CONTRATO Nº 003 / 2018.
CONTRATO Nº 003 / 2018.
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME MONITORADO 24 HORAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 01 – Bairro Centro – na Cidade de Dom Viçoso, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 18.188.268/0001-64, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG M-8.378.403, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 193, Centro, nesta Cidade, e de outro lado, a empresa VIGILARME MONITORAMENTO LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 06.349.763/0001-29, Inscrição Estadual nº 001090085.00-19, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx-XX, Fone: (00)0000-0000, usando o nome fantasia de Vigilarme Monitoramento, neste ato representada por seu Sócio, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº MG- 17.986.005,SSP MG, residente na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, pelos seus representantes legais e de acordo com o Processo de Licitação de nº 007/2018, Modalidade Dispensa nº 003/ 2018 - nos termos da Lei Federal de nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, celebram o presente Contrato em conformidade sob as Cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA se compromete a dar manutenção no Sistema de Segurança do Alarme instalado conforme Cláusula Décima Sexta, § 1º e a monitorar o Alarme nas dependências da CONTRATANTE (conforme acertos comerciais), durante 24 (vinte e quatro horas do dia) ininterruptamente, a partir do dia 15 / 01 / 2018, através de pessoal devidamente treinado para atender as ocorrências.
CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA oferece, para cumprir o objeto deste contrato, o Sistema de Segurança (em regime de locação) conforme descrito, dentro da Cláusula Décima Nona, nos Parágrafos §1º, §2º e §3º deste Contrato, para as Escolas Municipais: ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX e ESCOLA MUNICIPAL XXX XXXXXXX coabitando com a
ESCOLA ESTADUAL CONEGO XXXX XXXXXX. Cada uma desta fica de responsabilidade da CONTRATADA.
DO MONITORAMENTO
CLAUSULA TERCEIRA: Dentro do período do monitoramento, toda ocorrência registrada pela CENTRAL DE MONITORAMENTO (que desde já se define como o conjunto de aparelhos e programas instalados na sede da CONTRATADA), com base no sinal emitido, via TELEFONE, GPRS, GSM, e RADIO pela CENTRAL DE ALARMES (que se define como o conjunto de aparelhos e programas instalados nas dependências da CONTRATATE), para o qual a CONTRATADA identifica a necessidade em fazer averiguação local. Será acionado o serviço de vigilância motorizada para finalizar o
serviço de monitoramento em tempo hábil e encerrando assim as providências a serem tomadas por parte da CONTRATADA. E o contato com a polícia se necessário.
CLAUSULA QUARTA: A CONTRATADA oferece, a critério da CONTRATANTE o sistema de identificação de senha e contra-senha trocadas com a central.
CLAUSULA QUINTA: A CONTRATANTE define entre outras, as seguintes CONDUTAS, com os seguintes nomes de contatos e telefones a serem ACIONADOS de acordo com a seqüência abaixo:
CONDUTA: CONTATO TELEFONE
1º AVISAR: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 99814770
2º AVISAR: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 99230046
3º AVISAR: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 99256937
§ 1º É de responsabilidade da CONTRATANTE, manter a relação de contatos atualizada, avisando a CONTRATADA, qualquer mudança de nº de telefone fixo ou móvel.
§ 2º Quaisquer alterações neste quadro deverão ser comunicadas por carta registrada (AR), devidamente assinada pela CONTRATANTE. As alterações serão registradas na CENTRAL DE MONITORAMENTO. Esta emite um registro de Ocorrências de Mudanças de Credenciamento que será enviado para endereço da CONTRATANTE, como um documento comprobatório do recebimento e sua atualização.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
CLAUSULA SEXTA: Para realizar a Locação supra mencionada a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA o valor de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais) divididos em 12 parcelas de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) mensais.
CLAUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O mencionado Contrato será regido por Dotação própria do Orçamento vigente: 2.3.0.12.361.003.2.0010.3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLAUSULA OITAVA: A CONTRATANTE se compromete a efetuar pagamento no valor descrito na Cláusula Sexta, até o quinto dia útil ao mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
CLAUSULA NONA: correrão por conta exclusiva, da CONTRATANTE, todas as despesas, presentes futuros necessárias para a vigência deste Contrato. É de responsabilidade da CONTRATANTE qualquer dano cometido pela mesma no sistema de segurança, instalados em suas dependências, sendo proveniente de mau uso do equipamento.
CLAUSULA DÉCIMA: Garantir que as manutenções dos aparelhos somente sejam efetuadas por pessoas credenciadas pela CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Certificar-se regularmente de que o sistema de segurança esteja funcionando corretamente, podendo solicitar auxilio técnico à CONTRATADA, em horário comercial. Em caso de mau funcionamento ou defeito a
CONTRATANTE deverá acionar imediatamente a CONTRATADA para que tome medidas de reparo do sistema.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Garantir a integridade do meio de telecomunicações pelo qual o sistema se comunica com a Central de Monitoramento da CONTRATADA, sendo por linha telefônica fixa ou celular mantendo sempre o mesmo em condições de efetuar ligações (local e interurbano); Salientamos que o corte da linha telefônica, tanto fisicamente quanto por motivo de bloqueios, impossibilita a comunicação do sistema com á Central de Monitoramento 24 horas, desta forma havendo somente o disparo da sirene local. Acionando a empresa telefônica local quando necessário.
§ 1º Caso a CONTRATANTE, no decorrer deste Contrato, venha adquirir internet via velox, terá que informar a contratada para colocar um filtro no alarme para não comprometer a comunicação com a Central de Monitoramento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Comunicar a CONTRATADA quaisquer alterações, sejam elétricas, telefônicas, físicas ou no layout dos aposentos protegidos por sensores, afim de que a CONTRATADA faça as averiguações e / ou alterações necessárias no Sistema de Segurança.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Acionar devidamente o sistema de segurança (o que pode ser comprovado através de relatórios emitidos pela CENTRAL DE MONITORAMENTO).
§ 1º A CONTRATANTE poderá acessar seus relatórios via web na pagina da CONTRATADA, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, basta solicitar sua senha e Xxxxx a CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: Manter sempre atualizado o cadastro, os contatos e telefones dos mesmos descritos na Cláusula Quinta.
§ 2º A CONTRATANTE ao sair ou passar o imóvel deverá comunicar imediatamente a
VIGILARME MONITORAMENTO, para as devidas providencias.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: A CONTRATADA se compromete a monitorar e prestar atendimento com viaturas e motos, sendo equipe treinada durante 24 horas por dia, incluindo sábado, domingo e feriados, para os procedimentos de disparo do Sistema de Alarme.
§1º. Para prestar atendimento técnico o horário se compreende das 8:30h as 12:00 h 13:30h as 19:30h, de segunda a sábado.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Substituir gratuitamente peças danificadas por desgaste ou descarga atmosférica.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: As alterações ou expansões que por ventura ocorram no Sistema de Segurança original acarretarão custo a CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA NONA: A CONTRATADA em hipótese alguma, se responsabilizará por qualquer dano seja pessoal, material ou moral, que ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, uma vez que a eficiência do sistema poderá ser comprometida por fatores alheios ao seu conhecimento, como por exemplo, objetos obstruindo o alcance
dos sensores do infravermelho (cortinas, móveis, cartazes, decorações e enfeites, etc.) bem como quebra de sigilo quando instalado, localização e senhas do Sistema de Segurança, por parte do usuário (CONTRATANTE).
DO EQUIPAMENTO
§ 1º Os equipamentos constantes deste CONTRATO se definem como um Sistema de Alarme Contra Roubo, composto e edificado pelas partes relacionadas abaixo de propriedade da CONTRATADA, cedido em sistema de locação:
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:
a) 01 Central de alarme digital modelo POSONIC, com 01 caixa metálica e 01 trafo 12 V
b) 01 Teclado modelo POSONIC
c) 01 Bateria selada 12 v 7 amp;
d) 01 Sirene
e) 05 sensores de infravermelho interno
§ 2º Os equipamentos constantes deste CONTRATO se definem como um Sistema de Alarme Contra Roubo, composto e edificado pelas partes relacionadas abaixo de propriedade da CONTRATADA, cedido em sistema de locação:
ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:
a) 01 Central de alarme digital modelo POSONIC, com 01 caixa metálica e 01 trafo 12 V
b) 01 Teclado modelo POSONIC
c) 01 Bateria selada 12 v 7 amp;
d) 01 Sirene
e) 04 sensores de infravermelho interno
§ 3º Os equipamentos constantes deste CONTRATO se definem como um Sistema De Alarme Contra Roubo, composto e edificado pelas partes relacionadas abaixo de propriedade da CONTRATADA, cedido em sistema de locação:
ESCOLA MUNICIPAL XXX XXXXXXX coabitando com a ESCOLA ESTADUAL CONEGO XXXX XXXXXX:
a) 01 Central de alarme digital modelo POSONIC, com 01 caixa metálica e 01 trafo 12 V
b) 01 Teclado modelo POSONIC
c) 01 Bateria selada 12 v 7 amp;
d) 01 Sirene
e) 05 sensores de infravermelho interno
XXXXXXXX XXXXXXXX: Prazo de Vigência / Rescisão. O prazo de vigência do presente Contrato será a partir da data de sua assinatura e término em 31/12/2018, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos de 12 meses até o limite de 60 meses.
§1º - A CONTRATANTE poderá, ao seu alvedrio, rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, na ocorrência das situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
§2º - A CONTRATADA poderá, também ao seu alvedrio, rescindir unilateralmente o presente CONTRATO na ocorrência de inadimplência contratual por culpa da CONTRATANTE, bem como obedecido o explicitado na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, artigo 78, XV, sem prejuízo do pagamento dos débitos porventura existentes, pela CONTRATANTE.
§3º - Na rescisão caberá à parte que der causa à mesma por inadimplência contratual o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, inciso II e III da lei 8.666/93. O interesse em rescindir este Contrato deverá ser formalizado através de ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DISPOSIÇÕES FINAIS
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA: Fica eleito o FORO DA COMARCA DE CARMO DE
MINAS – MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato com exclusão de qualquer outro FORO, por especial ou privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com o disposto neste instrumento, o assinam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma.
Dom Viçoso, 15 de Janeiro de 2018.
Pela Contratante:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Pela Contratada:
VigiLarme Monitoramento Ltda.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: