b.3) quando se utilizar da dispensa de licitação prevista no inc. V do art. 24 da Lei 8.666/93, mantenha inalteradas todas as condições preestabelecidas no certame licitatório anteriormente realizado;
(...)
Somente, portanto, na hipótese de caracterização de licitação deserta, poderá a Administração deflagrar procedimento de contratação direta, com fulcro no inciso V, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, a teor da expressão “quando não acudirem interessados à licitação anterior”.
Ementa: Licitação Fracassada – itens sem interessados.
TCU decidiu: “... uma vez compridas todas as formalidades legais pertinentes que garantam a ampla participação dos licitantes na alienação de materiais e equipamentos, divididos por itens ou unidades autônomas, na modalidade concorrência, se ainda assim, não acudirem interessados para todas as parcelas ofertadas, é cabível a aplicação do disposto no art. 24, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, para venda dos itens e unidades remanescentes, mantidos todos os critérios de habilitação, preço mínimo e demais condições fixadas no edital que deu
início ao certame, limitada a dispensa de nova licitação ao prazo máximo de sessenta meses.” Fonte TCU. 016.731/95-6. Decisão n.º 655/1995 – Plenário.
Dessa forma, resta evidenciado a possibilidade de o Município proceder com a contratação da Empresa XXXXX XXXXXXX DE JESUS 98660381653, fazendo uso da dispensa da Licitação, na forma do art. 24, V da Lei n.º 8.666/93, com a finalidade de não causar prejuízo ao Município, e atender uma necessidade existente.
Frisa-se, no entanto, a necessidade de observar, quando da contratação com dispensa, o valor do objeto que está sendo praticado no mercado, bem como, as condições constantes nos editais das licitações frustradas.
Outrossim, convém mencionar, que a dispensa da licitação, não implica dizer, que o Município poderá contratar pessoas jurídicas sem fazer qualquer exigência, mesmo porque a Constituição Federal Brasileira, em seu art. 195, §3º veda a contratação de pessoas jurídicas que tenham débito com o sistema de Seguridade Social.
Portanto, o que se verifica nos presentes autos é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada que a licitação do Pregão Presencial nº. 003/2017 em seu Lote 01 foi deserta e o Município não possui tempo hábil para repetir o processo licitatório.
Cumpre salientar que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, in extenso:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4 do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º, deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
DIANTE DO EXPOSTO, manifesto-me favorável à aceitação da proposta e à contratação da Empresa Xxxxx Xxxxxxx de Jesus 98660381653 pela modalidade da DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, V da Lei nº. 8.666/93, atendidas as exigências do art. 26, da mesma Xxx.
Este é o nosso entendimento, S. M. J.
Xxxx Xxxx X. Souza OAB/GO 8.236
DESPACHO
Em virtude do parecer jurídico favorável à possibilidade de Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”, com dispensa de licitação, encaminhe o processo para a CPL, para as devidas providências.
SÃO SIMÃO. 23/02/2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
AUTUAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO SIMÃO,
Estado de Goiás, Reunida na sala de Licitação na Sede deste órgão, sito à Praça Cívica, n. 01, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações resolvem numerar o Processo de Pregão sob o nº 008/2017, com o objeto de Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”, entre os dias 24 de Fevereiro de 2017 até o dia 27 de Fevereiro de 2017, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
São Simão - GO, 23 de fevereiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Secretária
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Membro
RAZÃO DA ESCOLHA
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, V – DA LEI Nº. 8.666/93 - Contratação
de empresa para fornecimento de refeições (almoço, jantar,) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”.
Sr. Prefeito,
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso V, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. É fácil visualizar no texto do dispositivo transcrito que a ausência de interessados em participar de licitações regularmente processadas, o caso, conduz a uma situação administrativa de possibilidade de contratação direta. A hipótese do inc. V do art. 24 trata da licitação deserta ou fracassada. A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e a repetição do procedimento redundar em prejuízo para a Administração, mantidas as condições preestabelecidas. A contratação de empresa para fornecimento de refeições (café da manhã, almoço, café da tarde, jantar, e lanche da noite) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017 por essa dispensa foi objeto de procedimento licitatório fracassado, com edital devidamente publicado no site do Município de São Simão, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e em jornal de grande circulação “O Hoje”,
porém ninguém compareceu ao certame para concorrer ao Lote 01.
Buscamos no mandamento legal supramencionado a permissão para contratar direto, uma vez que o Município necessita do fornecimento dessas refeições para a equipe de apoio do Carnaval 2017.
Na licitação deserta, não há licitantes, ninguém ofereceu à Administração envelopes com suas propostas e documentos de habilitação, ou seja, não se consegue obter da licitação o objetivo visado, qual seja selecionar a proposta mais vantajosa para celebrar avença com a Administração, em função da ausência de interessados, porém, a administração realizou o processo regularmente, com divulgação. Sublinha-se que a Administração oportunizou a todos do ramo a
participação, tratando todos com isonomia, entretanto ninguém compareceu ao certame para concorrer ao Lote 01, nenhum particular demonstrou interesse em contratar com a Administração sequer atendendo à convocação de apresentar propostas.
Repetir novamente o certame, com certeza, traria imenso prejuízo a Administração.
No entendimento do Prof° Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx:
“Ninguém precisa repetir licitação alguma, neste caso, para poder se valer deste inc. V, bastando resultar deserta a licitação. Quando isso ocorre, ou seja quando não compareceu ninguém à licitação, declara-se isso no processo – licitação deserta - e já se pode comprar ou contratar o objeto de quem se quiser, até mesmo daquele que foi convidado e não compareceu porque não se interessou em ser licitante. Nessa hipótese precisam ser mantidas as condições pré-estabelecidas, como quantidade, qualidade, preço, prazo.
Ninguém, entretanto, precisa repetir uma licitação deserta para, se de novo for deserta, então valer-se do permissivo do inc. V, do art. 24; basta que a primeira licitação resulte deserta para que se abra a possibilidade de contratação direta com este fundamento. Também é de registrar a inutilidade da dicção do inciso segundo a qual apenas pode ser utilizado o inciso se a repetição prejudicar a Administração, porque é evidente que toda repetição de licitação a prejudica, tanto em tempo quanto em dinheiro, trabalho, e todo o desgaste inerente a qualquer procedimento licitatório. Não existe repetição de licitação que não seja prejudicial, e o próprio TCU já concordou expressamente com essa ideia.”
O que se verifica nos presentes é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada que o processo de licitação para contratação de empresa fornecimento de refeições (almoço e jantar) Lote 01 para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”, restou deserto e se o Município repetir esse mesmo processo licitatório, sofrerá prejuízos irreparáveis.
Nessa hipótese, o Município pode contratar diretamente a Empresa Xxxxx Xxxxxxx de Jesus 98660381653.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, in extenso:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4 do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25,
necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
Por conseguinte, pode-se afirmar que, dentro das regras estabelecidas pela legislação vigente, não há qualquer óbice quanto à pretensão.
Desta forma, sugerimos que Vossa Excelência convide-a empresa Xxxxx Xxxxxxx de Jesus 98660381653 para celebrar o contrato.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Assunto: Trata o presente processo, da solicitação feita pelo Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente para a Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”, entre os dias 24 de Fevereiro de 2017 até o dia 27 de Fevereiro de 2017, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos
DESPACHO
Preliminarmente, encaminhe-se o processo ao setor de Contabilidade para:
1 – informar sobre a existência de dotação na Lei Orçamentária com saldo suficiente para garantir a despesa no corrente exercício (§ 2º art. 7º lei 10.520/02 ou inc. IV art. 14 lei 8.666/93);
2 – informar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no presente exercício financeiro e nos dois subsequentes, no caso da despesa não estiver sido prevista na Lei Orçamentária (inc. I, art. 16 da LRF);
3 – declarar que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade como PPA e a LDO (inc. II, art. 16 da LRF).
Após, volva-me o processo para deliberação.
Gabinete do GESTOR do PODER EXECUTIVO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2017, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, na seguinte dotação:
01.08.15.452.1528 2.023.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão-GO, 23 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxxxxxx da Costa Depto. de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2017, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, nas seguintes dotações:
01.08.15.452.1528 2.023.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Por ser verdade firmo o presente.
SÃO SIMÃO-GO, 23 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Finanças
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, V – DA LEI Nº. 8.666/93 - Contratação
de empresa para fornecimento de refeições (almoço, jantar,) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”.
DESPACHO
À Empresa Xxxxx Xxxxxxx de Jesus 98660381653.
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que Vs. Senhoria envie a CPL a proposta para os serviços ora solicitados, dentro do valor de mercado. Solicito ainda a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado no Órgão competente;
b) Cédula de Identidade do Titular;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
d) Prova de regularidade relativa ao INSS – (CND);
e) Prova de regularidade ao fundo de Garantia por tempo de Serviço – (CRF);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal – (CND);
g) Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos,
h) Trabalhistas expedita pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), ou Conselho superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) ou ainda, Tribunais Regionais do Trabalho.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 23 de fevereiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
DEPARTAMENTO DE COMPRAS COTAÇÃO DOS PREÇOS (ESTIMATIVA)
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, V – DA LEI Nº. 8.666/93 - Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço, jantar,) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”. |
ASSINATURA: |
EMPRESA: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX - ME | |||
Item/Cardápio | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
ALMOÇO E JANTAR, conforme especificações Termo de Referência. | 1120 | R$ 12,00 | R$ 13.440,00 |
Valor total | R$ 13.440,00 |
EMPRESA: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX BORTOLETO | |||
Item/Cardápio | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
ALMOÇO E JANTAR, conforme especificações Termo de Referência. | 1120 | R$ 12,00 | R$ 13.440,00 |
Valor total | R$ 13.440,00 |
EMPRESA: XXXXX XXXXXXX DE JESUS 98660381653 | |||
Item/Cardápio | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
ALMOÇO E JANTAR, conforme especificações Termo de Referência. | 1120 | R$ 10,00 | R$ 11.200,00 |
Valor total | R$ 11.200,00 |
São Simão-GO, 23 de fevereiro de 2017.
E ORÇAMENTOS DAS EMPRESAS
DEPOIS
DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA A CONTRATAR
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, V – DA LEI Nº. 8.666/93 -
Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”.
DESPACHO
QUANTO A JUSTIFICATIVA DO PREÇO a Comissão
Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pela empresa Xxxxx Xxxxxxx de Jesus 98660381653, estão compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Compras.
A CPL, através do presente despacha o processo ao Gabinete
do Prefeito.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
DECISÃO
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, V – DA LEI Nº. 8.666/93 -
Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”.
Em decorrência do Parecer da Consultoria Jurídica do Município, o qual acato, na íntegra, e, também, em virtude das manifestações exaradas pela Comissão Permanente de Licitação, mais precisamente a RAZÃO DA ESCOLHA e a JUSTIFICATIVA DO PREÇO, que convergem no sentido de se efetivar a contratação direta da Empresa Xxxxx Xxxxxxx de Jesus 98660381653 para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”, determino a edição do Decreto de dispensa de licitação, bem como a elaboração do respectivo contrato de fornecimento, nos termos da minuta do contrato constante do Pregão Presencial nº. 003/2017 e posteriormente seja notificada a Empresa Xxxxx Xxxxxxx de Jesus 98660381653 para assinatura do mesmo.
Gabinete do Prefeito de SÃO SIMÃO, aos 23 dias do mês de fevereiro de
2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Decreto nº. 444-A/2017, de 23 de fevereiro de 2017.
“Dispõe sobre Dispensa de Licitação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 24, V, da Lei nº. 8.666/93,
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”;
CONSIDERANDO que, após a realização do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº. 003/2017 não acudiu nenhum interessado em fornecer o objeto do lote 01 licitado;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade do Município em fornecer as refeições para as equipes que irão trabalhar no Carnaval 2017.
DECRETA
Art. 1º - É dispensável o processo licitatório para a contratação da Empresa Xxxxx Xxxxxxx de Jesus 98660381653, nos termos do inciso V, do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º - Fica a Procuradoria Geral do Município incumbida de dar ciência do presente aos órgãos de controle externo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO XXX XXXXX, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO
“Que entre si celebram o Município de São Simão - Goiás e a Empresa , visando o fornecimento de almoço e jantar, para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Trabalho.
PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, sediado à Xxxxx Xxxxxx xx 0 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) nº 02.056.778/0001-48, representado por seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 E RG: 1640505-2 2ª VIA, brasileiro, casado, nascido em São Simão, doravante aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa .................. com sede a .......................... cadastrada no CNPJ sob o no
...................... e Inscrição Estadual nº................ doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(es).............., portador do RG no .... e CPF no ........... residente e domiciliado à ........ nº ........., firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Pregão Presencial nº /2017, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de almoço e jantar, para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Trabalho que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”, entre os dias 24 de Fevereiro de 2017 até o dia 27 de Fevereiro de 2017, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE ESTIMADA E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1 - A divisão das quantidades diárias será fornecida um dia antes pela comissão do São Simão Folia – Carnaval 2017 para a preparação dos mesmos e será indicado local de entrega para a conferência e distribuição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1 - Executar, fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
3.1.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, verificando vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
3.1.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
3.1.4 – Fornecer as refeições conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos, locais e condições constantes do edital do Pregão Presencial nº 003/2017 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
3.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
3.1.6 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
3.1.7 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do ANEXO I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial 003/2017;
3.1.8 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o serviço prestado.
3.1.9 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto;
3.1.10 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.1.11 - Prestar o serviço contratado, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
3.1.12 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição de serviços que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, sem qualquer ônus à Contratante;
3.1.13 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
3.1.14 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte o serviço objeto desse respectivo termo, em que por ventura se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos mesmos.
3.1.15 - A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE.
3.1.16 - Cumprir e fazer cumprir seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados;
3.1.17 - Comunicar a fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificarem quaisquer condições inadequadas à execução do serviço contratado ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do mesmo;
3.2 – A CONTRATANTE se compromete a:
3.2.1 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do serviço a se prestado pela CONTRATADA;
3.2.2 - Rejeitar no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com o contrato;
3.2.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quinta.
3.2.4 - Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a quantidade de refeições a ser fornecida.
3.2.5 - Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1- O contrato terá vigência de 24 de fevereiro de 2017 à 27 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1 - DO PREÇO: O valor do presente contrato é de R$ ( ), a ser pago mediante a emissão de faturas.
5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação do serviço tais como: embalagem, mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, após o efetivo fornecimento do objeto. As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados: 5.2.1- Data da emissão;
5.2.2- Estar endereçada a Prefeitura Municipal de São Simão/GO, situada a Xxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx;
5.2.3- Quantidade Fornecida;
5.2.4- Especificação do objeto fornecido; 5.2.5- Preços unitários e totais da fatura.
5.3 - O gestor do contrato somente atestará o fornecimento das refeições e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) /Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
5.4 - O pagamento somente será efetuado após a comprovação, pela CONTRATADA, de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, CNDT.
5.5 - Caso a CONTRATADA não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se o CONTRATANTE ao direito de pagar o valor da nota fiscal/fatura, somente no mês subsequente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal.
5.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5.7 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 01 11 23.695.2328 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
§ 1° - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
§ 2° - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
7.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
7.2.1 – Advertência;
7.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
7.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
7.3 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
7.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta reajustada e a amostra, quando solicitada;
7.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.3.6 - Não mantiver a proposta;
7.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.3.8 - Não honrar o conteúdo da proposta ofertada.
7.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer as refeições contratadas nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no ANEXO I – Termo de Referência do Edital.
8.2 - A CONTRATADA deverá fornecer as refeições, conforme a proposta apresentada, as especificações e dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA PUBLICAÇÃO
10.1- Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
11.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controlador interno do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se este, por qualquer
motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.° 003/2017 e seus Anexos, a Proposta da
CONTRATADA datada de __/ /2017, no que couber, e demais documentos
pertinentes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Aplicar-se-ão a este contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Orgânica do Município de São Simão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de São Simão - GO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 03 (três) vias originais, que vai rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se fizerem necessárias.
São Simão de de 2017
MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO CONTRANTE
CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço e jantar) para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Equipes de Apoio que estarão prestando serviços no “SÃO SIMÃO FOLIA - CARNAVAL 2017”.
Nos termos do artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determino que o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Gestor de Contratos do Município de São Simão – GO seja o gestor do Contrato de fornecimento nº /2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de
Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017.