CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
Estado de Minas Gerais
Comissão Permanente de Licitação
Esclarecimento n.º 07 Pregão 02/2019
Pedido de esclarecimento:
Prezados(as), bom dia!
A empresa Ancora Serviços Terceirizados Eireli ME, cadastrada no CNPJ sob o n.º 23.065.084/0001-47, solicita esclarecimentos referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019, da Câmara Municipal de Pouso Alegre conforme segue:
No edital esta descritos os seguintes cargos:
Cargo Número de Postos
Assistente Administrativo 06 (seis)
Assistente Administrativo II (insalubridade) 1(um) Motorista executivo I 01 (um) CNH tipo B
Motorista Executivo II 01 (um) CNH tipo AB No termo de referencia temos a seguinte informação:
ESPECIFICAÇÕES – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
3.1. Atividades de apoio administrativo a serem realizadas nos diversos setores de atuação da Câmara Municipal.
3.2. Um dos postos de Assistente Administrativo terá direito a adicional de insalubridade de 20% aplicado sobre o salário base, devido ao local de trabalho (Museu Histórico) que possui um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT determinando que existe exposição a risco biológico.
3.3. Número de postos de trabalho: 07 (sete) ESPECIFICAÇÕES - MOTORISTAS EXECUTIVOS
6.1. Prestação de serviços por meio de motoristas que deverão conduzir quaisquer dos veículos disponibilizados pela Câmara Municipal de Pouso Alegre para o transporte de vereadores, servidores e pessoas autorizadas, além de documentos e materiais diversos.
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6.2. O Motorista com habilitação categoria AB deverá, preferencialmente, fazer a entrega de ofícios, cartas e documentos, no veículo indicado, moto ou carro e receberá um adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), conforme previsto no Parágrafo 4º Art.193 da CLT.
6.3. Número de postos de trabalho: 02 (dois), sendo um com CNH categoria B e outro categoria A e B.
Tendo em vista que a CCT SINETH POUSO ALEGRE E REGIÃO indica salários para pessoal da administração, que abrange a função do assistente administrativo sem separa-los por categoria I e II e a CCT dos motoristas também prevê apenas o salario para motorista executivo sem classificações adicionais questionamos:
Qual o salario devemos utilizar para as funções?
Devemos aplicar algum percentual adicional sobre o salario base da função?
Tendo em vista que as atividades são similares a câmara separou os profissionais nessas categorias apenas pelos adicionais de insalubridade e periculosidade, devendo assim os licitantes usarem os respectivos salário base para as funções de acordo com a CCT?
Desde já agradeço a atenção dispensada. Att.
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Atenciosamente,
Resposta:
Sim. O salário base a ser considerado deve estar de acordo com o previsto pela Convenção das respectivas categorias profissionais.
No caso de Apoio Administrativo II deverá ser acrescido o adicional de insalubridade previsto no item 3.2 do “Anexo I – Termo de Referência”.
No caso do Motorista Executivo II deverá ser acrescido o adicional de periculosidade previsto no item 6.2 do “Anexo I – Termo de Referência”.
Pouso Alegre, 20 de fevereiro de 2018.
Xxxxxx X. Belani Pregoeira
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