POLÍTICA DE CONTROLE INTERNO, COMPLIANCE E INTEGRIDADE
POLÍTICA DE CONTROLE INTERNO, COMPLIANCE E INTEGRIDADE
1. Objetivo
1.1 Estabelecer diretrizes de prevenção, detecção, correição e mitigação do risco de Compliance e Integridade, incluindo as medidas de consequências e conflito de interesses, de modo a auxiliar a atuação e tomada de decisão dos dirigentes, conselheiros e empregados da CAIXA.
1.2 Assegurar o efetivo gerenciamento do risco de Compliance e Integridade de forma integrada com os demais riscos.
1.3 Promover a efetividade e o fortalecimento do Sistema de Controles Internos
– SCI e do Ecossistema de Integridade da CAIXA.
1.4 Estabelecer as diretrizes e responsabilidades que assegurem e reforcem o compromisso da CAIXA:
▪com as práticas preventivas, detectivas e corretivas de atos de corrupção a serem observados por administradores, dirigentes, conselheiros, empregados, parceiros do Conglomerado e por terceiros que atuem em nome da Instituição;
▪com a segregação de função, e a mitigação do conflito de interesses;
▪com a disseminação da cultura de: Compliance, de mitigação de riscos por meio de Sistema de Controles Internos efetivo e eficaz, de conduta ética e íntegra de todos os seus empregados, conselheiros, parceiros e terceiros.
2. Motivação
2.1 Alinhamento às Leis nº 13.303/2016 e nº 12.846/2013, bem como aos Decretos nº 8.945/2016 e nº 11.129/2022 quanto às diretrizes de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
2.2 Atendimento à Resolução CMN nº 4.968, de 25/11/2021, que “Dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil), à Resolução CMN nº 4.595, de 28/08/2017 que “Dispõe sobre a política de conformidade (Compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil” e à SARB FEBRABAN nº 021/2019.
2.3 Aderência aos objetivos estratégicos do Plano Estratégico Institucional.
3. Vigência
3.1 A vigência desta política é de 5 (cinco) anos, podendo ser alterada quando o(s) gestor(es) identificar(em) necessidade de aprimoramento, considerando o ambiente regulatório, contexto macroeconômico ou necessidade estratégica, além de eventual determinação advinda de órgãos reguladores e de fiscalização, ou por solicitações do colegiado o qual aprovou a matéria.
4. Diretrizes
4.1 Controles Internos
4.1.1 A CAIXA atua com base em padrões de conduta ética e íntegra, adotando um conjunto de normas, processos e estruturas adequados à implementação e supervisão do Sistema de Controles Internos (SCI), visando ao estabelecimento de cultura organizacional compatível com sua estrutura e mandatos.
4.1.2 A CAIXA implementa continuamente e mantém sistemas de controles internos compatíveis com a sua natureza, o seu porte, a sua complexidade, a sua estrutura, o seu perfil de risco e o seu modelo de negócio, promovendo ações internas de disseminação com ênfase na relevância dos sistemas de controles internos e no engajamento de cada funcionário nos processos vinculados, assim como dos padrões de controle estabelecidos.
4.1.3 A CAIXA possui mecanismos de apuração de possíveis desvios de conduta com aplicação de medidas disciplinares, em caso de descumprimentos.
4.1.4 A eficácia do Sistema de Controles Internos na CAIXA é avaliada e monitorada periodicamente por meio da definição de responsabilidades com base no modelo das três linhas e de gerenciamento de riscos estruturado em papéis e responsabilidades específicos sobre gerenciamento de riscos e ambiente de controle, com definição das atividades de controle para todos os níveis de negócios, processos e riscos identificados.
4.1.5 O Sistema de Controles Internos na CAIXA tem como finalidade o atingimento dos objetivos de:
• desempenho: relacionado à eficiência e à efetividade no uso dos recursos nas atividades desenvolvidas;
• informação: relacionado à divulgação voluntária ou obrigatória, interna ou externa, de informações financeiras, operacionais e gerenciais, que sejam úteis para o processo de tomada de decisão;
• conformidade: relacionado ao cumprimento de disposições legais, regulamentares e previstas em políticas e códigos internos.
4.1.6 Os empregados, independentemente da função e/ou cargo ocupado, têm a obrigatoriedade de comunicar tempestivamente ao adequado nível gerencial as situações que possam expor a CAIXA a riscos, a exemplo de problemas em operações, situações de não conformidade com os padrões de conduta definidos pela instituição e violações de disposições legais e regulamentares ou das políticas da instituição.
4.1.7 A CAIXA realiza o monitoramento independente e a identificação de áreas que possuam potencial conflito de interesses, com revisão periódica das responsabilidades e das funções que possam gerar conflitos dessa natureza.
4.1.8 A CAIXA realiza avaliações periódicas, inclusive por parte da auditoria interna, acerca da eficácia dos sistemas de controles internos e dos principais riscos associados às suas atividades.
4.1.9 A performance do Conglomerado CAIXA, no que couber, é pautada pelo estabelecimento de orientações e critérios definidos para o adequado desenvolvimento e aprimoramento das competências necessárias ao desempenho das atividades exercidas, compreendendo a observância de riscos e controles associados, bem como de metas de desempenho e atribuições/responsabilidades envolvidas, visando à busca contínua por resultados sustentáveis.
4.1.10 A CAIXA proíbe o estabelecimento de metas de desempenho que incentivem a tomada de riscos em desacordo com os níveis determinados pela Alta Administração.
4.1.11 Os objetivos estratégicos da CAIXA são definidos de modo a permitir a identificação e a avaliação dos riscos a eles associados frente às mudanças externas e internas, e, em alinhamento, todas as unidades CAIXA avaliam os potenciais riscos que possam afetar o alcance dos seus objetivos e estratégia organizacional, estabelecendo parâmetros de controle para determinar a maneira como tais riscos poderão ser gerenciados de forma a assegurar que as respostas sejam executadas com eficácia, Compliance e Integridade.
4.1.12 A CAIXA define procedimentos de gestão de riscos baseada na sua Declaração de Apetite por Riscos e nas melhores práticas de mercado, sendo que são definidas metodologias de identificação e de análise contínua dos riscos de modo a permitir o seu gerenciamento com vistas a mitigar possíveis impactos negativos sobre os negócios da CAIXA, sendo o processo revisado periodicamente, de forma a garantir sua efetividade.
4.1.13 As atividades de controles internos são adotadas no âmbito de todo o Conglomerado CAIXA, no que couber, e são desempenhadas em todos os níveis da instituição, nos vários estágios dos processos e no ambiente tecnológico, com a segregação de funções devidamente observada, de forma a evitar situações de potencial conflito de interesses.
4.1.14 O Sistema de Controles Internos visa assegurar o cumprimento das diretrizes corporativas e o fortalecimento da cultura de Compliance e Integridade na instituição, mitigando, ainda, riscos à realização dos objetivos estratégicos.
4.1.15 A CAIXA prima pela existência de controles suficientes e adequados para prevenir fraudes e demais ilícitos em todas as atividades e em todos os níveis, inclusive durante os processos de fusão, aquisição e reestruturação societárias, buscando garantir a suficiência e adequação de ações e controles voltados a prevenir, monitorar e mitigar as vulnerabilidades identificadas.
4.1.16 A CAIXA utiliza-se de informações tempestivas e fidedignas para a tomada de decisões e aprimoramento do seu Sistema de Controles Internos, de forma a garantir a disponibilidade de informações confiáveis, considerando a tempestividade, audiência, natureza da comunicação, expectativas legais, regulatórias e contratuais, zelando pelo adequado resguardo das informações prestadas, assim como o fornecimento de informações à Alta Administração e aos órgãos de controle, fiscalização e sociedade, respeitado o grau de sigilo.
• Unidade responsável: Diretoria Executiva Controles Internos e Integridade.
4.2 Compliance
4.2.1 A função Compliance na CAIXA é independente das atividades de negócios e da unidade executora da atividade de auditoria interna de forma e evitar potenciais conflitos de interesse por meio da segregação de função.
4.2.2 A CAIXA possui estrutura permanente para a gestão do risco de Compliance, bem como possui as responsabilidades da área de Compliance definidas de forma clara e formalmente constituídas.
4.2.3 A função Compliance tem por objetivo a prevenção e a mitigação de exposição a situações de não conformidade capazes de gerar perdas financeiras ou reputacionais decorrentes da falta de cumprimento de disposições legais, regulatórias ou de normas internas, sendo responsável pelos aspectos de governança, certificação de aderência, conduta e transparência pautadas por padrões de ética e integridade.
4.2.4 Os responsáveis pelo Compliance na CAIXA auxiliam na informação e na capacitação de todos os empregados e dos prestadores de serviços terceirizados relevantes, em assuntos relativos à conformidade.
4.2.5 É garantida a existência de recursos, com alocação de pessoal treinado e com experiência necessária para condução das atividades, respeitada a previsão orçamentária anual, incluindo o acesso às informações imprescindíveis ao cumprimento de suas responsabilidades.
4.2.6 A conformidade faz parte das operações e atividades cotidianas da CAIXA e o compromisso com o Compliance é demonstrado a partir das atitudes e decisões dos dirigentes, que servem de exemplo para toda a Empresa.
4.2.7 É garantido ao Vice-Presidente de Riscos, cuja atuação e desempenho são supervisionados pelo Comitê de Riscos conforme previsto na Resolução CMN nº 4.557/2017, o acesso direto ao referido Comitê, ao Presidente e ao Conselho de Administração da CAIXA para reportar quaisquer situações que impeçam o adequado exercício de suas atribuições e/ou estejam em desacordo com a Política de Controle Interno, Compliance e Integridade da CAIXA.
4.2.8 Na CAIXA, as atividades de Compliance são implementadas por meio de processos que visam garantir a gestão tempestiva da conformidade, do adequado cumprimento e aplicabilidade de leis, regras e normas.
4.2.9 Os riscos de Compliance associados às atividades da CAIXA são identificados, documentados, avaliados e tratados.
4.2.10 No âmbito da conformidade do Conglomerado CAIXA, as normas, os requisitos e os regulamentos internos são periodicamente avaliados e divulgados por meio de canal de comunicação oficial, com tempestividade, qualidade e adequação às características de cada canal de distribuição, para que possam ser integralmente conhecidos e efetivamente cumpridos.
4.2.11 Em conformidade com a Resolução CMN nº 4.968/2021, a área de Compliance, por meio das normas internas, materializa a adequação dos processos, produtos e serviços às normas externas vigentes, e disponibiliza aos
empregados e outros públicos pertinentes, documentos padronizados em um canal de comunicação com informações confiáveis e compreensíveis, para que possam ser integralmente conhecidas e efetivamente cumpridas, sem alegação de desconhecimentos para isenção de responsabilidades.
4.2.12 As atividades e os riscos de Compliance são detectados, monitorados e submetidos à avaliação periódica das auditorias interna e externa, e reportados sistemática e tempestivamente à Alta Administração da CAIXA, conforme o caso.
4.2.12.1 O sumário dos resultados das atividades de Compliance, as principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela CAIXA constam no relatório apresentado à Alta Administração, com periodicidade mínima anual.
• Unidade responsável: Diretoria Executiva Controles Internos e Integridade.
4.3 Integridade
4.3.1 A CAIXA possui Programa de Integridade estruturado em cinco pilares e contidos em três eixos: Prevenção, Detecção e Correição:
▪ 1º Pilar – Comprometimento da Alta Administração: é a liderança ética que adota medidas para evitar, identificar e corrigir violações à integridade e ainda ser capaz de influenciar o comportamento dos subordinados e o próprio ambiente;
▪ 2º Pilar – Gestão Adequada de Riscos: se refere a mapeamento, identificação, avaliação e mitigação periódicos dos riscos à integridade;
▪ 3° Pilar – Protocolos de Integridade: com base na identificação e análise de riscos, a CAIXA desenvolve e aplica protocolos de integridade para prevenir, detectar e remediar a ocorrência de ilícitos que possam ameaçar seus objetivos incluindo aqueles relacionados a fraudes e corrupção;
▪ 4º Pilar – Comunicação e Treinamento: a adoção de estratégias de comunicação e treinamento pela CAIXA é essencial para que o Programa de Integridade funcione efetivamente, com o fortalecimento de uma cultura de ética e a promoção de debates sobre temas relacionados à integridade; e
▪ 5º Pilar – Monitoramento e Medidas Disciplinares: consiste no monitoramento e aplicação de medidas de correição.
4.3.2 A CAIXA promove treinamentos e ações de comunicação periódicos sobre o Programa de Integridade CAIXA.
4.3.3 A CAIXA não aceita, recomenda, autoriza ou pactua com a prática de atos de corrupção de qualquer forma ou tipo, ou de eventos de quebra de integridade, e adota atuação voltada à prevenção, detecção e combate de tais atos, inclusive a corrupção transnacional.
4.3.3.1 Para os eventos de quebra de integridade, a CAIXA adota medidas de enfrentamento e ações de comunicação, especialmente quanto ao assédio moral, sexual e à discriminação.
4.3.4 A CAIXA repudia a prática de assédio moral, sexual e discriminação, realizados por dirigentes, conselheiros e empregados e adota medidas voltadas à prevenção e combate nos casos de violação passível de aplicação de medidas de correção ou disciplinar ao responsável, além de realizar o acolhimento das vítimas deste tipo de evento, nos termos das normas internas vigentes, a fim de promover um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro.
4.3.5 Os membros estatutários, dirigentes, empregados, parceiros do Conglomerado e terceiros observam as diretrizes dispostas nesta Política, no Programa de Integridade da CAIXA e nos Códigos de Ética e de Conduta.
4.3.6 A CAIXA disponibiliza, para seus membros estatutários, dirigentes, empregados, parceiros do Conglomerado e terceiros, normas, regras e protocolos necessários à execução das rotinas com vistas a prevenir, detectar e corrigir atos ilícitos.
4.3.7 Membros estatutários e dirigentes da CAIXA firmam o compromisso de manter padrões de ética, integridade, gerenciamento de r iscos, de controles internos, de combate à corrupção e governança corporativa, atuando como exemplo para os empregados em relação à cultura da ética, da boa conduta, da auto-responsabilização, da mitigação de riscos, da segurança da informação e do Compliance da empresa.
4.3.8 A CAIXA prima pela utilização de definições formais e claras de autoridade, responsabilidade e estruturas físicas e materiais adequadas à gestão das ações de prevenção, detecção e remediação quando do não cumprimento de normas e regulamentos internos e externos.
4.3.9 A CAIXA possui área dedicada à gestão do Programa de Integridade e ao constante monitoramento de sua aplicação.
4.3.10 A Alta Administração da CAIXA participa da supervisão das atividades relacionadas à aplicação do Programa de Integridade CAIXA.
4.3.11 As áreas da CAIXA, em especial as designadas como principais atores do Ecossistema de Integridade, desempenham suas atividades alinhadas a esta Política e ao Programa de Integridade, mantêm seus instrumentos, normas e protocolos atualizados, fornecem orientações e implantam ações voltadas a assegurar que membros estatutários, dirigentes, empregados, parceiros do Conglomerado e terceiros primem pela observância ao Programa de Integridade e tenham condutas que impeçam que a CAIXA seja envolvida em ações de corrupção e demais atos ilícitos.
4.3.12 Na avaliação de riscos, a CAIXA prima pela efetividade dos métodos e procedimentos destinados a diagnosticar as vulnerabilidades da CAIXA a atos de corrupção, demais ilícitos e eventos de quebra de integridade, reavaliando-os periodicamente, para a realização de adaptações necessárias ao Programa de Integridade CAIXA e à alocação eficiente de recursos.
4.3.13 A CAIXA observa e zela pelo cumprimento das normas, processos e protocolos de integridade, que visam o combate à corrupção e demais ilícitos.
4.3.14 A CAIXA, em todas as suas atividade e níveis, prima por controles suficientes e adequados para prevenir a ocorrência de eventos de quebra de integridade.
4.3.15 A CAIXA preza pela tempestividade e efetividade de ações de monitoramento, detecção e interrupção do descumprimento de normas e de condutas inadequadas, inclusive no que se refere ao descumprimento do Programa de Integridade, bem como de correção ou aplicação de medidas disciplinares aos responsáveis, quando cabíveis.
4.3.16 A CAIXA mantém canal de denúncias ativo, categorizado, sigiloso e anônimo, a fim de recepcionar quaisquer tipos de denúncias internas ou externas sobre atos ilícitos, com mecanismos destinados à proteção do denunciante e ao tratamento das denúncias.
4.3.17 Os membros estatutários, dirigentes, empregados, parceiros do Conglomerado e terceiros podem, a qualquer tempo, relatar fatos relacionados a desvios de ética, conduta ou integridade que ferem as diretrizes desta Política, por meio do canal de denúncias disponibilizado na intranet e internet da CAIXA.
4.3.18 A CAIXA adota protocolos de investigação para apurar casos de corrupção e desvio de conduta envolvendo seus empregados e dirigentes.
4.3.19 O relacionamento com Agentes Públicos, Autoridades Governamentais, Pessoas Expostas Politicamente e o Poder Público é realizado de forma
profissional e ética, com transparência e com respeito aos princípios desta Política.
4.3.20 No recebimento e na distribuição ou oferta de brindes, presentes e/ou hospitalidades são observadas as diretrizes dispostas nesta Política, no Programa de Integridade e no Código de Conduta da CAIXA.
4.3.21 A CAIXA realiza Due Diligence de Integridade, baseada em riscos, nos casos previstos em norma, em especial no relacionamento com fornecedores.
4.3.22 Os gestores observam padrões de transparência, integridade e legalidade nos processos de contratação com a realização de Due Diligence de integridade, baseada em riscos, conforme previsto nas normas, sempre observando as diretrizes desta Política, do Programa de Integridade, da Lei Anticorrupção e outras normas legais, com vistas a mitigar eventuais riscos de corrupção ou de integridade.
4.3.23 Os instrumentos contratuais contemplam cláusulas voltadas a assegurar o compromisso de parceiros e fornecedores com a adoção de mecanismos de Compliance, prevenção à corrupção e outros atos ilícitos no relacionamento com entes públicos.
4.3.24 A CAIXA adota medidas adequadas, tempestivas e aplicáveis para a interrupção da ilicitude, assim como para a reparação de danos decorrentes de atos de corrupção e demais ilícitos, aplicando medidas disciplinares e administrativas adequadas ao tratamento das ocorrências de corrupção e demais ilícitos envolvendo empregados, conselheiros, dirigentes, fornecedores, parceiros e terceiros.
4.3.25 A CAIXA estabelece regras para a aplicação de Medidas de Consequência aos dirigentes e gestores chefes de unidades da Matriz em decorrência do não cumprimento das responsabilidades assumidas inerentes aos mandatos e atribuições formalmente estabelecidos, visando fortalecer a Governança corporativa, resguardar a imagem institucional da CAIXA, melhorar a efetividade da gestão de riscos, Compliance e controles, envolvendo os Pilares Auditoria e Controle/Risco/Determinações da Alta Administração.
4.3.26 A CAIXA realiza Pesquisas Relativas à Integridade como forma de auxiliar a tomada de decisão na nomeação e indicação de representantes para ocuparem posições estratégicas e funções gratificadas no Conglomerado CAIXA ou empresas que a CAIXA tenha direito de indicar representante, nos termos desta Política e em demais normas internas.
4.3.27 A CAIXA busca, continuadamente, aprimorar suas definições formais e claras de autoridade, responsabilidade, segregação de funções, níveis de subordinação, estabelecimento de alçadas, estrutura física e material adequados à gestão das ações de prevenção ao conflito de interesses.
4.3.28 A CAIXA promove a identificação de situações em seus processos em que a oferta de serviços e produtos possam vir a gerar conflito de interesses no relacionamento com os clientes, bem como a orientação para as partes envolvidas.
4.3.29 A CAIXA estabelece princípios e diretrizes que norteiam o relacionamento com o cliente e usuários desde o seu primeiro atendimento até a definição das estratégias de atendimento e negócios, do desenvolvimento dessas e da pré- contratação, contratação e pós-contratação de produtos e serviços.
4.3.30 A CAIXA estabelece princípios e diretrizes para mitigar o risco de envolvimento dos membros estatutários na CAIXA, inclusive aqueles indicados para participação em empresas do Conglomerado CAIXA e na FUNCEF, dirigentes, empregados, fornecedores, terceirizados e parceiros em situações que configurem conflito de interesses com as atividades pertinentes ao objeto social da Empresa, em atendimento às disposições legais vigentes, de forma a não prejudicar a missão e o alcance da visão empresarial da CAIXA e do Conglomerado.
4.3.31 São aplicadas medidas disciplinares e administrativas compatíveis com as ocorrências de corrupção envolvendo membros estatutários, dirigentes, empregados, parceiros do Conglomerado e terceiros, fortalecendo o eixo correição, bem como a confiança de que quaisquer ilícitos identificados serão combatidos e corrigidos tempestivamente.
4.3.32 São aplicadas medidas administrativas cabíveis aos empregados e dirigentes, empresas contratadas, profissionais contratados e empregados/servidores cedidos para a CAIXA em virtude de condutas e ações de gestão vinculadas ao descumprimento do Código de Ética da CAIXA, da Política de Compliance, Controles Internos e Integridade, da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual e Discriminação, do Código de Conduta CAIXA, do Regulamento de Pessoal, do Programa de Integridade e normas internas e externas, inerentes ao mandato e atividades assumidas.
4.3.33 A CAIXA instaura, sempre que identificados os requisitos legais e normativos, Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica – PAR, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de empregado da CAIXA.
• Unidade responsável: Diretoria Executiva Controles Internos e Integridade.
5. Responsabilidades
5.1 É de responsabilidade dos membros estatutários, dirigentes e empregados CAIXA disseminar e fortalecer a cultura de Controles Internos, Compliance e Integridade no âmbito de atuação do Conglomerado CAIXA e assegurar o ambiente de controle propício para que todos executem suas atividades em Compliance e Integridade.
5.2 É dever de todos os membros estatuários, dirigentes, conselheiros, empregados CAIXA e demais colaboradores conhecer, disseminar, fomentar e cumprir o estabelecido nesta Política e nos normativos correlatos; denunciar toda e qualquer suspeita de irregularidade da qual venha a ter conhecimento; e comunicar tempestivamente ao adequado nível gerencial sobre problemas em suas atividades e operações.
5.3 É responsabilidade do Conselho de Administração, dos dirigentes e dos gestores a aplicação de medidas de consequências previstas nos normativos vigentes quando da ocorrência do fato gerador nos termos das normas existentes e do Estatuto da CAIXA.
5.4 É de responsabilidade da Diretoria Executiva Controles Internos e Integridade observar o cumprimento das diretrizes desta Política, especialmente na implantação efetiva de Sistema de Controles Internos e do Ecossistema de Integridade, bem como na realização de Pesquisa de Integridade e Due Diligence a fim de mitigar irregularidades, ilícitos, riscos e/ou impactos para a reputação e negócios da CAIXA, solicitando Plano de Providências quando do não cumprimento, no que couber.
5.5 É de responsabilidade de todas as unidades da CAIXA disseminar a cultura de controles enfatizando a importância do Compliance para a reputação e negócios da Instituição, bem como a promoção de elevados padrões éticos e de integridade; avaliar os impactos desta Política nos processos, contratos, produtos e serviços sob sua gestão; e adotar as ações necessárias para o alinhamento das condutas dos seus empregados e colaboradores.
5.6 É de responsabilidade de todas as unidades da CAIXA manter seus processos, produtos, serviços e atividades adequados aos requerimentos legais, assegurar o completo atendimento das normas que tenham relação com suas responsabilidades, independentemente do envolvimento de outras áreas e adotar mecanismos preventivos à ocorrência de eventos de risco de Compliance.
5.7 Cabe a todos os gestores da CAIXA zelar pelo engajamento e comprometimento de suas equipes quanto ao cumprimento das obrigações legais e éticas associadas às atividades, devendo liderar pelo exemplo, garantindo que a cultura de integridade seja fortalecida e alcance todos os empregados e colaboradores da CAIXA.
5.8 A avaliação sobre a existência de conflito de interesses entre áreas cabe a todas as unidades da CAIXA, observando a abrangência de seus processos, produtos e/ou serviços, diretrizes estratégicas e previsões legais.
5.9 É responsabilidade de todas as unidades da CAIXA, garantir a eficiência e efetividade dos processos, procedimentos e protocolos sob sua gestão, previstos no Programa de Integridade da CAIXA, necessários para incentivar comportamentos éticos, gerir os riscos à integridade, corrigir eventuais danos e zelar pela transparência e efetividade das ações.
5.10 A inobservância de quaisquer dos princípios definidos nesta Política, bem como nos demais normativos internos da CAIXA, sujeita o envolvido às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da legislação vigente e consequente envio a demais órgãos competentes.
