TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20182065
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20182065
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20182065 , que fazem entre si o município de IPIXUNA DO PARÁ, por intermédio do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e IDEALIZA PRODUÇÕES & EVENTOS EIRELI - ME
O Município de IPIXUNA DO PARÁ, através da FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PASSAGEM PENHA Nº 68, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 83.268.011/0001-84, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PREFEITA MUNICIPAL, portador do CPF nº 827.759.312- 00, residente na Trav. Magalhães Barata, nº 601, e de outro lado a licitante IDEALIZA PRODUÇÕES & EVENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 29.246.434/0001-58, estabelecida na XXXXXXXX XXXXX, X/X, XXXXX, Xxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente na Passagem Penha, s/nº, Morro, Ipixuna do Pará-PA, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2018-130601 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO OPERACIONAL, E EXECUÇÃO DE EVENTOS, ELABORAÇÃO, LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA EM GERAL, ORNAMENTAÇÃO E ALIMENTAÇÃO, QUE SERÃO UTILIZADOS DURANTE A PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS COMEMORATIVOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
040301 | BALÕES | PACOTE | 37,00 | 4,000 | 148,00 |
042460 | FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO - CAFE DA MANHÃ ATÉ 150 PES UNIDADE SOAS cafe da manhã contendo no mínimo: café preto c/ açúcar, litros de café preto s/ açúcar, café com leite c/ açúcar, adoçante, suco natural, de bolos (sabores variados) pão de queijo, mini sanduíche (pão de sal, presunto e mussarela) e frutas da estação. | 3,00 | 2.850,000 | 8.550,00 | |
042462 | FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO - TIPO BUFFET ALMOÇO/JANTAR UNIDADE ATÉ 150 PESSOAS Almoço/ Jantar: O serviço (Bufê Completo) deverá incluir: alimentos, bebidas não alcoólicas, sobremesas e café expresso. O cardápio deverá ser composto por: 02 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas) 02 tipos de carnes (vermelha, branca e/ou pescado): 01 (um) tipo de massa recheada ou não; 01 (um) tipo de molho: branco, quatro queijos ou de tomate, 02 (dois) tipos de guarnições; arroz branco, arroz com camarão, , arroz com uva passa, purê de batatas, purê de mandioquinha, batata palha, farofa 02 (dois) tipos de sobremesas; doces, frutas, tortas, mousses ou sorvetes, salada de frutas, frutas da estação em fatias, Bebidas: - 02 (dois) tipos de sucos naturais; - água com e sem gás; - 02 (dois) tipos de refrigerantes normal e diet; - 02 (dois) tipo de coquetéis de frutas sem álcool (sugestões). | 3,00 | 5.850,000 | 17.550,00 |
042463 FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO - TIPO MARMITEX UNIDADE 750,00 10,000 7.500,00
refeição tipo marmitex contendo arroz feijão, farofa, carnes variadas (vermelha ou branca), salada (variedade), legumes e demais acompanhamento, a embalagem deverá ser em alumínio descartável, formado redondo, fornecer talheres descartáveis.
042485 LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM ALUMÍNIO DIA 5,00 185,150 925,75
Estrutura treliça em alumínio Box Truss. O valor deverá incluir montagem e desmontagem, além da colocação do material promocional indicado pelo contratante (ex.:
lona para fundo de palco) metro/diária.
042486 LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM TAPUME DIA 5,00 55,100 275,50
Tapumes padrão 0,50 de largura e 2,20m de altura e cerca de 2,5kg fixadas a estrutura de madeira com pregos e parafusos. metro/diária
042487 LOCAÇÃO E MONTAGEM DE PISO (TIPO TABLADO) DIA 5,00 125,100 625,50
piso de madeira (tipo tablado) preferencialmente de compensado naval antiderrapante, elevado a aproximadamente 10 cm, revestido com fibras naturais (com fibra de coco, por exemplo), com nivelamento, prevendo rampa para cadeirante devidamente sinalizada. Cores diversas. O valor deve contemplar todo o material (incluindo o tablado e as fibras) e o serviço de montagem e desmontagem. mý/diária.
042489 | LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL DIA Montagem de tenda piramidal com lona antichamas e estrutura metálica e Anotação de Responsabilidade | 1,00 | 612,000 | 612,00 | |
Técnica. Com calha e fechamento | |||||
042494 | LOCAÇÃO DE TELÃO DE LED DIA De alta definição para palco de show que atenda Rider | 2,00 | 200,000 | 400,00 | |
técnico dos artistas | |||||
042496 | LOCAÇÃO DE CAIXA DE SOM SB 850, com 2 alto-falantes SELENIUM 450 watts | DIA RMS 18 | 5,00 | 150,000 | 750,00 |
polegadas, ou superior. | |||||
042497 | LOCAÇÃO DE CAIXA DE RETORNO | DIA | 5,00 | 150,000 | 750,00 |
caixa de chão para retorno do som a quem está no | |||||
palco | |||||
042498 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE CANHÃO | DIA | 5,00 | 1.500,000 | 7.500,00 |
Canhão seguidor ou superior | |||||
042499 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO - MESA DE LUZ DIGITAL | DIA | 5,00 | 1.500,000 | 7.500,00 |
controla até 40 aparelhos com 36 canais, controla até
99 canais dimmers, monitoramento dos parâmetros pelo display, função scrolt permite controlar 6 canais simultâneos - canais físicos e lógicos independentes,
40 chases, programas, presets, psychos, padrão rack 19, conector DMX in/out, SMPTE para sincronismo de memória, regulagem independente de cenas, presets e tempos de crosfade, áudio input para sincronismo musical, conector MIDI in/thru/out, programas e memórias podem ser transferidas para PC, fonte de alimentação12V DC, ou superior
042500 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE RACK DIMMER DE LUZ | DIA | 5,00 | 99,000 | 495,00 |
digital - 12 canais, ou superior | |||||
042501 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO REFLETOR ELIPSOIDAL | DIA | 5,00 | 75,000 | 375,00 |
Refletor Elipsoidal ou similar, ou superior; | |||||
042502 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO REFLETRO FRESNEL | DIA | 5,00 | 85,000 | 425,00 |
Refletor Fresnel ou similar, ou superior; | |||||
042503 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO REFLETOR IMPAR | DIA | 5,00 | 65,000 | 325,00 |
Refletor Impar Setlight ou similar, ou superior; | |||||
042504 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO REFLETOR OPTPAR | DIA | 5,00 | 65,000 | 325,00 |
Refletor Optpar ou similar, ou superior; | |||||
042505 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO REFLETOR PAR 64 | DIA | 5,00 | 10,000 | 50,00 |
Refletor Par 64 ou similar, ou superior; | |||||
042506 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EFICIENTE lâmpada fluorescente: Lâmpada fluorescente compacta | DIA com | 5,00 | 1.500,000 | 7.500,00 |
Selo Procel de Eficiência Energética, ou superior; | |||||
042507 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EFICIENTE - LED | DIA | 5,00 | 1.700,000 | 8.500,00 |
Led - cores diversas | |||||
042508 | LOCAÇÃO DE APONTADOR DE LASER | DIA | 5,00 | 15,000 | 75,00 |
ponteiro luminoso para uso em projeção | |||||
042509 | LOCAÇÃO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO | DIA | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
Extintor de incêndio - para classe ABC 6kg 28 | |||||
042511 | LOCAÇÃO DE PROJETOR DE MÍDIA | DIA | 5,00 | 150,000 | 750,00 |
Projetor de Multimídia 3000 ANSI lumens | |||||
042512 | LOCAÇÃO DE SUPORTE PARA BANNER BÁSICO Suporte para banners Básico: em metalon galvanizado similar, altura ajustável, tamanho 110 X 200 cm | UNIDADE ou ou | 5,00 | 25,000 | 125,00 |
aproximado | |||||
042515 | LOCAÇÃO DE ARRANJO DE FLORES | DIA | 5,00 | 85,000 | 425,00 |
Arranjo de flores em vaso de para mesas de centro. | |||||
Altura média 50cm | |||||
042516 | LOCAÇÃO ARRANJO DE FLORES PLENÁRIAS | DIA | 5,00 | 85,000 | 425,00 |
Arranjo de flores em Planária com altura média de 70cm, | |||||
tipo jardineira | |||||
042517 | LOCAÇÃO DE ARRANJO DE FLORES DE PÚLPITO Arranjo de flores para púlpito com altura média | DIA de | 5,00 | 85,000 | 425,00 |
70cm | |||||
042520 | LOCAÇÃO DE ARRANJO IMPACTO | DIA | 5,00 | 85,000 | 425,00 |
Arranjo de impacto em vasos de vidro ou afins para decoração de grandes áreas de circulação. Altura média de 1 metro
042521 | LOCAÇÃO DE TAPETE | DIA | 5,00 | 30,000 | 150,00 |
Tapete em diversas cores para a decoração do ambiente | |||||
042522 | LOCAÇÃO DE ALMOFADA DECORATIVA | DIA | 5,00 | 9,900 | 49,50 |
042523 | LOCAÇÃO DE BANDEJA COM ALMOFADA | DIA | 5,00 | 35,000 | 175,00 |
Bandeja com almofada para entrega de insígnias, em | |||||
prata | |||||
042524 | LOCAÇÃO DE TOALHA DE MESA REDONDA | DIA | 5,00 | 15,000 | 75,00 |
em tecido gorgurinho, gorgurão ou Oxford com diâmetro |
Almofada decorativa: para composição de espaços, em algodão, formato quadrado, medindo aproximadamente 40cm X 40 cm, cores diversas.
de 2m a 3m, de cor crua ou colorida, conforme
042525 | solicitação do CONTRATANTE LOCAÇÃO DE TOALHA PARA MESA RETANGULAR | DIA | 5,00 | 15,000 | 75,00 |
Medindo 1,50x1,40m em tecido gorgurinho, gorgurão ou oxford, de cor crua ou colorida, conforme solicitação | |||||
do CONTRATANTE | |||||
042526 | LOCAÇÃO DE TOALHA PARA MESA QUADRADA | DIA | 5,00 | 15,000 | 75,00 |
Medindo 1,40x1,40m em tecido gobelin, Oxford ou gorgurinho, de cor crua ou colorida, conforme | |||||
solicitação do CONTRATANTE | |||||
042527 | LOCAÇÃO DE SOBRE TOALHA (COBRE-MANCHA) RETANGULAR | DIA | 5,00 | 15,000 | 75,00 |
medido1,40x2,00m em tecido gobelin, Oxford | ou | ||||
gorgurinho, de cor crua ou colorida, conforme | |||||
solicitação do CONTRATANTE | |||||
042528 | LOCAÇÃO DE TOALHA (COBRE-MANCHA) QUADRADA Medindo 1,40x1,40m em tecido gobelin, Oxford gorgurinho, de cor crua ou colorida, confor | DIA ou me | 5,00 | 15,000 | 75,00 |
solicitação do CONTRATANTE | |||||
042529 | LOCAÇÃO DE CORTINA | DIA | 5,00 | 75,000 | 375,00 |
Cortina na cor crua ou colorida para fundo, com xale cor crua ou colorida e tamanho, conforme solicitado | |||||
pelo CONTRATANTE | |||||
042530 | LOCAÇÃO DE CAPA DE CADEIRA | UNIDADE | 500,00 | 3,000 | 1.500,00 |
Capa de cadeira para decoração cor branca | |||||
042531 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PARA ATÉ 150 | DIA | 5,00 | 700,000 | 3.500,00 |
PESSOAS |
mesa de som com 16 canais, amplificador, caixas acústicas e cabeamento necessário, microfones e mixer para microfone, ou superior
042532 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PARA ATÉ 300 DIA 5,00 1.000,000 5.000,00 PESSOAS
mesa de som com 24 canais, amplificador, caixas acústicas e cabeamento necessário, microfones e mixer para microfone, ou superior
042536 LOCAÇÃO DE JOGO DE MESAS COM 04 CADEIRAS UNIDADE 100,00 7,000 700,00
Mesa de plástico resistente, medindo 0,70x0,70cm e cadeira de plástico polipropileno, sem braço, empilhável, resistente até 140kg - todos os itens devem ser iguais e na cor branca
042537 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLASTICAS | UNIDADE | 500,00 | 2,000 | 1.000,00 |
Cadeiras de Plástico resistente, sem braço, na cor | |||||
branca e empilhável, resistente até 140kg. | |||||
042538 | LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE GARFOS E FACAS INOX | CONJUNTO | 100,00 | 30,000 | 3.000,00 |
042539 | LOCAÇÃO DE PRATOS DE JANTAR PORCELANA BRANCA | UNIDADE | 100,00 | 4,000 | 400,00 |
042540 | LOCAÇÃO DE TAÇAS TRANSPARENTES EM VIDRO PARA BEBIDAS | UNIDADE | 100,00 | 4,000 | 400,00 |
042541 | FOGUETE 12 X 01 TIROS | CAIXA | 5,00 | 30,000 | 150,00 |
Efeito Lançamento de bombas aéreas de efeito sonoro (13 |
tiros), Classe D, com tubos de 37 mm, contendo 12
bombas Pequenas de tiros mais 01 bomba grande de tiro. Ideal para solta ao ar livre. Caixa com 06 unidades.
VALOR GLOBAL R$ 90.521,25
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2018-130601 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 90.521,25(noventa mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-130601, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2018- 130601.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 20 de Junho de 2018 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2018, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2018-130601;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2018-130601;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela
CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1801.185420037.2.096 Manut. da Sec. Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 42.673,75, Subelemento 3.3.90.39.14, no valor de R$ 7.000,00, Subelemento 3.3.90.39.41, no valor de R$ 33.600,00, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 1.949,50, Exercício 2018 Atividade 1801.185420037.2.096 Manut. da Sec. Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.15, no valor de R$ 298,00, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 5.000,00.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na PASSAGEM PENHA Nº 68, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2018-130601, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de IPIXUNA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IPIXUNA DO PARÁ - PA, em 20 de Junho de 2018
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
BAIA:71186875291
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX:71186875291
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ(MF) 83.268.011/0001-84
CONTRATANTE
IDEALIZA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI:29246434000158
Assinado de forma digital por IDEALIZA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI:29246434000158
IDEALIZA PRODUÇÕES & EVENTOS EIRELI - ME CNPJ 29.246.434/0001-58
CONTRATADO(A)
CUNHA:82775931200
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital
Testemunhas:
1.
por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:82775931200
2.