Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 – FMT | |
SETOR: | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
TIPO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇO – “LOCAÇÃO DE ENFEITES NATALINOS INSTALADOS, PARA O MUNICÍPIO DE BOMBINHAS,” CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE EDITAL. |
ENTREGA DOS ENVELOPES – PROPOSTA DE PREÇOS, HABILITAÇÃO e CREDENCIAMENTO: até o dia 03/12/2015 às 16h (dezesseis horas), Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitação. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 03/12/2015 às 16h (dezesseis horas), após o credenciamento dos representantes. | |
REGIMENTO: Lei Nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002 e alterações, Lei municipal Nº 1054/2008, Decreto Municipal Nº. 1243/2009 e subsidiariamente a Lei Complementar Nº. 123/2006 e a Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações. | |
MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na íntegra e todos os seus anexos estão a disposição no Departamento de Compras e Licitações da PMB, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – SC, ou no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Licitações, informações pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefones: (0xx47) 0000-0000 – Ramais 509 ou 551 – Fac- simile: (0xx47) 3395-9501. |
EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 – FMT
O Pregoeiro designado pela Portaria nº 14.061/2015 de 01 de novembro de 2015, da Secretaria
Municipal de Administração do Município de Bombinhas, torna público que às 16h (dezesseis horas) do dia 03 (três) de dezembro de 2015, na Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitações, situada na sede do Paço Municipal, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", pelo sistema de REGISTRO DE PREÇO, cujo objeto é a “LOCAÇÃO DE ENFEITES NATALINOS INSTALADOS, PARA O MUNICÍPIO DE
BOMBINHAS,” conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital e ainda mediante as cláusulas e condições abaixo:
1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei nº. 10.520/2002, que institui a modalidade Pregão, a Lei Municipal nº. 1054/2008, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, Decreto Municipal nº 1243/2009, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e subsidiariamente a Lei Complementar 123/2006 e a Lei nº. 8.666/1993 e alterações.
1.2 – Os órgãos contemplados nesta licitação não se obrigam a adquirir das licitantes vencedoras os itens relacionados, nem as quantidades previstas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário da Ata de Registro de Preços terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
1.3 – Se no decorrer da Ata de Registro de Preços ficarem comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a contratação direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após o cumprimento do disposto no item 14.2 deste Edital.
1.4 – O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VIII e nas condições previstas neste Edital.
1.5 – A Ata de Registro de Preços resultantes deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da legislação vigente.
2 – DO OBJETO DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇO – “LOCAÇÃO DE ENFEITES
NATALINOS INSTALADOS, PARA O MUNICÍPIO DE BOMBINHAS,” conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital.
2.1 – O valor máximo para a presente licitação é de R$ 197.655,88 (cento e noventa e sete mil e seiscentos cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO.
3.1 – Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.1.1 – Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Que estejam reunidas em consórcio;
f) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.2 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
3.3 – Será admitida, em todas as etapas da licitação, a participação de no máximo um representante de cada proponente.
3.4 – Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I – Cópia autenticada de documento oficial de identidade do representante, com foto;
II - Apresentação de Contrato Social ou Estatuto;
III – Carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II ou Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante; Caso o Credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, faz-se necessário somente à apresentação de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
IV - A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo III;
Obs.: Para empresas que se enquadrem como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI), que optarem por uso do benefício da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, deverá apresentar documento descrito abaixo, subitem (V), nesta etapa do processo.
V - Declaração conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital, assinado por quem de direito ou Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial;
A carta de credenciamento/procuração particular deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social).
A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo
com este capítulo, ou ainda a ausência do representante, equivale à renúncia por parte do licitante ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive quanto a recursos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados das proponentes.
3.7. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As proponentes deverão apresentar a "PROPOSTA DE PREÇOS" e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
3.7.1. – Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS – PMB PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 – FMT LICITANTE: Nº DO CNPJ: REPRESENTANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
3.7.2. – Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS – PMB PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 – FMT LICITANTE: Nº DO CNPJ: REPRESENTANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3.7.3. – Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser entregue em separado dos envelopes.
3.8. – Quando o licitante não indicar representante para credenciamento, deverá apresentar o Instrumento de Constituição da Sociedade (Contrato Social, estatuto, etc.), e a Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, sob pena de desclassificação e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte/Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial, juntamente com a proposta, para uso do benefício da Lei
Complementar n° 123/2006 e alterações.
3.9 - CONTEÚDO DOS ENVELOPES:
3.9.1 - O Envelope “1” – PROPOSTA DE PREÇO, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item nº 4 deste edital e Anexo I.
3.9.2 - O Envelope “2” – HABILITAÇÃO, deverá conter a documentação de que trata o item nº 5 deste edital.
4. – PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. – A proposta de preços, entregue no ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) deve ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante, identificado com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com descrição detalhada do objeto ofertado, contendo a Marca de cada produto constante do item, a quantidade, o preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas após a vírgula, com o valor expresso em algarismos e por extenso, devendo suas folhas ser numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito.
4.1.1. – Nos preços propostos já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
4.1.2. – Não serão aceitas propostas que contenham descrição DO OBJETO do tipo “conforme descrito no edital”, ou em desacordo com o objeto licitado.
4.1.3. – No caso de produtos ou serviços não passíveis de classificação por Marca, o campo referente poderá ser preenchido com a informação “Não Consta”;
4.1.4. – Havendo dúvida, e não sendo esclarecida pelo representante credenciado, prevalecerão as descrições e os preços apresentados na proposta comercial.
4.1.5. – Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
4.2. – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de Depósito na Conta Bancária, indicada na Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos serviços licitados, mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
4.3. – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser fornecidos em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverão ser fornecidos conforme a quantidade, condições e locais estabelecidas pela Contratante.
4.3.1 - A Proponente vencedora responsável pela substituição dos materiais que forem recusados por estar danificados ou que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus à Contratante;
4.3.2 - A Proponente vencedora será responsável pela substituição dos serviços que forem fornecidos por estar irregular ou que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus à Contratante;
4.4 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 – Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
4.6 – A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
4.7 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso.
5 – HABILITAÇÃO
5.1 – A proponente deverá apresentar no ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO), em 01 (uma) via os seguintes documentos, que deverão preferencialmente, ser apresentados conforme a sequência adiante mencionada, e apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório (frente e verso, quando for o caso), ou por servidor público municipal devidamente designado, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação “on- line” pela Comissão de Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.2 – Visando à racionalização dos trabalhos é necessário que a autenticação de documentos seja solicitada antes do horário da realização do certame, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente, no endereço referido no subitem 8.4;
5.3 – Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
5.4 – Os documentos não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.5 – O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos, necessários à habilitação do licitante:
5.5.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II- Registro comercial, no caso de empresa individual;
III – Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
IV- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – Alvará de Funcionamento e Localização – vigente.
5.5.2 – RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de regularidade para com as Fazendas; Federal com abrangência às contribuições sociais, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
III – Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.
5.5.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
5.5.4 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa já realizou serviços da locação de enfeites natalinos, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação;
II - Declaração da empresa informando o técnico responsável pelo objeto deste edital, com formação em engenharia elétrica, bem como sua comprovação do vínculo com a mesma, e sua vinculação com a empresa far-se-á através de cópia do registro na carteira de trabalho ou ficha de registro funcional devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou através de contrato de prestação de serviço. Se o profissional for sócio da proponente, a comprovação far-se-á mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social atualizado;
5.5.5 – DECLARAÇÕES:
I – Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinado por quem de direito;
II – Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
5.6 – DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14/12/2006.
5.6.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão comprovar sua condição através de declaração, conforme constante no Anexo VII deste edital, ou Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial. A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO.
5.6.2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 8.2 deste Ato Convocatório.
5.6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação - parágrafo I, art. 43, da LC 123/2006.
5.6.5 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei Nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação - parágrafo II, art. 43, da LC 123/2006;
5.6.6 – Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate;
5.6.7 – A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
5.6.8 – Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I);
5.6.9 – Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II);
5.6.10 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III);
5.6.11 – Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
5.7 – A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo nos casos previstos em Lei.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA HABILITAÇÀO
6.1 – O Pregoeiro Municipal reunir-se-á em sala própria, com a participação de apenas um representante de cada proponente, procedendo como segue:
6.1.1 – Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação, por meio de instrumento próprio, de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3.4 do presente Edital.
6.1.2 – A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances, lavrando-se em ata o ocorrido.
6.1.3 – Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS" das licitantes que observará o disposto no subitem 4 deste Edital.
6.1.3.1 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM POR PROPOSTA, satisfeito todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
6.1.4 – Rubricará e submeterá à rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no mesmo. O Pregoeiro procederá à verificação do conteúdo do envelope Nº. 01, em conformidade com as exigências do item 4 do Edital.
6.1.5 – O Pregoeiro classificará as proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO em cada item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) propostas de menor preço quando não ocorrerem ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
6.1.6 – Será desclassificada a proponente que:
– deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
– apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes, exceto as questões meramente formais, sendo analisado cada caso.
6.1.7 – Às proponentes classificadas conforme item 6.1.5 será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em percentuais distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço.
6.1.8 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem crescente de preços.
6.1.8.1 – O Pregoeiro reserva-se o direito de estipular o decréscimo mínimo do último valor ofertado no momento da sessão.
6.1.8.2 – Durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo estipulado no item 6.1.8.1, desde que aceito pelos participantes.
6.1.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.1.10 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.1.11 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.1.12 – A proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último percentual apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
6.1.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.14 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.1.15 – Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope Nº. 02, contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes do item 5 deste Edital.
6.1.15.1. Caso os dados e informações constantes no processo não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações;
6.1.15.2. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
6.1.15.3. A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação.
6.1.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante deixar de atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.1.17 – Na situação prevista no item 6.1.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.18 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora de cada item, proporcionando a seguir, oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, e a faculdade do recorrente de apresentar razões no prazo de 03 (três) dias, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente.
6.2 – A ausência do representante da licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.3 – Do certame, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes das licitantes presentes.
6.4 – Caso ocorra necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – ANÁLISE DO ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO
7.1 – Abrir-se-ão os envelopes Nº. 02 – “HABILITAÇÃO", devidamente identificados conforme subitem 3.7 deste Edital, das empresas vencedoras da fase de classificação das propostas.
7.2 – Constatado o atendimento pleno das exigências constantes deste edital, conforme item 5
e restando, portanto, habilitada(s), será(ão) declarada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o direito de preferência para a aquisição dos bens definidos neste Edital e seus Anexos.
7.3 – Será julgada inabilitada a proponente que:
7.3.1 – deixar de atender a alguma exigência constante do presente Edital;
7.3.2 – apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal e/ou material.
8 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS E PENALIDADES
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Xxxxxx.
8.2 – Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão correr do término do prazo do recorrente.
8.3 – A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 – Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, protocolados junto à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente.
8.5 – Os Recursos somente serão recebidos se atenderem as exigências abaixo:
8.5.1 – Ser datilografado/digitados e devidamente fundamentados;
8.5.2 – Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
8.6 – Recebido o Recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, fundamentando-a, ou, encaminhar à apreciação da Autoridade Superior, com as informações necessárias ao julgamento.
8.7 – É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9 – HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Em não sendo interposto recurso, caberá à Autoridade competente fazer a homologação do processo. Caso haja recurso, a homologação do processo pela Autoridade competente somente ocorrerá após deliberação sobre o mesmo.
10 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1 – Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo
preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com o Decreto Municipal Nº. 1243/2009.
10.2 – A Secretaria Municipal de Administração convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.2.1 – O prazo previsto no subitem 10.2. poderá ser prorrogada uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração.
10.3 – No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Secretaria Municipal de Administração convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantendo o preço da primeira classificada na licitação.
10.4 – A critério da Administração, quando a quantidade da 1ª colocada não for suficiente para atender a demanda estimada, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior devidamente justificada e comprovada vantagem, e as ofertas forem em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços, de conformidade com o Decreto Municipal Nº. 1243/2009.
11 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Nos termos da Lei Municipal Nº. 1054/2008, Decreto Municipal Nº. 1243/2009, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Município de Bombinhas, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração através do Departamento de Compras, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.2 – Havendo saldo de quantitativo a adquirir, inclusive em função do direito de acréscimo de até 25%, de que trata o parágrafo 1º, artigo 65, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações, não exercido pelo órgão ou entidade usuário do registro, poderá a Secretaria Municipal de Administração proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não relacionadas neste Edital.
11.3 – É assegurado aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao registrado.
12 – CONVOCAÇÃO
12.1 – A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
12.1.1 – Somente quando o primeiro registrado for declarado inadimplente no processo ou a quantidade por este cotada estiver esgotada, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, não podendo ser indicados mais de um ao mesmo tempo.
12.2 – As Secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Autorização de Fornecimento, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
12.3 – A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante e conterá o local em que deverão comparecer para retirar a respectiva Autorização de Fornecimento, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
12.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Secretaria Municipal de Administração e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
13 – CONTROLE DE ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.1.1 – Mesmo na ocorrência da situação prevista no subitem anterior, a Secretaria Municipal de Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.2 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Secretaria Municipal de Administração, para alteração por aditamento do preço constante da Ata.
14 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O fornecedor terá seu registro cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1 – A pedido, quando:
14.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou força maior;
14.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
14.2 – Por iniciativa da Administração, quando:
14.2.1 – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.2 – Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas.
14.3 – por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
14.3.1 – O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.3.2 – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de fornecimento dos materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.3.3 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes;
14.4 – Em qualquer das hipóteses acima, concluso o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
15 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação será cancelada:
15.1 – Automaticamente:
15.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
15.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados; ou
15.2 – pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constatada qualquer infração às Cláusulas do Edital e da Ata de Registro de Preços decorrentes deste processo licitatório, poderá a Administração, a seu critério, resguardados os procedimentos legais, aplicar as sanções administrativas, isolada ou cumulativamente, previstas nos seguintes textos legais:
16.1 – Lei Municipal Nº. 1054/2008, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, Decreto Municipal Nº. 1243/2009, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços;
16.2 – Capítulo IV – Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial (artigos 81 até 108), da Lei Nº. 8.666/93 e alterações.
16.3 – Independente das penalidades acima previstas poderá a Administração aplicar multa aos infratores, conforme disposto na Cláusula Nona – Das Penalidades, da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII deste Edital.
16.4 – Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
16.5 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Bombinhas, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2 – As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Bombinhas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.3 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 – Fica dispensada a apresentação de qualquer documento caso já tenha sido apresentado em etapa anterior do mesmo processo licitatório.
17.7 – As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 – A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
17.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.11 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Porto Belo (SC).
17.12 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo do Documento de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo V – Declaração de que não emprega menor;
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Bombinhas, 10 de novembro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL
Nº 015/2015 – FMT
1 – DO OBJETO – REGISTRO DE PREÇO – “LOCAÇÃO DE ENFEITES NATALINOS
INSTALADOS, PARA O MUNICÍPIO DE BOMBINHAS,” conforme especificações e quantitativos descritos no presente Anexo deste Edital.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS LICITADOS A SEREM INSTALADOS:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade |
1 | Árvore de Camadas - estrutura tridimensional em forma de 3 cones sobrepostos, feita em aço chato 3/8 por 1/8 polegadas e aço redondo 3/8, com tratamento de tinta anti-ferrugem. O corpo da peça é coberto com tela plástica preenchida com festão fugiron de 6cm. Possui uma estrela no topo e contornos em magueira (corda) luminosa 13mm. de dois filamentos. Peça com as seguintes dimensões: 2,30 x 1,00 x 1,00 mtrs. A peça devera ser decorada com 9 estrela feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada em forma de Estrela cinco pontas contornada, com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos com as seguintes dimensões: 0,30 x 0,30 x 0,2 mtrs. | UN | 2,00 |
2 | Árvore sextavada - estrutura tridimensional decorativa constituída de seis (06) painéis metálicos feitos em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 polegadas e estruturado por tubos de aço 20mm. X 20mm. que, quando unidos, formam a figura estilizada de um pinheiro Xxxxxxxx, com arabescos e estrelas. Os desenhos são contornados com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos. A peça montada tem as seguintes dimensões: 6,00 X 3,00mtrs. | UN | 1,00 |
3 | Pedestal real - estrutura tridimensional feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada em forma de pedestal composto por quatro partes de arabescos na horizontal, contornados com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos, e tendo ao topo dele, estrela tridimensional com oito pontas (1,05 x 0,77 x 0,20) feita em plástico polietileno com pigmentação estrudada por processo de roto moldagem, iluminada internamente com lâmpada eletrônica de 11w. Peça com as seguintes dimensões: 2,40 x 1,15 x | UN | 2,00 |
4 | Árvore Manta Verde, estrutura tridimensional em forma de cone feita em aço chato 3/8 por 1/8 de polegada, pintada com tinta anti-ferrugem, tendo sua estrutura totalmente contornada com tela plástica, sendo está | UN | 2,00 |
toda preenchida com festão fugiron de 6cm. Peça com as seguintes dimensões: 4,00 x 1,68 x 1,68 mtrs, as mesmas deverão ser decoradas com 10 caixas de micro led blindado na cor branco warm com no mínimo 100 led por conjunto, 12 estrelas Estrela cinco pontas contornada com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos com as seguintes dimensões: 0,30 x 0,30 x 0,2 mtrs, 20 laços de veludo com impermeabilização contra intempéries e uma ponteira em forma de estrela de 8 pontas tridimensional contornada com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos com as seguintes dimensões: 0,50 x 0,50 x 0,50 mtrs. | |||
5 | Árvore Manta Verde - estrutura tridimensional em forma de cone feita em aço chato 3/8 por 1/8 de polegada, pintada com tinta anti-ferrugem, tendo sua estrutura totalmente contornada com tela plástica, sendo está toda preenchida com festão fugiron de 6cm. Peça com as seguintes dimensões: 3,00 x 1,50 x 1,50 mtrs, as mesmas deverão ser decoradas com 8 caixas de micro led blindado na cor branco warm com no mínimo 100 led por conjunto, 10 estrelas Estrela cinco pontas contornada com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos com as seguintes dimensões: 0,30 x 0,30 x 0,2 mtrs, 15 laços de veludo com impermeabilização contra intempéries e uma ponteira em forma de estrela de 8 pontas tridimensional contornada com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos com as seguintes dimensões: 0,50 x 0,50 x 0,50 mtrs. | Pç | 1,00 |
6 | Arranjo decorativo para poste, estrutura bidimensional feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada, peça em forma de "S" inverso, contornado com festão aramado (rama Natalina) de 15cm e micro de led com anjo em pé em sua parte interior tocando corneta, contornado com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos. A peça deverá conter suporte vertical feito em cantoneira para fixação em poste. Peça com as seguintes dimensões: 1,83 x 1,10 x 0,17mtrs. | Pç | 13,00 |
7 | Arranjo decorativo para poste - estrutura bidimensional feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada, peça em forma de "S" inverso, contornado com festão aramado (rama Natalina) de 15cm e micro de led com desenho de pinheiro com 3 andares no interior da peça, contornado com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos. A peça deverá conter suporte vertical feito em cantoneira para fixação em poste. Peça com as seguintes dimensões: 1,83 x 1,10 x 0,17mtrs. | Pç | 24,00 |
8 | Arranjo decorativo para poste - estrutura bidimensional feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada, em forma de pétala vertical, telada com tela plástica e preenchida com festão fugiron 6mm, e arabesco com três voltas sobre a pétala, ambos contornados com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos, pendurada em uma parte do arabesco bola tridimensional (0,58 x 0,48 x 0,48mtrs.) feita em plástico polietileno com pigmentação estrudada por processo de | Pç | 28,00 |
roto moldagem, iluminada internamente com lâmpada incandescente de 40w. A peça deverá conter suporte vertical feito em cantoneira para fixação em poste. Peça com as seguintes dimensões: 1,56 x 0,80 x 0,48mtrs. | |||
9 | Micro lâmpadas de led blindado branco warm, composto por no minimo 6 metros de fio contento no mínimo 100 mini lâmpadas com fio na cor verde. | CX | 84,00 |
10 | Anjo, escultura tridimensional em fibra de vidro, em forma de Anjo com as asas abertas em tamanho natural para compor o presépio, pintada com tinta automotiva e acabamento em verniz poliuretano com as seguintes dimensões: 2,10 x 2,45 x 0,30 mtrs | Pç | 1,00 |
11 | Papai Xxxx, escultura tridimensional em fibra de vidro, em forma de Papai Xxxx em pé com suas mãos no cinto em tamanho natural, pintada com tinta automotiva e acabamento em verniz poliuretano com as seguintes dimensões: 1,85 x 0,80 x 0,70 mtrs | Pç | 2,00 |
12 | Trenó do papai Xxxx, escultura tridimensional confeccionada através de desmolde em fôrma e peça de fibra de vidro em forma de Trenó do papai Xxxx. Trenó com um banco interno e chão também confeccionados em fibra de vidro, banco com capacidade para até 3 crianças. Laterais da peça e esquis de sustentação com detalhes em arabescos em alto relevo. Peça pintada com tinta automotiva e acabamento com verniz poliuretano com as seguintes dimensões: 1,50 x 1,30 x 2,50 mtrs. | Pç | 1,00 |
13 | Renas do trenó, escultura tridimensional em fibra de vidro, em forma de rena natural em pé, pintada com tinta automotiva e acabamento em verniz poliuretano com as seguintes dimensões: 1,75 x 0,50 x 1,20 mtrs. | Pç | 2,00 |
14 | Casa de madeira, composta em módulos de quatro paredes, um tablado e cobertura de amianto. Sendo 20mm a espessura das placas de madeira tipo pinus. As medidas da peça montada são:3,60 x 2,80 x 2,80 mtrs. A mesma deverá ser decorada com uma testeira em forma de fechada feito em fibra de vidro Peça pintada com tinta automotiva e acabamento com verniz poliuretano. | Pç | 2,00 |
15 | Poltrona do Noel, escultura tridimensional em fibra de vidro, em forma de Trono / Poltrona do Noal tendo no seu encosto figuras em alto relevo,pintada com tinta automotiva e acabamento em verniz poliuretano com as seguintes dimensões:1,65 x 1,20 x 0,65 mtrs. | Pç | 1,00 |
16 | Quebra Nozes, escultura tridimensional de fibra de vidro, em forma de um soldado quebra nozes na posição de guarda, pintada com tinta automotiva e acabamento com verniz poliuretano com as seguintes dimensões: 2,08 x 0,74 x 0,74 mtrs. | Pç | 2,00 |
17 | Cogumelo grande, escultura tridimensional em fibra de vidro, em forma de um cogumelo grande, pintada com tinta automotiva e acabamento em verniz poliuretano com as seguintes dimensões:0,50 x 0,48 x 0,48 mtrs. | Pç | 1,00 |
18 | Cogumelo gigante, escultura tridimensional em fibra de vidro, em forma de um cogumelo grande, pintada com tinta automotiva e acabamento em verniz poliuretano com as seguintes dimensões:0,88 x | Pç | 2,00 |
0,88 x 0,88 mtrs. | |||
19 | Presépio contendo 6 peças, todas Peças bidimensionais feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada, em forma de 1 (uma) sagrada família com estabulo (1,38 x 2,42 x 0,03mtrs) 1 (uma) vaca deitada (0,70 x 1,10 x 0,03mtrs) 1 (uma) ovelha em pé pastando (0,30 x 0,70 x 0,03mtrs) e 3 (três) reis magos em cima do camelo. Todas as Peças deverão ser contornadas com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos e conter hastes para fixação em gramado. | Cj | 1,00 |
20 | Pirulito de estrelas, estrutura bidimensional feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada em forma de estrela com cinco pontas dupla (uma dentro da outra) e haste para fixação em gramado, contornada com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos com as seguintes dimensões: 1,65 x 0,80 x 0,02mtrs. | Pç | 8,00 |
21 | Arranjo decorativo Conjunto de estrela, estrutura bidimensional feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada em forma de uma grande (com tamanho mínimo de 0,80 x 0,80 metros) estrela com cinco pontas ao centro, ligada a seis raios com estrelas menores (com tamanho mínimo de 0,30 x 0,30 metros) também com cinco pontas cada interligada na ponta de cada raio. Peça com suporte feito em cantoneira para fixação em braço de luminária. Todo desenho deve ser contornado com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos com as seguintes dimensões:: 1,68 x 1,05 x 0,02mtrs. | Pç | 4,00 |
22 | Arranjo decorativo com bolas, estrutura bidimensional feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada em forma de um arabesco duplo em cada uma das pontas ligando uma bola tridimensional feita em plástico polietileno com pigmentação estrudada por processo de roto moldagem, iluminada internamente com lâmpada incandescente de 40w, com as seguintes dimensões: 0,43 x 0,35 x 0,35 mtrs. Cada. Restante da peça com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos com as seguintes dimensões: 2,00 x 0,85 x 0,2mtrs. | Pç | 24,00 |
23 | Arranjo decorativo, estrutura bidimensional feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada em forma de arabesco vertical contendo 3 raios contendo uma estrela com 5 pontas na ponte de cada raios mais 6 arabesco curvos dando acabamento. Peça com suporte feito em cantoneira para fixação em poste. Toda a peça contornada com corda (mangueira) luminosa de 13mm e movimento aleatórios realizados através de 3 tubos rígidos iluminados em led com efeito cascatas de 1,00 metro contendo 60 led cada. Peça com as seguintes dimensões: 3,00 x 0,86 x 0,03 mtrs. | Pç | 2,00 |
24 | Estrelas semeadas, estrutura bidimensional feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada, tendo ao redor de toda peça quadro de metalon 20/20mm para sustentação. Peça em forma de arabescos diversos na horizontal, com cinco estrelas com cinco pontas entrelaçadas pelos arabescos, contornada com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos com as seguintes dimensões: 1,20 x 5,80 x 0,03mtrs. | Pç | 4,00 |
25 | Estrelas semeadas - estrutura bidimensional feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada, tendo ao redor de toda peça quadro de metalon 20/20mm para sustentação. Peça em forma de arabescos diversos na horizontal, com cinco estrelas com cinco pontas entrelaçadas pelos arabescos, contornada com corda (mangueira) luminosa de 13mm, com dois filamentos com as seguintes dimensões: 1,20 x 2,90 x 0,03mtrs. | Pç | 2,00 |
26 | Pirulito 4 Estrelas, estrutura tridimensional feita em aço chato galvanizado 3/8 por 1/8 de polegada em forma de quatro estrelas suspensas com cinco pontas cada, fixas a sua base por caldas, formando efeito alusivo 3D, contornada com corda (mangueira) luminosa de 13mm com dois filamentos e haste para fixação em gramado com as seguintes dimensões: 2,00 x 1,20 x 1,00mtrs. | Pç | 2,00 |
27 | Postinho Separador, escultura tridimensional feita em fibra de vidro, estilo de um poste do polo norte, com figura alusiva a fita em alto relevo envolvendo a mesma, pintada com tinta automotiva e acabamento com verniz poliuretano e decorada com festão figiron de 13mm na cor vermelho com as seguintes dimensões: 0,85 x 0,20 x 0,20mtrs. | Pç | 4,00 |
28 | Peça em forma de estrela com oito pontas na cor branco, feita em plástico polietileno com pigmentação estrudada por processo de roto moldagem, iluminada internamente com lâmpada eletrônica de 11w, com as seguintes dimensões: 1,05 x 0,77 x 0,10 mtrs. | Pç | 15,00 |
29 | Snow Led, tubo cilindro rígido vertical com 60 cm de altura com efeito cascata contendo 30 led, bivolt com consumo de 2,5w. | Pç | 40,00 |
30 | Refletor em led de alta resistência, longa durabilidade, resistente ao tempo e intempéries com potencia mínima de 30w RGB. | Pç | 4,00 |
2. DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. Os preços propostos serão fixos, onde já estarão inclusos a instalação, o transporte, até os locais destinos, mão de obra agregada, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
2.2. Os serviços licitados deverão ser fornecidos em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverão ser fornecidos conforme a quantidade, condições e locais estabelecidas pela Contratante.
2.3.1 - A Proponente vencedora responsável pela substituição dos materiais que forem recusados por estar danificados ou que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus à Contratante;
2.3.2 - A Proponente vencedora será responsável pela substituição dos serviços que forem fornecidos por estar irregular ou que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus à Contratante;
2.4. Quanto ao serviço de instalação, desinstalação e manutenção de decoração natalina:
2.4.1. A alimentação das instalações elétricas será feita no poste da concessionária de energia elétrica Celesc, conectando diretamente na base do rele fotoelétrico ou no circuito da iluminação pública existente;
2.4.2. Todos os adereços serão conectados antes de qualquer medição, ou seja, serão conectados diretamente na rede da concessionária Celesc ou em circuitos existentes que não passam por medidor de energia padrão Celesc.
2.4.3. A empresa deverá efetuar o levantamento de carga instalada e elaborar a documentação de liberação das instalações decorativas natalinas junto a CELESC, efetuando o cálculo do consumo de energia durante o período para cobrança em fatura municipal.
2.4.4. Solicitar junto a CELESC autorização para ligação e energização dos adereços e a posterior desligamento e desmonte dos adereços.
2.4.5. A empresa deverá arcar com todos os custos e despesas oriundas e pertinentes aos serviços prestados, tais como deslocamento, estadia, alimentação, impostos, encargos sociais, leis trabalhistas, fornecimento de ferramentas e EPI’s, aluguel de caminhão guindaste e demais veículos caso necessário.
2.4.6. Também deve estar previsto a correção total de eventuais falhas na iluminação da decoração durante o período natalino.
2.4.7. A manutenção durante o período natalino deve ocorrer em 24 horas após o comunicado formal do Município de Bombinhas, para o qual o vencedor do certame deverá disponibilizar e-mail e contato telefônico do responsável específico para este fim.
2.4.8. As instalações subterrâneas deverão ter uma profundidade mínima de 40cm, tendo a 20 cm da superfície uma fita de aviso padrão Celesc. Devendo constar no corpo do eletroduto os dados do fabricante e a norma da ABNT NBR 15715 e demais características exigidas por esta norma. Os condutores deverão ter isolação mínima de 1000V em EPR. Deverá ser obedecida a
seguinte disposição de cores:
*Para as fases: Preto – fase A; Cinza/Branco – fase B; Vermelho – fase C.
*Para o neutro: Azul claro.
*Para o terra: Verde ou Verde/amarelo.
2.4.9. Todas as estruturas metálicas não vivas de equipamentos, acessórios metálicos, quadros caixas de medição, devem ser aterradas. As árvores em estrutura metálica deverão receber malha de aterramento com no mínimo 3 hastes de aterramento e condutor cobre nú 25mm².
2.4.10. As emendas deverão ser executadas nas caixas de passagem, devendo ser revestidas de fita isolante de alta fusão. Em emendas cujo condutor tenha bitola superior a 6mm² devem ser utilizados conectores e terminais compatíveis para que haja a mínima resistência ao contato.
2.4.11. Os materiais a serem empregados deverão seguir os padrões adotados, qualquer alteração deverá ser levado ao conhecimento do fiscal designado pelo município que irá acompanhar os serviços.
2.4.12. Os adereços locados que possuem referencia de fabricantes devem ser locados e atender estritamente os modelos referenciados, (Não poderão ser fabricados in loco) sob pena de reprovação do fiscal do município e aplicação de punições previstas em lei por não atender na integra os modelo e o contrato de prestação de serviço.
2.4.13. Todos os materiais locados que constam na lista de materiais deverão ser deixados ao final da retirada no almoxarifado da prefeitura ou em local a ser determinado pela Secretaria de Turismo. Todo serviço de transporte, remoção, instalação e desinstalação no local destinado, deverão ser feito pela empresa executora do serviço.
2.4.14 A empresa executora ficará com inteira responsabilidade de verificar os pontos onde serão instalados os adereços e fazer a conferência de materiais que a Contratante locou através deste edital.
2.4.15. Também fica sob total responsabilidade da empresa prestadora do serviço o fornecimento integral de todo e qualquer material não listado necessário para perfeita e completa instalação,
fixação, ligação e iluminação do adereço. Não podendo alegar falta de cabo, abraçadeiras, alças, acessórios de fixação ou outro qualquer para conclusão dos serviços.
2.4.16. Os serviços devem ser executados por profissionais capacitados para trabalhar em instalações elétricas, possuir treinamento em NR-10, devendo os mesmos trabalhar sob-responsabilidade de um profissional habilitado, autorizado e qualificado. Nenhum profissional deverá trabalhar sozinho.
2.4.17. As áreas onde forem realizados os trabalhos deverão ser isoladas com fita de segurança, mantendo um perímetro seguro. Antes de qualquer trabalho deverá ser feita uma análise de riscos, considerando o uso de EPI’s e EPC´s, bem como dos procedimentos a serem adotados.
2.4.18. Todos os quadros elétricos deverão conter placas de aviso de equipamentos energizados, plaquetas de aviso informando que somente pessoas autorizadas podem efetuar reparos.
2.4.19. Todos os trabalhos deverão ser realizados com os sistemas elétricos desenergizados.
2.4.20. Os disjuntores deverão ser dotados de dispositivos para impedimento de reenergização (bloqueio por cadeado), deverão apresentar indicação de posição (verde D = desligado e vermelho, L
= ligado).
2.4.21. Os projetos elétricos deverão atender o que estabelece a Norma Regulamentadora NR 10, Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada através da Portaria n° 598 de 07/12/2004, em especial o item 10.3. Serviços em Eletricidade, revisada através da Portaria nº 598 de 07/12/2004 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
2.4.22. Para a segurança, todas as estruturas metálicas não destinadas à condução de eletricidade serão devidamente aterradas para garantirmos a proteção contra choque elétrico, todos os quadros elétricos possuirão proteção básica contra contato direto, possuirão sinalização e serão devidamente aterrados para garantir proteção supletiva contrachoque elétrico conforme norma ABNT –5410/2004;
2.4.23. O responsável técnico deverá emitir ART dos serviços prestados.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
3.2. Fornecer e arcar com TODAS as despesas relativas ao fornecimento dos materiais/serviços;
3.3. Fornecer os materiais/serviços dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
3.4. Substituir os materiais/serviços que não estiverem de acordo com o edital e seus anexos, nos prazos estabelecidos pelo mesmo.
3.5 Emitir nota fiscal.
3.6. Executar os serviços com seus empregados devidamente uniformizados e portando carteira funcional (CRACHÁ), sem qualquer vinculação com a Prefeitura Municipal de Bombinhas;
3.7. Fornecer os equipamentos necessários à prestação de serviços e proteção à saúde e segurança dos empregados (EPI);
3.8. Fiscalizar a execução dos serviços, comprometendo-se a substituir o empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido;
3.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que porventura sejam causados por seus empregados ou prepostos;
3.10. Os equipamentos e acessórios utilizados nos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e mantidos em quantidade suficientes visando a ininterrupção dos trabalhos.
3.11 – Efetuar os serviços em horário noturno caso haja necessidade de interrupção de trânsito em horário comercial.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
4.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Edital;
4.3. Informar ao Contratado – do lote dois, os locais a serem instalados os materiais;
4.4. Tomar as providências necessárias quanto ao trânsito quando da necessidade de efetuar algum serviço pela contratada em horário noturno.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais licitados mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
5.2. A Prefeitura de Bombinhas reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver executado os serviços conforme cláusulas contratuais.
MODELO DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2015 – FMT
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade Nº. _ e CPF sob Nº.
, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Bombinhas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ , com sede
bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx
, xxxxxx , xxxxxx _ , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° /2015, do Município de Bombinhas (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx
, xxxxxx , xxxxxx _ , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Obs.: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
Declaramos para fins de participação na (preencher com o tipo de
licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa ,
CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
, de de 2015
EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE E FAX: CNPJ:
E-MAIL:
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2015
– FMT – A presente licitação tem por objeto a:
“LOCAÇÃO DE ENFEITES NATALINOS INSTALADOS, PARA O MUNICÍPIO DE
BOMBINHAS,” conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste edital.
MENOR PREÇO GLOBAL
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS LICITADOS
Item | Especificação/ Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL | R$ |
Valor total por extenso: ….....................................................
Prazo para Pagamento: ....................................................
Prazo de Entrega: ….........................................................
Validade da proposta: ......................................................
Os preços cotados são fixos e irreajustáveis, neles já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Banco:................... Agência:............................... Conta-Corrente: ...........................................
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser preenchido e apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por
, portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E DO CONTADOR RESPONSÁVEL
CARIMBO DA EMPRESA E DO CONTADOR
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
•Este documento deverá ser apresentado junto ao Credenciamento.
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015 – FMT PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 – FMT
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos ( ) dias do mês de de 2015 (dois mil e quinze), no Paço Municipal, a Secretaria de Administração por seus representantes nomeados, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial Nº 015/2015 – FMT, Ata de julgamento de preços, homologada pela Exma. Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária de Administração, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. REGISTRO DE PREÇO – “LOCAÇÃO DE ENFEITES NATALINOS INSTALADOS, PARA O MUNICÍPIO DE BOMBINHAS,” CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/2015 – FMT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, prorrogável, nos termos da legislação vigente.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o órgão contemplado nesta Ata não estará obrigado a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada por todos outros órgãos não previstos na presente licitação, desde que autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o informado, de acordo com a respectiva classificação conforme abaixo especificado: EMPRESA REGISTRADA:
REPRESENTANTE: CNPJ Nº: ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
Item | Descrição Resumida | Unid. | Quantidade registrada | Valor unitário registrado |
01 |
3. Em cada fornecimento dos materiais decorrentes desta Ata será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Nº 015/2015 – FMT, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão inclusos, a instalação, o transporte até os locais destinos, mão de obra agregada, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
2. Os serviços licitados deverão ser fornecidos em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverão ser fornecidos conforme a quantidade, condições e locais estabelecidas pela Contratante.
3. A Proponente adjudicada deverá fornecer os materiais/serviços conforme estabelecido na Autorização de Fornecimento.
4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
6. A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7. A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos materiais/serviços mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
2. A Prefeitura de Bombinhas reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver cumprido com o objeto deste edital conforme cláusulas contratuais.
3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do Município.
4. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o fornecimento dos materiais/serviços juntamente com a Nota Fiscal com aceite no verso, no que couber, por cada órgão usuário desta Ata.
2. Os materiais/serviços serão fornecidos conforme as necessidades das entidades contempladas no Edital.
2.1. A contratada ficará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
3. A Proponente vencedora responsável pela substituição dos materiais que forem recusados por estar danificados ou que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus à Contratante;
4. A Proponente vencedora será responsável pela substituição dos serviços que forem fornecidos por estar irregular ou que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus à Contratante;
5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Autorização de Fornecimento, correspondente a cada dotação orçamentária.
6. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que o recebeu além da identificação de quem a recebeu.
7. A cópia da Autorização de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para o requisitante, a fim de ser anexada aos processos correspondentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
1. Cumprir todas as disposições constantes do Pregão Presencial Nº 015/2015 FMT, e seus Anexos;
2. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao fornecimento dos materiais/serviços, até os locais designados para a entrega;
3. Fornecer os materiais/serviços licitados dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
4. Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
5. Substituir os materiais/serviços que não estiverem de acordo com o edital e seus anexos, nos prazos estabelecidos pelo mesmo.
6. Emitir nota fiscal.
7. Executar os serviços com seus empregados devidamente uniformizados e portando carteira funcional (CRACHÁ), sem qualquer vinculação com a Prefeitura Municipal de Bombinhas;
8. Fornecer os equipamentos necessários à prestação de serviços e proteção à saúde e segurança dos empregados (EPI);
9. Fiscalizar a execução dos serviços, comprometendo-se a substituir o empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido;
10. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que porventura sejam causados por seus empregados ou prepostos;
11. Os equipamentos e acessórios utilizados nos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e mantidos em quantidade suficientes visando a ininterrupção dos trabalhos.
12. Efetuar os serviços em horário noturno caso haja necessidade de interrupção de trânsito em horário comercial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
4.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Edital;
4.3. Informar ao Contratado – do lote dois, os locais a serem instalados os materiais;
4.4. Tomar as providências necessárias quanto ao trânsito quando da necessidade de efetuar algum serviço pela contratada em horário noturno.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. A recusa injustificada de entrega do objeto desta licitação pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação as penalidades enunciadas na Lei municipal Nº 1054/2008, Decreto Municipal Nº. 1243/2009, na Lei Nº. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei Federal Nº. 8.666/93, e alterações, a critério da Administração.
2. A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.
3. Pela inexecução total ou parcial de cada pedido representado pela Autorização de Fornecimento, a Administração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
4. Multa:
4.1. De 01% (um por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, para cada dia de atraso na entrega dos materiais;
4.2. De 05% (cinco por cento) do valor remanescente da Autorização de Fornecimento, em qualquer hipótese de inexecução parcial, ou de qualquer outra irregularidade.
4.3. De 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, em caso de rescisão contratual por inadimplência da detentora da ata.
5. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, prevista na Lei Nº. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 1 da Cláusula Segunda da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal Nº. 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços antes do prazo de um ano da apresentação da proposta, nos termos do §1 1º do artigo 3º da Lei 10.192/01, que regulamenta o plano real.
2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
3. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei Nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após o cumprimento do disposto no item 14.2 do Edital Nº 015/2015 – FMT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
1.1.2. A detentora não retirar a Autorização do Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
1.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
1.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
1.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
1.4. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
1.4.1. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 10 (dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
1. A emissão das Autorizações de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital Nº 015/2015 – FMT, e seus anexos, a proposta das empresas classificadas no referido certame.
2. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Belo/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Nº. 10.520, de 17 de julho de
2.002 e alterações, Lei municipal Nº 1054/2008, Decreto Municipal Nº. 1243/2009 e subsidiariamente a Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações e demais normas aplicáveis.
Bombinhas, de de 2015.